DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - OBRIGAÇÃO QUITADA - PROIBIÇÃO - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Em entendimento firmado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - A alegação de que a indenização DPVAT não pode estar vinculada ao valor do salário-mínimo não merece prosperar, tendo em vista que a alínea 'b' do artigo 3º da Lei 6.194/74 estabelece as diretrizes para o seguro obrigatório de acidente automobilístico e estipula que o pagamento da indenização seja de até 40 (quarenta) salários-mínimos em caso de invalidez permanente.3 - As resoluções do CNPS não podem prevalecer sobre texto legal, especialmente sobre a Lei nº 6.194/74, posto que a norma regulamentadora não pode criar, extinguir ou modificar direitos assegurados na lei que a precede. (APC n.º 2007.01.1.033339-8, 1.ª Turma Cível, Relator Des. Nívio Geraldo Gonçalves, DJU 10/1/2008 pág. 1.140)
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIFERENÇA DO SEGURO DPVAT - OBRIGAÇÃO QUITADA - PROIBIÇÃO - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DPVAT AO SALÁRIO-MÍNIMO - QUANTUM COMPENSATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO. 1 - Em entendimento firmado pelo col. Superior Tribunal de Justiça, o recibo dado em quitação não impede o pleito de complementação do seguro DPVAT.2 - A alegação de que a indenização DPVAT não pode estar vinculada ao valor do salário-mínimo não merece prosperar, tendo em vista que a alínea 'b' do artigo 3º da Lei 6.194/74 estabelece as diretrizes para o seguro obriga...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como reconhecer a apelante o direito à repetição do indébito, uma vez que justificável o engano, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do aludido Codex. III - Para que ocorra o dano moral, mister que a ofensa seja de relevante gravidade; que represente abalo aos direitos de personalidade, tais como: direito à honra, imagem, reputação, dignidade, intimidade e etc. Dissabores do dia-a-dia, pequenas irritações que não ultrapassam a normalidade dos acontecimentos, estão, sem dúvida, excluídos da órbita do dano moral.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONSUMO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I - O pleito foi devidamente analisado pelo Il. Juiz sentenciante que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para que a conta referente ao mês de junho seja calculada com base na média de seu consumo.II - No caso em tela incidem as regras e princípios do Código de Defesa do Consumidor - CDC e, portanto, não há como...
FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO - REVELIA - NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS - ART. 320, INCISO II, CPC - EJACULAÇÃO PRECOCE - RECUSA À REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO - EQUIPARAÇÃO À IRREMEDIABILIDADE DE DEFEITO FÍSICO - ART. 1557, INCISO III, CC - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - TESTEMUNHAS NÃO OCULARES - CARÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS - DECISÃO MANTIDA.1.Ainda que se possa equiparar a recusa à submissão ao tratamento para a disfunção sexual de ejaculação precoce à característica da irremediabilidade à qual se refere o legislador no inciso III, do artigo 1557, do CC, se ausentes provas suficientes sobre a existência da moléstia, indevido resta o acolhimento do pedido de anulação de casamento fundado na hipótese de erro essencial sobre o cônjuge.2.Considerando-se que em demandas sobre a validade do casamento, tratando-se de direitos indisponíveis, regidos pela ordem pública, se nem mesmo a confissão do réu resta suficiente para, por si só, levar à decretação de procedência do pedido de anulação, deve-se considerar relativa, igualmente, a prova exclusivamente testemunhal, a qual deve ser sopesada em conjunto com outros elementos de convicção.3.A prova da existência da disfunção de ejaculação precoce não resta satisfatória apenas com depoimentos de testemunhas da parte autora, não havendo exame pericial, especialmente ao considerar que o fato a provar dificilmente teria sido presenciado por qualquer das testemunhas.4.Em virtude de não operarem os efeitos materiais da revelia em ações cujo objeto consiste em direito indisponível (art. 320, inciso II, CPC), embora não haja contestação dos fatos que supostamente amparam o pedido da parte autora, não prospera a argumentação de que a recusa à submissão ao exame pericial implica presunção do fato que se buscava provar, analogamente ao que ocorre nas investigações de paternidade.5.Apelação conhecida e não provida.
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FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO - REVELIA - NÃO OCORRÊNCIA DOS EFEITOS MATERIAIS - ART. 320, INCISO II, CPC - EJACULAÇÃO PRECOCE - RECUSA À REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO - EQUIPARAÇÃO À IRREMEDIABILIDADE DE DEFEITO FÍSICO - ART. 1557, INCISO III, CC - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - TESTEMUNHAS NÃO OCULARES - CARÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS - DECISÃO MANTIDA.1.Ainda que se possa equiparar a recusa à submissão ao tratamento para a disfunção sexual de ejaculação precoce à característica da irremediabilidade à qual se refere o legislador no inciso III, do artigo 1557, do CC, se...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓS MATERNOS - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.2. Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.3. Recurso provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - GUARDA E RESPONSABILIDADE - AVÓS MATERNOS - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR - RECURSO PROVIDO.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite a atribuição da guarda do menor aos avós, uma vez constatado que essa situação atende aos interesses do infante.2. Deve-se observar o princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança, segundo o qual os interesses do menor sobrepõem-se aos de outras pessoas ou instituições.3. Recurso provido.
RESPONSABILIDADE CIVIL ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? RESULTADO FALSO-NEGATIVO DE EXAME DE GRAVIDEZ ? DANO MORAL ? NÃO COMPROVADO ? MERO DISSABOR ? SENTENÇA MANTIDA.1.Não pode ser considerado defeituoso o exame laboratorial por resultado falso-negativo de gravidez, uma vez comprovado tratar-se de exame cuja falibilidade é provável, de modo a produzir resultado não conclusivo. 2.Conquanto não observado o dever de advertência dirigida ao consumidor quanto ao aspecto não conclusivo do exame, um resultado falso-negativo de gravidez não se reveste de tamanha gravidade a ponto de gerar presunção de dano moral indenizável. 3.A prova do dano é imprescindível para que seja acionado o instituto da responsabilidade civil. O fato de tratar-se de relação de consumo não importa tratamento especial ao dano moral, cuja configuração em qualquer relação exige ofensa aos direitos da personalidade. Não configuram dano moral meras contrariedades ou dissabores do cotidiano.4.Recurso não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? RESULTADO FALSO-NEGATIVO DE EXAME DE GRAVIDEZ ? DANO MORAL ? NÃO COMPROVADO ? MERO DISSABOR ? SENTENÇA MANTIDA.1.Não pode ser considerado defeituoso o exame laboratorial por resultado falso-negativo de gravidez, uma vez comprovado tratar-se de exame cuja falibilidade é provável, de modo a produzir resultado não conclusivo. 2.Conquanto não observado o dever de advertência dirigida ao consumidor quanto ao aspecto não conclusivo do exame, um resultado falso-negativo de gravidez não se reveste de tamanha gravidade a ponto de gerar presunção de dano mo...
REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. ADVENTISTA. PRESERVAÇÃO DO DIA DE SÁBADO. 1. A Constituição Federal de 1988, distintamente da Carta de 1967/69 que só assegurava o direito à liberdade de consciência, protege tanto a liberdade de consciência quanto a de crença. O texto constitucional em vigor respalda todas as crenças, pois o Estado Democrático de Direito consagra a máxima liberdade religiosa. Em razão dessa proteção firmada em torno da liberdade de consciência e crença, a Constituição estabelece (artigo 5º, inciso VIII) que ninguém será privado de direitos por força de motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei (escusa de consciência).2. O candidato adventista que participa do curso de formação para o cargo de Auxiliar de Trânsito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, promovido pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE, tem o direito de dispensa ou abono da falta nas atividades a serem realizadas no sábado em razão de respeito às suas convicções religiosas, devendo ser nomeado e empossado no cargo pretendido, caso seja aprovado dentro do número de vagas.
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REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA. ADVENTISTA. PRESERVAÇÃO DO DIA DE SÁBADO. 1. A Constituição Federal de 1988, distintamente da Carta de 1967/69 que só assegurava o direito à liberdade de consciência, protege tanto a liberdade de consciência quanto a de crença. O texto constitucional em vigor respalda todas as crenças, pois o Estado Democrático de Direito consagra a máxima liberdade religiosa. Em razão dessa proteção firmada em torno da liberdade de consciência e crença, a Constituiç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRISÃO. FALHA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSEGURAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM. PARÂMETROS. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO. VALOR INFERIOR À ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sentença que encarta condenação imposta a ente público em valor inferior ao limite legalmente estabelecido como indispensável à sua sujeição ao duplo grau de jurisdição como pressuposto para que reste revestida de intangibilidade e eficácia está dispensada de ser sujeitada a remessa necessária, redundando no não conhecimento do reexame ao qual fora sujeitada porque prescindível e legalmente dispensado (CPC, art. 475, § 2º). 2. A prisão originária de ordem judicial revogada e cuja revogação fora participada aos órgãos policiais qualifica-se como ato ilegal, não infirmando a ilegalidade, ao invés acentuando-a, a circunstância de a segregação ter sido consumada por unidade policial diversa daquela que consumara a prisão quando ainda estava revestida de lastro legal.3. A ilegal segregação do cidadão anteriormente alcançado por ordem de prisão que, consumada, restara revogada, redundando na privação temporária da sua liberdade e na sua sujeição aos constrangimentos, dissabores e humilhações de ser retido em unidade policial e nela encarcerado, afeta substancialmente os atributos da sua personalidade, ensejando a caracterização do dano moral, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma a serem atendidos seus objetivos nucleares (compensação do ofendido, penalização do ofensor e conteúdo pedagógico) mediante a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Remessa necessária não conhecida. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRISÃO. FALHA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSEGURAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM. PARÂMETROS. REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO. VALOR INFERIOR À ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A sentença que encarta condenação imposta a ente público em valor inferior ao limite legalmente estabelecido como indispensável à sua sujeição ao duplo grau de jurisdição como pressuposto para que reste revestida de intangibilidade e eficácia está dispensada de ser sujeitada a remessa necessária, redundando no não conhecimento do reexame ao qual for...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. NORMAS PROGRAMÁTICAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. UNIVERSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Embora a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais. Portanto, não há que se condicionar o direito ao fornecimento de medicação à prévia edição de lei garantidora do benefício pleiteado.3. No que concerne a direito social, constitucionalmente garantido, a alegação de impossibilidade financeira - reserva do possível - somente tem acolhida nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira de custear o fornecimento de medicação.4. Não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, pois o caso não representa favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém.5. O artigo 196 da Constituição da República é claro quanto ao alcance do acesso à promoção, proteção e recuperação da saúde, afirmando ser universal e igualitário. A expressão utilizada pelo constituinte vem garantir que a assistência ocorra de forma ampla e irrestrita, independentemente de o diagnóstico ser realizado por médico pertencente ao quadro da rede pública ou se a medicação prescrita se ajusta aos quesitos administrativos estabelecidos pela Secretaria de Saúde.6. No caso presente, inexiste litigância de má-fé, porquanto a conduta do acusado não se subsumiu a nenhuma das hipóteses do artigo 17 do Código de Processo Civil.7. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. NORMAS PROGRAMÁTICAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO À SAÚDE. UNIVERSALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que o presente apelo não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com súmula ou jurisprudência dominante neste Egrégio, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Embora a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre...
PENAL. PEOCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Impossibilita-se a absolvição do apelante se restou comprovado nos autos que ameaçou suas três sobrinhas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja, a morte, e que, em outro contexto, proferiu novas ameaças de morte a uma delas. 2. Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se todas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado foram reavaliadas em seu benefício. 3. Se o aumento da pena por causa de circunstância agravante é excessivo, impõe-se redução proporcional do índice de majoração. 4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, se o réu é primário, a pena é inferior a um ano de detenção, e as circunstâncias judiciais são favoráveis.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PEOCESSUAL PENAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILDIADE. PENA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Impossibilita-se a absolvição do apelante se restou comprovado nos autos que ameaçou suas três sobrinhas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja, a morte, e que, em outro contexto, proferiu novas ameaças de morte a uma delas. 2. Impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal se todas circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao acusado foram reavaliadas em seu benefício. 3. Se o aumento da pena por causa de circun...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. AMOSTRAGEM. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. Cabe ao magistrado o dever de, uma vez instaurada a ação penal, dar impulso ao processo, determinando as diligências a serem realizadas e decidindo acerca dos pedidos feitos pelas partes. Assim, o juiz atua como verdadeiro filtro, detendo o poder de selecionar tudo aquilo que será produzido na instrução processual, podendo, desde que de maneira fundamentada, indeferir diligências e provas que, segundo o seu convencimento, não influenciarão no resultado do julgamento.2. Não há vício no Laudo de Exame Documentoscópico que conclui pela falsidade dos objetos apreendidos e submetidos a exame pericial, por amostragem, mormente quando corroborado com a confissão do acusado.3. O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao crime de pirataria, eis que prejudica os autores das obras, os empresários honestos que atuam no mesmo ramo de atividade econômica, observando os direitos autorais alheios e, em última análise, a sociedade em geral.4. Preliminares rejeitadas. Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. AMOSTRAGEM. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. Cabe ao magistrado o dever de, uma vez instaurada a ação penal, dar impulso ao processo, determinando as diligências a serem realizadas e decidindo acerca dos pedidos feitos pelas partes. Assim, o juiz atua como verdadeiro filtro, detendo o poder de selecionar tudo aquilo que será produzido na instrução processual, podendo, desde que de maneira fundamentada, indeferir diligências e provas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CITAÇÃO - FILIAL - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - BLOQUEIO ELETRÔNICO - BACEN-JUD - ATIVOS FINANCEIROS -PENHORA - PERCENTUAL DO FATURAMENTO MENSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1.Admite-se a citação da sociedade empresária em sua filial, porquanto é local onde há agente capaz de receber as comunicações dos atos processuais, sobretudo porque é o endereço indicado pelo agravante em sua petição. A mera recusa do recebimento da citação por funcionário da sucursal não pode ser obstáculo ao interesse do credor. .2.O comparecimento espontâneo do devedor que interpõe agravo de instrumento torna-o citado.3.Não se verifica ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa na determinação de bloqueio sem a manifestação anterior do executado, porquanto a parte tem ao seu alcance os meios de impugnação cabíveis em sede de execução.4.O bloqueio total dos ativos financeiros da sociedade empresária é medida suscetível de causar graves dificuldades às suas atividades comerciais, bem como reflexos nos direitos trabalhistas e previdenciários de seus empregados. Razoável a limitação da penhora em 15% do faturamento mensal.5.Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CITAÇÃO - FILIAL - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - BLOQUEIO ELETRÔNICO - BACEN-JUD - ATIVOS FINANCEIROS -PENHORA - PERCENTUAL DO FATURAMENTO MENSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1.Admite-se a citação da sociedade empresária em sua filial, porquanto é local onde há agente capaz de receber as comunicações dos atos processuais, sobretudo porque é o endereço indicado pelo agravante em sua petição. A mera recusa do recebimento da citação por funcionário da sucursal não pode ser obstáculo ao interesse do credor. .2.O comparecimento espontâne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO QUE DECLINA DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR - AÇÃO JUIZADA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A declinação da competência para a Circunscrição Judiciária do local do domicílio do consumidor visa à facilitação da defesa de seus direitos, vez que é entendimento pacífico de que se presume a dificuldade e o prejuízo quanto à sua defesa quando a ação em que é demandado não é ajuizada no foro de seu domicílio. Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode ser declarada de ofício, consoante a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, eis que foi o próprio que optou por ajuizar a ação perante foro diverso de seu domicílio, não podendo o magistrado, desprezando o interesse e a conveniência do autor, decretar de ofício a sua incompetência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO QUE DECLINA DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR - AÇÃO JUIZADA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A declinação da competência para a Circunscrição Judiciária do local do domicílio do consumidor visa à facilitação da defesa de seus direitos, vez que é entendimento pacífico de que se presume a dificuldade e o prejuízo quanto à sua defesa quando a ação em que é demandado não é ajuizada no foro de seu domicílio. Tratando-s...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINARES. ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO. CONTRATO EM VIGOR. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO APENAS EM NOME DE PESSOAS JURÍDICAS. RELAÇÃO JURÍDICA COM OS BENEFICIÁRIOS. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. MÉRITO. SEGURADO EGRESSO DE OUTRO CONVÊNIO. REDUÇÃO DO PRAZO CARENCIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. CLÁUSULA REDUTORA PRESENTE NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34), é de se ter por legítima para figurar no polo passivo da demanda a empresa estipulante em contrato de seguro.2. A rescisão unilateral do contrato de assistência médica somente será possível se a mora do consumidor perdurar por um período superior a 60 (sessenta) dias, havendo, obrigatoriamente, a notificação do segurado para pagamento até o quinquagésimo dia de inadimplência. Não havendo prova nos autos da notificação, por parte do plano de saúde, da inadimplência do segurado, tem-se como em vigor o contrato firmado entre as partes, persistindo o interesse de agir da parte autora. 3. Embora constem do instrumento de contrato apenas os nomes de pessoas jurídicas, as relações jurídicas principais desenvolvem-se entre a UNIMED e os beneficiários do plano de saúde, empregados, associados, filiados e/ou diretores da associação, os quais são, por sua vez, pessoas físicas, destinatárias finais do serviço, possuindo, por conseguinte, legitimidade ativa para demandar em Juízo, em nome próprio, direito afeto à referida avença.4. Restando demonstrado no contrato de seguro de saúde a existência de cláusula redutora do prazo carencial de 180(cento e oitenta) dias para 30(trinta) dias, no caso de segurados oriundos de plano de saúde da concorrência, deve o menor prazo ser aplicado no caso de realização de cirurgia de redução de estômago, mormente quando referida cirurgia não constou da relação das doenças que tiveram o prazo carencial mantido em 180 dias. 5. Se, por ocasião do acertamento do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia da segurada, tendo em vista a comprovação da enfermidade diagnosticada como obesidade mórbida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINARES. ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO POR ATRASO. CONTRATO EM VIGOR. INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. INSTRUMENTO DE CONTRATO APENAS EM NOME DE PESSOAS JURÍDICAS. RELAÇÃO JURÍDICA COM OS BENEFICIÁRIOS. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. MÉRITO. SEGURADO EGRESSO DE OUTRO CONVÊNIO. REDUÇÃO DO PRAZO CARENCIAL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. CLÁUSULA REDUTORA PRESENTE NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o Código de Defesa do Co...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. Consoante já assentou o e. Supremo Tribunal Federal, o sigilo bancário, espécie de direito à privacidade protegido pela Constituição de 1988, não é absoluto, pois deve ceder diante dos interesses público, social e da Justiça.2. Nessas condições, a proteção da privacidade do cidadão, na qual se inserem os sigilos bancário e fiscal, é passível de relativização, mormente na hipótese em tela, em que se tem como parâmetro direitos/obrigações de alimentar, questão na esfera indisponível do indivíduo, basilar e inerente à dignidade da pessoa humana.3. Para que seja configurada litigância de má-fé, a conduta imputada à parte deve subsumir-se a uma das hipóteses taxativas constantes do artigo 17 do Código de Processo Civil.4. Agravo não provido. Decisão mantida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. ALIMENTOS. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. 1. Consoante já assentou o e. Supremo Tribunal Federal, o sigilo bancário, espécie de direito à privacidade protegido pela Constituição de 1988, não é absoluto, pois deve ceder diante dos interesses público, social e da Justiça.2. Nessas condições, a proteção da privacidade do cidadão, na qual se inserem os sigilos bancário e fiscal, é passível de relativização, mormente na hipótese em tela, em que se tem como parâmetro d...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PACIENTE PORTADOR DE NÓDULOS NA GLÂNDULA TIREÓIDE. SEVERAS ALTERAÇÕES CARDIOVASCULARES. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes não só os medicamentos, mas também os tratamentos médico-hospitalares necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade do impetrante (distúrbio na glândula tireóide provocadora de alterações cardiovasculares) e a premente necessidade de cirurgia para retirada de nódulos restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Segurança concedida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. PACIENTE PORTADOR DE NÓDULOS NA GLÂNDULA TIREÓIDE. SEVERAS ALTERAÇÕES CARDIOVASCULARES. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). 1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeira...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). LEI DISTRITAL Nº 640/94. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes os medicamentos e tratamentos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. À consideração de que a enfermidade do impetrante (diabetes mellitus tipo 1) e a premente necessidade de tratamento com os materiais e os medicamentos descritos na exordial restaram sobejamente demonstradas no writ sob análise e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Vige no Distrito Federal a Lei nº 640/94, que assegura o fornecimento gratuito de material e medicamentos para diabéticos carentes que aqui residam, tais como insulina, antidiabéticos orais, reagentes para exames, seringas para aplicação de insulina, tiras reagentes, adoçante e material de informação sobre o controle da doença (art.1º), a conferir, desse modo, assaz plausibilidade ao direito postulado pelo impetrante.4. É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual os materiais e medicamento requeridos devem ser fornecidos por lapso temporal razoável e limitado para que se verifiquem quais os benefícios efetivos e quais os resultados advindos do seu uso pelo impetrante.5. Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). LEI DISTRITAL Nº 640/94. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distri...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorre de imposição legal - artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88), e fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o Administrador Público (reserva do financeiramente possível), entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- É inadmissível o dispêndio com tratamentos por prazo indefinido, motivo pelo qual deve ser periodicamente reavaliada a necessidade e a utilidade do tratamento da impetrante.- Mandado de Segurança parcialmente concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EXCEPCIONAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto, sob qualquer alegação, inclusive a de que o medicamento pleiteado não faz parte do rol de remédios excepcionais, conforme protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SEM A SUA COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO DE DIAS TRABALHADOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.- Entendendo o magistrado versar a ação sobre matéria de direito e de fato, sendo a prova exclusivamente documental, tomando assento o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do CPC, não há que se falar em cerceamento de defesa, já que o juiz é o destinatário da prova, competindo-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória com vistas à formação de seu convencimento. - O dano moral não deve ser confundido com mero dissabor decorrente das circunstâncias normais da vida cotidiana; é preciso que a situação cause dano efetivo à vítima, afetando-lhe a esfera íntima, aviltando-lhe a honra.- A conduta do Distrito Federal, que exonerou uma servidora ocupante de cargo em comissão sem efetuar a devida comunicação de tal fato, fazendo com que esta tenha trabalhado em período posterior à de sua exoneração, não enseja a reparação por danos morais, porquanto tal comportamento foi incapaz de denegrir a sua imagem, tampouco macular sua honra ou seus direitos da personalidade. Tem direito apenas ao pagamento dos dias trabalhados e do respectivo vale transporte em seu valor integral.- Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SEM A SUA COMUNICAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO DE DIAS TRABALHADOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.- Entendendo o magistrado versar a ação sobre matéria de direito e de fato, sendo a prova exclusivamente documental, tomando assento o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inciso I, do CPC, não há que se falar em cerceamento de defesa, já que o juiz é o destinatário da prova, competindo-lhe decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória com vistas à formação de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGI. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RELATÓRIOS DE PSIQUIATRA E PSICÓLOGO. RECOMENDAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO PELO ENTE FEDERADO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DA SERVIDORA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Os relatórios médicos e psicológicos juntados aos autos, da lavra de profissionais especialistas que poderão, inclusive, ser responsabilizados pela eventual leviandade de suas afirmações, contendo recomendação de afastamento de servidora pública distrital das atividades laborais para tratamento, hão de ser considerados, sob pena de violação aos direitos fundamentais à saúde e à vida, previstos constitucionalmente, mormente em face da alegação de que o ente federado negou-se a proceder à avaliação do estado de saúde da servidora, para confirmar a debilidade que esta vem experimentando, limitando-se, unicamente, a determinar que retornasse às suas atividades de trabalho com limitações. Identificação da verossimilhança das alegações.2 - A piora ou agravamento do problema de saúde da Agravante no transcurso da ação de conhecimento, bem assim as conseqüências administrativas da ausência injustificada ao trabalho denotam a perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a concessão da antecipação da tutela.Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGI. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RELATÓRIOS DE PSIQUIATRA E PSICÓLOGO. RECOMENDAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AVERIGUAÇÃO PELO ENTE FEDERADO DA CONDIÇÃO DE SAÚDE DA SERVIDORA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. DECISÃO REFORMADA.1 - Os relatórios médicos e psicológicos juntados aos autos, da lavra de profissionais especialistas que poderão, inclusive, ser responsabilizados pela eventual leviandade de suas afirmações, contendo recomendação de afastamento de servido...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO HIPOSSUFICIENTE EM CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA DAQUELA EM QUE RESIDE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO INCISO VIII DO ART. 6º DO CDC. DECISÃO REFORMADA.Quando o próprio consumidor não exercitou a possibilidade a si assegurada, de propor a ação em seu próprio domicílio, não cabe ao Juiz a remessa, de ofício, do Feito à Circunscrição Judiciária respectiva, pois, assim o fazendo, está a contrariar a previsão legal encontrada no inciso VIII do artigo 6º do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo.Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA PELO HIPOSSUFICIENTE EM CIRCUNSCRIÇÃO DISTINTA DAQUELA EM QUE RESIDE. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO INCISO VIII DO ART. 6º DO CDC. DECISÃO REFORMADA.Quando o próprio consumidor não exercitou a possibilidade a si assegurada, de propor a ação em seu próprio domicílio, não cabe ao Juiz a remessa, de ofício, do Feito à Circunscrição Judiciária respectiva, pois, assim o fazendo, está a contrariar a previsão legal encontrada no inciso VIII do artigo 6º do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilita...