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Jurisprudência

TJAC 0700215-47.2013.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PECÚLIO. PRETENSÃO DE DESCONTO DE saldo devedor em razão de CONTRATO DE MÚTUO firmado pelo segurado com a ré. impossibilidade. NULIDADE Da CLÁUSULA contratual reconhecida. violação as disposições contidas nos artigos 794 e 795 do CC. BENEFÍCIO NEGADO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO DOCUMENTO EXIGIDO. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR APENAS O VALOR DO BENEFÍCIO. A teor dos artigos 794 e 795 do Código Civil, é nula a dis...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Bujari
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TJAC 1001323-34.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS EXTRÍNSECOS DO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA REPRESENTAÇÃO. NÃO JUNTADA DO ATO CONSTITUTIVO, CONTRATO SOCIAL OU QUALQUER DOCUMENTO APTO PARA TANTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A representação processual, no âmbito do recurso de agravo de instrumento, nada mais vem a ser do que um dever processual, da parte agravante, insculpida no teor do artigo 525 do Código de Processo Civil. 2. Para além dos documentos obrigatórios, a lei processual exige da mesma forma a juntada dos documentos necessári...
Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018673-20.2012.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1.Os embargos de declaração restringem-se aos limites da decisão recorrida. Não sendo ela omissa, contraditória ou obscura, rejeitam-se os aclaratórios. 2. Embargos Declaratórios Rejeitados
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101459-56.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. QUESTÃO PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DA PARTE EXEQUENTE. PRECEDENTES STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Falece interesse recursal à parte exequente em requerer majoração de honorários advocatícios contratuais,com cláusula ad exitum, cujo resultado imporá prejuízos econômicos. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003694-22.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO PELO JUÍZO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA HOSTILIZADA. PREJUÍZO AO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão interlocutória que concedeu o efeito suspensivo, mormente se não esperado o julgamento do mérito do recurso de Agravo de Instrumento e, ainda, configurado o prejuízo ao Agravante, que até a presente data, embora vencedor da demanda (processo transitado em julgado e já na fase de cumprimento de sentença), não a...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713895-29.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 07/11/2014
Data da Publicação : 12/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000377-62.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESNECESSIDADE. EFEITOS DA REVELIA QUE SE ESTENDE PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO FORMULADO DE FORMA GENÉRICA. DEPÓSITO JUDICIAL. MORA ELIDIDA. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS. BIS IDEM. 1. Nos termos do parágrafo 2º do art. 475-L do CPC, cabe ao impugnante, ao alegar excesso de execução, declarar...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 19/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025820-68.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022609-58.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS. EXTEMPORANEIDADE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Em juízo de admissibilidade, necessário aferição em todo e qualquer ação e/ou recurso, observa-se que os recusos interpostos foram apresentados extemporaneamente, eis que a situação fática que os mesmos apresentam, pendia de julgamento por força do recurso de agravo proposto por uma das partes litigantes, que detinha, inclusive, suspensividade. 2. Configuração de ausência de requisito indispensável à proposição dos recursos. 3. Ape...
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 24/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004374-38.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRARIEDADE AO ART. 557, CAPUT, DO CPC. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO EM ÓRGÃO JUDICIAL DIVERSO. ERRO INESCUSÁVEL. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste a alegada contrariedade ao art. 557, caput, do CPC, quando o relator nega seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Nessa hipótese, afigura-se desnecessária a menção a súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. A alegação de equívoco em protocolar a petição de regularização da representaç...
Data do Julgamento : 29/07/2014
Data da Publicação : 02/08/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027020-76.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. SÚMULA 278/STJ. APLICAÇÃO DA TABELA DE DANOS. SÚMULA 474/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o...
Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020075-39.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 182 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadr...
Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028493-97.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 06/11/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002272-12.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIAS. PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. OFENSA. AGRAVO IMPROVIDO. Elenca o art. 475-L, do Código de Processo Civil, de forma taxativa as matérias que podem ser alegadas em sede de cumprimento de sentença, limitadas em face de impossibilidade de rediscussão da causa objeto do processo de conhecimento. De outra parte, dispõe o art. 474, do Código de Processo Civil que: "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte...
Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003050-47.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (decretação da prescrição da ação de cobrança, fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedime...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020417-21.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019098-47.2012.8.01.0001
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Existência. Constatando-se a inexistência de omissão no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0019098-47.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007649-92.2012.8.01.0001
Ementa
Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência. Constatando-se a inexistência de vícios no Acórdão, rejeitam-se os Embargos de Declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração nº 0007649-92.2012.8.01.0001/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026733-16.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização conforme grau de invalidez da vítima e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 26/11/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016023-05.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao Recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pela Agravante (fixação da indenização e correção monetária), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 15/05/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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