E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – PROVAS TESTEMUNHAIS HARMÔNICAS E COESAS – TRÊS QUALIFICADORAS – ESCALADA – ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS – LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORAS MANTIDAS – UMA PARA QUALIFICAR O FURTO – DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Prova oral de testemunha ocular e policiais consistentes, coesas e harmonicas, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são aptas a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostram em consonância com o conjunto probatório.
Laudo pericial conclusivo a respeito da existência das qualificadoras escalada e rompimento de obstáculo, aliado ao entendimento segundo o qual a ausência de prova técnica pode ser suprida por outros meios de prova, impossibilita o acatamento da pretensão recursal neste particular.
Presentes mais de uma qualificadora, possível a utilização de uma para qualificar o furto, enquanto as restantes, inexistindo previsão como agravante, valoradas como prejudiciais às circunstâncias judiciais, exasperando a reprimenda básica.
Face à existência de uma circunstância judicial negativa, concernente à culpabilidade, a pena basilar e a multa devem ser redimensionadas, observando-se, dessa forma, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A pena de prestação pecuniária deve guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual deve ser reduzida se aplicada em desconformidade com os parâmetros utilizados para a fixação da reprimenda corpórea.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – PROVAS TESTEMUNHAIS HARMÔNICAS E COESAS – TRÊS QUALIFICADORAS – ESCALADA – ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS – LAUDO PERICIAL – QUALIFICADORAS MANTIDAS – UMA PARA QUALIFICAR O FURTO – DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE – REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e fixou o quantum por seu livre convencimento motivado, a pena-base deve ser mantida.
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se as circunstâncias fáticas e modus operandi, tais como deslocamento de cidades fronteiriças, utilização de veículo receptado, com envolvimento de adolescente evidenciam a adesão do réu a associação criminosa, com toda uma estrutura para a consecução do delito, não incide a minorante do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
Evidenciado o envolvimento de adolescente no cometimento do crime, de rigor a manutenção da majorante do art. 40, VI da Lei 11.343/06.
Pena fixada em oito anos de reclusão e expressiva quantidade entorpecentes viabilizam a fixação de regime prisional aberto, sendo incabível a substituição da pena por restritivas de direitos por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PROVAS DA SUA OCORRÊNCIA – READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA – PATAMAR PELA CONFISSÃO MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pena-base encontra-se devidamente fundamentada e sua exasperação obedece aos princípios da proporcionalidade e adequação, não há se falar em seu aumento.
O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, (9 meses), quando ajudou na elucidação do fatos, mormente porque não existe previsão legal para tal fim
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se o conjunto probatório evidencia o cometimento dos delitos de receptação e desobediência, a condenação é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, não há como reconhecer incidência da minorante do tráfico privilegiado.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte.
Se a pena é superior a quatro anos, não há como se substituir a pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – REGRAS DO ART. 33 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
No tráfico de drogas, mesmo se tratando de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena deve seguir a regra estabelecida no art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TESE REJEITADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE NA CONTINUALIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processado o feito, não havendo provas suficientes da prática do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), a manutenção da absolvição é medida que se impõe, por insuficiência de provas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos, que se fazem presentes na vertente situação. Na situação, considerando-se que foram praticados 70 crimes de estelionados, em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, o quantum de fração referente à continuidade delitiva deve ser estabelecido em 2/3 pois no crime continuado,deve ser levado em conta para dosar a aumento (1/6 a 2/3, no caput, e até o triplo, no parágrafo único, do art.71) o numero de infrações praticadas. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVO - ESTELIONATO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES - TESE REJEITADA - CABÍVEIS A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DA MINORANTE DO ART. 171, §1.º DO CP - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - CABIMENTO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser re fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. 2. Se a confissão do agente arrimou o conjunto probatório, sendo utilizado como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal. 3. Quando o agente é primário e a res é de pequeno valor, cabível a aplicação da minorante do art. 171, § 1º, do Código Penal, consoante o disposto no art. 155,§ 2º do Código Penal. 4. Os crimes de Estelionato e Corrupção de menores são condutas diferentes caracterizando o concurso material, pois ao tempo do estelionato o crime de corrupção de menores já havia sido concretizado, não havendo que se falar em concurso formal. 5. No presente caso, levando em consideração o quantum da sanção corporal imposta ao apelante e pelo fato de as rés serem primárias, tem-se por adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para aberto. 6. A substituição da pena privativa de liberdade não se mostra socialmente recomendável no presente caso, não havendo no que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a mesma não for suficiente para alcance das finalidades punitiva e preventiva da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TESE REJEITADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE NA CONTINUALIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Processado o feito, não havendo provas suficientes da prática do crime de associação criminosa (art. 288 do CP), a manutenção da absolvição é medida que se impõe, por insuficiência de provas, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. O Superior de Justiça pacificou sua jurisprudência no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva demanda o preen...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – REJEITADO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - In casu, além dos indícios de autoria e provas da materialidade delitiva (fumus comissi delicti), a prisão preventiva em desfavor dos pacientes foi decretada a fim de se garantira a ordem pública e a conveniência da instrução criminal (periculum libertatis), porquanto, além da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva, se soltos, existe grande possibilidade dos pacientes embaraçarem as investigações. Cumpre ressaltar, ainda, que trata-se de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do que dispõe o art. 313 do Código de Processo Penal.
