APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu jogou a arma em uma lixeira com a chegada da viatura policial. O fato de o apelante alegar que a arma não lhe pertencia não afasta a configuração do delito, pois o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar, transportar, manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da propriedade da arma.2. Não há falar-se em crime impossível, se os peritos concluíram que a arma examinada não realizava disparos, mas após se proceder ao destravamento do sistema de segurança, ela estava apta a realizar disparos em série, sendo o impedimento apenas relativo.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam que o réu jogou a arma em uma lixeira com a chegada da viatura policial. O fato de o apelante alegar que a arma não lhe pertencia não afasta a configuração do delito, pois o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar, transportar, manter sob sua guarda arma de fogo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR UM POLICIAL CIVIL (ARTIGO 15 C/C O ARTIGO 20, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. POLICIAL CIVIL. ATRIBUIÇÕES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, não há que se falar em legítima defesa putativa, pois o laudo pericial comprovou que o disparo foi efetuado à distância, atingindo a base da coluna do automóvel. Ademais, não é crível a versão do acusado de que o disparo foi acidental e para cima, considerando o fato de que o recorrente é um policial civil, que sabe manusear armas de fogo e atirar com precisão. 2. Para a caracterização do delito previsto no artigo 15 da Lei n. 10.826/2003, é suficiente a realização voluntária dos disparos para que reste violado o principal objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública.3. Incabível o reconhecimento da causa supralegal de exclusão da culpabilidade referente à inexigibilidade de conduta diversa, pois o réu não só poderia, como deveria ter agido de maneira diversa, além de não se inserir nas atribuições de um policial civil efetuar disparos em virtude de desavenças no trânsito.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 15, c/c o artigo 20, ambos da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR UM POLICIAL CIVIL (ARTIGO 15 C/C O ARTIGO 20, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. POLICIAL CIVIL. ATRIBUIÇÕES. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, não há que se falar em legítima defesa putativa, pois o laudo pericial comprovou que o disparo foi efetuado à distância, atingindo a base da coluna do automóvel. Ademais, não é crível a versão do acusado de que o disparo foi acidental e para cima, considerando o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À RECENTIDADE DOS DISPAROS. REJEIÇÃO. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não sendo possível a aferição da recentidade de disparos efetuados pela arma submetida à perícia, ante a inexistência de técnicas laboratoriais capazes de realizar tal constatação, a materialidade do crime de disparo de arma de fogo pode ser comprovada por outras provas, como a testemunhal.2. Não há como se acolher o pleito absolutório por ausência de provas quanto à autoria se o réu confessou a prática da conduta criminosa e tal confissão encontra-se harmônica com as declarações das testemunhas e com os demais elementos de provas carreados aos autos.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO CONCLUSIVO QUANTO À RECENTIDADE DOS DISPAROS. REJEIÇÃO. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não sendo possível a aferição da recentidade de disparos efetuados pela arma submetida à perícia, ante a inexistência de técnicas laboratoriais capazes de realizar tal constatação, a materialidade do crime de disparo de arma de fogo pode ser comprovada por outras provas, como a testemunhal.2. Não há como se acolher...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE DISPAROS EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELATO DE TESTEMUNHAS E APREENSÃO DE CARTUCHOS DEFLAGRADOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se acolher o pleito absolutório se a testemunha ocular dos fatos é firme ao dizer que o apelante efetuou disparos em frente à sua residência. Ademais, no mesmo local foram encontrados cartuchos que, de acordo com a perícia realizada, foram deflagrados pela arma do recorrente.2. Sentenças condenatórias não transitadas em julgado não podem ser utilizadas para se avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes.3. Se a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe desfavorecem, não existe razão para se fixar regime de cumprimento de pena mais gravoso que o aberto.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo-se a condenação do apelante nas sanções do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), afastar a análise negativa da circunstância judicial dos antecedentes e alterar o regime de cumprimento da pena, restando a pena final cominada em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na limitação do fim de semana e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. REALIZAÇÃO DE DISPAROS EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RELATO DE TESTEMUNHAS E APREENSÃO DE CARTUCHOS DEFLAGRADOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RÉU PRIMÁRIO E PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL ABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como se acolher o pleito absolutório se a testemunha ocular dos fatos é firme ao dizer que o apelante efetuou disparos em frente à s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO E DE NECESSIDADE DE CAUÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- 'Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana.' (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO E DE NECESSIDADE DE CAUÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se comprovando que a subtração foi praticada com grave ameaça, efetua-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o bem se mostra relevante diante do caso concreto. No caso dos autos, a vítima é estudante, sendo o valor atribuído ao bem furtado de grande relevância para ela. 3. Dosimetria da pena refeita para condenar o réu a 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, regime aberto de cumprimento da pena. Conforme disposto no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida e fiscalizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais4. Afasta-se o pagamento de reparação de danos causados à vítima, pois o fato é anterior à lei que alterou o art. 387 do Código de Processo Penal, e, por se tratar de lei mais gravosa, não poderá retroagir.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se comprovando que a subtração foi praticada com grave ameaça, efetua-se a desclassificação do crime de roubo para o de furto.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando o bem se mostra relevante diante do caso concreto. No caso dos autos, a vítima é e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. DESAFETAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA. CRIAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESTINADAS A POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES DO DETRAN/DF. ARTIGO 105, IV, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 728/2006. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 780/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO NESSAS NORMAS. NULIDADE. ATO CONTRÁRIO AO DIREITO. AÇÃO VISANDO PREVENIR A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. TUTELA INIBITÓRIA. POSSIBILIDADE.1. Não há se falar em inadequação da via eleita - a caracterizar a falta de interesse processual - se os Autores/Apelantes alegam a questão da inconstitucionalidade a título de causa de pedir, não pretendendo instaurar um processo objetivo de controle de constitucionalidade. Ademais, afirmam os Autores, na peça de ingresso, que a criação de unidades imobiliárias nas áreas intersticiais limítrofes aos seus lotes trará prejuízos a eles, seja em razão da desvalorização do bem, seja porque isso retiraria a comodidade e o conforto proporcionados por esses lotes. Com base na teoria da asserção, a afirmação dos Autores é suficiente para a caracterização do interesse processual.2. Na hipótese dos autos, os Autores/Apelantes não estão postulando a propriedade ou a posse de bens públicos. Querem eles, isto sim, defender a configuração original de seus lotes - o que, segundo alegam, lhes proporciona maior comodidade e conforto -, bem como evitar a desvalorização de seus bens. Além disso, como proprietários dos lotes que fazem divisa com os espaços intersticiais, a eles é garantido o direito de manifestação a respeito da criação de unidades imobiliárias nessas áreas, como assegurado pela própria legislação de regência, o que não foi observado na espécie. Patente, pois, a legitimidade dos Autores/Apelantes para a defesa de direitos que lhes são próprios.3. O egrégio Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, julgando as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 2009.00.2.001562-7 e 2009.00.2.004905-6 - ambas questionando a compatibilidade da Lei Complementar Distrital n. 780/2008 e do inciso IV do artigo 105 da Lei Complementar Distrital n. 728/2006 com a Lei Orgânica do Distrito Federal -, declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade formal do inciso IV do artigo 105 da Lei Complementar Distrital n. 728/2006 e, por extensão e arrastamento, da Lei Complementar n. 780/2008 - que desafetou áreas e dispôs sobre ocupações dos espaços intersticiais do Gama -, tudo com efeitos erga omnes e ex tunc.4. O ato da Administração Pública, consubstanciado em desafetar as áreas intersticiais limítrofes aos lotes dos Autores - a fim de utilizá-las para a criação de unidades imobiliárias destinadas a policiais civis e militares, bombeiros militares e servidores do DETRAN/DF -, porque amparado em normas declaradas inconstitucionais, configura um ato nulo e contrário ao direito, cuja prática pode ser preventivamente afastada por meio da tutela inibitória. Não precisa a parte sofrer o dano para reclamar a proteção do Estado-juiz, já que a própria Lei Fundamental resguarda o jurisdicionado de eventual ameaça a direito, nos termos de seu artigo 5.º, inciso XXXV.5. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de reconhecer o interesse processual e a legitimidade dos Autores/Apelantes para a causa. Ato contínuo, estando a causa madura, julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial, a fim de determinar ao Réu que se abstenha de praticar qualquer ato autorizador da ocupação dos espaços intersticiais limítrofes aos lotes dos Autores, determinando ao ente público, ainda, que não dê efetividade às autorizações porventura já deferidas relativamente a essas mesmas áreas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO DA LIDE. DESAFETAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERSTICIAIS DAS QUADRAS RESIDENCIAIS DO GAMA. CRIAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DESTINADAS A POLICIAIS CIVIS E MILITARES, BOMBEIROS MILITARES E SERVIDORES DO DETRAN/DF. ARTIGO 105, IV, DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 728/2006. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 780/2008. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL. ATO ADMINISTRATIVO AMPARADO NESSAS NORMAS. NULIDADE. ATO CONTRÁRIO AO DIREITO. AÇÃO VISANDO PREVENI...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. ALIENAÇÃO DO IMOVEL A TERCEIRO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.1. Havendo a exequente descumprido o contrato de promessa de compra e venda, alienando o imóvel a terceiro, perde a exequibilidade o título executivo extrajudicial, visto que mesmo após o pagamento total das parcelas mensais não poderia entregar à apelada a escritura definitiva do imóvel.2. A teor do art. 290 do Código Civil: A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este é notificada.. Inexistindo nos autos qualquer notificação, não pode o adquirente do imóvel substituir o exequente na qualidade de credor.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO. ALIENAÇÃO DO IMOVEL A TERCEIRO. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.1. Havendo a exequente descumprido o contrato de promessa de compra e venda, alienando o imóvel a terceiro, perde a exequibilidade o título executivo extrajudicial, visto que mesmo após o pagamento total das parcelas mensais não poderia entregar à apelada a escritura definitiva do imóvel.2. A teor do art. 290 do Código Civil: A cessão do crédito não tem eficácia em relação...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)III. Negou-se provimento a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 /...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO FOI FORMADO APÓS A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMOVÉIS INSERIDOS NOS LIMITES CONDOMINIAIS. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS. RATEIO DAS DESPESAS. DEVER DOS CONDÔMINOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O condomínio, mesmo irregular, é parte legítima para cobrar eventuais taxas condominiais, uma vez que subsistem os direitos e deveres estipulados pelos associados, sendo que entendimento contrário pode resultar em enriquecimento ilícito às custas do esforço alheio.2. Resta superado o fato de a recorrente não ter se filiado oficialmente ao condomínio apelado, já que, de toda maneira, seus imóveis estão situados dentro dos muros da associação condominial, estando as partes comuns, aliás, à sua disposição. 3. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita (artigo 1315 do Código Civil). 4. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o processo encontra-se suficientemente instruído. 5. Apelação não provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. LEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O CONDOMÍNIO FOI FORMADO APÓS A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS. IRRELEVÂNCIA. IMOVÉIS INSERIDOS NOS LIMITES CONDOMINIAIS. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS. RATEIO DAS DESPESAS. DEVER DOS CONDÔMINOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O condomínio, mesmo irregular, é parte legítima para cobrar eventuais taxas condominiais, uma vez que subsistem os direitos e deveres estipulados pelos associados, sendo que entendimento contrário pode resultar em enriquecimento ilícito às custas do esforço alheio.2. Resta sup...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único. - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos, pela extinta Fundação Educacional do Distrito Federal, no regime celetista de trabalho e transpostos para o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/90) por força da Lei Distrital n.º 119, de 16 de agosto de 1990. 3. O reconhecimento do direito ao pagamento do IPC aos servidores públicos do Distrito Federal não se estende àqueles que eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não podendo se conceder nem mesmo os reflexos dos direitos vindicados, pois, na data em que passaram ao regime jurídico único (Lei n.º 8.112/90) a Lei Distrital n.º 38/89 não mais se encontrava em vigor, ante sua revogação pela Lei Distrital n.º 117, de 23 de julho de 1990. Precedentes do c. STJ.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSTRATIVO - COBRANÇA - IPC - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - EXTINTA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CLT - COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO - JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA N.º 97/STJ - TRANSPOSIÇÃO REGIME ESTATUTÁRIO - LEI DISTRITAL N.º 119/1990 - JUSTIÇA COMUM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente à vantagens trabalhistas anteriores á instituição do regime jurídico único. - Súmula n.º 97 do c. STJ.2. Os autores foram admitidos, pela extinta Fundação Educacio...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DAS DOENÇAS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Inaplicável o artigo 557, caput, do CPC, quando o recurso envolver apreciação de situação fática, muito embora haja uniformidade quanto à questão de direito. De igual modo, afasta-se a citado dispositivo quando não há comprovação de que a jurisprudência do Tribunal de origem não está em consonância com a dos Tribunais Superiores.3. Não se vislumbrando o manifesto propósito de protelar a demanda judicial ou a pratica de qualquer outras das condutas descritas no rol do art. 17 do CPC, não há falar em condenação do apelante por litigância de má-fé.4. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPROVAÇÃO DAS DOENÇAS. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA E NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AFASTAMENTO DE MÁ-FÉ.1. As normas definidor...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO DE SER O AUTOR O LEGÍTIMO SUCESSOR DO PRIMITIVO COMPRADOR. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. 1 - Comprovando o autor que é o legitimo sucessor do primitivo promissário comprador, por meio de contrato idôneo de cessão de direitos, bem como demonstrando o efetivo adimplemento das prestações devidas, assiste-lhe o direito à adjudicação compulsória do imóvel.2 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas.3 - Remessa oficial não conhecida. Recurso voluntário não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPROVAÇÃO DE SER O AUTOR O LEGÍTIMO SUCESSOR DO PRIMITIVO COMPRADOR. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. 1 - Comprovando o autor que é o legitimo sucessor do primitivo promissário comprador, por meio de contrato idôneo de cessão de direitos, bem como demonstrando o efetivo adimplemento das prestações devidas, assiste-lhe o direito à adjudicação compulsória do imóvel.2 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitat...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. É possível a penhora de direitos possessórios que recaiam sobre imóvel em condomínio irregular, uma vez que o bem revela expressiva expressão econômica e não está incluído no rol de impenhorabilidade descrito no artigo 649 do CPC. 2. O devedor deve responder pelo cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as exceções legais, dentre as quais não se inserem os imóveis em condomínio irregular (artigos 591 e 655, XI, ambos do CPC). Precedentes do e. TJDFT. 3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA. IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. POSSIBILIDADE.1. É possível a penhora de direitos possessórios que recaiam sobre imóvel em condomínio irregular, uma vez que o bem revela expressiva expressão econômica e não está incluído no rol de impenhorabilidade descrito no artigo 649 do CPC. 2. O devedor deve responder pelo cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as exceções legais, dentre as quais não se inserem os imóveis em condomínio irregular (artigos 591 e 655, XI, ambos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CARGA HORÁRIA - PROFISSIONAL DA SAÚDE - LIMITE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Tanto o art. 37, item XVI, da Constituição Federal, quanto a Lei nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal, não dispõem sobre a limitação de carga horária para a acumulação legal de cargos e nem quanto à compatibilidade de horários. Não há que se falar em ofensa à lei do Mandado de Segurança, vez que a concessão da liminar não criou direitos ou vantagens novos e, sim, manteve íntegra a atual situação funcional da impetrante.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - CARGA HORÁRIA - PROFISSIONAL DA SAÚDE - LIMITE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Tanto o art. 37, item XVI, da Constituição Federal, quanto a Lei nº 8.112/90, aplicável ao Distrito Federal, não dispõem sobre a limitação de carga horária para a acumulação legal de cargos e nem quanto à compatibilidade de horários. Não há que se falar em ofensa à lei do Mandado de Segurança, vez que a concessão da liminar não criou direitos ou vantagens novos e, sim, manteve íntegra a atual situação funcional da impetrante.
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)IV. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INDISPENSABILIDADE. CONSUMAÇÃO DA MEDIDA NA PESSOA DO ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os poderes para o foro em geral conferem lastro ao advogado exclusivamente para a prática de atos processuais, ou seja, aqueles inerentes à defesa dos interesses e direitos da parte outorgante no curso processual, exigindo a prática de atos que exorbitam os poderes ordinatórios derivados da cláusula ad judicia, conforme se qualificam os poderes para recebimento da citação ou de intimações para o cumprimento de obrigações impostas à parte que extrapolem os encargos processuais ordinários, outorga específica e expressa (CPC, art. 38). 2. Endereçada intimação à parte para a prática de ato pessoal não compreendido naqueles inerentes ao patrocínio judicial por importar no cumprimento de obrigação atinente ao próprio objeto da lide, destinando-se a materializar a tutela judicial, a medida deve ser efetivada na pessoa da própria intimanda se do instrumento de mandato através do qual constituíra seu patrono não emergem poderes para a prática de atos que exorbitem aqueles inerentes à cláusula ad judicia. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. INDISPENSABILIDADE. CONSUMAÇÃO DA MEDIDA NA PESSOA DO ADVOGADO. PODERES ESPECIAIS. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os poderes para o foro em geral conferem lastro ao advogado exclusivamente para a prática de atos processuais, ou seja, aqueles inerentes à defesa dos interesses e direitos da parte outorgante no curso processual, exigindo a prática de atos que exorbitam os poderes ordinatórios derivados da cláusula ad judicia, conforme se qualificam os poderes para recebimento da citação ou de intimações para o cum...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...