E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA INDEVIDA DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
As questões não discutidas no curso da ação não poderão ser apresentadas ao debate em sede de apelação, por importar inovação recursal.
Nas relações entre prestadoras de serviços de telefonia e usuário tem aplicação o art. 6.º, VIII, do CDC, que prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
A quantia fixada a título de dano moral tem por objetivo proporcionar ao ofendido uma compensação, confortando-o pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, e ainda serve como fator de punição para que o ofensor reanalise sua forma de atuação, evitando a reiteração de atos análogos, não podendo ensejar enriquecimento ilícito.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – APLICAÇÃO DO CDC – COBRANÇA INDEVIDA DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO – DANO MORAL IN RE IPSA – ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DO NOME DE UM DOS AUTORES – INOVAÇÃO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
As questões não discutidas no curso da ação não poderão ser apresentadas ao debate em sede de apelação, por importar inovação recursal.
Nas relações ent...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA APLICADA PELO PROCON – DÍVIDA DE NATUREZA FISCAL – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS CONSUBSTANCIADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCEDÊNCIA DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM CADA SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS CONSUMIDORES – MULTAS FIXADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com os art. 56 e 57 do CDC a autoridade administrativa do PROCON pode aplicar sanção legalmente prevista no exercício do poder de polícia, conferindo legitimidade para aplicação de multas administrativas imposta ao fornecedor de serviço, após processo administrativo realizado com observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, quando constatada ofenda ao Código de Defesa do Consumidor.
2. Restando devidamente observado pelo órgão de defesa do consumidor os processos legais administrativos que resultou na constatação de práticas infracionais pela apelante, culminando nas aplicações de multas por violação dos direitos dos seus consumidores, não há falar em nulidade do procedimento administrativo ou da penalidade imposta.
3. Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da infração, com atenção à relutância da instituição financeira e a sua capacidade econômica, pois as aplicações das multas em valores inferiores não atenderão a sua finalidade de punir o fornecedor de serviços e desestimular a repetição da infração.
4. Conforme art. 85, §§ 1º e 11 do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios a título de honorários recursais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA APLICADA PELO PROCON – DÍVIDA DE NATUREZA FISCAL – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS CONSUBSTANCIADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCEDÊNCIA DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM CADA SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS CONSUMIDORES – MULTAS FIXADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com os art. 56 e 57 do CDC a autoridade administrativa do PROCON pode aplicar sanção legalm...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA C.C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONTRATO ENTRE PARTICULARES – VEÍCULO ALIENADO – VALIDADE INTER PARTS – CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DÍVIDAS JUNTO AO DETRAN E TRANsFERÊNCIA DE TITULARIDADE – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A compra e venda dos direitos sobre veículo alienado fiduciariamente é válida entre as partes contratantes, assim como o contrato e/ou cessão de financiamento entre elas ajustado, mesmo que sem a anuência do agente financeiro.
2. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA C.C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONTRATO ENTRE PARTICULARES – VEÍCULO ALIENADO – VALIDADE INTER PARTS – CUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO E DÍVIDAS JUNTO AO DETRAN E TRANsFERÊNCIA DE TITULARIDADE – POSSIBILIDADE – DANOS MORAIS INEXISTENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A compra e venda dos direitos sobre veículo alienado fiduciariamente é válida entre as partes contratantes, assim como o contrato e/ou cessão de financiamento entre elas ajustado, mesmo que sem a anuência do agente financeiro.
2. A v...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME – LUCRO – FÁCIL – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO – AFASTAMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DEVIDA – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DELAÇÃO PREMIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APLICAÇÃO INVIÁVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – PLEITO JÁ ATENDIDO NA ORIGEM - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a busca pelo lucro fácil constitui circunstância inerente ao crime de tráfico de drogas, razão pela qual não pode servir como fundamento para negativar os motivos do crime e, via de consequência, majorar a pena-base.
É certo que a quantidade de drogas, circunstância preponderante na fixação da reprimenda, conforme art. 42, da Lei n. 11.343/06, constitui circunstância suficiente a fundamentar a exasperação da pena-base, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em poder dos acusados.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, devendo ser compensadas na 2a (segunda) fase da dosimetria da pena.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06.
Não demonstrados os requisitos da benesse da delação premiada, inviável o seu reconhecimento.
Para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, dispensável a efetiva transposição de fronteiras.
De todo despropositado o pedido de isenção das custas processuais quando verificado que o mesmo já fora concedida no juízo de origem.
Diante da nova dosimetria da pena, possível a readequação do regime prisional imposto ao corréu.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, o acusado que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base dos acusados, compensar a atenuante da confissão espontânea, reconhecer a benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06, e readequar o regime prisional.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – DOSIMETRIA - MOTIVOS DO CRIME – LUCRO – FÁCIL – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO DELITO – AFASTAMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ELEMENTO SUFICIENTE À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO DEVIDA – ART. 33, 4o, DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE QUE NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DELAÇÃO PREMIADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – APLICAÇÃO INVIÁVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS -...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I E IV,DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, pois comprovado que o agente era menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos apurados nos autos.
III. O regime inicial para cumprimento da pena será o aberto nos moldes do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, pois o réu preenche os requisitos.
IV. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
V. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4, I E IV,DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO.
I. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa, diante do afastamento das circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis na sentença de 1º grau.
II. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, pois compr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CORRUPÇÃO DE MENOR – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delito, à vista do modus operandi da conduta, perpetrada em comparsaria com menor e com emprego de grave ameaça à pessoa. Ademais, o paciente ostenta registro criminal anterior, com condenação que, embora não tenha transitado em julgado, é apta a configurar a necessidade de se acautelar a ordem pública, pois indica a periculosidade social do agente, evidenciada pelo efetivo risco de voltar a cometer delitos.
O princípio da homogeneidade tem aplicação em situações específicas, quando, por exemplo, o crime é apenado com detenção, o acusado é primário e, jamais, nem mesmo condenado, seria recolhido ao cárcere.
Impossível antecipar a provável colocação do paciente em regime semiaberto/aberto ou a substituição da sua pena de prisão por restritiva de direitos, porque, embora seja tecnicamente primário, o crime que lhe é imputado (roubo) é apenado com reclusão, possui pena máxima de 10 anos, além de, supostamente, ter sido praticado em comparsaria com menor.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO– CORRUPÇÃO DE MENOR – GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI DA CONDUTA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – ORDEM DENEGADA
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade dos delito, à vista do modus operandi da conduta, perpetrada em comparsaria com menor e com emprego de grave ameaça à pessoa. Ademais, o paciente ostenta registro criminal anterior, com conde...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRESA REQUERIDA – AÇÃO MONITÓRIA – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO E ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR – CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE APENAS AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO AUTOR – AUSÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DE POSSÍVEL NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA (ART. 290 CPC) – REFORMA DA SENTENÇA, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS – CONDENAÇÃO DO APELADA NA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O aditivo de confissão de dívida acostado aos autos faz expressa menção a autorização quanto ao repasse de valores ao autor/apelante, não havendo qualquer alusão a cessão de direitos. Muito embora um dos credores originários tenha ingressado nos autos na qualidade de assistente simples do autor/apelante, afirmando que o valor de R$ 140.000,00, objeto da presente ação monitória, pertence ao autor, não houve por parte da outra credora originária a mesma anuência. Afora isso, apesar de haver posicionamento contrário, comungo do entendimento de que, ante a ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito, o negócio jurídico não tem eficácia em relação a ele (devedor), consoante preconiza o art. 290 do Código Civil. Por fim, há que ser dito que como a legitimidade ativa constitui-se em uma das condições da ação (art. 3º do CPC), possível se faz sua análise de ofício, devendo, pois, ser declarada a insubsistência da sentença de parcial procedência. Resta prejudicada a apreciação das demais questões suscitadas pela empresa apelante. Em razão da sucumbência o apelado arcará com a integralidade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADO. Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa fica prejudicado apreciação do recurso de apelação interposto pelo autor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRESA REQUERIDA – AÇÃO MONITÓRIA – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO E ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR – CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE APENAS AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO AUTOR – AUSÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DE POSSÍVEL NOTIFICAÇÃO DA PARTE DEVEDORA (ART. 290 CPC) – REFORMA DA SENTENÇA, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS – CONDENAÇÃO DO APELADA NA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O aditivo de confissão de dívida acostado aos autos faz expressa menção a autorização quanto ao repasse de valo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE FUTURA EXECUÇÃO QUANTO AO CRÉDITO DE AÇÕES – CREDOR NA POSSE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA – PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA – HONORÁRIOS DEVIDOS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual – via inadequada, ante à inadequação da via eleita por desnecessidade do procedimento de liquidação de sentença ao credor que detém o contrato firmado com a Inepar para cobrança das ações a que tem direito por força de sentença proferida na Ação Coletiva. 2. Não há que se falar em error in procedendo, posto que ainda que os precedentes citados sejam posteriores ao ajuizamento da ação, a ausência de interesse processual (inadequação da via), sendo uma das condições da ação, é matéria de ordem pública, que pode ser arguida até de ofício e analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. Ademais, não há que se falar em vedação do acesso à justiça nos casos em que a parte autora vale-se da via inadequada para pleitear judicialmente seus direitos, pois do contrário seria impossível em qualquer caso a extinção do processo por ausência de interesse processual. Note-se que a questão não consiste em mera irregularidade sanável e passível de emenda, mas de inadequação da via adotada, de forma que não há afronta aos princípios da celeridade e economia processual. 4. O fato do apelante ser idoso e ter problemas de saúde também não possui o condão de afastar o reconhecimento do vício processual e muito menos a alegação de prescrição, sendo certo que até mesmo a extinção do processo, sem resolução do mérito, interrompe a prescrição, desde que válida a citação. 5. São cabíveis honorários advocatícios de sucumbência na espécie, posto que a extinção do processo, sem resolução do mérito, se deu após a citação e formação da relação processual, bem como ante o princípio da causalidade. 6. Embora a sentença tenha sido proferida à época do novo CPC, o autor não pode ser penalizado com a fixação de honorários sobre o valor da causa, conforme prevê o art. 85, § 2º, do CPC/2015, vez que ao tempo do ajuizamento da ação não havia tal previsão processual. Nesses termos, tem-se que os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo julgador, dada a ausência de condenação na espécie. Logo, levando em consideração a baixa complexidade da causa, trabalho desenvolvido pelos advogados e tempo de duração do processo (pouco mais de 3 anos), tem-se como mais justos o valor de R$ 2.000,00 para os honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE FUTURA EXECUÇÃO QUANTO AO CRÉDITO DE AÇÕES – CREDOR NA POSSE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA – PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA – HONORÁRIOS DEVIDOS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser mantida a sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual – via inadequada, ante à inadequação da via eleita p...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstâncias do flagrante, além do histórico criminal do apelante e da falta de comprovação de atividade lícita ratificam o acerto da decisão do juiz a quo e, consequentemente, arrostam o pleito desclassificatório.
O apelante confessou crime diverso do que lhe é imputado, vale dizer, o delito previsto no art.28 e não o do art.33 da Lei.11.343/06, não lhe sendo aplicável a atenuante prevista no art.65, III, d, do Código Penal.
A despeito de ser o apelante tecnicamente primário, a condenação anterior por tráfico de drogas, além de desabonar seus antecedentes, evidencia que se dedica atividades criminosas, sendo inviável a concessão do beneplácito previsto no § 4º do art.33, da Lei de Drogas.
O pedido de afastamento da "majorante" não deve ser conhecido por falta de interesse recursal, uma vez que não foi considerada pelo sentenciante nenhuma causa de aumento de pena.
Não há nos autos elementos para aferir a personalidade e a conduta social do apelante, devendo tais circunstâncias ser neutralizadas. A fundamentação declinada pelo juiz para amparar a negativação dos motivos e das consequências do crime é absolutamente inapta para tanto, porquanto ancorada em elementos próprios do tipo penal. Redimensionamento da pena-base que se impõe, de ofício.
A quantidade da pena fixada, bem como as circunstâncias judiciais negativas interditam a concessão do benefício inscrito no art.44 do CP (substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS– DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART.28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL– TRÁFICO PRIVILEGIADO NEGADO- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS– MAUS ANTECEDENTES– FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA– AFASTAMENTO DE MAJORANTES– FALTA DE INTERESSE RECURSAL– PENA-BASE REDUZIDA DE OFÍCIO– MOTIVAÇÃO INIDÔNEA– CONFISSÃO NÃO CARACTERIZADA– SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA– NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO
À luz das diretrizes apontadas pelo § 2º do art 28 da Lei De Drogas, a quantidade da droga apreendida, as circunstância...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA 1/6 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA DE MULTA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual. Todavia, necessária a redução do patamar de aumento para a fração de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade e logicidade.
II. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição, que será aplicada na fração de 1/2 (metade), considerando a quantidade da droga transportada.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que o apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
V. A pena de multa há de ser readequada, nos termos das reduções operadas para a pena privativa de liberdade.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA 1/6 – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DE PENA DE MULTA – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a pre...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DA TERCEIRA CÂMARA – INEXISTÊNCIA – IMPENHORABILIDADE E/OU INALIENABILIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – AFASTADA – POSSIBILIDADE QUANDO PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 8.123/90 – RECURSO DESPROVIDO.
Não há divergência entre os posicionamentos adotados no recurso de apelação nº 0803446-29.2014.8.12.0017 e Agravo de Instrumento nº 4007616-94.2013.8.12.0000, pois o apelo reconheceu a ilegitimidade da sociedade empresária agravante para figurar no polo passivo baseado na alegação de fraude à execução e não quanto à existência ou não da sucessão empresa. Por sua vez, a decisão proferida no agravo assentou que a negociação envolvendo à Nova Motors Ltda., a Ford Motor Company Ltda. e a Divali Ltda., revela que a agravante, por via oblíqua, sucedeu os direitos daquela (Nova Motors), com assunção de dívidas e créditos, assumindo o fundo de comércio, inclusive.
