RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070326-4, de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Este Tribunal, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que a desistência da ação de mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, independente da concordância da pessoa jurídica impetrada" (AgRg no REsp n. 510655/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.10.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064812-3, de Criciúma, rel. Des. NELSON SCHAEFER MARTINS, j. 03-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.055689-3, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - PRESCINDÍVEL A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - EXEGESE DO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Este Tribunal, em outras oportunidades, já se manifestou no sentido de que a desistência da ação de mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, independente da concordância da pessoa jurídica impetrada" (AgRg no REsp n. 510655/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.10.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.064812-3, de...
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO, ASSIM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE. EXPRESSO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL COMPLEMENTAR E ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. O juiz é o destinatário das provas, e para a decisão lidima e justa, cabe ao magistrado em consonância com o regramento inserto no artigo 130 da Lei Instrumental Civil, ordenar a realização das provas relevantes e imprescindíveis ao deslinde da quaestio iuris. Reza o aludido artigo 130: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". "Existindo necessidade de dilação probatória para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa." (Apelação Cível n. 2007.035781-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 26/10/2010) O elenco probatório coligido aos autos não autoriza, a princípio, um juízo de convicção seguro para se reconhecer a ocorrência e a extensão dos danos descritos na inicial. À luz da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa, é necessário admitir à apelante ao menos a tentativa de demonstrar a inveracidade da narrativa exposta na exordial, assim como a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ora apelado, de modo a se desincumbir do ônus probatório imposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077375-9, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). ALEGADO PREJUÍZO DA SAFRA DE FUMO EM VIRTUDE DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MOMENTO DA SECAGEM DAS FOLHAS EM ESTUFA. SUPOSTA DIMINUIÇÃO DA QUALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA NA ORIGEM. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CELESC. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL UNILATERAL E INSUFICIENTE. FATOS CONTROVERTIDOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO ELIDE A NECESSIDADE DE COMPROVAR A EXISTÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053706-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054925-1, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE PROVA APTA A EVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM QUE SE MOSTRA IMPOSITIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA QUE, POR SUA VEZ, RESTA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076010-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE PROVA APTA A EVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAU...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM DEMANDA AUTÔNOMA - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR EM QUE TERIA SIDO DETERMINADA A COMPLEMENTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS DE TELEFONIA FIXA - DOBRA LIMITADA ÀS AÇÕES JÁ EMITIDAS. Com o surgimento da Telesc Celular S/A, em janeiro de 1998, a partir da cisão da extinta Telesc S/A, o acionista dessa passou a ser também acionista da companhia de telefonia móvel, observados o mesmo número de títulos e mesma espécie de ação. Inexistindo direito à complementação das ações de telefonia fixa, é igualmente devida a dobra acionária, porém limitada às ações já emitidas pela empresa de telefonia. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. RECURSO DA PARTE AUTORA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO PRIMEIRO GRAU - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO - INTERESSE NA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM SEU FAVOR - APELO PROVIDO - PENALIDADE AFASTADA. Não se revela o caráter protelatório dos embargos de declaração manejados pela parte autora, em favor de quem foi julgada a demanda, dado o flagrante interesse na rápida solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034678-9, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. AGRAVO DESPROVIDO. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094373-4, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÍTIDA INTENÇÃO DE VER REEXAMINADA A MATÉRIA VERSADA NO APELO. AGRAVO DESPROVIDO. Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agr...
RECURSO CRIMINAL - PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º IV) - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA - ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - TESE REJEITADA - PRESENÇA DE VERSÕES CONFLITANTES - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE E DA SOBERANIA DO JÚRI. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.003577-9, de Canoinhas, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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RECURSO CRIMINAL - PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ARTS. 121, § 2º IV) - INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA - ALEGADA A INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO - TESE REJEITADA - PRESENÇA DE VERSÕES CONFLITANTES - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE E DA SOBERANIA DO JÚRI. USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO D...
APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023446-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INVALIDADE. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER APRECIADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023446-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Qua...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA DA PENA AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66 DO CP. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE APTA A CARACTERIZAR O PRETENSO RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. NÃO ACOLHIMENTO. FURTO DE CARRO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DE QUE A CONDUTA DELITUOSA OCORREU NA MADRUGADA, PERÍODO EM QUE A MAIORIA DA POPULAÇÃO ENCONTRA-SE DORMINDO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. MAJORAÇÃO DA PENA MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO. NÃO ACOLHIMENTO. REGIME SEMIABERTO CORRETAMENTE APLICADO ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU E DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE TAIS BENESSES. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. EXEGESE DO ART. 66, III, "C", E ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO, TAMBÉM, NESTE NO PONTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU AO RÉU O REFERIDO DIREITO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.027939-2, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, CORROBORADO PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO CONTÁBIL, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PELA BRASIL TELECOM S/A, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELA ACIONISTA ASSINANTE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER PROCESSUAL. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. CONVERSÃO DAS AÇÕES. DECISÃO COLEGIADA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PARTICULAR, NA MEDIDA EM QUE INEXISTE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAIS VERBAS, QUE, BEM POR ISSO, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO RESPECTIVO CÔMPUTO. DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES. COBRANÇA DEVIDA. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044098-1, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. INSURGÊNCIA CONTRA DECISUM QUE, DIANTE DOS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO CONTÁBIL, COM BASE NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FA...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART.147 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DO APELANTE ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085118-7, de Modelo, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA (ART.147 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DO APELANTE ISOLADA DO CONTEXTO PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085118-7, de Modelo, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. TENTATIVA PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INFORMAÇÃO DE QUE O DEVEDOR DESTINATÁRIO "MUDOU-SE". DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA PORQUE FOI ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO EXTRATO DE FINANCIAMENTO (FL. 18). INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. VÍCIO INSANÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE, EM RAZÃO DISTO, PRESCINDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA EXORDIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CPC. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda." (Apelação Cível nº 2013.059870-1, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 08-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075952-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INC. IV, DO CPC. TENTATIVA PARA NOTIFICAÇÃO PESSOAL, POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. INFORMAÇÃO DE QUE O DEVEDOR DESTINATÁRIO "MUDOU-SE". DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA PORQUE FOI ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO EXTRATO DE FINANCIAMENTO (FL. 18). INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E, APÓS, DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO EXTINTO - PERDA DE OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Na hipótese de superveniência de sentença terminativa, resulta prejudicado o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, pela perda do objeto do recurso. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.061315-8, de Criciúma, rel. Des. DENISE VOLPATO, j. 23/04/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039667-8, de Lages, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTULADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E, APÓS, DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO EXTINTO - PERDA DE OBJETO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Na hipótese de superveniência de sentença terminativa, resulta prejudicado o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, pela perda do objeto do recurso. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, h...
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, a base de cálculo da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extraordinárias pelos Policiais e Bombeiros Militares, bem como para o cálculo do adicional noturno, deve ser integrada apenas pelas verbas que compõem a remuneração dos policiais-miltares, exatamente conforme definido na Lei Estadual n. 5.645/79" (Apelação Cível n. 2013.075227-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). LEIS ESPARSAS QUE INSTITUÍRAM VANTAGENS PECUNIÁRIAS AOS SERVIDORES E VEDARAM EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA SOBRE OS ABONOS E GRATIFICAÇÕES DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS ULTERIORES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. As leis esparsas que instituíram vantagens pecuniárias em favor dos servidores milicianos (Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09 e Lei Estadual n. 15.160/10) definiram, expressamente, que sobre os abonos e gratificações não incidiriam quaisquer acréscimos pecuniários ulteriores. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MILITARES DE FORMA GRADATIVA E DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DEFINIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 556/2011. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE INCORPORAÇÃO. "Salienta-se, (...), que com o advento da Lei Complementar Estadual n. 556/11, os abonos da Lei n. 12.667/03 e da Lei Complementar n. 451/09, bem como a gratificação de representação conferida pela Lei n. 15.160/10 foram incorporados ao soldo dos policiais militares, devendo, portanto, a partir das datas definidas pela norma acima citada, integrar o vencimento para fins de base de cálculo das horas extras. Porém, não há como aplicar a lei de incorporação de forma retroativa" (Apelação Cível n. 2013.030975-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 6/8/2013). REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS. PLEITO SUCESSIVO E ACESSÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA A PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013) (Apelação Cível n. 2012.085861-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, julgado em 16/12/2013). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087255-2, de Guaramirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República,...