APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É MAIS TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA TERCEIROS. ART. 333, INC. II, DO CPC. "A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada". [...] (Apelação Cível n. 2014.077628-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015 - grifei). PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JULGADO CONSENTÂNEO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005611-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. RÉU REINCIDENTE. PORTANTO, REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005749-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. RÉU REINCIDENTE. PORTANTO, REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.005749-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SUPEROU O LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, AO INICIAR MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA, INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLISTA QUE TRANSITAVA NO SENTIDO OPOSTO, OCASIONANDO A COLISÃO QUE RESULTOU NA MORTE DO CONDUTOR DESTA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. APELANTE QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DA MANOBRA. IMPRUDÊNCIA VERIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE APRESENTA QUADRO DEPRESSIVO EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DISPOSIÇÃO DO ART. 121, § 5º DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAVE ABALO MORAL OU PSÍQUICO CAUSADO PELA PERDA DA VÍTIMA. SOFRIMENTO INERENTE AO RESULTADO DO ACIDENTE. BENEFÍCIO ARREDADO. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR SER MOTORISTA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO CUMULATIVA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.007663-1, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO SUPEROU O LIMITE LEGAL DE 4 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV; 109, V E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. AB...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUTORIDADE JUDICIAL QUE DESMEMBROU O FEITO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO NO PACIENTE, MANTENDO SUA PRISÃO, NA MESMA DATA EM QUE PROFERIU SENTENÇA AO CORRÉU, CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE COATORA FOI QUEM DEU CAUSA AO RETARDAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO QUE OS REQUISITOS DA PREVENTIVA NÃO SUBSISTEM. ACOLHIMENTO. MAGISTRADA QUE ANALISOU O PLEITO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO APENAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, EMBORA REQUERIDO EM DEFESA PRÉVIA. PRISÃO DECRETADA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SOLTURA DE CORRÉU EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES PESSOAIS. ORDEM CONCEDIDA PARA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.010151-1, de Camboriú, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUTORIDADE JUDICIAL QUE DESMEMBROU O FEITO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO NO PACIENTE, MANTENDO SUA PRISÃO, NA MESMA DATA EM QUE PROFERIU SENTENÇA AO CORRÉU, CONCEDENDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORIDADE COATORA FOI QUEM DEU CAUSA AO RETARDAMENTO DA REALIZAÇÃO DO EXAME, BEM COMO QUE OS REQUISITOS DA PREVENTIVA NÃO SUBSISTEM. ACOLHIMENTO. MAGISTRADA QUE ANALISOU O PLEITO DE REALIZ...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97, EM CONCURSO MATERIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA, BEM COMO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO, COM FULCRO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE SE MOSTRA ADEQUADA NO CASO CONCRETO. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.012997-3, de Fraiburgo, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97, EM CONCURSO MATERIAL. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUA CONVERSÃO EM PREVENTIVA, BEM COMO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO, COM FULCRO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM ELEMENTOS OBJETIVOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PERICULUM LIBERTATIS NÃO EVIDENCIADO. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE SE MOSTRA ADEQUADA NO CASO CONCRETO. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCED...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - CONSTRUÇÃO DESPROVIDA DE LICENÇA AMBIENTAL - DEVER DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - CONCESSÃO DE LIMINAR - DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ACERCA DO DEVER DE FISCALIZAR - OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - INGERÊNCIA NA DISCRICIONARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A omissão do Poder Público na defesa do meio ambiente, mesmo que em área particular, legitima-o a figurar no pólo passivo de ação civil pública que busca a responsabilidade por danos ambientais. A imposição, ao administrador público, de promoção dos atos necessários à fiscalização da preservação ambiental, porque decorrente de imposição legal, não representa ingerência no Poder Executivo, tampouco infração ao seu poder discricionário ou violação ao princípio da separação dos poderes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.021139-8, de Palhoça, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-09-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.074102-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL - CONSTRUÇÃO DESPROVIDA DE LICENÇA AMBIENTAL - DEVER DE DEFESA E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - CONCESSÃO DE LIMINAR - DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO AMBIENTAL ACERCA DO DEVER DE FISCALIZAR - OMISSÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA - INGERÊNCIA NA DISCRICIONARIEDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A omissão do Poder Público na defesa do meio ambiente, mesmo que em área particular, legitima-o a figurar no pólo passivo de ação civil pública que busca a responsabilidade por danos ambientais. A impo...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada" (STJ - Edcl no REsp nº 1357474, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 20/02/2014). DIVIDENDOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES A MENOR. "Não havendo ações de telefonia fixa a serem subscritas, por consequência imperativa, também não há que se falar em pagamento das parcelas que dela defluem, quais sejam, dividendos, bonificações e juros sobre o capital Próprio" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018398-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 15/04/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071117-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA ACIONISTA AUTORA. AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO CÁLCULO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. "Não sendo os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção em sede de cumprimento de s...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUANDO DO FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DOS RÉUS DAVI, MARCELO, ALEX E TARGINO. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A PENA DEFINITIVA FIXADA NA DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO REALIZADO DEVIDO À DENÚNCIAS DE COMÉRCIO DE DROGAS NA CIDADE DE CAPIVARI DE BAIXO COM EXTENSÃO NA CIDADE DE TUBARÃO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE MANTENDO EM DEPÓSITO/GUARDANDO 12 TORRÕES DE "MACONHA", PESANDO APROXIMADAMENTE 627,8G (SEISCENTOS E VINTE E SETE GRAMAS E OITO DECIGRAMAS), DIVERSAS PORÇÕES DA MESMA SUBSTÂNCIA, PESANDO CERCA DE 79,2G (SETENTA E NOVE GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS), PAPEIS COM A CONTABILIDADE DO COMÉRCIO DE DROGAS, BALANÇAS DE PRECISÃO E FACAS COM VESTÍGIOS DE ENTORPECENTES, ALÉM DE QUANTIA EM DINHEIRO EM NOTAS DIVERSAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO FIRMES E COERENTES. ÁLIBI APRESENTADO PELOS AGENTES NÃO COMPROVADO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. CONTEXTO PROBATÓRIO CONSTATOU QUE O APARTAMENTO DE TARGINO, JOSÉ E DAVI ERA UTILIZADO PARA MANTER EM DEPÓSITO OS ENTORPECENTES, ENQUANTO QUE A RESIDÊNCIA DE ALEX E MARCELO ERA REALIZADA O COMÉRCIO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE DOS APELANTES NO EXERCÍCIO DOS ATOS DE MERCANCIA. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006). INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO, QUE POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. COMERCIALIZAÇÃO DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS QUE SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE REQUISITO PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CABIMENTO. PENA CORRETAMENTE SOPESADA. PREPONDERÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAIS, DESCRITAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 (GRANDE QUANTIDADE DE DROGA) SOB AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. JOSÉ. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RAZÃO DA CERTIDÃO DE ANTECENTES UTILIZADA SER DE OUTREM (HOMÔNIMO). INVIABILIDADE. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE CONTÉM A FILIAÇÃO DO RÉU. CONDENAÇÃO APTA A CONFIGURAÇÃO DA CITADA AGRAVANTE. DAVI. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RÉU NÃO ASSUMIU A AUTORIA CRIMINOSA DOS DELITOS. BENESSE INAPLICÁVEL. TARGINO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. RÉU QUE JÁ CONTAVA COM 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. EXEGESE DO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. MARCELO, JOSÉ, ALEX. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA-TIPO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS. INVIABILIDADE. MULTA-TIPO, CUJA IMPOSIÇÃO DECORRE DA NORMA, ALÉM DE NÃO HAVER LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZE A REFERIDA ISENÇÃO. QUANTUM APLICADO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. MARCELO, DAVI, JOSÉ, ALEX. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. SOMATÓRIO DAS PENAS ULTRAPASSA 8 (OITO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL E ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONDENADOS À PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 44, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.070658-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUANDO DO FIXAÇÃO DA PENA DEFINITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DOS RÉUS DAVI, MARCELO, ALEX E TARGINO. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A PENA DEFINITIVA FIXADA NA DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO REALIZADO DEVIDO À DENÚNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DE TITULARIDADE DA ACIONISTA APELADA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ELEMENTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, CORROBORA SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO ATIVO DA LIDE. "[...] Demonstrada a existência de relação negocial entre as partes, caberia à empresa de telefonia, nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus de provar a inocorrência da sistemática de participação financeira, e, por conseguinte, a ausência de direito à subscrição de ações". [...] (Apelação Cível n. 2014.069628-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20/11/2014) ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093061-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA NÃO É TITULAR DO DIREITO CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE AFASTADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA EM PROVAR A INEXISTÊNCIA DE TITULARIDADE DA ACIONISTA APELADA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ELEMENTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS QUE, POR SUA VEZ, CORROBORA SUA LEGITIMIDADE PARA INTEGRAR O POLO ATIVO DA LIDE. "[...] Demonstrada a existência de relação...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085395-4, de Turvo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DISPOSTO NO ART. 593, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.085395-4, de Turvo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA ANTECIPANDO A TUTELA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE FORNEÇA OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AGRAVADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) "Há muito se sedimentou na jurisprudência do STJ o entendimento de que é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública para o fim de obrigá-la ao fornecimento de medicamento a cidadão que não consegue ter acesso, com dignidade, a tratamento que lhe assegure o direito à vida." (AgRg no Ag 1299000/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 10/02/2012). 2) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja a tutela à saúde." (AgRg no AREsp 532.487/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 26/09/2014). 3) "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Município a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.018615-3, de Criciúma, rel. Des. JAIME RAMOS, j. 17-07-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.070263-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO IMPUGNADA ANTECIPANDO A TUTELA PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE FORNEÇA OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DA AGRAVADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) "Há muito se sedimentou na jurisprudência do STJ o entendimento de que é possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela contra a Faz...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094715-8, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051387-8, de Ibirama, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051387-8, de Ibirama, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO IMPETRANTES. O inquérito policial está retido na Delegacia de Polícia sem que fossem cumpridas as diligências indispensáveis à caracterização dos ilícitos indicados no despacho judicial, que converteu o flagrante em prisão preventiva. Assim, estando o paciente segregado cautelarmente há pouco mais de 30 (trinta) dias, há visível constrangimento ilegal, porquanto a exordial acusatória ainda não foi ofertada, em visível afronta ao art. 46 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.012999-7, de São Joaquim, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE ORDEM CONCEDIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS CORRÉUS NÃO IMPETRANTES. O inquérito policial está retido na Delegacia de Polícia sem que fossem cumpridas as diligências indispensáveis à caracterização dos ilícitos indicados no despacho judicial, que converteu o flagrante em prisão preventiva. Assim, estando o paciente segregado cautelarmente há pouco mais de 30 (trinta) dias, há visível constrangimento ilegal, porquanto a exordial acusatória ainda não foi ofertada, em v...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES. 1 "No caso dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante foi homologada pelo Juízo de piso e, logo após, transformada em prisão cautelar, conforme a decisão à fl. 31. Desse modo, é evidente que se trata de simples conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva, em cumprimento ao art. 310, II, do Código de Processo Penal. Quanto a possibilidade de o Juiz decretar a prisão preventiva de ofício, o entendimento desta Corte já está sedimentado no sentido de inexistir qualquer ilegalidade" (RHC n. 39.443/MG, j. em 27/8/2013). 2 Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE, UMA VEZ PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto a prisão cautelar possui natureza meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o paciente do convívio social, desde que presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.014804-5, de Indaial, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI DO CRIME QUE SUGERE A ALTA PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRECEDENTES. 1 "No caso dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante foi homologada pelo Juízo de piso e, logo após, transformada em prisão cautelar, conforme a decisão à fl. 31. Desse modo, é evidente que se trata de simples conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva, em cumprimento ao art. 310, II, do Código de Processo Pena...
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES JUNTO À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. PRETENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula o pagamento da 'Gratificação de Produtividade' instituída pela Lei n. 13.763/2006, porquanto, por força de expressa disposição de lei (Lei n. 4.156/1968, art. 5º), goza ela de 'autonomia administrativa e financeira' (1ª CDP, AC n. 2012.047717-4, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2012.081874-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2013.020531-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.057080-3, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2012.086802-1, Des. Newton Trisotto)" (Apelação Cível n. 2013.083845-4, de Urussanga, Relator: Des. Newton Trisotto, julgada em 19/8/2014). "Segundo o artigo 4º, da Lei n. 13.763/2006, a gratificação de produtividade é destinada aos servidores com cargo de provimento efetivo em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial, o que não se aplica à apelante pois é professora contratada em caráter temporário, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade" (TJSC, ACMS n. 2012.055739-3, Rel. Des. Carlos Adilson Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033756-0, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA CONTRATADA TEMPORARIAMENTE. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES JUNTO À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PLEITO DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. PRETENSÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O Estado de Santa Catarina carece de legitimidade para responder à ação em que servidor da Fundação Catarinense de Educação Especial (F.C.E.E.) postula...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO AUTOR NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085455-4, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065676-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante di...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO. INDUSTRIÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E DO DESFILADEIRO TORÁXICO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NO JUÍZO SINGULAR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXTRAVASA OS LIMITES DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. REQUERIDA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO JUSTIFICA LICENÇA LABORAL COMPLETA, POIS EVIDENCIA APENAS A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE DO AUTOR PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA E NÃO A TODA E QUALQUER PROFISSÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NESSE SENTIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064380-7, de Capinzal, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEGURADO. INDUSTRIÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E DO DESFILADEIRO TORÁXICO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA NO JUÍZO SINGULAR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADA. FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXTRAVASA OS LIMITES DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. REQUERIDA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO JUSTIFICA LICENÇA LABORAL COMPLETA, POIS EVI...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RECURSO DA CONTRIBUINTE. EMPRESA DEDICADA À INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL AQUIRIDO E REPASSADO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS. BEM DE USO E CONSUMO. CREDITAMENTO INDEVIDO. DIREITO APENAS RECONHECIDO A BENS DE INSUMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA. CONSTITUIÇÃO DA MULTA POSTERIOR À INCORPORAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR. MULTA FISCAL DE 75%. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VEDAÇÃO DE CONFISCO E DA PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O VALOR JÁ ESTÁ INCLUÍDO NA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO VISANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO. RECURSO DO EMBARGADO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082714-8, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. RECURSO DA CONTRIBUINTE. EMPRESA DEDICADA À INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL AQUIRIDO E REPASSADO A EMPRESAS TRANSPORTADORAS. BEM DE USO E CONSUMO. CREDITAMENTO INDEVIDO. DIREITO APENAS RECONHECIDO A BENS DE INSUMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA MULTA. CONSTITUIÇÃO DA MULTA POSTERIOR À INCORPORAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR. MULTA FI...