E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Constatando-se que a conduta perpetrada pelo réu é dotada de intenso grau de reprovabilidade, sendo, por isso, relevante para o Direito penal, não há ensejo para o reconhecimento do princípio da insignificância, malgrado a inexpressividade do resultado.
Não há falar em tentativa, quando o réu obteve a posse tranquila de parte dos objetos subtraídos, ainda que de forma passageira.
Verificando-se que a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal, não há razão para qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do que dispõe o inciso II do artigo 44 do CP.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada.
Constatando-se que a conduta perpetrada pelo réu é dotada de intenso grau de reprovabilidade, sendo, por isso, relevante para o Direito penal, não há ensejo para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA – RECEPTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente.
A apreensão de 50 gramas de crack é insuficiente para gerar o aumento de dois anos na pena-base.
Desnecessária a perícia nos objetos receptados, pois reconhecidos pela vítimas do furto e devolvidos às mesmas.
Compete à parte que alega comprovar que os objetos receptados pertenciam à terceira pessoa.
Reduzida a pena, sendo o réu primário e observado o tempo de prisão cautelar, abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO – PUNIBILIDADE EXTINTA DE OFÍCIO.
Não provado pelo Ministério Público Estadual a alegação da denúncia, de que o agente guardava droga para finalidade de tráfico em concurso de agentes com o corréu, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Tendo em vista o decurso do prazo prescricional em face a desclassificação operada, declara-se, ex officio, extinta a punibilidade do agente.
De ofício, abrandado o regime prisional inicial para o aberto para o cumprimento da pena do delito de receptação e substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDUZIDA – RECEPTAÇÃO – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI – CONDENAÇÃO MANTIDA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente.
A apreensão de 50 gramas de crack é insuficiente para gerar o aumento de dois anos na pena-base.
Desnecessária a perícia nos objetos receptados, pois reconhecidos pela vítimas do furto e devolvidos às mesmas.
Compete...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – SURSIS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA JÁ OPERADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido concedida ao apelante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fulcro no art. 44 do Código Penal, e sendo esta mais benéfica, afastada se encontra a aplicação do benefício do sursis, nos termos do disposto no inciso III do artigo 77 do mesmo texto legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – VIABILIDADE – SURSIS – NÃO APLICAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA JÁ OPERADA NA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo sido concedida ao apelante a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com fulcro no art. 44 do Código Penal, e sendo esta mais benéfica, afastada se encontra a aplicação do benefício do sursis, nos termos do disposto no inciso III do artigo 77 do mesmo texto legal.
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRAFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (56 KG DE COCAÍNA) – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Incabível a majoração e a minoração da reprimenda imposta na sentença, pois adequada e proporcional ao caso em concreto e motivada pelo magistrado a quo, respeitando, os ditames constitucionais.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
No caso, o regime fechado, mais gravoso que a pena de 6 anos e 6 meses comporta, foi estabelecido com base em fundamentação específica, ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (56 kg de cocaína).
Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o quantum da pena supera o limite estabelecido no art. 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRAFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (56 KG DE COCAÍNA) – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Incabível a majoração e a minoração da reprimenda imposta na sentença, pois adequada e proporcional ao caso em concreto e motivada pelo magistrado a quo, respeitando, os ditames constituci...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VACINA ANTIALERGÊNICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS – CASO EXCEPCIONAL – NECESSIDADE COMPROVADA – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – CONDENAÇÃO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul ou do Município para responder os termos da presente ação de obrigação de fazer.
II - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
III - Nos casos de omissão inconstitucional do Poder Público, o Poder Judiciário deve atuar para garantir os direito garantidos na CF, sob pena deles ficarem relegados às margens - inconstitucionais - do descaso. Quando assim o faz, não há violação, mas sim incremento à força normativa da CF, conferido máxima efetividade aos direitos ditos fundamentais.
IV - A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a resistência e omissão do Poder Público, que intenta com essa premissa como uma salvação para situações que envolvem pecúnia, sem demonstração real de sua impossibilidade, uma vez que se trata de direito fundamental inerente ao indivíduo, constitucionalmente assegurado.
V - Salienta-se que, ainda que tal vacina não seja fornecida na rede pública de saúde e o parecer do CATES tenha sido desfavorável, há excepcionalidade no caso para se admitir seu fornecimento. Necessidade devidamente demonstrada e impossibilidade de substituição. Risco de morte.
