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Jurisprudência

TRF2 0001815-54.2016.4.02.9999 00018155420164029999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL: DATA DA CITAÇÃO (PORQUANTO ASSIM POSTULADO NO RECURSO ADESIVO). CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO. LEI 11.960/2009. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 56 DESTA CORTE. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO, FIXANDO, COMO TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA, A DATA DA CITAÇÃO. APELAÇÃO DO INSS E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS, PARA DETERMINA...
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0019284-15.2013.4.02.5151 00192841520134025151
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRAS DO NOVO CPC. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS HONORÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO E REMESSA PROVIDA EM PARTE. - Não merece prosperar a alegação de falta de interesse de agir, devido à ausência de prévio requerimento administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por idade, uma vez que, nas próprias razões recursais, o INSS já se manifestou sobre o mérito, sustentando o não cabimento. Até mesmo porque o autor da presente demand...
Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0110422-82.2014.4.02.5101 01104228220144025101
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Nº CNJ : 0110422-82.2014.4.02.5101 (2014.51.01.110422-0) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : LUIS RIBEIRO DE FREITAS CRUZ ADVOGADO : RONNIE PEREIRA APELADO : CNEN-COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro (01104228220144025101) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CNEM. DIREITO A JORNADA DE 24 HORAS SEMANAIS. LEI 1.234/50. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. POSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação objetivando o reconhecimento do direito à jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas e ao pagamento das horas extras tr...
Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001612-44.2013.4.02.5102 00016124420134025102
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. APROVEITAMENTO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VALOR PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Claudio Cesar Maia de Bittencourt Lobo opôs embargos à execução fiscal nº 0003413- 39.2006.4.02.5102 promovida pela União Federal, referente à cobrança de taxa de ocupação dos anos de 1997 a 2001, não juntando aos autos cópias das peças processuais a que faz referência do parágrafo único do art. 736 do CPC/1973, com correspondência no atual art. 914. 2. Com vistas ao maior apr...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0012971-34.1989.4.02.5101 00129713419894025101
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APELAÇÃO. IMPEDIMENTO. PRECLUSÃO. ROL TAXATIVO. HONORÁRIOS. 1. Em vista do disposto no art. 138, §1º, do CPC/73, vigente à época em que prolatada a sentença, bem como que a existência de impedimento é questão de ordem pública, constituindo, inclusive, fundamento para rescisória (art. 485, II, do CPC/73 e art. 966, II, do CPC/2015 ), não há falar em preclusão, até porque a alegação de impedimento se deu justamente por ter o magistrado a quo reconhecido, na sentença, a existência de coisa julgada material em relação a processo no qual seu pai atuou como relator da apelação. 2. O CPC/73 não prevê...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0061921-60.2015.4.02.5102 00619216020154025102
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREMERJ. ANUIDADES. TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI 12.514/2011. 1. O CREMERJ objetiva legitimar a execução das anuidades, argumentando a possibilidade de (i) emenda da petição inicial para regularização de vício no título executivo e (ii) cobrança de quantia mínima do valor executado correspondente à soma de quatro anuidades, com base em aresto do STJ (REsp 1.466.562/RS, DJe 02/06/2015), concernente à exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal destinada...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0062090-47.2015.4.02.5102 00620904720154025102
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CREMERJ. ANUIDADES. TÍTULO EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. LEI 12.514/2011. 1. O CREMERJ objetiva legitimar a execução das anuidades, argumentando a possibilidade de (i) emenda da petição inicial para regularização de vício no título executivo e (ii) cobrança de quantia mínima do valor executado correspondente à soma de quatro anuidades, com base em aresto do STJ (REsp 1.466.562/RS, DJe 02/06/2015), concernente à exigência de valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal destinada...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001332-94.2009.4.02.5108 00013329420094025108
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência. 3. O Estatuto da Ordem dos Advogad...
Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0115416-50.2014.4.02.5006 01154165020144025006
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO TETO DOS BENEFÍCIOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 41/03. APLICABILIDADE. BENEFÍCIO LIMITADO AO TETO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. ART. 85, § 4º, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/2015). REFORMA, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO DO INSS IMPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006660-27.2014.4.02.0000 00066602720144020000
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta o alegado vício da omissão, pois a questão objeto de discussão no agravo interposto, referente à impossibilidade de o advogado realizar a execução de honorários contratuais nos autos de ação em curso na Justiça Federal, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0135112-53.2015.4.02.5001 01351125320154025001
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA Lei 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência. 3. O Est...
Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0133933-84.2015.4.02.5001 01339338420154025001
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA Lei 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência. 3. O Est...
Data do Julgamento : 28/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0801350-40.2008.4.02.5101 08013504020084025101
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO QUE PUDESSE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DO RECURSO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE EM REDISCUTIR A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos por COMPONENTE INVESTIMENTOS LTDA. em face do acórdão exarado por esta Primeira Seção Especializada, o qual entendeu pela irregistrabilidade como marca do termo FORNERIA, nos termos do art. 124, VI da LPI, por ser evocativo e de uso comum, devendo arcar com a possibilidade de convivência com ouras marcas assemelhadas. 2. Consoante...
Data do Julgamento : 29/05/2017
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002257-40.2011.4.02.5102 00022574020114025102
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TR IBUTÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS . AFASTAMENTO. ART. 19, § 1º, I, DA LEI 10.522/02. MATÉRIA DIVERSA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O vot...
Data do Julgamento : 28/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009830-70.2015.4.02.0000 00098307020154020000
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Nº CNJ : 0009830-70.2015.4.02.0000 (2015.00.00.009830-4) RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE : GILDÉCIO VIEIRA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : PAULO VINICIUS NASCIMENTO FIGUEIREDO AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM : 06ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00092064420154025101) EM E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. IBGE. 3,17%. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO EXEQUENTE EM OUTRA SEÇÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CDC. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE C...
Data do Julgamento : 15/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0118462-28.2015.4.02.5001 01184622820154025001
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA Lei 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência. 3. O Est...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0004337-98.2016.4.02.5102 00043379820164025102
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002996-37.2016.4.02.5102 00029963720164025102
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003307-28.2016.4.02.5102 00033072820164025102
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0003996-72.2016.4.02.5102 00039967220164025102
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇA DE ANUIDADES COM BASE EM RESOLUÇÃO. LEGALIDADE ESTRITA. ART. 8º DA LEI 12.514/11. 1. As anuidades são espécie do gênero "contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas", cuja natureza jurídica é tributária, sujeitando-se às limitações ao poder de tributar, dentre elas, ao princípio da legalidade estrita, nos termos do inciso I do artigo 150 da CRFB/88. 2. A Lei nº 6.994/82 fixou limites aos Conselhos que não têm anuidades fixadas em lei própria, vinculando-as ao MVR - Maior Valor de Referência, motivo p...
Data do Julgamento : 17/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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