APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE, UTILIZANDO-SE DE CHEQUES FURTADOS, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE MERCADORIAS DA MESMA ESPÉCIE EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELA AGENTE, AINDA COM A POSTERIOR RECUPERAÇÃO DOS BENS. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO MEIO. CONSULTA A CADASTRO TELE-CHEQUE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não procede o pedido de aplicação do princípio in dubio pro reo porque o conjunto probatório não deixa qualquer dúvida de que a apelante praticou o crime de estelionato, por três vezes, ao efetuar a aquisição de várias peças de vestuário utilizando cártulas de cheque furtados, com a falsificação da assinatura da titular das cártulas, e sem a autorização desta.2. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pelas vítimas, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.3. In casu, houve emprego de meio fraudulento, qual seja, utilização de cheques furtados, logrando a agente êxito em induzir as vítimas em erro e obter vantagem indevida em prejuízo daquelas. Assim, a apelante teve a tranquila disponibilidade da res, ainda que por algum tempo, momento em que se consumou o prejuízo das vítimas e, por conseguinte, o crime de estelionato.4. O fato de uma das vítimas ter consultado o cadastro Tele-cheque não ilidiu, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de estelionato, tanto que a vítima também entregou as mercadorias à apelante e, só algum tempo depois, verificou que o cheque era objeto de furto, razão pela qual acionou a segurança da feira Bsb Mix e, posteriormente, a polícia. 5. Recurso conhecido e improvido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE, UTILIZANDO-SE DE CHEQUES FURTADOS, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE MERCADORIAS DA MESMA ESPÉCIE EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELA AGENTE, AINDA COM A POSTERIOR RECUPERAÇÃO DOS BENS. ALEGAÇÃO DE INEFICÁCIA DO MEIO. CONSULTA A CADASTRO TELE-CHEQUE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não procede o pedido de aplicação do princípio in dubio pro reo p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, II E V, DA LEI 8.137/90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LICITUDE DA PROVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ENCERRADO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MULTA AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado a dois anos e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos e cem dias multa à razão de um trigésimo do salário mínimo, por infringir o artigo 1º, incisos II e V, da Lei n. 8.137/90 combinado com artigo 71, do Código Penal, porque, na condição de gerente e administrador de um bar e restaurante, suprimiu Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao deixar de emitir e fornecer notas fiscais de venda, além de aplicar incorretamente a alíquota tributária.2 Os documentos e livros apreendidos não estão protegidos por nenhum tipo de sigilo e, por se relacionarem com a contabilidade da empresa, são, inclusive, de apresentação obrigatória por ocasião das atividades fiscais. Sua apreensão, durante a fiscalização, portanto, não consiste em nenhuma ilegalidade, tendo em vista o poder de fiscalização assegurado aos agentes fazendários no artigo 195 do Código Tributário Nacional.3 Para a condenação pela prática do crime de sonegação fiscal basta a caracterização de que houve supressão do pagamento de tributos, por meio das condutas típicas do artigo 1° da Lei n. 8.137/90, sendo prescindível a exata quantificação do débito tributário, ainda sujeito à revisão na esfera administrativa. Precedentes.4 Não há que se falar em inépcia da denúncia, porquanto a inicial acusatória relata de forma clara a conduta praticada pelo agente, sendo dotada de razoabilidade e credibilidade suficientes à emissão de Juízo valorativo, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa.5 A jurisprudência é no sentido da prescindibilidade da prova pericial para a verificação da materialidade do crime, se a condenação encontra-se baseada em outros elementos constantes nos autos, hipótese presente neste caso. De outra parte, o princípio do livre convencimento fundamentado, regente no Direito Processual Penal Brasileiro, permite ao juiz que aprecie livremente a prova.6 Verificada a fraude, a omissão, ou a declaração falsa, ocorrendo o dano de supressão ou de redução do tributo, com a vontade dirigida para tais escopos, ocorrerá o crime de sonegação fiscal. A investigação administrativa definitiva para apurar a sonegação fiscal culminou na constituição regular do crédito tributário, com inscrição de débito na dívida ativa. Impossibilidade de absolvição.7 O delito ocorreu após a vigência da Lei 8.177/1991, que extinguiu o BTN, afastando-se a pena de multa, não se permitindo sua substituição pelo salário mínimo.8 Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, II E V, DA LEI 8.137/90. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LICITUDE DA PROVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ENCERRADO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MULTA AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Réu condenado a dois anos e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos e cem dias multa à razão de um trigésimo do salário mínimo, por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AÇÕES E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1 Réu que adentra residência particular quebrando o muro e arrombando a porta de acesso para de lá subtrair um DVD player e jóias, sendo sua presença no recinto detectada por perícia criminalística que identificou suas impressões digitais no local, prova segura da autoria atribuída na denúncia.2 É possível avaliar negativamente a personalidade do agente com base nos registros de inquéritos policiais e ações penais ainda em curso, bem como condenações definitivas que não caracterizaram reincidência. Tais anotações evidenciam o comprometimento da personalidade por inclinação irresistível para o crime.3 O regime inicial semiaberto se mostra adequado quando o réu evidencia uma personalidade comprometida com o crime, haja vista a existência de vários inquéritos e ações penais em curso, além de nove condenações por crimes contra o patrimônio. Segundo a inteligência do artigo 33 do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os pressupostos do artigo 44, inciso III do mesmo diploma.4 A indenização por danos oriundos do crime, embora prevista na atual lei processual, não prescinde da manifestação expressa da vítima e de ampla discussão do quantum devido, que não pode ser estabelecido sem proporcionar ao réu o contraditório e ampla defesa. O Juiz não procede de ofício.5 Parcial provimento da apelação para excluir a condenação por danos materiais.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AÇÕES E INQUÉRITOS EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE CRIMINOSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO.1 Réu que adentra residência particular quebrando o muro e arrombando a porta de acesso para de lá subtrair um DVD player e jóias, sendo sua presença no recinto detectada por perícia criminalística que identificou suas impressões digitais no local, prova segura da autoria atribuída na denúncia.2 É possível avaliar negativamente a persona...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL REGISTRO PÚBLICO.OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DE DESPESAS. ASTREINTE.CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER1. O fato de o autor ter figurado como procurador e, com base nos poderes que recebeu dos anteriores titulares do direito, ser o próprio cedente do direito transferido ao réu, é irregularidade que não tem o condão de viciar a legitimidade de seu direito, tampouco de autorizar o descumprimento da obrigação assumida pelo primeiro réu.2. A transferência da propriedade do imóvel ocorre mediante o registro do título traslativo no Registro de imóveis. Sem o registro público não há transferência.3. A obrigação pelo pagamento das despesas do imóvel pode ser exigida tanto do proprietário quanto de quem exerce direitos sobre a coisa, seja ele cessionário ou promitente comprador. In casu, o apelado adquiriu os imóveis como parte do pagamento do contrato de fls.08/09, não obstante, não pôde exercer o direito de propriedade, uma vez que o apelante recusou-se a cumprir sua obrigação de anotar a transferência junto à matricula do imóvel, permanecendo, portanto, responsável pelo pagamento das despesas do imóvel.4. É cabível a multa diária prevista nos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil (astreintes) a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE DE PARTE.TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL REGISTRO PÚBLICO.OBRIGAÇÃO PAGAMENTO DE DESPESAS. ASTREINTE.CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER1. O fato de o autor ter figurado como procurador e, com base nos poderes que recebeu dos anteriores titulares do direito, ser o próprio cedente do direito transferido ao réu, é irregularidade que não tem o condão de viciar a legitimidade de seu direito, tampouco de autorizar o descumprimento da obrigação assumida pelo primeiro réu.2. A transferência da propriedade do imóvel ocorre mediante o registro do título traslativo no Registro de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado.2. Não pode o Distrito Federal furtar-se ao dever de garantir a saúde e em última análise, a vida e a dignidade do apelante, sob o argumento de que indispõe de recursos financeiros e de que a garantia constitucional é meramente programática.3. A intervenção judicial não ofende à isonomia, à impessoalidade da Administração. Tampouco ao princípio da separação dos poderes, em casos em que a Administração nega o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Com efeito, a todos é garantido o acesso ao poder judiciário com o fito de afastar lesão ou ameaça ao direito.4. Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses taxativamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado.2. Não pode o Distrito Federal furtar-se ao dever de garantir a saúde e em última análise, a vida e a dignidade do apelante, sob o argumento de que indispõe de recursos financeiros e de que a garantia constitucional é meramente programática.3. A intervenção judicial não ofende à isonomi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ART. 14, LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZADA. PENA BASE ABAIXO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. MANTIDA. REGIME CUMPRIMENTO PENA. INALTERADO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA. OBSTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, apta a excluir a culpabilidade do agente é a coação moral, conhecida como ameaça, de maneira que ameaças vagas e imprecisas não tem o condão de abarcar o reconhecimento da excludente.2. O verbete da Súmula 231 do Colendo STJ veda que a pena base fique aquém do mínimo legal. Precedentes. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a agravante da reincidência deve preponderar em relação à atenuante da confissão espontânea. 4. É assente na jurisprudência deste Colegiado que, demonstrada a reincidência do acusado, inviável fixar-se regime mais brando de cumprimento da pena, porque não atendidos os requisitos legais.5. Para que se defira a substituição da pena privativa por restritiva de direitos exige-se que o apenado atenda aos requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do CP, o que não é o caso dos autos.6. Demonstrado nos autos que o apelante se fez acompanhar, durante todo o processo, de Defensor Público, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. ART. 14, LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CARACTERIZADA. PENA BASE ABAIXO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. MANTIDA. REGIME CUMPRIMENTO PENA. INALTERADO. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA. OBSTADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, apta a excluir a culpabilidade do agente é a coação moral, conhecida como ameaça...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Restando comprovado que o pagamento das custas e dos honorários advocatícios traria prejuízos ao sustento e subsistência da autora, mantém-se a decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, daí porque a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 (art. 205 e 2.028 do CC/02). Prejudicial afastada.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom deve responder pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Telebrás reconhecida.IV - Está pacificado o entendimento de que o sujeito que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas. V - A referida complementação deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. VI - Apelações e agravo retido improvidos.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Restando comprovado que o pagamento das custas e dos honorários advocatícios traria prejuízos ao sustento e subsistência da autora, mantém-se a decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com soci...
AÇÃO COMINATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. DESAFETAÇÃO DE TERRENOS LINDEIROS. GAMA. INCONSTITUCIONALIDADE.I - O herdeiro necessário, co-proprietário de imóvel, é parte legítima para a defesa dos direitos inerentes à propriedade.II - A causa de pedir e os pedidos evidenciam que o pleito de declaração de inconstitucionalidade de lei foi formulado de forma incidental e que os autores pretendem, como pedido mediato, cominar obrigação de não fazer ao réu. Por sua vez, evidenciada a resistência à pretensão dos autores, a tutela jurisdicional lhes é útil e necessária. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada.III - Nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, o Segundo Grau está autorizado, desde logo, a examinar o mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - O art. 105, inc. IV, da Lei Complementar Distrital 728/06 e a Lei Complementar Distrital 780/08 foram declarados inconstitucionais por esta e. Corte, no julgamento da ADI 0-1562-7. Por isso, procede o pedido cominatório de obrigação de não fazer a fim de obstar a doação pelo Distrito Federal dos terrenos intersticiais do Gama que fazem divisa com os dos autores.V - Apelação provida para anular a sentença. Pedido cominatório julgado procedente.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. DESAFETAÇÃO DE TERRENOS LINDEIROS. GAMA. INCONSTITUCIONALIDADE.I - O herdeiro necessário, co-proprietário de imóvel, é parte legítima para a defesa dos direitos inerentes à propriedade.II - A causa de pedir e os pedidos evidenciam que o pleito de declaração de inconstitucionalidade de lei foi formulado de forma incidental e que os autores pretendem, como pedido mediato, cominar obrigação de não fazer ao réu. Por sua vez, evidenciada a resistência à pretensão d...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Restando comprovado que o pagamento das custas e dos honorários advocatícios traria prejuízos ao sustento e subsistência do autor, mantém-se a decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, daí porque a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 (art. 205 e 2.028 do CC/02). Prejudicial afastada.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom deve responder pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Telebrás reconhecida.IV - Está pacificado o entendimento de que o sujeito que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas. V - A referida complementação deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. VI - Apelações e agravo retido improvidos.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Restando comprovado que o pagamento das custas e dos honorários advocatícios traria prejuízos ao sustento e subsistência do autor, mantém-se a decisão que deferiu o pedido de gratuidade de justiça.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com socie...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom deve responder pelas obrigações decorrentes dos contratos, celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor.II - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. III - Apelação improvida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom deve responder pelas obrigações decorrentes dos contratos, celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor.II - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve ser calculada com base no balancete do mês da integra...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.824/06. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1.Para a concessão da Gratificação de Titulação é necessária a edição, pelo Poder Executivo, de norma regulamentadora da Lei Distrital n. 3.824/06, que dispõe sobre o benefício. 2.Não há abusividade ou ilegalidade no indeferimento administrativo da Gratificação de Titulação, fundamentado na ausência de norma regulamentadora da matéria, uma vez que os impetrantes não sofrerão prejuízos financeiros, já que o artigo 41 da Lei Distrital n. 3.824/06, assegura que os direitos financeiros à gratificação retroagem ao primeiro dia do mês subseqüente à data do requerimento. 3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.824/06. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1.Para a concessão da Gratificação de Titulação é necessária a edição, pelo Poder Executivo, de norma regulamentadora da Lei Distrital n. 3.824/06, que dispõe sobre o benefício. 2.Não há abusividade ou ilegalidade no indeferimento administrativo da Gratificação de Titulação, fundamentado na ausência de norma regulamentadora da matéria, uma vez que os impetrantes não sofrerão prejuízos financeiros, já que o artigo...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NECESSIDADE URGENTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. CONCESSÃO. RATIFICAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. Ao cidadão que, acometido de incidente que redundara no alojamento de corpo estranho num dos olhos, necessita se submeter a intervenção cirúrgica de natureza urgente para correção da intercorrência e preservação da vista, não usufruindo, contudo, de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com sua efetivação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Emergindo dos elementos coligidos a verossimilhança da argumentação alinhada e aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição do aduzido a probabilidade indispensável à sua concessão, a antecipação de tutela consubstancia imperativo legal quando patente a possibilidade de da sua negativa advir dano irreparável ou de improvável reparação à parte que a reclamara.4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. NECESSIDADE URGENTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. CONCESSÃO. RATIFICAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programátic...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar a veracidade das suas alegações. Segundo o art. 1.288 do Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor da coisa e direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Uma vez rescindido o contrato de compra e venda e reintegrados os proprietários na posse do imóvel, retornam a estes todos os direitos referentes à propriedade. Na ação de reintegração de posse fora proferida liminar que abrangeu ao sequestro dos bens móveis. Uma vez extraída a areia, esta se destacou do bem imóvel para adquirir a qualidade de bem móvel, sendo, pois enquadrada na liminar em questão. Quem alega, assume o ônus de provar o alegado, porque o direito somente vive de provas. Não o fazendo, como efetivamente não o fez a autora, o desate somente poderia ter sido o constante do respeitável édito proferido. O valor dos honorários arbitrados se encontra sob o pálio legal, eis que fixado por apreciação eqüitativa do Juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTRAÇÃO DE AREIA. CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SEQUESTRO DOS BENS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AREIA EXTRAÍDA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. A autora não juntou as decisões que concederam, na ação de reintegração de posse, a liminar de sequestro dos bens móveis e concessão da antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar os autores na posse do imóvel; tampouco a decisão proferida no agravo de instrumento determinando a suspensão de tais decisões, o que impossibilita verificar...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TERRENOS REVENDIDOS. INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSO REGULARIZAÇÃO. DESPACHO SANEADOR. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA. REEXAME. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Em matérias de condições da ação, não há que falar-se em preclusão pro judicato nas Instanciais ordinárias, podendo o juiz, ao exarar a sentença, declarar a ausência das condições da ação, apesar de já ter sido analisada a questão no momento em que proferido o despacho saneador, porquanto ainda não exarado seu mister jurisdicional, imune, portanto, aos efeitos da preclusão. A ação reivindicatória é o instrumento processual adequado para o proprietário que, não detendo a condição de possuidor, possa reaver a posse do imóvel que lhe pertence de quem injustamente o possua ou detenha, destinando-se, pois, a resguardar ao titular do domínio o direito que lhe assiste de elidir a indevida ingerência de terceiros sobre aquilo que é seu, permitindo-lhe que dele se aposse e passe a fruir e usufruir das prerrogativas que irradiam da propriedade. Os pedidos dos autores de declaração de que são titulares de direitos, vantagens e obrigações sobre os imóveis, bem como de inscrição definitiva no cadastro geral de lotes da Associação ré e, ainda, de suspensão do processo de regularização do loteamento junto ao Governo do Distrito Federal, são absolutamente incompatíveis com a ação possessória ajuizada. Para que o pedido formulado em ação de reintegração de posse seja julgado procedente, incumbe ao autor a demonstração dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil: - a posse, o esbulho praticado pelo requerido e a data do esbulho - bem como de que o desapossamento ocorreu mediante vício - violência, precariedade ou clandestinidade.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTE. CONDOMÍNIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. TERRENOS REVENDIDOS. INSCRIÇÃO. ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS. REQUISITOS. SUSPENSÃO PROCESSO REGULARIZAÇÃO. DESPACHO SANEADOR. PRELIMINARES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. SENTENÇA. REEXAME. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Em matérias de condições da ação, não há que falar-se em preclusão pro judicato nas Instanciais ordinárias, podendo o juiz, ao exarar a sentença, declarar a ausência das condições da ação, ap...
CONDOMÍNIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE LUZ POR INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR. FORMA DE COBRANÇA. ATO INTERNA CORPORIS. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL.1. Não é lícito ao condomínio interromper os serviços de fornecimento de energia por dívida da unidade em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos não pagos. É ilegítima a conduta em análise por configurar uma verdadeira hipótese de autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.2. A jurisprudência caminha no sentido de coibir sanções, que, por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando a restrição a direitos. Se o Poder Judiciário vem glosando atitudes assemelhadas adotada reiteradas vezes pela Administração Pública, com muito mais razão, deve impedir que o particular atue de forma desarrazoada.3. A subordinação do recurso adesivo, previsto no art. 500, inciso III, do Código de Processo Civil, é a de existência e de juízo de admissibilidade positivo do recurso principal. A lei não exige que a matéria objeto do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso principal, sendo descabida a existência de vinculação de mérito entre os dois recursos.4. A única forma que tem o autor da ação para ver resolvido o problema posto é através da tutela estatal. Sendo necessária e útil a providência jurisdicional solicitada com a adequação do meio utilizado para obtenção da tutela, está presente o interesse processual.5. A forma de cobrança realizada pelo condomínio, taxa principal de forma separada com a despesa de fornecimento de luz, é matéria que não constitui objeto passível de análise na via eleita, porquanto não cabe ao judiciário invadir assunto interna corporis. Trata-se de ato de competência administrativa privativa da assembleia geral.6. Agravos retidos conhecidos e não providos. Rejeitada a preliminar de falta de interesse de agir do autor. Negou-se provimento à apelação principal e ao recurso adesivo.
Ementa
CONDOMÍNIO. CORTE NO FORNECIMENTO DE LUZ POR INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INTERESSE DE AGIR. FORMA DE COBRANÇA. ATO INTERNA CORPORIS. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O RECURSO PRINCIPAL.1. Não é lícito ao condomínio interromper os serviços de fornecimento de energia por dívida da unidade em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos não pagos. É ilegítima a conduta em análise por configurar uma verdadeira hipótese de autotutela, medida excepcional ante o monopólio da jurisdição nas mãos do Estado-Juiz.2. A jurisprudência caminha no senti...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FORO DE ELEIÇÃO SE IDENTIFICA COM O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência do foro nas ações de consumo é de ordem pública, caracterizando verdadeira competência absoluta. Precedentes.2. Restando firmado o caráter absoluto, desnecessária a provocação da parte para que seja declarada a incompetência do Juízo, o que autoriza o reconhecimento ex officio pelo Julgador. 3. Em que pese a possibilidade de modificação da competência territorial, a fim de viabilizar a defesa dos direitos do consumidor, tal princípio não autoriza a propositura da demanda em foro estranho às partes, sem que se vislumbre qualquer benefício ao consumidor.4. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FORO DE ELEIÇÃO SE IDENTIFICA COM O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência d...
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2.A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente, são, de seu turno, salvaguardadas pela previsão que sujeita-o, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3.Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR. DECURSO DO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE. ALIENAÇÃO NO CURSO DA AÇÃO. LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1.O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medid...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. APURAÇÃO REGULAR DO CONSUMO DE ÁGUA PELO HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO. COBRANÇA DEVIDA. - A inversão do ônus da prova, como modalidade de facilitação da defesa dos direitos básicos do consumidor, está sujeita ao crivo judicial, cuja declaração se mostra possível acaso demonstrada a verossimilhança do direito alegado ou hipossuficiência da parte. - Inexistindo deficiências probatórias a serem supridas, injustificável se mostra a inversão do ônus probatório. - Os atos administrativos, tais como os realizados pela CAESB (Companhia de Saneamento do Distrito Federal) na gestão de sua atividade, gozam de fé-pública e presunção de veracidade, podendo ser elidida somente mediante prova em contrário. - Legítima a cobrança pelo consumo de água se as respectivas faturas estão lastreadas em real e efetiva medição constatada pelo hidrômetro. - Agravo retido e apelação providos. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. AGRAVO RETIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. APURAÇÃO REGULAR DO CONSUMO DE ÁGUA PELO HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO. COBRANÇA DEVIDA. - A inversão do ônus da prova, como modalidade de facilitação da defesa dos direitos básicos do consumidor, está sujeita ao crivo judicial, cuja declaração se mostra possível acaso demonstrada a verossimilhança do direito alegado ou hipossuficiência da...