VI - As astreintes tem como objetivo garantir a eficácia da determinação judicial, valendo-se o juiz dela como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, conforma autorização da própria legislação. Logo, não há que se falar em afastamento da mesma ao caso, visto que corretamente aplicada.
VII - No caso, a Defensoria Pública integra o Estado De Mato Grosso do Sul, não podendo contra ele ser fixado honorários, sob pena de confusão. O mesmo não ocorre com o apelante por ser Município, ente político autônoma, contra o qual tal fixação não tem nenhuma vedação.
VIII – Com o parecer, recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VACINA ANTIALERGÊNICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS – CASO EXCEPCIONAL – NECESSIDADE COMPROVADA – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – CONDENAÇÃO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO - ADEQUAÇÃO COM BASE NA PENA APLICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar sentença condenatória pautada em elementos sólidos de convicção.
Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a quantidade expressiva de drogas deve preponderar sobre as circunstâncias judicias previstas no art. 59, do Código Penal, sendo fundamento apto a exasperar a pena-base.
Impossível o reconhecimento da conduta eventual quando o modus operandi empregado demonstrar que o acusado dedica-se a atividades criminosas.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, somente para adequação do regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO - ADEQUAÇÃO COM BASE NA PENA APLICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar sentença condenatória pautada em elementos sólidos de convicção.
Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a quantidade expressiva de drogas deve preponderar sobre as cir...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
V. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sen...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIA SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delitos e a periculosidade do agente, acusado de integrar organização especializada em furtos qualificados na região, com divisão de tarefas entre os integrantes do bando, o que demonstra risco ao meio social, evidenciado, sobretudo, pela reiteração dos delitos em curto espaço de tempo (praticados no mesmo dia, em diversas residências, com rompimento de obstáculo), recomendando, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
A alegação de ilegalidade da prisão em flagrante encontra-se superada, tendo em vista que a decretação subsequente da prisão preventiva prejudica o writ na parte em que se visa à declaração de sua nulidade.
O princípio da homogeneidade tem aplicação em situações específicas, quando, por exemplo, o crime é apenado com detenção, o acusado é primário e, jamais, nem mesmo condenado, seria recolhido ao cárcere.
Na hipótese, impossível antecipar a provável colocação do paciente em regime aberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos, porque os crimes que lhe são imputados são apenados com reclusão, possuem pena máxima de 8 anos, além de, supostamente, terem sido praticados no âmbito de organização criminosa estruturada para tal fim.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTOS QUALIFICADOS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – MATÉRIA SUPERADA COM A SUPERVENIÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delitos e a periculosidade do agente, acusado de integrar organização especializada em furtos qualificados na regi...
E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
O agente flagrado na posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incide nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, sendo impossível a desclassificação para o delito do art. 12, da mesma lei.
Inviável o abrandamento da pena-base, bem como a modificação do regime prisional se constatado que a discreta exasperação encontra-se fundamentada e a fixação de regime diverso não seria suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Ausentes dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não se cogita a possibilidade de concessão do benefício.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 12, DA MESMA LEI – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL – EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
O agente flagrado na posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incide nas sanções do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, sendo impossível a desclassificação para o delito do art. 12, da mesma lei.
Inviável o abr...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – QUALIFICADORA DA ESCALADA MANTIDA – LAUDO PERICIAL REALIZADO – RÉU REINCIDENTE – FOLHAS DE ANTECEDENTES APTAS A COMPROVAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação.
II – A qualificadora da escalada foi devidamente demonstrada através de laudo pericial, confissão do réu e depoimento da vítima, não merecendo ser afastada.
III - A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e reincidência, não sendo, pois, obrigatória a apresentação de certidão cartorária.
IV - Por serem circunstâncias igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante com a confissão espontânea devem ser compensadas.
V. Se o réu é reincidente em crime doloso incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
APELAÇÃO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PROVIDO.
O réu é reincidente em crime doloso, tendo sido condenado, inclusive, pela prática de crime da mesma espécie do que aqui apurado, o que denota que a última reprimenda não restou suficiente para a reprovação do crime, logo, o regime semiaberto se mostra mais adequado na hipótese.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – QUALIFICADORA DA ESCALADA MANTIDA – LAUDO PERICIAL REALIZADO – RÉU REINCIDENTE – FOLHAS DE ANTECEDENTES APTAS A COMPROVAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
I - A autoria e materialidade delitiva restaram amplamente demonstradas nos autos, para manutenção da condenação.
II – A qualificadora da escalada foi devidamente demonstrada através de laudo pericial, confissão do réu e depoimento da vítima, não merecendo ser afas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – BENEFÍCIO DO ART.44 DO CP CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida, as denúncias de que a residência do apelante funcionava como ponto de vendas de drogas (depoimentos dos policiais), o seu histórico de atos infracionais e a falta de comprovação de atividade lícita fazem prova suficiente da traficância e arrostam o pleito absolutório.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem trilhando o entendimento de que se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO NEGADA – PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA – BENEFÍCIO DO ART.44 DO CP CONCEDIDO – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e a natureza da droga apreendida, as denúncias de que a residência do apelante funcionava como ponto de vendas de drogas (depoimentos dos policiais), o seu histórico de atos infracionais e a falta de comprovação de atividade lícita fazem prova suficiente da traficância e arrostam o pleito absolutório.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem trilhando o entendimento de...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal, alegando excludente de ilicitude do estado de necessidade, não foi comprovado, ônus que lhe competia.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo reconhecimento de atenuantes, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
3. No caso, reputo colmatados todos os requisitos, de ordem objetiva e subjetiva, reclamados pelo art.44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fazendo o apelante jus ao benefício, à luz do principio da suficiência e à vista do estado de coisas inconstitucional pelo qual passa o sistema carcerário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é sufic...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AFASTADA. INVIABILIDADE DE AUTOCOMPOSIÇÃO. ART. 334, § 4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, sendo inviável a autocomposição entre as partes, a não realização de audiência de conciliação não configura cerceamento de defesa.
Conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal são extensíveis os direitos previstos no art. 7º da Constituição Federal, entre eles o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, aos servidores contratados de forma temporária, mormente quando há sucessivas renovações do contrato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AFASTADA. INVIABILIDADE DE AUTOCOMPOSIÇÃO. ART. 334, § 4º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÉRITO. SERVIDOR CONTRATADO DE FORMA TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO. OBRIGATORIEDADE DO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, sendo inviável a autocomposição entre as partes, a não realização de audiência de conciliação não configura cerceamento de defe...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, XXXIV, 'B') – CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. Conforme teor do artigo 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
02. Assegura o Código Tributário Estadual (Lei n. 1.810/97) que "são isentos da Taxa de Serviços Estaduais os atos e documentos relativos à inscrição de candidatos, em concursos públicos de seleção de pessoal para provimento de cargos públicos federais, estaduais ou municipais, quando o candidato provar, mediante atestado policial, insuficiência de recursos".
03. Diante desses dois fundamentos, não deve ser cobrada taxa para expedição de certidão em Cartório judicial para comprovação de atividade jurídica de candidato em concurso público.
04. Segurança concedida, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (ARTIGO 5º, XXXIV, 'B') – CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
01. Conforme teor do artigo 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
02. Assegura o Código Tributário Estadual (Lei n. 1.810/97) que "são isentos da Taxa de Serviços Estaduai...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Taxa Judiciária
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ AFASTADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBLIDADE – PROVIMENTO.
Em observância ao posicionamento dos Tribunais Superiores, ainda que sujeito a crítica quanto ao manifesto equívoco por contradição à norma constitucional, a fim de unificar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica, deve ser afastada a hediondez no crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
A fixação do regime de cumprimento de pena observará as diretrizes contidas no art. 33, do Código Penal, de modo que, nas penas inferiores a 04 (quatro) anos, em que o acusado não for reincidente, mormente quando todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, adotar-se-á o regime aberto.
Cumpridos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a necessidade de reforma do decisum impugnado.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGA – CONDUTA EVENTUAL – HEDIONDEZ AFASTADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBLIDADE – PROVIMENTO.
Em observância ao posicionamento dos Tribunais Superiores, ainda que sujeito a crítica quanto ao manifesto equívoco por contradição à norma constitucional, a fim de unificar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica, deve ser afastada a hediondez no crime de tráfico de drogas com incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
A fixação do regime de cumprimento de pena observará as diretrizes contida...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – QUANTUM ADEQUADO – INTERESTADUALIDADE – PRESCINDIBILIDADE NA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MULTA – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
A vultosa quantidade de droga transportada serve de elemento de convencimento necessidade da manutenção da prisão preventiva e, consequentemente, do indeferimento do direito de recorrer em liberdade, ante a manifesta violação à ordem pública.
A mera negativa de autoria dissociada das provas dos autos é insuficiente para reformar a decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova. Por isso, as condenações devem ser mantidas.
A elevada quantidade de drogas é fundamento idôneo para exasperação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis do tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Ainda que primário, a comprovação de que o acusado se dedica a atividades criminosas obsta a concessão da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A pena de multa deve manter-se estritamente proporcional à pena privativa de liberdade.
Não havendo qualquer elemento mínimo de prova da hipossuficiência (nem mesmo declaração de tal condição) e sendo o acusado atendido por advogado particular durante toda a ação penal, inviável a isenção de custas processuais.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – INCABÍVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – QUANTUM ADEQUADO – INTERESTADUALIDADE – PRESCINDIBILIDADE NA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MULTA – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HIPOSSUFIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
A vultosa quanti...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis na realização do tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Ainda que primário, a comprovação de que o acusado dedica-se a atividades criminosas impede a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A elevada quantidade de drogas é fundamento idôneo para exasperação da pena-base, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente do acusado, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INTERESTADUALIDADE – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria dissociada do restante do conjunto probatório é insuficiente para reformar decisão condenatória pautada em elementos sólidos de prova.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comp...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA. OMISSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA.EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC – TERRITÓRIO NACIONAL – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO.
Os embargos de declaração prestam-se a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
A sentença genérica proferida na ação civil coletiva juizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989, dispôs que seus efeitos teriam abrangência nacional, erga omnes, por isso descabe alteração do seu alcance em sede de cumprimento de sentença individual, sob pena de vulneração da coisa julgada.
Restou assentado no Superior Tribunal de Justiça que a entidade associativa de defesa do consumidor detém legitimidade para ajuizar ação coletiva que tem natureza de direitos individuais homogêneos, o que é o caso dos autos, podendo qualquer consumidor interessado apresentar o cumprimento da sentença coletiva.
O HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo, na qualidade de sucessora do Banco Bamerindus S/A é parte legítima para responder às ações referentes aos expurgos inflacionários dos poupadores que possuíam conta poupança na instituição financeira sucedida.
Não há falar em violação aos dispositivos prequestionados, pois a decisão monocrática embargada baseou-se no entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, de que a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC tem eficácia erga omnes e pode ser objeto de cumprimento de sentença, a ser proposto pelos consumidores, ainda que não filiados ao IDEC, residentes em todo o território nacional, bem como no entendimento jurisprudencial de que o HSBC é sucessor do Banco Bamerindus S/A.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA. OMISSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – INEXISTÊNCIA.EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC – TERRITÓRIO NACIONAL – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMBARGADA – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS S/A – OMISSÃO CONSTATADA – ALEGAÇÃO AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO– ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – RENÚNCIA EXPRESSA AOS DIREITOS A QUE SE FUNDAM A AÇÃO – PEDIDO HOMOLOGADO – RECURSO PREJUDICADO. Homologado o pedido de desistência do recurso com resolução de mérito, resta prejudicada a análise da matéria ventilada na apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO– ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – RENÚNCIA EXPRESSA AOS DIREITOS A QUE SE FUNDAM A AÇÃO – PEDIDO HOMOLOGADO – RECURSO PREJUDICADO. Homologado o pedido de desistência do recurso com resolução de mérito, resta prejudicada a análise da matéria ventilada na apelação.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PLEITO REJEITADO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA - VETOR DESFAVORÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DESCONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REJEIÇÃO – ART. 44, I E III, DO CÓDIGO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os depoimentos dos investigadores de polícia estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com a efetiva apreensão de entorpecente, dinheiro, celular e petrechos na residência do recorrente, tudo a demonstrar a traficância, impossibilitando a absolvição.
II - O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo dos antecedentes.
III - Impossível reconhecer o tráfico privilegiado (§ 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006) ao apelante por dedicar-se a atividades criminosas, comércio de drogas, e portar maus antecedentes, já que fora definitivamente condenado antes da prática deste crime.
IV - Ausente os requisitos dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V – Incabível a revogação da prisão preventiva quando persistem os requisitos que levaram à sua decretação, em especial quando o apelante respondeu a todo o processo preso.
VI – Demonstrado que os bens apreendidos foram utilizados no exercício do tráfico de drogas, inviável a restituição.
VII – Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – PLEITO REJEITADO. PENA-BASE – ANTECEDENTES – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA - VETOR DESFAVORÁVEL. TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DESCONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REJEIÇÃO – ART. 44, I E III, DO CÓDIGO PENAL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os depoimentos dos investigadores de polícia estão em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, n...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins