E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Apelação criminal a que se nega provimen...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas nas de seu irmão, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Afasta-se o privilégio previsto no art. 129, § 4º, do CP, quando não comprovado que o agente agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral, tampouco sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
V – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando se trata de delito praticado mediante violência.
VI – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÕES CORPORAIS, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTS. 129, § 9º, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF). – PERSONALIDADE – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – AGRESSIVIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL. – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA NEGATIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RESSALVA DE ENTENDIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. A agressividade é traço negativo da personalidade, sendo de confirmar-se o juízo negativo desse vetorial quando na prática delitiva o agente a exterioriza de forma extrema.
IV – O fato de o delito ter sido praticado de madrugada, de surpresa, na frente de criança, quando o réu tinha pleno conhecimento que na residência morava apenas mulheres e crianças, contra pessoa recém operada de um câncer de mama, além de desobedecer medida protetiva é fundamento idôneo para a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime.
V – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VI – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÕES CORPORAIS, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTS. 129, § 9º, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF). – PERSONALIDADE – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – AGRESSIVIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL. – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULA...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Não há falar em intempestividade recursal quando o réu é intimado pessoalmente da sentença e interpõe recurso dentro do prazo legal. Com a renovação do ato de intimação, mormente sendo pessoal, não há como se reconhecer a intempestividade. Referido entendimento prestigia os princípios do contraditório e da ampla defesa na seara criminal, uma vez que o acusado manifestou interesse recursal e, de fato, recorreu dentro do prazo que lhe cabia, nos termos da Súmula 710 do STF.
II- O fato do acusado estar com a capacidade psicomotora alterada no momento dos fatos ficou fartamente comprovado, o que se dessume das provas coligidas durante a instrução processual, mormente pela sua confissão e pelos depoimentos das testemunhas.
III- Com o advento da Lei nº 11.705/2008, a comprovação de perigo concreto passou a ser despicienda, na medida em que se tornou crime de perigo abstrato que não exige resultado naturalístico, consistente na existência de lesão efetiva a alguém, ou seja, não se exige prejuízo efetivo ao bem tutelado, nem mais é essencial a prova da probabilidade de ocorrência do dano.
Com o parecer, afasto a preliminar de intempestividade aventada pelo representante do Ministério Público e conheço do recurso. No mérito, nego provimento ao apelo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU – RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO DESPROVIDO.
I- Não há falar em intempestividade recursal quando o réu é intimado pessoalmente da sentença e interpõe recurso dentro do prazo legal. Com a renovação do ato de intimação, mormente sendo pessoal, não há como se reconhecer a inte...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
1. Imperativa a manutenção da medida constritiva diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal em razão das circunstâncias próprias do caso concreto, uma vez que o paciente foi preso pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com a apreensão de grande quantidade de entorpecente, 75,23 kg (setenta e cinco quilos e vinte e três gramas) de substância análoga à maconha.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
1. Imperativa a manutenção da medida constritiva diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal em razão das ci...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME PRÓPRIO PRATICADO POR PARTICULAR – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 30 CP AUTORIZA RESPONSABILIZAÇÃO EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA NA SEGUNDA FASE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime do art. 313-A do CP é crime próprio de funcionário público, no entanto, o art. 30 do mesmo diploma legal permite a responsabilização do particular que agiu em concurso com o servidor.
2. Não há que se falar em redução da pena de multa, se o juiz a diminuiu de forma proporcional com a pena corporal, aplicando-se a atenuante da reincidência.
3. Para que haja patrocínio da Defensoria Pública, a instituição faz seleção daqueles que são economicamente hipossuficientes, razão porque é devido o deferimento da justiça gratuita para diferimento do pagamento das custas.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – FALTA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E VALORADA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas para condenação se existentes elementos probatórios da autoria e materialidade delitiva.
2. O magistrado valorou devidamente todas a circunstâncias judiciais, fundamentando-as, sob as luzes de sua discricionariedade regrada, eis que a operação de dosimetria da pena não é um cálculo matemático, mas a materialização do princípio constitucional da individualização da pena.
3. Para que haja patrocínio da Defensoria Pública, a instituição faz seleção daqueles que são economicamente hipossuficientes, razão porque é devido o deferimento da justiça gratuita para diferimento do pagamento das custas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME PRÓPRIO PRATICADO POR PARTICULAR – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 30 CP AUTORIZA RESPONSABILIZAÇÃO EM CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA NA SEGUNDA FASE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime do art. 313-A do CP é crime próprio de funcionário público, no entanto, o art. 30 do mesmo diploma legal permite a responsabilização do particular que agiu em concurso com o servidor.
2. Não há que s...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO ART. 44, §2º DO CP - RECURSO IMPROVIDO
A posse de munição é crime de perigo abstrato, o qual coloca em risco a segurança pública e a paz social, sendo desnecessária para a sua consumação prova de perigo concreto, razão por que não se lhe incide o princípio da lesividade.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE DE FOGO DE USO PERMITIDO – INTENÇÃO À VENDA – DOLO CONFIGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO
Independente da intenção do agente em revender posteriormente a arma de portava ilegalmente, o dolo na prática do crime previsto no art. 14, da Lei 10.826/03 restou configurado.
Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO ART. 44, §2º DO CP - RECURSO IMPROVIDO
A posse de munição é crime de perigo abstrato, o qual coloca em risco a segurança pública e a paz social, sendo desnecessária para a sua consumação prova de perigo concreto, razão por que não se lhe incide o princípio da lesividade.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE DE FOGO DE USO PERMITIDO – INTENÇÃO À VENDA – DOLO CONFIGURADO...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – CONDUTOR INABILITADO E SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM SEM O ZELO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado (inabilitado e sob influência de álcool) realizou manobra de ultrapassagem brusca e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com ciclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas com a vítima (que cruzava a pista perigosamente) não afasta a responsabilidade criminal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a perfeita compatibilidade da sentença com o arcabouço probatório.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – CONDUTOR INABILITADO E SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM SEM O ZELO NECESSÁRIO – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – RESPONSABILIDADE CRIMINAL CARACTERIZADA – NÃO PROVIMENTO.
Verificando-se que o acusado (inabilitado e sob influência de álcool) realizou manobra de ultrapassagem brusca e sem o necessário dever de cuidado, colidindo com ciclista que trafegava em sentido contrário, deve-se reconhecer sua imprudência, porquanto a concorrência de culpas com a vítima (que cruzava a pista perigosamente) não afasta a responsabilidade criminal....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO – RECURSOS DE FÁBIO E THIAGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA CORROBORADO PELA DELAÇÃO DOS CORRÉUS E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTUPRO PARA O ART. 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
É impossível a desclassificação do estupro para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65 da LCP, se a conduta do apelante não consistiu em apenas aborrecer, tirar a calma da vítima, mas sim, em atos libidinosos, visando ao prazer sexual.
Admite-se a utilização de majorantes sobejantes (concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), não utilizadas para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO DE MÁRIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL FUNDAMENTADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita do veículo recebido e ocultado em sua residência, não há falar em absolvição.
Se a circunstância judicial apontada como negativa ao agente (circunstâncias do crime) recebeu fundamentação concreta, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
É cabível a fixação do regime aberto se o agente atende aos requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E ESTUPRO – RECURSOS DE FÁBIO E THIAGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA CORROBORADO PELA DELAÇÃO DOS CORRÉUS E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTUPRO PARA O ART. 65 DA LCP – IMPOSSIBILIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso desprovido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – AUMENTO DA PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – POSSIBILIDADE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO PROVIDO.
A expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida constitui elemento capaz de justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com fundamento no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividade criminosa, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO - CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREV...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO: PEDIDOS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E ATENUAÇÃO MÍNIMA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de aumento da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Considerada a pena-base estabelecida em 7 anos de reclusão e 600 dias-multa, a redução na segunda etapa em 6 meses de reclusão e 100 dias-multa representa um decréscimo de 1/12 na reprimenda, o que se mostra adequado no caso concreto e não justifica menor atenuação em prejuízo do sentenciado.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA: CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO: PEDIDOS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E ATENUAÇÃO MÍNIMA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pedido de aumento da pena-base não prospera uma vez constatado que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria é coerente com as peculiaridades do caso concreto, de modo que atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção, inclusive no que toca à pena de multa.
Considerada a pena-base estabelecida em 7 anos de reclusão e 600...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS COM O PACIENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO EM QUE CUMPRIA PENA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado pelo paciente – posse ilegal de arma de fogo (pistola e seis e munições intactas) apreendidas com o paciente na cela em que cumpria pena privativa de liberdade. Além disso, constam em desfavor do paciente registros de condenações transitadas em julgado, demonstrando reiteração na prática de infrações penais. No mais, proferido o decreto de prisão preventiva, descabida a alegação de ilegalidade da prisão em flagrante por não ter sido realizada a audiência de custódia.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARMA E MUNIÇÕES APREENDIDAS COM O PACIENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO EM QUE CUMPRIA PENA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado pelo paciente – posse ilegal d...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovadas autoria e materialidade de ambos os acusados em relação ao transporte de carga de entorpecentes, devem ser mantidas as condenações por tráfico de drogas.
Verificando-se que a fixação da pena-base observou o princípio da proporcionalidade, não há razão para redução.
A existência de meros indícios de destinação interestadual não é suficiente para a aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06.
A pena inferior a 08 (oito) anos não garante automaticamente o regime inicial semiaberto, mormente se a quantidade – cerca de 126 kg (cento e vinte e seis quilos) de maconha – de narcótico apreendido evidencia a necessidade de recrudescimento estatal.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a suficiência do conjunto probatório.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – NÃO DEMONSTRADO – ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RÉU NÃO REINCIDENTE E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS – MANUTENÇÃO DO REGIME APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de elementos concretos a demonstrar o tráfico interestadual desautoriza a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006.
2. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. Considerando as circunstâncias do caso concreto, a manutenção do regime prisional aplicado na sentença é medida adequada, sendo necessário à reprovação pelo crime praticado e prevenção na prática de crimes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – TRANSPORTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovadas autoria e materialidade de ambos os acusados em relação ao transporte de carga de entorpecentes, devem ser mantidas as condenações por tráfico de drogas.
Verificando-se que a fixação da pena-base observou o princípio da proporcionalidade, não há razão para redução.
A existência de meros indícios de destinação interestadual não é sufic...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não meros indícios da prática delitiva denunciada, mas sim conjunto probatório robusto, seguro e que seja suficiente para destruir as hipóteses defensivas levantadas, bem como afastar todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a autoria do recorrente no furto qualificado denunciado, deve ser mantida a sua absolvição.
Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação criminal exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não meros indícios da prática delitiva denunciada, mas sim conjunto probatório robusto, seguro e que seja suficiente para destruir as hipóteses defensivas levantadas, bem como afastar todas as dúvidas razoáveis.
Mostrando-se duvidosa a autoria do recorrente no f...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL– RECURSO DESPROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL– RECURSO DESPROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, não há falar em fixação do regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E MAIOR REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA – PATAMAR MANTIDO – MÁXIMA REDUÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREJUDICADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo drogas que seriam destinadas à comercialização, não há falar em absolvição.
Se a pena aplicada (na primeira e segunda fase) não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Fica prejudicado o pedido de máxima redução da pena pela minorante do privilégio se foi afastada na análise do recurso ministerial.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se a pena restou superior a 04 anos e as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, I e III, CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser afastada a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, não há falar em fixação d...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:03/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO: PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (147 Kg de maconha), bem como pelas circunstâncias do crime, pois demonstra a existência de dolo que excede o ordinário, ensejando o recrudescimento da resposta penal. Segundo infere-se dos autos, o apelante utilizou-se de veículo previamente preparado para essa atividade, com compartimentos ocultos para esconder a droga, dificultado a atuação da polícia. Por outro lado, a moduladora relativa à culpabilidade deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante não indica maior censurabilidade da conduta delitiva praticada, mostrando-se integrante do conceito analítico do crime de tráfico de drogas.
II. É sedimentado o entendimento que a atenuante de confissão espontânea deve ser compensada com a agravante de reincidência, porquanto tratando-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO MINISTERIAL: PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
O veículo foi apreendido em poder do réu, que o conduzia. Comprovado nos autos ser o veículo objeto de roubo/furto, praticado anteriormente. Logo, a conduta do réu subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma do art. 180 do CP, uma vez que o objeto jurídico protegido é o patrimônio. Inexiste nos autos elementos a corroborar a versão do apelante, e, como é cediço, diante da posse do objeto furtado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese.
É inconteste a participação de uma menor no crime de tráfico. O delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no delito já é suficiente para sua configuração.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo a fim de reduzir a pena-base e, dou provimento ao recurso ministerial para condenar o réu como incurso nas penas dos artigos 180, caput, do Código Penal e 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, restando a pena definitiva em 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 827 (oitocentos e vinte e sete) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – RECURSO DEFENSIVO: PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (147 Kg de maconha), bem como pelas circunstâncias do crime, pois demonstra a existência de dolo que excede o ordinário, ensejando o recrudescimento da resposta penal. Segundo infere-se dos autos, o apelante utilizou-se de veículo pr...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – do recurso defensivo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NOVO CRIME COMETIDO ANTES DO FIM DO PERÍODO DEPURADOR – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – INCABÍVEL – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COMPROVADA REINCIDÊNCIA DA APELANTE – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Está demonstrado pela apreensão da droga em poder de Andrea, pela confissão do corréu Marcelo, pelas informações obtidas na perícia telefônica dos celulares, pela confissão extrajudicial do corréu Matheus e o testemunho dos policiais, que a Apelante Andrea participava do crime de tráfico, articulada com outros corréus, mantendo droga em sua residência e aguardando corréus lhe entregarem mais drogas, assim, impõe-se manter o decreto condenatório.
Entre a extinção da pena referente a condenação anterior (ano 2011) e a prática da nova conduta delitiva (ano 2014) decorreu prazo inferior a 5 anos, o que implica em reconhecer a persistência da reincidência.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
A Apelante é reincidente, assim, não preenche os requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11343/06, sendo incabível o reconhecimento do benefício.
Se as circunstâncias em que se desenvolveu a ação delituosa são próprias da espécie delitiva, não podem fundamentar a exasperação da pena-base.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
do recurso Ministerial relativo a vários sentenciados .
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI 11343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INADEQUADO – MANTIDO O REGIME ABERTO – PLEITO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEFERIDO – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os Apelados negaram, em juízo e na delegacia, o fato criminoso, e não há provas de que traficavam a droga, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da presunção de Inocência, devem ser absolvidos.
Não há provas do "animus" associativo entre os Apelados, o dolo específico de associar-se de forma estável não está caracterizado, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico deve ser mantida.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
As penas fixadas são inferiores a quatro anos, os Apelados são primários e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhes são favoráveis, assim, cabível o regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra adequada, eis que os Apelados preenchem os requisitos do art. 44, I a III do CP.
Comprovado que a motocicleta apreendida em poder do Apelado, na ocasião do flagrante, era mecanismo auxiliar da atuação criminosa, o perdimento do bem é medida que se impõe.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – do recurso defensivo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NOVO CRIME COMETIDO ANTES DO FIM DO PERÍODO DEPURADOR – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – INCABÍVEL – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COMPROVADA REINCIDÊNCIA DA APELANTE – PE...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – ARMA INOPERANTE – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I - O porte de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se inapta para efetuar disparos, seja por defeito material seja por encontrar-se desmuniciada ou desmontada, posto que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade pública, a segurança pública e a paz social, bem jurídico metaindividual.
II - Verificada a existência de provas suficientes de autoria e materialidade delitiva, de agente surpreendido portando arma de fogo de uso permitido, impõe-se a sua condenação nas sanções previstas no art. 14 da Lei 10.826/03.
III - Apelação criminal a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/2003. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – ARMA INOPERANTE – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I - O porte de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 14, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, independe de resultado naturalístico. Diante disso, não se desconfigura pelo fato de a arma encontrar-se i...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 –INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Compete à Vara de Execução Penal alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, adequando-as às condições pessoais do condenado, nos termos do artigo 148 da LEP.
II – Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 –INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – COMPETÊNCIA DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Compete à Vara de Execução Penal alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, adequando-as às condições pessoais do condenado, nos termos do artigo 148 da LEP.
II – Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas