E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que os pacientes se encontram presos por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas perante o Juízo.
Os pacientes sustentaram ser primários, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocados em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições dos réus são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer, writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública, garantia da instrução criminal e para aplicação da lei penal.
Há risco concreto de reiteração delitiva, o que demonstra perigo à ordem pública, com a colocação do paciente em liberdade, diante de sua contumácia delitiva.
A instrução processual deve ser resguardada com a prisão preventiva do paciente, o qual foi reconhecido pela vítima.
O fato de possuir algumas condições subjetivas favoráveis, sem estarem todas comprovadas, não enseja a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais, quando se verifica que o paciente reitera no cometimento de crimes.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTANDO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PERICULOSIDADE DO ACUSADO – REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Estão present...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
II – Ordem concedida, contra o parecer, para ratificar a liminar e determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a p...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMAS E TESTEMUNHA – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE – NEUTRA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
2. Uma vez fundamentada de maneira idônea a negativação das moduladoras conduta social, motivos e consequências do delito, e demonstradas as condutas que merecem maior reprovabilidade, a exasperação da pena é medida que se impõe.
3. É vedado negativar duas moduladoras pelo mesmo fundamento.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMAS E TESTEMUNHA – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE – NEUTRA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afigur...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Marcelo Consoni da Silva.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
3. nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ausente os dois primeiros requisitos não é possível a aplicação da causa de diminuição.
4. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do mesmo Código e art. 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
5. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Não sendo o caso dos autos, a substituição é inviável.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 330, CP e 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONDUTA TÍPICA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) AFASTADO – REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
1. Configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) a conduta do agente que não obedece ordem de parada policial e empreende fuga.
2. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ou seja, tem aplicabilidade apenas aos pequenos traficantes. Portanto, não aplicável ao caso onde as condições e circunstâncias são totalmente desfavoráveis ao réu.
3. Para fixar o regime inicial nos crimes tipificados na Lei 11.343/06, em seu artigo 33, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. As circunstâncias judiciais para os crimes tipificados na Lei de Drogas não estão adstritos ao artigo 59, CP, diante do que estabelece o artigo 42, da Lei de Drogas. Sendo desfavoráveis quaisquer uma dessas circunstâncias, o regime inicial deve ser, necessariamente, o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Marcelo Consoni da Silva.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 4...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar evidenciado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE D...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDICIAMENTO – FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, em audiência de custódia, 24 horas após o cumprimento do mandado de prisão, ao paciente foi oportunizada a autodefesa, assim também a defesa técnica, por meio da defensoria pública, a qual arguiu a revogação da prisão preventiva, razão por que não vislumbro qualquer cerceamento de defesa no decreto prisional.
Justificou o magistrado a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, tendo em vista a folha de antecedentes do paciente, o que, de fato, constitui motivação idônea para a prisão preventiva, considerando a probabilidade concreta de reiteração delitiva, conforme vêm decidindo os Tribunais Superiores.
A conveniência da instrução criminal constitui fundamento para a decretação da preventiva, quando há indícios de que o paciente, por meio de violência, tenta persuadir testemunhas.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDICIAMENTO – FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MAUS ANTECEDENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, em audiência de custódia, 24...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 344, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – REJEITADA – MERA IRREGULARIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo não obsta o conhecimento do recurso, eis que se trata de mera irregularidade.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (art. 168, § 1º, III, do Código Penal), prevalece o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual manutenção da sentença absolutória é providência que se impõe.
Tendo o delito tipificado no artigo 344, CP pena máxima em abstrato prevista de 4 anos, a pretensão punitiva do estado é de oito (08) anos. No caso, entre o recebimento da denúncia e a sentença decorreram mais de nove (09) anos, que confirma a prescrição da pretensão punitiva do estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL E ART. 344, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – REJEITADA – MERA IRREGULARIDADE – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo não obsta o conhecimento do recurso, eis que se trata de mera irregularidade.
Sendo o suporte fático probatório insuficiente para ensejar um juízo condenatório (art. 168, § 1º, III, do Código Penal), prevalece o princípio do i...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – RECAPTURA APROXIMADAMENTE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA – MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PACIENTE QUE SÓ FOI CUMPRIDO APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DEPOIS DA DATA DOS FATOS – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Há o fumus comissi delicti, com comprovação da materialidade do delito bem como indícios suficientes de autoria, e o periculum in libertatis, por sua vez, está presente na necessidade de se acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, eis que o paciente ceifou a vida de um jovem com golpes de faca em plena via pública, conforme relata o boletim de ocorrência do caso.
Justifica-se a prisão cautelar se o paciente evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo aproximadamente 05 (cinco) anos foragido, sendo a segregação o único meio com vistas a garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Alegadas condições subjetivas favoráveis, mesmo se existentes, não elidem a prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – RECAPTURA APROXIMADAMENTE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA – MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PACIENTE QUE SÓ FOI CUMPRIDO APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DEPOIS DA DATA DOS FATOS – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Há o fumus comissi delicti, com comprovação da materiali...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIMENTO – FIGURA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Restando configurado que o réu foi o mentor da empreitada, contratando pessoa para carregamento da droga e negociando local para armazenamento, tal fato deve ser valorado em seu desfavor na individualização da pena.
Nos termos do art. 42, da Lei 11.343/06, a qualidade e quantidade da droga apreendida deve ser valorada com preponderância na fixação da pena. Assim, levando-se em consideração a grande quantia de droga (523,7 kg), não há desproporcionalidade na pena-base fixada.
Se a pena condenada foi superior a quatro anos e o réu é reincidente específico, não há possibilidade de abrandamento do regime de cumprimento e substituição por restritiva de direito, diante da vedação legal disposta nos arts. 33, §2º e 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO TRÁFICO – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM FAVOR DE UM RÉU – IMPROVIDO PARA CORRÉU.
As provas produzidas não foram suficientes para comprovar, de forma isenta de dúvida, que os apenados praticaram conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, confirmando a sentença condenatória.
O réu que armazena grande quantidade de droga em sua residência, atua ativamente na empreitada e apresenta argumentos insustentáveis em sua defesa, não se enquadra na figura do §4º, do art. 33 do CP, pois conduta do agente e as circunstâncias do crime não lhe favorecem
De outro norte, o corréu que reconhecidamente tem profissão fixa e apenas foi contratado para realizar o carregamento da droga, de forma isolada, merece o reconhecimento da redutora.
Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006 para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumprido os requisitos é possível a aplicação da causa de diminuição.
Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4 (quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração.
Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DO REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO ACOLHIMENTO – FIGURA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Restando configurado que o réu foi o mentor da empreitada, contratando pessoa para carregamento da droga e negociando local para armazenamento, tal fato deve ser valorado em seu desfavor na individualização da pena.
Nos termos do art. 42, da Lei 11.343/06, a qualidade e quantidade da droga apreendi...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 288 (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES), E ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II (TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES) FURTOS A DIVERSAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PRATICADO POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS EM AÇÃO ARTICULADA – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA COM RECAPTURA APÓS MESES – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AÇÃO PENAL QUE AGUARDA O CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I Presente o fumus comissi delicti, com comprovação da materialidade do delito bem como indícios suficientes de autoria, está presente ainda o periculum in libertatis, pela necessidade de se acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, eis que o paciente associou-se, em quadrilha, com mais de 10 (dez) pessoas, para a prática reiterada de furtos a diversas agências bancárias de diversos estados brasileiros.
II O risco à instrução processual e à aplicação da lei penal está evidenciado porque o paciente evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo foragido alguns meses, o que justifica a aplicação da segregação com vistas a garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal.
II A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória, como o ocorrido in casu, em que não foi ofendido o Princípio da Razoabilidade nem houve desídia do judiciário.
Não havendo constrangimento ilegal, Ordem de HABEAS CORPUS denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 288 (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES), E ART. 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II (TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DA COISA E CONCURSO DE AGENTES) FURTOS A DIVERSAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PRATICADO POR GRANDE NÚMERO DE PESSOAS EM AÇÃO ARTICULADA – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando a complexidade natural da causa, com a necessidade de expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas da acusação e da defesa, peculiaridades estas que justificam no caso concreto o alargamento do prazo para conclusão da instrução processual.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52 do STJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – COMPLEXIDADE NATURAL DA CAUSA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. Na hipótese, não h...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de corréu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
4 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
5 – Recurso ministerial desprovido, contra o parecer. Recurso defensivo prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DA DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – AÇÃO CULPOSA DO AGENTE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em atipicidade da conduta, quando os elementos coligidos durante a instrução criminal é forte no sentido de caracterizar a conduta culposa do agente.
II. A morte instantânea da vítima não é motivo suficiente a ensejar o afastamento da causa de aumento por omissão de socorro prevista no § 1º, inciso III, do art. 302 do CTB.
III. "O prazo de duração da suspensão para habilitação, penalidade cumulada à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico, em concreto" (AgRg no REsp 1.417.545/RS, Rel Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/4/2016, DJe 6/5/2016)."
IV. A prestação pecuniária deve mostrar proporcionalidade e razoabilidade em face das circunstâncias judiciais do art. 59 e da situação processual a respeito da capacidade econômica do acusado, devendo ser reduzida de ofício quando fixada de modo exacerbado.
V. Recurso a que, com o parecer, nego provimento e reduzo de ofício a suspensão do direito de dirigir veículo automotor e a prestação da pena pecuniária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART. 302 DO CTB – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – AÇÃO CULPOSA DO AGENTE CONFIGURADA – OMISSÃO DE SOCORRO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DA PENA PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em atipicidade da conduta, quando os elementos coligidos durante a instrução criminal é forte no sentido de caracterizar a conduta culposa do agente.
II. A mort...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RESGUARDO DA INCOLUMIDADE DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. Há a necessidade de evitar a influência do paciente sobre a vítima, para a colheita de provas, além de proteger a sua integridade psicológica física, diante dos indícios no sentido de que o paciente se torna agressivo quando ingere bebida alcoólica e a agride, e, nos fatos sub examine, em tese, correu atrás da vítima com uma faca, após tê-la agredido, momento em que esta se abrigou na residência do patrão, e ainda sim o paciente lhe proferiu ameaças de morte. No mais, constam elementos no inquérito policial de que o quadro de agressão possivelmente se repetiu em outras oportunidades.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – RESGUARDO DA INCOLUMIDADE DA VÍTIMA – ORDEM DENEGADA.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis. No caso, a segregação cautelar do paciente justifica-se na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, estando presentes a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. Há a necessidade de evitar a influê...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IDINEY – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP – PRECLUSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se a defesa não demonstrou a existência de prejuízo decorrente da decisão que indeferiu o pedido de apresentação das razões recursais na instância superior.
Nos termos do artigo 569 do Código de Processo Penal, a inépcia da denúncia deve ser arguida antes da prolação do édito condenatório, sob pena de preclusão.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava drogas, deve ser mantida a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE FELLIPE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO PARA O CRIME APENADO COM RECLUSÃO E ABERTO FIXADO PARA O CRIME APENADO COM DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do crime apenado com reclusão para o semiaberto.
É cabível a fixação do regime aberto para o crime apenado com detenção (art. 33, 2ª parte, Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IDINEY – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP – PRECLUSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se a defesa não demonstrou a existência de prejuízo decorrente da decisão que indeferiu o pedido de apresentação das razões recursais na instância superior.
Nos termos do a...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Réu Willyan Ferreira dos Santos – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto aos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para os tipos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antec...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Os delitos tipificados nos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 são crimes de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas de arma de fogo, notadamente em razão de que o objeto jurídico tutelado não se dirige à incolumidade física, mas sim a segurança pública e a paz social.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
Os delitos tipificados nos artigos 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003 são crimes de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante que as munições estejam acompanhadas de arma de fogo, notadamente em razão de que o ob...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO RÉU – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACUSADO REINCIDENTE E ENVOLVIDO COM ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva do acusado concernente ao tráfico de drogas.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO RÉU – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACUSADO REINCIDENTE E ENVOLVIDO COM ATIVIDADE CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do fl...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO QUALIFICADO – DOLO EVIDENCIADO – PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO – DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo provas suficientes acerca da autoria e materialidade delitiva, bem como de que o incêndio provocado pelo acusado causou efetivo perigo à vida e/ou patrimônio alheio, a condenação é medida de rigor.
II – Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo a integridade de terceiros resta incabível o pedido de desclassificação para o crime de dano.
III – Apelação criminal a que se nega provimento, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO QUALIFICADO – DOLO EVIDENCIADO – PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO – DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Havendo provas suficientes acerca da autoria e materialidade delitiva, bem como de que o incêndio provocado pelo acusado causou efetivo perigo à vida e/ou patrimônio alheio, a condenação é medida de rigor.
II – Demonstrado o dolo de incendiar e expor a perigo a integrid...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica