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Jurisprudência

TJAC 0020960-58.2009.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBLIDADE. 1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão ou contradição, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não são a via adequada para a rediscussão da matéria. 2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação. 3. Os embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível que haja apo...
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001580-25.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROS NOS CÁLCULOS OU TERATOLOGIA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não apresentada a impugnação aos cálculos no prazo assinalado, há a preclusão quanto ao valor da dívida, ressalvado erro de cálculo ou valor absurdo. 2. Intimado o devedor, nos termos do art. 475-J, do CPC, e efetuado o depósito judicial quando já decorrido o prazo legal, deve incidir a multa de 10% prevista neste dispositivo legal. 3. São devidos honorários advocatícios no cum...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001620-07.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A assistência judiciária gratuita também pode ser objeto de pleito pela Pessoa Jurídica. Todavia, não milita em seu favor a presunção (juris tantum) disposta no art. 4º da Lei n. 1.060/50. Ou seja, não basta a simples afirmação de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa; ao contrário, a Pessoa Jurídica, embora possa desfrutar dessa benesse, em observância ao princípio...
Data do Julgamento : 22/01/2016
Data da Publicação : 22/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0711855-40.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DPAVT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Tratando-se como se trata, de mero inconformismo da parte c...
Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 29/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707313-76.2014.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO VALOR APONTADO PELO EMBARGANTE. NÃO COMPROVADO. VALOR INCONTROVERSO A MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Quando opostos embargos declaratórios em face de decisão monocrática no intuito de alterar a decisão embargada, deve o referido recurso ser recebido como agravo regimental a prestigiar o princípio da economia processual e da fungibilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AREsp 511.172/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, julgado em 8.9.2015. 2. Não prosper...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710736-78.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. Ao se manter inalterada a decisão 1º grau, no julgamento da Apelação, apura-se não ter sido promovida a adequada fixação do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Tem-se que os honorários advocatícios equivalem a 10% do valor da condenação, percentual compatível com a baixa complexidade e caráter repetivo da demanda, conforme entendimento deste Egrégio Tribunal. 3. Agravo Provido.
Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004012-36.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária – Segunda Instância – Tribunal de Justiça – item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente de qu...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001256-35.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO ORIGINÁRIO. ILEGÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. a) Constitui dever do Agravante o protocolo de petição (legível) do Agravo de Instrumento, especialmente no ponto que afeta ao recurso, na espécie, cálculos. b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido....
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001258-05.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.CALCULOS. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. PROVA DOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA CÁLCULO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. 2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711547-04.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC. 2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708077-33.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. 1. O laudo pericial acostado aos autos está em sintonia com os documentos carreados aos autos, nos quais existem descrições suficientes a comprovar que a agravada foi vítima de acidente de trânsito, tendo-lhe causado lesão na região da cabeça, o que evidencia o nexo de causalidade. 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005863-23.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708803-70.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapa...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714542-24.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PREPARO. AUSÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. 1. Em face do princípio da unirrecorribilidade recursal, é defeso à parte a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso interposto. 2. Deve-se conhecer o primeiro recurso interposto. Contudo, este deve atender aos requisitos de admissibilidade extrínseca, ausente no caso concreto, quando a parte não efetuou o recolhime...
Data do Julgamento : 31/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005156-45.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor do artigo 511, do Código de Processo civil, incumbe ao recorrente, comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, sob pena de deserção. 2. O comprovante de agendamento de pagamento das custas não é documento hábil a demonstrar o devido recolhimento do preparo (Precedentes do STJ). 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 01/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100726-56.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO. JUNTADA DE DOCUMENTOS NO AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A objeção de pré executividade terá cabimento quando a matéria posta puder ser analisada de plano pelo julgador, por ter o título um vício formal, devendo vir acompanhada de documento capaz de auferir desde logo a veracidade das alegações. 2. Preclusão consumativa. Não conhecimento dos documentos acostados ao Agravo Regimental, eis que não são ditos como novos...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000373-88.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante expressa dicção legal (CPC, art. 527, parágrafo único) e entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante, "é inadmissível a interposição de Agravo interno no caso de concessão ou negativa de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento" (REsp 1296041/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/08/2013). 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002593-83.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INALTERADA. NOVAS RAZÕES. PETIÇÃO ERRÔNEA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NA QUAL SE BASEIA A SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. O Agravo Regimental que melhor esclarece ponto tratado na Apelação, demonstrando a ocorrência de erro na sentença recorrida, deve ser provido para que haja a correção do equívoco. 2. O decisum recorrido, ao considerar manifestação de vontade, erroneamente juntad...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706756-89.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. PERDA DE OLFATO E PALADAR. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO DA LEI Nº 6.194/74 POR ANALOGIA. PROPORCIONALIDADE. LAUDO PERICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Pela documentação acostada nos autos, verifica-se que foram cumpridas as exigências legais, restando configurado o nexo causal entre o acidente automobilístico e a lesão sofrida pela vítima. 2. O valor da indenização deve ser fixado de acordo com a graduação da debilidade sofrida e de acordo com o percentual de invalidez fixado pelo IML no laudo de Exame de Lesões Corporais, 3. Dada a...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100609-65.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVIMENTO. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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