E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PREJUDICADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2006 devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
II - A circunstância da natureza e da quantidade da substância, por ser preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, deve ser empregada para elevar a pena-base, sendo discricionariedade do magistrado optar pelo quantum, com base em elementos concretos existentes nos autos.
III - Ausente o interesse recursal quando a atenuante pretendida já foi reconhecida pela sentença.
IV - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (36 kg de maconha e 22 kg de Haxixe), em veículo especialmente preparado para tal fim.
V - Se a pena é superior a quatro anos, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VI - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – NEGATIVAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PREJUDICADO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal e 42 da Lei n.º 11.343/2...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO – DELITO CONFIGURADO – ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESES AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PROVIDÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADA PELO SENTENCIANTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, verificar-se-á a caracterização do delito em comento, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material.
Conquanto se argumente estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa, mister se faz observar que a solução para situações desse naipe passa inevitavelmente pela intervenção policial, através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico, resultando inconcebível, portanto, que, ignorando tal opção, possa o agente armar-se, por conta e risco próprios, como se não houvesse alternativa a seu dispor. Entender de forma contrária equivale a autorizar qualquer cidadão a comportamento semelhante, instalando-se o caos.
Vislumbrando-se que o sentenciante substituiu a reprimenda corpórea por uma pecuniária, consistente em perda do valor da fiança, e uma prestação de serviços, a pretensão neste particular deduzida pelo recorrente não comporta conhecimento, face à ausência de interesse recursal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO – DELITO CONFIGURADO – ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – TESES AFASTADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PROVIDÊNCIA QUE JÁ HAVIA SIDO ADOTADA PELO SENTENCIANTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, verificar-se-á a caract...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ACESSO À MENSAGENS ARMAZENADAS NO APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO NO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA – PRELIMINARES AFASTADAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS EM PARTE, COM O PARECER.
A simples checagem de mensagens armazenadas em aparelho celular, por si só, não é capaz de configurar violação ao sigilo telefônico, mormente considerando o diposto no artigo 6º, do Código de Processo Penal.
Versando o caso sobre crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a prévia emissão de mandado de busca e apreensão no domicílio do agente é dispensada.
Havendo contradição entre os depoimentos das testemunhas acerca da traficância, o qual negou a prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei de Drogas, aliado à ausência de provas conclusivas da mercancia, mister operar a desclassificação para a posse de droga para consumo próprio, com a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de origem para processamento e julgamento do delito tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
A quantidade de maconha em posse do réu, qual seja, 180 gramas, não se revela excessiva a ponto de justificar a exasperação da pena-base, sobretudo porque merece maior reprovabilidade os casos em que se verifica apreensão acima deste montante, sob pena de malferir a individualização da pena.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias do delito, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Tratando-se de acusado que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de distribuição de entorpecentes, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo a manutenção do afastamento desta causa de diminuição da pena.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recursos conhecidos e parcialmente providos. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – TRÁFICO DE DROGAS – ACESSO À MENSAGENS ARMAZENADAS NO APARELHO CELULAR – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – VIOLAÇÃO NO SIGILO TELEFÔNICO – INOCORRÊNCIA – INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO VERIFICADA – PRELIMINARES AFASTADAS – FRAGILIDADE DAS PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEUTRALIZADAS – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio de provas seguras produzidas em juízo que praticaram a traficância de substância entorpecente.
As circunstâncias em que os agentes foram detidos, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação em organização criminosa ligada à traficância.
Com relação ao delito de posse de arma de fugo de uso permitido previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, demonstrado que a moduladora judicial das circunstâncias foi mal valorada, mister seja considerada neutra.
A natureza da droga apreendida - crack é fator a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não incide uma vez comprovado o envolvimento da parte acusada com a atividade criminosa.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – COMPROVADA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – DECOTADA – NATUREZA DA DROGA – CRACK – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação dos acusados quando comprovado por meio d...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIMENTO INCABÍVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTUM – FRAÇÃO MÍNIMA, ANTE A APREENSÃO DA DROGA NO ESTADO DE ORIGEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
A grande quantidade de droga apreendida em poder do agente, por si só, não é circunstância suficiente a comprovar sua integração em organização criminosa, devendo ser afastada como obstáculo ao reconhecimento da benesse do art. 33, § 4o, da Lei n. 11.343/06 e, nessa esteira, acolhe-se o pedido de afastamento da hediondez do delito de tráfico de drogas.
Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
Ao reconhecimento da majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, dispensável a efetiva transposição de fronteiras.
Demonstrado que a droga foi apreendida ainda no Estado de origem, muito distante do seu destino final, impõe-se a alteração da fração pela incidência da majorante da interestadualidade no patamar mínimo.
Ainda que preenchido o requisito objetivo, não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, o acusado que possui contra si circunstância judicial negativa, a demonstrar que a concessão da benesse seria insuficiente para reprovação do delito.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de alterar as frações referentes ao art. 33, § 4o, e art. 40, V, ambos da Lei de Drogas, bem como afastar a hediondez do delito. Apelo ministerial improvido, mantendo-se a sentença na parte guerreada.
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E M E N T A – APELAÇÕES – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA – DOSIMETRIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE AFERIR A INTEGRAÇÃO OU NÃO DO AGENTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIMENTO INCABÍVEL – MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – QUANTUM – FRAÇÃO MÍNIMA, ANTE A APREENSÃO DA DROGA NO ESTADO DE ORIGEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MEDIDA INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO DELITO – PARCIAL PROVIMENTO A...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput).
II. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
III. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
IV. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
V. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
VI. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
VII. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VIII. Necessário o afastamento da hediondez do delito, de ofício, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - QUINQUENAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que não houve reconhecimento de nulidade do contrato, portanto, patente a inaplicabilidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, resta prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Recurso Extraordinário 596.478-7/RR, em que foi reconhecida a existência de repercussão geral sobre a matéria em questão relativa à inconstitucionalidade do referido artigo. Não é possível a aplicação da prescrição trintenária pretendida pelo apelante porque, dada a natureza da relação entre as partes entre elas a Fazenda Pública, é aplicável o prazo descrito no artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. As contratações temporárias, regularmente autorizadas, descaracterizam a relação de emprego entre as partes, porquanto a Administração Pública pode, discricionariamente, diante de necessidade e conveniência, contratar de forma emergencial, não havendo nenhuma estabilidade no cargo e, sem aplicação dos direitos reconhecidos na esfera trabalhista, como, por exemplo, o FGTS. Não há necessidade de manifestação acerca de todos os dispositivos de lei quando há motivação suficiente para embasar o julgado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - QUINQUENAL - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FGTS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME JURÍDICO PRÓPRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRABALHO - INAPLICABILIDADE DA CLT - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se que não houve reconhecimento de nulidade do contrato, portanto, patente a inaplicabilidade do artigo 19-A da Lei nº 8.036/1990, resta prejudicada a análise do pedido de sobrestamento do feito até o...
Data do Julgamento:12/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO RÉU JOÃO LUCAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando não restar demonstrado a colidência de defesas, bem como o efetivo prejuízo advindo dessa contradição para os acusados.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
RECURSO DO ACUSADO JEFFERSON ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais quando guardar simetria com a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – RECURSO DO RÉU JOÃO LUCAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando não restar demonstrado a colidência de defesas, bem como o efetivo prejuízo advindo dessa contradição para os acusados.
Constatado que o conjunto probatório se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – UTILIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sem prova capaz de conferir certeza à acusação de que os denunciados mantinham vínculo estável e permanente voltado à prática do crime de tráfico de drogas, descabe a condenação requerida com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Uma vez que o crime sob julgamento foi praticado depois de transcorrido o prazo de 5 anos contados da extinção da punibilidade do réu condenado pela prática de outro delito, descabe a utilização desse dado para agravar a pena pela reincidência, embora permita sua consideração para efeito de exasperar a pena-base pelos maus antecedentes.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante da admissão por parte do réu da guarda e depósito de praticamente duas toneladas de maconha, confissão essa que foi complementada pelos testemunhos apresentados em juízo, é insubsistente a tese de absolvição por falta de prova da mercancia, mesmo porque o delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, é de ação múltipla.
Considerado que há intervalo superior a cinco anos entre a prática do crime sob julgamento e a extinção da punibilidade por condenação criminal anterior, descabe no caso concreto o agravamento da pena pela reincidência.
Provado nos autos que o recorrente, portador de maus antecedentes, mantinha em depósito 1.900 kg (mil e novecentos quilogramas) de maconha resulta claro seu envolvimento com o crime organizado e sua dedicação a atividades criminosas, pelo que fica afastada a possibilidade de redução de pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – UTILIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA A TÍTULO DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sem prova capaz de conferir certeza à acusação de que os denunciados mantinham vínculo estável e permanente voltado à prática do crime de tráfico de drogas, descabe a condenação requerida com f...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIANÇA PORTADORA DE HIDROCEFALIA – CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO.
1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando que a paciente possui a necessidade urgente de acompanhamento médico específico para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento e o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico, deve o Poder Público fornece-lo, tratando-se de providência que releva não apenas o direito fundamental à saúde, mas também as possibilidades orçamentárias do Estado.
4 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CRIANÇA PORTADORA DE HIDROCEFALIA – CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO.
1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 2. Quanto ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 3. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de en...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS INERENTES AO TEMPO DE SERVIÇO, ASSIM COMO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS COMPREENDIDOS NO PERÍODO QUE FICOU AFASTADO DAS FUNÇÕES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "RESTITUO IN INTEGRUM" – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º–F DA LEI 9.494/97 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A invalidação do ato de desligamento do servidor, seja por decisão administrativa ou judicial, gera o direito ao ressarcimento de todo o tempo de serviço perdido, considerando que a nulidade de ato gera efeito "ex tunc", restabelecendo as pessoas ao "status quo ante", em respeito ao princípio da "restitutio in integrum", de modo a preservar todos os direitos do indivíduo atingido pela ilegalidade.
2. Em razão do julgamento do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, havendo condenação da Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 pelo Supremo Tribunal Federal, será calculada pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ANULAÇÃO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DA CORPORAÇÃO – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS INERENTES AO TEMPO DE SERVIÇO, ASSIM COMO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS COMPREENDIDOS NO PERÍODO QUE FICOU AFASTADO DAS FUNÇÕES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA "RESTITUO IN INTEGRUM" – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1º–F DA LEI 9.494/97 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A invalidação do ato de desligamento do servidor, seja por decisão administrativa ou judicial, gera o direito ao ressarcimento de todo o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAÍBA – ART. 65, X, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO – PORTARIA N. 10/2017 – PODER/DEVER DE AUTOTUTELA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O adicional de produtividade ao servidores municipais de Paranaíba está previsto no art. 65, X, da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, com nova redação incluída pela Lei Complementar Municipal n. 52/2012. 2. Os requisitos para a concessão do benefício não estão claros e objetivamente delineados na lei instituidora, sendo imprescindível regulamentação, pois foi criado para incentivo de resultado e deve ser concedido mediante avaliação dos resultados apresentados por servidor individualmente no exercício de sua atividade em valor limitado a 100% do vencimento-base. 3. Para fazer jus ao benefício o servidor deverá apresentar resultados, porém não se extrai do texto legal quais os resultados esperados e como serão avaliados, tampouco a proporção a ser paga de acordo com o menor ou maior sucesso nesse mister. 4. Pela própria natureza desta espécie de adicional (produtividade) não há de ser concedido de forma indiscriminada em seu teto máximo a todos os servidores, independentemente da aferição de produtividade. 5. Logo, a Portaria n. 10/2017 não consistiu em ato arbitrário ou ilegal ao revogar as portarias que concederam o benefício de forma indiscriminada, posto que legitimada pelo Princípio da Autotutela, segundo o qual a Administração guarda para si a possibilidade de rever seus próprios atos (Súm. 346 e 473 do STF). 6. De atos ilegais não se originam direitos, tampouco direito líquido e certo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAÍBA – ART. 65, X, DA LEI COMPLEMENTAR N. 47/2011 – PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO – PORTARIA N. 10/2017 – PODER/DEVER DE AUTOTUTELA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O adicional de produtividade ao servidores municipais de Paranaíba está previsto no art. 65, X, da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, com nova redação incluída pela Lei Complementar Municipal n. 52/2012. 2. Os requisitos para a concessão do benefício não...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional de Produtividade
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR OUTROS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE, PORÉM INOCORRÊNCIA DA REFORMA – APELO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Embora o réu tenha sido absolvido por insuficiência probatória, considerando as potenciais implicações subjetivas da sentença condenatória, é viável a interposição de recurso no intuito de obter-se absolvição por algum dos outros fundamentos previsto no art. 386, do Código de Processo Penal. Contudo, embora as provas constantes dos autos sejam insuficientes para condenação, não há, por outro lado, como atestar sua absolvição com base no art. 386, V e VI, da Lei Adjetiva Penal.
A mera negativa de autoria por parte do acusado, totalmente dissociada do restante do conjunto probatório, é insuficiente para obstar édito condenatório pautado em elementos sólidos de convicção.
Em face do entendimento petrificado do Superior Tribunal de Justiça quanto à existência de bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime em razão da quantidade e natureza das drogas e da não concessão do patamar máximo art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, pelo mesmo fundamento, é de se reduzir a pena-base e manter referida circunstância judicial como parâmetro de dosagem da diminuta na terceira fase da dosimetria.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, quando a pena fixada for superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos de reclusão, em não sendo reincidente, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Apelo defensivo a que se nega provimento; Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, somente para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR OUTROS FUNDAMENTOS – POSSIBILIDADE, PORÉM INOCORRÊNCIA DA REFORMA – APELO DO CORRÉU – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – CONDUTA EVENTUAL – BIS IN IDEM – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.
Embora o réu tenha sido absolvido por insuficiência probatória, considerando as potenciais implicações subjetivas da sentença condenatória, é viável a interposição de recurso no intuito de obt...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LOTE DE ASSENTAMENTO RURAL – COMPANHEIRA DE ASSENTADO FALECIDO QUE RESIDIA NO IMÓVEL E O EXPLORAVA ECONOMICAMENTE JUNTO COM SEU COMPANHEIRO – ALIENAÇÃO A TERCEIRO PELA FILHA DO DE CUJUS, QUE NÃO RESIDIA COM SEU PAI E NÃO DETINHA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A VENDA – OCUPAÇÃO IRREGULAR DO TERCEIRO COMPRADOR – ESBULHO RECONHECIDO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
1. O imóvel rural destinado a assentamento somente poderá ser ocupado por beneficiários cadastrados no INCRA. A alienação dele pela filha do assentado falecido a terceiro é irregular, podendo inclusive resultar em resolução do contrato de assentamento, já que os direitos sobre o bem não se transferem pela simples sucessão, mormente quando a herdeira não morava com o beneficiado.
