E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MENOR QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRATICA DELITIVA – SITUAÇÃO NÃO LIGADA À VULNERABILIDADE DO MENOR – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL ESPECIAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE
Ainda que se trate de denúncia na qual os acusados são incursos no crime de corrupção de menor, se o adolescente atuou na prática criminosa como co-autor, não tendo sido sua menoridade ou condição de vulnerabilidade, sido fundamental para a ação delituosa, ou seja, se este não se apresenta como vítima, mas como agente ativo do delito, devendo, inclusive, responder a procedimento da Vara Especializada da Infância, não se justificando a remessa do feito, no qual são processados e julgados os acusados maiores, à Vara Especial que julga Crimes contra Criança, nos termos da Resolução n.211/97, alterada pela Resolução n.107/2014, ambas do TJMS.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MENOR QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRATICA DELITIVA – SITUAÇÃO NÃO LIGADA À VULNERABILIDADE DO MENOR – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL ESPECIAL AFASTADA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE
Ainda que se trate de denúncia na qual os acusados são incursos no crime de corrupção de menor, se o adolescente atuou na prática criminosa como co-autor, não tendo sido sua menoridade ou condição de vulnerabilidade, sido fundamental para a ação delituosa, ou seja, se este não se apresenta como vítima, mas co...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SEGUIDO DE LESÃO GRAVE – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – DESACOLHIDO – CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSERVAÇÃO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – QUANTIDADE DA REPRIMENDA APLICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A consumação do delito de roubo exige, tão somente, a inversão da posse, bastando que a coisa subtraída passe à esfera possessória do agente, pouco importando se a posse tenha sido mansa ou por período prolongado, conforme recente entendimento sumulado pelo STJ (Súmula nº 582).
2. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada. Nesse aspecto, se a avaliação desfavorável das moduladoras referentes à culpabilidade e circunstâncias do crime foi pautada em perfeita conformidade com os aspectos que devem ser analisadas nesses tópicos, deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. A soma da gravidade das circunstâncias fáticas do presente caso, existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e quantidade de pena aplicada (superior a oito anos) ensejam um desvalor acentuado à conduta típica, servindo como indicativo da necessidade do cumprimento da pena em regimento mais gravoso, de forma que a presente hipótese reclama a imposição de regime prisional fechado, a fim de ser alcançada a finalidade prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SEGUIDO DE LESÃO GRAVE RECURSO MINISTERIAL AUMENTO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto à conduta social, motivos e consequências do crime, se os argumentos apresentados para a avaliação desfavorável foram pautados na análise de elementos que não se coadunam com os critérios pertencentes ao conceito das referidas circunstâncias judiciais, tem-se que merece ser mantida a neutralidade atribuída a tais circunstâncias. Em relação à culpabilidade e circunstâncias do crime, tem-se que já foram valoradas de maneira negativa pelo sentenciante, sendo que a fundamentação ministerial apresentada não é apta para exacerbar o aumento da pena-base pela incidência de tais moduladoras. Por outro lado, a personalidade merece ser analisada de forma prejudicial, em razão dos inúmeros atos infracionais, com aplicação inclusive de medidas socioeducativas de internação, praticados pelo réu quando ainda era menor de 18 (dezoito) aos.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SEGUIDO DE LESÃO GRAVE – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – DESACOLHIDO – CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO OBJETO SUBTRAÍDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSERVAÇÃO DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME COMO MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA – QUANTIDADE DA REPRIMENDA APLICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A consumação do delito de roubo exige, tão somente, a inversão da pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL E DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
II – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Fixa-se o regime aberto quando a pena aplicada é inferior a 04 anos, as circunstâncias judiciais são todas favoráveis e não é caso de reincidência.
III – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL E DANO – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
I – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e tam...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - REDUÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima; II - Reduz-se a pena-base quando o juízo negativo acerca da personalidade, motivos e circunstâncias do crime foi baseado em elementos genéricos; III - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em caso de crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06; IV - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente, ameaça causar mal injusto e grave à vítima; V Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica; VI Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal; VII - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva; VIII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ); mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ); IX Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - REDUÇÃO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE I...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não sendo desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59, CP, a pena base exasperada em 02(dois) anos, não se mostra consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade.
2. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06 – AGRAVANTE GENÉRICA DE PROMESSA DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO – REGIME PRISIONAL INICIAL. SEMIABERTO. REQUISITOS DO ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A busca pelo lucro fácil e o enriquecimento sem causa constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal violado, qual seja, o tráfico de drogas" ( REsp 1474053/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), portanto, impossível conhecer que o fato da ré ter praticado a conduta delitiva mediante a promessa de pagamento, tenha enquadramento na agravante prevista no art. 62, IV, CP.
