HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, PAGAMENTO PARCIAL E PROPOSTA DE ACORDO. Se desde a citação no feito executivo o paciente sabia não só da obrigação de prestar alimentos, como também das consequências civis pelo seu não cumprimento - prisão civil, ao ignorar o comando judicial e deixar de cumprir com suas obrigações, aceitou os riscos de ter decretada a sua segregação civil. TEMPO DA SEGREGAÇÃO, 60 DIAS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. PRAZO FIXADO EM ATENÇÃO AO ARTIGO 19 DA LEI N. 5.478/1968. Se há no mandado prisional a ressalva de que o prazo da segregação perdurará por sessenta dias, não extrapolou a Togada a quo o limite legal, cumprindo assim ao disposto no artigo 19 da Lei n. 5.478/1968 (norma específica), bem como no § 1º, do artigo 733 do Código de Processo Civil (norma geral) e, portanto, ausente qualquer irregularidade. LEGALIDADE DO DECRETO EXPEDIDO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. Se o ato restritivo da liberdade é imposto dentro dos limites da legalidade, a ordem deve ser denegada, propiciando-se, dessa forma, o alcançe da sua finalidade que é a de coagir o devedor a honrar a obrigação alimentar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042009-9, de Porto Belo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA, PAGAMENTO PARCIAL E PROPOSTA DE ACORDO. Se desde a citação no feito executivo o paciente sabia não só da obrigação de prestar alimentos, como também das consequências civis pelo seu não cumprimento - prisão civil, ao ignorar o comando judicial e deixar de cumprir com suas obrigações, aceitou os riscos de ter decretada a sua segregação civil. TEMPO DA SEGREGAÇÃO, 60 DIAS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. PRAZO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SINISTRO OCORRIDO EM IMÓVEL SEGURADO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA ENTÃO PROPRIETÁRIA DO BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FATO QUE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE PARA A CAUSA DA ALIENANTE. (CPC, ART. 42). ADQUIRENTE QUE INTENTA AÇÃO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS, DECLINANDO INDÊNTICA PRETENSÃO DA CAUSA AFORADA PELA ALIENANTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA LIDE PROPOSTA PELA ALIENANTE QUE SE ESTENDEM À ADQUIRENTE (CPC, ART., 42, § 3.°). SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da legislação civil vigente, adquire-se a propriedade de bem imóvel mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro Imobiliário. Se, todavia, tal bem, anteriormente ao registro do título, for objeto de litígio instaurado pelo alienante, ao adquirente não assiste o direito de aforar ação judicial com a mesma causa de pedir e idêntico pedido da intentada pelo vendedor, pois lhe falta interesse processual, porquanto os efeitos da decisão prolatada na ação ajuizada pelo antigo proprietário alcançará a sua esfera jurídica. Em consequência disso, impõe-se a extinção do feito, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.016810-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SINISTRO OCORRIDO EM IMÓVEL SEGURADO. INDENIZAÇÃO REQUERIDA PELA ENTÃO PROPRIETÁRIA DO BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FATO QUE NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE PARA A CAUSA DA ALIENANTE. (CPC, ART. 42). ADQUIRENTE QUE INTENTA AÇÃO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS, DECLINANDO INDÊNTICA PRETENSÃO DA CAUSA AFORADA PELA ALIENANTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NA LIDE PROPOSTA PELA ALIENANTE QUE SE ESTENDEM À ADQUIRENTE (CPC, ART., 42, § 3.°). SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. REC...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A radiografia referente ao contrato de telefonia, produzida unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de comprovar a cessão de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também não é capaz de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - APELO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089192-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ERRO MÉDICO. APONTADO ERRO DE DIAGNÓSTICO. USO DE SORO GLICOSADO E INSULINA EM PACIENTE IDOSA E ACOMETIDA DE DIABETIS MELITTUS. ÓBITO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR (HERDEIRO). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL POR EQUIPE DE MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO MULTIDISCIPLINAR. INÉRCIA SEGUIDA DA AQUIESCÊNCIA EXPRESSA COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR UM CLÍNICO GERAL. VALIDADE. NULIDADE AFASTADA. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da forma permitida na lei. Se a prova requerida foi produzida, mas o seu resultado foi desfavorável, não há se falar em nulidade, mas, sim, em mera insatisfação. Não configura cerceamento de defesa, capaz de acarretar a nulidade da sentença, matéria técnica desfavorável e não impugnada no momento oportuno. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. Aos atos dos médicos aplica-se a teoria clássica que instituiu no ordenamento jurídico a responsabilidade civil subjetiva, o que torna imprescindível para haver condenação a averiguação da seguinte trilogia: (1º) a ação ou omissão dolosa ou culposa; (2º) o prejuízo; e, (3º) o liame de causalidade entre o dano e a conduta ilícita. DIAGNÓSTICO. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. O erro de diagnóstico constitui obrigação de meios e, em princípio, não gera responsabilidade civil, visto que o profissional, para estabelecer qual a terapia adequada, deve perscrutar a natureza da enfermidade e sua gravidade e, inclusive, para a obtenção de certeza diagnóstica, depende da coleta de dados do paciente, como, por exemplo, a averiguação de sintomas através dos quais se manifeste a doença. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL: POR ATO DO MÉDICO SUBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - E, POR INFECÇÃO HOSPITALAR, OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. A responsabilidade do hospital é subjetiva, assim como a do médico; entretanto, se o dano não for resultante de conduta médica, como infecção hospitalar, responderá ele objetivamente, nos moldes do que prescreve o caput do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. ATENDIMENTO MÉDICO EM RAZÃO DE SUPOSTO MAL ESTAR. PACIENTE ACOMETIDA DE DIABETIS MELITTUS. ÓBITO EM RAZÃO DO SUPOSTO USO INDEVIDO DE SORO GLICOSADO E INSULINA. PROCEDIMENTO ESCORREITO. QUADRO DE SAÚDE AGRAVADO EM RAZÃO DE OUTROS MALES. CAUSA DA MORTE DIVERSA (INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA, SEPTICEMIA E INFECÇÃO URINÁRIA). AUSÊNCIA DE CULPA MANTIDA. A diabetis melittus pode ser tratada com soro glicosado e insulina e não há falar que tal terapia, culposamente, levou a óbito a paciente se a causa da morte se originou de outros males concomitantemente existentes. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.036626-6, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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ERRO MÉDICO. APONTADO ERRO DE DIAGNÓSTICO. USO DE SORO GLICOSADO E INSULINA EM PACIENTE IDOSA E ACOMETIDA DE DIABETIS MELITTUS. ÓBITO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR (HERDEIRO). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL POR EQUIPE DE MÉDICOS COM ESPECIALIZAÇÃO MULTIDISCIPLINAR. INÉRCIA SEGUIDA DA AQUIESCÊNCIA EXPRESSA COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA POR UM CLÍNICO GERAL. VALIDADE. NULIDADE AFASTADA. O cerceamento de defesa deve ser compreendido como a negativa, à parte, de possibilidade de comprovação da sua alegação. Trata-se de um obstáculo que impede a parte de se defender da...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo inicial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039280-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO DE CREDOR DE HERDEIRO DO DE CUJUS, COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ARTS. 988, VI, E 990, VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTERIOR PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE INDEFERIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NOVO PEDIDO NESTE SENTIDO QUE DEVE SER ENDEREÇADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO PREVISTO NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUE SOMENTE PODE SER SUSCITADA POR AQUELE A QUEM ELA SERIA ENDEREÇADA. INVENTÁRIO E PARTILHA COMO PROCEDIMENTO DE INTERESSE PÚBLICO. INVIABILIDADE DE EXTINÇÃO POR ABANDONO, EM FACE DA POSSIBILIDADE DA REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, INCLUSIVE DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 995 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036555-0, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO DE CREDOR DE HERDEIRO DO DE CUJUS, COM PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. TERCEIRO INTERESSADO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ARTS. 988, VI, E 990, VI, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTERIOR PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE INDEFERIDO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NOVO PEDIDO NESTE SENTIDO QUE DEVE SER ENDEREÇADO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO PREVISTO NO...
APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056484-2. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO FILHO MENOR DOS AUTORES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA, ORDINARIAMENTE, ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PROLE QUE, PRESUMIDAMENTE, APÓS OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS, PERMANECERIA AUXILIANDO FINANCEIRAMENTE OS ASCENDENTES. ALIMENTOS DEVIDOS ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NA SENTENÇA, ISTO É, A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. PRECEDENTES. DANO MORAL. FIXAÇÃO EM 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. NÃO CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUANTO AOS DANOS MORAIS E À SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. EXCLUSÃO EVIDENCIADA NA APÓLICE. CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR CONTRATANTE. REJEIÇÃO DO DEVER DE REPARAR MANTIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO, EXCETO QUANTO AO DANO MORAL, DE FATO NÃO COBERTO PELO SEGURO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO PENSIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo condenação criminal reconhecendo a culpa do réu que deu causa ao evento danoso, não há que se discutir a existência da culpa, tendo em vista que esta já fora perquirida no processo penal, fazendo coisa julgada no cível, ex vi do disposto no artigo 935, do Código Civil (Apelação Cível n. 2012.077269-6, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, j. 19-3-2013). "Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, atleta infanto-juvenil de clube de futebol, equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos." (STJ, REsp 609.160/RJ. rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 15/09/2009). [...] (Apelação Cível n. 2010.081285-3, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 6-3-2012). É inquestionável e impossível de quantificar a dor que o falecimento de um ente querido causa nos familiares, principalmente nos mais próximos, como nos pais, nos filhos e no cônjuge sobreviventes. Tanto que, na espécie, o dano moral é in re ipsa, ou seja, advém do próprio fato, do evento morte, sendo prescindível a prova do abalo psicológico, pois presumido. Sob a luz deste entendimento, as circunstâncias presentes no caso indicam que a quantia fixada na sentença a título de indenização pelos danos morais, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não se revela elevada. [...] Não constando na apólice nenhuma cobertura no campo específico relativo aos danos morais, subentende-se a exclusão da garantia do contrato e, portanto, lícita a negativa de pagamento de indenização a esse título, por parte da seguradora, até porque o segurado não pagou o premio acrescido para obtenção dessa garantia. Em outras palavras, se a garantia adicional de dano moral não for previamente contratada pelo segurado, eventuais danos imateriais decorrentes de acidente de trânsito não estarão cobertos (Apelação Cível n. 2010.043323-1, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25-4-2013). Incabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de verba sucumbencial (honorários advocatícios e despesas processuais) decorrente da lide secundária quando não opõe qualquer resistência à sua intervenção no processo, rebatendo, exclusivamente, as alegações do autor a fim de procurar limitar a sua obrigação nos termos do contrato de seguro, sem, contudo, tentar se isentar de participar do processo ou negar a sua responsabilidade civil. [...] (Apelação Cível n. 2010.043323-1, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25-4-2013). Em termos de antecipação de tutela relativamente a pensionamento decorrente de acidente de trânsito com vítimas fatais, tem-se que os requisitos do art. 273 do CPC restam preenchidos a par do reconhecimento da culpa no juízo criminal e da responsabilidade civil definida na sentença cível, ratificada neste Órgão Colegiado, bem como diante da indisponibilidade e indispensabilidade dos alimentos, o que caracteriza o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056483-5. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO PAI E ESPOSO DAS AUTORAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO EM 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. NÃO CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUANTO AOS DANOS MORAIS E À SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. EXCLUSÃO EVIDENCIADA NA APÓLICE. CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR CONTRATANTE. REJEIÇÃO DO DEVER DE REPARAR MANTIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO, EXCETO QUANTO AO DANO MORAL, DE FATO NÃO COBERTO PELO SEGURO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO PENSIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA DISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACASO A VIÚVA CONTRAIA NOVO MATRIMÔNIO OU CONSTITUA UNIÃO ESTÁVEL. PENSIONAMENTO ESTABELECIDO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A FILHA E A VIÚVA DO FALECIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DE 1/3 PARA CADA UMA DAS BENEFICIÁRIAS. DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA, PORÉM, RECONHECIDO DE OFÍCIO, NA DATA EM QUE CESSAR O DIREITO DA FILHA, ISTO É, QUANDO ELA COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É presumida a dependência econômica da companheira e da filha que conviviam com o de cujus, devendo a pensão mensal ser fixada em valor equivalente à 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima, em vida, desde o acidente e até a data em que o finado viesse a completar de 65 anos de idade, relativamente à ex-companheira e 25 anos de idade, no tocante à filha (Apelação Cível n. 2013.018234-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 13-6-2013). A verba calculada com base em 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima [...] é devida à companheira desde a data do óbito, até que a vítima completasse 70, salvo se a autora vier a falecer ou contrair novas núpcias antes desse termo (Apelação Cível n. 2012.072346-6, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, j. 11-12-2012). Fixada na sentença a pensão alimentícia em 2/3 do salário mínimo, sendo beneficiárias a filha menor e a viúva da vítima do acidente automobilístico, dessume-se que, individualmente, é devido 1/3 do salário mínimo para cada uma das beneficiárias, reconhecendo-se, porém, de ofício, o direito de acrescer da viúva, na data em que cessar a obrigação relativa à filha, isto é, no seu aniversário de 25 (vinte e cinco) anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056483-5, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056484-2. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO FILHO MENOR DOS AUTORES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA, ORDINARIAMENTE, ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PROLE QUE, PRESUMIDAMENTE, APÓS OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS, PERMANECERIA AUXILIANDO FINANCEIRAMENTE OS ASCENDENTES. ALIMENTOS DEVIDOS ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NA SENTENÇA, ISTO É, A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA...
APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056484-2. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO FILHO MENOR DOS AUTORES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA, ORDINARIAMENTE, ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PROLE QUE, PRESUMIDAMENTE, APÓS OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS, PERMANECERIA AUXILIANDO FINANCEIRAMENTE OS ASCENDENTES. ALIMENTOS DEVIDOS ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NA SENTENÇA, ISTO É, A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. PRECEDENTES. DANO MORAL. FIXAÇÃO EM 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. NÃO CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUANTO AOS DANOS MORAIS E À SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. EXCLUSÃO EVIDENCIADA NA APÓLICE. CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR CONTRATANTE. REJEIÇÃO DO DEVER DE REPARAR MANTIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO, EXCETO QUANTO AO DANO MORAL, DE FATO NÃO COBERTO PELO SEGURO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO PENSIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo condenação criminal reconhecendo a culpa do réu que deu causa ao evento danoso, não há que se discutir a existência da culpa, tendo em vista que esta já fora perquirida no processo penal, fazendo coisa julgada no cível, ex vi do disposto no artigo 935, do Código Civil (Apelação Cível n. 2012.077269-6, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, j. 19-3-2013). "Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento pela morte de filho menor, atleta infanto-juvenil de clube de futebol, equivalente a 2/3 do salário mínimo dos 14 anos até 25 anos de idade da vítima, reduzido para 1/3 até a data em que o de cujus completaria 65 anos." (STJ, REsp 609.160/RJ. rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 15/09/2009). [...] (Apelação Cível n. 2010.081285-3, de Gaspar, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 6-3-2012). É inquestionável e impossível de quantificar a dor que o falecimento de um ente querido causa nos familiares, principalmente nos mais próximos, como nos pais, nos filhos e no cônjuge sobreviventes. Tanto que, na espécie, o dano moral é in re ipsa, ou seja, advém do próprio fato, do evento morte, sendo prescindível a prova do abalo psicológico, pois presumido. Sob a luz deste entendimento, as circunstâncias presentes no caso indicam que a quantia fixada na sentença a título de indenização pelos danos morais, qual seja, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), não se revela elevada. [...] Não constando na apólice nenhuma cobertura no campo específico relativo aos danos morais, subentende-se a exclusão da garantia do contrato e, portanto, lícita a negativa de pagamento de indenização a esse título, por parte da seguradora, até porque o segurado não pagou o premio acrescido para obtenção dessa garantia. Em outras palavras, se a garantia adicional de dano moral não for previamente contratada pelo segurado, eventuais danos imateriais decorrentes de acidente de trânsito não estarão cobertos (Apelação Cível n. 2010.043323-1, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25-4-2013). Incabível a condenação da litisdenunciada ao pagamento de verba sucumbencial (honorários advocatícios e despesas processuais) decorrente da lide secundária quando não opõe qualquer resistência à sua intervenção no processo, rebatendo, exclusivamente, as alegações do autor a fim de procurar limitar a sua obrigação nos termos do contrato de seguro, sem, contudo, tentar se isentar de participar do processo ou negar a sua responsabilidade civil. [...] (Apelação Cível n. 2010.043323-1, de Gaspar, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 25-4-2013). Em termos de antecipação de tutela relativamente a pensionamento decorrente de acidente de trânsito com vítimas fatais, tem-se que os requisitos do art. 273 do CPC restam preenchidos a par do reconhecimento da culpa no juízo criminal e da responsabilidade civil definida na sentença cível, ratificada neste Órgão Colegiado, bem como diante da indisponibilidade e indispensabilidade dos alimentos, o que caracteriza o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056483-5. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO PAI E ESPOSO DAS AUTORAS. DANO MORAL. FIXAÇÃO EM 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. REDUÇÃO INDEVIDA. NÃO CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUANTO AOS DANOS MORAIS E À SUCUMBÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONTRATADOS. EXCLUSÃO EVIDENCIADA NA APÓLICE. CIÊNCIA POR PARTE DO CONSUMIDOR CONTRATANTE. REJEIÇÃO DO DEVER DE REPARAR MANTIDA. NÃO APRESENTAÇÃO DE RESISTÊNCIA AO PEDIDO, EXCETO QUANTO AO DANO MORAL, DE FATO NÃO COBERTO PELO SEGURO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUANTO AO PENSIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PROVA DISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACASO A VIÚVA CONTRAIA NOVO MATRIMÔNIO OU CONSTITUA UNIÃO ESTÁVEL. PENSIONAMENTO ESTABELECIDO EM 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO PARA A FILHA E A VIÚVA DO FALECIDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DE 1/3 PARA CADA UMA DAS BENEFICIÁRIAS. DIREITO DE ACRESCER DA VIÚVA, PORÉM, RECONHECIDO DE OFÍCIO, NA DATA EM QUE CESSAR O DIREITO DA FILHA, ISTO É, QUANDO ELA COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É presumida a dependência econômica da companheira e da filha que conviviam com o de cujus, devendo a pensão mensal ser fixada em valor equivalente à 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima, em vida, desde o acidente e até a data em que o finado viesse a completar de 65 anos de idade, relativamente à ex-companheira e 25 anos de idade, no tocante à filha (Apelação Cível n. 2013.018234-0, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 13-6-2013). A verba calculada com base em 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima [...] é devida à companheira desde a data do óbito, até que a vítima completasse 70, salvo se a autora vier a falecer ou contrair novas núpcias antes desse termo (Apelação Cível n. 2012.072346-6, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, j. 11-12-2012). Fixada na sentença a pensão alimentícia em 2/3 do salário mínimo, sendo beneficiárias a filha menor e a viúva da vítima do acidente automobilístico, dessume-se que, individualmente, é devido 1/3 do salário mínimo para cada uma das beneficiárias, reconhecendo-se, porém, de ofício, o direito de acrescer da viúva, na data em que cessar a obrigação relativa à filha, isto é, no seu aniversário de 25 (vinte e cinco) anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056484-2, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.056484-2. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DECLARADA NO JUÍZO CRIMINAL. COISA JULGADA NA ESFERA CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. MORTE DO FILHO MENOR DOS AUTORES. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA, ORDINARIAMENTE, ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE IDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PROLE QUE, PRESUMIDAMENTE, APÓS OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS, PERMANECERIA AUXILIANDO FINANCEIRAMENTE OS ASCENDENTES. ALIMENTOS DEVIDOS ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO NA SENTENÇA, ISTO É, A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO SOCIAL PARA 60 (SESSENTA) DIAS. PREVALÊNCIA DO ART. 19 DA LEI N.º 5.478/1968, POR SER REGRA ESPECIAL, SOBRE O ART. 733, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA DA LIBERDADE FÍSICA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 O prazo de prisão civil do devedor de alimentos é matéria controvertida no cenário jurídico pátrio, pois, enquanto a Lei de Alimentos (Lei n.º 5.478/1968) fixa em sessenta dias o tempo máximo de custódia do alimentante, o Código de Processo Civil estendeu esse prazo máximo para noventa dias. No entanto, há que se considerar que a Lei de Alimentos é norma especial, prevalecendo sobre a norma geral do Estatuto Procedimental, haja vista não ter sido aquela expressamente revogada. 2 A prisão civil, como forma de coerção do devedor ao pagamento dos alimentos sob execução é providência essencialmente executiva e que, como tal, deve ser promovida pelo meio menos gravoso para o executado, como ressalta o art. 620 do CPC, pelo que o prazo máximo a ser considerado será sempre o de sessenta dias. 3 Nessa ordem de entendimento, impõe-se deferido, em favor do devedor de alimentos, salvo conduto, quando, por lhe ter sido imposta a segregação por noventa dias, é identificado o excesso de prazo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035335-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO SOCIAL PARA 60 (SESSENTA) DIAS. PREVALÊNCIA DO ART. 19 DA LEI N.º 5.478/1968, POR SER REGRA ESPECIAL, SOBRE O ART. 733, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA DA LIBERDADE FÍSICA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 O prazo de prisão civil do devedor de alimentos é matéria controvertida no cenário jurídico pátrio, pois, enquanto a Lei de Alimentos (Lei n.º 5.478/1968) fixa em sessenta dias o tempo máximo de custódia do alimentante, o Código de Processo Civil estendeu esse prazo máximo para noventa dias. No entanto, há...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL NO MOMENTO DA VISTORIA PARA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DO MOTOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 178, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Tratando-se de bem móvel, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, em virtude de fato ocorrido na vigência do Código Civil de 1916, no prazo de quinze dias (artigo 178, § 2º, do CC/1916 - dispositivo prescricional correspondente ao art. 445 do CC/2002), contados da data em que o vício oculto se tornou conhecido por ele. II - Reconhecida a decadência do direito articulado (redibição), deve o processo ser extinto, com resolução do mérito, conforme dispõe o art. 269, IV, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010355-8, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL RECEBIDO COMO PARTE DO PAGAMENTO. POSTERIOR VENDA A TERCEIRO. APREENSÃO DO BEM PELA AUTORIDADE POLICIAL NO MOMENTO DA VISTORIA PARA A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DE SÉRIE DO MOTOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 178, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Tratando-se de bem móvel, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou o abatim...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. ESTORNO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECUSA DO CARTÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SALDO NEGATIVO POSTERIOR À DATA DO ESTORNO. VALOR DEVIDO MUITO SUPERIOR AO ESTORNADO. DANO NÃO DEMONSTRADO. FATO CONSTITUTIVO NÃO VERIFICADO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. - Para configuração da responsabilidade civil necessária a existência, além dos demais elementos, do evento danoso. Não estando este comprovado, não há que se falar em danos morais, máxime se por conta dos mesmos fatos a autora já havia ajuizado ação de compensação de danos materiais sem qualquer menção à ocorrência do abalo anímico. - "O ditame plasmado no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, indica que compete ao autor fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Consoante a doutrina processual, fato constitutivo é aquele que é apto a dar nascimento à relação jurídica que o autor afirma existir ou ao direito que dá sustentação à pretensão deduzida pelo autor em juízo. A consequência do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido (actore non probante absolvitur reus)" (TJSC, AC n. 1998.014924-8, Rel. Des. PEDRO MANOEL ABREU, j. em 25/05/2000). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034053-3, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE. ESTORNO INDEVIDO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECUSA DO CARTÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SALDO NEGATIVO POSTERIOR À DATA DO ESTORNO. VALOR DEVIDO MUITO SUPERIOR AO ESTORNADO. DANO NÃO DEMONSTRADO. FATO CONSTITUTIVO NÃO VERIFICADO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. - Para configuração da responsabilidade civil necessária a existência, além dos demais elementos, do evento danoso. Não estando este comprovado, não há que se falar em danos morais, máxime se por conta dos mesmos fatos a autora já ha...
DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE PRETÉRITA EXERCIDA PELOS AUTORES E ESBULHO POSSESSÓRIO PERPETRADO PELO RÉU (DERRUBADA DE CERCA, COLOCAÇÃO DE TAPUMES E CONSTRUÇÃO DE UM CASEBRE) INDUBITAVELMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA, ALÉM DE DOCUMENTOS E FOTOGRAFIAS ACOSTADOS AOS AUTOS. SUPOSTA DIVERGÊNCIA NOS LIMITES E DEMARCAÇÕES DAS TERRAS. IRRELEVÂNCIA AO DESLINDE DO FEITO. DISCUSSÃO QUE REFOGE TOTALMENTE DO ÂMBITO DO PLEITO POSSESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DEDUZIDO NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de reintegração de posse, nos termos dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, tem como desiderato a proteção da posse como pura situação de fato. Logo, torna-se despicienda qualquer análise acerca de eventual divergência quanto aos limites e demarcações das terrras, eis que tal matéria refoge totalmente do âmbito do pleito possessório. 2. Incumbe ao réu o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, à luz do art. 333, II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028866-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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DIREITO CIVIL. POSSESSÓRIA. POSSE PRETÉRITA EXERCIDA PELOS AUTORES E ESBULHO POSSESSÓRIO PERPETRADO PELO RÉU (DERRUBADA DE CERCA, COLOCAÇÃO DE TAPUMES E CONSTRUÇÃO DE UM CASEBRE) INDUBITAVELMENTE COMPROVADOS POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA, ALÉM DE DOCUMENTOS E FOTOGRAFIAS ACOSTADOS AOS AUTOS. SUPOSTA DIVERGÊNCIA NOS LIMITES E DEMARCAÇÕES DAS TERRAS. IRRELEVÂNCIA AO DESLINDE DO FEITO. DISCUSSÃO QUE REFOGE TOTALMENTE DO ÂMBITO DO PLEITO POSSESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO PROBANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DEDUZIDO NA INICIAL. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. REQUISITOS DO ART. 927 DO C...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTORIA INCOMPROVADA - TESE AFASTADA - PROVAS CONCLUSIVAS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil indenizatória poderá ser proposta quando o juízo criminal absolver o agente por falta de provas. 2. Comprovado que o réu foi responsável pelo atropelamento de ciclista que trafegava regularmente em espaço que lhe era destinado, deve ele indenizar os autores pelos prejuízos sofridos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000746-8, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE CICLISTA - MORTE DA VÍTIMA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS RÉUS - 1. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - IRRELEVÂNCIA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA NA ESFERA CRIMINAL - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL - 2. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTORIA INCOMPROVADA - TESE AFASTADA - PROVAS CONCLUSIVAS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação civil indenizatória poderá ser proposta quando o juízo criminal absolver o ag...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVADO DA AUTORA, DESENCADEANDO RACHADURAS DO IMÓVEL NESTE EDIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA - ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/2002 - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PERÍCIA COM ORÇAMENTO DETALHADO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - 3. ALEGADO TÉRMINO DA CORTINA DE CONTENÇÃO - PERÍCIA QUE ATESTOU A NECESSIDADE TÉCNICA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE DRENAGEM PROFUNDA - OBRA DE CONTENÇÃO INCONCLUÍDA - OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA SUBSISTENTE - 4. PRETENSÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - 5. SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO À DATA ESPECÍFICA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - DATA DO PRIMEIRO LAUDO EXTRAJUDICIAL - FIXAÇÃO EX OFFICIO - 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA ARBITRADA PARA AMBOS OS FEITOS - REDUÇÃO INACOLHIDA - APELO IMPROVIDO - FIXADA, EX OFFICIO, A DATA INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O proprietário e o executor da obra respondem objetivamente por danos causados ao prédio vizinho. 2. Não impugnado oportunamente o orçamento discriminado na perícia judicial, são devidos os valores apurados pelo expert. 3. Atestado pelo perito judicial que as obras de contenção do terreno vizinho necessitam medidas complementares para seu aperfeiçoamento técnico, procede o pleito obrigando ao executor da obra implementá-las. 4. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em percentual de 1% ao mês quando sob a égide do CC/2002. 5. Omissa a sentença em relação à específica data inicial da incidência de juros, supre-se, ex officio, a omissão, estipulando-se precisamente o termo inicial. 6. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019125-7, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVAD...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVADO DA AUTORA, DESENCADEANDO RACHADURAS DO IMÓVEL NESTE EDIFICADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA - ART. 1.311, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/2002 - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PERÍCIA COM ORÇAMENTO DETALHADO QUE NÃO FOI IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO - 3. ALEGADO TÉRMINO DA CORTINA DE CONTENÇÃO - PERÍCIA QUE ATESTOU A NECESSIDADE TÉCNICA DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE DRENAGEM PROFUNDA - OBRA DE CONTENÇÃO INCONCLUÍDA - OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA SUBSISTENTE - 4. PRETENSÃO DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO - 5. SENTENÇA OMISSA EM RELAÇÃO À DATA ESPECÍFICA DE INCIDÊNCIA DOS JUROS - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - DATA DO PRIMEIRO LAUDO EXTRAJUDICIAL - FIXAÇÃO EX OFFICIO - 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA ADEQUADA ARBITRADA PARA AMBOS OS FEITOS - REDUÇÃO INACOLHIDA - APELO IMPROVIDO - FIXADA, EX OFFICIO, A DATA INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. O proprietário e o executor da obra respondem objetivamente por danos causados ao prédio vizinho. 2. Não impugnado oportunamente o orçamento discriminado na perícia judicial, são devidos os valores apurados pelo expert. 3. Atestado pelo perito judicial que as obras de contenção do terreno vizinho necessitam medidas complementares para seu aperfeiçoamento técnico, procede o pleito obrigando ao executor da obra implementá-las. 4. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em percentual de 1% ao mês quando sob a égide do CC/2002. 5. Omissa a sentença em relação à específica data inicial da incidência de juros, supre-se, ex officio, a omissão, estipulando-se precisamente o termo inicial. 6. Se a verba honorária está adequada ao que exige o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, bem como o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, rejeita-se o pedido de redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018472-6, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES E DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANOS NO IMÓVEL CAUSADOS POR OBRAS DE TERRAPLANAGEM NO TERRENO VIZINHO - TRÊS AÇÕES CONEXAS - INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - JULGAMENTO CONJUNTO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PERICIAL DA CAUTELAR PROBATÓRIA - INCONFORMISMO DA CONSTRUTORA REQUERIDA - 1. RESPONSABILIDADE CIVIL - PERÍCIA ATESTANDO QUE TERRAPLANAGEM E ESCAVAÇÃO DO TERRENO DA CONSTRUTORA ACARRETOU RECALQUE NO TERRENO VIZINHO MAIS ELEVAD...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. - NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (2) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Nada obstante o desembolso na via administrativa, o que pressupõe requerimento da parte e reconhecimento, pela ré, da existência de invalidez, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). (3) LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO AFASTADA. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100967-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. - NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013602-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal, o preparo deverá ser comprovado no ato da interposição do recurso, a teor do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme preceitua o art. 500, inciso III, do Código de Processo Civil, já que subordinado ao reclamo principal, o recurso adesivo não será conhecido acaso declarada a deserção daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036914-9, de Brusque, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal, o preparo deverá ser comprovado no ato da interposição do recurso, a teor do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. RECURSO ADESIVO. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. EXEGESE DO ART. 500, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme preceit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO NÃO EFETUADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU DE QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVISÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE A RESPONSABILIDADE E O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DO ART. 186 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O ajuizamento de ação judicial constitui, via de regra, exercício regular de direito e, na ausência de demonstração de consequências graves ou má-fé, não enseja compensação por danos morais, porquanto inapto o proceder para repercutir de maneira grave no patrimônio moral do indivíduo" (Apelação Cível n. 2010.070769-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 4-8-2011). Não logrando, o Autor, êxito em comprovar a alegada ofensa moral que sofreu, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em ato ilícito passível de ser indenizado. Para configuração da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, necessária a presença do trinômio dano, conduta culposa (omissiva ou comissiva) e o nexo de causalidade entre os dois primeiros. Ausente um dos pressupostos, exsurge a impossibilidade de responsabilização. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086580-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO NÃO EFETUADA PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU DE QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREVISÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE A RESPONSABILIDADE E O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DO ART. 186 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O ajuizamento de ação judicial constitui, via de regra, exercício regular de direito e, na ausência de demonstração d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA À REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVO DIPLOMA CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código Civil, e se, na data da entrada em vigor deste, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Assim, tratando-se de ação que tem por objeto acidente de trânsito ocorrido ainda sob a égide do CC/1916, mas não ultrapassado metade do prazo vintenário, a prescrição é de três anos da entrada em vigor do CC/2002, conduzindo ao reconhecimento de sua incidência, o ajuizamento da demanda em data posterior ao prazo fatal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051836-7, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SINISTRO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO INTERTEMPORAL. OBSERVÂNCIA À REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO NOVO DIPLOMA CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo novo Código Civil, e se, na data da entrada em vigor deste, já houver transcorrido mais da metade do tempo...