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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PREJUÍZO PRESUMIDO. 1. A não observância do prazo de 3 (três) dias após notificação extrajudicial para a retificação em juízo da ação de nunciação de obra nova, prevista no art. 935 do Código de Processo Civil, não enseja a extinção da ação eventualmente proposta, e sim, apenas cessação dos efeitos do embargo extrajudicial propugnado. 2. Não existe óbice à transformação da ação de nunciação de obra nova em demolitória quando formulado tal pleito na exordial em pedido alternativo, até mesmo por uma questão de economia processual. 3. O prejuízo advindo de obra levantada ao arrepio da lei é presumido por força do próprio regulamento de postura municipal, que em última análise, protege o interesse da coletividade. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003059-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXTINÇÃO. EMBARGO EXTRAJUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. PREJUÍZO PRESUMIDO. 1. A não observância do prazo de 3 (três) dias após notificação extrajudicial para a retificação em juízo da ação de nunciação de obra nova, prevista no art. 935 do Código de Processo Civil, não enseja a extinção da ação eventualmente proposta, e sim, apenas cessação dos efeitos do embargo extrajudicial propugnado. 2. Não existe óbice à transformação da ação de nunciação de obra nova em demolitória quando formulado tal pleito na exordia...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DE ASTREINTES APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. PLENA POSSIBILIDADE. MULTA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa." (4ª Turma, REsp 947466/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 13/10/2009) 2. "Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença. 3. Redução excessiva, valor irrisório que deve ser reformado. Reforma da decisão para fixar a multa em 60% das astreintes arbitradas em princípio. 4. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2011.0001.003603-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/02/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DE ASTREINTES APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. PLENA POSSIBILIDADE. MULTA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, fixada a sua limitação ao valor do bem da obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa." (4ª Turma, REsp 947466/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 13/10/2009) 2. "Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere o valor da mult...
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Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Danos Morais. Cadastro de Inadimplentes. Indevida Inscrição. Quantum Indenizatório. 1. No que diz respeito à indenização cabível, verifica-se que o Código Civil é bastante preciso quando preconiza sobre o dever de indenizar de quem comete ato ilícito, nos termos de seus artigos 186 e 927. 2. Com relação ao quantum indenizatório, ressalte-se que este deve ter seu valor fixado sem causar enriquecimento ilícito à parte ofendida, devendo ser arbitrada de maneira preponderante. Ademais, o ressarcimento do dano moral abrange duas forças: uma de caráter punitivo, visando a castigar o causador do dano pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000343-6 | Relator: Des. Augusto Falcão | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/04/2012 )
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Civil e Processual Civil. Apelação Cível. Danos Morais. Cadastro de Inadimplentes. Indevida Inscrição. Quantum Indenizatório. 1. No que diz respeito à indenização cabível, verifica-se que o Código Civil é bastante preciso quando preconiza sobre o dever de indenizar de quem comete ato ilícito, nos termos de seus artigos 186 e 927. 2. Com relação ao quantum indenizatório, ressalte-se que este deve ter seu valor fixado sem causar enriquecimento ilícito à parte ofendida, devendo ser arbitrada de maneira preponderante. Ademais, o ressarcimento do dano moral abrange duas forças: uma de caráte...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . PROMOÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA CÍVIL. ACESSO À CLASSE ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004( Estatuto da Polícia Civil do Piauí) regulamenta a promoção no Cargo de Agente de Polícia Civil, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos, entre os quais – A promoção para a classe especial fica condicionada, em qualquer caso, à conclusão de pós – graduação lato sensu na respectiva área - O merecimento será avaliado pelos aspectos da ética profissional e pessoal, grau de instrução, eficiência funcional, experiências e recompensas recebidas na forma do art. 52. 2. Nos termos da normatização acima, a impetrante, à época do evento não preenchia os requisitos necessários à promoção, que ainda devia se alinhar à classificação de acordo com as notas obtidas no certame. Segurança denegada à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003856-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 22/03/2012 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . PROMOÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA CÍVIL. ACESSO À CLASSE ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A Lei Complementar nº 37, de 09 de março de 2004( Estatuto da Polícia Civil do Piauí) regulamenta a promoção no Cargo de Agente de Polícia Civil, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos, entre os quais – A promoção para a classe especial fica condicionada, em qualquer caso, à conclusão de pós – graduação lato sensu na respectiva área - O merecimento será avaliado pelos aspectos da ética profis...
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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DATA DE NASCIMENTO ERRADA. COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.1. Não há dúvida da credibilidade das certidões de batismo. Sendo a certidão de batismo de data anterior à data do nascimento, evidente que a constante no registro civil não é a correta. O registro eclesiástico aliado à prova testemunhal coligida é suficiente para retificar a data de nascimento constante no registro civil 2. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005819-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2012 )
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CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. DATA DE NASCIMENTO ERRADA. COMPROVADO. RECURSO PROVIDO.1. Não há dúvida da credibilidade das certidões de batismo. Sendo a certidão de batismo de data anterior à data do nascimento, evidente que a constante no registro civil não é a correta. O registro eclesiástico aliado à prova testemunhal coligida é suficiente para retificar a data de nascimento constante no registro civil 2. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005819-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julga...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. A fixação de pensão alimentícia deve atender ao binômio necessidade-possibilidade, sendo fixada pelo juiz mediante ponderação da situação concreta das partes. Aplicação da razoabilidade e proporcionalidade entre a possibilidade de pagar do alimentante e a necessidade de receber do alimentado. Redação dos artigos 1.694, §1º e 1.695, ambos do Código Civil de 2002. 3. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.001503-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS. CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. 1. A fixação de pensão alimentícia deve atender ao binômio necessidade-possibilidade, sendo fixada pelo juiz mediante ponderação da situação concreta das partes. Aplicação da razoabilidade e proporcionalidade entre a possibilidade de pagar do alimentante e a necessidade de receber do alimentado. Redação dos artigos 1.694, §1º e 1.695, ambos do Código Civil de 2002. 3. Apelo parcialmente provido....
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO VÁLIDA NAS HIPÓTESES DO ART. 3º, V, LEI 8.009/90. 1. Pessoa separada juridicamente tem plena capacidade para adquirir união estável. Companheira tem legitimidade ativa ad causam para propositura de Embargos de Terceiro. 2. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Inteligência do art. 3º, V, Lei 8.009/90. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é inoponível quando a hipótese versar sobre execução de hipoteca instituída como garantia real da própria dívida, sendo os devedores os beneficiários diretos. 4. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007027-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPANHEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE NÃO VÁLIDA NAS HIPÓTESES DO ART. 3º, V, LEI 8.009/90. 1. Pessoa separada juridicamente tem plena capacidade para adquirir união estável. Companheira tem legitimidade ativa ad causam para propositura de Embargos de Terceiro. 2. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido com...
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR - DECISÃO JUDICIAL – RECURSO – EFEITO SUSPENSIVO – CABIMENTO – CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – LEI n. 12016/09 - ARTIGO 5°, INCISO II – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA – ARTIGO 267 DO CPC – LEI n. 12016/09 - ARTIGO 6°, § 5° - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
1. De acordo com o artigo 5°, inc. II, da Lei n. 12016/09, não é possível a concessão de mandado de segurança quando o ato atacado se tratar de decisão judicial passível de recurso.
2. Contra a decisão questionada nestes autos seria perfeitamente viável a interposição de recurso passível de suspender seus efeitos, impossibilitando, pois, a concessão de mandado de segurança.
3. Ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, faz-se necessária sua extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
4. Configurando-se um dos casos previstos no artigo 267 do Código de Processo Civil, denega-se a ordem, de acordo com o artigo 6º, § 5°, da Lei n. 12016/09.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.002567-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ATO COATOR - DECISÃO JUDICIAL – RECURSO – EFEITO SUSPENSIVO – CABIMENTO – CONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE – LEI n. 12016/09 - ARTIGO 5°, INCISO II – PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA – ARTIGO 267 DO CPC – LEI n. 12016/09 - ARTIGO 6°, § 5° - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA
1. De acordo com o artigo 5°, inc. II, da Lei n. 12016/09, não é possível a concessão de mandado de segurança quando o ato atacado se tratar de decisão judicial passível de recurso.
2. Contra a decisão questionada nestes autos seria per...
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR MANIFESTA PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastado o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, dada a falência de provas nos autos de que a posse do Impetrante no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil tenha emanado de decisão espontânea da autoridade coatora, anterior ao deferimento da liminar, ressentindo-se esta Ação Mandamental de evidências que autorizem o reconhecimento da perda de objeto.
II- Para o provimento no cargo de Perito Criminal, área 06 – Física, o dispositivo legal exige apenas formação em nível superior, não distinguindo as opções de graduação – Bacharelado em Física, Licenciatura, Curso Sequencial e (ou) Curso Tecnológico – não podendo, assim, o Edital do concurso inaugurar distinção, inovando nos critérios objetivos de acessibilidade ao cargo público, sob pena de defloramento dos contornos do poder regulamentar, consoante a jurisprudência do STJ.
III- E, em inumeráveis precedentes, o STJ tem assinalado que o “edital de concurso não é lei” , mas, ao revés, deve rendição aos princípios parcelares da legitimidade e juridicidade, que, não obstante perpetrem uma flexibilização da legalidade estrita, ampliando a margem discricionária do administrador público, assim como largueando o domínio do Poder Judiciário, não se prestam a subverter a lógica jurídica, mormente por intermédio da presciência de critérios de acessibilidade, flagrantemente discriminadores, sem qualquer respaldo na lei, que não distingue a Licenciatura do Bacharelado em Física.
IV- Isto posto, tem-se fulgente agressão ao princípio da legalidade, visto que o Edital do concurso não possui a aptidão de inovar nos critérios objetivos e subjetivos de acesso aos cargos públicos, conjecturados em lei formal, restringindo a concorrência e enleando a igualdade entre os participantes.
V- Desta forma, inexistindo base legal (lei em sentido formal), não pode o Edital (ato administrativo), no pretexto de regulamentar o certame, inaugurar distinção nos critérios objetivos e subjetivos de admissibilidade aos cargos, reclamando Bacharelado e estorvando a admissão dos Licenciados em Física, quando a própria Lei da carreira depreca exclusivamente formação superior em qualquer das opões de graduação.
VI- Logo, com o reconhecimento da ilegalidade da exigência editalícia, no julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo 2º colocado no concurso público (proc. nº 2009.0001.000981-0), por impor critério de acessibilidade ao cargo público mais rigoroso que o previsto no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, resta sufragada a pretensão do Impetrante nesta via mandamental.
VII- Segurança concedida.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000760-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/11/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO POR MANIFESTA PERDA DO OBJETO. INDEFERIMENTO. FALÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastado o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito, dada a falência de provas nos autos de que a posse do Impetrante no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil tenha emanado de decisão espontânea da autoridade coatora, anterior ao defer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. A sentença recorrida foi proferida nos autos de Embargos à Execução opostos na ação executiva em que o exequente postula os honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, como decorrência do ônus de sucumbência. Daí, a correção dos honorários advocatícios, obedecendo, inclusive a regra prevista na súmula nº 14/STJ. A correção monetária e incidência de juros no cálculo dos honorários advocatícios - verba exequenda - são cobrados mediante permissivos legais, cuja incidência deve ter como base de cálculo o valor da verba honorária e acrescidos da correção monetária. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002093-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. A sentença recorrida foi proferida nos autos de Embargos à Execução opostos na ação executiva em que o exequente postula os honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, como decorrência do ônus de sucumbência. Daí, a correção dos honorários advocatícios, obedecendo, inclusive a regra prevista na súmula nº 14/STJ. A correção monetária e incidência de juros no cálculo dos honorários advocatícios - verba exequenda - são cobrados mediante permissivos legais, cuja incidência deve ter como...
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. BINÔMIO ALIMENTAR NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ALIMENTANDOS. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. 1. Compete ao devedor a prova da debilitação de sua condição econômico-financeira. É possível a redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. 2. In casu, houve comprovação da condição da ex-companheira na colaboração dos alimentos. A alteração do encargo alimentício é possível, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe (art. 1.699 do Código Civil), do chamado binômio alimentar necessidade/possibilidade, consoante o princípio da proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006106-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. BINÔMIO ALIMENTAR NECESSIDADE/POSSIBILIDADE ALIMENTANDOS. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. 1. Compete ao devedor a prova da debilitação de sua condição econômico-financeira. É possível a redução, exoneração ou majoração do encargo alimentício, desde que comprovada a modificação nas possibilidades financeiras de quem os supre ou nas necessidades de quem os recebe. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. 2. In casu, houve comprovação da condição da ex-companheira na colaboração dos alimentos. A alter...
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Civil e Processual Civil - Ação de Indenização por Danos Morais em Acidente de Veículo - Responsabilidade Civil Solidária - Proprietário e Condutor do Veículo - Culpa in eligendo e in vigilando - Configuração - 1. Nos termos delineados na legislação civilista vigente, bem como na jurisprudência pátria, o proprietário do veículo responde solidariamente por todos os danos que outrem causar a terceiros. 2. Dever de vigilância do dono do veículo, a fim de evitar que pessoas, habilitadas ou não, dele se apoderem e saiam a dirigi-lo. 3. Caracterizada a culpa in vigilando do proprietário do veículo pelo acidente, resta patente a sua responsabilidade pelo evento danoso morte. 4. Direito dos apelados à percepção de indenização por danos morais. 5. Valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição que deve ser ao todo mantido, por observar os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.006908-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2011 )
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Civil e Processual Civil - Ação de Indenização por Danos Morais em Acidente de Veículo - Responsabilidade Civil Solidária - Proprietário e Condutor do Veículo - Culpa in eligendo e in vigilando - Configuração - 1. Nos termos delineados na legislação civilista vigente, bem como na jurisprudência pátria, o proprietário do veículo responde solidariamente por todos os danos que outrem causar a terceiros. 2. Dever de vigilância do dono do veículo, a fim de evitar que pessoas, habilitadas ou não, dele se apoderem e saiam a dirigi-lo. 3. Caracterizada a culpa in vigilando do proprietário do v...
MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o direito subjetivo à nomeação e posse dos candidatos aprovados nas vagas previstas em edital de concurso público, também líquido e certo o direito destes aprovados a integrar ação anulatória do certame, vez que a procedência desta ação implicará necessariamente na invasão de suas esferas jurídicas. Precedentes do STJ.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006824-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o dire...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITEGRAÇÂO DE POSSE. IMÓVEL. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR.1. Conforme dispõe o artigo 927 do Código de Processo Civil, são requisitos autorizadores da concessão de medida liminar de reintegração de posse: a prova da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da data do esbulho. 2. Presença de provas aptas a demonstrar o esbulho alegado, permitindo o deferimento do pedido liminar pretendido. Ainda, mesmo que a petição inicial não traz provas suficientes para justificar a expedição de liminar de posse, deve o juiz cumprir o que dispões a segunda parte do art. 928 do CPC, com o fim de permitir ao autor a oportunidade de comprovar suas alegações.3. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.005399-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/07/2011 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITEGRAÇÂO DE POSSE. IMÓVEL. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR.1. Conforme dispõe o artigo 927 do Código de Processo Civil, são requisitos autorizadores da concessão de medida liminar de reintegração de posse: a prova da posse do autor, do esbulho praticado pelo réu e da data do esbulho. 2. Presença de provas aptas a demonstrar o esbulho alegado, permitindo o deferimento do pedido liminar pretendido. Ainda, mesmo que a petição inicial não traz provas suficientes para justificar a expedição de liminar de posse, deve o...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÂO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETENTE O FORO DA SUCURSAL 1. É sabido que a cláusula que estipula a eleição de foro mesmo em contrato de adesão é, a princípio, válida, desde que verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. 2. In casu, não haverá quaisquer prejuízo a ser arcado pela parte ré da ação originária (CHESF), visto que consiste em empresa de grande porte, possuindo, sucursal em todo território brasileiro, inclusive, nesta capital. Situação plenamente possível e, como tal, prevista no vigente Código de Processo Civil, artigo 100, IV, “b”.3. Não consiste situação inviável que o processo corra em comarca diversa cuja detém estrutura equivalente à sede, insuscetível de suportar prejuízos ou desvantagens. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.003711-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXCEÇÂO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPETENTE O FORO DA SUCURSAL 1. É sabido que a cláusula que estipula a eleição de foro mesmo em contrato de adesão é, a princípio, válida, desde que verificadas, a necessária liberdade para contratar (ausência de hipossuficiência) e a não inviabilização do acesso ao Poder Judiciário. 2. In casu, não haverá quaisquer prejuízo a ser arcado pela parte ré da ação originária (CHESF), visto que consiste em empresa de grande porte, possuindo, sucursal em todo territ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DE VIDA. RESCISÃO DO CONTRATO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRESCRIÇÃO ANUAL ACOLHIDA. Lide versando sobre o restabelecimento de pacto securitário firmado entre as partes, sendo que o prazo prescricional para esta espécie de relação jurídica é de um ano, estabelecido no art. 206, § 1º, inciso II, letra b, da legislação civil vigente. O segurado teve ciência inequívoca da rescisão contratual em janeiro de 2002, termo inicial que deve ser levado em conta para o exercício da pretensão deduzida no presente feito. Portanto, como a ação foi ajuizada em 24/08/2006, devendo ser extinto o feito com o julgamento do mérito, a teor do que estabelece o art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que decorreu in albis o lapso temporal para o ingresso da pretensão a que faria jus a parte demandante.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.001379-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DE VIDA. RESCISÃO DO CONTRATO - AÇÃO COMINATÓRIA - PRESCRIÇÃO ANUAL ACOLHIDA. Lide versando sobre o restabelecimento de pacto securitário firmado entre as partes, sendo que o prazo prescricional para esta espécie de relação jurídica é de um ano, estabelecido no art. 206, § 1º, inciso II, letra b, da legislação civil vigente. O segurado teve ciência inequívoca da rescisão contratual em janeiro de 2002, termo inicial que deve ser levado em conta para o exercício da pretensão deduzida no presente feito. Portanto, como a ação foi ajuizada em 24/08/2006, devendo ser...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO-INDICAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Quando não for apontado qualquer vício constante do art. 535 do Código de Processo Civil no acórdão embargado, carecem os aclaratórios da fundamentação indispensável ao seu conhecimento.
2. In casu, percebe-se que o embargante, elegendo via inadequada, utiliza-se dos aclaratórios apenas para demonstrar o seu inconformismo em relação ao resultado, tentando restabelecer o debate acerca de questão já decidida, com o intuito de atribuir ao recurso efeito infringente, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração.
3. Recurso não conhecido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2007.0001.000005-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO-INDICAÇÃO DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Quando não for apontado qualquer vício constante do art. 535 do Código de Processo Civil no acórdão embargado, carecem os aclaratórios da fundamentação indispensável ao seu conhecimento.
2. In casu, percebe-se que o embargante, elegendo via inadequada, utiliza-se dos aclaratórios apenas para demonstrar o seu inconformismo em relação ao resultado, tentando restabelecer o debate acerca...
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Civil e Processual Civil - Ação de Retificação de Registro Civil - Apelação Cível. 1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seu registro de casamento, nos termos da previsão descrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Provas testemunhais apresentadas que por si só possuem o condão de corroborar os fatos afirmados pela autora na exordial. 3. Comprovado o exercício da atividade laborativa na lavoura comporta à autora direito a retificação em seu registro de casamento para que passe a constar como profissão a atividade realmente desempenhada, qual seja, “lavradora”. 4. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004573-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2011 )
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Civil e Processual Civil - Ação de Retificação de Registro Civil - Apelação Cível. 1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seu registro de casamento, nos termos da previsão descrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Provas testemunhais apresentadas que por si só possuem o condão de corroborar os fatos afirmados pela autora na exordial. 3. Comprovado o exercício da atividade laborativa na lavoura comporta à autora direito a retificação em seu registro de casamento para que passe a constar como profissão a atividade realmente desempenhada, qual seja, “lavradora”. 4. Recurso Prov...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL.
1 - O recurso de apelação interposto após o encerramento do prazo previsto no art. 508 do CPC, não pode ser conhecido, pois é a tempestividade requisito objetivo de admissibilidade recursal.
2 - No presente caso, o apelante protocolou o recurso 04(quatro) dias após o prazo legal.
3 – Recurso não conhecido.
4 – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 01.002195-7 | Relator: Des. Antônio Peres Parente | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/06/2010 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL.
1 - O recurso de apelação interposto após o encerramento do prazo previsto no art. 508 do CPC, não pode ser conhecido, pois é a tempestividade requisito objetivo de admissibilidade recursal.
2 - No presente caso, o apelante protocolou o recurso 04(quatro) dias após o prazo legal.
3 – Recurso não conhecido.
4 – Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 01.002195-7 | Relator: Des. Antônio Pere...
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Extinção do feito sem resolução do mérito. Notificação extrajudicial inexistente no caso em exame. Emenda da petição inicial. 1. A comprovação da mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão (art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 e Súmula 72 do STJ), a qual pode ser feita por notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, à escolha do credor, não bastando a simples comprovação do descumprimento da obrigação no prazo. 2. Possibilidade de emenda da petição inicial da ação de busca e apreensão, no prazo estipulado no art. 284 do Código Procesual Civil vigente, por configurar vício sanável e ainda em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003893-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/03/2011 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Extinção do feito sem resolução do mérito. Notificação extrajudicial inexistente no caso em exame. Emenda da petição inicial. 1. A comprovação da mora é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão (art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69 e Súmula 72 do STJ), a qual pode ser feita por notificação extrajudicial realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, à escolha do credor, não bastando a simples comprovação do descumprimento da obrigação no prazo. 2. Possibilidade d...