CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ESCRITURADO E REGISTRADO. PROPRIEDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. o autor logrou demonstrar, de forma inequívoca, ser o legítimo proprietário do imóvel cuja posse pleiteia. A escritura pública de compra e venda, com o respectivo registro, não deixa margem para dúvida a este respeito.2. A imissão de posse é ação peculiar, pois seu pólo passivo só compreende o alienante ou terceiros a eles subordinados como meros detentores. (in Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 2ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 148). Não se revela obrigatória a citação da esposa do apelante, porquanto inaplicável à hipótese a regra do art. 47 do CPC).3. Inadequada, in casu, ação de despejo, por inexistir relação locatícia entre o réu e o autor da demanda.4. O prazo de 90 (noventa) dias, previsto no par. 2º, art. 576, do CC, iniciou a partir do incontestável conhecimento da alienação por ocasião do registro do contrato de locação em fevereiro de 2009. 5. O direito de preferência do locatário na compra do imóvel destina-se àqueles que tiverem o contrato averbado pelo menos 30 (trinta) dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel (art. 33, Lei 8.245/1991).6. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ESCRITURADO E REGISTRADO. PROPRIEDADE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. o autor logrou demonstrar, de forma inequívoca, ser o legítimo proprietário do imóvel cuja posse pleiteia. A escritura pública de compra e venda, com o respectivo registro, não deixa margem para dúvida a este respeito.2. A imissão de posse é ação peculiar, pois seu pólo passivo só compreende o alienante ou terceiros a eles subordinados como meros detentores. (in Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Direitos Reais, 2ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 148). Não se revela obri...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - REMESSA EX OFFÍCIO CONHECIDA E DESPROVIDA - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ÀS EXPENSAS DO DF - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - EFICÁCIA IMEDIATA - ARTIGO 5.º, §1º, CF/88 - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Computando-se o prazo em dobro, conforme o art. 188, do CPC, o último dia para o Distrito Federal recorrer restou encerrado no dia 17 de setembro de 2009. Entretanto, o apelo só foi apresentado no dia 18 de setembro de 2009, sem qualquer justificativa para sua demora, operando-se, assim, a preclusão.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do Autor em hospital da rede particular.4. Recurso voluntário não conhecido e Remessa Necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - REMESSA EX OFFÍCIO CONHECIDA E DESPROVIDA - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ÀS EXPENSAS DO DF - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - EFICÁCIA IMEDIATA - ARTIGO 5.º, §1º, CF/88 - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Computando-se o prazo em dobro, conforme o art. 188, do CPC, o último dia para o Distrito Federal recorrer restou encerrado no dia 17 de setembro de 2009. Entretanto, o apelo só foi apresentado no dia...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.Precedentes.Não prospera o argumento acerca da desproporcionalidade da prisão preventiva dada a possibilidade de substituição de eventual pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não merece prosperar, em primeiro, porque aludida substituição é vedada pelo microssistema legal onde se insere a Lei n.º 11.343/2006, pelo qual o regime de cumprimento da pena nos crimes de tráfico, equiparado a hediondo, será o inicialmente fechado. Em segundo, porque a questão exige dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.Precedentes.Não prospera o argumento acerca da desproporcionalidade da prisão preventiva dada a possibilidade de substituição de eventual pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não merece prosperar, em primeiro, porque aludida substituição é vedad...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CLÍNICA MÉDICA E PLANO DE SAÚDE - RECEBIMENTO DE VERBA DECORRENTE DE EXAMES REALIZADOS EM ASSOCIADOS DO PLANO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO INJUTIVO E INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - REJEIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE E PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - VALOR E DISTRIBUIÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 20, §3º, E 21, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. O contrato de prestação de serviços firmado entre clínica médica e plano de saúde, acompanhado de planilhas, contendo a data de realização do serviço e correspondente valor, bem como o nome do paciente e respectiva matrícula perante a instituição ré, e ainda seguido dos correspondentes prontuários médicos comprobatórios dos serviços realizados, nos quais se têm os dados do paciente, exame realizado, médico solicitante, convênio, comentários e respectiva conclusão, constitui prova hábil à propositura de ação monitória, segundo preceitua o artigo 1.102a, do Código de Ritos, e ainda comprova a efetivação dos serviços pelos quais se obrigou a credora dos direitos postulados em juízo.2. Com a oposição de embargos, ao réu incumbe afastar os fatos constitutivos da pretensão autoral, devendo, assim, demonstrar a inexistência do débito.3. Nas relações contratuais incide correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação (Precedentes do e. STJ).4. O acolhimento parcial dos embargos e a procedência parcial do pedido na ação monitória implica fixação de honorários advocatícios em consonância com o comando do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, e distribuição da sucumbência de modo recíproco e na mesma proporção do proveito econômico trazido pela demanda para ambas as partes.5. Recursos de ambas as partes conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE CLÍNICA MÉDICA E PLANO DE SAÚDE - RECEBIMENTO DE VERBA DECORRENTE DE EXAMES REALIZADOS EM ASSOCIADOS DO PLANO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL AO MANEJO DO FEITO INJUTIVO E INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO - REJEIÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE E PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - VALOR E DISTRIBUIÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 20, §3º, E 21, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. O contr...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência. O fato de ter que recorrer ao Poder Judiciário e a incerteza de ter o tratamento efetivamente coberto pelo plano de saúde certamente causam aborrecimentos, contudo, tais acontecimentos, fundados no inadimplemento contratual, não são suficientes a gerar o dano moral.
