AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- A decisão sentencial que se limita a reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal em arcar com os valores decorrentes da internação do paciente não cria qualquer obrigação executiva entre o ente federativo e o hospital particular que, por sua vez, fica resguardado do direito de ser reembolsado das despesas decorrentes, mediante procedimento adequado para tal fim. - Remessa oficial improvida. Unânime.
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. - É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana (STF - RE 267.612/RS).- Recurso improvido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. ATENDIMENTO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse f...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efetivada por força de decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.III. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efe...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde, consistente, no caso, na efetiva prestação gratuita pelo Estado do tratamento de que necessita.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela conce...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.1.O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.2.A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto.3.O inadimplemento de sete das trinta e seis parcelas avençadas não autoriza a aplicação da teoria do adimplemento substancial, sendo possível o manejo da ação de busca e apreensão sem afrontar o princípio da boa-fé.4.Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE.1.O inadimplemento da obrigação cria para o credor a possibilidade de postular a resolução contratual, caso não opte por exigir seu cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.2.A teoria do adimplemento substancial constitui meio de controle da boa-fé sobre a atuação dos direitos subjetivos, porquanto não se revela aceitável o desfazimento de significativa relação jurídica em face de diminuto descumprimento do pacto.3.O inadimplemento de s...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTAS GRAVES. DECUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Insurge-se o representante do Parquet contra decisão proferida pelo Juiz da Execução que, apesar de reconhecer a falta praticada pelo sentenciado, manteve o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, para o cumprimento de pena. Alega ser impositiva a regressão do regime em caso de cometimento de faltas graves, nos termos do artigo 50, inciso V e do artigo 118, inciso I, ambos da Lei de Execução Penal. 2. A aplicação da lei infraconstitucional deve harmonizar-se ao conteúdo material da Constituição da República e, assim, a execução penal deve resguardar os direitos fundamentais do condenado, respaldando-se nos princípios da legalidade e da proporcionalidade das penas, não atribuindo sanções desmedidas, inadequadas ou excessivas.3. No caso, com relação à ausência de apresentação bimestral, relativa ao mês de dezembro, verifica-se que o sentenciado compareceu espontaneamente ao Juízo de Execução no dia posterior ao designado no calendário de apresentações, demonstrando respeito à Justiça.4. No tocante ao descumprimento da condição imposta referente à obrigação de recolher-se à residência, no período noturno, embora não tenha sido determinada a regressão de regime, foi imposta sanção ao condenado e, com fundamento no princípio da proporcionalidade, descontou-se como tempo de pena cumprida o mês que o sentenciado não se encontrava em sua residência no horário estabelecido, bem como foi decretou-se a perda de eventuais dias remidos. Além disso, nos termos da decisão recorrida, a falta será considerada para fins de apreciação de indulto, comutação e demais benefícios.5. Assim, a penalidade aplicada ao agravado mostra-se proporcional e adequada à sua conduta, de maneira a não causar embaraços desnecessários ao processo de integração social do condenado, que se encontra em avançado estágio de ressocialização, sendo que as inobservâncias verificadas não se mostram aptas a justificar a adoção de medidas repressivas mais drásticas.5. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu a regressão de regime de cumprimento de pena, preservando o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. FALTAS GRAVES. DECUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME ABERTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESSOCIALIZAÇÃO DO SENTENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Insurge-se o representante do Parquet contra decisão proferida pelo Juiz da Execução que, apesar de reconhecer a falta praticada pelo sentenciado, manteve o regime aberto, na modalidade de prisão domiciliar, para o cumprimento de pena. Alega ser impositiva a regressão do regime em caso de...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I E V, LEI 8.137/1990. CDA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA). CRÉDITO DEFINTIVAMENTE CONSTITUÍDO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO SOMADA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A apuração dos crimes tributários tipificados no art. 1º, e incisos, da Lei N. 8.137/1990, exigiram da jurisprudência maior atenção, e, finalmente, as Cortes Superiores consagraram entendimento no sentido de somente admitir a judicialização do fato, se definitivamente constituído o crédito fiscal perante a autoridade administrativa.2. Conforme precedente do Excelso STF, Se o Ministério Público, no entanto, independentemente da 'representação fiscal para fins penais' a que se refere o art. 83 da Lei nº 9.430/96, dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, poderá, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária (HC 90957/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe, 19-10-2007)3. A emissão de certidão de dívida ativa (CDA) confirma, por si só, a constituição definitiva do crédito tributário pela Fazenda Pública, dispensando pormenores burocráticos para legitimar a atuação do Ministério Público na esfera criminal.4. Se a materialidade restou cabalmente demonstrada, sendo a autoria confessada pelo réu e corroborada pela prova testemunhal, a solução do caso somente poderia desaguar em decreto condenatório.5. Favoráveis as circunstâncias judiciais do réu, convola-se em direito a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.6. Recurso provido para julgar procedente a denúncia ofertada em desfavor do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I E V, LEI 8.137/1990. CDA (CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA). CRÉDITO DEFINTIVAMENTE CONSTITUÍDO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO SOMADA AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONDENAÇÃO DE RIGOR. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. A apuração dos crimes tributários tipificados no art. 1º, e incisos, da Lei N. 8.137/1990, exigiram da jurisprudência maior atenção, e, finalmente, as Cortes Superiores consagraram entendimento no sentido d...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR DEDICADO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRESSUPOSTOS. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Superada, desde muito tempo, no âmbito do Colendo STJ, tese de que, para configuração do crime de corrupção de menores, necessário prova de que era o iniciante moralmente hígido, pois a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos (HC 113341/DF, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe, 1º-12-2008).2. Se o agente, mediante única conduta, pratica os dois delitos que lhe foram imputados, deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de furto, qualificado pelo arrombamento e concurso de agentes, e corrupção de menores (STJ, REsp. 1094915/DF, Min. JORGE MUSSI, DJe, 1º-6-2009).3. Rejeita-se pedido de redução da pena privativa de liberdade pelo reconhecimento do conatus, no máximo abstratamente permitido pelo legislador, se o iter criminis foi percorrido substancialmente, não se consumando o fato por circunstâncias alheias à vontade do agente.4. Presentes as condições do art. 44, do Código Penal, convola-se em direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR DEDICADO À PRÁTICA DE ILÍCITOS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRESSUPOSTOS. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Superada, desde muito tempo, no âmbito do Colendo STJ, tese de que, para configuração do crime de corrupção de menores, necessário prova de que era o iniciante moralmente hígido, pois a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do men...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, III, CP) E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, § 3º, III, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. FALSIDADE INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A VANTAGEM ECONÔMICA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA. DOSAGEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SUBSTANCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Comprovada a imputação contida na denúncia de que o réu, na condição de empregado da vítima, apropriou-se de verba destinada ao pagamento de contribuição previdenciária, mediante falsificação de autenticação bancária nas de recolhimento.2. A falsificação do documento público constituiu, no presente caso, artifício para assegurar a obtenção da vantagem econômica do crime principal. Absolvição que se impõe.3. Circunstância judicial desfavorável justifica a imposição da pena base pouco acima do mínimo legal.4. A existência de uma única circunstância judicial desfavorável não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aferindo-se a suficiência para os fins preventivos e repressivos preconizados pelo art. 44, do Código Penal.5. Incabível a condenação do apelante a título de indenização por danos materiais, uma vez que o fato em apreço consumou-se antes da vigência da nova lei que alterou a redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.6. Provimento parcial ao recurso do réu para absolvê-lo da imputação de crime de falsificação de documento público (art. 297, § 3º, III, CP), e reduzir-lhe as penas corporal e de multa aplicadas pela apropriação indébita, mantidos o regime e a substituição deferida no primeiro grau.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, III, CP) E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, § 3º, III, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. FALSIDADE INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A VANTAGEM ECONÔMICA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA. DOSAGEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SUBSTANCIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DANOS MATERIAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 387, IV, CPP. EXC...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. A valoração negativa referente à culpabilidade foi afastada, pois o desvalor com o patrimônio alheio integra o tipo penal e a conduta social do recorrente não pode ser valorada baseando-se nas ações penais em andamento.2. Com o afastamento destas circunstâncias, a pena foi fixada de forma definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, sendo substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade.3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL AFASTADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO.1. A valoração negativa referente à culpabilidade foi afastada, pois o desvalor com o patrimônio alheio integra o tipo penal e a conduta social do recorrente não pode ser valorada baseando-se nas ações penais em andamento.2. Com o afastamento destas circunstâncias, a pena foi fixada de forma definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, sendo substituída por...