AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA FASE DE INSTRUÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está assentado nesta Corte Superior o entendimento de ser possível ao magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias, a fim de firmar devidamente o seu juízo de convicção, sem que isso implique violação do princípio da demanda, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. A iniciativa probatória do juiz, no Direito Pátrio, é ampla, podendo agir 'ex officio', para assim chegar à verdade real, no interesse da efetividade da Justiça" (STJ, AgRg no Ag 1154432/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, Quinta Turma, j. em 6-11-2012). APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR E AÇÃO DECLARATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGADA NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO ENTRE A NATUREZA DO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL E A COMPLEMENTAÇÃO DEFERIDA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENSÃO FUNDADA NO REGULAMENTO DA ENTIDADE VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO. DETERMINADA A JUNTADA DO REGULAMENTO. INÉRCIA DA RÉ. INCIDÊNCIA DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA AO REGULAMENTO. ILEGALIDADE DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a entidade de previdência privada fundamenta a revisão do benefício concedido ao participante na necessidade de adequação deste ao seu regulamento, e, intimada a realizar a apresentação do regulamento vigente à época da concessão de aposentadoria, não o faz, presume-se ilegal a revisão pretendida, diante da incidência da regra prevista no art. 359, I, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043043-0, de Urussanga, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O TÉRMINO DA FASE DE INSTRUÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Está assentado nesta Corte Superior o entendimento de ser possível ao magistrado determinar, de ofício, a realização das provas que julgar necessárias, a fim de firmar devidamente o seu juízo de convicção, sem que isso implique violação do princípio da demanda, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. A iniciativa probatória do juiz, no Direito Pátrio...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE VENDIDA A MAIS DE UMA PESSOA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DOS RÉUS. (1) PRESCRIÇÃO. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, QUE PREVIA O PRAZO "PRESCRICIONAL" DE QUATRO ANOS PARA A AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 178, §9º, INC. V). LAPSO QUE, NA VERDADE, ABRANGE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL COMPUTADO DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. ACTIO AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS O DECURSO DO PRAZO QUADRIENAL. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO QUE SE MOSTRA IMPERATIVO. "(...) No art. 178, § 9º, V, b, o que o Código Civil de 1916 chamou de prescrição - a qual atinge o direito de ação, e não o direito material em si - em realidade, tratava-se de decadência, razão pela qual não se há cogitar da não-existência de uma ação exercitável, uma vez que a decadência atinge o próprio direito material, e não eventual pretensão - direito de ação. 4. Com efeito, muito embora não se tratasse de prazo prescricional, mas sim decadencial, o Código Civil de 1916 foi técnico ao prever como termo inicial do prazo para a propositura da ação anulatória o dia da celebração do contrato ou da prática do ato, e não a data da ciência do erro ou dolo, ou, ainda, a data em que a parte experimentou o prejuízo, o que somente seria relevante se a natureza jurídica do prazo ora examinado fosse de prescrição. 5. Assim, deve-se respeitar mesmo a literalidade do art. 178, § 9º, V, b, do Código Civil de 1916, uma vez que observada a melhor técnica no que concerne ao termo a quo do prazo erroneamente chamado "prescricional".6. Recurso especial não conhecido". (STJ, REsp 868.524/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 09/02/2010, DJe 12/03/2010). DECADÊNCIA QUE NÃO ATINGE OS PLEITOS INDENIZATÓRIOS, PARA OS QUAIS SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL, QUE COMEÇOU A FLUIR NA DATA DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. (2) PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE REVELAM QUE OS RÉUS VENDERAM O MESMO LOTE A DUAS PESSOAS DISTINTAS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS AUTORES NA ÉPOCA DO NEGÓCIO. PREJUÍZO QUE, NA VERDADE, CORRESPONDE AO VALOR DO BEM QUANDO DA SUA PERDA, QUE É O MONTANTE QUE IRIAM AUFERIR EM EVENTUAL ALIENAÇÃO. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. DANO MORAIS NÃO CONFIGURADOS. FATOS QUE ACARRETAREM MEROS DISSABORES. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064287-1, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE VENDIDA A MAIS DE UMA PESSOA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DOS RÉUS. (1) PRESCRIÇÃO. ATOS PRATICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI CIVIL DE 1916, QUE PREVIA O PRAZO "PRESCRICIONAL" DE QUATRO ANOS PARA A AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 178, §9º, INC. V). LAPSO QUE, NA VERDADE, ABRANGE O INSTITUTO DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL COMPUTADO DA DATA DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. ACTIO AJUIZADA MUITO TEMPO APÓS O DECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. ARTIGO 1.659, II, DO CÓDIGO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA AO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047132-6, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MEAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES. ARTIGO 1.659, II, DO CÓDIGO CIVIL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA AO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, o...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LEI CIVIL NO TEMPO. EN. 564 DA VI JDC DO CJF. INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO CC/2002 AO PRAZO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916, MESMO QUE HOUVESSE DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELE. DESIMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO, NO CASO. POSSE. QUALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO INVIÁVEL. - Na esteira de recente entendimento fixado na VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, consubstanciado no seu Enunciado 564, "as normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil". - Nada obstante isso, desimportante para o julgamento a verificação da legislação aplicável - Código Beviláqua ou Diploma atual - se a posse exercida, incontroversa, não se revela com as qualidades exigíveis. - A posse despida do ânimo de dono difere, em tudo, da posse ad usucapionem, o que inviabiliza a pretensão. (2) SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. - Corrige-se, de ofício, erro material na parte dispositiva da sentença que em nada altera o teor da decisão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081442-7, de Orleans, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LEI CIVIL NO TEMPO. EN. 564 DA VI JDC DO CJF. INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO CC/2002 AO PRAZO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916, MESMO QUE HOUVESSE DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELE. DESIMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO, NO CASO. POSSE. QUALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO INVIÁVEL. - Na esteira de recente entendimento fixado na VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, consubsta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE BENS A SEREM PARTILHADOS PELO CASAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DAS FILHAS DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ÔNUS QUE COMPETIA À APELANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não é nula sentença que julgou devidamente os pedidos do autor, bem como analisou todas as questões referentes aos bens a serem partilhados pelo casal. II - Para ver sua pretensão atendida, tem o autor o ônus de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na exordial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. III - Destarte, uma vez que a fixação dos alimentos implica à observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem as supre, há de se manter inalterada a quantificação da verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071470-4, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE BENS A SEREM PARTILHADOS PELO CASAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DAS FILHAS DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ÔNUS QUE COMPETIA À APELANTE. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não é nula sentença que julgou devidamente os pedidos do autor, bem como anal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ACIDENTE E CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO OCORRIDOS SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TRANSCURSO DE MENOS DE 50% DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO REFERIDO DIPLOMA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DA NOVA LEI. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO A QUO. DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVEL DIPLOMA CIVIL (11/01/2003). PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO PROTOCOLADO NO ANO DE 2003. SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A CIENTIFICAÇÃO DO SEGURADO DA DECISÃO FINAL DA SEGURADORA DE NEGAR COBERTURA AO SINISTRO. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE PAGAMENTO ENCAMINHADA AO SEGURADO TÃO-SOMENTE EM 11/02/2008. PROTOCOLO DA EXORDIAL EM 31/03/2009. DIREITO DE AÇÃO INCÓLUME. RECURSO PROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054068-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. ACIDENTE E CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO OCORRIDOS SOB ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. TRANSCURSO DE MENOS DE 50% DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO REFERIDO DIPLOMA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DA NOVA LEI. PRAZO TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO A QUO. DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO NOVEL DIPLOMA CIVIL (11/01/2003). PRINCÍPIO...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044506-0, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENOS LIMÍTROFES. CONSTRUÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE POR ESBULHO DO RÉU DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DATA DA OCORRÊNCIA QUE TAMBÉM EVIDENCIA SE TRATAR DE FORÇA NOVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INIDONEIDADE FINANCEIRA DO AUTOR NÃO COMPROVADA PELO RÉU, CONFORME EXEGESE DO ART. 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DA GARANTIA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Devidamente preenchidos os requisitos legais estampados no art. 927 do Código de Processo Civil, e comprovado se tratar de força nova (art. 924 do CPC), deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela possessória liminarmente. À luz do art. 925 do Código de Processo Civil, poderá ser exigida caução por parte do autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse; tal, porém, depende de comprovação, a cargo do réu, da inidoneidade financeira do demandante, requisito este que, uma vez não demonstrado, torna dispensável a prestação da garantia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030760-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENOS LIMÍTROFES. CONSTRUÇÃO DE MURO. LIMINAR DEFERIDA. EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE POR ESBULHO DO RÉU DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DATA DA OCORRÊNCIA QUE TAMBÉM EVIDENCIA SE TRATAR DE FORÇA NOVA. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INIDONEIDADE FINANCEIRA DO AUTOR NÃO COMPROVADA PELO RÉU, CONFORME EXEGESE DO ART. 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXIGIBILIDADE DA GARANTIA NA HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Devidamente preenchidos o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO APELADO PARA: A) CONDENAR O APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E B) INDEFERIR O PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO RESTARAM PROVADOS. TERRENOS LIMÍTROFES. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DE PNEUS PELO APELANTE. QUEDA. DERRUBADA DA ESTREBARIA DO APELADO E OCUPAÇÃO DE SEU TERRENO PELOS PNEUS. APELADO QUE FAZ PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO COM FOTOGRAFIAS QUE MOSTRAM A FRAGILIDADE DA CONSTRUÇÃO E SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE TUBARÃO EM FACE DO APELANTE QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO DO MESMO MURO UM ANO ANTES DA OCORRÊNCIA DA QUEDA. IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE QUE SUSTENTOU OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONSUBSTANCIADA EM CASO FORTUITO POIS A CHUVA TERIA CAUSADO O DESMORONAMENTO DO MURO. CASO EM QUE O APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DO FATO DESCONSTITUTIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECHAÇADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023649-6, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DO APELADO PARA: A) CONDENAR O APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E B) INDEFERIR O PEDIDO DE DANOS MORAIS QUE NÃO RESTARAM PROVADOS. TERRENOS LIMÍTROFES. CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DE PNEUS PELO APELANTE. QUEDA. DERRUBADA DA ESTREBARIA DO APELADO E OCUPAÇÃO DE SEU TERRENO PELOS PNEUS. APELADO QUE FA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU REVEL. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS NARRADOS NA INICIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE RECÍPROCA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de lide que envolve, em parte, direitos disponíveis, deve ser aplicados, no que couber, os efeitos da revelia, consoante dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil. II - O rompimento da relação amorosa e o desfazimento do casamento ou união estável, por si só, não enseja qualquer tipo de ato ilícito. Contudo, o rompimento da relação em razão do descumprimento de um dos deveres conjugais (no caso, a infidelidade), é causa ensejadora de dano imaterial, pois o cônjuge traído sofre além da dor da ruptura, também padece com a desilusão, a vergonha, o constrangimento perante os familiares e meio social. Assim, configurado o ilícito civil, inegável a obrigação do causador do dano em compensar pecuniariamente a vítima, nos termos do disposto no art. 927 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025183-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU REVEL. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS NARRADOS NA INICIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE RECÍPROCA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de lide que envolve, em parte, direitos di...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA IMEDIATA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 515, § 3º). MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ A CESSÃO PERANTE A DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. ILEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ART. 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099060-0, de Palhoça, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. VIABILIDADE DE JULGAMENTO DA DEMANDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E PRONTA PARA IMEDIATA APRECIAÇÃO (CPC, ART. 515, § 3º). MÉRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA ACERCA DA CESSÃO DE CRÉDITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA INEFICAZ A CE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA DA SEGURADORA. EXEGESE DA SÚMULA 229 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 101, tratando-se de ação que objetiva o recebimento de indenização securitária, proveniente de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional é o previsto no artigo 206, § 1°, II, b, do Código Civil, qual seja, de um ano. Vale esclarecer que o pedido administrativo realizado dentro do prazo prescricional suspende-o, conforme os ditames da Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, contudo, volta a fluir após a ciência do interessado sobre a negativa da seguradora. In casu, apesar de ter ocorrido causa suspensiva, tem-se que o ajuizamento da ação verificou-se após o termino do prazo prescricional. Assim, decorridos mais de um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade e a propositura da demanda, mister se faz declarar prescrita a pretensão do segurado à cobrança da indenização prevista em contrato de seguro em grupo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078282-8, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 1°, II, b, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. TERMO INICIAL DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRAZO QUE TORNA A FLUIR A PARTIR DA CIÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. ASSINATURAS VISIVELMENTE DISTINTAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - As instituições financeiras têm o dever de observar a diligência necessária ao firmar toda forma de contratos, confrontando a assinatura aposta na documentação apresentada com aquela constante do instrumento do contrato celebrado. Não observadas essas cautelas, e havendo eventual fraude que repercuta na esfera de terceiros (inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito), suportará a instituição financeira o risco inerente à sua atividade (art. 932, parágrafo único, do Código Civil), evidenciando o dever de compensar. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração. (3) MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. MANUTENÇÃO. - Não há de ser afastada a multa cominatória, considerando-se que imposta com a finalidade de dar efetividade à determinação judicial e, ainda, que só terá resultado prático na hipótese de descumprimento. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013641-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA. CONTRATO FIRMADO POR TERCEIRO FRAUDADOR. ASSINATURAS VISIVELMENTE DISTINTAS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - As instituições financeiras têm o dever de observar a diligência necessária ao firmar toda forma de contratos, confrontando a assinatura aposta na documentação apresentada com aquela constante do instrumento do contrato celebrado. Não obs...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AFASTAMENTO. - Diante da ausência de demonstração da alegada omissão, a rejeição dos embargos de declaração dá vigência ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CÔNJUGE. SUBSCRIÇÃO APENAS COMO ANUENTE E NÃO COMO FIADORA. ARGUMENTO SEM SUPORTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME A VONTADE. - Na avença, há indicativos da subscrição na qualidade de fiadora e, mais, absoluta ausência de necessidade de incidência da estipulação excepcional prevista no artigo 1.647, III, do Código Civil. - Assim, tendo em mira que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC, art. 112), é de concluir-se que o contrato buscou incluir a ré como fiadora, ao lado de seu marido. MÉRITO. (4) PRÉVIA DESOCUPAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL CONTRÁRIA. BENS NO IMÓVEL. ALEGAÇÃO SUPERADA. - Incumbe ao locatário restituir o imóvel locado (Lei n° 8.245/91, art. 23, III), ato que merece o seu devido registro e ser precedido de notificação ao locador. (5) FIADORES. RESPONSABILIDADE. EXTENSÃO ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO STJ NA ESPÉCIE. - É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que os fiadores devem garantir a obrigação do locatário até a efetiva entrega das chaves, se expressamente pactuaram neste sentido. - O fiador é responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos decorrentes de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em caso de previsão contratual expressa nesse sentido, subsistindo a garantia até a entrega efetiva das chaves ao locador ou a quem caiba a administração do bem objeto da avença. Nessa hipótese, pois, afigura-se inaplicável a Súmula 214 do Superior Tribunal de Justiça, por não se tratar de posterior aditamento ou modificação de cláusulas contratuais, mas sim de mera prorrogação da relação locatícia, nos termos do art. 47, caput, da Lei n. 8.245/1991.[...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067074-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR, j. 18-04-2013). (6) PAGAMENTO E DESPESAS CONDOMINAIS EXTRAORDINÁRIAS. PROVA INSUFICIENTE. - É de ser mantida a sentença que conclui ser necessário autuar recibos dos alegados pagamentos tidos por realizados, bem como que as despesas apontadas configuram despesa ordinária (artigo 23, §1°, da Lei n. 8.245/91). (7) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO. - Não evidenciado dolo das partes, não há falar em litigância de má-fé. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035897-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSÓRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AFASTAMENTO. - Diante da ausência de demonstração da alegada omissão, a rejeição dos embargos de declaração dá vigência ao disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decis...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TERCEIRO FRAUDADOR. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESÁRIA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (CDC, art. 14). - Assim, na linha da jurisprudência desta Corte, não esgotados todos os mecanismos à disposição do fornecedor para a verificação da autenticidade dos dados e documentos utilizados quando da contratação, não há falar na excludente de ilicitude por culpa exclusiva de terceiro, sendo cristalino o dever de compensar por dano moral o consumidor que teve seu nome indevidamente negativado perante cadastro restritivo, abalo que, de acordo com a remansosa jurisprudência, é presumido. (2) QUANTUM. EXISTÊNCIA DE OUTRA DEMANDA. FIXAÇÃO COM VISTAS A EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Minoração que se impõe, nos parâmetros desse Órgão Fracionário, a fim de evitar enriquecimento do ofendido, diante da existência de outra demanda aforada com identidade de pedido e de causa de pedir. (3) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO QUE INDEPENDE DE REQUERIMENTO. - "Segundo a orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, tanto a incidência de correção monetária como a de juros legais independem de pedido expresso na exordial, podendo, inclusive ser incluídos em segundo grau de jurisdição, ainda que a sentença seja omissa a respeito de sua fixação e não haja recurso da parte interessada. Assim, não há falar em julgamento ultra petita." (STJ. REsp. nº 757130/RS. Relª. Minª. DENISE ARRUDA. Primeira Turma, j. em 18.09.2008) (4) HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. (5) TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO NO CURSO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO AO TEMPO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ADEMAIS, RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO OBJETO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, "As decisões interlocutórias proferidas no curso da ação devem ser impugnadas através do agravo de instrumento ou retido, a tempo e modo, conforme previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, na modalidade temporal. A confirmação da tutela antecipada no ato compositivo da lide é consequência lógica do acolhimento do pleito inaugural antecipado, mas esta decisão não reabre aquele prazo recursal, tampouco autoriza a rediscussão dos pressupostos do artigo 273 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2010.060240-3, de Itajaí. Rel. Des. GUILHERME NUNES BORN. Quinta Câmara de Direito Comercial, j. em 11.04.2013) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007895-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. TERCEIRO FRAUDADOR. RISCO INERENTE À ATIVIDADE EMPRESÁRIA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." (CDC, art. 14). - Assim, na linha da jurisprudência dest...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DEBATIDA EM OUTRO PROCESSO. EXCLUSÃO DETERMINADA E SUPOSTAMENTE NÃO REALIZADA. TRANSAÇÃO COM UMA DAS PARTES. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OUTRA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. - É parte legítima para figurar no polo passivo aquela que, in statu assertioni, não teria excluído o nome da autora de seu cadastro de restrição ao crédito, embora houvesse determinação judicial nesse sentido em outro processo. (2) MÉRITO. LEVANTAMENTO DO GRAVAME. DEMONSTRAÇÃO. ANOTAÇÃO PERSISTENTE EM CADASTRO DISTINTO. - Certo que o acionado excluiu, regularmente, o nome da acionante de seu cadastro e que, na verdade, a negativação que persiste é proveniente de órgão distinto, que com aquele não possui relação, a solução de improcedência do pedido é medida que se impõe. (3) EXTINÇÃO COM MÉRITO. ART. 269, I, DO CPC. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. - Observada a legitimidade passiva ad causam, necessário adequar o fundamento legal do decisum, para fazê-lo com suporte no art. 269, I, do Código de Processo Civil. (4) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17 DO CPC. INTUITO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. PROCEDER TEMERÁRIO. IMPOSIÇÃO EX OFFICIO. - Vislumbrado o intuito da parte de induzir o juízo a equívoco a partir da alteração da verdade dos fatos (art. 17, II e V, do Código de Processo Civil), impõe-se, de ofício, a condenação às penas por litigância de má-fé. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022831-6, de Papanduva, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DEBATIDA EM OUTRO PROCESSO. EXCLUSÃO DETERMINADA E SUPOSTAMENTE NÃO REALIZADA. TRANSAÇÃO COM UMA DAS PARTES. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OUTRA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. PARTE LEGÍTIMA. - É parte legítima para figurar no polo passivo aquela que, in statu assertioni, não teria excluído o nome da autora de seu cadastro de restrição ao crédito, embora houvesse determinação judicial nesse sentido em outro processo...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO. ALEGADO CUMPRIMENTO DO INTERLOCUTÓRIO. ASTREINTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DO RÉU. (2) RESTRIÇÃO INDEVIDA. CONDUTA ILÍCITA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO (CPC, ART. 333, II). DANO MORAL PRESUMIDO NA ESPÉCIE. - Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida de nome de pessoa física ou jurídica nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. RECURSOS DO RÉU E DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. RECURSO DA AUTORA (4) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071406-5, de Campos Novos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO. ALEGADO CUMPRIMENTO DO INTERLOCUTÓRIO. ASTREINTES. INSURGÊNCIA QUANTO AO CABIMENTO. NÃO RATIFICAÇÃO DO AGRAVO. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. RECURSO DO RÉU. (2) RESTRIÇÃO I...
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE INCAPACIDADE CIVIL E COAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. O direito não admite que se presuma a incapacidade civil, sendo ônus do autor a prova da sua falta de discernimento quando da prática do negócio. Para que se caracterize a coação, o dano objeto de ameaça deve ser iminente. Havendo constrangimento da vontade, mas por ameaça de dano futuro, e havendo condições materiais para evitá-la eficazmente, não há invalidade. COMPRA E VENDA QUE, NA VERDADE, TRATA-SE DE DOAÇÃO. SIMULAÇÃO. VÍCIO SOCIAL QUE, EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, FOI ELEVADO À CATEGORIA DE NULIDADE ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 167, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. ATO DISSIMULADO QUE TAMBÉM NÃO SUBSISTE. DOAÇÃO UNIVERSAL DE TODOS OS BENS. TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Em que pese a previsão do legislador de que o negócio jurídico dissimulado possa subsistir, quando válido for na substância e na forma, neste caso, não cabe a aplicação de tal instituto, já que o negócio dissimulado também se encontra viciado. Ao caso, aplica-se a teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo, a qual prevê que deve ser assegurado à pessoa o mínimo para que se possa viver com dignidade, impossibilitando a doação universal de todos os bens. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092529-7, de Itaiópolis, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO PELA PARTE AUTORA DE INCAPACIDADE CIVIL E COAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. O direito não admite que se presuma a incapacidade civil, sendo ônus do autor a prova da sua falta de discernimento quando da prática do negócio. Para que se caracterize a coação, o dano objeto de ameaça deve ser iminente. Havendo constrangimento da vontade, mas por ameaça de dano futuro, e havendo condições materiais para evitá-la eficazmente, não há invalidade. COMPRA E VENDA QUE, NA VERDADE, TRATA-SE DE DOAÇÃO. SIMULAÇÃO. VÍCIO SOCIAL QUE, EM VIRTUDE DA...
USUCAPIÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. Nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916, incidente à espécie por força da regra de transição do art. 2.028 do Diploma atual, "adquire também o domínio do imóvel aquele que, por 10 (dez) anos entre presentes, ou 15 (quinze) entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé". INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. A inépcia somente ocorrerá quando uma petição inicial não estiver apta a ser processada, seja porque da narrativa fática não resulte logicamente o pedido, seja porque lhe falte quaisquer dos demais requisitos formais do art. 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVIÁVEL. ÁREA USUCAPIENDA PERTENCENTE A LOTEAMENTO COM UMA SÓ MATRÍCULA REGISTRADA EM CARTÓRIO. PRELIMINAR AFASTADA. Adequada a usucapião, pois inviável a adjudicação compulsória na espécie e autônomo o direito à declaração da propriedade por usucapião. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRA PERTENCENTE A ÁREA MAIOR (LOTEAMENTO) GRAVADA COM ÔNUS DE HIPOTECA. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE/AUTOR SOBRE O ÔNUS REAL. FATO QUE NÃO OS IMPEDE DE ADQUIRIR O LOTE. POSSE CONTÍNUA EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI, JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ DURANTE MAIS DE QUINZE ANOS, SEM A INSURGÊNCIA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. REQUISITOS DO ART. 551 DO CC/1916 EVIDENCIADOS. GRAVAME REAL HIPOTECÁRIO. NÃO SUBSISTÊNCIA. Impõe-se a declaração do domínio sobre área quando demonstrado que o autor a ocupa há mais de 15 (quinze) anos e sobre ela edificou sua moradia habitual, preenchendo os requisitos do usucapião ordinário. Por ser forma de aquisição originária da propriedade, a usucapião torna insubsistentes os ônus que gravam o imóvel antes de sua declaração. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.069033-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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USUCAPIÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. Nos termos do art. 551 do Código Civil de 1916, incidente à espécie por força da regra de transição do art. 2.028 do Diploma atual, "adquire também o domínio do imóvel aquele que, por 10 (dez) anos entre presentes, ou 15 (quinze) entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé". INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. A inépcia somente ocorrerá quando uma petição inicial não estiver apta a ser processada, seja porque da narr...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Em não havendo requerimento expresso para que o Tribunal proceda à sua análise, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o agravo retido não deve ser conhecido. CESARIANA DE EMERGÊNCIA. GENITORA DO AUTOR QUE, AO CHEGAR EM TRABALHO DE PARTO NA MATERNIDADE, FOI SUBMETIDA A PARTO NORMAL. ORIENTAÇÃO DA MÉDICA RESPONSÁVEL PELO PRÉ-NATAL DA GESTANTE NO SENTIDO DE REALIZAR O PROCEDIMENTO DE CESÁREA. MÉDICOS PLANTONISTAS QUE IGNORARAM A ORIENTAÇÃO. ROTURA DO ÚTERO DURANTE A TENTATIVA DE PARTO NATURAL. REALIZADA CESÁREA DE URGÊNCIA. RECÉM-NASCIDO QUE SOFREU ASFIXIA PERINATAL, RESULTANDO EM PARALISIA CEREBRAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEMONSTRADO ERRO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. PENSÃO ALIMENTÍCIA. OFENSA QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA O TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETAR 14 ANOS DE IDADE. TERMO FINAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. SEQUELAS IRREVERSÍVEIS. AUTOR QUE NÃO RECUPERARÁ A CAPACIDADE LABORATIVA. VALOR DO PENSIONAMENTO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO ACERTADA. É devido o pagamento de pensão mensal à vítima que, em razão do dano, sofreu perda da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil. O termo inicial da pensão deve ser a data em que o demandante completar 14 anos de idade, pois, de acordo com a Constituição Federal, o trabalho somente seria permitido a partir dessa idade, na condição de menor aprendiz, de acordo com os preceitos do art. 7º, XXXIII, da CRFB/88. No caso em que não houve morte da vítima, é plausível a fixação de pensão mensal vitalícia, porquanto as sequelas da paralisia cerebral são irreversíveis e, portanto, perdurarão ao longo da vida da vítima. Em não havendo possibilidade de precisar qual a remuneração que a vítima perceberia caso estivesse em condições plenas de trabalho, é plausível a fixação do pensionamento em valor equivalente a um salário mínimo, pois esta é a remuneração mínima prevista no art. 7º, IV, da CRFB/88. DANOS MORAIS. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO AUTOR. ERRO MÉDICO QUE CONSISTIU EM ASFIXIA PERINATAL COM SEQUELA DE PARALISIA CEREBRAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 500.000,00. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ACIMA DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DO VALOR PARA R$ 200.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. EVENTO DANOSO QUE OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 0,5% até a data da entrada em vigor do novo CC (11.1.03) e, após, de 1% ao mês. A partir do arbitramento, devem ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. DANO MATERIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS FUTURAS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR. POSSIBILIDADE. "Tendo sido comprovada a necessidade de realização de cirurgias futuras e devendo ser a reparação de danos a mais completa possível, é autorizado ao julgador determinar indenização, cujo quantum deverá ser estabelecido em liquidação de sentença, a fim de recompor prejuízo vindouro. (TJSC, AC n. 2004.032863-2, rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.8.05). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA MINORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024877-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Em não havendo requerimento expresso para que o Tribunal proceda à sua análise, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, o agravo retido não deve ser conhecido. CESARIANA DE EMERGÊNCIA. GENITORA DO AUTOR QUE, AO CHEGAR EM TRABALHO DE PARTO NA MATERNIDADE, FOI SUBMETIDA A PARTO NORMAL. ORIENTAÇÃO DA MÉDICA RESPONSÁVEL PELO PRÉ-NATAL DA GESTANTE NO SENTIDO DE REALIZAR O PROCEDIMENTO DE CESÁREA. MÉDICOS PLANT...