E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DPVAT - custas processuais e honorários advocatícios - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL - Súmula 326, do STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se a negativa de seguimento da decisão em todos os seus termos.
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E M E N T A-AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DPVAT - custas processuais e honorários advocatícios - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL - Súmula 326, do STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. Se o agravante não logra êxito em demonstrar o desacerto ou injustiça da decisão agravada, não há como exercer o juízo de retratação, mantendo-se a negativa de seguimento da decisão em todos os seus termos.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de declaração. Não se admite em sede de embargos de declaração rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão, rejeitam-se os embargos de declaração. Não se admite em sede de embargos de declaração rediscussão do mérito da questão apreciada. Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AFASTADA - DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97) ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009, QUANDO DEVEM SER OS MESMOS APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECUSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há julgamento extra petita ao se deferir à parte autora um benefício ao invés de outro, desde que comprovados os pressupostos fáticos daquele e não deste, uma vez que vigora o princípio da fungibilidade. Preliminar rejeitada. Mesmo não sendo considerada como doença do trabalho (§ 2º do art. 20, da Lei 8.213/91), a moléstia degenerativa associada ao acidente de trabalho é considerada concausa desta, o que não exclui o direito de pleitear o benefício previdenciário decorrente do acidente. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. A respeito da condenação do INSS ao pagamento de honorários, esta somente deve incidir sobre as parcelas vencidas até a sentença, excluindo-se as vincendas, a teor do Enunciado de Súmula n. 111 do STJ. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda. Aplica-se o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios no patamar de 6% (seis por cento) ao ano às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor, até a data do começo da vigência da Lei n. 11.960/09, quando a partir de então, tanto para a correção, quanto para os juros moratórios, deverão incidir os mesmos índices da caderneta de poupança. A correção monetária, por sua vez, até a entrada em vigor da referida Lei, é calculada com base no INPC. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso obrigatório conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AFASTADA - DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS - OBSERVÂ...
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RESP 1.246.432/RS– INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RESP 1.246.432/RS– INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.