E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR - EXIGÊNCIA DE DOZE ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DO CABO PM PARA 3º SARGENTO – CRITÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114/2005 – LEGALIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição de um novo critério por meio de Lei Complementar, para fins de regramento da promoção dos militares, está em conformidade com o ordenamento jurídico, vez que o art. 42, §1º, e art. 142, X, ambos da Constituição Federal estabelecem que cabe à lei estadual específica dispor acerca do ingresso na carreira militar, limite de idade, estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, razão pela qual tenho que a Lei Complementar Estadual nº 113/2005 não extrapolou qualquer limite legal ao instituir o requisito de no mínimo doze anos de efetivo serviço, para fins de promoção dentro da PMMS.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POLICIAL MILITAR - EXIGÊNCIA DE DOZE ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA FINS DE PROMOÇÃO DO CABO PM PARA 3º SARGENTO – CRITÉRIO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114/2005 – LEGALIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A instituição de um novo critério por meio de Lei Complementar, para fins de regramento da promoção dos militares, está em conformidade com o ordenamento jurídico, vez que o art. 42, §1º, e art. 142, X, ambos da Constituição Federal estabelecem que cabe à lei estadual específica dispor acerca do ing...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO ELABORADO COM TERMO SUPERIOR AO FIXADO PELO JUIZ – PRISÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR 18 DIAS A MAIS DO QUE O SENTENCIADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
A prisão indevida, decorrente de erro em mandado de prisão no qual constou termo superior ao da prisão efetivamente decretada, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade.
A fixação do valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, que deve respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANDADO DE PRISÃO ELABORADO COM TERMO SUPERIOR AO FIXADO PELO JUIZ – PRISÃO INDEVIDA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR 18 DIAS A MAIS DO QUE O SENTENCIADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DO ENTE ESTATAL DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, r...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME – PACIENTE COM NECESSIDADE COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do exame solicitado, bem como de que a parte não possui meios financeiros para suportá-lo, impõe-se a condenação do ente público.
O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao postulado do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME – PACIENTE COM NECESSIDADE COMPROVADA – IMPRESCINDIBILIDADE DO PROCEDIMENTO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do exame solicitado, bem como de que a parte não possui meios finance...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ALÉM DO PEDIDO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes, de modo que deve ser decotado da sentença aquilo que ultrapassou o pedido inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ALÉM DO PEDIDO – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, praticado na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
II – Relativamente aos antecedentes, em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – Afasta-se juízo negativo da personalidade quando baseado no fato de o agente demonstrar pouca estima pelo patrimônio alheio, em especial quando envolveu-se em episódio pontual.
IV – Atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ARTIGO 386, VII, DO CPP – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – ANTECEDENTES – INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO – DESCONSIDERAÇÃO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII DA CF) – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTO IDÔNEO – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – POSSIBILIDADE
I – Nos crimes de natureza patrimonial, pratica...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, desde que não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
II – Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, desde que não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
II – Recurso provido, com o parecer.
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Caracterizado o ambiente de violência doméstica e presente a vulnerabilidade e/ou hipossuficiência da vítima, as declarações desta, amparadas por outros meios de prova, preponderam sobre a versão do agressor.
II – O crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal, é delito de mera conduta, sendo prescindível a ocorrência de qualquer resultado naturalístico para consumação, bastando que o agente ingresse ou permaneça no domicílio, de forma clandestina ou não, sem o consentimento da vítima, sendo dispensável perquirir o objetivo final da conduta (dolo específico).
III – Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei.
IV – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
V – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
VI – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. De ofício, afasta-se a substituição da pena corporal por restritiva de direito e concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE DOLO ESPECÍFICO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PENA – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUI...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – XINGAMENTOS E AMEAÇA DE MORTE FEITOS PELO RÉU AO AUTOR EM LOCAL PÚBLICO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL – VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A situação enfrentada pelas partes não se limitou a um conflito de ideias e interesses envolvendo a administração do condomínio em que residem; houve verdadeira ofensa aos direitos da personalidade do autor, sobretudo em razão dos xingamentos proferidos pelo réu em local público e das ameaças perpetradas.
II – Valor de reparação fixado com parcimônia e mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – XINGAMENTOS E AMEAÇA DE MORTE FEITOS PELO RÉU AO AUTOR EM LOCAL PÚBLICO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL – VALOR DE REPARAÇÃO MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A situação enfrentada pelas partes não se limitou a um conflito de ideias e interesses envolvendo a administração do condomínio em que residem; houve verdadeira ofensa aos direitos da personalidade do autor, sobretudo em razão dos xingamentos proferidos pelo réu em local público e das ameaças perpetradas.
II – Valor de reparação fixado com parcimôn...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO MISTO – PECÚLIO E PENSÃO DECORRENTE DO EVENTO MORTE – CARÊNCIA – LEGALIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO – COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE DA CLÁUSULA – INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONTRATANTE – ADOÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA PELO CONTRATANTE APTA A SUBTRAIR-LHE SITUAÇÃO DE DIFICULDADE EM EXERCITAR COM PLENITUDE SEUS DIREITOS – MORTE DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA – OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS INDEVIDAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há ilegalidade na cláusula de carência inserida no contrato de seguro misto (pecúlio/pensão), quer a luz do Código de Defesa do Consumidor quer do Código Civil, já que em ambos admite-se cláusulas restritivas de direito, notadamente quando provada a inclusão desde a proposta de inscrição até o regulamento do plano, dos quais teve o contratante prévia ciência.
Também impertinente querer fazer crer a hipervulnerabilidade, já que a prova revelou a adesão do interessado ao plano no exercício pleno de sua consciência, percepção e entendimento, tanto mais quando a condição restritiva é redigida de forma facilmente assimilável e em destaque.
O falecimento do contratante durante período de carência neutraliza o pagamento da obrigação pecuniária estabelecida no contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO MISTO – PECÚLIO E PENSÃO DECORRENTE DO EVENTO MORTE – CARÊNCIA – LEGALIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO – COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTRATANTE DA CLÁUSULA – INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA HIPERVULNERABILIDADE DO CONTRATANTE – ADOÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA PELO CONTRATANTE APTA A SUBTRAIR-LHE SITUAÇÃO DE DIFICULDADE EM EXERCITAR COM PLENITUDE SEUS DIREITOS – MORTE DO CONTRATANTE DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA – OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS INDEVIDAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROVA PERICIAL PREJUDICADA – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI DO ENTE PÚBLICO COMPETENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porquanto a produção de prova restou prejudicada diante do entendimento adotado pelo Juiz para julgar o caso, de que o Município requerido não regulamentou o direito de seus servidores ao adicional de insalubridade. Assim, se não há previsão legal a amparar a referida verba remuneratória, descabe a produção de provas com o intuito de verificar se a autora labora em condições insalubres.
II - A Constituição Federal excluiu o adicional de insalubridade do rol de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos ocupantes de cargo público (§ 3º do art. 39, acrescido pela Emenda Constitucional nº 19/1998), de forma que tal vantagem só pode ser conferida aos servidores públicos por lei da entidade federativa competente.
III - In casu, embora o Município requerido tenha instituído o direito abstrato ao adicional de insalubridade para seus servidores, deixou de regulamentá-lo de forma plena, determinando apenas a base de cálculo, mas não delineando os percentuais aplicáveis. Diante disso, ante a ausência de previsão dos percentuais para a determinação do valor do adicional, a norma que o implantou carece de eficácia, sendo imprescindível que o direito à verba em apreço seja regulamentado de forma plena para que possa ser gozado.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PROVA PERICIAL PREJUDICADA – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI DO ENTE PÚBLICO COMPETENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, porquanto a produção de prova restou prejudicada diante do entendimento adotado pelo Juiz para julgar o caso, de que o Município requerido não regulamentou o direito de seus servidores ao adicional de insalubridade. Assim, se não há previsão legal a amparar a refe...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE – CONTAS PRESTADAS – AUSÊNCIA DE CRÉDITO DO REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A exigência de contas serve para aclarar o resultado da gestão de terceiro que administra bens ou direitos do titular, que não tem conhecimento das despesas, receitas e eventual saldo existente em favor de algum dos envolvidos.
Prestadas as contas pelo demandado, restam suficientes os documentos apresentados para justificar as despesas, receitas e investimentos havidos entre as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE – CONTAS PRESTADAS – AUSÊNCIA DE CRÉDITO DO REQUERENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A exigência de contas serve para aclarar o resultado da gestão de terceiro que administra bens ou direitos do titular, que não tem conhecimento das despesas, receitas e eventual saldo existente em favor de algum dos envolvidos.
Prestadas as contas pelo demandado, restam suficientes os documentos apresentados para justificar as despesas, receitas e investimentos havidos entre as partes.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR.–PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA E DIABETES – DISFUNÇÃO ERÉTIL – IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL – NEGATIVA DE COBERTURA DEVIDO A ESPECIFICIDADE DA PRÓTESE – CLÁUSULA ABUSIVA – DANO MORAL INDEVIDO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos a doença coberta.
A jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de responsabilidade contratual, apenas a recusa injustificada é capaz de ensejar a condenação por dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – TÉCNICA DE JULGAMENTO DO ART. 942 DO NCPC – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR.–PORTADOR DE CÂNCER DE PRÓSTATA E DIABETES – DISFUNÇÃO ERÉTIL – IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE PENIANA INFLÁVEL – NEGATIVA DE COBERTURA DEVIDO A ESPECIFICIDADE DA PRÓTESE – CLÁUSULA ABUSIVA – DANO MORAL INDEVIDO MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários...
Data do Julgamento:06/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
Ainda que a confissão tenha sido parcial ou somente na delegacia, se ela foi fundamental para embasar a sentença condenatória, necessariamente deve ser reconhecida a atenuante disposta no art.65, III, "d", do Código Penal.
Altera-se, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, quando preenchidos os requisitos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO IMPROVIDO – REGIME PRISIONAL ALTERADO DE OFÍCIO PARA O SEMIABERTO.
Inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas na hipótese de restarem comprovadas pela provas produzidas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas.
Não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, impossível se torna a conversão da pena corporal para a restritiva de direitos.
Altera-se, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, quando preenchidos os requisitos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISPOSTA O ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL E DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECURSO IMPROVIDO – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL DE UM DOS ACUSADOS PARA O SEMIABERTO.
Inviável se torna a absolvição ao argumento de insuficiência de provas ou mesmo a desclassificação para o crime de posse de drogas para o consumo próprio se restarem comprovadas pela provas produzidas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas.
Quando as circunstâncias judicias do art. 59, do Código Penal, foram devidamente consideradas como desfavoráveis, bem como a reprimenda foi fixada em patamar justo e proporcional, não há falar na redução da pena-base.
Se o réu se dedica a atividades criminosas, não há possibilidade de reconhecimento da da causa de diminuição prevista no §4°, do art. 33, da Lei n. 11343/06.
Altera-se, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, quando preenchidos os requisitos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PROVIDO.
Ainda que a confissão tenha sido parcial ou somente na delegacia, se ela foi fundamental para embasar a sentença condenatória, necessariamente deve ser reconhecida a atenuante disposta no art.65, III, "d", do Código Penal.
Altera-se, de ofício, o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, quando preenchidos os requisitos do art. 33, §2º e §3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando se constata que as declarações do agente são frágeis, em contraponto às declarações firmes e coesas da ofendida.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. E...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ – RESP Nº. 1.391.198/RS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que a entidade associativa de defesa do consumidor detém legitimidade para ajuizar ação coletiva que tem natureza de direitos individuais homogêneos, o que é o caso dos autos, podendo qualquer consumidor interessado apresentar o cumprimento da sentença coletiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ – RESP Nº. 1.391.198/RS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que a entidade associativa de defesa do consumidor detém legitimidade para ajuizar ação coletiva que tem natureza de direitos individuais homogêneos, o que é o caso dos autos, podendo qualquer consumidor interessado apresentar o cumprimento da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença penal condenatória.
Recurso desprovido.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 11.343/06 – PENA DE 1 ANO, 11 MESES E 9 DIAS DE RECLUSÃO - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
Se o sujeito ativo do crime envolve adolescente na prática de um ou mais crimes previstos entre os artigos 33 a 37 da Lei n. 11.343/06, a ele se aplica a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, desse Estatuto, e não o art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Aplicação do critério da especialidade para resolução de antinomia aparente de normas.
Considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ser inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes hediondos e equiparados, é possível estabelecer o regime inicial aberto se a pena relativa ao tráfico é inferior a 4 anos de reclusão, o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são desfavoráveis.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da existência de provas suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do delito, deve ser mantida a sentença penal condenatória.
Recurso desprovido.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFICIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA PARA A MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – MAJORAÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS AUTORES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INTERNAÇÃO DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO DO IRMÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – INCLUSÃO DE DESPESAS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO COM O EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o autor tenha acompanhado sua irmã durante internação hospitalar para tratamento da fratura sofrida em acidente dentro do estabelecimento comercial da parte requerida, tal situação não é capaz de gerar dano moral reflexo, caracterizando um mero aborrecimento que não acarreta nenhuma ofensa aos direitos da personalidade do requerente.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A indenização dos danos materiais deve considerar apenas aqueles valores despendidos pela vítima que estejam comprovadamente relacionados com o evento danoso que deu ensejo ao dever de indenizar ou que sejam essenciais ao tratamento da enfermidade que lhe foi acometida.
Se a pretensão inicial não foi acolhida integralmente, há sucumbência recíproca, impondo também a responsabilização do autor pelo pagamento dos ônus, como feito na sentença, consoante estabelece o artigo 86, do CPC/2015.
Na distribuição dos ônus da sucumbência, entende o Superior Tribunal de Justiça que deve ser considerado o número de pedidos formulados e o número de pedidos efetivamente julgados procedentes ao final da demanda. Se as partes saíram reciprocamente sucumbentes e vitoriosas, deve ser aplicada a regra do artigo 86, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS AUTORES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INTERNAÇÃO DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE DANO MORAL REFLEXO DO IRMÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – INCLUSÃO DE DESPESAS NA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO COM O EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o autor tenha acompanhado sua irmã durante internação hospitalar para tratamento da fratura sofrida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – VERBA INDENIZATÓRIA – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIAL DIVERSA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – AFASTADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PERCEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO – DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2008 – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS, APLICADO IPCA–E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009) – TERMO INICIAL – DATA DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – APELO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1- Não se verifica a inconstitucionalidade do inciso V do artigo 23 da Lei Complementar n. 127/2008, por ofensa ao art. 27, V, da Constituição Estadual e art. 37, V, da Constituição Federal. De fato, o legislador estadual decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, de modo que merecem uma contraprestação especial em razão do respectivo exercício. As funções elencadas no referido dispositivo legal são, pela própria natureza, eminentemente de direção, chefia e/ou assessoramento.
2 - Preenchidos os requisitos legais (previstos na Lei Complementar nº 127/2008), o servidor público faz jus ao seu recebimento, e isso não importa em criação de função de confiança. A norma em questão não cria cargos/funções, apenas estabelece adicional pelo seu desempenho extraordinário. Portanto, o acréscimo na remuneração deve ser considerado uma vantagem pecuniária.
3 - Os Decretos possuem a função de regulamentar Leis, não sendo conferido, contudo, incluir direitos, deveres, obrigações, limitações ou restrições, não previstas, de acordo com o Princípio da Legalidade. Considerando a Lei Complementar 127/2008 não ter limitado a obtenção da indenização somente para os casos em que houver ato designado pelo Governador do Estado, é de se ter que o Decreto Estadual 12.560/2008 extrapolou o Poder Regulamentar do Executivo ao fazê- lo. Embora não tenha o recorrido sido designado pelo Governador do Estado, certo é que ele efetivamente exerceu a função indicada, com a prestação de serviço à Administração Pública, a qual não pode se furtar à obrigação de retribuir o desempenho da função
4 - A condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e sofrer a incidência de juros moratórios, a partir da citação, de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, conforme entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral.
5- Por se tratar de sentença ilíquida, tendo como sucumbente a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios deve ser postergado para momento posterior à liquidação do julgado.
6- Quanto ao prequestionamento, tendo sido todas as questões levantadas devida e satisfatoriamente apreciadas, resta dispensável qualquer manifestação expressa acerca do dispositivo legal invocado
7 - Incabível a fixação de honorários recursais, por ter sido o recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – PRELIMINAR ALEGADA DE OFÍCIO - DESERÇÃO - MATÉRIA DISPOSTA NAS RAZÕES RECURSAIS QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO SE ESTENDE AO PATRONO DA PARTE – ARTIGO 99, §5° DO NCPC - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NA FORMA DOBRADA, NO PRAZO CONCEDIDO PARA TANTO – ARTIGO 1.007, §4° DO NCPC – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO
1 - De acordo com o artigo 99, §4° do NCPC, o causídico não pode ser beneficiado pela assistência judiciária concedida em caráter pessoal à parte pela qual advoga, ainda que recorra em nome desta, quando o recurso tiver como objetivo apenas a questão relativa aos honorários advocatícios
2 O não recolhimento do preparo recursal, na forma dobrada, no prazo concedido para tanto, importa na inadmissibilidade do apelo, por deserção artigo 1.007, §4° do NCPC.
3 - O não conhecimento do recurso interposto em nome da parte autora, mas com pretensão única de obtenção de benefício de seu patrono, através de majoração dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau, inviabiliza a majoração da verba honorária já fixada na instância singular em desfavor da parte sucumbente, sob pena de violação ao princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – VERBA INDENIZATÓRIA – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIAL DIVERSA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – AFASTADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PERCEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO – DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2008 – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPA...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DA LIDE – AFASTADA – MÉRITO – REFORMA EM PRÉDIO ESCOLAR – MUNICÍPIO QUE PARALISA A OBRA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL E DOS BENS QUE O GUARNECEM – EXCEPCIONALMENTE, O JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INTERESSE SOCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a sentença sido proferida fora dos limites da lide, bem como considerando que a ocorrência de fato superveniente (no caso dos autos o decurso de tempo sem que fossem tomas as medidas determinadas ao Município/apelante) pode influir no julgamento da lide, sem que configure modificação da causa de pedir e do pedido, não há que se falar em julgamento extra petita.
O Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas visando assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos Poderes, devendo ser mantida a sentença que determinou a continuação de reforma em prédio em que funcionava centro de educação infantil, abandonada pelo Município e que vem se deteriorando com o decurso do tempo.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – DECISÃO PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DA LIDE – AFASTADA – MÉRITO – REFORMA EM PRÉDIO ESCOLAR – MUNICÍPIO QUE PARALISA A OBRA SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – DETERIORAÇÃO DO IMÓVEL E DOS BENS QUE O GUARNECEM – EXCEPCIONALMENTE, O JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INTERESSE SOCIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não tendo a sentença sido proferida fora dos limites da lide, bem como considerando que a ocorrência de fato superveniente (no caso dos...
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido feita pelo Oficial Presidente do Inquérito Policial Militar, visto que alguns dos autuados foram presos em flagrante, em uma das hipóteses do art. 302 do CPP, tendo sido atendidas as providências do art. 306, §§1º e 2º do mesmo Código e a autuação encontra-se baseada na forma prevista em lei (CPP 304 e seguintes), e foram assegurados os direitos constitucionais aos pacientes.
II – Quanto à ilegalidade da decisão que recebeu a inicial acusatória por alegada falta de fundamentação, é sabido que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação.
III – A medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
IV – Os delitos supostamente praticados por de policiais militares que cometeram, em tese, o crime no exercício de suas funções, denotam gravidade concreta, devendo ser assegurada a ordem pública.
V - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido fe...