E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO TENTADO (FATO II) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO (FATO I) – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESÍDIA ESTATAL – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, devendo ser mantida a absolvição pelo primeiro fato com base no princípio do in dubio pro reo.
" Para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, que deixa vestígios, é imprescindível a comprovação por laudo pericial, a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal. Os depoimentos testemunhais não servem para suprir a prova técnica, in casu. Não houve desaparecimento dos vestígios, a justificar a aplicação do artigo 167 do mesmo diploma. (STJ. AgRg no REsp 1576479/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – TENTATIVA – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, quando as provas evidenciam que praticou o delito de furto tentado.
Opera-se a redução da pena-base ao mínimo legal, tendo em vista que as circunstâncias do delito não transbordam da normalidade, uma vez que praticar o crime durante o dia não é motivo suficiente para exasperar a pena.
A redução prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal deve ser pautada pelo inter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução da pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO TENTADO (FATO II) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO (FATO I) – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESÍDIA ESTATAL – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, devendo ser mantida a absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IRIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
Não havendo provas de que a agente integrava organização criminosa e preenchidos os demais requisitos legais, aplica-se a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o aberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
Constatado que a apelante possuía 20 anos de idade quando praticou o delito, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade relativa em seu favor.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IONE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e § 3º e art. 44, incisos I, II e III, do Código Penal, não há falar em alteração do regime prisional, nem em substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IRIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RE...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que o agente é reincidente em delitos contra o patrimônio.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, DO CP – PENA-BASE ALTERADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – MANTIDO AFASTAMENTO – FURTO CONSUMADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base deve ser elevada proporcionalmente diante da incidência de uma circunstancia judicial desfavorável.
A multirreincidência exige maior reprovação do que aquela conduta perpetrada por quem ostenta a condição de reincidente por força, apenas, de um único evento isolado em sua vida, devendo, pois, prevalecer sobre a confissão.
A causa de aumento prevista no §1º do artigo 155 do CP (repouso noturno) somente incide sobre o furto simples, sendo, pois, descabida a sua aplicação na hipótese de delito qualificado.
O iter criminis não fora percorrido por completo, isto quer dizer, o apelante não praticou todos os atos tendentes à execução do furto, assim mantido o furto em sua forma tentada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO.
A aplicação do princípio da insignificância deve ser obstada ante o não preenchimento de todos requisitos, posto que o agente é reincidente em delitos contra o patrimônio.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 14, DO CP – PENA-BASE ALTERADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIRREINCIDENTE – IMPOSSI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
RECURSO DA ACUSADA ALINE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DESCABIDA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POSSIBILIDADE ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA NÃO CARACTERIZADO TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL USO DE DOCUMENTO FALSO REDUÇÃO DA PENA BASE CABÍVEL MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PENAS QUE TOTALIZAM MAIS DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva da ré pela prática do tráfico de entorpecente, a condenação é medida imperiosa
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Para que reste caracterizado o tráfico de drogas na forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se mister que o réu satisfaça todos os requisitos estabelecidos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, cumulativamente, ou seja, que seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, de maneira que a ausência de um de tais requisitos determina negar a benesse.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença pelo juiz a quo no crime de uso de documento falso, quando a elevação da reprimenda inicial não for adequada e guarda desproporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Estatuto Repressivo.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DO RÉU OZIEL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA POSSIBILIDADE ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 RECEPTAÇÃO SIMPLES ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DOLO COMPROVADO PENA BASE MANUTENÇÃO REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO MESMO PATAMAR À PENA CORPÓREA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA OBSERVÂNCIA DEVIDA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO REDUÇÃO PENA BASE PENAS QUE TOTALIZAM MAIS DE 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo no delito de receptação, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí ser inconteste a presença de desproporção ao majorar a pena pecuniária acima do percentual aplicado na pena privativa de liberdade, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
Reduz-se a pena base fixada na sentença pelo juiz a quo no crime de falsificação de documento público, quando a fundamentação da elevação da reprimenda inicial não for idônea e adequada com os objetivos e finalidades da pena.
Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Estatuto Repressivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PROVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
O fato de estar conduzindo veículo com sinais adulterados é insuficiente para a configuração do crime, sendo necessária a comprovação de que o condutor é quem efetivamente promoveu a adulteração.
RECURSO DA ACUSADA ALINE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DESCABIDA PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREE...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O ônus da prova , a teor do artigo 156, do Código de Processo Penal, pertence ao Ministério Público e inexistente a identificação dos indivíduos que compõe a associação para o tráfico, comprovação da estabilidade e permanência da mesma, mantém-se a absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL– 3 TONELADAS 314 QUILOS 500 GRAMAS DE MACONHA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO – MANTIDO.
Redimensiona-se a pena-base para correção do bis in idem com a causa de aumento.
O modus operandi do delito afasta o reconhecimento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 .
" A quantidade e/ou natureza de drogas apreendidas constitui elemento idôneo para justificar a imposição de regime mais gravoso, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas e no art. 33, § 3º, do CP [...]. (STJ. HC 285.074/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O ônus da prova , a teor do artigo 156, do Código de Processo Penal, pertence ao Ministério Público e inexistente a identificação dos indivíduos que compõe a associação para o tráfico, comprovação da estabilidade e permanência da mesma, mantém-se a absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL– 3 TONELADAS 314 QUILOS 500 GRAMAS DE MACONHA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL INICIA...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CORRÉS – NÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CORRÉS – NÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatór...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – REPARAÇÃO DE DANOS CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – REPARAÇÃO DE DANOS CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Provada a autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação do delito de vias de fato. Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Provada a autoria e materialidade do crime, impõe-se a manutenção condenação do delito de vias de fato. Incabível a redução da pena-base, quando existem circunstâncias agravantes com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendim...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGOS 280, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA – ARTIGO 299, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA DEFESA – INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 298, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS INSUFICIENTES A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apresentação das razões recursais fora do prazo trata–se mera irregularidade quando a apelação foi interposta tempestivamente, tal como ocorreu na espécie, devendo, portanto ser afastada a preliminar de intempestividade arguida pela defesa.
Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição quanto ao delito previsto no artigo 298 caput do CP, com base no princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO ARTIGO 280, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL ARTIGO 299, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA ATESTAR A MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSBILIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante do conjunto probatório amealhado na fase judicial, que se encontra em harmonia com o colhido na fase inquisitiva, a condenação quanto aos delitos previstos nos artigos 280, 'caput', (medicamento em desacordo com receita médica), CP, e 299, 'caput', (falsidade ideológica), CP, devem ser mantidas, ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência deste delitos, não havendo se falar em inexistência probatória quanto à materialidade delitiva, tampouco em atipicidade material da conduta.
Impõe-se a redução da pena de multa em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, consoante Superior Tribunal de Justiça.
A estipulação da quantidade de dias-multa leva em consideração as cominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena pecuniária, de forma proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade, observando-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTIGOS 280, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA – ARTIGO 299, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELA DEFESA – INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 298, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS INSUFICIENTES A APONTAR A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A apresentação das razões recursais fora...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. São requisitos objetivos, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
O princípio da insignificância relaciona-se com o fato típico, com a análise do desvalor da conduta e do resultado.
Pelo que se denota dos autos, o comportamento do apelado tem sido contrário à lei penal, de forma constante e reprovável, pelo que não há como ser entendido como insignificância, devendo ser submetido às regras estabelecidas pelo Direito Penal.
Consequentemente, para que não haja ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, a reforma da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da instrução criminal interrompida ao arrepio dos ditames legais pelo Magistrado sentenciante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a prese...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DOSIMETRIA DA PENA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê remédio específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de revisão criminal, já que a decisão atacada, conforme assinalado, está acobertada pelo manto da coisa julgada desde 28/04/2014.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DOSIMETRIA DA PENA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê remédio específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento.
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de revisão criminal, já que a decisão atacada, conforme assinalado, está acobertada pelo manto da coisa julgada desde 28/04/2014.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO NEGATIVA – NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME FECHADO MANTIDO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A reprobabilidade da conduta não deve restringir ao valor dos bens, mas também às demais circunstâncias dos crimes. Tratando-se de réu multirreincidente, não cabe aplicação do princípio da insignificância.
2. A prática anterior de crimes utilizada como maus antecedentes e agravante, não pode também ser utilizada na valoração negativa da personalidade, sob pena de configuração do bis in idem. Assim, a redução da pena-base é medida que se impõe.
3. Mesmo após redução da pena, tratando-se de réu multirreincidente e com circunstância desfavorável, deve ser mantido o regime fechado para início de cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, §3º do CP e Súmula 269 do STJ.
Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE "REINCIDÊNCIA" E ATENUANTE "CONFISSÃO" – IMPOSSIBILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme decidido no REsp n. 1.341.370/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, do Código de Processo Civil). Outrossim, sendo o réu multirreincidente incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (reincidência), sendo esta preponderante sobre aquela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO NEGATIVA – NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME FECHADO MANTIDO DIANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A reprobabilidade da conduta não deve restringir ao valor dos bens, mas também às demais circunstâncias dos crimes. Tratando-se de réu multirreincidente, não cabe aplicação do princípio da insignificância.
2. A prática anterior de crimes utilizada como maus an...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA –ANTECEDENTES MACULADOS – PERÍODO DEPURADOR – PRECEDENTES DO STJ – ABRADAMENTO DO REGIME DE PENA– RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
De acordo com os precedentes do STJ, diferentemente do que se deve adotar na reincidência a ser observada na segunda fase da dosimetria, admite-se seja considerada, para valorar a moduladora judicial dos antecedentes, a condenação criminal com trânsito em julgado após a superação do quinquênio depurador. Precedentes do STJ: "o período depurador de cinco anos afasta a reincidência, mas não se retira os maus antecedentes" (HC 281.051/MS, Min. Maria Thereza de Assis de Moura, 6ª T. DJe 28/11/2013)
Regime inicial de cumprimento da pena fechado, à luz do artigo 33, § 3º, do Código Penal, visto tratar-se de réu reincidente cujas diretrizes enfocadas no artigo 59, do referido diploma legal, afiguram-se desfavoráveis.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA –ANTECEDENTES MACULADOS – PERÍODO DEPURADOR – PRECEDENTES DO STJ – ABRADAMENTO DO REGIME DE PENA– RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
De acordo com os precedentes do STJ, diferentemente do que se deve adotar na reincidência a ser observada na segunda fase da dosimetria, admite-se seja considerada, para valorar a moduladora judicial dos antecedentes, a condenação criminal com trânsito em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DE MENORIDADE À RAZÃO DE 1/6 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada aos acusados, que mantinham em depósito 4.650 gramas de maconha destinadas à comercialização, revela-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
3. A natureza e quantidade da droga apreendida são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. De acordo com os precedentes do STJ, diferentemente do que se deve adotar na reincidência a ser observada na segunda fase da dosimetria, admite-se seja considerada, para valorar a moduladora judicial dos antecedentes, a condenação criminal com trânsito em julgado após a superação do quinquênio depurador.
5. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
6. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
7. Versando sobre delito de tráfico de entorpecente destinado à mercancia, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, e atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA DA AUTORIA – PENA-BASE – NATUREZA DO ENTORPECENTE – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE VALORADA – REDUÇÃO PELA ATENUANTE DE MENORIDADE À RAZÃO DE 1/6 – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das te...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – AÇÃO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PROVA IDÔNEA – APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão dos réus da prática do roubo na fase indiciária, com a indicação de uma terceira pessoa como mandante do delito, aliado à prova oral de testemunha consistente e coesa, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são provas suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. A ausência de oportuna apreensão ou do correspondente laudo não obsta o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que os demais elementos de convicção reunidos demonstrem com segurança a efetiva utilização de arma de fogo.
3. A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas, equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, tornando inevitável, como corolário, o redimensionando das reprimendas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer ministerial, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – AÇÃO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PROVA IDÔNEA – APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO : TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECEPTAÇÃO – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL: FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presente duas condenações criminais com trânsito em julgado, possível a utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado, para caracterizar os maus antecedentes e a reincidência do paciente, desde que uma delas seja utilizada para exasperar a pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO : TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECEPTAÇÃO – PROVA AUTORIA E MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialid...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4°, I DO CP – PEDIDO DE ANULAÇÃO POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – INCABÍVEL – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – PROCEDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O momento correto para a realização de exame toxicológico é durante a instrução criminal. 2. O fato de o delito ter sido praticado no período noturno e pela habitualidade criminosa do apelante, fica afastada a hipótese de aplicação do princípio da insignificância. 3. A destruição de obstáculo à subtração da coisa restou comprovada pelo exame de corpo de delito. 4. O prejuízo é consequência normal nos crimes contra o patrimônio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4°, I DO CP – PEDIDO DE ANULAÇÃO POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – INCABÍVEL – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA – PROCEDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O momento correto para a realização de exame toxicológico é durante a instrução criminal. 2. O fato de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição quando o agente tem o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Inviável o abrandamento da pena aplicada quando idôneos os fundamentos que a justificaram, notadamente porquanto vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231, STJ.
À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
Recurso conhecido e improvido. Pena de multa redimencionada de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – ERRO DE PROIBIÇÃO – TESE RECHAÇADA – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DOSIMETRIA DA PENA CORPORAL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO DE OFÍCIO – DOSIMETRIA SIMÉTRICA AO DA PENA CORPORAL RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Não há falar em erro de proibição qua...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO ABORDADA NO ARTIGO 243 DO ECA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL ENFOCADA NO ARTIGO 63, I, DA LCP – DISTINÇÃO CONCEITUAL ESTABELECIDA PELO PRÓPRIO ARTIGO 81 DO ECA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
A caracterização do delito abordado no artigo 243 do ECA se afigura umbilicalmente vinculada ao fornecimento, venda ou entrega de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, enfim, norma subsidiária em relação aos crimes previstos na Lei Antitóxicos. Como corolário, a venda de bebidas alcoólicas a criança ou adolescente é vedada pelo ECA (art.81,II), mas o descumprimento acarretará, além das penalidades administrativas, a configuração da contravenção prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 6.388/41, cuja análise, por força de lei, compete ao Juizado Especial Criminal, máxime considerando que, fosse a intenção do legislador estender também às bebidas alcoólicas a disposição contida no referido artigo 243 do ECA, não teria feito a distinção que expressamente decorre dos incisos II e III do art.81, do mesmo Estatuto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO ABORDADA NO ARTIGO 243 DO ECA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL ENFOCADA NO ARTIGO 63, I, DA LCP – DISTINÇÃO CONCEITUAL ESTABELECIDA PELO PRÓPRIO ARTIGO 81 DO ECA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
A caracterização do delito abordado no artigo 243 do ECA se afigura umbilicalmente vinculada ao fornecimento, venda ou entrega de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, enfim, norma subsidiária...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Venda de Produtos ou Substância nas Condições dos Artigos 274 e 275
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO QUALIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
A ausência de laudo pericial impede a conclusão acerca da semi-imputabilidade ou inimputabilidade do acusado, não se podendo aplicar a causa especial de diminuição prevista no artigo 46, da Lei n. 11.343/2006 apenas com base em alegações.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes e atenuante, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO QUALIFICADO – PROVA DA AUTORIA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46, DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS DE OFÍCIO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando...