Direito Constitucional e Administrativo. Servidores contratados pelo regime celetista. Pretensão de obter reajustes referentes a planos econômicos anteriores à Lei número 119/90. O pedido refere-se a reajustes decorrentes de planos econômicos ocorridos sucessivamente em julho de 1987, maio e junho de 1988, fevereiro de 1989 e março de 1990, mas a referida transposição do funcionário para o regime jurídico único somente ocorreu por força da Lei número 119, em 16 de agosto de 1990, portanto, posteriormente à aquisição dos direitos pleiteados. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competente para julgar a causa é a Justiça do Trabalho, pois o pedido refere-se a vantagens surgidas no período em que o empregado era regido pela CLT. Súmula 97 do STJ. Sentença cassada. Remessa dos autos à Justiça Especializada.
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Direito Constitucional e Administrativo. Servidores contratados pelo regime celetista. Pretensão de obter reajustes referentes a planos econômicos anteriores à Lei número 119/90. O pedido refere-se a reajustes decorrentes de planos econômicos ocorridos sucessivamente em julho de 1987, maio e junho de 1988, fevereiro de 1989 e março de 1990, mas a referida transposição do funcionário para o regime jurídico único somente ocorreu por força da Lei número 119, em 16 de agosto de 1990, portanto, posteriormente à aquisição dos direitos pleiteados. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competente p...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MENOR SOB A RESPONSABILIDADE DE TIA OU TIO. SITUAÇÃO IRREGULAR AUSENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, II, DO ECA. O menor, órfão de pai e mãe, que se encontra desde o falecimento dos genitores na companhia de parente próximo, como os tios, não é de ser considerado em situação irregular, nos termos do disposto no art. 98, inc. II, do ECA. O traço básico da definição da situação irregular deve resultar da presença de violação ou de ameaça aos direitos do menor. Verificado, no caso concreto, que o menor se encontra com a tia, em ambiente que lhe faculte apoio e segurança, o requerimento de definição de sua guarda deve ser processado e julgado no Juízo de Família, afastada que está a competência especializada da Vara da Infância e da Juventude.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MENOR SOB A RESPONSABILIDADE DE TIA OU TIO. SITUAÇÃO IRREGULAR AUSENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, II, DO ECA. O menor, órfão de pai e mãe, que se encontra desde o falecimento dos genitores na companhia de parente próximo, como os tios, não é de ser considerado em situação irregular, nos termos do disposto no art. 98, inc. II, do ECA. O traço básico da definição da situação irregular deve resultar da presença de violação ou de ameaça aos direitos do menor. Verificado, no caso concreto, que o menor se encontra com a tia, em ambiente que lhe faculte apoio e segurança, o re...
DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - ART. OITAVO DA LEI N. 6.515/77 - INTELIGÊNCIA. - Não se comunica aos cônjuges, pois não se submete ao regime de bens do casamento, aquele adquirido por um deles após sentença homologatória de separação consensual, ainda que antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. - A natureza e a eficácia da sentença homologatória de acordo de separção consensual, expressamente ratificado pelos cônjuges, induzem a certeza de que seus efeitos não dependem do trânsito em julgado, alcançado todos os planos jurídicos do vínculo conjugal, seja no que toca aos direitos e obrigações, seja no que se refere ao regime de bens. - A regra inscrita no art. oitavo da Lei do Divórcio não impede que vários efeitos da separação se materializem antes do trânsito em julgado, pois destina-se ela a regular a separação como ato formal sujeito a averbação e apto a ensejar sua conversão futura em divórcio.
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DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - ART. OITAVO DA LEI N. 6.515/77 - INTELIGÊNCIA. - Não se comunica aos cônjuges, pois não se submete ao regime de bens do casamento, aquele adquirido por um deles após sentença homologatória de separação consensual, ainda que antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. - A natureza e a eficácia da sentença homologatória de acordo de separção consensual, expressamente ratificado...
Direito Constitucional e Administrativo. Servidores contratados pelo regime celetista. Pretensão de obter reajustes referentes a planos econômicos anteriores à Lei n. 119/90. O pedido refere-se a reajustes decorrentes de planos econômicos ocorridos sucessivamente em julho de 1987, maio e junho de 1988, fevereiro de 1989 e março de 1990, mas a referida transposição do funcionário para o regime jurídico único somente ocorreu por força da Lei n. 119, em 16 de agosto de 1990, portanto, posteriormente à aquisição dos direitos pleiteados. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competente para julgar a causa é a Justiça do Trabalho, pois o pedido refere-se a vantagens surgidas no período em que o empregado era regido pela CLT. Súmula 97 do STJ. Sentença cassada. Remessa dos autos à Justiça Especializada.
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Direito Constitucional e Administrativo. Servidores contratados pelo regime celetista. Pretensão de obter reajustes referentes a planos econômicos anteriores à Lei n. 119/90. O pedido refere-se a reajustes decorrentes de planos econômicos ocorridos sucessivamente em julho de 1987, maio e junho de 1988, fevereiro de 1989 e março de 1990, mas a referida transposição do funcionário para o regime jurídico único somente ocorreu por força da Lei n. 119, em 16 de agosto de 1990, portanto, posteriormente à aquisição dos direitos pleiteados. Incompetência absoluta da Justiça Comum. Competente para julg...
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - SENTENÇA PENDENTE DE RECURSO - LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE DINHEIRO - CAUÇÃO - IDONEIDADE - CONDUTA DO JUIZ. - Ao admitir a caução, deve o Julgador atentar para a capacidade de o bem caucionado atender prontamente à indenização, se reclamada esta. - A conduta judicial, em tais casos, deve ser a daquele que negocia com o caucionante, investigando a seriedade e validade da proposta feita. Dúvida alguma deve o juízo deixar fluir, sob pena de por em risco o direito da outra parte e expor a autoridade do Poder Judiciário, que se verá, no futuro, impossibilitado de garantir os direitos daquele que houver suportado o prejuízo, em decorrência da ineficaz caução. - Em sendo o imóvel rural dado em garantia, bem indiviso, além do mais objeto de pedido de financiamento para exploração pecuária, sua aceitação reclama extrema prudência. Improvimento do Recurso.
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EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - SENTENÇA PENDENTE DE RECURSO - LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE DINHEIRO - CAUÇÃO - IDONEIDADE - CONDUTA DO JUIZ. - Ao admitir a caução, deve o Julgador atentar para a capacidade de o bem caucionado atender prontamente à indenização, se reclamada esta. - A conduta judicial, em tais casos, deve ser a daquele que negocia com o caucionante, investigando a seriedade e validade da proposta feita. Dúvida alguma deve o juízo deixar fluir, sob pena de por em risco o direito da outra parte e expor a autoridade do Poder Judiciário, que se verá, no futuro, impossibilitado de garantir o...
PROCESSUAL CIVIL - SINDICATO - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS FILIADOS - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA (CF. ARTIGO QUINTO, INCISO LXX). CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A GARANTIA DO DIREITO. - O sindicato, legalmente constituído e atualmente na base territorial específica, está habilitado, independentemente de mandato de seus filiados, a lhes defender direitos em juízo, no exercício da legitimidade extraordinária que lhe confere o Artigo quinto, LXX, da Constituição. - À mingua da demonstração inequívoca e de pleno de que os servidores substituídos processualmente pelo Sindicato tenham exercitado o direito de conversão consoante requisitos legais, não há como se Acolher a pretensão mandamental.
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PROCESSUAL CIVIL - SINDICATO - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DOS FILIADOS - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA (CF. ARTIGO QUINTO, INCISO LXX). CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM PECÚNIA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A GARANTIA DO DIREITO. - O sindicato, legalmente constituído e atualmente na base territorial específica, está habilitado, independentemente de mandato de seus filiados, a lhes defender direitos em juízo, no exercício da legitimidade extraordinária que lhe confere o Artigo quinto, LXX, da Constituição. - À mingua da demonstração inequívoca e de pleno de que os servidores substituídos processualment...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS EXIGIDAS. CONDUTA CULPOSA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STJ). II - A inobservância das cautelas consideradas indispensáveis para manter-se a segurança no tráfego configura conduta culposa. Se da não obediência da norma de segurança decorre dano efetivo para terceiro, inegável se revela o dever de indenizar, a cargo do agente infrator. III - Consoante têm reiteradamente os tribunais, o boletim de ocorrência goza de presunção (iuris tantum) de veracidade. IV - Milita a favor do motorista do veículo abalroado a presunção de culpa do abalroador.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. LEGITIMIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS EXIGIDAS. CONDUTA CULPOSA. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro (Súmula 188/STJ). II - A inobservância das cautelas consideradas indispensáveis para manter-se a segurança no tráfego configura conduta culposa. Se da não obediência da norma...
SERVIDORES PÚBLICOS. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. URV. LEI NÚMERO 8.880/94, ART. 24. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Os servidores da Administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal optaram pelo adiantamento do décimo terceiro salário convictos da estabilidade da sistemática anterior. Contudo, a alteração dos critérios de quitação desse adiantamento, com o advento da Lei número 8.880/94, acarretou-lhes prejuízo, pois que resultou em redução salarial quando da conversão. II - A Lei número 8.880/94 ofendeu a irredutibilidade salarial e o direito adquirido dos servidores, estipulando, quando da devolução, critério de desconto diverso do estipulado quando da percepção do adiantamento da gratificação natalina. III - A questão envolve a estabilidade dos direitos subjetivos que, nos Estados Democráticos de Direito, não podem estar à mercê de alterações legislativas que não proporcionem uma garantia de segurança jurídica aos atos praticados pelo Poder Público. IV - Recurso conhecido e provido.
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SERVIDORES PÚBLICOS. ADIANTAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. URV. LEI NÚMERO 8.880/94, ART. 24. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Os servidores da Administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal optaram pelo adiantamento do décimo terceiro salário convictos da estabilidade da sistemática anterior. Contudo, a alteração dos critérios de quitação desse adiantamento, com o advento da Lei número 8.880/94, acarretou-lhes prejuízo, pois que resultou em redução salarial quando da conversão. II - A Lei número 8.880/94 ofendeu a irredutibilidade salarial e o di...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A NULIDADE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO NO PÓLO ATIVO - POSSIBILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEIÇÃO DO PEDIDO APESAR DA POSSIBILIDADE DE SEU DEFERIMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe conversão de ação sumária de indenização por acidente de veículo em procedimento de liquidação de sentença penal, se esta não possui efeitos civis contra quem efetivamente não foi parte no processo, mesmo que pela sentença penal possa-se vislumbrar a responsabilidade indenizatória de terceiros. 2. Não é passível de anulação o feito que apesar de irregularmente conduzido, alcança seu fim sem acarretar prejuízo às partes. 3. É possível a alteração no pólo ativo da ação em emenda à inicial, mesmo diante de expressa oposição da parte ré, principalmente quando o feito referir-se a direitos decorrentes de relações familiares, extensíveis a ambos os cônjuges, passíveis de serem requeridos pelo cônjuge varão. 4. Indefere-se o pedido de denunciação da lide quando seu acolhimento prejudica o célere desenlace da lide originária, garantindo-se ao denunciante pleitear seu direito contra o denunciado em via autônoma. 5. O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido do montante indenizatório. 6. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A NULIDADE PROCESSUAL - ALTERAÇÃO NO PÓLO ATIVO - POSSIBILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - REJEIÇÃO DO PEDIDO APESAR DA POSSIBILIDADE DE SEU DEFERIMENTO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Descabe conversão de ação sumária de indenização por acidente de veículo em procedimento de liquidação de sentença penal, se esta não possui efeitos civis contra quem efetiv...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR VENDEDORA EM DESPROVEITO DE COMPRADOR INADIMPLENTE COM AS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - PACTO COMISSÓRIO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO OU CONJUNTO AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À RESCISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA QUE JULGOU A AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO CASSADA. Ação de Reintegração de Posse promovida por vendedora em face de comprador inadimplente e de terceiro, cessionário dos direitos, extinta porque, segundo a resp. sentença, deveria ter sido precedida de ação de rescisão de contrato, ou requerida em sucessividade na mesma demanda. Cassação do julgado porquanto independentemente de qualquer declaração judicial - desnecessária ante a expressa cláusula contratual -, considera-se resolvido o ajuste entre as partes celebrado em razão do pacto comissório imbutido, o qual, por sua vez, tem esteio no art. 1.163 do Código Civil Brasileiro. Cuida-se de condição resolutiva, pela qual verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe (art. 119, segunda parte, do CC). Por isso, afigura-se desnecessário provimento jurisdicional que declare a rescisão do contrato nestas circunstâncias, embora a prática demonstre as partes têm preferido ajuizar ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse. Em verdade, é uma demasia, ou, por outro lado, uma cautela que às vezes se justifica exclusivamente no sentido de evitar soluções como a ora enfrentada, em que o magistrado entende necessária a apreciação da possessória em grau de sucessividade da antecedente rescisão contratual.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR VENDEDORA EM DESPROVEITO DE COMPRADOR INADIMPLENTE COM AS PRESTAÇÕES AJUSTADAS - PACTO COMISSÓRIO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO OU CONJUNTO AJUIZAMENTO DE AÇÃO VISANDO À RESCISÃO DE CONTRATO - SENTENÇA QUE JULGOU A AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO CASSADA. Ação de Reintegração de Posse promovida por vendedora em face de comprador inadimplente e de terceiro, cessionário dos direitos, extinta porque, segundo a resp. sentença, deveria ter sido precedida de ação de rescisão de contrato, ou requerida em sucessividade na mesma demanda. Cassação do julgado...
AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA DE DISTRATO EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR - PEDIDO PROCEDENTE - Com efeito o distrato negocial põe termo ao contrato e a mútua quitação, na reciprocidade dos direitos e deveres e sepulta, em tese, todo e qualquer questionamento sobre cláusulas e condições do negócio. Todavia, não descartável o pleito que postula a nulidade de cláusula do distrato, através da qual - sem justa causa - a Promitente-Vendedora fica com todas as parcelas recebidas no negócio desfeito, muito ademais quando a suposta quitação dos Promitentes-Compradores, no distrato, não extratifica explicitadamente a devolução a que teriam direito.
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AÇÃO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE CLÁUSULA DE DISTRATO EM PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR - PEDIDO PROCEDENTE - Com efeito o distrato negocial põe termo ao contrato e a mútua quitação, na reciprocidade dos direitos e deveres e sepulta, em tese, todo e qualquer questionamento sobre cláusulas e condições do negócio. Todavia, não descartável o pleito que postula a nulidade de cláusula do distrato, através da qual - sem justa causa - a Promitente-Vendedora fica com todas as parcelas recebidas no negócio desfeito, muito ademais quando a suposta...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É lícito ao Sindicato impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direitos e interesses de parte ou da totalidade de seus associados. 2. Estando comprovado o requisito ensejador do direito vindicado, qual seja, o tempestivo requerimento do servidor optando pela conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, não há falar em carência da ação. 3. Se o ato inquinado, por sua natureza, produziu efeitos concretos, e imediatos, desvestindo-se de suas características de ato normativo, improcede a alegação de que se trata de mandado de segurança impetrado contra lei em tese. 4. A conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, desde que requerida no prazo legal, constitui direito líquido e certo do servidor, e não se condiciona aos critérios de conveniência e oportunidade, nem pode ser inviabilizado por lei superveniente, que disponha de modo diverso. 5. Preliminar rejeitada. 6. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE 1/3 DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É lícito ao Sindicato impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de direitos e interesses de parte ou da totalidade de seus associados. 2. Estando comprovado o requisito ensejador do direito vindicado, qual seja, o tempestivo requerimento do servidor optando pela conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, não há falar em carência da ação. 3. Se o ato inquinado, por sua natureza, produz...
SINDICATO. INDENIZAÇÃO. O fato de não haver o sindicato apelado, via de seu representante, comparecido à audiência de conciliação designada pela Junta de Conciliação e Julgamento, onde na qualidade de substituto processual reclamara pretensos direitos trabalhistas referentes a perdas salariais decorrentes de atos governamentais (planos econômicos) e acarretado consequentemente o arquivamento do processo, não é conclusivo de que os representados tivessem a certeza absoluta de que seriam vitoriosos nas ações. Qualquer pretensão deduzida em juízo está sujeita ao contraditório e discussões de qualquer natureza, seja através de defesas indiretas, ditas processuais, ou de mérito, abrangendo, inclusive as referentes a matérias prescricionais, improcedência do pedido que se impõe.
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SINDICATO. INDENIZAÇÃO. O fato de não haver o sindicato apelado, via de seu representante, comparecido à audiência de conciliação designada pela Junta de Conciliação e Julgamento, onde na qualidade de substituto processual reclamara pretensos direitos trabalhistas referentes a perdas salariais decorrentes de atos governamentais (planos econômicos) e acarretado consequentemente o arquivamento do processo, não é conclusivo de que os representados tivessem a certeza absoluta de que seriam vitoriosos nas ações. Qualquer pretensão deduzida em juízo está sujeita ao contraditório e discussões de qual...
AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA À INICIAL DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU RECIBO DA COBERTURA SECURITÁRIA. Fundando-se a demanda na existência do contrato de seguro, a prova escrita deste deve acompanhar a inicial. Se inviável a juntada do original da apólice, por ficar em poder do segurado - mas de que poderia ter sido extraída cópia -, deve a seguradora juntar documentos outros que evidenciem a vigência do contrato de seguro, ou, quando menos, o recibo do segurado, dando quitação pela cobertura securitária recebida em função do sinistro. Não juntados os documentos, e não aproveitando a seguradora a oportunidade de emenda, facultada pelo MM. Juiz, sob pena de indeferimento da inicial, correto este, com a extinção do processo sem exame do mérito. Sentença de indeferimento da inicial confirmada.
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AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA À INICIAL DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU RECIBO DA COBERTURA SECURITÁRIA. Fundando-se a demanda na existência do contrato de seguro, a prova escrita deste deve acompanhar a inicial. Se inviável a juntada do original da apólice, por ficar em poder do segurado - mas de que poderia ter sido extraída cópia -, deve a seguradora juntar documentos outros que evidenciem a vigência do contrato de seguro, ou, quando menos, o recibo do segurado, dando quitação pela cobertura securitária recebida em f...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorçã...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorçã...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção. 2. O art. 40, par. quarto da Constituição Federal, e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos. 3. Como os Imptes. teve incorporado a seu patrímônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais número 62, de 12/12/89, e número 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores públicos federais por intermédio do art. segundo, da Lei número 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei número 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão somente aos servidores do Poder Executivo Federal. 4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes. 5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIOS DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCOSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - Ordem concedida. 1. O Mandado de Segurança não é o meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorçã...