E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº 66 - EVIDENTE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE TRIBUNAL - REGIMENTAL QUE NÃO ACRESCENTA NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE ALTERAR DECISÃO OBJURGADA - REGIMENTAL IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66. De acordo com a atual jurisprudência daquela Corte, não basta que a apólice seja pública, Ramo 66, para se reconhecer a existência de interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF nesses feito. É preciso que a instituição financeira prove seu interesse documentalmente, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS. Demonstrado, documentalmente, o interesse da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento. Agravo regimental improvido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE RAMO Nº 66 - EVIDENTE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTE TRIBUNAL - REGIMENTAL QUE NÃO ACRESCENTA NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE ALTERAR DECISÃO OBJURGADA - REGIMENTAL IMPROVIDO. Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivo...
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso deve ser rejeitado. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso deve ser rejeitado. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Restando evidenciado que o autor se utilizou do processo para defender o que entendia por direito seu, não há falar em condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Recurso conhecido e provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso deve ser rejeitado. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, o recurso deve ser rejeitado. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LUCROS CESSANTES - TERMO FINAL - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LUCROS CESSANTES - TERMO FINAL - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA - RAMO 66 - JUSTIÇA FEDERAL - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). (STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1091363/SC,)
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA - RAMO 66 - JUSTIÇA FEDERAL - NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrument...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA - NEXO ENTRE INCAPACITADA ACOMETIDA E ATIVIDADE EXERCIDA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO INTERPOSTA - NEXO ENTRE INCAPACITADA ACOMETIDA E ATIVIDADE EXERCIDA - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravo regimental o recorrente nenhum elemento novo trouxe, que pudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa:
'E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - INOVAÇÃO DE TESE EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE IMPROVIDO.'
Ementa
'E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO - DECISÃO MONOCRÁTICA EXARADA COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - INOVAÇÃO DE TESE EM AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE IMPROVIDO.'