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.O dano moral caracteriza-se pela lesão aos direitos da personalidade, aqueles atributos inerentes à pessoa, concernentes à sua própria existência. O fato de ter que recorrer ao Poder Judiciário e a incerteza de ter o tratamento efetivamente coberto pelo plano de saúde certamente causam aborrecimentos, contudo, tais acontecimentos, fundados no inadimplemento contratual, não são suficientes a gerar o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional. 2. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois as testemunhas ouvidas em Juízo, embora não mais se recordassem de detalhes do fato, porquanto foram ouvidas mais de 07 (sete) anos depois, confirmaram as declarações prestadas na delegacia, no sentido de que o recorrente após uma discussão familiar, dirigiu-se a um telefone público e arrancou o monofone, o que restou corroborado pelo laudo pericial juntado aos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Por prova inequívoca, entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e, por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. Não restando configuradas quaisquer irregularidades no contrato celebrado entre as partes, dessume-se estar a instituição financeira seguindo os ditames da lei e do acordo de vontades celebrado entre as partes.A avença, embora sob análise judicial, encontra-se em pleno vigor, além de que, ainda que se julgue procedente a ação revisional, o débito não será extirpado; quando muito, minorado. Somente ao final da ação revisional, será aferida cabalmente a existência de débito ou indébito. Quando a causa envolve questões tormentosas, cuja complexidade e divergência jurisprudencial exigem uma apuração melhor dos fatos, faz-se ausente a verossimilhança das alegações. O ordenamento jurídico pátrio estabelece meios para que a parte possa reclamar seus direitos, se, ao final do processo, concluir-se no sentido de que houve pagamento a maior ou cobrança indevida levada a efeito pelo banco. Por ora, permanece vigente o ajuste, dependendo, a declaração de ilegalidade das cláusulas contratuais, de pronunciamento judicial. Estando a decisão impugnada deveras fundamentada e, não se vislumbrando qualquer vício capaz de maculá-la, inexistindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança da alegação, nos moldes previstos no art. 273, do CPC, bem assim a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os efeitos da tutela pretendida não poderão ser antecipados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PURGA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o...
CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA POSSE OU DETENÇÃO. OBJETIVO FINALÍSTICO DA NORMA. DIREITO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO SEM OFENDER A LEI OU CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES. FORMALISMO EXACERBADO OFENDE A TUTELA JURISDICIONAL.1. Nos dias de hoje, os operadores do direito devem adotar interpretações da lei processual que busquem alternativas que, fundadas no objetivo finalístico da norma, possam dar a melhor aplicação do direito material e distribuição de Justiça. Há que se buscar, portanto, a interpretação que sem ofender a lei ou causar prejuízos às partes, melhor atenda aos anseios de justiça dos envolvidos na lide no prazo mais breve possível, sem apegos a formalismos que emperram a entrega da tutela jurisdicional.2 O direito possessório sobre imóvel em situação irregular é passível de partilha pelo casal, após a dissolução da união, se evidenciado seu conteúdo econômico. 3. A posse de imóvel, ainda que em situação irregular, deve ser arrolada como objeto de partilha em ação de dissolução da união estável, tendo em vista seu inequívoco conteúdo econômico.4. Precedentes jurisprudenciais do STJ e do TJDFT.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL EM SITUAÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA POSSE OU DETENÇÃO. OBJETIVO FINALÍSTICO DA NORMA. DIREITO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO SEM OFENDER A LEI OU CAUSAR PREJUÍZOS ÀS PARTES. FORMALISMO EXACERBADO OFENDE A TUTELA JURISDICIONAL.1. Nos dias de hoje, os operadores do direito devem adotar interpretações da lei processual que busquem alternativas que, fundadas no objetivo finalístico da norma, possam dar a melhor aplicação do direito material e distr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENDA DE IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR COMO SE QUITADO FOSSE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA. INSUBSISTENTE. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. 1 - Na hipótese, os objetos da presente demanda e aquela que tramita na Justiça Federal, ajuizada pelos apelantes contra a Caixa Econômica Federal, são iguais, eis que, são diversas as partes, a causa de pedir e o pedido, não havendo nenhum risco de que decisões contraditórias sejam proferidas. Assim, inexistindo conexão ou continência entre duas ações, não há se falar em prevenção. Depois, a justiça comum é competente para julgar ações relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nas quais se verifica interesse eminentemente particular das partes.2 - A tese dos apelantes de que não tinham ciência de que sobre o imóvel pendia saldo devedor e de que incorreram em erro por funcionários da Caixa Econômica Federal não se sustenta, porquanto elidida pelo Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens, Obrigações e Responsabilidade (fls. 64/65), dando conta de que, um mês antes de venderem o aludido bem à apelada, como se quitado fosse, um dos apelantes o adquiriu pelo módico preço de R$ 25.000,00, assumindo contratualmente todo o saldo devedor existente perante a Caixa Econômica Federal. 3 - Se o promitente vendedor/apelante se obrigou contratualmente a vender à promitente compradora/apelada um imóvel totalmente quitado, livre e desembaraçado, tendo, inclusive, entregando-lhe documentos nesse sentido, porém descumpriu tal cláusula, em evidente prejuízo à adquirente, correta a sentença que condenou os réus a providenciarem a quitação do saldo devedor do imóvel, inclusive, com o cancelamento da hipoteca da matrícula, por ser medida mais favorável à apelada, tudo em conformidade ao disposto nos artigos 642 e 461 do CPC.4 - A sentença proferiu fundamentação sobre a culpa concorrente da autora, no sentido de que se descurou de pesquisar melhor sobre a situação jurídica do imóvel, apenas para afastar a caracterização dos danos morais que a autora diz ter experimentado e não para elidir o descumprimento contratual por parte dos apelantes e os conseqüentes prejuízos materiais dele advindo.5 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VENDA DE IMÓVEL COM SALDO DEVEDOR COMO SE QUITADO FOSSE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE DA AUTORA. INSUBSISTENTE. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO. REJEITADA. 1 - Na hipótese, os objetos da presente demanda e aquela que tramita na Justiça Federal, ajuizada pelos apelantes contra a Caixa Econômica Federal, são iguais, eis que, são diversas as partes, a causa de pedir e o pedido, não havendo nenhum risco de que decisões contraditórias sejam proferidas....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDAS POSTERIORES AO FALECIMENTO DO INSCRITO. Sendo verossímel a tese de que as dívidas não foram contraídas pela pessoa inscrita nos cadastros de inadimplentes, já que contraídas vários meses após já ter falecido, tal fato deve ser melhor apurado, sendo a exclusão do seu nome dos referidos cadastros medida que se impõe. Com o falecimento, os bens, direitos e obrigações do morto transmitem-se a seus herdeiros. Dessa forma, após a devida apuração, eventuais débitos em nome do de cujus devem ser pleiteados pelos credores junto aos herdeiros, e satisfeitos com base nas forças da herança, não existindo motivo idôneo para manter o nome do falecido negativado, ao menos enquanto se perquire se as dívidas foram mesmo contraídas pelo de cujus antes de sua morte, ou se resultam de atos de falsários.Não havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação hábil não há que se falar em necessidade de convolação de ritos, ainda que o contexto processual indique a possibilidade da adoção do rito sumário. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDAS POSTERIORES AO FALECIMENTO DO INSCRITO. Sendo verossímel a tese de que as dívidas não foram contraídas pela pessoa inscrita nos cadastros de inadimplentes, já que contraídas vários meses após já ter falecido, tal fato deve ser melhor apurado, sendo a exclusão do seu nome dos referidos cadastros medida que se impõe. Com o falecimento, os bens, direitos e obrigações do morto transmitem-se a seus herdeiros. Dessa forma, após a devida apuração, eventuais débitos em nome do de cujus devem ser pleiteados pelos credores junto aos herdei...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.O agravo retido não pode ser conhecido quando o agravante deixa de atender a exigência do artigo 523 do Código de Processo Civil.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.Em relação à remuneração de abril de 1990 (IPC de março - 84,32%), houve determinação do Banco Central, por meio do Comunicado nº. 2.067/90, para que os saldos mantidos à disposição dos poupadores (não bloqueados) fossem atualizados com base no IPC. Assim, necessário se perscrutar, caso a caso, se houve a devida atualização do saldo da caderneta de poupança.Se a apuração do valor da condenação pode ser realizada por meio de simples cálculos aritméticos, inexiste razão para que se proceda à liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A do CPC.Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.O agravo retido não pode ser conhecido quando o agravante deixa de atender a exigência do artigo 523 do Código de Processo Civil.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da cont...
PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIRO interesse processual no interdito proibitório consiste na ameaça justa de ter sua posse turbada ou esbulhada.Apesar de o limite subjetivo da coisa julgada se restringir às partes, aquele que figura como cessionário de direitos a que o titular não mais possui, diante de sentença judicial transitada em julgado, não possui interesse processual, uma vez que as cessões de direito sobre o mesmo bem não subsistem, não havendo como proteger direito de terceiro, ainda que de boa-fé.
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PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIRO interesse processual no interdito proibitório consiste na ameaça justa de ter sua posse turbada ou esbulhada.Apesar de o limite subjetivo da coisa julgada se restringir às partes, aquele que figura como cessionário de direitos a que o titular não mais possui, diante de sentença judicial transitada em julgado, não possui interesse processual, uma vez que as cessões de direito sobre o mesmo bem não subsistem, não havendo como proteger direito de terceiro, ainda que de boa-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DAAUTORIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. PERSONALIDADE CRIMINOSA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, a três anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, tendo em vista que adentrou uma residência no Lago Sul, depois de ter escalado o muro junto com um comparsa, de onde subtraiu diversos utensílios domésticos.2 A autoria ficou comprovada pelo laudo de exame em local que detectou haver ruptura do cadeado do portão de acesso à residência, como também pela confissão do réu narrando as circunstâncias do furto duplamente qualificado. 3 Inquéritos ainda sob investigação podem caracterizar personalidade deturpada do agente, evidenciando comprometimento com a atividade criminosa.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA MEDIANTE ESCALADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DAAUTORIA. CONFISSÃO DO ACUSADO. PERSONALIDADE CRIMINOSA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, a três anos e oito meses de reclusão, substituídos por duas restritivas de direitos, além de multa, tendo em vista que adentrou uma residência no Lago Sul, depois de ter escalado o muro junto com um comparsa, de onde subtraiu diversos utensílios domésticos.2 A autoria ficou comprovada pelo laudo de exame em local que detectou haver...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. RÉU FLAGRADO COM UM REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, MUNICIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DO RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RÉU QUE FAZ JUS A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O réu confessou que estava portando a arma descrita na denúncia, o que fazia sem autorização legal, fato que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas em Juízo, tratando-se de arma apta a efetuar disparos.2. A tese de que agiu sob o pálio da excludente da legítima defesa não encontra respaldo em qualquer elemento de prova. Ao revés, a notícia existente nos autos é de que o réu estava a procura de um desafeto para matá-lo.3. Condenação por fato posterior ao que se examina não pode justificar o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/2003 e deferir a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. RÉU FLAGRADO COM UM REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, MUNICIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMANDO A VERSÃO DO RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. RÉU QUE FAZ JUS A SUBSTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O réu confessou que estava portando a arma descrita na denúncia, o que fazia sem autorização legal, fato...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS POLICIAIS MILITARES QUANTO AO LOCAL DE APREENSÃO DA ARMA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nos autos controvérsia quanto ao local de apreensão da arma, até porque as declarações do réu estão em harmonia com o relato do policial responsável pela apreensão da arma, não havendo falar-se em prejuízo.2. O fato de o apelante alegar que a arma não lhe pertencia não afasta a configuração do delito, pois o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar e transportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da propriedade da arma.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E OS POLICIAIS MILITARES QUANTO AO LOCAL DE APREENSÃO DA ARMA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nos autos controvérsia quanto ao local de apreensão da arma, até porque as declarações do réu estão em harmonia com o relato do policial responsável pela apreensão da arma, não havendo falar-se em p...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMONTADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma estar desmontada.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMONTADA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. O simples fato de portar arma sem autorização configura crime, sendo irrelevante a circunstância de a arma estar desmontada.2. Recurso co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. 2. A alegação da Defesa de que o fato de estar a arma desmuniciada, além de ter sido encontrada no porta-luvas do veículo, local inacessível de imediato, afastaria qualquer perigo concreto, não merece respaldo, até porque o simples fato de portar arma sem autorização configura crime. Por outro lado, o delito de porte ilegal de arma consiste em manter, fora da residência ou do local de trabalho, a arma de fogo. O fato de a arma ter sido encontrada no porta-luvas do automóvel caracteriza o porte de arma. 3. O réu apresenta bons antecedentes, por não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao que ora se examina, tendo sido a pena aplicada no mínimo legal.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é, conforme se tem entendido, de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para que a conduta seja considerada típica. 2. A alegação da Defesa de que o fato de estar a arma desmuniciada, além de te...
ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela Lei Distrital nº 540/93 e a Lei Orgânica do Distrito Federal é destinada a professores da Rede Pública de Ensino que atendam a alunos que integrem a situação peculiar descrita na lei.Os diplomas legais não condicionam a concessão da Gratificação de Ensino Especial (GATE) ao quantitativo de estudantes que tiveram aulas ministradas pelo professor, nem a implicação de que a classe seja obrigatoriamente composta à sua totalidade por estudantes portadores de necessidade especiais ou em situação especial.Conquanto haja que se considerar as despesas ordinárias dos patronos, também há que se levar em conta se vencida a Fazenda Pública, sendo assim de tal mister a fixação módica dos honorários. Inteligência do § 4º do art. 20, do CPC. Precedentes;Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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ADMINISTATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE). PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AULA MINISTRADA PARA REDUZIDO NÚMERO DE ALUNOS EM PECULIAR SITUAÇÃO. QUANTIDADE DE ESTUDANTE E COMPOSIÇÃO DA TURMA SÃO IRRELEVÂNTES PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LODF E LEIS DISTRITAIS Nº 540/93 E 3.318/04. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO DIPLOMA LEGAL DE FORMA A RESTRINGIR DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.A Gratificação de Ensino Especial (GATE), nos termos em que foi instituída pela L...
DIREITO PENAL MILITAR. FURTO (ART. 240, § 6º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AUTORIA. PROVAS. DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Conjunto probatório que demonstra a adequação da conduta ao tipo do art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar.Não incide a isenção de pena do art. 48 do Código Penal Militar, quando, além de ser intempestiva a alegação de inimputabilidade, as circunstâncias do caso demonstram que o acusado tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de seu ato. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de não caber analogia para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos militares, sendo inaplicável a Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes militares, porque esta norma é de aplicação exclusiva ao Direito Penal Comum.Apelação do réu desprovida e provida a do Ministério Público.
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DIREITO PENAL MILITAR. FURTO (ART. 240, § 6º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AUTORIA. PROVAS. DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Conjunto probatório que demonstra a adequação da conduta ao tipo do art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar.Não incide a isenção de pena do art. 48 do Código Penal Militar, quando, além de ser intempestiva a alegação de inimputabilidade, as circunstâncias do caso demonstram que o acusado tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de seu ato. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de não cabe...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTIGO 253 DA LEI N. 8.069/90 (ECA). ANÚNCIOS DE FILMES, ESPETÁCULOS E PEÇAS TEATRIAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A finalidade prevista no artigo 253 da Lei n.º 8.069/90, consiste no dever do poder público em gerir os espetáculos públicos, informando a faixa etária a que não se recomendam, em escorreita observância ao artigo 227 da Constituição Federal.2. Não configura transgressão ao artigo 253 da Lei nº 8.069/1990 (ECA) a veiculação de anúncio acompanhado da classificação indicativa.Apelação Cível desprovida.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTIGO 253 DA LEI N. 8.069/90 (ECA). ANÚNCIOS DE FILMES, ESPETÁCULOS E PEÇAS TEATRIAS EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. A finalidade prevista no artigo 253 da Lei n.º 8.069/90, consiste no dever do poder público em gerir os espetáculos públicos, informando a faixa etária a que não se recomendam, em escorreita observância ao artigo 227 da Const...