2. Ajuizada reintegração de posse em face do terceiro comprador pela companheira do de cujus, que comprovadamente residia e explorava economicamente a área cedida juntamente com seu marido, a ação se resolve em favor dela, já que configurado o esbulho possessório praticado pelo adquirente, que comprou a área de quem não detinha autorização para a venda, ficando autorizada a antecipação de tutela, mesmo que o esbulho tenha ocorrido há de mais de ano e dia (posse velha), quando presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LOTE DE ASSENTAMENTO RURAL – COMPANHEIRA DE ASSENTADO FALECIDO QUE RESIDIA NO IMÓVEL E O EXPLORAVA ECONOMICAMENTE JUNTO COM SEU COMPANHEIRO – ALIENAÇÃO A TERCEIRO PELA FILHA DO DE CUJUS, QUE NÃO RESIDIA COM SEU PAI E NÃO DETINHA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A VENDA – OCUPAÇÃO IRREGULAR DO TERCEIRO COMPRADOR – ESBULHO RECONHECIDO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
1. O imóvel rural destinado a assentamento somente poderá ser ocupado por beneficiários cadastrad...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECUSO DEFENSIVO – ERRO MATERIAL NA SANÇÃO APLICADA – CORREÇÃO NECESSÁRIA – FRAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL – ANÁLISE PREJUDICADA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA – NÃO APLICAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – AFASTAMENTO – RECURSO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL AFASTADA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado erro material no dispositivo da sentença condenatória, impositiva sua correção.
Em não havendo transcorrido o período depurador de 05 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação anterior e o cometimento do novo delito, é imperioso reconhecer a reincidência.
Embora seja prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, é estritamente necessário que se comprove a intenção do agente em realizar o tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Para concessão da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, é imprescindível que o acusado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem pertença a organização criminosa.
Nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, "in casu" a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Ausentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, somente para corrigir o erro material da sentença; e recurso ministerial a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a agravante da reincidência e afastar a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECUSO DEFENSIVO – ERRO MATERIAL NA SANÇÃO APLICADA – CORREÇÃO NECESSÁRIA – FRAÇÃO DA CONDUTA EVENTUAL – ANÁLISE PREJUDICADA – RECURSO MINISTERIAL – REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – INTERESTADUALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA – NÃO APLICAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – RÉU REINCIDENTE – AFASTAMENTO – RECURSO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL AFASTADA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado erro material no dispositivo da sentença condenatória, impositiva sua correção...
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, alterando o patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, para fração de 2/3 (dois terços)
II. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
III. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
IV. Viável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será suficiente.
V. Necessário o afastamento, de ofício, da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA SOMENTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ EX OFFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz a manutenção da negativação operada na sentença quanto à...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de absolvição uma vez que a palavra da vítima está em consonância com todas as demais provas angariadas aos autos.
Incabível a redução da pena-base ao mínimo, pois a culpabilidade do apelante se mostrou exacerbada, motivo pelo qual teve a circunstância judicial valorada negativamente.
Impossibilidade de substituição da pena, nos termos do inciso I, do artigo 44 do CP e da Súmula 588 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Impossibilidade de absolvição uma vez que a palavra da vítima está em consonância com todas as demais provas angariadas aos autos.
Incabível a redução da pena-base ao mínimo, pois a culpabilidade do apelante se mostrou exacerbada, motivo pelo qual teve a circunstância judicial valorada negativamente.
Impossibilidade de substituição da pena, nos termos do inciso I, do artigo 44 do...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
II. Para que não ocorra bis in idem, necessário se faz o afastamento da negativação operada na sentença quanto à quantidade da droga, na primeira fase, como realizado pelo juiz de 1ª instância, passando a sua utilização para fixação do patamar de redução pelo tráfico privilegiado na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/2 (metade).
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente, não possui circunstâncias desfavoráveis, bem assim por ser a reprimenda imposta inferior a 4 anos.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA QUANTIDADE DA DROGA POIS SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – COBRANÇA DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTA CORRENTE INATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
É descabida a incidência de encargos em conta corrente inativa, ainda que ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do correntista, em razão da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Havendo sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente divididas as custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% a ser suportado pelo autor e 50% pelo banco requerido, conforme determina o art. 86 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – COBRANÇA DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE CONTA CORRENTE INATIVA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
É descabida a incidência de encargos em conta corrente inativa, ainda que ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do correntista, em razão da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva.
Para a existência do dano moral é neces...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer