E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – SENTENÇA MANTIDA. O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre o recorrente e terceira pessoa, impõe-se a conclusão no sentido de que os episódios descritos pela denúncia caracterizam apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35 da Lei nº 11.343/06. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – TRÊS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS - VETORES BEM ANALISADOS - QUANTUM DE ACRÉSCIMO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO . TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO MANTIDO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – PENA SUPERIOR A 08 ANOS. DESPROVIMENTO.
I – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
II – Permite-se a fixação da pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e as preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06 forem favoráveis ao agente, situação que não ocorre no caso dos autos em que três moduladoras, dentre as quais duas preponderantes foram consideradas desfavoráveis.
III – Correto o juízo negativo das preponderantes da qualidade e da quantidade da droga quando se trata do tráfico de 50 (cinquenta) quilos de cocaína, justificando-se a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (50 kg de cocaína), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com promessa de pagamento da quantia de R$ 47.000,00, exclusivamente para o transporte da droga.
V – O não reconhecimento do privilégio previsto pelo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, implica na manutenção do caráter hediondo do tráfico de entorpecentes.
VI – Correta a eleição do regime fechado se a pena fixada é superior a 08 anos e há circunstâncias judiciais desfavoráveis.
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – AUSÊNCIA – REUNIÃO OCASIONAL – SENTENÇA MANTIDA. O crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PERCORRIDAS – NÃO CONHECIDO
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de writ impetrado para discutir matéria afeta à revisão criminal, implicando, necessariamente, em revolvimento matéria ceifada pelo trânsito em julgado, o qual só foi certificado depois de percorridas todas as instâncias e Tribunais superiores.
III - Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS PERCORRIDAS – NÃO CONHECIDO
I - O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Não se conhece de writ impetrad...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Recurso Nairlene Dias de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICABILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
I – Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidenciam que a recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (quase 40 Kg de cocaína), em especial, demonstra que ela contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico.
II – A reprimenda definitiva (superior a 4 anos de reclusão) e a elevada quantidade de entorpecente apreendida reclamam a fixação do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, em face das disposições contidas no artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO de drogas – RECURSO MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório reclama a presença de um conjunto probatório harmônico e seguro, pois a existência de dúvida, por menor que ela seja, deve ser dirimida em favor do acusado, em observância aos princípios da presunção de inocênci...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – DESFECHO QUE AGUARDA APENAS MEMORIAIS DA DEFESA – SÚMULA 152 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia preventiva, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que ao paciente imputa-se prática delituosa extremamente grave, vez que, na companhia de outras pessoas, teria rendido zelador do aeroporto daquela cidade, valendo-se de ameaças e, inclusive, agressões físicas, visando subtrair aeronave que previamente escolheram, levando consigo dinheiro, roupas e um celular da vítima, realçando, em tese, expressiva agressividade, significativo grau de periculosidade, somando-se a isso que crimes desse jaez, além de gerarem às vítimas o indesejável sentimento de vulnerabilidade e insegurança, desassossega a sociedade, pondo-a em pânico permanente, causando traumas profundos.
A custódia também se afigura conveniente à instrução criminal, face às particularidades e circunstâncias vislumbradas, para que não seja exercida qualquer ameaça em desfavor da vítima, impedindo a coleta de prova ou apuração da verdade real, notadamente porque teria sido dito na oportunidade que os denunciados seriam do PCC e que, se presos fossem, o comando articularia uma retaliação.
Eventual primariedade ou ausência de antecedentes não exclui mecânica e automaticamente a prisão preventiva, conforme iterativamente externado pelo Pretório Excelso.
Como cediço, os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, o processo se reveste de complexidade, dois réus e necessidade de expedição de duas precatórias, enfim, situação que naturalmente culmina em inevitável e compreensível elastério de prazos processuais.
Detectando-se que, de toda forma, o desfecho do caso, com a prolação de sentença de mérito, aguarda unicamente a apresentação das alegações finais escritas da própria Defesa, não há como sequer descartar a incidência da Súmula nº 52, do colendo Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – DESFECHO QUE AGUARDA APENAS MEMORIAIS DA DEFESA – SÚMULA 152 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia preventiva, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, máxime considerando que ao paciente imputa-se prática delituosa extremamente grave, vez que, na companhia de outras pessoas, teria rendido zelador do aeroporto daquela cidade, valendo-se de a...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio e a ausência de prova segura acerca da destinação mercantil do entorpecente conduzem à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
Operada a desclassificação e sendo o réu primário, devem os autos ser remetidos ao Juizado Especial Criminal para a análise das medidas despenalizadoras daquela seara.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio e a ausência de prova segura acerca da destinação mercantil do entorpecente conduzem à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
Operada a desclassificação e sendo o réu primário, devem os autos ser remetidos ao Juizado Especial Criminal para a análise das medidas despenalizadoras daquela seara.
Recurso provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
II - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
III Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I d...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ART 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP– DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL – ART 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DO ART.387, IV, DO CPP– DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – BUSCA PESSOAL ARBITRÁRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO DA DEFESA PROVIDO
Falta ao tipo de desobediência, no caso sob exame, a elementar "ordem legal", sem a qual o fato se torna atípico, uma vez que, a ordem do policial não foi legal, mas desarrazoada e arbitrária.
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem. Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL- DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – BUSCA PESSOAL ARBITRÁRIA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO DA DEFESA PROVIDO
Falta ao tipo de desobediência, no caso sob exame, a elementar "ordem legal", sem a qual o fato se torna atípico, uma vez que, a ordem do policial não foi legal, mas desarrazoada e arbitrária.
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São Jos...
E M E N T A – Réu Paulo Sérgio Cavalcante de Sales
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A POSTURA ATIVA E CONSCIENTE DO APELANTE NO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de elementos para a condenação.
Recurso improvido.
Flávio Júnior dos Santos Ramos
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Demonstrado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela natureza e pela quantidade da droga apreendida, seja pela detalhada descrição da prova testemunhal que aponta para a prática do comércio ilícito de entorpecentes em local conhecido como ponto de venda de drogas, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – Réu Paulo Sérgio Cavalcante de Sales
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A POSTURA ATIVA E CONSCIENTE DO APELANTE NO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de elementos para a condenação.
Recurso improvido.
Flávio Júnior dos Santos Ramos
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS –...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE JAIME BENITEZ – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PORTE DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, não sendo possível no caso o abrandamento.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
5. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. Aplicado de forma desproporcional o quantum de aumento pela prejudicialidade da natureza e quantidade da droga, a pena-base deve ser reduzida de ofício.
6. Configurado o porte compartilhado, pelo qual é possível a caracterização do concurso de agentes, deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE OZÉIAS DO CARMO FERREIRA - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – ACOLHIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, cabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no grau máximo.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP, sendo possível no caso o abrandamento para o aberto.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
5. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e 42, da Lei de Drogas. Aplicado de forma desproporcional o quantum de aumento pela prejudicialidade da natureza e quantidade da droga, a pena-base deve ser reduzida de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO DE JAIME BENITEZ – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – AFASTADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PORTE DE ARMA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Comprovadas de maneira induvidosa a autoria e materialidade delituosas, a condenação pelo crime de tráfico de drogas é medida que se impõe.
2. Não preenchido...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO REJEITADA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – NEGADO - QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE REDUZIDO DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II - Com base nos elementos de provas que instruem o feito, não merece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta estampada no art. 28 da Lei 11.343/2006.
III - A eventual condição de usuário não impede que a apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
IV - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, as circunstâncias judiciais pertinentes à "natureza da droga", "circunstâncias do crime" e "antecedentes" encontram-se devidamente fundamentadas, pelo que devem ser mantidas valoradas negativamente na dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX da CF.
V – No que pertine ao quantum de elevação da pena-base, considerando a proporcionalidade entre a sanção e o resultado lesivo ato delituoso, na primeira fase da dosimetria penal, reprimenda deve ser readequada para nível proporcional e condizente à reprovabilidade da conduta delituosa praticada, especialmente observada a quantidade de entorpecente apreendida, que é pequena.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AGRAVANTE COMPROVADA - PENA AGRAVADA NA SEGUNDA FASE – INCOMPATIBILIDADE COM A BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - ACOLHIDO- RECURSO PROVIDO.
Inexiste ilegalidade na valoração da reincidência, como agravante do art. 61, I do CP, e a não aplicação da causa especial de diminuição pertinente ao tráfico privilegiado, por inobservância do critério objetivo, considerando tratarem-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto que possuem previsão legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS - ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO REJEITADA - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS – NEGADO - QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE REDUZIDO DE OFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidad...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –TRÁFICO DE DROGAS – 108 KG DE COCAÍNA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE SÃO POLICIAIS FEDERAIS "ATUANDO EM VÁRIAS REGIÕES DO PAÍS –AGENTES RESPONSÁVEIS POR OPERAÇÕES EM ÁREAS DE FRONTEIRA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
A participação de policiais federais em apreensões de droga frequentes em áreas de fronteira e a movimentação funcional deles em todo o país tornam necessária expedição de precatórias diversas, com justificada maior delonga processual.
Ausência de desídia do judiciário.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A –TRÁFICO DE DROGAS – 108 KG DE COCAÍNA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE SÃO POLICIAIS FEDERAIS "ATUANDO EM VÁRIAS REGIÕES DO PAÍS –AGENTES RESPONSÁVEIS POR OPERAÇÕES EM ÁREAS DE FRONTEIRA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal dev...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem estão previstos para se encerrar em 11/04/2017, com a inquirição das testemunhas e interrogatórios dos acusados, faltando apenas a inquirição de testemunhas da defesa e da acusação, cujo ato fora deprecado e encontra-se designado na comarca deprecada.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do pr...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE TIPO – 174 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA COM DESTINO AO PARANÁ – PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO Á ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA-BASE – REDUÇÃO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Meros indícios não autorizam a condenação pela prática de receptação, tendo em vista o contexto em que o agente foi flagrado transportando o veículo produto de furto carregado com drogas.
" Ausente a comprovação de que o acusado agiu em erro quanto à menoridade do comparsa, elementar do crime de corrupção de menores, inviável o acolhimento do alegado erro de tipo. 2 (TJDF; Rec 2014.03.1.028524-4; Ac. 862.588; Terceira Turma Criminal; Rel. Des. Jesuíno Rissato; DJDFTE 28/04/2015; Pág. 169)".
O modus operandi do delito aponta para integração à organização criminosa voltada ao narcotráfico, o que afasta a possibilidade de aplicação da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, destinada a pequenos traficantes domésticos.
Inviável o decote do tráfico interestadual, pois sendo desnecessário qualquer transpasse de fronteira para incidência da referida causa de aumento.
De ofício, decota-se o lucro fácil como vetor negativo a exasperar a pena-base, pois integra o tipo penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO AFASTADA – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO DE TIPO – 174 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA COM DESTINO AO PARANÁ – PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – INTEGRAÇÃO Á ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA-BASE – REDUÇÃO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL.
Meros indícios não autorizam a condenação pela prática de receptação, tendo em vista o contexto em que o agente foi flagrado transportando o veículo produto de furto carregado com drogas.
" Ausente a comprovação de que o ac...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o sentenciado é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, faz jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/6.
II- Afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
III- Mantém-se o regime inicial semiaberto em razão da quantidade de pena aplicada, nos termos do artigo 33 e parágrafos do CP.
IV- Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena e das circunstâncias do caso concreto demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL: TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a narrativa das testemunhas e a confissão do réu em juízo, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Goiás. Aplicada, portanto, a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, em seu mínimo legal, porquanto a remessa de substância entorpecente foi apreendida em localidade muito distante de seu destino final
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA: TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o sentenciado é primário, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos d...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO PROVIDO
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem.
Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO PROVIDO
O crime capitulado no art.331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art 13 do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem.
Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – RECURSO PROVIDO.
Há divergência entre os depoimentos dos policiais, prestados em juízo, sendo que o acusado negou a traficância ao afirmar que é apenas usuário de drogas. Os elementos probatórios fazem surgir dúvida no espírito do julgador. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, que não está evidenciado das provas colhidas nos autos. Não há circunstância provada em que se amparem os indícios de autoria, na forma como foram levantados pela acusação contra o réu. Não restando devidamente comprovada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, ao caso deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito de porte para uso próprio, com as penas previstas no art. 28 da Lei 11.343/2006. Operada a desclassificação da conduta, os autos devem ser remetidos ao Juizado Especial Criminal, nos termos do art. 383, § 1º, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso, para o fim desclassificar a conduta de tráfico para a infração de posse para uso de entorpecente, prevista no art. 28 da Lei nº. 11.343/06 e, consequentemente, determino a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – RECURSO PROVIDO.
Há divergência entre os depoimentos dos policiais, prestados em juízo, sendo que o acusado negou a traficância ao afirmar que é apenas usuário de drogas. Os elementos probatórios fazem surgir dúvida no espírito do julgador. A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da análise de um conjunto de circunstâncias que indique a existência da autoria da traficância, que não está evidenciado das provas colhidas nos autos. Não há circunstância provada em...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II – Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS – SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, "c", DA CARTA MAGNA) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário à...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da natureza, aliada à exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (29 Kg de cocaína). Por outro lado, a moduladora relativa às consequências deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante integra o conceito analítico do crime de tráfico de drogas.
2. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
3. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
4. Em razão do quantum da pena, considerado ainda as circunstâncias gravosas da presente hipótese, a natureza perniciosa do entorpecente, bem como a vultosa quantidade deve-se manter o regime prisional no fechado, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06.
RÉU JEFERSON DOS SANTOS QUEVEDO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NÃO ACOLHIDO CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CONDENAÇÃO MANTIDA PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL PARCIAL ACOLHIMENTO NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231, STJ - MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 INAPLICABILIDADE NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO FECHADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas, pois, em consonância com os depoimentos policiais, confissão do corréu e demais circunstâncias concretas do caso, não existem dúvidas quanto à prática do crime de tráfico de drogas.
2. Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes e da natureza, aliada à exacerbada quantidade do entorpecente apreendido (29 Kg de cocaína). Por outro lado, a moduladora relativa às consequências deve ser analisada de maneira neutra, considerando-se que a fundamentação externada pelo sentenciante integra o conceito analítico do crime de tráfico de drogas.
3. Na segunda fase, não há como conduzir a pena aquém do mínimo legal pela aplicação da atenuante da confissão espontânea, por incidir a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
4. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas e não integração em organização criminosa conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
5. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
6. Em razão do quantum da pena, considerado ainda as circunstâncias gravosas da presente hipótese, a natureza perniciosa do entorpecente, bem como a vultosa quantidade deve-se manter o regime prisional no fechado, com fundamento no art. 33, §2º, "b", do Código Penal e art. 42, da Lei nº 11.343/06.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA APELAÇÃO CRIMIAL - RECURSO MINISTERIAL PLEITO DE CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO RECURSO DESPROVIDO.
Embora tenha restado comprovada a prática do delito de tráfico de drogas, não restou evidenciado, de maneira efetiva, o vínculo associativo estável, habitual e duradouro existente entre os réus, razão pela qual deve ser mantida a absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
Em parte com o parecer:
a) Dou provimento parcial ao recurso interposto por André de Oliveira Mello, apenas para reduzir a pena-base do delito de tráfico de drogas, mediante afastamento do valor desfavorável das consequências do crime, redimensionando a pena definitiva para 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
b) Dou provimento parcial ao recurso interposto por Jeferson dos Santos Quevedo, para reduzir a pena-base do delito de tráfico de drogas, mediante afastamento do valor desfavorável das consequências do crime, e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva para 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias-multa, a ser cumprida em regime prisional fechado.
c) Nego provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, mantendo-se a absolvição dos apelantes da prática do delito de associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06), por insuficiência das provas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIAL ACOLHIMENTO – NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base elevada para acima do m...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: homicídio qualificado.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniênci...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória