PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - COMETIMENTO DE CRIME - INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONFRONTO DE ATENUANTES E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - FIXAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS - INCAPACIDADE DE PAGAMENTO - MOMENTO DA AVALIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Comete o crime de porte ilegal de arma de uso permitido, previsto no artigo 14, da Lei 10.826/03, pessoa que com ela é encontrada em via pública sem a necessária autorização, mesmo estando a arma desmuniciada, não sendo cabível a aplicação da atipicidade da conduta.2)- A fixação da pena-base e da pena de multa acima do mínimo legal, desde que fundamentada e amparada em elementos do processo não constitui ofensa ao princípio da proporcionalidade e não fere dispositivo de lei.3)- No confronto entre atenuante de confissão espontânea e reincidência, prepondera esta última.4)- Não incide a atenuante da violenta emoção após injusta provocação em se tratado do crime de porte ilegal de arma, que é de mera conduta.5)- Havendo proporcionalidade entre a pena corporal e a pecuniária, nada existe a ser reparado quanto a esta condenação.6)- A fixação do regime de cumprimento da pena tem que ser feito como observância do §3º, do artigo 33, do CPC, não podendo a pena corporal ser substituída por restritiva de direitos, quando as circunstâncias indicarem que isto não deve se dar.7)- Cabe ao juízo da execução avaliar a capacidade do apenado de pagar as custas processuais.8)- Recurso conhecido e improvido.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - COMETIMENTO DE CRIME - INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONFRONTO DE ATENUANTES E AGRAVANTE - PREVALÊNCIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - FIXAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS - INCAPACIDADE DE PAGAMENTO - MOMENTO DA AVALIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA1)- Comete o crime de porte ilegal de arma de uso permitido, previsto no artigo 14, da Lei 10.826/03, pessoa que com ela é encontrada em via pública sem a necessária autorização, mesmo estando a arma desmunic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXIBIÇÃO DE CONTRATO.Nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, constatada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência econômica e técnica do consumidor, afigura-se legítima a inversão do ônus da prova.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXIBIÇÃO DE CONTRATO.Nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Assim, constatada a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência econômica e técnica do consumidor, afigura-se legítima a inversão do...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro para o domicílio do autor consumidor. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE NÃO ASSOCIADO. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO. I - Inaplicável à hipótese as disposições da Lei n.º 5.764/71, porquanto o contrato realizado entre as partes regeu-se pelas normas civilistas próprias dos contratos que se realizam entre particulares. II - Não sendo o adquirente do imóvel cooperativado, incabível a cobrança de taxas de administração pela cooperativa, impondo-se, assim, a procedência do pedido de ressarcimento das taxas administrativas indevidamente cobradas. III - Negou-se provimento ao recurso da ré. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE NÃO ASSOCIADO. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO. I - Inaplicável à hipótese as disposições da Lei n.º 5.764/71, porquanto o contrato realizado entre as partes regeu-se pelas normas civilistas próprias dos contratos que se realizam entre particulares. II - Não sendo o adquirente do imóvel cooperativado, incabível a cobrança de taxas de administração pela cooperativa, impondo-se, assim, a procedência do pedido de ressarcimento das taxas administrativas indevidamente cobradas. I...
CIVIL. CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DISTRATO FIRMADO COM OS PATROCINADORES. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA.I - Sobressai da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça que eventual alteração ou resolução do contrato firmado entre a prestadora de serviços de assistência à saúde e os patrocinadores a quem os consumidores são associados deve se adequar às normas consumeristas e, assim, resguardar os direitos destes, sob pena de se revelarem abusivas. Com efeito, deve ser garantido aos consumidores o direito à informação prévia acerca da aludida resolução, a fim de que não sejam surpreendidos com o desfazimento da avença justamente no momento em que necessitarem da utilização do serviço de saúde, permitindo-lhes tomar as medidas que entendam cabíveis para se acautelarem, como contratar um novo plano de saúde.II - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CONTRATO COLETIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DISTRATO FIRMADO COM OS PATROCINADORES. CONSUMIDOR. DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉVIA.I - Sobressai da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça que eventual alteração ou resolução do contrato firmado entre a prestadora de serviços de assistência à saúde e os patrocinadores a quem os consumidores são associados deve se adequar às normas consumeristas e, assim, resguardar os direitos destes, sob pena de se revelarem abusivas. Com efeito, deve ser garantido aos consumidores o direito à informação prévia acerca da aludida resoluçã...
PROCESSUAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE A POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REGULARIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR SOBRE O OBJETO DA LIDE. 01.A ocupação de terreno público, sem autorização da Administração, constitui ato clandestino ou de mera invasão, e mesmo que tolerada não induz à posse. (AGI 20080020002010)02.Não havendo provas da ocorrência de regularização da área onde se localiza o imóvel, objeto da lide, não merece ele proteção pela via dos embargos de terceiro.03.Ainda que tenha sobrevindo lei posterior, no sentido de permitir a regularização da área em litígio, há de ser prestigiada a autoridade da coisa julgada, estabelecida na ação de reintegração de posse anteriormente proposta, de que resultou a constrição. 04.Se o adquirente sabia da litigiosidade do imóvel no momento da compra, não pode alegar em seu favor, como fundamento para proteção da posse, a boa-fé, sobretudo porque a alienação não altera a legitimidade das partes, surtindo a sentença efeito contra o cessionário, por inteligência do art. 42, caput e §3º do CPC05.Recurso desprovido. Unânime
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PROCESSUAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE DIREITOS SOBRE A POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO - PENDÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REGULARIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA ANTERIOR SOBRE O OBJETO DA LIDE. 01.A ocupação de terreno público, sem autorização da Administração, constitui ato clandestino ou de mera invasão, e mesmo que tolerada não induz à posse. (AGI 20080020002010)02.Não havendo provas da ocorrência de regularização da área onde se localiza o imóvel, objeto da lide, não merece ele proteção pela via dos embargos de terceiro.03.Ainda que tenha sobrevi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. DELITO ANTERIOR. PORTE DE ARMA. LAPSO TEMPORAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Autuado em flagrante pela prática de furto simples, sem violência ou resistência quando da prisão, a circunstância de ter sido condenado há mais de cinco anos, por porte ilegal de arma de fogo, não tem o condão de considerar o paciente uma pessoa perigosa, ainda mais que então condenado em regime aberto e a reprimenda corporal substituída por restritivas de direitos.2. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO SIMPLES. REINCIDÊNCIA. DELITO ANTERIOR. PORTE DE ARMA. LAPSO TEMPORAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Autuado em flagrante pela prática de furto simples, sem violência ou resistência quando da prisão, a circunstância de ter sido condenado há mais de cinco anos, por porte ilegal de arma de fogo, não tem o condão de considerar o paciente uma pessoa perigosa, ainda mais que então condenado em regime aberto e a reprimenda corporal substituída por restritivas de direitos.2. Ordem concedida.
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA PARA DEPÓSITO EM FGTS SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONDUTA VEXATÓRIA À HONRA OU À IMAGEM DO AUTOR. ABORRECIMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM O PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. Por mais aborrecedor que possa ser o fato de descobrir a utilização de dados pessoais para abertura de uma conta no FGTS, tal circunstância não pode ser vista como um uso indevido da imagem, nem como uma agressão ao patrimônio moral. Isto é, o fato de terem sido utilizados dados, para o lançamento de valores em sua conta de FGTS, não importa em nenhuma ofensa à integridade moral, considerando-se que, além de serem sigilosos os referidos registros, não se trata de nenhuma conduta capaz de promover a depreciação contra a honra nem a imagem de alguém. 2. O dano moral deve decorrer da prática atentatória aos direitos da personalidade, de forma a causar da vítima prejuízos psicológicos ou sociais, relacionados à imagem e ao conceito que goza entre seus pares. 3. Ainda que o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, assegure a indenização por danos morais e à imagem, é preciso que a conduta ofensiva tenha o efeito de agredir, violentar, reduzir a dignidade extrapatrimonial da vítima, de forma que, através da imposição de sanção jurídica, de ordem pecuniária ao ofensor, se possa minimizar esse dissabor sentido pelo titular do direito lesado. 4. Conforme tem prevalecido no âmbito do c. Superior Tribunal de Justiça, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. (REsp 898.005/RN, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ 06/08/2007 p. 528) 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA PARA DEPÓSITO EM FGTS SEM PRÉVIA CONTRATAÇÃO. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CONDUTA VEXATÓRIA À HONRA OU À IMAGEM DO AUTOR. ABORRECIMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM O PLEITO INDENIZATÓRIO. 1. Por mais aborrecedor que possa ser o fato de descobrir a utilização de dados pessoais para abertura de uma conta no FGTS, tal circunstância não pode ser vista como um uso indevido da imagem, nem como uma agressão ao patrimônio moral. Isto é, o fato de terem sido utilizados dados, para o lançamento de valor...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o objeto do recurso é balizado no momento do seu manejo, obstando que, interposto agravo sob moldura previamente estabelecida, a agravante, ao se deparar com sua rejeição por ter sido reputado manifestamente improcedente, incremente a nova via recursal da qual se valera com matéria estranha ao recurso que efetivamente manejara e está sendo objeto de elucidação em conformidade com o encadeamento normativo que confere lastro ao devido processo legal. 2. Assimilados os cálculos confeccionados pelos credores como espelho do que lhes é devido e deflagrada a fase de cumprimento de sentença mediante a imputação à obrigada da sanção apregoada pelo artigo 475-J do CPC por ter sido reputada dispensável sua prévia intimação para liquidar o débito antes de sujeitar-se à sua incidência, resultando no bloqueio de ativos da sua titularidade, a impugnação consubstancia o instrumento adequado para a obrigada desconstituir a execução, por reputar inexigível a obrigação que lhe fora debitada por carecer, segundo sua ótica, de prévia liquidação, ou safar-se de excesso que reputa inserido na obrigação à qual efetivamente está enlaçada, inclusive o acessório que lhe fora agregado por não ter satisfeito-a espontaneamente (CPC, art. 475-L, II e V). 3. O agravo de instrumento, conquanto instrumento apropriado para devolver a reexame questão processual resolvida incidentalmente no fluxo procedimental, não consubstancia o instrumento adequado para a discussão de matérias que, na literalidade da regulação processual, devem ser deduzidas e resolvidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não podendo sua destinação teleológica ser transmudada de forma a ser assimilado seu manejo como sucedâneo de aludido instrumento processual por redundar, inclusive, na criação de nova via para que o obrigado se irresigne em face da execução deflagrada em seu desfavor, quando o legislador, com pragmatismo, almeja é justamente agilizar a efetivação do direito material. 4. De acordo com a nova sistemática procedimental, ao devedor já assiste a faculdade de nomear bens à penhora, estando esse direito conferido ao credor, a penhora deve recair prioritariamente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a consumação da medida deve ser efetivada prioritariamente através da via eletrônica (CPC, arts. 475-J, § 1º, 655, I, e 655-A), resultando que, consubstanciando a nomeação de bens à penhora direito assegurado ao credor, até porque a execução se faz no seu interesse, a nomeação dos ativos eventualmente detidos pela obrigada recolhidos no sistema financeiro e a reclamação de que a medida seja efetivada pela via eletrônica não estão condicionados ao esgotamento dos meios aptos a viabilizarem a localização de outros bens que detém, afigurando-se legítima a dedução das pretensões já por ocasião do aviamento da pretensão executiva. 5. O princípio da menor onerosidade consagrado pelo artigo 620 do CPC, conquanto ainda perdure incólume, deve ser conformado com os novos paradigmas que regulam a execução, não podendo ser içado como enunciado genérico destinado a elidir os direitos resguardados ao credor como forma de viabilização da satisfação do que lhe é devido e ser invocado, sem a comprovação de gravame real e efetivo, como apto a elidir a penhora eletrônica de ativos detidos pela obrigada no sistema bancário. 6. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o objeto do recurso é balizado no momento do seu manejo, obstando que, interposto agravo sob moldura previamente estabelecida,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. PRETENSÃO REVISIONAL PAUTADA EM FUNDAMENTOS RECHAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. MORA NÃO ELIDIDA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA LEGÍTIMA. 1. A concessão da medida antecipatória resta condicionada, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, na existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança sobre as alegações deduzidas e, desde que, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.2. Inexiste verossimilhança necessária para a concessão da medida antecipatória quando a pretensão recursal se pauta em teses ora não comprovadas, ora rechaçadas, em sua quase integralidade, pela jurisprudência pátria.3. Inexiste receio de dano irreparável ou de difícil reparação quando a pretendida suspensão da cobrança cumulativa de comissão de permanência com a multa previstas contratualmente implique em ínfima redução do débito originalmente contratado e, portanto, insuficiente para induzir à uma eventual inadimplência.4. A mera propositura de demanda revisional do contrato firmado entre as partes e o mero depósito mensal das parcelas apuradas em desconformidade ao valor originalmente pactuado e, ainda, sob fundamentos rechaçados pela jurisprudência pátria, não elide a mora do devedor, não sendo, portanto, apta a impedir o exercício legítimo pelo credor dos direitos legitimamente advindos da inadimplência, no qual se insere a inscrição de seu nome no cadastro negativo dos órgãos de restrição de crédito (Súmula nº 380, do STJ).5. Nos contratos de mútuo bancário, é lícita a capitalização mensal de juros, desde que pactuada.6. Tendo o contrato fixado taxas mensal e anual de juros e, multiplicando-se a primeira por doze meses, encontra-se uma taxa anual inferior à segunda, resta claro que foi contratada a capitalização anual de juros nos moldes previstos no Art. 5º, da Medida Provisória nº 2.170/2001, notadamente quando o próprio valor da parcela foi fixado no próprio termo do ajuste.Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. PRETENSÃO REVISIONAL PAUTADA EM FUNDAMENTOS RECHAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. MORA NÃO ELIDIDA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA LEGÍTIMA. 1. A concessão da medida antecipatória resta condicionada, consoante o disposto no artigo 273 do Código de Processo Civil, na existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança sobre as alegações deduzidas e, desde que, haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, fique carac...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 05 (CINCO) LATAS DE MERLA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA ESCOLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O ACUSADO E A DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO ENTRE A DROGA E O ACUSADO DEVIDAMENTE PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FOI O ACUSADO QUE PASSOU A DROGA PARA O MENOR COM QUEM FOI APREENDIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. DESACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA CARACTERIZAM A TRAFICÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA NOVA LEI DE DROGAS. REQUISITOS ATENDIDOS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO MAJORANTE. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. MÍNIMO ESTABELECIDO PELA NOVA LEI É MAIS BENÉFICO AO ACUSADO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. DIMINUIÇÃO DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIALMENTE ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFICIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O depoimento de policiais, sobretudo quando prestado na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, é elemento probatório idôneo à fundamentar a condenação. In casu, os policiais são uníssonos no sentido de que foi o acusado que passou a droga ao menor, com quem foi apreendida.2. A quantidade de droga apreendida - 79,8g (setenta e nove gramas e oitenta centigramas) de merla - somada às circunstâncias nas quais foi apreendida, são elementos suficientes a configurar o crime de tráfico de entorpecentes. Com efeito, a dinâmica dos fatos evidencia que a droga se destinaria à difusão ilícita, vez que os policiais intervieram justamente no momento em que o menor levava a droga a uma mulher com a qual esse e o apelante haviam mantido contato minutos antes, o que corrobora a tese de que a conduta praticada configura tráfico de entorpecentes. Ademais, os policiais chegaram ao local em que foi efetivada a prisão para investigarem uma denúncia de que o acusado vendia drogas nessa localidade. Incabível, portanto, desclassificar-se a conduta para o crime de posse de drogas para uso pessoal.3. A Lei nº 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º, do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. In casu, como os requisitos foram atendidos, mister se faz aplicar essa causa de diminuição, na fração máxima - 2/3 (dois terços) - vez que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu. Todavia, essa redução não pode resultar em uma pena inferior a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, porquanto a aplicação retroativa de dispositivos da lei penal posterior mais benéfica não pode conduzir à fixação de pena inferior àquela permitida no novel diploma.4. A causa especial de aumento de pena prevista no artigo 18, inciso IV, da LAT, encontra correspondente no artigo 40, inciso III da lei nº 11.343/2006, e a prevista no artigo 18, inciso III, da LAT, se a associação for com menor, encontra correspondente no artigo 40, inciso VI da lei nº 11.343/2006, razão pela qual merecem ser mantidas. Todavia, uma vez que o sentenciante efetuou o aumento no mínimo, utilizando-se dos índices do antigo diploma, deve-se aplicar, de ofício, a fração mínima de aumento contida na nova lei, por ser mais benéfica.5. O regime integralmente fechado merece ser afastado de ofício, vez que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8072/1990. A escolha do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade deve levar em consideração a quantidade da pena e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, segundo determina o artigo 33, §§ 2º e 3º, desse diploma legal. Na espécie, não há óbice à aplicação do regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena.6. A regra do art. 44 do Código Penal é aplicável ao crime de tráfico de entorpecentes, ocorrido sob a égide da Lei 6.368/76, desde que observados os requisitos objetivos e subjetivos, no caso concreto. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.7. Recurso conhecido e não provido. De ofício, aplicada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, e reduzida a fração majorante referente às causas de aumento de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto), restando a pena privativa de liberdade definitivamente cominada em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, sendo modificado o regime de cumprimento de pena, de integralmente fechado para inicialmente aberto, e substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 05 (CINCO) LATAS DE MERLA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA ESCOLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO ENTRE O ACUSADO E A DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO ENTRE A DROGA E O ACUSADO DEVIDAMENTE PROVADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FOI O ACUSADO QUE PASSOU A DROGA PARA O MENOR COM QUEM FOI APREENDIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. DESACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS E QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA APREENDIDA CARACTERIZAM A TRAFICÂNCIA. CAUSA...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura ausência do interesse de agir a obtenção do tratamento médico adequado, consubstanciado no fornecimento de medicamento e realização de exame médico, por força de decisão judicial exarada em sede de antecipação dos efeitos da tutela, se somente a entrega da prestação jurisdicional é que assegura ao Paciente o eventual reconhecimento ao seu direito à saúde e dirime questão concernente à obtenção gratuita do remédio enquanto houver prescrição médica. Preliminar rejeitada.2 - A garantia à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do Princípio da Reserva do Possível.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não configura ausência do interesse de agir a obtenção do tratamento médico adequado, consubstanciado no fornecimento de medicamento e realização de exame médico, por força de decisão judicial exarada em sede de antecipação dos efeitos da tutela, se somente a entrega da...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FALSA IDENTIDADE - FATO ATÍPICO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.1.Improcede a alegação de que não existe prova da autoria quando existem provas firmes, como o depoimento dos policiais e o Auto de Apreensão e Apresentação da arma e das drogas, em poder do adolescente.2.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, por refletir a garantia ao silêncio prevista no art. 5º, LXIII da Constituição Federal.3.Se os atos infracionais são graves, equiparados ao tráfico ilícito de entorpecentes e ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e o adolescente registra outras duas passagens pela Vara da Infância e Juventude, cabível a medida socioeducativa da internação. 4.Não há que se falar em responsabilidade do Estado, pelo envolvimento do adolescente em ação ilícita, uma vez que a missão de garantir os direitos fundamentais do cidadão (CF/88 227) É dever da família, da sociedade e do Estado, sendo certo que o Poder Público não pode se imiscuir na vida particular do indivíduo. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do adolescente, para absolve-lo da prática do ato infracional equiparado ao crime de falsa identidade.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FALSA IDENTIDADE - FATO ATÍPICO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.1.Improcede a alegação de que não existe prova da autoria quando existem provas firmes, como o depoimento dos policiais e o Auto de Apreensão e Apresentação da arma e das drogas, em poder do adolescente.2.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, por refletir a garan...
DIREITOS DO CONSUMIDOR, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. EXTRATOS. EXIBIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTAS E COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. EXTRATOS APRESENTADOS. INFIRMAÇÃO DO ALEGADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Conquanto prescindível o aparelhamento da inicial da ação que tem como objeto diferenças de correção monetária originárias dos expurgos inflacionários não aplicadas em ativos depositados em caderneta de poupança com os extratos que detalhem a movimentação havida nos períodos em que ocorreram os fatos geradores do direito invocado, consubstancia pressuposto processual inarredável a evidenciação da titularidade da conta ou ao menos sua individualização como pressuposto processual destinado a resguardar ao banco exercitar o amplo direito de defesa que lhe é resguardado. 2. Aferido que ao aviar a ação o autor, ignorando o encargo que lhe estava debitado, não se ocupara nem mesmo em individualizar a caderneta de poupança na qual estariam recolhidos os ativos da sua titularidade que deixaram de ser corrigidos na forma defendida como legal e legítima, os extratos coligidos pelo banco depositário com o objetivo de evidenciar as contas detidas e as movimentações nelas empreendidas devem ser acolhidos como espelho das cadernetas titularizadas e dos importes que as guarneciam, redundando na refutação do pedido se evidenciam que às épocas das alterações das fórmulas de correção o consumidor não detinha nenhum ativo depositado sob sua guarda. 3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR, ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. EXTRATOS. EXIBIÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTAS E COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. EXTRATOS APRESENTADOS. INFIRMAÇÃO DO ALEGADO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Conquanto prescindível o aparelhamento da inicial da ação que tem como objeto diferenças de correção monetária originárias dos expurgos inflacionários não aplicadas em ativos depositados em cad...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANOS. I. Tratando-se de ação civil pública, ainda que a sentença não tenha sido proferida contra a Fazenda Pública, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, para produzir efeitos no mundo jurídico, por força do art. 19 da Lei nº 4.717/64, aplicado por analogia a essas ações coletivas;II. O autor da ação civil pública deve comprovar as irregularidades do ato impugnado, bem como os danos dele decorrentes e sua efetiva lesão ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, sob pena de improcedência da pretensão inicial.III. Negou-se provimento à remessa necessária.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANOS. I. Tratando-se de ação civil pública, ainda que a sentença não tenha sido proferida contra a Fazenda Pública, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, para produzir efeitos no mundo jurídico, por força do art. 19 da Lei nº 4.717/64, aplicado por analogia a essas ações coletivas;II. O autor da ação civil pública deve comprovar as irregularidades do ato impugnado, bem como os danos dele decorrentes e sua efetiva lesão ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, es...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efetivada por força de decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.III. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efe...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efetivada por força de decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.III. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)V. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ART. 557 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. Não demonstrado que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante desta egrégia Corte quanto ao tema, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao Relator no art. 557 do CPC.II. Persiste o interesse processual, uma vez que a internação do autor em UTI particular somente foi efe...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS. INÉPCIA DA INICIAL. EFEITOS DA SENTENÇA.1 - Não é inepta a inicial de ação de reintegração de posse, se narra os fatos e faz pedido juridicamente possível, mesmo que não indique todos os ocupantes do imóvel cuja posse se pretende reaver.2 - Inexistente ato da Administração, com autorização expressa de ocupação, permissão, cessão ou concessão de direito real de uso (art. 103 do CC), a ocupação de imóvel do domínio público, irregular, caracteriza esbulho. 3 - Os ocupantes de imóvel, objeto de reintegração de posse, citados por edital, embora não identificados, sujeitam-se aos efeitos da sentença, sobretudo se são cessionários de coisa litigiosa. Do contrário, por meio de sucessivas cessões de direitos, seria impedida a retomada da posse do imóvel.4 - Apelação provida.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS. INÉPCIA DA INICIAL. EFEITOS DA SENTENÇA.1 - Não é inepta a inicial de ação de reintegração de posse, se narra os fatos e faz pedido juridicamente possível, mesmo que não indique todos os ocupantes do imóvel cuja posse se pretende reaver.2 - Inexistente ato da Administração, com autorização expressa de ocupação, permissão, cessão ou concessão de direito real de uso (art. 103 do CC), a ocupação de imóvel do domínio público, irregular, caracteriza esbulho. 3 - Os ocupantes de imóvel, objeto de reintegração de posse, citados p...
APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DE SA-ÚDE - CARGO DE MÉDICO - POSSE - NEGATIVA - ATO ADMINIS-TRATIVO - ILEGALIDADE NÃO DECLARADA - EFEITOS FUNCIO-NAIS E FINANCEIROS - DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO - SENTEN-ÇA REFORMADA. 1. Declarado nulo o ato administrativo, desde a sua origem, a conseqüência lógica é que os efeitos devem retroagir à data em que foi praticado. Não havendo declaração de ilegalidade do ato administrativo que negou a posse ao autor no cargo de médico da Secretaria de Saúde do DF, incabível o aco-lhimento de concessão de efeitos financeiros e funcionais à data em que foi praticado o ato que obstou sua posse. 2. O entendimento consolidado do c. STJ é de que os direitos inerentes ao cargo público são devidos a partir da data em que o servidor efetivamente entra em exercício, não podendo se falar em efeitos financeiros anteriores à data de posse e exercício, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do servidor, já que não houve a contraprestação da atividade para o qual foi empossado. 3. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDO o recurso do autor. DADO PROVI-MENTO à remessa oficial e ao recurso voluntário do Distrito Federal para re-formar a r. sentença e julgar improcedente o pedido contido na exordial.
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APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA EX-OFFICIO - ADMINISTRATIVO - DISTRITO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DE SA-ÚDE - CARGO DE MÉDICO - POSSE - NEGATIVA - ATO ADMINIS-TRATIVO - ILEGALIDADE NÃO DECLARADA - EFEITOS FUNCIO-NAIS E FINANCEIROS - DATA DO EFETIVO EXERCÍCIO - SENTEN-ÇA REFORMADA. 1. Declarado nulo o ato administrativo, desde a sua origem, a conseqüência lógica é que os efeitos devem retroagir à data em que foi praticado. Não havendo declaração de ilegalidade do ato administrativo que negou a posse ao autor no cargo de médico da Secretaria de Saúde do DF, incabível o aco-lhimento de conc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE RETRATAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADES REJEITADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDA. DESPROVIMENTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 342 e § 1º do Código Penal quando depôs perante o Juízo do Tribunal do Júri de Ceilândia, por prestar declaração falsa como testemunha compromissada durante a audiência de instrução na qual dois réus respondiam por homicídio qualificado, declarando que não os conhecia e outros fatos que beneficiavam a defesa, mesmo depois de advertido pelo Juiz. A retratação daquele a quem se imputa o falso testemunho só é válida se ofertada antes da sentença, quando enseja a extinção da punibilidade, consoante o artigo 342, § 2º, do Código Penal.2 Havendo registro nos antecedentes penais de várias incursões criminosas, com duas condenações por fato anterior, é válido utilizar uma destas, jungida às ações penais e inquéritos ainda em andamento, para justificar a valoração negativa de maus antecedentes, a outra para agravar a pena pela reincidência. Ademais, a avaliação equivocada ou desfundamentada da dosimetria não implica nulidade, cabendo na hipótese apenas a sua correção pelo Tribunal, de ofício ou mediante apelação específica.3 Testemunha compromissada que mente em Juízo sem pedir proteção estando sob estado de coação e confessa posteriormente o falso testemunho incide nas penas do artigo 342 e § 1º do Código Penal, que configura crime formal, sendo irrelevante a repercussão do falsum para o deslinde da causa.4 Não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o réu com maus antecedentes e reincidente, que tornam incompatível este benefícios, consoante o artigo 44, inciso III, do Código Penal. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FALSO TESTEMUNHO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE RETRATAÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADES REJEITADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDA. DESPROVIMENTO.1 Réu condenado por infringir o artigo 342 e § 1º do Código Penal quando depôs perante o Juízo do Tribunal do Júri de Ceilândia, por prestar declaração falsa como testemunha compromissada durante a audiência de instruçã...