DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A prescrição quinquenal, prevista pelo Decreto nº. 20.910/32, não se aplica à empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica, a fim de se evitar vulneração ao princípio da livre concorrência. (Enunciado da Súmula nº 39 do STJ)Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.A atualização monetária, sendo mera recomposição da moeda, deve incidir a partir da data em que o índice oficial foi indevidamente expurgado.Os juros de mora são devidos a partir da citação, pois tais encargos decorrem do inadimplemento contratual.Se a apuração do valor da condenação pode ser realizada por meio de simples cálculos aritméticos, inexiste razão para que se proceda à liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A do CPC.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formula...
CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE TAXAS. PROCESSO SUMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROCURADOR NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA. REVELIA DECRETADA. Ainda que esteja localizado em terreno irregular, o Condomínio possui capacidade de estar em juízo para pleitear o cumprimento das obrigações acordadas na Convenção Condominial, pois o fato de não estar regularizado não descaracteriza a natureza dos direitos e deveres dele originados.Decreta-se a revelia do réu que, em sede de procedimento sumário, comparece à audiência desacompanhado de advogado, mormente quando está explícita, no mandado de citação, a necessidade de constituição do causídico para oferta da defesa. Os efeitos da revelia, in casu, guardam sintonia com a verdade real, eis que foi reconhecida a dívida que embasa a cobrança mediante proposta de quitação.
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CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE TAXAS. PROCESSO SUMÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROCURADOR NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA. REVELIA DECRETADA. Ainda que esteja localizado em terreno irregular, o Condomínio possui capacidade de estar em juízo para pleitear o cumprimento das obrigações acordadas na Convenção Condominial, pois o fato de não estar regularizado não descaracteriza a natureza dos direitos e deveres dele originados.Decreta-se a revelia do réu que, em sede de procedimento sumário, comparece à audiência desacompanhado de advogado, mormente quando está explícita, no mandado de citação...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto nº. 20.910/32, não se aplica à empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica, a fim de se evitar vulneração ao princípio da livre concorrência. (Enunciado da Súmula nº 39 do STJ)Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto nº. 20.910/32, não se aplica à empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica, a fim de se evitar vulneração ao princípio da livre concorrência. (Enunciado da Súmula nº 39 do STJ)Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 198...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coinci...
DIREITO PRIVADO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AUTORIZADA A PARTIR DA MP Nº 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. PEDIDOS DEDUZIDOS APENAS EM GRAU DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em virtude de o negócio jurídico datar de janeiro de 2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 2. O fato de o contrato ter sido entabulado com previsão de prestações fixas, à luz do caso em concreto, afasta a abusividade contratual, posto que o consumidor, desde o início da relação obrigacional pôde ter ciência dos termos de sua dívida. O contrário seria, certamente, se o valor das prestações estivesse sujeito a fatos novos e imprevistos, o que tornaria possível aplicação do art. 6º, V, do CDC, que assegura a intervenção judicial para sanar a desproporcionalidade das prestações em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 3. É válida a cobrança da comissão de permanência de acordo com a taxa média de mercado, desde que não cumulada com outros encargos moratórios. 4. Ainda que as normas consumeristas sejam de ordem pública e de interesse social, não são indisponíveis os direitos garantidos ao consumidor, de maneira que cabe a este, efetivamente, questionar, no momento processual adequado, todos os aspectos incidentes no contrato dos quais discorda. 5. Apesar de as normas consumeristas serem de ordem pública e de interesse social, cabe a este consumidor, efetivamente, questionar, no momento processual adequado, todos os aspectos incidentes no contrato dos quais discorda. 6. A repetição do indébito só se justifica se estiver patenteada a má-fé da instituição financeira. 7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO PRIVADO. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AUTORIZADA A PARTIR DA MP Nº 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. PEDIDOS DEDUZIDOS APENAS EM GRAU DE RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Em virtude de o negócio jurídico datar de janeiro de 2007, a demanda deve ser apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN.1.Não há nos autos prova inequívoca do inadimplemento contratual por parte do réu/agravado, sendo, portanto, inviável o deferimento de antecipação de tutela para a reintegração do autor/agravante na posse do veículo objeto de cessão de direitos e obrigações, antes mesmo da resolução judicial do negócio jurídico celebrado entre as partes. 2.Cabível, no entanto, a antecipação de tutela para bloqueio da transferência do veículo junto ao DETRAN, tendo em vista a existência de duas ações judiciais envolvendo o bem.3.Deu-se provimento ao agravo regimental para processar o agravo de instrumento.4. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar, em antecipação de tutela, o bloqueio da transferência do veículo junto ao DETRAN.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN.1.Não há nos autos prova inequívoca do inadimplemento contratual por parte do réu/agravado, sendo, portanto, inviável o deferimento de antecipação de tutela para a reintegração do autor/agravante na posse do veículo objeto de cessão de direitos e obrigações, antes mesmo da resolução judicial do negócio jurídico celebrado entre as partes. 2.Cabível, no entanto, a antecipação de tutela para bloqueio d...
DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.01. Mero descumprimento contratual não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A simples afirmação da autora de que sofreu dano moral não é suficiente para gerar o dever de indenização, eis que nenhuma prova foi produzida no sentido de demonstrar que o descumprimento do contrato de transporte tenha importado em desprestígio à sua imagem no meio comercial em que atua.03. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já disciplina os direitos e obrigações das partes.04. Recurso desprovido. Unânime.
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DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADA.01. Mero descumprimento contratual não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A simples afirmação da autora de que sofreu dano moral não é suficiente para gerar o dever de indenização, eis que nenhuma prova foi produzida no sentido de demonstrar que o descumprimento do contrato de transporte tenha importado em desprestígio à sua imagem no meio comercial em que atua.03. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Se não há relação jurídica a unir os autores e o objeto da lide ? os terrenos denominados 'becos' ? e se a via eleita ? ação ordinária ? presta-se apenas à tutela de direitos individuais, resta evidente que os autores não detêm legitimidade para postular a anulação dos atos de doação dos imóveis públicos em questão, e, além disso, não têm interesse de agir.02. Tratando-se de causa que é de natureza singular, não exigindo muito empenho jurídico à sua atuação a título de honorários, necessária a sua redução ao patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais), adequado ao tipo de causa e o trabalho do causídico, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.03. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01. Se não há relação jurídica a unir os autores e o objeto da lide ? os terrenos denominados 'becos' ? e se a via eleita ? ação ordinária ? presta-se apenas à tutela de direitos individuais, resta evidente que os autores não detêm legitimidade para postular a anulação dos atos de doação dos imóveis públicos em questão, e, além disso, não têm interesse de agir.02. Tratando-se de causa que é de natureza...
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. ESPÓLIO. BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. AGENTES EMISSORES DE NORMAS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO COLLOR. ABRIL DE 1990 (44,80%).I - O espólio detém legitimidade ativa para postular direitos relativos ao patrimônio a ser partilhado no inventário.II - O Banco depositário possui legitimidade passiva nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor), já que provado, com relação a esse último, o saldo inferior a NCZ$ 50.000,00. III - A pretensão de cobrança de correção monetária e de juros remuneratórios, em conta-poupança, prescreve em vinte anos. IV - O fato de a atuação do Banco depositário estar vinculada à legislação federal e às determinações dos agentes emissores de normas disciplinadoras ou regulamentadoras do mercado de capitais não afasta a responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento da correção monetária plena dos saldos de conta-poupança, enquanto estiverem em seu depósito. V - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que os índices de correção monetária, aplicáveis aos saldos de contas-poupança, referentes aos meses de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor) são, respectivamente, 42,72% e 44,80%.VI - Os juros remuneratórios e a correção monetária são computados desde a data da incidência dos índices de 42,72% e 44,80% na conta-poupança do autor.VII - Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do réu improvida.
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CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. BANCO DEPOSITÁRIO. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. ESPÓLIO. BANCO DEPOSITÁRIO. PRESCRIÇÃO. VINTENÁRIA. AGENTES EMISSORES DE NORMAS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO COLLOR. ABRIL DE 1990 (44,80%).I - O espólio detém legitimidade ativa para postular direitos relativos ao patrimônio a ser partilhado no inventário.II - O Banco depositário possui legitimidade passiva nas ações de cobrança da correção monetária dos saldos de conta-poupança relativas ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor), já que provado, com relaç...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POSTULADA EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade concedida ao relator do recurso, descabida em casos que demandam a análise de determinados pressupostos para a concessão ou não do pedido inicial.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA PARTICULAR. PRELIMINAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POSTULADA EM CONTRARRAZÕES. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. DESCABIMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A aplicação do art. 557 do CPC é uma faculdade concedid...
PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA PAI. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA EM LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, H, DO CP. AJUSTE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO PERMITIDA, MAS APLICADA EM PRIMEIRO GRAU. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Se por ocasião da prolação da sentença havia processo criminal em curso contra o agente, a concessão da suspensão condicional do processo é inviável.2. O fato de a vítima de lesões corporais contar com oitenta anos na data do fato e, segundo os familiares, ter lapsos de memória, não invalida a representação, se não há notícia nos autos de procedimento de interdição, indispensável para a declaração de incapacidade das pessoas.3. Comprovado que o filho, com raiva, agrediu o pai ao ser por este repreendido quando gritava com a mãe, não há de se falar em lesão corporal culposa, amoldando-se o fato ao crime previsto no art. 129, § 9º, do CP.4. A análise da circunstância judicial relativa à conduta social - que diz respeito às relações do agente no meio em que vive - não pode ser embasada em laudo psicológico. 5. Concorrendo a atenuante da confissão espontânea com a agravante prevista no art. 61, II, h, do CP, aquela prepondera sobre esta.6. A despeito de o art. 44, do CP, vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime tiver sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, se tal substituição tiver sido feita em primeiro grau, havendo recurso exclusivamente da defesa, impõe-se a sua manutenção, sob pena de reformatio in pejus. 7 Compete ao juízo da Execução analisar os pedidos de isenção do pagamento das custas processuais.8. Preliminares rejeitadas. Apelo provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR FILHO CONTRA PAI. PEDIDO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PROCESSO CRIMINAL EM CURSO À ÉPOCA DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. NÃO CABIMENTO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL BASEADA EM LAUDO PSICOLÓGICO. NÃO CABIMENTO. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, H, DO CP. AJUSTE DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO PERMIT...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do postulante, que veio a falecer no transcurso do feito.3. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE GÁS GLP. UNIDADE CONDOMINIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.1. A utilização de gás GLP encontra óbice na Convenção do Condomínio, cujo art. 6º expressamente a proíbe, regra também constante do Regimento Interno, de modo que o seu uso somente seria possível diante de alteração da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, o que não se verifica na hipótese.2. O fato de a assistente litisconsorcial fazer uso do produto, em desacordo com as normas condominiais, pelo período de 13 (treze) anos ininterruptos, não lhe confere qualquer direito a permanecer empreendendo a ilicitude, notadamente quando oferece risco à saúde e à segurança de terceiros.3. O direito à livre iniciativa não pode se sobrepor a direitos outros de grande envergadura, tais como o direito à saúde, à segurança e à própria vida de terceiros e, também, das partes.4. Recursos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE GÁS GLP. UNIDADE CONDOMINIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.1. A utilização de gás GLP encontra óbice na Convenção do Condomínio, cujo art. 6º expressamente a proíbe, regra também constante do Regimento Interno, de modo que o seu uso somente seria possível diante de alteração da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, o que não se verifica na hipótese.2. O fato de a assistente litisconsorcial fazer uso do produto, em desacordo com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída na denúncia.2 Depoimentos de agentes públicos condutores do flagrante - um policial civil e um comissário da Vara de Infância e da Juventude - testemunhas oculares do ilícito, consubstanciam prova segura da autoria, sendo a materialidade comprovada no exame pericial da droga, justificando-se a condenação imposta.3 A mesma fração de redução da pena corporal deve incidir sobre a pena de multa, haja vista a proporcionalidade existentes entre as duas modalidades de pena.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. RÉU E USUÁRIO SURPREENDIDOS NA VIA PÚBLICA POR OCASIÃO DA VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROPORIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Vendedor e usuário de drogas flagrados por agentes públicos em patrulha de rotina na Cidade Estrutural quando celebravam transação de compra e venda de droga, sendo apreendidos com o réu dezessete papelotes de merla e certa quantia em dinheiro, indicativos seguros da conduta ilícita atribuída...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide na espécie a qualificadora referente ao concurso de agentes, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, uma vez demonstrado pelos depoimentos testemunhais que o réu praticou o furto juntamente com o comparsa.2. Em que pese a primariedade do recorrente, a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, pois de acordo com o laudo pericial, foi avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais). Ademais, conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, impossível a aplicação do benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, simultaneamente com uma qualificadora.3. Para a avaliação da circunstância judicial da personalidade, não é imprescindível que haja, nos autos, laudo médico elaborado por psicólogo ou psiquiatra. A avaliação da personalidade como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, exige que o magistrado fundamente sua conclusão no caso concreto, não sendo suficiente apenas afirmar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, fixando a pena definitivamente em 02 (dois) de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide na espécie a qualificadora referente ao concurso de agentes, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, uma vez demonstrado pelos depoimentos testemunhais que o réu praticou o furto juntamente com o comparsa.2. Em que pese a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE, SUBTRAI MÁQUINA DIGITAL DA VÍTIMA QUE FOTOGRAVA NAS IMEDIAÇÕES DO TAGUATINGA SHOPPING. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ADOLESCENTE QUE ASSUME A AUTORIA DOS FATOS EM JUÍZO. CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO POR MAIS DE UM AGENTE. UNIDADE DE DESÍGNIOS COMPROVADA. EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA INOCÊNCIA DO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. EXCLUSÃO. DELITOS PRATICADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, porque os depoimentos prestados na fase inquisitiva e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa são harmônicos e revelam que, em unidade de desígnios, o apelante, em companhia do adolescente, arrebatou da vítima a máquina digital que esta portava, empreendendo fuga. Logo após, o recorrente foi preso em flagrante, na posse da res furtiva, sendo reconhecido tanto pela vítima, como pela testemunha presente no momento dos fatos. 2. Não obstante as declarações prestadas em juízo pelo menor, assumindo a autoria dos fatos, verifica-se contradição entre estas e o depoimento prestado na Delegacia da Criança e do Adolescente, onde descreveu que, no momento do furto, o apelante Carlos Henrique o acompanhava na empreitada criminosa.3. Não há como afastar a circunstância qualificadora do concurso de pessoas porque o crime foi praticado pelo apelante em unidade de desígnios com o menor infrator. Prova disso é que o apelante e o adolescente foram surpreendidos de posse da máquina digital da vítima, além desta e a testemunha relatarem que o furto foi realizado por mais de um agente, sendo que um logrou subtrair a máquina digital da ofendida e o outro tentou furtar a bolsa de sua amiga. 4. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos, porquanto o crime de corrupção de menores é formal.5. Aplica-se a regra do concurso formal de crimes quando o agente pratica os delitos de furto qualificado e de corrupção de menores, tendo em vista que, com única conduta, realiza dois crimes. 6. Aplica-se retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.7. A condenação do réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, não pode permanecer porque o crime foi praticado pelo réu em 21 de junho de 2008, quando ainda não vigorava na legislação processual penal tal obrigação. A Lei nº 11.719, publicada em 23 de junho de 2008, somente entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ou seja, em 23 de agosto de 2008. Portanto, considerando que o crime foi praticado antes da entrada em vigor da referida lei, não cabia ao juiz sentenciante condenar o apelante, na sentença penal condenatória, ao pagamento de indenização. Assim, exclui-se da sentença a mencionada condenação.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu, reduzir a pena fixada em 03 (três) anos para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por infração ao artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, c/c o artigo 1º da Lei nº 2.252/54, ambos na forma do artigo 70 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, excluir a pena de multa fixada para o crime de corrupção de menores, com esteio na Lei nº 12.015/2009 e artigo 244-B do ECA (Lei nº 8.069/90), estabelecendo a pena pecuniária definitiva em 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, e excluir a condenação do réu ao pagamento de indenização à vítima, porque os crimes foram praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. AGENTE QUE, NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE, SUBTRAI MÁQUINA DIGITAL DA VÍTIMA QUE FOTOGRAVA NAS IMEDIAÇÕES DO TAGUATINGA SHOPPING. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E APREENSÃO DO BEM SUBTRAÍDO EM PODER DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ADOLESCENTE QUE ASSUME A AUTORIA DOS FATOS EM JUÍZO. CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO PRESTADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL E COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. CRIME PRATICADO POR MAIS DE UM AGENTE. UNIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO COM RELAÇÃO AO TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RELATIVAMENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA SEGUIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE DROGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PRESENÇA DOS REQUISITOS EM RELAÇÃO À CORRÉ. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MAJORAR A PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL.1. Não se há de falar em inépcia da denúncia após a prolatação da sentença condenatória, segundo remansosa jurisprudência acerca do tema, em especial, em face da ocorrência de preclusão, pois, o art. 569 do CPP afirma que as imperfeições e omissões da denúncia só podem ser sanadas até o momento do proferimento da sentença. 2. Não é possível condenar alguém por associação para o tráfico, se se ignora quem são os demais integrantes da societatis sceleris, quando foi formada e qualquer detalhe de seu funcionamento, porque é impossível deduzir, neste caso, que ela, existindo mesmo, seja estável.3. Quanto ao delito de tráfico de drogas, o conjunto probatório formado nos autos é robusto e coerente, sendo suficiente e apto a amparar a condenação, em face dos depoimentos judiciais dos agentes de polícia responsáveis pelos trabalhos investigativos, bem como do resultado da busca e apreensão que logrou apreender, na residência dos réus, porções de cocaína, maconha e uma balança eletrônica, além das interceptações telefônicas.4. Para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a presença cumulativa dos requisitos subjetivos estabelecidos no dispositivo legal: agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa. No caso em apreço, apenas um dos apelantes pode obter o benefício, visto que o outro é reincidente.5. Recurso parcialmente provido para absolver os apelantes do crime de associação e reduzir a pena, quanto ao tráfico, reconhecendo-se ainda, em favor de um deles, a causa de diminuição prevista no § 4° do artigo 33 da Lei 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO COM RELAÇÃO AO TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RELATIVAMENTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA SEGUIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE DROGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE, UTILIZANDO-SE DE CARTÃO DE CRÉDITO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSIFICADOS, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE MERCADORIAS DA MESMA ESPÉCIE EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRÓXIMOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE, AINDA QUE HAJA RECUPERAÇÃO DOS BENS. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ALERTA DOS FUNCIONÁRIOS QUANTO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE AGENTE PROVOCADOR. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DESCABIMENTO. CRIME CONTINUADO. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não se acolhe o pleito absolutório em face da inexistência do prejuízo suportado pelas vítimas, tendo em vista que, no crime de estelionato, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.2. In casu, houve emprego de meios fraudulentos, quais sejam, cartão de crédito e documento falsificados, logrando o agente êxito em induzir as vítimas em erro e obter vantagem indevida em prejuízo daquelas. Assim, o apelante teve a tranquila disponibilidade da res, ainda que por algum tempo, momento em que se consumou o prejuízo da vítima e, por conseguinte, o crime de estelionato.3. Crime impossível é a tentativa não punível, que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.4. O fato de o representante do estabelecimento comercial ter alertado os funcionários sobre a possibilidade de o recorrente intentar nova empreitada criminosa, para a aquisição fraudulenta de monitores de LCD, não ilidiu, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de estelionato. O agente poderia ter obtido sucesso em enganar um empregado da vítima que, de forma imprudente, aceitasse o pagamento das mercadorias com o cartão de crédito falsificado. 5. Do mesmo modo, não se verifica a impossibilidade de consumação do delito em face do agente provocador se a iniciativa dos atos criminosos é espontânea e voluntária do recorrente e a intervenção da autoridade policial, para impedir a consumação do delito e prendê-lo em flagrante, constituiu circunstância alheia à sua vontade.6. Correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva ao caso, eis que os delitos foram praticados com a utilização dos mesmos meios fraudulentos, quais sejam, o cartão e o documento de identificação falsificados, em idênticas condições de tempo, lugar, maneira de execução e em desfavor de lojas comerciais de categorias semelhantes para a aquisição fraudulenta de mercadorias.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena aplicada para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE TENTATIVA DE ESTELIONATO. AGENTE QUE, UTILIZANDO-SE DE CARTÃO DE CRÉDITO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FALSIFICADOS, ADQUIRE FRAUDULENTAMENTE MERCADORIAS DA MESMA ESPÉCIE EM DESFAVOR DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PRÓXIMOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A DISPONIBILIDADE DA RES PELO AGENTE, AINDA QUE HAJA RECUPERAÇÃO DOS BENS. TENTATIVA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ALERTA DOS FUNCIONÁRIOS QUANTO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE AGENTE PROVOCADOR. APLICAÇÃO DO CONC...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. ELEMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante possuem significativa credibilidade e são válidos para ensejar a condenação, sobretudo quando colhidos em juízo, sob o pálio do contraditório. No caso dos autos, os policiais que efetivaram a prisão em flagrante foram firmes em afirmar, tanto na fase policial quanto em juízo, que viram o acusado dispensar a arma de fogo no lote onde, em breve busca, foi localizada, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível que se demonstre o perigo concreto gerado pela conduta. Insta consignar que no caso dos autos a arma encontrava-se municiada e plenamente apta para realizar disparos em série.3. Recurso conhecido e não provido, para manter indene a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Penais, e na limitação de fim de semana, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. ELEMENTOS HÁBEIS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante possuem significativa credibilidade e são válidos para...