E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JESUS INÁCIO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente para apontar a manutenção em depósito de substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, a manutenção do decreto condenatório é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE KELLY ALINE – DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas.
Incabível a aplicação da atenuante da confissão tendo em vista que a ré confessou a prática de fato criminoso distinto daquele que foi a si imputado na denúncia, assim, não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JESUS INÁCIO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente para apontar a manutenção em depósito de substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, a manutenção do decreto condenatório é a medida que se impõe.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE KELLY ALINE – DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INADMISSÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em d...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA PELA CONFISSÃO DA RÉ – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO DECOTADA (TRANSPORTE EM ÔNIBUS) - APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CONFIGURAÇÃO DE "BIS IN IDEM" - DECOTE DESSA MODULADORA - PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DROGA TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO CRIME DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não cabe a absolvição quando o agente confessou o delito, na delegacia e em juízo, e o conjunto probatório é robusto para demonstrar o transporte de substância entorpecente suficiente para lastrear o decreto condenatório.
II. A circunstância do crime foi considerada desfavorável pois o Apelante "se valeu de ônibus de transporte coletivo para tentar transportar a droga", porém tal justificativa não escapa do normal do tipo de transporte de tal quantidade de droga, não justificando o aumento da pena-base.
III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 112.776/MS, declarou a impossibilidade de utilizar o fundamento referente à natureza e à quantidade de drogas mais de uma vez na dosimetria, sob pena de "bis in idem", então cabe usar a regra do art. 42, da Lei de Drogas apenas como critério para afastar o benefício do tráfico privilegiado, e não para elevar a pena-base.
IV. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, então o transporte até Porto Velho - RO autoriza a aplicação da majorante.
V. A Apelante é primária, mas considerando a pena imposta não cabe regime prisional mais benevolente que o semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, "b", do CP.
VI. Não se admite substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o quantum total da pena superior a 4 anos de reclusão.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
EMENTA DO APELO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) - ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – CABIMENTO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E DINÂMICA DO CRIME DENOTAM COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INDEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. A Apelada foi surpreendida no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não enseja o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada possibilidade de disseminar a droga entre os passageiros.
II. A expressiva quantidade de droga (43,9 kg de maconha), a forma de armazenamento (escondida em fardos de trigo para burlar a fiscalização) e a dinâmica da empreitada criminosa (contratação da ré para fazer uma longa viagem percorrendo diversas unidades da federação) exigiu articulação prévia para o transporte da maconha, que estava 'preparada' em fardos de trigo, o que mostra que a Apelada colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado.
III.Dado o "quantum" da pena fixada e o fato de não ser a Apelada reincidente, com fulcro no art. 33, §2º, "b", o regime prisional adequado é o semiaberto.
EM PARTE contra o parecer, recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA PELA CONFISSÃO DA RÉ – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DO DELITO DECOTADA (TRANSPORTE EM ÔNIBUS) - APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06 NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CONFIGURAÇÃO DE "BIS IN IDEM" - DECOTE DESSA MODULADORA - PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – DROGA TINHA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - ABRANDAMENTO DO RE...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES - CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz forma-se pela livre apreciação das provas judiciais. Depoimentos de policias na fase inquisitorial, confirmados em Juízo, e coerentes com outros elementos de prova, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Considerando que as penas impostas aos apelantes enquadram-se na hipótese do art. 33, § 2º, "a", somada à existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, impositiva a fixação do regime inicial fechado.
III – Recurso improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – ARTIGO 35 DA LEI 11.343/06 – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE - "BOCA DE FUMO" – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Flagrante o animus associativo em caráter estável e duradouro, na conduta de quem comercializa drogas nas chamadas "bocas de fumo", onde a atividade é constante e perene, a qualquer hora do dia ou da noite, contrapondo-se ao comércio esporádico ou eventual, caracterizando a prática do delito previsto no artigo 35, da Lei n.º 11.343/2006.
II – Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES - CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz forma-se pela livre apreciação das provas judiciais. Depoimentos de policias na fase inquisitorial, confirmados em Juízo, e coerentes com outros elementos de prova, são aptos a justificar decreto condenatório.
II - Considerando q...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – FEITO QUE AGUARDA A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA 26/06/2017 – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Se o writ não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus n.º 1408216-96.2016.8.12.0000, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem já foram realizados, faltando apenas a inquirição de uma testemunha, cujo ato fora deprecado e encontra-se designado para ocorrer em 26/06/2017.
Verificando-se que o feito se encontra em fase final de instrução, no aguardo do cumprimento de uma carta precatória, não pode a defesa invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada exclusivamente pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – FEITO QUE AGUARDA A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA 26/06/2017 – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOME...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sabe-se que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
A narrativa sequencial dos atos processuais praticados feita pelo juízo processante demonstra que a ação penal tramita de forma regular, dentro da razoabilidade, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e caracterize constrangimento ilegal.
Ademais, em consulta realizada aos autos de origem verifica-se que o feito aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento, designada para data próxima (11/04/2017).
Ausência de desídia do judiciário.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sabe-se que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO – SEM ANTECEDENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados claramente mediante indicação de dados concretos, e não meramente genéricos, extraídos dos elementos dispostos nos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo artigo 319 do Código de Processo Penal.
II – Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, como o fato de a pena máxima em abstrato ser superior a 04 anos, considerável aumento de crimes contra o patrimônio na cidade e a possibilidade de o paciente causar risco à sociedade por ter empreendido fuga, deixando de atender ordem policial para que parasse, bem como por ter apontado arma de fogo em direção à viatura, sem indicar qualquer fato que indique ser a liberdade do paciente um risco à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à garantia da aplicação da lei penal.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário, sem antecedentes e com todas as condições pessoais favoráveis, que responde por tentativa de delito praticado contra o patrimônio.
IV – Contra o parecer, concede-se parcialmente a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A ELEMENTOS CONCRETOS – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO – SEM ANTECEDENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – MEDIDA EXTREMA SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva, que é medida excepcional, conforme dispõe a Lei nº 12.403/2011, somente se justifica diante da presença dos req...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" está inadequada, o que merece reforma.
2. O tráfico eventual motivado por precária situação financeira ou para sustentar o vício está presente na causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal, já aplicada em seu patamar máximo de 2/3.
3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
4. O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é incabível, nos termos do art. 44, III, do CP.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06, o que, no caso dos autos, merece valoração somente as circunstâncias judiciais "natureza e quantidade de drogas".
2. A aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da eventual intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros do transporte público.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidad...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – EXCESSO DE PRAZO – EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, o alegado excesso de prazo foi motivado pela necessidade de expedição de cartas precatórias para notificação/citação/interrogatório da paciente, presa nesta Capital, bem como para oitiva de algumas testemunhas residentes em outras Comarcas e, ainda, devido a ausência de uma testemunha na audiência de instrução, sendo necessário redesigná-la.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – EXCESSO DE PRAZO – EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDO A AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia neces...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de vias de fato e violação de domicílio, se a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítimas colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por informante e por vestígios do arrombamento no local.
II. A pena base aplicada pelo magistrado singular deve ser reduzida, ao patamar adequado à gravidade do delito, ficando um pouco acima do mínimo previsto em razão dos antecedentes do apelante.
III. A substituição de pena e incabível em virtude do art. 44 caput e inciso I do CP.
Em parte contra o parecer, recurso desprovido.
E M E N T A -DO APELO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PEDIDO PARA FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS – RECURSO PROVIDO.
I. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO:
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3688/41) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 §1º DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelos delitos de vias de fato e violação de domicílio, se a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítimas colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampl...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 44, § 3º, DO CP – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO – ABRANDAMENTO DE REGIME – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
A consumação do delito de furto exige, tão somente, a inversão da posse, bastando que a coisa subtraída passe à esfera possessória do agente, pouco importando se a posse tenha sido mansa ou por período prolongado, ainda que haja a retomada da res furtiva, logo em seguida, pela própria vítima ou por terceiros.