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NÃO ESTANDO MAIS O JUÍZO GARANTIDO PELA PENHORA DE BENS, E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente' (S-1, Súmula 435). À luz dessa presunção, 'não deve ser denegado pedido de citação de sócios de empresa dissolvida irregularmente - e de penhora de seus bens, se for o caso -, pois essa decisão importaria, por via reflexa, em prematura declaração da inexistência da responsabilidade deles pelas obrigações tributárias da sociedade, que só poderá ser mensurada à luz dos termos da defesa que eventualmente venha a ser apresentada' (AI n. 2005.012278-9, Des. Newton Trisotto)" (Agravo de Instrumento n. 2013.039770-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/07/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035115-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL NÃO TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NÃO ESTANDO MAIS O JUÍZO GARANTIDO PELA PENHORA DE BENS, E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. "Conforme consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domi...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL 82/2007 DO TJSC. ANATOCISMO. PRECATÓRIO INCLUÍDO NA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO IPREV NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF. REFORMULAÇÃO DO DÉBITO QUE ENSEJARIA A DIMINUIÇÃO DOS VALORES ORIGINALMENTE APRESENTADOS PARA PAGAMENTO. PRETENSÃO REVISORA AMPARADA NO ART. 1º-E DA LEI N. 9.494/97. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR A QUESTÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO INCISO II DO ART. 28 DA RESOLUÇÃO GP N. 49/2013 DO TJSC. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO IMPUGNADO PARA QUE O TOGADO SINGULAR EXAMINE O PEDIDO. O art. 1º-E da Lei n. 9.494/94 prevê que são passíveis de revisão, pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios até a data de seu pagamento. In casu, cabe ao Juízo da Execução apreciar a irresignação vertida, manifestando-se expressa e fundamentadamente sobre o suposto equívoco na elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial (anatocismo), por força do disposto no art. 28, inciso II, da Resolução GP n. 49, de 04 de novembro de 2013, desta Corte de Justiça, c/c com o entendimento externado no enunciado da Súmula 311 do STJ. PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DESNECESSIDADE NA MEDIDA EM QUE O PRECATÓRIO FOI EXPEDIDO HÁ MAIS DE CINCO ANOS E ESTÁ SENDO PAGO EM PARCELAS ANUAIS. DEMAIS DISSO, O VALOR CONTROVERTIDO (R$ 808,00) É IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039800-8, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL 82/2007 DO TJSC. ANATOCISMO. PRECATÓRIO INCLUÍDO NA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO IPREV NOS TERMOS DO ART. 100 DA CF. REFORMULAÇÃO DO DÉBITO QUE ENSEJARIA A DIMINUIÇÃO DOS VALORES ORIGINALMENTE APRESENTADOS PARA PAGAMENTO. PRETENSÃO REVISORA AMPARADA NO ART. 1º-E DA LEI N. 9.494/97. COMPETÊNCIA PARA DIRIMIR A QUESTÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO INCISO II DO ART...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. PRELIMINARES. DEMANDA MOVIDA CONTRA OS EXECUTORES DA OBRA, QUE SÃO GENITORES E RESPONSÁVEIS LEGAIS DO MENOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONSTATADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E ARGUIÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO ATUALIZAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS. VALIDADE DA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO FEITA NO LOCAL DE DOMICÍLIO DECLARADO PELA PARTE AO JUÍZO. ADEMAIS, COMUNICAÇÃO FEITA AO PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR. SUPRIMENTO. NÃO INTIMAÇÃO ACERCA DA PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA CIENTIFICAÇÃO FEITA AO PROCURADOR, QUE INCLUSIVE ACOMPANHOU A PROVA TÉCNICA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. CONSTRUÇÃO DE MURO. OBRA CLANDESTINA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. TERRITÓRIO NON AEDIFICANDI. DESRESPEITO ÀS NORMAS MUNICIPAIS E AMBIENTAIS. DEMOLIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O proprietário da obra, ou aquele que em nome ou com a anuência dele a edifica, tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação demolitória" (Apelação Cível n. 2012.058553-6, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18-4-2013). O comparecimento espontâneo supre a ausência de citação (art. 214, § 1º, do CPC). Ademais, não suscitada a nulidade de citação no primeiro momento em que a parte ré se manifestou nos autos, apresentando contestação, o vício alegado intempestivamente não merece acolhida, porquanto, diante da preclusão temporal, ocorreu a convalidação do ato citatório (art. 245 do CPC), mormente porque não houve prejuízo à defesa. À luz do art. 39, II e parágrafo único, e do art. 238, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, é válida a tentativa de intimação feita no endereço de domicílio declarado pela parte quando esta se muda e não faz a devida comunicação ao juízo. "Não configura cerceamento de defesa a falta de intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência quando devidamente intimado para o ato o seu procurador detentor de poderes para transigir" (Apelação Cível n. 2013.091309-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 23-10-2014). Não se tratando de perícia personalíssima, na qual se faz necessária a presença da parte periciada (a exemplo de ação acidentária com perícia médica), a intimação pessoal é dispensável, bastando a intimação na pessoa do procurador. "Caracterizada a clandestinidade da obra, porquanto desprovida da necessária licença para construção e erigida sobre área de preservação permanente, que é área non aedificandi, mostra-se acertada a decisão que determinou a sua demolição (AC n. 2011.055411-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24-6-2014)" (Apelação Cível n. 2012.014066-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 4-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051141-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. PRELIMINARES. DEMANDA MOVIDA CONTRA OS EXECUTORES DA OBRA, QUE SÃO GENITORES E RESPONSÁVEIS LEGAIS DO MENOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONSTATADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E ARGUIÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. NÃO ATUALIZAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS. VALIDADE DA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO FEITA NO LOCAL DE DOMICÍLIO DECLARADO PELA PARTE AO JUÍZO. ADEMAIS, COMUNIC...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI, COAUTORIA E QUALIFICADORAS COM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. "Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória, o que, definitivamente, não corresponde ao caso vertente" (STJ, Ministra Laurita Vaz, DJUe de 11/10/2013). DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO. TERCEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO) EM FACE DA TENTATIVA. MONTANTE ADEQUADO AO CASO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS. AJUSTE PROMOVIDO DE OFÍCIO. 1 Se as circunstâncias do delito fogem à normalidade, devem ser consideradas na primeira fase dosimétrica, para exasperar a pena-base. 2 Verificado que o iter criminis foi percorrido quase em sua totalidade, acertada a redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.065303-1, de Indaial, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-02-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGADA CONTRARIEDADE DA DECISÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANIMUS NECANDI, COAUTORIA E QUALIFICADORAS COM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÕES PRESERVADAS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. "Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de toda e qualquer evidência probatória,...