II - Por fim, com relação ao alegado excesso de prazo, trata-se de processo de alto grau de complexidade, sendo necessária a expedição de carta precatória para o interrogatório dos pacientes, assim como foi pleiteado pela defesa de um dos denunciados a instauração de incidente de insanidade mental, estando o processo recebendo o impulso necessário para o deslinde da causa.
III – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – NÃO ACOLHIDO – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – REJEITADO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA E INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I - In casu, além dos indícios de autoria e prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRELIMINARES – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – REJEITADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DOS ANTECEDENTES – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PENA PROVISÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR QUE DEVE SER MELHOR ANALISADO NO JUÍZO CÍVEL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em alegação de preliminar, inexiste nulidade na sentença que está suficientemente fundamentada e embasada na prova judicializada e demonstrada de autoria e materialidade, restando respeitados os ditames legais estabelecidos no art. 155, do Código de Processo Penal.
2 – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
3 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional.
4 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
5 – A confissão ofertada pelo réu, em sede inquisitorial e em juízo, utilizada para a condenação, deve ser aplicada obrigatoriamente com atenuante prevista no na alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal, na linha do entendimento da súmula 545, do STJ.
6 – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendidos de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP, ostentando o acusado, maus antecedentes.
7 – A Prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorrerá com base na pena concreta aplicada pela sentença, com trânsito em julgado para a acusação ou querelante, bem como, levando-se em conta prazo anterior à própria sentença (entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a data da sentença, ou do acórdão condenatório recorrível, como regra), sendo esta modalidade prescricional, aplicada com particularidade após o advento da Lei n. 12.234, de 05 de maio de 2010 que, alterou o Código Penal, revogando expressamente seu § 2º do art. 110.
7 – Ausente comprovação de dolo ou fraude na atuação dos agentes públicos no curso do processo criminal, a pretensão do autor esbarra na inexistência do primeiro pressuposto da responsabilidade civil, qual seja, o ato ilícito, pois sem conduta antijurídica não há falar em dever de indenizar.
8 – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRELIMINARES – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – REJEITADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DOS ANTECEDENTES – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PENA PROVISÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO: PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser mantida, consoante se verifica da certidão criminal, bem como em consulta ao SAJ de Primeiro Grau (Dourados-MS), verifica-se que o réu possui uma condenação anterior, com trânsito em julgado em 22.08.2011 (autos nº 0003388-64.2010.403.6005). Todavia, sendo a única condenação definitiva que o apelante possui, deve ser afastada a moduladora dos antecedentes criminais, da primeira fase da dosimetria da pena.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível compensação e agravante de reincidência com atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA MANTIDA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO: PENA-BASE REDUZIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A agravante da reincidência deve ser mantida, consoante se verifica da certidão criminal, bem como em consulta ao SAJ de Primeiro Grau (Dourados-MS), verifica-se que o réu possui uma condenação anterior, com trânsito em julgado em 22.08.2011 (autos nº 0003388-64.2010.403.6005). Todavia, sendo a única condenação defi...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Réu Suemar Rodrigues Gabriel
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE E NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI ANTIDROGAS – CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABSOLVIÇÃO - REFUTADA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO – MANTIDO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embora tenha restado comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, não restou evidenciado, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro existente entre os réus, razão pela qual deve ser decretada a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
2. Pena-base. Mantida como desfavorável a quantidade da droga, pois vultosa (337,3 Kg de maconha), nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Por outro lado, a moduladora relativa à culpabilidade deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante não indica maior censurabilidade da conduta delitiva praticada, mostrando-se integrante do conceito analítico do crime de tráfico de drogas. A natureza da substância entorpecente também não deve ser utilizada para exasperar a pena-base, por ser a maconha menos perniciosa quando comparada a outros tipos de psicotrópicos como cocaína e crack.
3. Tem-se que não há previsão legal acerca do quantum de redução da reprimenda pela incidência da atenuante da confissão, sendo sedimentado, tanto pela doutrina, como jurisprudência majoritárias, que o patamar de incidência não deve ultrapassar o limite mínimo das causas de diminuição, com o fito de não haver equiparação entre elas. Assim, aplicada a aludida atenuante na em fração razoável e proporcional, não há reparos a ser feito nesse sentido.
4. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
5. A vultosa quantidade de entorpecente – mais de trezentos quilos de maconha -, transportada para outro Estado da Federação em veículo previamente preparado, munido com arma de fogo são fatores que evidenciam a dedicação do réu à atividade criminosa ou integração de organização criminosa, logo, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
6. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por não preenchimento dos requisitos legais - da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
7. A tipificação penal prevista no aludido art. 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento é de ação múltipla, bastando, portanto, para a consumação do crime a prática de qualquer uma das ações ali esculpidas, o que caracterizou-se, na presente hipótese, pelo transporte do artefato. Ademais, não é necessário dolo específico ou a ocorrência de resultado material, já que o aludido crime é classificado como de perigo abstrato.
8. Quanto ao regime prisional, em atenção ao disposto no art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal, com fundamento na quantidade de pena (superior a oito anos), na vultosa quantidade do entorpecente apreendido (art. 42, da Lei 11.343/06) e nas gravosas circunstâncias do caso concreto mantenho o fechado.
Réu Valdecir Monari
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - NÃO ACOLHIDO CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA ART. 35 DA LEI DE DROGAS PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL PARCIAL ACOLHIMENTO NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE E NATUREZA DA DROGA E VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE DO ENTORPECENTE CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS CONFIGURADA DENECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas, pois, em consonância com os depoimentos policiais, confissão do corréu e demais circunstâncias concretas do caso, não existem dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas pelo agente.
2. Embora tenha restado comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, não restou evidenciado, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro existente entre os réus, razão pela qual deve ser decretada a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
3. Pena-base. Mantida como desfavorável a quantidade da droga, pois vultosa (337,3 Kg de maconha), nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Por outro lado, a moduladora relativa à culpabilidade deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante não indica maior censurabilidade da conduta delitiva praticada, mostrando-se integrante do conceito analítico do crime de tráfico de drogas. A natureza da substância entorpecente também não deve ser utilizada para exasperar a pena-base, por ser a maconha menos perniciosa quando comparada a outros tipos de psicotrópicos como cocaína e crack.
4. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento para absolver os réus da prática do delito de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06) e reduzir as penas-bases dos delitos de tráfico, mediante exclusão do valor desfavorável da culpabilidade e natureza da droga, tornando as reprimendas definitivas em 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 768 (setecentos e sessenta e oito) dias-multa, no regime fechado (réu Suemar) e 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no regime fechado (réu Valdecir).
Ementa
Réu Suemar Rodrigues Gabriel
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE E NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENT...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES) – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA – PATAMAR DAS MAJORANTES CONSERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porquanto o juiz sentenciante analisou as teses defensivas aventadas em alegações finais, e demonstrou de forma clara os elementos que motivaram o seu convencimento.
II - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Não havendo prova inconteste do desconhecimento do réu acerca da menoridade dos envolvidos, não há que se falar em absolvição do crime sob este fundamento.
III - Não prospera a pretensão defensiva de redução do patamar das majorantes. Isto porque, segundo se constata da sentença, o magistrado fundamentou a fixação do aumento da pena no patamar de 1/2 com base em elementos concretos extraídos das circunstâncias fáticas do delito, quais sejam, o conluio em praticar o crime em coautoria com cinco pessoas, sendo dois menores, denotando maior periculosidade na ação já violenta.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – TRANSITO EM JULGADO POSTERIOR AO PRESENTE FATO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não resta configurada a agravante da reincidência por inexistir infração penal com sentença transitada em julgado anterior ao crime em questão, conforme disposto no art. 63, do CP.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DOIS RÉUS – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA (TRÊS VEZES) – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA – PATAMAR DAS MAJORANTES CONSERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porquanto o juiz sentenciante analisou as teses defensivas aventadas em alegações finais, e demonstrou de forma clara os elementos que motivaram o seu convencimento.
II - Quanto ao crime de corrupção de menores, insta salientar que a mera exposição do ad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006 não se aplica o princípio da bagatela imprópria.
IV – Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
V - Como a infração penal praticada (golpe contra a vítima com instrumento cortante) resultou em violência à ofendida, inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VII - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRES...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU– AÇÃO PENAL – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTES – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
2. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU– AÇÃO PENAL – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTES – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
2. Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 1.343/06 E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO
Agente com mais de 21 anos a data dos fatos, não faz jus ao reconhecimento da atenuante do artigo 65, I, do Código Penal.
Diante da reincidência, inviável a redução da reprimenda pela incidência do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
Não há falar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos nos casos em que a reprimenda supera os 4 (quatro) anos, bem como pelo fato de a agente ser reincidente.
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS RECURSO MINISTERIAL RECRUDESCIMENTO REGIME PRISIONAL RECURSO PROVIDO
Cabível a fixação do regime fechado a ré reincidente e condenada à pena superior à quatro anos e inferior a oito anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 1.343/06 E/OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO IMPROVIDO
Agente com mais de 21 anos a data dos fatos, não faz jus ao reconhecimento da atenuante do artigo 65, I, do Código Penal.
Diante da reincidência, inviável a redução da reprimenda pela incidência do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Comprovado que as vítimas de roubo foram amarradas e permaneceram durante várias horas tolhidas de sua liberdade, sob ameaça de arma de fogo, tendo uma delas sofrido uma 'coronhada' em sua cabeça por um dos assaltantes, justifica-se o aumento da pena de sua metade, não só pelo preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e V do § 2º do art. 157 do Código Penal.
4. Segundo precedentes, mesmo inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis e não se tratando de acusado reincidente, admite-se a fixação do regime prisional fechado aos condenados por roubo a pena superior a quatro anos e inferior a oito anos, uma vez realçada a gravidade concreta da conduta delituosa.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CENSURABILIDADE E GRAVIDADE DA CONDUTA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLIC...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 – DECOTADA – PENA-BASE MANTIDA – PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DO PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
A grande quantidade de droga e sua natureza lesiva, aliada à premeditação na prática delitiva autoriza a aplicação da pena-base acima do mínimo legal.
Incabível o aumento do quantum aplicado em razão da incidência do §4º, do artigo 33, da Lei de drogas.
Inviável também o abrandamento do regime prisional, porque a gravidade concreta do crime, evidenciada pela exorbitante quantidade de entorpecente capturado, justifica a imposição do regime mais severo para o regime inicial de cumprimento da pena.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE MACONHA – CAUSA DE AUMENTO – ARTIGO 40 , INCISO III, DA LEI 11.343/2006 - DECOTADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme pacificado pelo STF e STJ, a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006 não é aplicada quando agente visa apenas o transporte da droga, não utilizando o transporte coletivo para disseminação da mesma entre os demais usuários.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – 49 QUILOS E 682 GRAMAS DE...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A pena-base deve ser reduzida, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 65 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA BASE – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP- DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
A pena-base deve ser reduzida, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, considerando-se as circunstâncias do c...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ QUASE 15 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de delitos de homicídio qualificado e homicídio tentado, delitos que pelo resultado são considerado graves e considerando que o paciente estava evadido há mais 15 anos, fora do distrito da culpa, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
III - O cabimento da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares está condicionado, ao preenchimento de uma das seguintes condições: (a) o agente seja maior de 80 (oitenta) anos; (b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; (c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; ou (d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ QUASE 15 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de delitos de homicídio qualificado e homicídio tentado, delitos que pelo resultado são considerado graves e considerando que o paciente estava evadido há mais 15 anos, fora do distrit...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio qualificado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, associado aos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de uso permitido atribuídos aos corréus, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - A prisão preventiva estando inserida nas hipóteses do art. 313 do CPP, com o preenchimento dos requisitos e fundamentos do art. 312 do mesmo Código, não há que falar em revogação.
III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, por si só, não afastam a manutenção da prisão em flagrante, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA POR INDÍCIOS DE AUTORIA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio qualificado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias de seu cometimento, associado aos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de uso permitido atribuídos aos corréus, justifica-se a segregaç...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria de dois dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas sobre a existência do crime e concorrência do réu para a sua prática, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre materialidade e autoria de dois dos fatos descritos na denúncia, deve ser mantida a absolvição do réu, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo provas sobre a existência do crime e concorrência do réu para a sua prática, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS. AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE – AFASTAMENTO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DESVALIA COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. RECURSO PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma–se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva–se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as tais declarações.
II – Rejeita–se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repel-la.
III – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV – A agressividade que não extrapola os limites daquela constante do próprio tipo penal da lesão corporal não pode ser empregada para recrudescer a pena-base.
V – O fato de o delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas está agregado ao tipo sob análise (§ 9º do artigo 129 do Código Penal), delito que somente se configura se praticado naquele contexto.
VII - O agente é reincidente e o delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I e II, do Código Penal.
VIII – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
IX – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11.340/2006 – LESÕES CORPORAIS. AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE – AFASTAMENTO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DESVALIA COM BASE EM ELEMENTOS DO TIPO – PENA REDUZIDA. PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA – CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico interestadual de 21,765 kg (vinte e um quilos e setecentos e sessenta e cinco gramas) de maconha de Mundo Novo/MS para Lins/SP (art. 33 c/c art. 40, V, ambos da Lei n° 11.343/06 e art. 14 da Lei 10.826/03), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Eventual excesso de prazo fica superado diante do encerramento da instrução criminal nos termos da Súmula 52 do STJ.
III. Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autoriza...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento