APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os agentes de trânsito só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A AGENTES DE TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os agentes de trânsito só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de lud...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor, tendo subtraído o celular da vítima e fugido em seguida em uma bicicleta. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.2. Restou demonstrado nos autos que o recorrente ficou encarregado de vigiar a ação do comparsa, enquanto este subtraía o aparelho celular, evidenciando a unidade de desígnios na empreitada criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova da efetiva corrupção do menor envolvido.4. Se o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de furto qualificado e de corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.5. Incide retroativamente lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/54, aplicando, todavia, a regra do artigo 70, primeira parte, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade total de 03 (três) anos de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. Em razão da alteração legislativa, excluo a pena de multa do crime de corrupção de menores, restando a pena pecuniária fixada em 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, relativa apenas ao crime de furto qualificado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO DO CORRÉU. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do corréu comprovam a prática do furto pelo acusado e o menor, tendo subtraído...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A versão apresentada pelo acusado, imputando ao colega a posse da arma, encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A versão apresentada pelo acusado, imputando ao colega a posse da arma, encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo.2. A jurisp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD E CD DE FILMES, SHOWS E MÚSICAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL OU ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 Réu condenado por infringir o artigo 184 § 2º do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante nas cercanias da Feira Modelo de Sobradinho expondo à venda cópias piratas de cento e cinquenta e sete mídias em DVD de shows musicais, duzentos e quarenta e três mídias em DVD de filmes e cento e quarenta e seis mídias em CD de música com o fim de lucro.2 A atividade de pirataria é tenazmente combatida pelas autoridades por todos os meios, mediante ações amplamente divulgadas, não podendo o agente afirmar a ignorância da lei. Também é descabida a invocação da teoria da adequação social porque a ninguém é dado agir em desacordo com a lei. Não há erro de proibição se o agente foi previamente alertado pela autoridade policial da ilicitude da conduta.3 Indevida a aplicação exclusiva de pena pecuniária quando cominada ao crime cumulativamente com a restritiva de liberdade.4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA EM VIA PÚBLICA DE MÍDIAS DE DVD E CD DE FILMES, SHOWS E MÚSICAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL OU ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 Réu condenado por infringir o artigo 184 § 2º do Código Penal depois de ter sido preso em flagrante nas cercanias da Feira Modelo de Sobradinho expondo à venda cópias piratas de cento e cinquenta e sete mídias em DVD de shows musicais, duzentos e quarenta e três mídias em DVD de fi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO FURTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso conduzindo um veículo na via pública, ciente de que fora furtado. Ao perceber a aproximação de policiais militares, ele e um comparsa não identificado tentaram se evadir, mas colidiu com outros veículos, ensejando a prisão em flagrante. Na ocasião foram apreendidos na sua posse um revólver calibre 38 municiado com quatro projéteis, duas balaclavas, uma chave mixa, ferramentas e outros instrumentos normalmente usados em práticas furtivas.2 Sendo o agente flagrado conduzindo veículo furtado em via pública e não apresentando um álibi convincente para justificar a posse, configura-se o tipo do artigo 180, Código Penal. A prova dos autos revela que o veículo fora furtado anteriormente e o réu não apresentou qualquer documento que indicasse a aquisição de boa-fé, sendo que também portava uma arma de fogo sem autorização legal.3 A pena deve ser cumprida no regime inicial fechado quando sua quantidade, condições pessoais do réu e reincidência o recomenda, sendo também inviável a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos por ser socialmente danosa.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO FURTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 180 do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso conduzindo um veículo na via pública, ciente de que fora furtado. Ao perceber a aproximação de policiais militares, ele e um comparsa não identificado tentaram se evadir, mas colidiu com outros veículos, ensejando a prisão em flagrante. Na ocasião foram apreendidos na sua posse um revólver calibre 38...