APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS E MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO, CONSIGNADO EM ATA. PRECLUSÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. PREFACIAIS AFASTADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONTEXTO DE PROVAS CONSTANTES NO FEITO. RELATOS DE TESTEMUNHAS CORROBORADOS PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS INDICIÁRIAS. JURADOS QUE NÃO FICAM ADSTRITOS ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS AO RÉU NA SENTENÇA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS CONCRETOS A RESPEITO DA PERSONALIDADE DO AGENTE. REPRIMENDA APLICADA NO JUÍZO A QUO AQUÉM DO QUE PODERIA TER SIDO FIXADO, DE ACORDO COM O CRITÉRIO PREDOMINANTE NESTA CORTE. QUANTUM MANTIDO. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.021018-5, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADES POSTERIORES À PRONÚNCIA. DESRESPEITO ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS E MENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS EM PLENÁRIO PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO OU PROTESTO EM MOMENTO OPORTUNO, CONSIGNADO EM ATA. PRECLUSÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 571, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SESSÃO REALIZADA DENTRO DA NORMALIDADE. PREFACIAIS AFASTADAS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO DOS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DANO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 329, CAPUT, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DO DELITO DE DANO QUALIFICADO NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES NULIDADE DO FEITO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVADA. PEDIDO NÃO REQUERIDO EM MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, ACOMPANHADO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. EXEGESE DO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, PREJUÍZO À DEFESA NÃO VERIFICADO. PREFACIAL AFASTADA. I - O rol de testemunhas, por imposição legal, deve acompanhar a resposta à acusação (CPP, 396-A), ao passo que a apresentação daquele constitui faculdade do defensor, incumbindo-lhe o planejamento da tese defensiva. Desse modo, uma vez constatada a intimação legal acerca da resposta e a sua devida apresentação, assim como a preclusão consumativa em virtude da extemporaneidade do oferecimento do rol de testemunhas, não há falar-se em cerceamento de defesa, mormente se a decisão que indeferiu o pedido mostra-se devidamente fundamentada e o apelante não demonstrou, de maneira concreta, a ocorrência de prejuízo (CPP, art. 563). NULIDADE DO FEITO. SUSCITADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONFECÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRELIMINAR ARREDADA. MÉRITO ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RÉU QUE RESISTIU, POR MEIO DE FORÇA FÍSICA, AO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. OPOSIÇÃO VIOLENTA À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL VERIFICADA. PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES FIRMES ALIADA AO AUTO DE RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE NÃO VERIFICADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RÉU MULTIREINCIDENTE, FATOR QUE AUTORIZA UMA PORCENTAGEM MENOR DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. PRECEDENTES DO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. MEDIDA QUE NÃO SE APRESENTA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. EXEGESE DO ART. 44, II E III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016074-9, de Guaramirim, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE DANO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 329, CAPUT, E ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL DO DELITO DE DANO QUALIFICADO NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES NULIDADE DO FEITO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE ROL DE TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVADA. PEDIDO NÃO REQUERIDO EM MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, ACOMPA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO. DENÚNCIA QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A PLAUSIBILIDADE FORMAL E MATERIAL DA PEÇA INAUGURAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE B.V. DE C. POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA DE FOGO ENCONTRADA NA CINTURA DE OUTRO APELANTE E UTILIZADA, DIAS ANTES DA APREENSÃO, PARA A PRÁTICA DE ROUBO PERPETRADO POR AMBOS OS APELANTES. OBJETO QUE, ADEMAIS, FICAVA NO QUARTO DE POUSADA POR ELES UTILIZADO. A CORROBORAR, DEPOIMENTO DO CORRÉU QUE ATRIBUI A CORRESPONSABILIDADE PELA ARMA AO APELANTE A B.V. DE C. PORTE COMPARTILHADO E DISPONIBILIDADE DO ARTEFATO BÉLICO EVIDENCIADOS. COAUTORIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 12 DA LEI DE ARMAS POR E.P. DE L. INVIABILIDADE. POUSADA QUE NÃO CONFIGURA RESIDÊNCIA PARA FINS DE MODIFICAÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO, AFASTADA A PRELIMINAR E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.064769-8, de Itapema, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. AFASTAMENTO. DENÚNCIA QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE, ADEMAIS, CONFIRMA A PLAUSIBILIDADE FORMAL E MATERIAL DA PEÇA INAUGURAL. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DE B.V. DE C. POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARMA DE...