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PECULATO (ART. 312, CP) E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. FALSIDADE INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A VANTAGEM ECONÔMICA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Compravada a imputação contida na denúncia de que o réu, como chefe do núcleo de tramitação de processos, vinculado à Diretoria de Fiscalização da Administração de Samambaia-DF, recebia importâncias para reduzir valores de multas aplicadas pelo Poder Público, mediante autenticação fajuta da guia de recolhimento, sem, entretanto, reverter tais quantias aos cofres do DF, resta patenteada a autoria do crime de peculato.2. A falsificação do documento público constituiu, no presente caso, artifício para assegurar a obtenção da vantagem econômica do crime principal. Absolvição que se impõe.3. Circunstâncias judiciais favoráveis exigem a fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal, tornando direito subjetivo do réu a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, por igual período, conforme autorizado pelo art. 44, do Código Penal.4. Provimento parcial ao recurso do réu para absolvê-lo da imputação de crime de falsificação de documento público (art. 297, CP), e reduzir-lhe a pena aplicada pelo peculato.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. PECULATO (ART. 312, CP) E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297, CP). MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS. FALSIDADE INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR A VANTAGEM ECONÔMICA. POST FACTUM IMPUNÍVEL. ABSOLVIÇÃO. PENA. DOSAGEM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Compravada a imputação contida na denúncia de que o réu, como chefe do núcleo de tramitação de processos, vinculado à Diretoria de Fiscalização da Administração de Samambaia-DF, recebia importâncias para reduzir valores de multas aplicadas pelo Poder Público,...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - ANTENCIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA PARA REALIZAÇÂO DE CIRURGIA RENAL, RECOMENDADA PELO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. - ALEGAÇÂO DE CARÊNCIA - LEI FEDERAL Nº 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - 1. Incensurável a decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela em ação cominatória objetivando determinar ao plano de saúde contratado que promova as condições para realização de cirurgia renal, diante do iminente risco de inutilização ou até a perda do rim, confirmados os fatos através de idôneo parecer médico. 2. A Lei Federal nº 9.656/98, que dispõe acerca dos Planos de Saúde, estabelece em seu artigo 35-C, ser obrigatória a cobertura do atendimento médico-hospitalar I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, conceito este que também é adotado pelo próprio plano, ao defini-la (emergência) como sendo os casos em que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente. 3. Tratando-se de cláusula restritiva de contrato de seguro de saúde o qual, como de cediço conhecimento, merece interpretação favorável ao consumidor, deve a mesma ser interpretada de forma a excluir qualquer restrição, notadamente quando esta (restrição), apresente-se despropositada, como ocorre na hipótese dos autos, em que se invoca prazo de carência diante de situação de emergência. 3.1 A dor e o sofrimento não podem esperar. 4. Logo, escorreita a decisão que defere, em antecipação dos efeitos da tutela, pedido de intervenção cirúrgica de urgência, mesmo estando o paciente cumprindo o período de carência do plano contratado, já que, conforme se observa da documentação acostada com a exordial, o paciente, corre risco de perda da função do referido rim, intoxicação medicamentosa (uso prolongado de analgésicos) e infecção renal (pielonefrite). 5. Cláusula contratual firmada em contrato referente a plano de assistência à saúde, que exclui direitos do consumidor, deve ser interpretada de forma restrita, não comportando interpretação elastéria, impondo-se à empresa seguradora a responsabilidade pelo pagamento de despesas com a cirurgia. 6. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - ANTENCIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA -RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO SAÚDE - LIMINAR DEFERIDA PARA REALIZAÇÂO DE CIRURGIA RENAL, RECOMENDADA PELO MÉDICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. - ALEGAÇÂO DE CARÊNCIA - LEI FEDERAL Nº 9.656/98 - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR/HIPOSSUFICIENTE - 1. Incensurável a decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela em ação cominatória objetivando determinar ao plano de saúde contratado que promova as condições para realização de cirurgia renal, diante do iminente risco de inutilização ou até a perda do rim, con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DEVE SE DAR EM CONFORMIDADE COM A LEI QUE VIGIA À ÉPOCA DO SINISTRO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas após sua entrada em vigor, em obediência às regras de direito intertemporal. Desse modo, apenas a partir de 31 de maio de 2007 aplicam-se as disposições da Lei nº 11.482/07. 2 - A lei nova não pode alcançar direitos já plenamente incorporados ao patrimônio da parte, na vigência da lei pretérita.3 - A indenização relativa a sinistros cobertos pelo seguro DPVAT deve ser calculada segundo o valor vigente na data do sinistro. 4 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO DEVE SE DAR EM CONFORMIDADE COM A LEI QUE VIGIA À ÉPOCA DO SINISTRO. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A legislação modificante tem alcance às situações fático-jurídicas após sua entrada em vigor, em obediência às regras de direito intertemporal. Desse modo, apenas a partir de 31 de maio de 2007 aplicam-se as disposições da Lei nº 11.482/07. 2 - A lei nova não pode alcançar direitos já plenamente incorporados ao patrimônio da parte, na vigência da lei pretérita.3 - A indenização relativa a...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. MERA DISCUSSÃO NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. APELO NÃO PROVIDO.1. O apelante não se desincumbiu dos ônus probatórios de acordo com o art. 333, I do Código de Processo Civil. 2. Caso o réu na contestação alegue negativa absoluta, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Não cabe ao apelado demonstrar fato negativo haja vista a sua impossibilidade. 3. A mera discussão referentes à aluguéis atrasados, agravada pela violação no medidor de energia elétrica, não configura lesão à direitos da personalidade a ensejar a reparação por danos morais, eis que se amolda no exercício regular de direito e eventual abuso deve ser devidamente demonstrada nos autos. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. ÔNUS PROBATÓRIO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. MERA DISCUSSÃO NÃO ENSEJA REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL. APELO NÃO PROVIDO.1. O apelante não se desincumbiu dos ônus probatórios de acordo com o art. 333, I do Código de Processo Civil. 2. Caso o réu na contestação alegue negativa absoluta, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. Não cabe ao apelado demonstrar fato negativo haja vista a sua impossibilidade. 3. A mera discussão referentes à aluguéis atrasados, agravada pela violação no medidor de energia elétrica, não configura lesão à direitos da person...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.1. Se a parte embargante limita-se a alegar excesso de execução, não confeccionando planilha e não impugnando, especificamente, a metodologia dos cálculos apresentados pela parte adversa, considera-se que não há justificativa para a correção do valor da execução.2. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários deverão ser fixados consoante a apreciação equitativa do juiz, devendo ser observados os elementos qualitativos insertos no artigo 20, § 3º, do CPC. Dessa forma, a verba honorária deve ser fixada de forma condizente com a natureza e simplicidade da lide, o local da prestação do serviço, bem como com o ínfimo valor da causa, entre outros requisitos.3. Em razão do princípio da indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que injustificadamente onerem a sociedade. Este é um princípio implícito, decorrente dos princípios que norteiam a Administração, como o da legalidade e o da impessoalidade. Assim, mesmo que seja para discutir valor ínfimo, o ente federativo tem que apresentar a sua defesa, em face da indisponibilidade do interesse público, mormente em situações que gerem despesas orçamentárias.4. Recurso voluntário do Distrito Federal parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.1. Se a parte embargante limita-se a alegar excesso de execução, não confeccionando planilha e não impugnando, especificamente, a metodologia dos cálculos apresentados pela parte adversa, considera-se que não há justificativa para a correção do valor da execução.2. Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os h...
CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE JÁ DISSOLVIDA E EXTINTA. BAIXA NO REGISTRO COMPETENTE VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE A SER DESCONSIDERADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.1. Da personalização, decorrem vários efeitos, merecendo especial destaque, in casu, a autonomia patrimonial da sociedade empresária, a qual permite distinguir o patrimônio social do patrimônio individual dos sócios. Logo constituindo a sociedade um sujeito de direitos e obrigações distinto daqueles que celebraram o contrato social, na hipótese de a pessoa jurídica possuir dívidas, o seu patrimônio é que responderá, em regra, perante os seus credores. Apenas em caráter excepcional, admite-se a responsabilização dos sócios pelas dívidas sociais.2. A desconsideração da personalidade jurídica consiste, exatamente, em uma das exceções à regra geral, na medida em que autoriza o episódico levantamento do véu da sociedade, excepcionando-se o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica em relação aos sócios.3. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard theory - depende, como o próprio nome indica, da existência de uma pessoa moral com personalidade jurídica própria, o que não se dá na hipótese em tela, em que houve a extinção da sociedade empresária - inclusive com baixa no registro competente - no dia 24 de junho de 1998, ou seja, mais de 11 (onze) anos antes do decisum que deferiu a desconsideração de sua personalidade jurídica, verificado em 1.º de dezembro de 2009.4. Na hipótese dos autos, além de a cessação das atividades da sociedade empresária haver sido precedida de baixa na Junta Comercial, a TERRACAP, ora Agravada, não alegou, tampouco comprovou eventual dissolução irregular da sociedade de que era sócio o Agravante.5. Agravo de instrumento provido, a fim de afastar a desconsideração da personalidade jurídica.
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CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE JÁ DISSOLVIDA E EXTINTA. BAIXA NO REGISTRO COMPETENTE VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE A SER DESCONSIDERADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.1. Da personalização, decorrem vários efeitos, merecendo especial destaque, in casu, a autonomia patrimonial da sociedade empresária, a qual permite distinguir o patrimônio social do patrimônio individual dos sócios. Logo constituindo a sociedade um sujeito de direitos e obrigações distinto daqueles que celebraram o contrato social, na hipótese...
DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DE COMPRA DE IMÓVEL HABITACIONAL PERTENCENTE À TERRACAP. INSCRIÇÃO REALIZADA EM NOME DO COMPANHEIRO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA NO PROCESSO AQUISITIVO. OCUPAÇÃO DE LONGA DATA. ILEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É parte ilegítima para propor ação declaratória, visando a compra de imóvel habitacional pertencente à TERRACAP, a companheira que não logra provar que participou do processo de aquisição do bem, cuja inscrição foi realizada em nome do companheiro falecido, e que não apresenta documento hábil a comprovar ser meeira dos possíveis direitos sobre o bem.
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DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DE COMPRA DE IMÓVEL HABITACIONAL PERTENCENTE À TERRACAP. INSCRIÇÃO REALIZADA EM NOME DO COMPANHEIRO FALECIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DA COMPANHEIRA NO PROCESSO AQUISITIVO. OCUPAÇÃO DE LONGA DATA. ILEGITIMIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É parte ilegítima para propor ação declaratória, visando a compra de imóvel habitacional pertencente à TERRACAP, a companheira que não logra provar que participou do processo de aquisição do bem, cuja inscrição foi realizada em nome do companheiro falecido, e que não apresenta documento hábil a comprov...
EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO RESCINDIDO - ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Na espécie, o promitente comprador transferiu a posse de fato do imóvel posto sub judice à embargante mediante contrato particular de cessão de direitos, todavia, sem a ciência e anuência do promitente vendedor, ora embargado, tornado-se aquele inadimplente no compromisso de compra e venda, de modo a gerar, judicialmente, a rescisão contratual com imediata determinação de restituição do bem ao embargado. 2.Não restou comprovada a aquisição legítima da posse pela terceira possuidora, ora embargante, visto que aquele que com ela contratou - promitente comprador -, não detinha legitimidade para transferir-lhe a posse do imóvel, precária na origem. 3.A interpretação dos aspectos fáticos em adequação aos interesses da parte importa mero exercício do direito de defesa e não configura litigância de má-fé, pois não se confunde com alteração da verdade dos fatos.4.Recurso conhecido e parcialmente provido, afastando-se a condenação à embargante da multa por litigância de má-fé.
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EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO ESTRANHO AO CONTRATO RESCINDIDO - ÔNUS DA PROVA - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Na espécie, o promitente comprador transferiu a posse de fato do imóvel posto sub judice à embargante mediante contrato particular de cessão de direitos, todavia, sem a ciência e anuência do promitente vendedor, ora embargado, tornado-se aquele inadimplente no compromisso de compra e venda, de modo a gerar, judicialmente...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE SOLDO. CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO. PROMOÇAO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE MILITAR COM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. JUROS DE MORA.1. Concluído, com êxito, o curso de formação, a promoção à graduação de soldado de primeira classe é medida que se impõe. 2. A diferença de soldo é devida, uma vez que a decisão que manteve o graduado na corporação militar opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data em que a promoção efetivamente deveria ter ocorrido. 3. Não correm contra a Fazenda Pública os efeitos da revelia, porquanto se trata de direitos indisponíveis (CPC 320 II).4. Nas causas em que restar condenada a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei Federal 9494/1997, com a redação dada pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001, os juros de mora devem se limitar à taxa de seis por cento ao ano.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE SOLDO. CURSO DE FORMAÇÃO CONCLUÍDO. PROMOÇAO À GRADUAÇÃO DE SOLDADO DE PRIMEIRA CLASSE MILITAR COM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. JUROS DE MORA.1. Concluído, com êxito, o curso de formação, a promoção à graduação de soldado de primeira classe é medida que se impõe. 2. A diferença de soldo é devida, uma vez que a decisão que manteve o graduado na corporação militar opera efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data em que a promoção efetivamente deveria ter ocorrido. 3. Não correm contra a Fazenda Pública os efeitos da revelia, porquanto se trata de di...
CIVIL. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. DIREITO À LIBERDADE E À AUTONOMIA DA VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVERES DOS CÔNJUGES.1. O ordenamento jurídico pátrio nada dispõe sobre os esponsais, incumbindo à teoria da responsabilidade civil regular eventuais conflitos que se atinam à promessa de casamento.2. A análise da responsabilidade civil deve perpassar por três elementos: conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal. 3. A ruptura da promessa de casamento, por si só, não configura ato ilícito, pois consiste em expressão do direito fundamental à liberdade e à autonomia da vontade, conforme art. 1.514, 1.535 e 1.538 do Diploma Civil de 2002.4. Porém, o direito à liberdade e à autonomia da vontade não configura o único bem jurídico contido na promessa de casamento, devendo ser ponderado, à luz do princípio da boa fé objetiva, com eventuais direitos patrimoniais e morais lesados em razão de seu exercício.5. O dano material consiste na lesão concreta que afeta um interesse relativo ao patrimônio da vítima consistente na perda ou deterioração, total ou parcial, dos bens materiais que lhe pertencem. No caso vertente, presumidas a capacidade civil, a normalidade do estado psíquico e a boa-fé e de ambas as partes, que consentiram, com antecipação, em contrair matrimônio, que não ocorreu em razão de decisão do Apelado por motivo de mero desentendimento, inconteste o abuso do direito de liberdade e de autonomia da vontade, e, portanto, a ilicitude do ato do Apelado, conforme art. 187 do Diploma Civil de 2002. Logo, em razão do benefício que ambas as partes iriam obter da festa do casamento e do apartamento em que iriam residir, mister que as despesas referentes ao matrimônio, à sua celebração e à vida conjugal, no período em que houve consenso, sejam compartilhadas entre as partes, sob pena de enriquecimento ilícito do Apelado6. O dano moral consiste na ofensa injusta de bens jurídicos extrapatrimoniais da pessoa, ou seja, aqueles de valor patrimonial não quantificável, mas valores outros tutelados juridicamente, o que enseja indenização. 7. Não restam dúvidas sobre o sentimento de dor e de humilhação da Apelada. No entanto, tais sentimentos não configuram dano moral, mas estados de espírito consequentes do dano, variáveis em cada pessoa. Fazem jus à indenização por danos morais aqueles que demonstrarem haverem sido privados de um bem jurídico sobre o qual teriam interesse reconhecido juridicamente.8. Mesmo após reconhecidas outras entidades familiares, como a união estável, a legislação infraconstitucional confere ao casamento segurança jurídica distinta, o que é observado, verbi gratia, no que diz respeito à sucessão mortis causa. Essa a razão por que se exige maior formalidade e se impõem obrigações aos noivos/casados, desde a constituição da sociedade conjugal, devendo apresentar habilitação para o casamento, até sua dissolução, devendo obedecer a períodos mínimos de separação de fato e outros requisitos para o divórcio. Tamanha importância jurídica justifica-se por exigir-se, de ambas as partes, capazes, máxima vontade e certeza da decisão de contrair matrimônio, instituto que possui implicações em todos os âmbitos da vida de cada indivíduo, até mesmo antes de concretizar. 9. Deu-se parcial provimento ao apelo, para condenar, com fundamento no princípio da boa-fé objetiva, o Recorrido ao pagamento da metade das despesas realizadas para a celebração do casamento e o início da vida conjugal pela Apelante. Em razão da procedência parcial do pedido, condenou-se o Apelado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, atentando-se para os preceitos da Lei nº 1.060/50. No restante, manteve-se incólume a r. sentença.
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CIVIL. ROMPIMENTO DE NOIVADO. ESPONSAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. DIREITO À LIBERDADE E À AUTONOMIA DA VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVERES DOS CÔNJUGES.1. O ordenamento jurídico pátrio nada dispõe sobre os esponsais, incumbindo à teoria da responsabilidade civil regular eventuais conflitos que se atinam à promessa de casamento.2. A análise da responsabilidade civil deve perpassar por três elementos: conduta comissiva ou omissiva de ato ilícito, dano e nexo causal. 3. A ruptura da promessa de casamento, por si só, não configura ato ilícito, pois consiste em e...