2. Para fixar o regime inicial de cumprimento da pena, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Se as circunstância judiciais do artigo 42, da Lei 11.343/2006, forem desfavoráveis, o regime correto para início do cumprimento da pena é o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não sendo desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59, CP, a pena base exasperada em 02(dois) anos, não se mostra consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade.
2. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se afiguram consistentes quanto à violação de domicílio imputada.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, deve ser mantida, diante da inexistência de laudo pericial, condenação por vias de fato.
Inaplicável a almejada consunção, pois, in casu, as infrações, embora praticadas em uma mesma oportunidade, são distintas, independentes, não se constituindo a conduta de uma como meio necessário ou etapa de preparação/execução da outra.
A mera afirmação, genérica e abstrata, de que a culpabilidade, a conduta social, a personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime se afiguram desfavoráveis ao acusado, sem a necessária exposição das circunstâncias que, concretamente, justificam tal conclusão, não deve autorizar a elevação da reprimenda, ante a manifesta violação da disposição contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, tornando inevitável o correspondente dimensionamento.
Condenação por fato anterior, ainda que transitada em julgado após a prática do novo crime, se afigura apta a fundamentar juízo negativo acerca dos antecedentes.
Detectando-se ainda que apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena basilar em seu mínimo legal.
Escorreito se revela entendimento acerca da impossibilidade de conversão das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos, consoante artigo 44, I, do CP (cometido mediante violência), assim como o sursis, notadamente diante dos péssimos antecedentes do acusado (TJMS, apelação criminal nº 2009.018723-7/0000-00, Campo Grande, Relator Des. Carlos Eduardo Contar).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – DOSIMETRIA – REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se afiguram consistentes quanto à violação de domicílio impu...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há alteração a ser empreendida no valor da pena pecuniária arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) eis que não foi fixada de maneira exacerbada, mas sim adequadamente à repressão do crime em exame, que é de consequências especialmente nefastas (morte de um jovem).
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL –APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – RECURSO DEFENSIVO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há alteração a ser empreendida no valor da pena pecuniária arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) eis que não foi fixada de maneira exacerbada, mas sim adequadamente à repressão do crime em exame, que é de consequências especialmente nefastas (morte de...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA – PACIENTE QUE É TIDA COMO GERENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ONDE FORAM LOCALIZADOS OS ENTORPECENTES – AUTORIA DELITIVA QUE DEVE SER MELHOR CONSTATADA NO BOJO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ART. 319, INCISOS I, IV E V DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Considerando que a acusada não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, não ostenta antecedentes criminais, reside no distrito da culpa e possui ocupação lícita não há como ser mantida a medida cautelar extrema.
Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída.
Ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, e, sendo suficiente, no presente caso, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva da paciente.
Com o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA – PACIENTE QUE É TIDA COMO GERENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, ONDE FORAM LOCALIZADOS OS ENTORPECENTES – AUTORIA DELITIVA QUE DEVE SER MELHOR CONSTATADA NO BOJO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ART. 319, INCISOS I, IV E V DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
Co...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CARÁTER FRAGMENTÁRIO E SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a condenação com base em depoimentos contraditórios, titubeantes e pouco convincentes sobre as infrações penais denunciadas, como na hipótese.
A inobservância de ordem de parada emanada no trânsito não constitui crime de desobediência, pois há previsão de penalidade administrativa à conduta no art. 195 do CTB, inviabilizando a tutela do Direito penal, que é de caráter fragmentário e subsidiário.
Apelo não provido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO PROVIDO.
A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional.
Deixando o órgão acusatório de comprovar, através de provas seguras, a materialidade e autoria da infração penal denunciada, a absolvição é a medida de rigor.
Apelo provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DIREÇÃO PERIGOSA E DESOBEDIÊNCIA – PRETENSA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E CARÁTER FRAGMENTÁRIO E SUBSIDIÁRIO DO DIREITO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a condenação com base em depoimentos contraditórios, titubeantes e pouco convincentes sobre as infrações penais denunciadas, como na hipótese.
A inobservância de ordem de parada emanada no trânsito não constitui crime de desobediência, pois há previsão de penalidade administrativa à conduta no art. 195 do CTB, inviabilizando a tutela do Direito penal, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - DEMONSTRADA NOS AUTOS POR MEIO DE PROVAS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O órgão ministerial aduz que ocorreu extorsão qualificada no segundo fato narrado na denúncia, uma vez que os acusados dependeram da colaboração da vítima na abertura do cofre, para alcançar a vantagem econômica visada, privando o ofendido da sua liberdade de locomoção pelo tempo necessário até que seu objetivo fosse alcançado. Não assiste razão ao "Parquet", uma vez que a exigência de abertura do cofre se deu durante o mesmo contexto fático do roubo, sendo um dos momentos de sua execução, um dos atos do iter criminis. Ademais, na extorsão a vítima pode optar entre acatar a ordem ou oferecer resistência, no caso em tela, a vítima estava com uma arma de fogo apontada para si, não tendo escolha a não ser abrir o cofre para que os assaltantes levassem o dinheiro desejado, trata-se assim, de roubo e não extorsão. Os réus devem ser condenados também pelo crime de corrupção de menores, uma vez que está devidamente comprovada nos autos a prática do referido delito, por meio depoimentos de testemunhas. Ao menor foi incumbida a tarefa de vigiar o movimento policial e manter os assaltantes informados, durante a empreitada criminosa. Destaco que, sigo o entendimento no sentido de que o crime previsto no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime formal, prescindindo portanto, da comprovação de anterior inocência do adolescente, bem como de prova da efetiva corrupção. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO ROUBO QUALIFICADO TRÊS RÉUS CONDENAÇÕES MANTIDAS PENAS-BASES REDUZIDAS, SENDO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A DOIS RÉUS INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL (ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES) PENA MAIS GRAVE ELEVADA EM 1/6 ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Diante do vasto conjunto probatório, as condenações são medidas que se impõem, restando a confissão de um dos apelantes corroborada pela palavra das testemunhas ouvidas em juízo. Existência de provas suficientes da participação dos réus na prática delitiva. 2. Moduladoras referentes à culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime expurgadas em relação a todos os réus, pois o Juiz singular não trouxe em sua fundamentação nada estranho ao próprio tipo penal, valorando-as indevidamente. Penas reduzidas ao mínimo legal, bem como alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, tendo em vista o redimensionamento das reprimendas. 3. Em razão da incidência do concurso formal, descrito no art. 70, do CP, haja vista que os acusados mediante uma ação praticaram dois crimes distintos roubo qualificado e corrupção de menores - a pena mais grave deve ser elevada em 1/6 (um sexto).
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - DEMONSTRADA NOS AUTOS POR MEIO DE PROVAS TESTEMUNHAIS - CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O órgão ministerial aduz que ocorreu extorsão qualificada no segundo fato narrado na denúncia, uma vez que os acusados dependeram da colaboração da vítima na abertura do cofre, para alcançar a vantagem econômica visada, privando o ofendido da sua liberdade de locomoção pelo tempo necessário até que seu objetivo fosse alcançado. Não assiste razão ao "Parquet",...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE- PRELIMINAR DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS DENUNCIADOS NO ADITAMENTO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RÉU CONDENADO – REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO
Preenchidos os requisitos do artigo 578, do Código de Processo Penal, não há o que se falar em ausência de regularidade formal no recurso da acusação.
Não havendo provas de que os corréus tenham praticado qualquer conduta descrita no artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006 , mantém-se a absolvição, mormente porque as condutas descritas no aditamento da denúncia se amoldam ao delito descrito no artigo 35,caput , da Lei 11.343/2006 , objeto de processo autônomo.
Inviável a imposição de regime prisional inicial fechado a réu primário, condenado a 5 anos de reclusão, sem vetores negativos na pena-base e que cumpriu mais de dois anos de prisão cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO -TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente pela prática de tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MPE- PRELIMINAR DA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO REJEITADA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS DENUNCIADOS NO ADITAMENTO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RÉU CONDENADO – REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO
Preenchidos os requisitos do artigo 578, do Código de Processo Penal, não há o que se falar em ausência de regularidade formal no recurso da acusação.
Não havendo provas de que os corréus tenham praticado qualquer conduta descrita no artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006 , mantém-se a absolvição, mormente porqu...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO ART 121, § 2º, I e IV, CP – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – PERICULOSIDADE DOS PACIENTES COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), bem como de comprometimento da instrução criminal, resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da ação criminosa, condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO ART 121, § 2º, I e IV, CP – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – PERICULOSIDADE DOS PACIENTES COMPROVADA PELO MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), bem como de comprometimento da instrução criminal, resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da ação crimi...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELANTE EMERSON JARA ESPINOZA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal previsto (Súmula 231 do STJ.
Mantida a pena intermediária no patamar fixado pelo juiz, resta prejudicado o pedido da defesa de readequação de pena de multa.
Com o parecer, recurso improvido.
APELANTE ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CORREA
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – ALEGAÇÃO DE REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA – INDIFERENTE – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 44 do CP não faz distinção entre a reincidência genérica e específica como óbice à substituição da pena (o óbice existe em qualquer desses casos), e ademais no caso o réu é reincidente em crime doloso (pois à época dos fatos já havia condenação com trânsito em julgado pelo delito de receptação), assim, isso por si só já impede a concessão do pedido.
Não bastasse, é de se levar em conta suas inúmeras incidências criminais pela prática de delitos contra o patrimônio, o que aliado a reincidência, demonstra que não é medida socialmente recomendável a substituição da pena, devendo permanecer incólume a sentença neste ponto.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELANTE EMERSON JARA ESPINOZA
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISO IV, CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do...
E M E N T A – PRELIMINAR DE NULIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, CP), AMEAÇA (ART. 147, CP) E CRIME DE "TORTURA-CASTIGO" (ART. 1º, II, DA LEI N.º 9.455/97) – PRELIMINAR DE NULIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA PELA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESCRITA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – ACOLHIDA – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA QUANTO AO DESINTERESSE NA AÇÃO PENAL – CASAL VOLTOU A CONVIVER EM HARMONIA – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDA – NULIDADE DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA.
A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve, obrigatoriamente, ser designada pelo magistrado quando houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, se o crime é de ameaça e permite a retratação da representação.
Se a vítima declarou perante a autoridade policial que não tinha mais interesse no prosseguimento da ação penal, alegando, inclusive, que o companheiro retornou à casa da família e atualmente vivem em harmonia, deveria ter sido designada audiência antes da denúncia, para ouvir da vítima se pretendia a retratação.
A ausência da referida audiência, não oportunizando à vítima a possibilidade de manifestar-se em juízo para possível retratação antes do oferecimento da Denúncia, torna nulo o processo quanto ao crime de ameaça.
Contra o parecer, preliminar de nulidade parcial da denúncia acolhida.
MÉRITO
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, CP), AMEAÇA (ART. 147, CP) E CRIME DE TORTURA (ART. 1º, II, DA LEI N.º 9.455/97) – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 1º, II (CRIME DE "TORTURA-CASTIGO"), DA LEI N.º 9.455/97, PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 129, §9º (LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR), DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – READEQUAÇÃO DA PENA COM VALORAÇÃO DE MODULADORAS DESFAVORÁVEIS (MOTIVO E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) - RECURSO PROVIDO.
A desclassificação do crime do art. art. 1º, II (crime de tortura), da Lei n.º 9.455/97, para o crime do art. 129, §9º (lesão corporal no âmbito doméstico e familiar), do Código Penal, é medida impositiva, eis que a conduta não reuniu os requisitos legais do crime de tortura.
O crime de "tortura castigo" é crime próprio em que, obrigatoriamente, devem estar presentes os elementos típicos de que a vítima esteja em "poder, guarda ou autoridade" do agressor, e deve restar comprovado o "intenso sofrimento físico ou mental" da vítima.
Se a vítima é companheira do agressor, não é de plano demonstrado que esteja na condição de estar sob o "poder, guarda ou autoridade" do agressor e ademais, o próprio Laudo Pericial atesta de forma genérica e abstrata as agressões sofridas pela vítima mas não permite concluir que houve "intenso sofrimento físico ou mental" (constatadas apenas escoriações leves na região torácica concluindo-se que se tratou de leões leves), pelo que é incabível neste caso a condenação pelo crime tipificado no art. 1º, II, da Lei n.º 9.455/97.
Conduta desclassificada para lesão corporal, com moduladoras desfavoráveis (motivo e circunstâncias do crime) , já que o intuito era de "corrigir e reprimir" a vítima, que ademais estava fragilizada pela situação de cólica renal.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – PRELIMINAR DE NULIDADE
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (ART. 129, § 9º, CP), AMEAÇA (ART. 147, CP) E CRIME DE "TORTURA-CASTIGO" (ART. 1º, II, DA LEI N.º 9.455/97) – PRELIMINAR DE NULIDADE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA PELA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESCRITA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – ACOLHIDA – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA QUANTO AO DESINTERESSE NA AÇÃO PENAL – CASAL VOLTOU A CONVIVER EM HARMONIA – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DEVIDA – NULIDADE DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA.
A audiência prevista no ar...
E M E N T A – DE HUANDERSON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DO APELANTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
DE WELLINGTON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESTEMUNHAS E DELAÇÃO QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO ROUBO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICAIS – APLICAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPROVIDO – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR MOSTRANDO QUE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo em concurso de agentes, uso de arma, mediante restrição da liberdade da vítima, se as provas testemunhais, o depoimento da vítima, e a delação, em juízo, do comparsa, demonstram que o apelante participou ativamente do delito.
Decota-se da pena-base do recorrente o fato do crime ter sido praticado mediante violência por ser inerente ao crime.
Mantém-se a culpabilidade elevada pelo alto grau de premeditação da conduta.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO PROVIDO EM PARTE , EM PARTE CONTRA O PARECER.
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E M E N T A – DE HUANDERSON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DO APELANTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
DE WELLIN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDO - PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO
O Apelado foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não enseja o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III da Lei 11343/06, pois não demonstrada possibilidade e intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
A dinâmica do crime foi um dos motivos utilizados pelo magistrado para afastar a minorante do tráfico privilegiado ("o modus operandi demonstrou que a prática delitiva era elaborada, e não meramente realizada pelo chamado pequeno traficante que atua isoladamente num ponto fora da curva"- f. 168), desta forma, não pode ser utilizada para majorar a pena-base sob pena de incorrer em "bis in idem".
Apesar da existência do planejamento antecipado da ação criminosa, a culpabilidade do réu não está acima do normal, visto que a prática do transporte de drogas mediante promessa de recompensa não refoge ao comum do tipo nessa modaliade de tráfico.
Dado o "quantum" da pena fixada e o fato de não ser o Apelado reincidente, com fulcro no art. 33, §2º, "b", o regime prisional adequado é o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) -PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 - INCABÍVEL - DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, por isso a confissão do Apelante de que a droga seria transportada até Praia Grande no Estado de São Paulo autoriza a aplicação da majorante.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – ALMEJADA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – INDEVIDO - PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INDEFERIMENTO – RECURSO IMPROVIDO
O Apelado foi surpreendido no interior de um ônibus, carregando consigo substância entorpecente armazenada no bagageiro externo do transporte coletivo, essa situação, por si só, não enseja o aumento d...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – do recurso de DIEIQUES
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N.11.343/2006) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 LEI N. 11.343/2006 – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO – CONCEDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO COMPROVA A TRAFICÂNCIA
A posse da droga em quantidade não expressiva , desacompanhada de outras provas de traficância, impõe a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Do recurso de WELLINGTON
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N.11.343/2006) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 LEI N. 11.343/2006 – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA
Mantém-se a sentença condenatória se as drogas (de natureza diversa) foram apreendidas na casa do réu, juntamente com petrechos usados na preparação e distribuição da droga, e as declarações das testemunhas confirmam o tráfico.
REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – DECOTADAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – RECONHECIDA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33.
Devem ser decotadas as circunstancias judicias do art. 59 do CP, que foram mal sopesadas.
Cabe a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica às atividades criminosas nem integra organização criminosa.
FIXADO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA – CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Presentes os requisitos do art. 33, §2º, "c", impõe-se a fixação do regime inicial de cumprimento da pena no aberto.
Cabe a substituição da pena por restritivas de direitos se estão presentes os requisitos previstos no art. 44, III, CP.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – do recurso de DIEIQUES
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI N.11.343/2006) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 LEI N. 11.343/2006 – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PARA CONDENAÇÃO – CONCEDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO COMPROVA A TRAFICÂNCIA
A posse da droga em quantidade não expressiva , desacompanhada de outras provas de traficância, impõe a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Do recurso de WELLINGTON...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CPP – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I O prazo para interposição de Apelação Criminal contra sentenças definitivas de condenação proferidas por juiz singular é de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 593 do CPP.
II Na hipótese, verifica-se integral exaurimento do lapso temporal para interposição da presente apelação, de modo que esta deve ser declarada intempestiva.
III Com o parecer. Apelação não conhecida.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 593 DO CPP – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I O prazo para interposição de Apelação Criminal contra sentenças definitivas de condenação proferidas por juiz singular é de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 593 do CPP.
II Na hipótese, verifica-se integral exaurimento do lapso temporal para interposição da presente apelação, de modo que esta deve ser declarada intempestiva.
III Com o parecer. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 129, § 9º, DO CP – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações das vítimas.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
V - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 129, § 9º, DO CP – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMEN...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica