Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara Cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e negá-la às que os restringem. A interpretação, quanto à eficácia, há de ser uma só. Inexistência de direito líquido e certo, desde que o pedido encontra-se ao desamparo da legislação vigente. Se, de futuro, o Congresso Nacional rejeitar a Media Provisória ou o seu projeto de conversão, os efeitos serão ex tunc, podendo, no entanto, disciplinar as relações jurídicas dela decorrente (parágrafo único, artigo 62). Segurança denegada.
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Constitucional e Administrativo. Substituição de Titular de Diretor de Secretaria de Vara Cível pelo período de 43 dias. Reconhecimento pela Administração do direito à percepção de 13 dias. Mandamus que objetiva assegurar o direito à percepção dos 30 dias restantes. Impugnação à eficácia da Medida Provisória n. 1.533-1/96. Para que o writ pudesse ser concedido, mister seria negar-se eficácia à Medida Provisória 1.522-1/96, o que se torna inviável ante a jurisprudência do STF (Adin 393-DF). Não se pode atribuir eficácia às medidas provisórias que concedem direitos aos funcionários públicos e ne...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. EFICÁCIA PRECÁRIA. REEDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COM CLÁUSULA DE CONVALIDAÇÃO SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a Medida Provisória violar direitos adquiridos, impondo redução de vencimentos, em flagrante ofensa ao artigo 37, XV da Constituição Federal. II - As Medidas Provisórias, de eficácia precária, quando conflitantes com disposições preexistentes, provocam, com sua edição, apenas a suspensão da eficácia do direito pretérito, jamais sua revogação. III - A Medida Provisória não convertida em lei, não pode ser reeditada para convalidar os efeitos produzidos ou para tratar sobre regime jurídico dos servidores.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. EFICÁCIA PRECÁRIA. REEDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COM CLÁUSULA DE CONVALIDAÇÃO SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a Medida Provisória violar direitos adquiridos, impondo redução de vencimentos, em flagrante ofensa ao artigo 37, XV da Constituição Federal. II - As Medidas Provisórias, de eficácia precária, quando conflitantes com disposições preexistentes, provocam, com sua edição, apenas a suspensão da eficácia do direito pretérito, jamais sua revogação. III - A Medida Pr...
MANDADO DE SEGURANÇA - SALÁRIO - DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RECONHECIMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EXTRAVAGANTE AOS SERVIDORES DO GDF - PRELIMINARES REJEITADAS - 1) Não se há falar em decadência, para reivindicação do direito em via mandamental, quando em se tratando de salário a violência se renova mês a mês. MAIORIA. 2) A legitimidade ad causam passiva, no MS, sobreexcederá também contra a Autoridade que pratica o ato sob a orientação de outrem, máxime se ordenadora de despesas, passando assim a se constituir autoridade coatora litisconsorciada. MAIORIA. 3) O MS quando impetrado em face do ato tido por ilegal haverá de se subjugar o julgamento nos respectivos lindes, despiciendo, pois, nesses casos a discussão sobre inconstitucionalidade do texto em que se ampara a Autoridade. 4) a ilegalidade do ato quando manifesta autoriza o pronto restabelecimento judicial da violação. A lei do GDF que manda aplicar aos servidores locais as disposições contidas no RJU (Lei n. 8.112/90), enquanto não editado o estatuto do Funcionário Público do Distrito Federal, não pode recepcionar a legislação federal sobre direitos patrimoniais e previdenciário dos servidores da União.
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MANDADO DE SEGURANÇA - SALÁRIO - DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - RECONHECIMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EXTRAVAGANTE AOS SERVIDORES DO GDF - PRELIMINARES REJEITADAS - 1) Não se há falar em decadência, para reivindicação do direito em via mandamental, quando em se tratando de salário a violência se renova mês a mês. MAIORIA. 2) A legitimidade ad causam passiva, no MS, sobreexcederá também contra a Autoridade que pratica o ato sob a orientação de outrem, máxime se ordenadora de despesas, passando assim a se constituir autoridade coatora litis...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE - PODER DE POLÍCIA - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES COLETIVOS. Não configura ato ilegal, inconstitucional ou arbitrário o indeferimento de licença de funcionamento de agência revendedora de veículos quando desatendidas as normas de postura para o desenvolvimento da atividade pretendida no local almejado, máxime porque a venda de veículos imprescinde de local amplo, gerando a invasão de área pública pelos comerciantes que têm a sua disposição pequeno espaço para a exposição dos veículos. O exercício do Poder de Polícia pela Administração tem por escopo resguardar os interesses coletivos face aos direitos individuais.
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE - PODER DE POLÍCIA - PREVALÊNCIA DOS INTERESSES COLETIVOS. Não configura ato ilegal, inconstitucional ou arbitrário o indeferimento de licença de funcionamento de agência revendedora de veículos quando desatendidas as normas de postura para o desenvolvimento da atividade pretendida no local almejado, máxime porque a venda de veículos imprescinde de local amplo, gerando a invasão de área pública pelos comerciantes que têm a sua disposição pequeno es...
CONSTITUCIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CÍVEL. Não se pode assemelhar o devedor fiduciante à figura do depositário prevista no Código Civil e decretar a prisão por equiparação legal. Seria forma de compelir o devedor a honrar obrigações contraídas, ou seja, a prisão por dívida civil. Como asseverou o Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, no HC 2685-3/DF está superada a quadra histórica que enseja a prisão por dívida civi. Ademais, ao subscrever a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) que aboliu a prisão por dívida, salvo inadimplemento de obrigação alimentar, o Brasil se obrigou a abolir a segregação pessoal por quaisquer tipos de dívidas.
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CONSTITUCIONAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CÍVEL. Não se pode assemelhar o devedor fiduciante à figura do depositário prevista no Código Civil e decretar a prisão por equiparação legal. Seria forma de compelir o devedor a honrar obrigações contraídas, ou seja, a prisão por dívida civil. Como asseverou o Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, no HC 2685-3/DF está superada a quadra histórica que enseja a prisão por dívida civi. Ademais, ao subscrever a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) que aboliu a prisão por dívida, salvo inadimplemen...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. EFICÁCIA PRECÁRIA. REEDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COM CLÁUSULA DE CONVALIDAÇÃO SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a Medida Provisória violar direitos adquiridos, impondo redução de vencimentos, em flagrante ofensa ao art. 37, XV da Constituição Federal. II - As medidas provisórias de eficácia precária, quando conflitantes com disposições preexistentes, provocam, com sua edição, apenas a suspensão da eficácia do direito pretérito, jamais sua revogação. III - A Medida Provisória não convertida em lei, não pode ser reeditada para convalidar os efeitos produzidos ou para tratar sobre regime jurídico dos servidores.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. QUINTOS. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDAS PROVISÓRIAS. EFICÁCIA PRECÁRIA. REEDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA COM CLÁUSULA DE CONVALIDAÇÃO SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. I - Não pode a Medida Provisória violar direitos adquiridos, impondo redução de vencimentos, em flagrante ofensa ao art. 37, XV da Constituição Federal. II - As medidas provisórias de eficácia precária, quando conflitantes com disposições preexistentes, provocam, com sua edição, apenas a suspensão da eficácia do direito pretérito, jamais sua revogação. III - A Medida Provi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CLÁUSULA SEM RECIPROCIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CARACTERIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. SENTENÇA. NULIDADE. 1. A ausência de contrapartida em virtude de atraso na entrega da obra torna abusiva a cláusula contratual específica, por inexistir motivo juridicamente defensável que a alicerce. As disposições contratuais hão de contar com uma justificativa aceitável sob o ponto de vista jurídico, não sendo lícito ao intérprete concluir que uma das partes pretendeu, generosamente, transferir seu patrimônio ou seus direitos à outra. 2. Considera-se caso fortuito o evento que se não pode prever e se mostra superior às forças ou à vontade do homem, quando vem, para que seja evitado. Considera-se de força maior o fato que se prevê ou é previsível, mas que não se pode, igualmente, evitar, visto que é mais forte que a vontade ou a ação do homem. Assim, caso fortuito e motivo de força maior se caracterizam pela irresistibilidade e se distinguem pela previsibilidade. Não se há confundi-los, pois, com os casos impensados ou de negligência, de imprudência ou de imperícia, que ocorrem em virtude das circunstância que os determinaram. 3. Somente ao autor e lícito reclamar de iliquidez da sentença, quando formulara pedido líquido. Afinal, trata-se de nulidade relativa e que nada aproveita á parte contrária, antes a beneficia, mercê da concessão de um prazo maior para o cumprimento da obrigação juridicamente reconhecida. Nesse descortino, decreta-se a nulidade do julgado por este motivo comportaria violação do princípio da celebridade processual, objetivo da norma em destaque. Melhor atende a espécie a correção do decisório pelo juízo ad quem. Apelo improvido. Recurso adesivo provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CLÁUSULA SEM RECIPROCIDADE. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. CARACTERIZAÇÃO. CONSEQUÊNCIAS. SENTENÇA. NULIDADE. 1. A ausência de contrapartida em virtude de atraso na entrega da obra torna abusiva a cláusula contratual específica, por inexistir motivo juridicamente defensável que a alicerce. As disposições contratuais hão de contar com uma justificativa aceitável sob o ponto de vista jurídico, não sendo lícito ao intérprete concluir que uma das partes pretendeu, generosamente, transferir seu patrimônio ou seus direitos à outra. 2. Consid...
DESAPROPRIAÇÃO - ILEGALIDADE DO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE, POR AUSENTE A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER IMITIDA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO DO PERITO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE TOMAR POR BASE FATOS FUTUROS. 1. A desapropriação transfere ao Poder Público os direitos decorrentes da propriedade sobre o bem expropriado, sendo-lhe facultado escolher qualquer área dentro daquela já desapropriada, a ser imitida, independentemente de identificação. 2. O perito deverá, ao proceder à avaliação do imóvel a ser desapropriado, basear-se na situação atual do imóvel, em seu valor venal. Não poderá calcar sua estimativa em loteamento inexistente, ou em urbanização teórica para estimar o valor do imóvel, que, no final, acabará por ser supervalorizado, levando à especulação imobiliária, inaceitável a processos onde toma parte o dinheiro público. HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL, CONFORME O ARTIGO 20, PARÁGRAFO TERCEIRO. Devido ao fato de na desapropriação encontrar-se um rito extremamente simples, figurado nela apenas o exercício do jus imperii do Estado, além de não haver condenação, a fixação dos honorários em percentual sobre a diferença entre o valor ofertado e a indenização afigura-se incompatível com a realidade verificada na demanda. A redução a um valor fixo estaria em conformidade com os limites da razoabilidade e do esforço verificado na demanda, além da perfeita consonância com o parágrafo quarto do artigo 20 do CPC.
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DESAPROPRIAÇÃO - ILEGALIDADE DO AUTO DE IMISSÃO DE POSSE, POR AUSENTE A IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA A SER IMITIDA. IMPROCEDÊNCIA. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO DO PERITO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE TOMAR POR BASE FATOS FUTUROS. 1. A desapropriação transfere ao Poder Público os direitos decorrentes da propriedade sobre o bem expropriado, sendo-lhe facultado escolher qualquer área dentro daquela já desapropriada, a ser imitida, independentemente de identificação. 2. O perito deverá, ao proceder à avaliação do imóvel a ser desapropriado, basear-se na situação atual do imó...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VANTAGENS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA LEI N. 38/89. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital n. 38/89 gerou direitos à favor dos servidores do Distrito Federal, no pertinente a vencimentos, até a data de sua derrogação pela Lei Distrital n. 117, de 23 de julho de 1990, e os seus reflexos se projetaram até 31 de dezembro de 1990, eis que interceptada pela data-base dos servidores no dia seguinte. Como se trata de obrigação de trato sucessivo, a prescrição ocorre mês a mês. Os efeitos revocatórios gerados pela Lei n. 8030/90 restringiram-se, no plano da organização federativa brasileira, à dimensão político-institucional da União Federal, revelando-se inaplicável à esfera jurídica do Distrito Federal, cuja autonomia, fundada no próprio texto da Constituição da República, confere-lhe o poder de dispor, com exclusividade, sobre a política remuneratória dos seus próprios servidores.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. VANTAGENS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA DA LEI N. 38/89. DIREITO ADQUIRIDO PELOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. A Lei Distrital n. 38/89 gerou direitos à favor dos servidores do Distrito Federal, no pertinente a vencimentos, até a data de sua derrogação pela Lei Distrital n. 117, de 23 de julho de 1990, e os seus reflexos se projetaram até 31 de dezembro de 1990, eis que interceptada pela data-base dos servidores no dia seguinte. Como se trata de obrigação de trato sucessivo, a prescrição ocorre mês a mês. Os efeitos revocatórios gerados pela Lei n. 8030/90 restri...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - CONVERSÃO DE 1/3(UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO (ART.78 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90) - IRRETROATIVIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 1.195/95 E LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. 1- A Lei 8.112/90 em seu artigo 78 facultava a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores públicos em pecúnia, desde que requerida com a antecedência de 60(sessenta) dias. Esta lei era aplicável aos servidores do DF, inclusive aos da FEDF, em razão da Lei local número 197, de 04/12/91. 2- O princípio da irretroatividade das leis constitui pedra angular do nosso sistema constitucional, de sorte que as leis projetam efeitos para o futuro e prestam vassalagem ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito (art-5, XXXVI, da CF). Assim, tanto a Medida Provisória 1.195/95 como a Lei local 988/95 não poderiam atingir os direitos já adquiridos pelos servidores. 3- Precedentes da Corte. 4- Sentença confirmada. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - CONVERSÃO DE 1/3(UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO (ART.78 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.112/90) - IRRETROATIVIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA NÚMERO 1.195/95 E LEI DISTRITAL NÚMERO 988/95. 1- A Lei 8.112/90 em seu artigo 78 facultava a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores públicos em pecúnia, desde que requerida com a antecedência de 60(sessenta) dias. Esta lei era aplicável aos servidores do DF, inclusive aos da FEDF, em razão da Lei local número 197, de 04/12/91. 2- O princípio da irretroa...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais da competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei n. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei. Órgão competente para a execução decorrente da transação penal, nos termos do art. 76, da Lei n. 9.099/95, no vazio da atual Lei de Organização Judiciária local (Lei no. 8.185/91), é o próprio Juizado Especial Criminal, por força do art. 60, da Lei no.9.099/95, que lhe outorga competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. No mesmo sentido, concorre o art. 65, da Lei de Execuções Criminais, incisivo em que a execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Competência, na espécie, do Juizado Especial Criminal que, por sentença, homologou a transação penal, e não da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais da competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei n. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei. Órgão competente para a execução decorrente da transação penal,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais da competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei no. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei Órgão competente para a execução decorrente da transação penal, nos termos do art. 76, da Lei no. 9.099/95, no vazio da atual Lei de Organização Judiciária local (Lei no. 8.185/91), é o próprio Juizado Especial Criminal, por força do art. 60, da Lei no.9.099/95, que lhe outorga competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. No mesmo sentido, concorre o art. 65, da Lei de Execuções Criminais, incisivo em que a execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Competência, na espécie, do Juizado Especial Criminal que, por sentença, homologou a transação penal, e não da Vara de Execuções Criminais o Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais da competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei no. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei Órgão competente para a execução decorrente da transação penal,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais de competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei no. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei Órgão competente para a execução decorrente da transação penal, nos termos do art. 76, da Lei no. 9.099/95, no vazio da atual Lei de Organização Judiciária local (Lei no. 8.185/91), é o próprio Juizado Especial Criminal, por força do art. 60, da Lei no.9.099/95, que lhe outorga competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. No mesmo sentido, concorre o art. 65, da Lei de Execuções Criminais, incisivo em que a execução penal competirá ao juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Competência, na espécie, do Juizado Especial Criminal que, por sentença, homologou a transação penal, e não da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO DE PENA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO PENAL HOMOLOGADA POR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ARTS. 86, 76 E 60, DA LEI No. 9.099/95, E 65, DA LEI No. 7.210/84. As normas legais de competência não podem ser derrogadas por normas administrativas emanadas da egrégia Corregedoria. O art. 86, da Lei no. 9.099/95, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei Órgão competente para a execução decorrente da transação penal,...
CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE FILHO. EXERCÍCIO DE DIREITO INERENTE AO PÁTRIO PODER. CONDUTA DA GENITORA DE ACORDO COM OS PADRÕES MORAIS VIGENTES. Em questões questão envolvendo a guarda e responsabilidade de menor, atende-se a seus interesses e aos direitos da mãe, quanto ao exercício do pátrio poder, se esta demonstra viver de acordo com os padrões morais vigentes. Com a morte do genitor, em companhia de quem a criança se encontrava, não há como se impedir seu retorno ao convívio materno, se ausentes os motivos que possam ensejar a drástica separação.
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CIVIL. GUARDA E RESPONSABILIDADE DE FILHO. EXERCÍCIO DE DIREITO INERENTE AO PÁTRIO PODER. CONDUTA DA GENITORA DE ACORDO COM OS PADRÕES MORAIS VIGENTES. Em questões questão envolvendo a guarda e responsabilidade de menor, atende-se a seus interesses e aos direitos da mãe, quanto ao exercício do pátrio poder, se esta demonstra viver de acordo com os padrões morais vigentes. Com a morte do genitor, em companhia de quem a criança se encontrava, não há como se impedir seu retorno ao convívio materno, se ausentes os motivos que possam ensejar a drástica separação.
PROCESSUAL CIVIL - ACORDO CELEBRADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS - EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. 1. O acordo constitui ato das partes e guarda semelhança com os contratos, cuja celebração prescinde de intervenção judicial (CC,a rt. 1025). 2. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, poderá ser feita por escritura particular, nos casos em que a lei o admite. 3. O fato de haver sido escrito o acordo no Juizado Especial e homologado pelo Juiz, não lhe retira a validade de ajuste livremente pactuado. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - ACORDO CELEBRADO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS - EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. 1. O acordo constitui ato das partes e guarda semelhança com os contratos, cuja celebração prescinde de intervenção judicial (CC,a rt. 1025). 2. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, poderá ser feita por escritura particular, nos casos em que a lei o admite. 3. O fato de haver sido escrito o acordo no Juizado Especial e homologado pelo Juiz, não lhe retira a validade de ajuste livremente pactuado. 4. Apelação c...
DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. QUINTO, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ERRO DE CÁLCULO CONTIDO NO VOTO ISOLADO. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROCEDENTES. A regra insculpida no artigo quinto, incisos V e X, da Constituição Federal não estorva o direito à indenização pelo sofrimento decorrente da perda de ente querido, uma vez que a mesma Carta Política estabeleceu que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. E, induvidosamente, o ordenamento jurídico brasileiro norteou-se no sentido de que aquele que, por ação ou omissão, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (art. 159, do CC). Constatando-se que o voto minoritário contém erro de aritmética que, uma vez afastado, torna o entendimento escoteiro desfavorável à embargante, assim deve a Câmara proclamar, para inacolher os embargos infringentes quanto a essa faceta.
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DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO ART. QUINTO, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ERRO DE CÁLCULO CONTIDO NO VOTO ISOLADO. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROCEDENTES. A regra insculpida no artigo quinto, incisos V e X, da Constituição Federal não estorva o direito à indenização pelo sofrimento decorrente da perda de ente querido, uma vez que a mesma Carta Política estabeleceu que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. E, induvidosamente, o ordenamento jurídico brasileiro norteou-se no sentido de que aquele que, por açã...
Direito Administrativo - Vencimentos - Diferença - Proporcionalidade em relação ao Secretário de Governo do DF - Direito adquirido. A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração é matéria afeta à Câmara Legislativa Local(art. 58, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Em assim sendo, as Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal não se aplicam aos servidores públicos locais, cujos direitos adquiridos não podem ser por elas afetados, dada a autonomia de que goza o Distrito Federal no seio da Federação.
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Direito Administrativo - Vencimentos - Diferença - Proporcionalidade em relação ao Secretário de Governo do DF - Direito adquirido. A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração é matéria afeta à Câmara Legislativa Local(art. 58, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal). Em assim sendo, as Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal não se aplicam aos servidores públicos locais, cujos direitos adquiridos não podem ser por elas afetados, dada a autonomia de que goza o Distrito Federal no seio da Federação...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 78 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.112/90) - IRRETROATIVIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.195/95 E LEI DISTRITAL N. 988/95. 1. A Lei N. 8.112/90 em seu artigo 78 facultava a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores públicos em pecúnia, desde que requerida com a antecedência de 60 (sessenta) dias. Esta Lei era aplicável aos servidores do DF, inclusive aos da FEDF, em razão da Lei local N. 197, de 04/12/91. 2. O princípio da irretroatividade das leis constitui pedra angular do nosso sistema constitucional, de sorte que as leis projetam efeitos para o futuro e prestam vassalagem ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito (art. 5o, XXXVI, da CF). Assim, tanto a Medida Provisória N. 1.195/95 como a Lei local N. 988/95 não poderiam atingir os direitos já adquiridos pelos servidores. 3. Precedentes da Corte. 4. Sentença confirmada. Recursos oficial e voluntário conhecidos e não-providos.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES PÚBLICOS - CONVERSÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - OBSERVÂNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO (ART. 78 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.112/90) - IRRETROATIVIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.195/95 E LEI DISTRITAL N. 988/95. 1. A Lei N. 8.112/90 em seu artigo 78 facultava a conversão de 1/3 (um terço) das férias dos servidores públicos em pecúnia, desde que requerida com a antecedência de 60 (sessenta) dias. Esta Lei era aplicável aos servidores do DF, inclusive aos da FEDF, em razão da Lei local N. 197, de 04/12/91. 2. O princípio da irretroativ...
AGRAVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO. FIADORES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - O pedido de desistência da ação em relação a alguns réus, é um direito do autor, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, pode ser homologado independente da oitiva e concordância dos demais réus, já citados, por força do princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). 2 - Tratando-se de fiadores, que são devedores solidários, nos termos do artigo 896 do CPC, cada qual responderá pela totalidade do débito cobrado, e, em decorrência, poderá o credor cobrar seu crédito de qualquer um dos fiadores ou de todos, uma vez que não previsto no contrato o benefício da divisão. 3 - A não inclusão no feito de todos os fiadores não caracteriza cerceamento do direito de defesa e não impede sub-rogação nos direitos do credor.
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AGRAVO. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU NÃO CITADO. FIADORES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1 - O pedido de desistência da ação em relação a alguns réus, é um direito do autor, quando não decorrido o prazo para contestação ou quando a citação não tiver sido efetivada, pode ser homologado independente da oitiva e concordância dos demais réus, já citados, por força do princípio da autonomia dos co-litigantes (artigo 48 do CPC). 2 - Tratando-se de fiadores, que são devedores solidários, nos termos do artigo 896 do CPC, cada qual responderá pela totali...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES - DIÁRIAS DE ASILADO - INTERESSADOS FALECIDOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - COISA JULGADA - PRETENDENTES NÃO PORTADORES DE DOENÇA INCURÁVEL E PERMANENTE - PAGAMENTO FEITO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - ANULAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A DIÁRIA DE ALIMENTOS POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. QUARTO DO DECRETO-LEI 1901/81 - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O direito a diárias de asilado é personalíssimo, não se estendendo aos sucessores do falecido (Lei 4328/64, art. 150). 2. Consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo, em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Não há falar em coisa julgada, quando não demonstradas nos autos a identidade de pedido, da causa de pedir e da relação jurídica entre as mesmas partes. 4. As chamadas diárias de asilado somente são devidas a portadores de doenças incuráveis e permanentes que propiciem incapacidade total para todo e qualquer trabalho. 5. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (STF, Súmula 473). 6. O cálculo da diária de asilado, é feito tomando-se com paradigma o valor da diária de alimentos (Lei 4328/64, art. 150). 7. Apelação conhecida, preliminares rejeitadas, desprovidos todos os recursos para confirmação do julgado. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS MILITARES - DIÁRIAS DE ASILADO - INTERESSADOS FALECIDOS - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - COISA JULGADA - PRETENDENTES NÃO PORTADORES DE DOENÇA INCURÁVEL E PERMANENTE - PAGAMENTO FEITO POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - ANULAÇÃO - FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A DIÁRIA DE ALIMENTOS POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. QUARTO DO DECRETO-LEI 1901/81 - PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. O direito a diárias de asilado é personalíssimo, não se estendendo aos sucessores do falecido (Lei 4328/64, art. 150). 2. Consoante a Súmula 85 do STJ, nas relações j...