Não prospera o pedido de abrandamento de regime, que deve ser o semiaberto, nos exatos termos do art. 33, § 2º, "b" e "c", e § 3º, do CP, mesmo que o quantum final da pena seja inferior a 04 anos, pois trata-se de réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 44, § 3º, DO CP – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, nos termos do art. 44, § 3º, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONSUMAÇÃO DO...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FUNDADA EM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se as agressões sofridas pela vítima, ainda que no âmbito doméstico, não se deram em razão da fragilidade e hipossuficiência do seu gênero, deve ser afastada a competência da vara especializada. Conflito improcedente para firmar a competência do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Residual da Comarca de Dourados para processamento e julgamento da ação penal.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA FUNDADA EM DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se as agressões sofridas pela vítima, ainda que no âmbito doméstico, não se deram em razão da fragilidade e hipossuficiência do seu gênero, deve ser afastada a competência da vara especializada. Conflito improcedente para firmar a competência do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Residual da Comarca de Dourados para processamento e julgamento da ação penal.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA COM O VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL) – CONDENAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL MAJORAÇÃO CONSIDERANDO NEGATIVAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÃNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe majoração da pena-base pelas moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, que são desfavoráveis.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA COM O VEÍCULO AUTOMOTOR – CONDENAÇÃO – PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INDEFERIDO - RECURSO IMPROVIDO.
As majorantes devem ser mantidas, se provado que ocorreu concorrência de duas pessoas na empreitada criminosa, houve utilização da arma de fogo, e ocorreu a transposição da fronteira internacional com o veículo roubado.
Impossível abrandamento do regime se a pena foi fixada acima de 08 anos a réu reincidente e que tem desfavoráveis circunstâncias à luz do art. 59 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
"EX OFFICIO" - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, em regra, por serem igualmente preponderantes, e de acordo com o entendimento da terceira seção do STJ no EREsp nº 1154752/RS.
Deve reduzir-se o patamar de aumento pelas causas de aumento, se fixado de forma exacerbada.
De ofício, compensada a agravante com a atenuante e reduzido o patamar de aumento pelas majorantes, na terceira etapa da dosimetria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA COM O VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E IV DO CÓDIGO PENAL) – CONDENAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL MAJORAÇÃO CONSIDERANDO NEGATIVAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÃNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Cabe majoração da pena-base pelas moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias e consequências do crime, que são desfavoráveis....
E M E N T A – APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DO MP – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – ALEGAÇÃO DE GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – INVIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, que é primário e sem antecedentes (f. 44) e a quantidade de pena aplicada autoriza a manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, alínea "b", CP), então deve ele ser mantido.
Contra o parecer, recurso improvido.
APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – REQUERIDO DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 – NÃO DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO ÔNIBUS – AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA COMO VETOR DESFAVORÁVEL EM DUAS FASES DA DOSIMETRIA – BIS IN IDEM – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO – RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus intermunicipal não tem o condão de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, pois para tal seria necessário que o agente se utilizasse desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
É sabido que a quantidade de droga deve ser tomada como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, conforme dicção do art. 42 da Lei n. 11.343/06, no entanto, esse mesmo parâmetro não deve ser utilizado como fundamento para escolha da fração da minorante do tráfico privilegiado, ou seja, é vedado usar o mesmo fundamento na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual reduz-se a pena-base ao mínimo legal.
O Apelante foi assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DO MP – PRETENDIDA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – ALEGAÇÃO DE GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – INVIABILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, que é primário e sem antecedentes (f. 44) e a quantidade de pena aplicada autoriza a manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2º, alínea "b", CP), então deve ele ser mantido.
Contra o parecer, recurso improvido.
APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO D...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DO RECURSO DE TATHIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RECORRENTE SABIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO E DA DROGA ESCONDIDA NO MESMO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e de receptação se veículos e droga foram apreendidos em poder da apelante, os depoimentos dos policiais assim confirmam, assim como mensagens de celular periciado, e não há comprovação da negativa de autoria, ao contrário, as provas indicam que a apelante tinha ciência da natureza ilícita do veículo e da droga escondida.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PATAMAR DA REDUTORA ELEVADO – QUANTIDADE DE DROGA POUCO RELEVANTE – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – REDUÇÃO DE PENA E ABRANDAMENTO DE REGIME DE OFÍCIO.
A quantidade de droga apreendida em poder da recorrente, 900 gramas de maconha, justifica aplicação da redutora do tráfico privilegiado em patamar maior, mas não no máximo, por haver outros elementos desfavoráveis.
Considerando a nova pena aplicada, abranda-se o regime de cumprimento para o aberto.
De ofício, redução da pena do tráfico e regime de pena abrandado.
Ementa
E M E N T A – DO RECURSO DE TATHIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A RECORRENTE SABIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO E DA DROGA ESCONDIDA NO MESMO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em falta de provas dos crimes de tráfico de drogas e de receptação se veículos e droga foram apreendidos em poder da apelante, os depoimentos dos policiais assim confirmam, assim como mensagens de celular periciado, e não há comprovação da negativa de autoria, ao contrário, as provas i...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO VERIFICADO – DESNECESSIDADE – CRIME PERMANENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme denúncia.
3. Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente, se condenado, poderá ser punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeito ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
4. A ausência do mandado de busca e apreensão, quado em situação de flagrante em decorrência do cometimento de delito de tráfico de drogas, não constituí abuso de autoridade, isso porque o crime em questão é revestido de caráter permanente. Precedentes.
5. A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
6. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO VERIFICADO – DESNECESSIDADE – CRIME PERMANENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunçã...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois o Apelante possui extensa ficha criminal a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, colocando em maior risco a ordem social.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, pois o Apelante possui extensa ficha criminal a demonstrar ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, colocando em maior risco a ordem social.
Com o parecer, recurs...
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 §9 E ART. 147 AMBOS DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME COM VIOLÊNCIA (LESÕES CORPORAIS) – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
O aumento feito pelo Juiz a quo se mostra razoável e proporcional ao crimes praticados pelo acusado e ainda, dentro dos parametros do artigo 59 do Código Penal, portanto não há que se falar em exasperação inadequada da pena-base fixada acima do mínimo legal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois o delito foi cometido com violência física contra a vítima.
Recurso improvido, com o parecer.
DO APELO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO– LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 §9 E ART. 147 AMBOS DO CP) – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – DO APELO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ART. 129 §9 E ART. 147 AMBOS DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME COM VIOLÊNCIA (LESÕES CORPORAIS) – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o magistrado condenou o agente por tráfico de drogas, evidente que concluiu que a conduta dele não se amoldava ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, inexistindo nulidade por ausência de apreciação de tese defensiva.
Se a fundamentação e o dispositivo da condenação guardam correspondência com os fatos descritos na inicial acusatória, inexiste ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava drogas juntamente com sua convivente, deve ser mantida a condenação.
A reincidência é circunstância agravante que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena, e não na pena-base.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE JULIANA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO.
Embora a agente seja primária e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, ficam prejudicados os pedidos de afastamento da hediondez, alteração de regime prisional e substituição da pena por restritivas.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCES...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA SE AVERIGUAR DE PROCESSO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL NO PERÍODO - EVENTUAIS MOTIVOS DE REVOGAÇÃO DO SURSIS QUE DEVEM SER AVERIGUADOS REVOGAÇÃO DO SURSIS POSSÍVEL SE OCORRE FATO QUE JUSTIFIQUE, PRATICADO NO PERÍODO DE PROVA - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. Em se tratando de instrumento de política criminal despenalizadora, o instituto da suspensão condicional do processo exige mais do que a aplicação das condições objetivamente consideradas, pois confere ao julgador função de sopesar a gravidade de eventual falta do sentenciado no cumprimento das condições fixadas. Antes de prolatar decisão de extinção da pena pelo mero decurso de prazo, cabe ao julgador providenciar os antecedentes do recorrido para averiguar se este não foi processado por crime ou contravenção penal durante o período de prova de molde e justificar a revogação da suspensão condicional do processo e prosseguimento do feito. Não é porque o MP tem poder de requisitar certidões que o juiz fica autorizado a dispensar a juntada de antecedentes pedida pelo Parquet, já que eles são essenciais para analisar se há motivos para o benefício da suspensão condicional do processo ser revogado. Pode ocorrer a revogação do benefício mesmo após o período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos antes, até à data do seu término. A melhor interpretação do art. 89, da Lei 9.099/95 leva à conclusão de que pode ocorrer a de revogação do sursis processual após o final do período de prova, desde que a causa da revogação seja fato anterior ao término desse prazo (Precedentes de ambas as Turmas do STJ e STF). Se o juiz decidiu sem averiguar sobre os antecedentes do beneficiado, cabe anular a decisão para que essas informações venham aos autos e só após o juiz decida se é caso ou não de revogar o sursis ou de extinguir a punibilidade. Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA SE AVERIGUAR DE PROCESSO POR CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL NO PERÍODO - EVENTUAIS MOTIVOS DE REVOGAÇÃO DO SURSIS QUE DEVEM SER AVERIGUADOS REVOGAÇÃO DO SURSIS POSSÍVEL SE OCORRE FATO QUE JUSTIFIQUE, PRATICADO NO PERÍODO DE PROVA - RECURSO PROVIDO - COM O PARECER. Em se tratando de instrumento de política criminal despenalizadora, o instituto da suspensão condicional do processo exige mais do que...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A do apelo de Bruce Willis Prado dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE PESSOAS - VÁRIAS VÍTIMAS- SUBTRAÇÃO DE CELULAR E DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR - AGENTE MANTÉM AS VÍTIMAS EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - PEDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUATRO MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, I, II, IV E V DO CP -ACOLHIDO EM PARTE - AFASTADA APENAS A MAJORANTE DA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR PREVISTA NO ART. 157, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - FRONTEIRA INTERNACIONAL QUE NÃO FOI TRANSPOSTA- RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A condenação deve ser mantida, se a autoria delitiva encontra-se cabalmente demonstrada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pelo fato do veículo e do celular, produtos do crime, serem apreendidos na posse do Apelante pouco tempo após o roubo.
As majorantes do art. 157, § 2º, I, II e V do CP foram comprovadas pelas provas testemunhais, depoimentos das vítimas e interrogatório dos próprios apelantes, por isso, não há como afastar essas causas de aumento de pena.
A incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, IV, do Código Penal exige a efetiva transposição das dividas estaduais ou internacionais, não sendo suficiente, para tanto, a mera intenção do agente em transpô-la.
Mantida a exasperação do patamar de aumento pelas três causas de aumento, porque justificada por elementos concretos.
Com o parecer, recurso provido em parte, sem alteração da pena.
E M E N T A do apelo de Uillians Rogério dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE PESSOAS -VÁRIAS VÍTIMAS- SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR E DE CELULAR - AGENTE QUE MANTÉM AS VÍTIMAS EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PLEITO PARA PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – EM PARTE CONCEDIDO AFASTANDO-SE A PERSONALIDADE – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação deve ser mantida, se a autoria delitiva encontra-se cabalmente demonstrada pelos depoimentos das vítimas e testemunhas, bem como pelo fato do veículo e do celular, produtos do crime, serem apreendidos na posse do Apelante pouco tempo após o roubo.
Deve ser decotada a personalidade, pois as qualidades morais, a índole, o sentido moral do criminoso, não puderam ser aferidas no caso, pelo que a dosimetria da pena merece reparo neste tópico.
A condenação transitada em julgado, conforme certidão de antecedentes de f. 366-367 configura circunstância judicial de maus antecedentes.
Tratando-se de roubo com a presença de três majorantes (art. 157, § 2º, I, II e V do CP), o acréscimo na terceira fase além do patamar mínimo requer fundamentação, não sendo suficiente a simples menção ao número de majorantes; no caso a exasperação se justifica pela presença de três majorantes praticadas com elementos de maior reprovabilidade, que justificam manter patamar mais elevado.
Malgrado o réu não seja reincidente, a pena privativa de liberdade imposta ao Apelante é bem superior ao mínimo legal, trata-se de roubo majorado por três causas de aumento, e o réu tem maus antecedentes, circunstância judicial relevante do artigo 59 do CP que milita em seu desfavor, por isso deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena.
DE OFÍCIO, AFASTADA A MAJORANTE DA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR PREVISTA NO ART. 157, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL - FRONTEIRA INTERNACIONAL QUE NÃO FOI TRANSPOSTA.
A incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, IV, do Código Penal exige a efetiva transposição das dividas estaduais ou internacionais, não sendo suficiente, para tanto, a mera intenção do agente em transpô-la.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A do apelo de Bruce Willis Prado dos Santos
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO DE PESSOAS - VÁRIAS VÍTIMAS- SUBTRAÇÃO DE CELULAR E DE VEÍCULO AUTOMOTOR A SER TRANSPORTADO PARA O EXTERIOR - AGENTE MANTÉM AS VÍTIMAS EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO - PEDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUATRO MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, I, II, IV E V DO CP -ACOLHIDO EM PARTE - AFASTADA APENAS A MAJORANTE DA SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANS...