main-banner

Jurisprudência

TRF2 0003329-86.2016.4.02.5102 00033298620164025102
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0003360-09.2016.4.02.5102 00033600920164025102
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000053-21.2014.4.02.5101 00000532120144025101
Ementa
Nº CNJ : 0000053-21.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000053-4) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO SINDICATO DOS TRABALHADOREAS EM EDUCACAO DA:UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO-SINTUFRJ E OUTRO ADVOGADO : ANDRE ANDRADE VIZ ORIGEM : 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00000532120144025101) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL E DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GE...
Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0146719-25.2013.4.02.5101 01467192520134025101
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA. GDPST. PARIDADE. SERVIDOR INATIVO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO ANTERIOR À EC 41/2003. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. HONORÁRIOS. 1. A sentença condenou a União a pagar as diferenças de GDPST, no valor correspondente a 80 pontos, de janeiro/2009 a novembro/2010 corrigidas pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a Lei nº 11.960/2009, com juros de mora desde a citação, "de 1% ao mês, na forma do Decreto-lei nº 2.322/1987, de 0,5% ao m...
Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0013662-82.2013.4.02.0000 00136628220134020000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE OS ADVOGADOS. ARTIGO 22 DA LEI N°. 8.906/94. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I- Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB. II- O termo inicial para a contagem da prescrição é a data da disponibilização da verba honorária. III- Recurso Desprovido.
Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0062096-57.2015.4.02.5101 00620965720154025101
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREMERJ. ANUIDADES. TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI 12.514/2011. 1. O CREMERJ objetiva legitimar a execução das anuidades, argumentando a possibilidade de (i) emenda da petição inicial para regularização de vício no título executivo e (ii) cobrança de quantia mínima do valor executado correspondente à soma de quatro anuidades, com base em aresto do STJ (REsp 1.466.562/RS, DJe 02/06/2015), concernente à exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal destinada...
Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0061809-94.2015.4.02.5101 00618099420154025101
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREMERJ. ANUIDADES. TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI 12.514/2011. 1. O CREMERJ objetiva legitimar a execução das anuidades, argumentando a possibilidade de (i) emenda da petição inicial para regularização de vício no título executivo e (ii) cobrança de quantia mínima do valor executado correspondente à soma de quatro anuidades, com base em aresto do STJ (REsp 1.466.562/RS, DJe 02/06/2015), concernente à exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal destinada...
Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0118566-20.2015.4.02.5001 01185662020154025001
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRA/ES. ANUIDADES. TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LEI 12.514/2011. 1. O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CRA/ES objetiva legitimar a execução das anuidades, argumentando a possibilidade de emenda da petição inicial para regularização de vício no título executivo, tendo o exequente atendido ao disposto no artigo 8º da 12.514/2011, que "exige a soma de quatro anuidades para prosperar a cobrança". 2. O fato de os Conselhos Profissionais serem enti...
Data do Julgamento : 18/04/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0131097-03.2013.4.02.5101 01310970320134025101
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CAIXA. CONTA POUPANÇA. BLOQUEIO INDEVIDO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. 1. A sentença condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, fundada no bloqueio indevido da conta-poupança do autor/apelado. 2. As instituições financeiras sujeitam-se às normas consumeristas, respondendo por qualquer defeito na prestação do serviço independente de culpa. Precedentes da Turma e do STJ. Aplicação do CDC, art. 14, § 3°, da Súmula 297/STJ e do CPC, art. 375. 3. O bloqueio indevido, por cerca de um ano, de valores depositados na conta poupança do a...
Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0007615-34.2014.4.02.9999 00076153420144029999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - JUNTADA DO LAUDO PERICIAL AOS AUTOS - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - HONORÁRIOS PERICIAIS CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 305/2014, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DADO PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E À APELAÇÃO. 1 - O autor requer a antecipação de tutela para que seja determinada a imediata implantação do seu benefício de auxílio-doença, e a sua transformação em provimento definitivo, com o pagamento das custas e honorários advocatícios em benefício do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Públi...
Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001314-66.2012.4.02.0000 00013146620124020000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. BENEFICIÁRIOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. FALTA DE CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Em ação rescisória fundada no artigo 485, V, do CPC, a União quer desconstituir acórdão que confirmou sentença concessiva da segurança para garantir a oito aposentadas do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI) o pagamento da vantagem denominada Acréscimo Bienal, instituída...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : AÇÃO RESCISÓRIA
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTÔNIO HENRIQUE C. DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000406-62.2013.4.02.5112 00004066220134025112
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ADI Nº 1.717. ANUIDADE. LEI Nº 6.994/82 REVOGADA PELA LEI Nº 8.906/94. ENUNCIADO Nº 57 - TRF-2ª REGIÃO. LEI Nº 5.905/73, ART. 15, XI. ERRO NO LANÇAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A r. sentença recorrida julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito. 2. A questão relativa à validade do título executivo constitui matéria de ordem pública e, por isso, deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do §3º do art. 485 do CPC/2015. 3. O fundamento legal da CDA é genérico, apontando...
Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000408-56.2013.4.02.5104 00004085620134025104
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO APÓS CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. ARTIGO 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. -Nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu, sendo a regra mera aplicação do princípio da causalidade, com fulcro no art. 26 do CPC/1973, vigente à época da sentença. -É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, "em função do princípio da causalidade, é cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desist...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000103-72.2013.4.02.5104 00001037220134025104
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO APÓS CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. ARTIGO 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. -Nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu, sendo a regra mera aplicação do princípio da causalidade, com fulcro no art. 26 do CPC/1973, vigente à época da sentença. -É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, "em função do princípio da causalidade, é cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido de desist...
Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0007013-33.2015.4.02.0000 00070133320154020000
Ementa
Nº CNJ : 0007013-33.2015.4.02.0000 (2015.00.00.007013-6) RELATOR : Leticia De Santis Mello AGRAVANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional AGRAVADO : K-PLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS ADVOGADO : RJ112211 - RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS ORIGEM 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05074715520114025101) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SUPRIDA. RECURSO PROVIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela União Federal c...
Data do Julgamento : 30/10/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001103-62.2013.4.02.5119 00011036220134025119
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. COREN. ANUIDADE. RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ADVOGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. 1. A sentença extinguiu sem resolução do mérito, acertadamente, a execução fiscal de anuidade de Conselho de Fiscalização Profissional, impossibilitado de instituir ou majorar tributos por resolução. 2. A higidez da Certidão de Dívida Ativa é matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo juiz, pois a validade do título constitui pressuposto de existência e desenvolvimento regula...
Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0000056-94.2005.4.02.5002 00000569420054025002
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. CRECI. COBRANÇA DE ANUIDADES E MULTA ELEITORAL. NULIDADE DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo pelo qual derrogou a L...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0008064-15.2009.4.02.5101 00080641520094025101
Ementa
Nº CNJ : 0008064-15.2009.4.02.5101 (2009.51.01.008064-9) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : BOM DE OUVIR EDITORA S.A. ADVOGADO : RJ139059 - DIOGO PEDRO DE FARIAS OURIQUE APELADO : UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL ORIGEM : 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00080641520094025101) EME NTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DOS ÔNUS DE S UCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a reforma integral da sentença em que tenha sido imposta condenação ao pagam...
Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0005316-43.2014.4.02.5001 00053164320144025001
Ementa
Nº CNJ : 0005316-43.2014.4.02.5001 (2014.50.01.005316-0) RELATOR : Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE : PESTANA COMERCIO &IMPORTACAO LTDA ADVOGADO : HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR E OUTROS APELADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL EO MRI GEE NM T A : 1ª Vara Federal Cível (00053164320144025001) TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI. REVENDA DE MERCADORIAS IMPORTADAS. NÃO INCIDÊNCIA SEM INDUSTRIALIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 46 DO CTN DADA PELO STJ. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão


TRF2 0001423-41.2016.4.02.0000 00014234120164020000
Ementa
Nº CNJ : 0001423-41.2016.4.02.0000 (2016.00.00.001423-0) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO AGRAVANTE : J E E METALÚRGICA LTDA ME ADVOGADO : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS E OUTRO AGRAVADO : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional ORIGEM 05ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00240451120144025101) EME NTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA E TAXA SELIC. LEGALIDADE. JUNTADA DO P ROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. A Ce...
Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Mostrar discussão