A penhora e/ou alienação do contrato de concessão da marca Ford somente ocorrerá caso observado os requisitos legais previstos na Lei n.º 6.729/79, alterada pela Lei n.º 8.132/90.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DA TERCEIRA CÂMARA – INEXISTÊNCIA – IMPENHORABILIDADE E/OU INALIENABILIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – AFASTADA – POSSIBILIDADE QUANDO PREENCHIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 8.123/90 – RECURSO DESPROVIDO.
Não há divergência entre os posicionamentos adotados no recurso de apelação nº 0803446-29.2014.8.12.0017 e Agravo de Instrumento nº 4007616-94.2013.8.12.0000, pois o apelo reconheceu a ilegitimidade da sociedade empresár...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quando a sua fixação encontrar respaldo em fundamentação concreta exposta na sentença.
3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quand...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de seu agrado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – INCABÍVEL – ATENDIMENTO AO ART. 44, § 2º, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Pena acima de um ano deve ser substituída por duas restritivas de direito ou por uma restritiva de direito e multa, de acordo com o art. 44, § 2º, do CP.
Compete ao juiz determinar a sanção que entende ser a mais adequada à prevenção e reprovação do crime praticado, não se podendo delegar ao réu a escolha da pena substituta que lhe seja mais conveniente ou de...
Data do Julgamento:12/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Outrossim, a quantidade de entorpecente apreendido é relativa, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, mormente porque não há evidências concretas nesse sentido.
2. A despeito da reprimenda aplicada ser inferior a quatro anos de reclusão, a natureza e quantidade de droga apreendida, a qual, inclusive, foi valorada como circunstância judicial negativa, revela que o regime aberto aplicado na sentença é insuficiente para a prevenção e reprovação do crime, justificando-se, por tal razão, a fixação do regime semiaberto.
3. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, pois a quantidade do entorpecente apreendido indica que a mera imposição de penas alternativas seria insuficiente, nos moldes do que dispõe o artigo 44, inciso III, do Código Penal.
4. Recurso ministerial parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto e afastar a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito.
EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AFASTADA – QUANTIDADE DE DROGA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível a exclusão da redutora do tráfico privilegiado, haja vista que o apelado é primário, portador de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades c...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu desferiu um golpe de faca contra a vítima, provocando ferimento em sua perna esquerda. O relato apresentado pela vítima na fase inquisitorial devidamente corroborado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória, inviabilizando a almejada absolvição.
II – Tratando-se de crime de praticado com violência contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu desferiu um golpe de faca contra a v...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o não atendimento aos requisitos cumulativos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, impõe-se o reconhecimento do sursis, nos termos do art. 77 c/c 78, par 2º, do Código Penal.
III – Recurso improvido com o reconhecimento ex officio do sursis.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – SUMULA 588 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
I – Tratando-se de crime de ameaça no qual o réu ameaçou matar sua ex-esposa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direito, dada a presença do óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
II – Dada a primariedade, a ausência de c...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – FALTA GRAVE EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a prática de falta grave em regime fechado, onde o reeducando foi ouvido no Procedimento Administrativo Disciplinar, assistido por defensor, torna prescindível a realização da audiência de justificação, pois foram assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.
II No caso em comento, o reeducando admitiu que guardava os objetos ilícitos de outros apenados em troca de dinheiro, dessa forma, resta caracterizada a prática de falta grave.
III Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – FALTA GRAVE EM REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a prática de falta grave em regime fechado, onde o reeducando foi ouvido no Procedimento Administrativo Disciplinar, assistido por defensor, torna prescindível a realização da audiência de justificação, pois foram assegur...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INDEVIDA DA CULPABILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão da recorrente, tanto na fase de investigação como em juízo, apoiada em sólida prova testemunhal indicativa de que a droga por ela transportada tinha como destino o Estado do Rio de Janeiro, torna insubsistente a tese de absolvição por falta de provas da autoria.
O fato de a recorrente ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
O simples fato de uma pessoa transportar determinada quantidade de drogas, sem apoio em outros elementos de prova, não basta para considerá-la integrante de organização criminosa ou mesmo para atestar sua dedicação a atividades ilícitas.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é indispensável a prova de que o autor da traficância se vale da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia, o que não ocorreu neste caso.
Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS –...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pena, o condenado a cumprir a sanção em regime inicialmente aberto.
2. A teor do inciso III do art. 44 do Código Penal, incabível a sanção restritiva de direito na hipótese em que as circunstâncias do caso concreto indicam que a substituição não será suficiente.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – CRIME DE TRÂNSITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – ART. 306 DO CTB – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER.
1. Fixada pena privativa inferior a quatro anos, por crime punível com detenção, embora os antecedentes desqualifiquem, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o que autoriza, diante das circunstâncias concretas, e máxime para concretização do princípio da individualização da pen...