APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 40 ANOS. COMPRA DE LETRAS DE CÂMBIO E DEPOSITO DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESGATE DAS LETRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM FAVOR DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA VERBA FIXADA. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 295, parágrafo único do CPC, principalmente porque o pedido formulado na exordial é claro no sentido de definir como objeto imediato a restituição de valores depositados junto ao banco requerido, não há que se falar em inépcia da inicial. II - Deixando o réu de demonstrar a existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos demandantes - ônus este que lhe competia, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, inarredável se mostra a procedência dos pedidos formulados. Nessa esteira, caberia ao banco comprovar o encerramento da conta em que foram feitos os depósitos ou o levantamentos dos valores, o que não se verifica no presente caso. III - Tratando-se de responsabilidade civil por danos decorrentes de inadimplemento contratual, os juros moratórios devem ser contados da data da citação. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória, devem os honorários advocatícios ser fixados nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084446-1, de Porto Belo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS HÁ MAIS DE 40 ANOS. COMPRA DE LETRAS DE CÂMBIO E DEPOSITO DE RENDIMENTOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TENTATIVA FRUSTRADA DE RESGATE DAS LETRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO EM FAVOR DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DOS AUTORES. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO E DE...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos e uma vez determinada a utilização do valor patrimonial da ação da data da integralização, a pretensão recursal referente a estes pontos não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo inicial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não havendo mudanças na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054969-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA AUTORA QUE, NÃO OBSTANTE TER PRESTADO OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI CONTRATADA, NÃO RECEBEU O RESPECTIVO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO QUE REDUZIU A EMPRESA AUTORA À INSOLVÊNCIA. DANOS MORAIS IMPLÍCITOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 250.000,00. RECURSO PROVIDO. "A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua. Esta ofensa pode ter seu efeito limitado à diminuição do conceito público de que goza no seio da comunidade, sem repercussão direta e imediata sobre o seu patrimônio. Assim, embora a lição em sentido contrário de ilustres doutores (Horacio Roitman e Ramon Daniel Pizarro, El Daño Moral Y La Persona Jurídica, RDPC, p. 215) trata-se de verdadeiro dano extrapatrimonial, que existe e pode ser mensurado através de arbitramento. É certo, que, além disso, o dano à reputação da pessoa jurídica pode causar-lhe dano patrimonial, através do abalo de crédito, perda efetiva de chances de negócios e de celebração de contratos, diminuição de clientela, etc. donde concluo que as duas espécies de danos podem ser cumulativas, não excludentes." (REsp n. 60.033, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 27-11-1995). PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO DE MÉRITO, EM FASE RECURSAL, FAVORÁVEL À PARTE QUE APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. (Art. 249, § 2º, do Código de Processo Civil). PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA RÉ QUE, A FIM DE DESMATAR E LIMPAR DETERMINADA ÁREA, CONTRATOU OUTRA EMPRESA QUE, POR SUA VEZ, SUB-CONTRATOU, SEM ANUÊNCIA DAQUELA, A EMPRESA RÉ QUE, POR FIM, SUB-CONTRATOU A EMPRESA AUTORA. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE LIMITA ÀS EMPRESAS SUB-CONTRATANTES. HIPÓTESE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AFASTADA, UMA VEZ QUE A EMPRESA RÉ, FAVORECIDA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PAGOU O RESPECTIVO VALOR CONTRATADO COM A EMPRESA SUB-CONTRATANTE. "Contrato firmado entre a autora e a ré não tem o condão de vincular terceiros que não participaram do negócio entabulado entre as partes. Ausente o vínculo jurídico, não há lugar para se falar em solidariedade. Simples fiscalização na condução dos trabalhos e controle de qualidade na execução da obra não são suficientes ao reconhecimento do vínculo jurídico reclamado" (TJSP, Ap. Cív. n. 2.948/98, rel. Des. Júlio Vidal)." (AC n. 2003.009161-0, Rel. Des. Vanderlei Romer, DJ de 30-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036579-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA AUTORA QUE, NÃO OBSTANTE TER PRESTADO OS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI CONTRATADA, NÃO RECEBEU O RESPECTIVO PAGAMENTO. INADIMPLEMENTO QUE REDUZIU A EMPRESA AUTORA À INSOLVÊNCIA. DANOS MORAIS IMPLÍCITOS. VALOR ARBITRADO EM R$ 250.000,00. RECURSO PROVIDO. "A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abala...
INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DO CO-HERDEIRO CEDENTE DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA INVENTARIANTE CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE. Formalizada escritura pública de transmissão dos direitos hereditários, o cessionário, in casu, a inventariante, ocupa o lugar do cedente, assumindo a titularidade dos direitos e obrigações no inventário como se fosse o próprio herdeiro cedente. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante prestar contas da sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar, razão pela qual não há falar em preclusão. Além disso, constatado pelos herdeiros a má administração dos bens é permitido à parte questionar, a partir da ciência da má gestão, os cálculos apresentados. NECESSIDADE DE REMESSA DO INCIDENTE ÀS VIAS ORDINÁRIAS. A legislação processual civil permite que a prestação de contas do inventariante seja realizada pela via administrativa, embora não exista impedimento para que ela aconteça pela via própria contenciosa, por intermédio da ação de prestação de contas regulada pelos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil. Contudo, se observada questão de alta complexidade nas contas a serem prestadas, bem como discordância entre os herdeiros sobre os cálculos apresentados, com a necessidade de resolução da divergência por meio de produção de prova pericial, é de rigor a remessa da questão às vias ordinárias, em obediência ao disposto no artigo 984 da legislação processual civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033941-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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INVENTÁRIO. INTIMAÇÃO DO CO-HERDEIRO CEDENTE DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DAS CONTAS APRESENTADAS PELA INVENTARIANTE CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE. Formalizada escritura pública de transmissão dos direitos hereditários, o cessionário, in casu, a inventariante, ocupa o lugar do cedente, assumindo a titularidade dos direitos e obrigações no inventário como se fosse o próprio herdeiro cedente. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 991 do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante prestar contas da sua gestão ao deixar o cargo ou sempr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO NÃO EFETUADA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU DE QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. PREVISÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE A RESPONSABILIDADE E O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DO ART. 186 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O ajuizamento de ação judicial constitui, via de regra, exercício regular de direito e, na ausência de demonstração de consequências graves ou má-fé, não enseja compensação por danos morais, porquanto inapto o proceder para repercutir de maneira grave no patrimônio moral do indivíduo" (Apelação Cível n. 2010.070769-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 4-8-2011). Não logrando, o Autor, êxito em comprovar a alegada ofensa moral que sofreu, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em ato ilícito passível de ser indenizado. Para configuração da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, necessária a presença do trinômio dano, conduta culposa (omissiva ou comissiva) e o nexo de causalidade entre os dois primeiros. Ausente um dos pressupostos, exsurge a impossibilidade de responsabilização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023510-8, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FINANCIAMENTO NÃO EFETUADA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO OU DE QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA COM O AJUIZAMENTO DA DEMANDA DE BUSCA E APREENSÃO. PREVISÃO DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE A RESPONSABILIDADE E O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DO ART. 186 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O ajuizamento de ação judicial constitui, via de regra, exercício regular de direito...
REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O RECÁLCULO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO inicial DO ASSOCIADO ASSISTIDO, APLICANDO-SE SOBRE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (PARÂMETRO DA APOSENTAÇÃO) ÍNDICE CAPAZ DE PROCEDER A UMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO CALCULADO E CONCEDIDO EM 04.09.1995. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, DETERMINANDO A CORREÇÃO SOBRE A APOSENTADORIA A PARTIR DE 24.12.1997. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita. A sentença extra petita incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 510). Voto vencido do relator que, com fundamento no artigo 515, §§ 3º e 4º do CPC, proferia julgamento substitutivo à demanda, notadamente diante do novo paradigma do processo civil, voltado à concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sob a perspectiva da duração razoável do processo. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069167-5, de Joaçaba, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO INICIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O RECÁLCULO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO inicial DO ASSOCIADO ASSISTIDO, APLICANDO-SE SOBRE A MÉDIA DOS ÚLTIMOS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO (PARÂMETRO DA APOSENTAÇÃO) ÍNDICE CAPAZ DE PROCEDER A UMA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO CALCULADO E CONCEDIDO EM 04.09.1995. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, DETERMINANDO A CORREÇÃO SOBRE A APOSENTADORIA A PARTIR DE 24.12.1997. RECURSO DA ENTIDADE RÉ. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA ACOLHIDA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO. AGRAVADO DETENTOR DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Em sede de ação de manutenção de posse, deve o autor, se pretender a tutela sumária de urgência, comprovar, ab initio, a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, não demonstrado pelo agravante a prática de ato turbativo da posse por parte da agravada, a favor de quem foi expedido mandado de imissão de posse dos imóveis em questão, descabida é a concessão liminar da proteção interdital. II - O efeito translativo é aquele inerente a todos os recursos ordinários (efeito devolutivo lato sensu), norteado pelo princípio inquisitório, hábil a conferir à instância recursal o conhecimento de ofício de questões não ventiladas como objeto da impugnação, por serem de ordem pública (material ou instrumental) (artigo 267, § 3º, c/c artigo 301, § 4º, ambos do Código de Processo Civil). In casu, tendo em vista a inexistência de ato ilícito de moléstia à posse, há de se reconhecer a carência de ação por falta de interesse de agir do autor da ação de manutenção de posse, razão pela qual há de ser extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, VI, e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086753-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TURBAÇÃO NÃO COMPROVADA PELO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO. AGRAVADO DETENTOR DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DESCABIMENTO DA TUTELA INTERDITAL DE URGÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DA POSSESSÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Em sede de ação de manutenção de posse, deve o autor, se pretender a tutela sumária de urgência, comprovar, ab initio, a configuração dos requisitos de fundo estampados no art. 927 do Código de Proce...
AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O DIREITO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR DURANTE A CONTRATUALIDADE. HIPÓTESE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO, ANTES DE IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PARA A APOSENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ANTERIORES A 1980, ÉPOCA EM QUE PASSOU A VIGORAR O ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE SENTENÇA EXTRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM EM OBEDIÊNCIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "Em face dos arts. 128 e 460, o limite da sentença válida é o pedido, de sorte que é nula a sentença extra petita ou citra petita. A sentença extra petita incide em nulidade porque soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido". (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 510). Voto vencido do relator que, com fundamento no artigo 515, §§ 3º e 4º do CPC, proferia julgamento substitutivo à demanda, notadamente diante do novo paradigma do processo civil, voltado à concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, sob a perspectiva da duração razoável do processo. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação. Precedentes." (STJ, AgRg n. 878646, relatora Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe de 12.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.021028-6, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI. DEMANDA POSTULANDO O DIREITO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR DURANTE A CONTRATUALIDADE. HIPÓTESE DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO, ANTES DE IMPLEMENTADAS AS CONDIÇÕES PARA A APOSENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ANTERIORES A 1980, ÉPOCA EM QUE PASSOU A VIGORAR O ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AOS ARTIGOS 128 E 460 DA LEI PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE SENTENÇA E...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. FATOR AFASTADO NA HIPÓTESE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO HÁ CERCA DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE SUBMISSÃO DO BENEFICIÁRIO A TRATAMENTO CONTÍNUO. MARCO PRESCRICIONAL QUE CORRESPONDE À DATA DO SINISTRO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUANDO DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 202, INC. VI, DO CÓDIGO SUBSTANTIVO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DECISUM CONFIRMADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESACOLHIDA. 1 É de três anos, consoante orientação sumular n.º 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescritivo do direito de ação do beneficiário contra a seguradora, na busca da complementação do pagamento indenizatório referente ao seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT - quando, ocorrido o sinistro ao pálio da revogada Codificação Civil de 1916, não havia decorrido mais da metade do prazo a que aludia o seu art. 177, à data da entrada em vigor do Estatuto Civil de 2002. 2 De regra, o termo inicial do prazo prescricional das ações de cobrança do seguro DPVAT é fixado no momento em que a parte beneficiária toma ciência inequívoca da sua situação nosológica, tal como previsto no verbete sumular n.º 278 do Superior Tribunal de Justiça; incerta tal data, inicia-se a fluência do prazo prescricional a contar do dia do acidente, prazo esse que se suspende pela instauração do procedimento de liquidação administrativa do sinistro, recomeçando a fluir quando do adimplemento parcial da indenização (CC, art. 202, inc. VI). 3 Entretanto, não comprovada a submissão do beneficiário a tratamento médico contínuo, o marco inicial a ser considerado como deflagrador do prazo prescricional é a data do sinistro, interrompido, pois, pelo pagamento parcial da verba na via administrativa, sob pena de, em se entendendo de modo diverso, condicionar-se o início da prescrição à exclusiva e única vontade da vítima em procurar os meios disponíveis à aferição de sua invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040266-5, de Guaramirim, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. FATOR AFASTADO NA HIPÓTESE. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO HÁ CERCA DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE SUBMISSÃO DO BENEFICIÁRIO A TRATAMENTO CONTÍNUO. MARCO PRESCRICIONAL QUE CORRESPONDE À DATA DO SINISTRO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUANDO DO PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 202, INC. VI, DO CÓDIGO SUBSTANTIVO CIVIL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DECISUM CONFIRMADO. IRRESIGNA...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RETORNO DO PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE AFASTADA. Quando, após o julgamento do recurso no tribunal, houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria decidida, é possível a reforma do acórdão por esta via especial, nos moldes do que prescreve o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar válido o pagamento parcial da indenização do Seguro DPVAT de acordo com o grau de invalidez do segurado mesmo em acidentes que tenham ocorrido antes das alterações inseridas na legislação de regência da matéria pela Lei n. 11.945/2009. Assim, respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, ainda que a única pretensão do autor seja a de receber o valor do máximo indenizatório previsto em lei do Seguro Obrigatório, não sendo possível por meio das provas colacionadas no feito identificar se o pagamento parcial foi efetuado de acordo com o grau da lesão do segurado, deve a sentença ser cassada a fim de que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição para ser elaborada prova pericial, observando os percentuais impostos pela tabela da Lei n. 11.945/2009 - ressalvado o entendimento deste Relator, que, nessa hipótese, entende que o pedido deve ser julgado improcedente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011755-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PEDIDO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA E CONDENAÇÃO DA SEGURADORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO RESP. N.1.246.432/RS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGUR...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) PRAZO DO PAGAMENTO A CRITÉRIO DO CREDOR. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. ART. 115 DO CC/16. VEDAÇÃO LEGAL. - É nula, por ser puramente potestativa, a cláusula que deixa unicamente ao arbítrio do credor a definição a respeito do tempo do pagamento, nos termos do art. 115 do Código Civil de 1916. (2) CREDOR QUE TARDA MAIS DE 04 DÉCADAS DESDE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PARA A SUA EXECUÇÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/16. PROCEDER QUE, ADEMAIS, CONTRARIA A BOA-FÉ E CONFIGURA EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO (SUPRESSIO). - Considerando-se, pois, o termo a quo do prazo prescricional como o momento em que a obrigação se tornou exigível, tem-se que tardar o credor mais de 04 (quatro) décadas para buscar a satisfação de seu crédito, além de acarretar a prescrição de sua pretensão - cujo prazo era de vinte anos (art. 177 do Código Civil de 1916), importa proceder que contraria a boa-fé e configura exercício abusivo de direito (supressio). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060457-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. - PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA NA ORIGEM. (1) PRAZO DO PAGAMENTO A CRITÉRIO DO CREDOR. CLÁUSULA PURAMENTE POTESTATIVA. ART. 115 DO CC/16. VEDAÇÃO LEGAL. - É nula, por ser puramente potestativa, a cláusula que deixa unicamente ao arbítrio do credor a definição a respeito do tempo do pagamento, nos termos do art. 115 do Código Civil de 1916. (2) CREDOR QUE TARDA MAIS DE 04 DÉCADAS DESDE A EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA PARA A SUA EXECUÇÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CC/16. PROCEDER QUE, ADEMAIS,...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO QUE ORIGINOU O CADASTRO. ÔNUS QUE, NOS TERMOS DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito" (Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057189-1, de Campos Novos, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGADA MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO QUE ORIGINOU O CADASTRO. ÔNUS QUE, NOS TERMOS DO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBIA AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DISPENSA DA COLAÇÃO. AFERIÇÃO DO EXCESSO QUANTO À PARTE DISPONÍVEL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DOADOR, À EXCEÇÃO DOS BENS DOADOS, POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. (1) VALOR DOS BENS DOADOS. ATRIBUIÇÃO NO ATO DA LIBERALIDADE. ART. 2.004 DO CC. ESPECIFICIDADES QUE RECOMENDAM A SUA INCLUSÃO PARA VERIFICAR SEU VALOR À ÉPOCA. - Mesmo que existente valor dos bens doados no ato da liberalidade (art. 2.004 do Código Civil), nada impede que seja realizada a avaliação para aferir o seu efetivo valor à época, se as particularidades da espécie indicam ser essa providência recomendável. (2) AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DOADOR. ARTS. 2.005 E 2.007 DO CC. VALORES CORRESPONDENTES AO MOMENTO DA DOAÇÃO. - Embora pareça ter sido esse o teor do interlocutório recorrido, a apuração da inoficiosidade da doação, a despeito da dispensa da colação (arts. 2.005 e 2.007 do Código Civil), deve ser feita de forma retrospectiva, de maneira a extrair o montante do acervo quando da liberalidade. (3) ATRIBUIÇÃO DA AVALIAÇÃO A OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. ALEGADA ATIVIDADE PRIVATIVA DOS PROFISSIONAIS REGISTRADOS JUNTO AO CREA. ART. 143, V, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A INCUMBÊNCIA NÃO SERÁ REALIZADA A CONTENTO. MANUTENÇÃO. - A avaliação de imóveis não é atividade privativa de profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agrônomia - CREA, sendo possível a sua realização por corretores de imóveis e também por oficial de justiça avaliador (art. 143, V, do Código de Processo Civil). Apesar das limitações do exame realizado pelo oficial de justiça, se não há, no momento, elementos que indiquem que o labor não será desenvolvido a contento, impõe-se a manutenção do decisum nesse particular. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041282-7, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DISPENSA DA COLAÇÃO. AFERIÇÃO DO EXCESSO QUANTO À PARTE DISPONÍVEL. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DOADOR, À EXCEÇÃO DOS BENS DOADOS, POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. (1) VALOR DOS BENS DOADOS. ATRIBUIÇÃO NO ATO DA LIBERALIDADE. ART. 2.004 DO CC. ESPECIFICIDADES QUE RECOMENDAM A SUA INCLUSÃO PARA VERIFICAR SEU VALOR À ÉPOCA. - Mesmo que existente valor dos bens doados no ato da liberalidade (art. 2.004 do Código Civil), nada impede que seja realizada a avaliação para aferir o seu efetivo valor à ép...
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA DEMANDA ORIGINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL DO LITÍGIO. VÍCIO RESCINDENTE (ART. 485, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência preliminar quando devidamente intimado para o ato o seu procurador detentor de poderes para transigir. II - Em que pese ao vínculo empregatício existente entre as partes, gravitando o litígio em torno da obrigação da empregadora em proceder à reinclusão do autor em plano de saúde contratado em favor de seus funcionários com o respectivo ressarcimento de valores despendidos em tratamentos médicos, não é a Justiça do Trabalho competente para a apreciação da demanda em questão, uma vez que a lide possui natureza eminentemente civil, razão pela qual, nessa hipótese, não deve sentença prolatada pela Justiça Comum Estadual ser rescindida com base no art. 485, II, do Código de Processo Civil (incompetência absoluta do juízo). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.017556-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA DEMANDA ORIGINÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL DO LITÍGIO. VÍCIO RESCINDENTE (ART. 485, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência preliminar quando devidamente intimado para o ato o seu procurador detentor de poderes para transigir. II - Em que pese ao vínculo empregatício existente entre as partes, gravita...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO PAGAMENTO DA FATURA PELA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. (1) LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOCATÁRIA PESSOA NATURAL. IMÓVEL EXPLORADO POR PESSOA JURÍDICA. - A pessoa jurídica que explora atividade econômica em imóvel locado possui legitimidade ativa para buscar indenização decorrente de indevido corte no fornecimento de energia elétrica, pois suportou a lesão. (2) EXAME DO MÉRITO (CPC, ART. 515, § 3°) RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÁUSULA GERAL DE NÃO CAUSAR DANO A OUTREM. - Responde a imobiliária por danos causados a terceiro prejudicado em virtude de não cumprimento de seu dever em providenciar pagamento de fatura de energia elétrica, obrigação que lhe decorre, na espécie, do recebimento dos valores para tanto. (3) DANO MORAL CARACTERIZADO. PESSOA JURÍDICA. HONRA E IMAGEM ATINGIDAS. - A pessoa jurídica pode sofrer danos morais na esteira da jurisprudência consolidada. A honra e a imagem da pessoa jurídica são afetadas pela impossibilidade de prestar serviços a seus clientes, pela indevida interrupção no fornecimento de energia elétrica, prejudicando sua reputação perante seus clientes. (4) DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. LUCROS CESSANTES. PERDA ESPERADA NÃO DEMONSTRADA. - A caracterização de lucros cessantes demanda a comprovação concreta de perda esperada, ou seja, a uma probabilidade objetiva resultante do desenvolvimento normal da atividade, ausente na hipótese. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. - Tendo a autora decaído de parte mínima de seu pedido, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não responde pelos ônus sucumbenciais. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054855-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO PAGAMENTO DA FATURA PELA IMOBILIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM. (1) LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LOCATÁRIA PESSOA NATURAL. IMÓVEL EXPLORADO POR PESSOA JURÍDICA. - A pessoa jurídica que explora atividade econômica em imóvel locado possui legitimidade ativa para buscar indenização decorrente de indevido corte no fornecimento de energia elétrica, pois suportou a lesão. (2) EXAME DO MÉ...
AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. ART. 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO PATENTEADA A CONTENTO. ADEMAIS, EX-CÔNJUGE QUE CONTRAIU UNIÃO ESTÁVEL COM OUTREM. ART. 1.708 DO DIGESTO CIVIL. VERBA INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É característica do regime de separação de bens a completa distinção de patrimônio dos dois cônjuges, não se comunicando os frutos e aquisições e permanecendo cada qual na propriedade, posse e administração de seus bens (VENOSA, Sílvio de Salvo. In Direito Civil: Direito de Família. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 349/350). Destarte, imóvel adquirido apenas com recursos da ex-cônjuge, inclusive antes do relacionamento, não entra na partilha patrimonial. Descabida a fixação de alimentos à ex-cônjuge, muito mais nova e em melhores condições de saúde, ainda mais quando o enredo probatório indica que ela contraiu união estável com um terceiro, caso em que o pagamento da verba se reputa indevido (art. 1.708 do Código Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044086-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. ART. 1.687 DO CÓDIGO CIVIL. INCOMUNICABILIDADE PATRIMONIAL. ALIMENTOS. NECESSIDADE NÃO PATENTEADA A CONTENTO. ADEMAIS, EX-CÔNJUGE QUE CONTRAIU UNIÃO ESTÁVEL COM OUTREM. ART. 1.708 DO DIGESTO CIVIL. VERBA INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É característica do regime de separação de bens a completa distinção de patrimônio dos dois cônjuges, não se comunicando os frutos e aquisições e permanecendo cada qual na propriedade, posse e administração de seus bens (VENOSA, Sílvio de Salvo. In Direito Civil: Direito de Família. 11. ed. São Paulo: At...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE O AUTOR DEIXOU DE PROMOVER CORRETAMENTE A CORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO POR TAL MOTIVO, ANTE A POSSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA, TODAVIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO PACTUADO. DESCONTOS INDEVIDOS DAS PARCELAS EFETUADOS DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. CONDUTA IMPRUDENTE E ILÍCITA DO RÉU. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM R$ 30.000,00. VALOR QUE SE MOSTRA JUSTO, RAZOÁVEL E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 159 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (CORRESPONDENTE AO ART. 186 DO CC/02) E 927 DO CÓDIGO CIVIL/02. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU A ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO 1. "O fato de o autor não cumprir a determinação judicial para corrigir o valor da causa não é motivo para que o juiz extinga o processo, cumprindo ao magistrado retificar de ofício o valor da causa ou determinar o seu prosseguimento, aguardando eventual impugnação da parte contrária" (NEGRÃO, Theotonio; BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar (Colab.). Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2008) 2. "Deve ser responsabilizada e deve responder pelos danos causados a instituição financeira que não toma as cautelas necessárias antes de proceder a desconto em benefício previdenciário decorrente de empréstimo não realizado" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026848-9, de Caçador, rel. Des. Fernando Carioni, j. 24-07-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063754-6, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, POR ENTENDER QUE O AUTOR DEIXOU DE PROMOVER CORRETAMENTE A CORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DA CORREÇÃO POR TAL MOTIVO, ANTE A POSSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. MODIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA, TODAVIA. POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. EMPRÉ...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESATENDIDO. 1 De regra, o procedimento de exceção de incompetência dispensa a produção de prova testemunhal para o seu julgamento. Excepcionalmente, quando as provas documentais juntadas aos autos e outros elementos que o cercam não forem suficientes para a resolução da controvérsia instaurada, é permitido a produção da prova oral, de acordo com o art. 309 do Código de Processo Civil. No entanto, totalmente prescindível a produção de prova testemunhal, quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento do caso, a par do que, como destinatário das provas que é, ao magistrado decidir se os elementos probatórios produzidos são suficientes ou não para firmar o seu convencimento. 2 Em se tratando de obrigação de fazer, a competência do foro é determinada pelo art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil, e não pela regra geral prevista no art. 94 do mesmo diploma legal. Assim, competente é o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento. E, levando em conta que, no caso concreto dos autos, a demanda instaurada tem por objeto a entrega, pelo excipiente, de mercadorias dela adquiridas pela excepta, a obrigação impõe-se cumprida no local em que se situa o estabelecimento da compradora. 3 Os limites do agravo de instrumento cingem-se com exclusividade à matéria enfrentada na decisão impugnada, cujo acerto ou desacerto será examinado pelo órgão colegiado. Invocar, em sede de agravo de instrumento, matéria não apreciada pelo julgador singular, por não suscitada na oportunidade adequada, é traduzível por ostensiva inovação recursal, pelo que é vedado o seu conhecimento pela instância 'ad quem', pena de supressão de um nível de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013498-5, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INVOCADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE FORO DE ELEIÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TRANSPORTE POR CONTA DO COMPRADOR. NÃO RECONHECIMENTO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. COMPETÊNCIA. REGRA GERAL. ART. 94. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA NO DOMICÍLIO DO COMPRADOR. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. ART. 100, IV, "D", DO DIPLOMA DE RITOS. PRECEDENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MODALIDADE RECURSAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO ATACADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA QUE AFIRMA TER SIDO ALVO DE COMENTÁRIOS CONCEBIDOS E DISSEMINADOS PELAS RÉS, REFERENTES A SUPOSTO ABUSO SEXUAL POR ELA SOFRIDO, QUANDO CONTAVA 10 ANOS DE IDADE, E CUJO OFENSOR SERIA PESSOA PRÓXIMA E CONHECIDA NA VIZINHANÇA. AFIRMAÇÕES QUE TERIAM CAUSADO CONSTRANGIMENTO E ABALO ANÍMICO DIGNO DE REPARAÇÃO, DADA A NECESSIDADE DE SE SUBMETER A ANÁLISE LABORATORIAL PARA FINDAR AS ESPECULAÇÕES RELATIVAS AO DITO ESTUPRO, ALÉM DA NECESSIDADE DE A SUA GENITORA TER DE SE DIRIGIR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA PRESTAR DECLARAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO APENAS UMA DAS RÉS AO PAGAMENTO DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. RAZÕES DA APELAÇÃO MANEJADAS NO SENTIDO DE RESSALTAR A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA DEMANDANTE, DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. AVENTADA CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DOS FATOS NARRADOS E DOS DANOS PROVENIENTES DAS AFIRMAÇÕES PROFERIDAS. MENÇÕES REFERENTES À SUPOSTA CONFLUÊNCIA DE INTERESSES ENTRE A RÉ NÃO VENCIDA, REVEL, E A AUTORA, A FIM DE PREJUDICAR TÃO SOMENTE A APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO COMPOSTO POR DOCUMENTOS PRODUZIDOS DE FORMA UNILATERAL E INAPTOS A COMPROVAR, SEQUER, A EXISTÊNCIA DOS COMENTÁRIOS RELACIONADOS AO CONJECTURADO ESTUPRO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, BEM COMO DISPENSA DA PRODUÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DO DEVER DE INDENIZAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVELIA DE UMA DAS DEMANDADAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS QUE, PORÉM, NÃO AFASTA O ÔNUS DA AUTORA EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. APLICAÇÃO CONJUNTA E NÃO EXCLUDENTE DO DISPOSTO NOS ARTS. 319 E 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Embora o art. 319 do Código de Processo Civil preconize que, "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor", a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta, de maneira que, se houver elementos nos autos que levem à conclusão contrária, não está o juiz obrigado a acolher o pedido do autor. REFORMA DA DECISÃO REPLICADA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA FIXADA EM R$ 1.000,00. EXIGIBILIDADE, NO ENTANTO, SUSPENSA, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089475-8, de Videira, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA QUE AFIRMA TER SIDO ALVO DE COMENTÁRIOS CONCEBIDOS E DISSEMINADOS PELAS RÉS, REFERENTES A SUPOSTO ABUSO SEXUAL POR ELA SOFRIDO, QUANDO CONTAVA 10 ANOS DE IDADE, E CUJO OFENSOR SERIA PESSOA PRÓXIMA E CONHECIDA NA VIZINHANÇA. AFIRMAÇÕES QUE TERIAM CAUSADO CONSTRANGIMENTO E ABALO ANÍMICO DIGNO DE REPARAÇÃO, DADA A NECESSIDADE DE SE SUBMETER A ANÁLISE LABORATORIAL PARA FINDAR AS ESPECULAÇÕES RELATIVAS AO DITO ESTUPRO, ALÉM DA NECESSIDADE DE A SUA GENITORA TER DE SE DIRIGIR À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA PRESTAR DECLARA...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA, DE MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA, DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR E, AINDA, DO INTUITO DO ALIMENTANTE DE DEFLAGRAR AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESSA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. COGNIÇÃO RESTRITA À ILEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO IMPLICA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS) PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA DA DEMANDA E DAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 733 DO CPC E DA SÚMULA N. 309 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus tem seu âmbito de cognição parcial e sumário adstrito, tão-somente, à legalidade ou ilegalidade da prisão civil. 2. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (Súmula n. 309, do STJ). O adimplemento parcial da obrigação alimentícia não autoriza, pois, a cassação de pertinente decreto prisional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.063499-7, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE ESCASSEZ FINANCEIRA, DE MAIORIDADE CIVIL DA ALIMENTANDA, DE PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR E, AINDA, DO INTUITO DO ALIMENTANTE DE DEFLAGRAR AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DESSA MATÉRIA NA ESTREITA VIA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. COGNIÇÃO RESTRITA À ILEGALIDADE OU NÃO DA ORDEM DE SEGREGAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL QUE NÃO IMPLICA A CASSAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS 03 (TRÊS) PARCELAS ANTERIORES À PROPOSITURA...