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052870-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CANDIDATA CONSIDERADO INAPTA NO EXAME MÉDICO. FUNÇÃO QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO EDITAL REQUER APTIDÃO MENTAL E FÍSICA PARA O CUIDAR DAS CRIANÇAS EM TENRA IDADE. LAUDO PERICIAL ATESTA AUTORA QUE ESTA EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E INCAPACITADA PARA O TRABALHO DEVIDO À GRAVIDADE DOS SINTOMAS. PARTICULARIDADES DO CARGO A SER EXERCIDO QUE JUSTIFICAM A INAPTIDÃO APONTADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.003363-4, de Indaial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CANDIDATA CONSIDERADO INAPTA NO EXAME MÉDICO. FUNÇÃO QUE DE ACORDO COM O DISPOSTO NO EDITAL REQUER APTIDÃO MENTAL E FÍSICA PARA O CUIDAR DAS CRIANÇAS EM TENRA IDADE. LAUDO PERICIAL ATESTA AUTORA QUE ESTA EM TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E INCAPACITADA PARA O TRABALHO DEVIDO À GRAVIDADE DOS SINTOMAS. PARTICULARIDADES DO CARGO A SER EXERCIDO QUE JUSTIFICAM A INAPTIDÃO APONTADA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.003...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085726-8, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE DOR NA COLUNA LOMBO-SACRA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. PROCESSO ELETRÔNICO QUE PERMITE ACESSAR AS CONCLUSÕES DO PERITO. INCAPACIDADE ATUAL NÃO EVIDENCIADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a limitação, fruto do acidente laboral, esteja presente e impossibilite a realização das atividades profissionais. Não tendo a parte interessada apresentado provas suficientes a demonstrar a veracidade de suas alegações, eventual concessão de benefício acidentário deve ser relegado para momento posterior à instrução do feito." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064347-0, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056139-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE DOR NA COLUNA LOMBO-SACRA. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. PROCESSO ELETRÔNICO QUE PERMITE ACESSAR AS CONCLUSÕES DO PERITO. INCAPACIDADE ATUAL NÃO EVIDENCIADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação de tutela em matéria infortunística exige que a lim...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO ART. 557 DO CPC. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL COM INTUITO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO. DESCABIMENTO. AUTOR PORTADOR DE ARTROSE SEVERA DE JOELHO DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 23, I, E 196 DA CF. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS POSTULADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. INDICAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. "(...) quanto à alegada necessidade de perícia médica, a fim de constatar eventual possibilidade de substituição dos medicamentos por outros disponibilizados pela rede pública, já que independentemente do resultado da perícia médica judicial, a substituição de um medicamento por outro, quando vantajosa para o SUS, somente pode ser determinada pelo juízo se houver prescrição do médico do paciente." (Apelação Cível n. 2013.058879-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 30.3.2014) "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal" (Agravo de Instrumento n. 2004.030892-2, de São José, rel. Desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. 22.3.2005) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.093256-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DO ART. 557 DO CPC. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL COM INTUITO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO. DESCABIMENTO. AUTOR PORTADOR DE ARTROSE SEVERA DE JOELHO DIREITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 23, I, E 196 DA CF. AUSÊNCIA DE MEDICAMENTOS POSTULADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. INDICAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS PADRONIZADAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. "(...) quanto à alegada necessidade de perícia...
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRETENSÃO DE RECÁLCULO CONFORME METODOLOGIA DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 254/2003. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba). PROVA PERICIAL EMPRESTADA. PERÍCIA CONCLUSIVA QUANTO À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DECORRENTE DA CONVERSÃO SALARIAL. DANOS NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Prova pericial conclusiva quanto à inocorrência de prejuízo em razão da aplicação dos critérios de conversão dos vencimentos em URV estabelecidos pela Lei Complementar Estadual n. 118/94. Inexistência de outras provas que sustentem as alegações dos autores. Improcedência do pedido que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078914-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAIS CIVIS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PRETENSÃO DE RECÁLCULO CONFORME METODOLOGIA DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS COM A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 254/2003. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO AFASTADA. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas...
SERVIDORA ESTADUAL PERTENCENTE AO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. PLEITO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. ATRASO INJUSTIFICADO NA APRECIAÇÃO E DEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE TEMPO TRABALHADO ALÉM DO NECESSÁRIO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 6.846/1986 (ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS) QUE ESTIPULA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A SOLUÇÃO DO PEDIDO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO QUE DEVE SER DESCONTADO DA INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO SERVIDOR. RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). A demora na apreciação de pedido de aposentadoria formulado antes da vigência da Lei Complementar n. 470/2009, gera o dever de indenizar, pois antes dessa legislação o servidor não podia gozar de licença para aguardar a concessão da inativação, locupletando-se a Administração Pública do labor daquele que já poderia estar usufruindo do descanso remunerado. Tratando-se de policial civil, deve-se atentar ao lapso previsto no Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.843/1986) que, em seu art. 161 estabelece o prazo máximo de 30 dias para a solução do pedido de aposentadoria, salvo quando indispensável diligência ou estudo especial, hipótese em que pode ser prorrogado, mas sem ultrapassar 90 dias. Sendo assim, devem ser deduzidos 30 (trinta) dias iniciais do montante da indenização, (...), já que não constitui ato ilícito o exercício regular de um direito previsto em lei, nos termos do art. 188, I, do Código Civil." (Apelação Cível n. 2014.011571-3, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 9/12/2014). O período em que a servidora esteve afastada em licença para tratamento de saúde deve ser descontado, porque a indenização por danos materiais pressupõe o indevido labor e, nessa hipótese, não há trabalho nem ilicitude (Apelação Cível n. 2013.069672-2, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 6/5/2014). A base de cálculo da indenização deve recair sobre o valor da remuneração líquida do servidor público, e não sobre o montante bruto (Apelação Cível n. 2013.069672-2, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 6/5/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089402-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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SERVIDORA ESTADUAL PERTENCENTE AO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. PLEITO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. ATRASO INJUSTIFICADO NA APRECIAÇÃO E DEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE TEMPO TRABALHADO ALÉM DO NECESSÁRIO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA LEI N. 6.846/1986 (ESTATUTO DOS POLICIAIS CIVIS) QUE ESTIPULA O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A SOLUÇÃO DO PEDIDO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO QUE DEVE SE...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO POSTULANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES. PROTESTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE OBJETIVA ATRIBUIR AO BANCO REQUERIDO A RESPONSABILIDADE PELA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. TESE DE QUE A REVELIA DA CASA BANCÁRIA INDUZIRIA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. PLURALIDADE DE RÉUS. INAPLICABILIDADE DOS RESPECTIVOS EFEITOS. ART. 320, INC. I, DO CPC. RECORRENTE QUE ADUZ DESCONHECER A DÍVIDA QUE DEU ORIGEM AO MALSINADO APONTE. ALEGAÇÃO DE QUE TERIA ADQUIRIDO UM AUTOMÓVEL, REFERINDO-SE A TRANSAÇÃO VERBERADA À COMPRA DE UMA CAMIONETA. CONFUSÃO COMERCIAL ACERCA DO VEÍCULO OBJETO DO FINANCIAMENTO. FATO QUE, TODAVIA, NÃO EXIME O REQUERENTE DO DEVER DE SATISFAZER A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. CREDOR QUE APRESENTA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE ASSINADO PELO CONSUMIDOR. RESTRIÇÃO LEGÍTIMA, PORQUANTO COMANDADA PELO BANCO DEMANDADO ANTES DO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. CORRÉ QUE, INTERVINDO NA RELAÇÃO, EFETUA O PAGAMENTO DO DÉBITO. DILIGÊNCIA QUE PÔS FIM À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA PELA CASA BANCÁRIA. QUITAÇÃO INCONTROVERSA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INÉRCIA DO INTERESSADO QUE CONTRIBUIU PARA A PERMANÊNCIA DA MALSINADA ANOTAÇÃO. CARÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO AGENTE FINANCEIRO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS QUE SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DE CREDORA. EMISSÃO DE DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL PARA COBRANÇA DA DÍVIDA. INOBSERVÂNCIA DA LEI Nº 5.474/68. CAMBIAL QUE, ADEMAIS, TAMPOUCO APORTOU NOS AUTOS. PROTESTO DO REFERIDO TÍTULO, ULTERIORMENTE COMANDADO PELA REQUERIDA, QUE SOBRESSAI IRREGULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, VIA DE REGRA, JUSTIFICA A ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE REPARAR. INDENIZAÇÃO, ENTRETANTO, EXCEPCIONALMENTE INCABÍVEL. PREEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMO APONTAMENTO NEGATIVO LANÇADO NO CADASTRO DO AUTOR VITIMADO. BAIXA QUE PODERIA TER SIDO PROCEDIDA PELO PRÓPRIO MUTUÁRIO. ART. 2º DA LEI Nº 6.690/79 C/C. O ART. 26 DA LEI Nº 9.492/97. HISTÓRICO RESTRITIVO QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE COMPENSATÓRIA. ENUNCIADO Nº 385 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA ADESIVA. ANÁLISE DO PLEITO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, PREJUDICADA EM RAZÃO DE TAL FATO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO QUE RECAI INTEGRALMENTE SOBRE O PRETENSO OFENDIDO. RECLAMOS CONHECIDOS. PROVIMENTO, APENAS, DO APELO ADESIVO. REMESSA DE CÓPIA FOTOSTÁTICA AUTÊNTICA E INTEGRAL DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A RESPECTIVA PERSECUÇÃO PENAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.025517-0, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO POSTULANTE NO ROL DE MAUS PAGADORES. PROTESTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, QUE OBJETIVA ATRIBUIR AO BANCO REQUERIDO A RESPONSABILIDADE PELA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. TESE DE QUE A REVELIA DA CASA BANCÁRIA INDUZIRIA À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. ARGUMENTAÇÃO IMPROFÍCUA. PLURALIDADE DE RÉUS. INAPLICABILIDADE DOS RESPECTIVOS EFEITOS. ART. 320, INC. I, DO CPC....
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL, LASTREADO EM PROVA EMPRESTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A DOCUMENTAÇÃO TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. DÉBITO RELATIVO AO CÁLCULO DOS DIVIDENDOS. IMPRESCINDÍVEL JUSTIFICAÇÃO, PELO EXPERT, DA FORMA PROCEDIDA PARA ATINGIR O MONTANTE QUE APUROU COMO DEVIDO. PROCEDÊNCIA DO RECLAMO NO PONTO. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A PERÍCIA SERIA DESPICIENDA. ART. 475-B C/C. ART. 475-J, AMBOS DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, QUE NÃO FOI COMBATIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE TÓPICO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037044-0, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL, LASTREADO EM PROVA EMPRESTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE JUSTIFICA DE MANEIRA SUFICIENTE A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A DOCUMENTAÇÃO TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. DÉBITO RELATIVO AO CÁLCULO DO...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO E TRAZENDO CONSIGO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1 (UM) TABLETE DE "MACONHA", ENVOLTO EM FITA ADESIVA BEGE, COM MASSA BRUTA DE 885,5G (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) E 1 (UM) PACOTE PLÁSTICO CONTENDO "COCAÍNA", COM MASSA BRUTA DE 103,5 (CENTO E TRÊS GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS). EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA QUE IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DE SEREM AS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A CONSUMO PESSOAL. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PONDERAÇÃO CORRETA DAS PROVAS. OUTROSSIM, CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.076655-8, de São José, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO E TRAZENDO CONSIGO SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1 (UM) TABLETE DE "MACONHA", ENVOLTO EM FITA ADESIVA BEGE, COM MASSA BRUTA DE 885,5G (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) E 1 (UM) PACOTE PLÁSTICO CONTENDO "COCAÍNA", COM MASSA BRUTA DE 103,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO NÚMERO DE HORAS DE ESTUDO. DECLARAÇÃO FORNECIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nos autos declaração oficial exarada pela instituição de ensino acerca das horas de estudo do apenado, a qual foi devidamente considerada pelo Juiz a quo e não desacreditada pelos demais elementos coligidos, deve ser preservado o decisum. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.001460-3, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO NÚMERO DE HORAS DE ESTUDO. DECLARAÇÃO FORNECIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Havendo nos autos declaração oficial exarada pela instituição de ensino acerca das horas de estudo do apenado, a qual foi devidamente considerada pelo Juiz a quo e não desacreditada pelos demais elementos coligidos, deve ser preservado o decisum. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.001460-3, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. EXEGESE DO ARTIGO 2° DO ATO REGIMENTAL N. 18/92. RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINADO, DE OFÍCIO, A REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042441-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. EXEGESE DO ARTIGO 2° DO ATO REGIMENTAL N. 18/92. RECURSO NÃO CONHECIDO E DETERMINADO, DE OFÍCIO, A REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042441-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE ACOLHEU APENAS PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO DE CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL, CUJA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO OCORRE DE FORMA PRESUMIDA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. "I. O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor. II. 'A Lei n. 15.242/10 alterou a redação do inciso III do art. 3º da Lei Estadual n. 7.543/88, para estabelecer que o contribuinte do IPVA é o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil. Todavia, à época da ocorrência dos fatos geradores, vigorava ainda a redação anterior, que previa expressamente que era contribuinte do IPVA a empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011)" (Apelação Cível n. 2013.039324-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 06/08/2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PAUTADA NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDORES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. "'É firme o entendimento no sentido de que a procedência do incidente de exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, acarreta a condenação nas verbas honorárias' (EDcl no AgRg no REsp n. 1319947/SC, Min. Humberto Martins)." (Apelação Cível n. 2011.088817-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19/03/2013). Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, podendo se dar tanto em percentual como em valor fixo, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa, circunstâncias estas que autorizam a manutenção do valor fixado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057281-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPVA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE ACOLHEU APENAS PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEIXANDO DE CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL, CUJA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE ACERCA DO LANÇAMENTO OCORRE DE FORMA PRESUMIDA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ARRENDADORA DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI ESTADUAL 7.543/88, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. "I. O lançamento tributário para a...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088074-8, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA NA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PROPOSIÇÃO ADMITIDA. INVIABILIDADE DO USO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. RADIOGRAFIA ACOSTADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO SOBREDITO EXTRATO CONTRATUAL, QUE, ASSIM, SE TORNA APTO A AUXILIAR NA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. "[...] Inexistindo nos autos impugnação acerca da verossimilhança da radiografia do contrato, esta integra o acervo probatório e é apta a ser utilizada para a apuração do quantum devido. Afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas". (Agravo de Instrumento n. 2011.023829-4, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22/07/2014). PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS. ACOLHIMENTO. VERBAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DOS IMPORTES DEVIDOS. REFORMA DA DECISÃO VERBERADA. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo" (Agravo de Instrumento n. 2012.010700-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24/06/2014). DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA DE ÁGIO. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCINDIBILIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DIVIDENDOS. PRETENDIDA FIXAÇÃO COMO TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DO REFERIDO CONSECTÁRIO A CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ACOLHIMENTO. APURAÇÃO QUE DEVE SER FEITA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, A RIGOR DO ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.301.989/RS DO STJ. REFORMA IMPOSITIVA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. LACUNA NO TÍTULO EXEQUENDO QUANTO AO CRITÉRIO PARA ELABORAÇÃO DO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO. ADOÇÃO DA BALIZA CONCERNENTE AO VALOR DAS AÇÕES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. PRETENSÃO ACOLHIDA. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. SUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO. CÁLCULO QUE SUPERA O DISPOSTO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPORTÂNCIA APRESENTADA COMO DEVIDA PELA CREDORA ABRANGENDO VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, IMPEDINDO A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXORBITÂNCIA DO MONTANTE. NECESSIDADE DE ENVIO AO CONTADOR PARA APURAÇÃO DO EFETIVO QUANTUM DEBEATUR. REFORMA DO DECISUM VERBERADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. QUESTÕES A SEREM APRECIADAS SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. "Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos Cálculos pela Contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios" (Agravo de Instrumento nº 2012.010959-4, de Blumenau. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 01/07/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071168-4, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA EXECUTADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA, SATISFATORIAMENTE, OS VALORES PRETENDIDOS PELA AUTORA. ART. 475-L DO CPC. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA NA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. PROPOSIÇÃO ADMITIDA. INVIABILIDADE DO USO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDAD...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO RÉU (FLAGRANTE DELITO), ALIADAS A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, BEM COMO A PRESCINDIBILIDADE DA CONFISSÃO PARA O DESLINDE DA AÇÃO PENAL, QUE AUTORIZAM UMA PORCENTAGEM MENOR DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA APLICADA NA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Limitando-se o réu a confessar o delito somente em juízo, quando já confirmadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos da vítima e testemunhas, deve a reincidência preponderar sobre a confissão espontânea" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.062010-1, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 7-11-2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.012058-0, de Laguna, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO RÉU (FLAGRANTE DELITO), ALIADAS A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, AOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, BEM COMO A PRESCINDIBILIDADE DA CONFISSÃO PARA O DESLINDE DA AÇÃO PENAL, QUE AUTORIZAM UMA PORCENTAGEM MENOR DE DIMINUIÇÃO DA PENA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - EXISTÊNCIA DE DECRETO MUNICIPAL VEDANDO A ADOÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO EM SERVIÇO DE ENGENHARIA - NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL HABILITADO NAQUELA ÁREA TÉCNICA A EVIDENCIAR TAL CARÁTER - INADEQUAÇÃO DA FORMA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068345-4, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - EXISTÊNCIA DE DECRETO MUNICIPAL VEDANDO A ADOÇÃO DE TAL PROCEDIMENTO EM SERVIÇO DE ENGENHARIA - NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO POR PROFISSIONAL HABILITADO NAQUELA ÁREA TÉCNICA A EVIDENCIAR TAL CARÁTER - INADEQUAÇÃO DA FORMA ELEITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068345-4, de Blumenau, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).