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Condenação por furto com rompimento de obstáculo e concurso de agentes de réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Ele adentrou salão de beleza depois de arrombar a janela e de lá retirou vários bens com ajuda de um comparsa. Mantém-se a condenação quando a autoria está comprovada pela confissão dos réus corroborada pela prova oral colhida.2 Incabível a preponderância da confissão sobre a reincidência, eis que o artigo 67 do Código Penal dispõe expressamente de modo contrário, não podendo o réu se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos haja vista suas condições pessoais, especialmente os antecedentes, não recomendarem a medida.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Condenação por furto com rompimento de obstáculo e concurso de agentes de réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Ele adentrou salão de beleza depois de arrombar a janela e de lá retirou vários bens com ajuda de um comparsa. Mantém-se a condenação quando a autoria está comprovada pela confissão dos réus corroborada pela prova oral colhida.2 Incabível a preponderância da c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL MEDIANTE ESCUTA TELEFÔNICA AUTORIZADA. APREENSÃO DE OBJETOS DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DESPROVIMENTO DO APELO. Réu condenado a um ano de reclusão no regime aberto, substituído por restritiva de direitos, mais dez dias multa, por infringir o artigo 180, do Código Penal. Alegação improcedente de fragilidade da prova. Apreensão na sua residência de objetos originários de crimes, inclusive três cadernos com nome e telefone de uma das vítimas. Investigação policial procedida por força policial de elite especializada na investigação da criminalidade organizada, que incluiu escutas telefônicas autorizadas judicialmente que permitiram afirmar a relevante participação do réu no esquema criminoso. Desprovimento da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL MEDIANTE ESCUTA TELEFÔNICA AUTORIZADA. APREENSÃO DE OBJETOS DE PROCEDÊNCIA ILÍCITA NA RESIDÊNCIA DO RÉU. DESPROVIMENTO DO APELO. Réu condenado a um ano de reclusão no regime aberto, substituído por restritiva de direitos, mais dez dias multa, por infringir o artigo 180, do Código Penal. Alegação improcedente de fragilidade da prova. Apreensão na sua residência de objetos originários de crimes, inclusive três cadernos com nome e telefone de uma das vítimas. Investigação policial procedida por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16, DA LEI N. 10826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE LESÃO CONCRETA A BEM JURÍDICO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LAUDO DE ARMAS DE FOGO. ARMAS APTAS A PRODUZIR DISPAROS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA HOSTILIZADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 16, da Lei N. 10.826/03 é de mera conduta, não havendo no tipo sequer a previsão do resultado naturalístico. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presumida pelo tipo penal a mera probabilidade de vir a ocorrer o dano.2. Negado provimento ao Recurso.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE DE ARMA E MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTIGO 16, DA LEI N. 10826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE LESÃO CONCRETA A BEM JURÍDICO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LAUDO DE ARMAS DE FOGO. ARMAS APTAS A PRODUZIR DISPAROS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA HOSTILIZADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 16, da Lei N. 10.826/03 é de mera conduta, não havendo no tipo sequer a previsão do resultado naturalístico. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é pre...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA COOPERATIVA E PALLISSANDER. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor- 2. É flagrante o interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional visando à rescisão de contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional por culpa exclusiva desta, não encontrando óbice na cláusula estatutária que prevê condição suspensiva em caso de desistência, eliminação ou exclusão do cooperado.3. Em decorrência do vínculo jurídico obrigacional que liga a parte autora à cooperativa (contrato de construção de imóvel) forçoso o reconhecimento de sua legitimidade ad causam.4. Não possui legitimidade passiva a construtora que apesar do convênio firmando com a cooperativa, assumindo o empreendimento imobiliário e responsabilizando-se pela construção, firma regular instrumento de distrato anteriormente ao fato justificador do pedido inicial.5. Restando patenteado nos autos a existência de contrato em que a Construtora, por convênio, assumiu direitos e deveres da Cooperativa Habitacional, releva-se manifesta a regularidade de sua inclusão no pólo passivo da lide, em face de ser devedora solidária das parcelas vertidas pelo cooperado desistente.6. O direito de restituição das parcelas vertidas, na espécie, de natureza pessoal, tem o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.7. Havendo desistência contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao cooperado desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à cooperativa, abatida somente a taxa de administração, limitada ao percentual de 10%, de imediato e em parcela única.8. Recursos conhecidos. Provido o do autor.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA COOPERATIVA E PALLISSANDER. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 70 DO CPC. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DESISTÊNCIA DO COOPERADO. DEVOLUÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Tratando-se de relação jurídica entre cooperativa e cooperado, não incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor- 2. É flagrante o interesse de agir do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CELEBRAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE ORIGEM LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. CELEBRAÇÃO FRAUDULENTA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DESPROVIDA DE ORIGEM LEGÍTIMA. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. REDUÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibil...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. INEXISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que experimenta na sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando não detinha essa condição. 2. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima.3. Apelações conhecidas e improvidas. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MORA. INEXISTÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATOS ILÍCITOS. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, a anotação do nome da consumidora no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação que ex...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PLANO DE FRANQUIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO USUÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. - A multa cominatória é o meio processual que visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação específica, devendo ser fixada em quantia que não estimule o inadimplemento, mas também não acarrete o enriquecimento sem causa.- Tendo por base parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, merece redução a quantia arbitrada a título de astreintes, máxime se cotejado o proveito econômico perseguido pela parte contrária.- É considerada consumidora a sociedade empresária que, independentemente de servir a uma atividade profissional, se utiliza dos serviços de telefonia fixa em benefício próprio, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros. - É direito do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor quando, a critério do julgador, se mostrar verossímil a sua alegação.- Ante o pedido de cancelamento de Plano de Franquia por parte do consumidor, deve a empresa de telefonia providenciar as medidas internas necessárias para tal, agindo irregularmente se permanece a cobrar pelos serviços, numa clara ofensa ao princípio da boa-fé objetiva.- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição em dobro dos valores que pagou injustamente (inteligência do art. 42, § único, do CDC).- Agravo retido parcialmente provido. Recurso de apelação improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. PLANO DE FRANQUIA. PEDIDO DE CANCELAMENTO PELO USUÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA POR PARTE DA EMPRESA DE TELEFONIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. - A multa cominatória é o meio processual que visa compelir o devedor ao adimplemento da obrigação específica, devendo ser fixada em quantia que não estimule o inadimplemento, mas também não acarrete o enriquecimento sem causa.- Tendo por base...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por efetuar disparo de revólver na via pública defronte à residência do empregado do condomínio responsável pela interrupção do serviço de energia elétrica, do qual se tornara inadimplente. Impossível acolher a alegação de legítima defesa quando o réu admite haver disparado o revólver no meio da rua, sem a iminência de ataque à si ou a terceiro, real ou putativo. Ficou evidenciada a intenção de ameaçar a vítima depois que esta cortou o fornecimento de energia elétrica devido à sua inadimplência.2 A pretensão de substituir a pena de restritiva de direitos de limitação de fim de semana por falta de condições pessoais deve ser postulada no Juízo das Execuções Penais, a quem compete modificar a forma de cumprimento da pena.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA IMPROCEDENTE. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Réu condenado por efetuar disparo de revólver na via pública defronte à residência do empregado do condomínio responsável pela interrupção do serviço de energia elétrica, do qual se tornara inadimplente. Impossível acolher a alegação de legítima defesa quando o réu admite haver disparado o revólver no meio da rua, sem a iminência de ataque à si ou a terceiro, real ou puta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. SOLICITUDE DO AGENTE NO AUXÍLIO A DEPOSITANTE EM CAIXA ELETRÕNICO. TROCA DE UM ENVELOPE CONTENDO MIL REAIS POR OUTRO COM CENTO E DEZ REAIS NO MOMENTO DA INSERÇÃO NO DEPÓSITO DO CAIXA AUTOMÁTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO;1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que ofereceu ajuda à vítima num terminal eletrônico bancário para depositar dinheiro envelopado. Ao inserir um envelope com mil reais na abertura da máquina, trocou por outro com pouco mais de cem reais, ficando com o dinheiro da vítima. A vítima percebeu o logro e chamou os agentes de segurança, que o prenderam em flagrante. O conjunto probatório é coeso e seguro, corroborando a confissão do réu.2 Há consumação quando o ardil propicia a inversão da posse da res nada obstante frustrada a vantagem ilícita obtida no momento subsequente à apropriação do patrimônio. A vítima só percebeu o engodo quando a agente tentou escamotear um segundo envelope que lhe entregara. Só na delegacia o agente foi revistado, sendo localizado em suas vestes o primeiro envelope, com o nome do real beneficiário do depósito.3 A dosimetria é adequando quando fundada em razões convincentes e fiéis ao critério trifásico, justificando-se o módico aumento da pena base em três meses por causa das circunstâncias do crime, sendo diminuída pela confissão espontânea do réu, ensejando o regime aberto com substituição por penas restritivas de direitos.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONSUMADO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. SOLICITUDE DO AGENTE NO AUXÍLIO A DEPOSITANTE EM CAIXA ELETRÕNICO. TROCA DE UM ENVELOPE CONTENDO MIL REAIS POR OUTRO COM CENTO E DEZ REAIS NO MOMENTO DA INSERÇÃO NO DEPÓSITO DO CAIXA AUTOMÁTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO;1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, eis que ofereceu ajuda à vítima num terminal eletrônico bancário para depositar dinheiro envelopado. Ao inserir um envelope com mil reais na abertura da máquina, trocou por outro com pouco mais de cem reais, ficando com o...
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.Constatada a omissão apontada pela parte, dá-se provimento ao recurso para sanar o vício, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes, quando for o caso.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, retrata verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determinado imóvel, não tem legitimidade nem interesse para propositura de ação revisional de cláusulas contratuais contra o agente mutuante.
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES - PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.Constatada a omissão apontada pela parte, dá-se provimento ao recurso para sanar o vício, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes, quando for o caso.A procuração em causa própria, outorgada em caráter irretratável e irrevogável, retrata verdadeira cessão de direitos (natureza translativa), consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial. Assim, o mutuário que, por meio de procuração in rem suam, outorga a terceiro poderes exclusivos em relação a determ...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE AFASTADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA.I. Não há violação ao princípio da identidade física do juiz se ocorrer designação oficial para exercício em novo juízo, com dispensa da anterior. O afastamento legal desvincula o juiz, conforme artigo 132 do CPC.II. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório.IV. A espécie de restritiva de direitos seja multa ou prestação de serviços à comunidade é da discricionariedade do magistrado, para prevenção e reprovação da infração penal.V. Preliminar afastada. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PRELIMINAR - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NULIDADE AFASTADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MULTA.I. Não há violação ao princípio da identidade física do juiz se ocorrer designação oficial para exercício em novo juízo, com dispensa da anterior. O afastamento legal desvincula o juiz, conforme artigo 132 do CPC.II. Nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem.III. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de receptação pelas provas colhidas so...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A simulação de arma de fogo que cria real temor no ofendido configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no crime de roubo, porque a grave ameaça e a violência atingem a integridade física e psíquica do ofendido. IV. O art. 44, inc. I, do CP veda a substituição da pena corporal no caso de crime praticado com grave ameaça.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A simulação de arma de fogo que cria real temor no ofendido configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no crime de roubo, porque a grave ameaça e a violência atingem a int...
APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem que move a grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Não há erro de proibição se o réu poderia, sem o mínimo esforço, saber da ilicitude da conduta. IV. A delação premiada assemelha-se à confissão espontânea, mas com esta não se confunde por estar condicionada a outros pressupostos legais, mais rigorosos e específicos.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem que move a grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Não há erro de proibição se o réu poder...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 202/2003 E LEI N° 4.342/2009. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA. 1.Se a autoridade que firmou a Resolução nº 202/2003 - que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreira e remuneração da CLDF - foi o Presidente da Câmara Legislativa do DF, cabe-lhe dispor sobre a eventual extensão dos direitos fixados na nova norma de regência a casos regulados pela lei antiga. Até porque, a criação de novos cargos, a partir da lei que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da CLDF, insere-se na matéria da competência do Poder Legislativo local, que é representado pelo seu Presidente. Assim, não há como proclamar a sua ilegitimidade passiva ad causam.2.O fato de haver minuta de projeto de lei - que sequer foi votado - não pode obrigar o impetrante a esperar indefinidamente por uma solução, sobretudo quando se evidencia que a demora repercute de modo objetivo em sua remuneração. Assim, o só anúncio da possível e iminente solução do problema não afasta o interesse, que tenha o impetrante, de provocar a atuação jurisdicional.3. A Lei nº 4.342/2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da CLDF, provocou uma situação em que os servidores mais novos alcançarão o final de carreira antes mesmo dos mais antigos, discriminando os servidores que tomaram posse e concluíram o estágio probatório antes da vigência do novo diploma legal. 4.O ato administrativo que determina a promoção na carreira de servidores mais novos em detrimento dos mais antigos fere os princípios da razoabilidade e da isonomia.5.Preliminares rejeitadas. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO: SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. RESOLUÇÃO Nº 202/2003 E LEI N° 4.342/2009. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA. 1.Se a autoridade que firmou a Resolução nº 202/2003 - que dispunha sobre o Plano de Cargos, Carreira e remuneração da CLDF - foi o Presidente da Câmara Legislativa do DF, cabe-lhe dispor sobre a eventual extensão dos direitos fixados na nova norma de regênc...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. FASE EXECUTIVA. DEFLAGRAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OBRIGADA. 1.A simples deflagração da fase executiva prescinde da prévia anuência ou cientificação da obrigada, estando, ao invés, afeta exclusivamente ao juízo discricionário do credor, vez que, deflagrada a execução, ainda que o débito esteja provido de componentes indevidos, resultando em excesso, é inexorável que a via adequada para o debate da questão e decote do eventual excesso é, em se tratando de cumprimento de sentença, o instrumento processual da impugnação. 2.Ocorrida omissão acerca da publicação da decisão que resultara na deflagração da fase executória, a parte obrigada dela somente restara intimada ao acorrer ao processo, a partir de quando começaram a fluir os prazos que eventualmente fluíam em seu desfavor, mormente quando lhe fora restituído o prazo para se manifestar acerca de decisões subsequentes acerca das quais não havia sido devidamente cientificada, o que, de qualquer forma, supre eventual vício derivado da necessidade de ser previamente cientificada antes da deflagração da fase executiva. 3.Assimilados os cálculos confeccionados pelos credores como espelho do que lhes é devido e deflagrada a fase de cumprimento de sentença mediante a imputação à obrigada da sanção apregoada pelo artigo 475-J do CPC por ter sido reputada dispensável sua prévia intimação para liquidar o débito antes de sujeitar-se à sua incidência, resultando no bloqueio de ativos da sua titularidade, a impugnação consubstancia o instrumento adequado para a obrigada desconstituir a execução, por reputar inexigível a obrigação que lhe fora debitada por carecer, segundo sua ótica, de prévia liquidação, ou safar-se de excesso que reputa inserido na obrigação à qual efetivamente está enlaçada, inclusive o acessório que lhe fora agregado por não ter satisfeito-a espontaneamente (CPC, art. 475-L, II e V). 4.O agravo de instrumento, conquanto instrumento apropriado para devolver a reexame questão processual resolvida incidentalmente no fluxo procedimental, não consubstancia o instrumento adequado para a discussão de matérias que, na literalidade da regulação processual, devem ser deduzidas e resolvidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não podendo sua destinação teleológica ser transmudada de forma a ser assimilado seu manejo como sucedâneo de aludido instrumento processual por redundar, inclusive, na criação de nova via para que o obrigado se irresigne em face da execução deflagrada em seu desfavor, quando o legislador, com pragmatismo, almeja é justamente agilizar a efetivação do direito material. 5.De acordo com a nova sistemática procedimental, ao devedor já não assiste a faculdade de nomear bens à penhora, estando esse direito conferido ao credor, a penhora deve recair prioritariamente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a consumação da medida deve ser efetivada prioritariamente através da via eletrônica (CPC, arts. 475-J, § 1º, 655, I, e 655-A), resultando que, consubstanciando a nomeação de bens à penhora direito assegurado ao credor, até porque a execução se faz no seu interesse, a nomeação dos ativos eventualmente detidos pela obrigada recolhidos no sistema financeiro e a reclamação de que a medida seja efetivada pela via eletrônica não estão condicionados ao esgotamento dos meios aptos a viabilizarem a localização de outros bens que detém, afigurando-se legítima a dedução das pretensões já por ocasião do aviamento da pretensão executiva. 6.O princípio da menor onerosidade consagrado pelo artigo 620 do CPC, conquanto ainda perdure incólume, deve ser conformado com os novos paradigmas que regulam a execução, não podendo ser içado como enunciado genérico destinado a elidir os direitos resguardados ao credor como forma de viabilização da satisfação do que lhe é devido e ser invocado, sem a comprovação de gravame real e efetivo, como apto a elidir a penhora eletrônica de ativos detidos pela obrigada no sistema bancário. 7.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. FASE EXECUTIVA. DEFLAGRAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OBRIGADA. 1.A simples deflagração da fase executiva prescinde da prévia anuência ou cientificação da obrigada, estand...