E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – MESMA FUNDAMENTAÇÃO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES E MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VEDAÇÃO – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Há violação ao princípio ne bis in idem na consideração do envolvimento de adolescentes no crime com a mesma regra para fixação da fração majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e da minorante do § 4º, do art. 33, da mesma Lei, o que impõe a alteração da minorante para o máximo legalmente previsto por critério de especialidade.
Havendo a redução da pena deve ser readequado o regime prisional e revista a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, situação que deve ser reconhecida de ofício se não concedida na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – BIS IN IDEM – MESMA FUNDAMENTAÇÃO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES E MINORANTE DA EVENTUALIDADE – VEDAÇÃO – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
Há violação ao princípio ne bis in idem na consideração do envolvimento de adolescentes no crime com a mesma regra para fixação da fração majorante do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 e da minorant...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIDA. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS. AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06
Os argumentos apresentados pelo apelante para a avaliação desfavorável da moduladora da culpabilidade foram pautadas na análise de elementos que não se coadunam com os critérios pertencentes ao conceito da referida circunstância judicial, devendo ser mantida a neutralidade atribuída a tal circunstância. Ademais, o grau de reprovabilidade da conduta da recorrida não excede o normal, eis que a culpabilidade é própria da espécie delitiva, logo, não pode fundamentar a exasperação da pena-base.
É vedado ao magistrado valer-se da quantidade da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 118.533/MS, e o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Questão de Ordem na Pet. 11.796/DF, afastaram a natureza hedionda do crime de tráfico privilegiado de entorpecentes, motivo pelo qual devem ser aplicadas as frações comuns do art. 83, do CPB e 112 da LEP, afastando-se a incidência do § 2º, art. 2º, da Lei n. 8.072/1990. Considerando o entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, devem os juízes e Tribunais se aliarem a tal posicionamento, a fim de se preservar a segurança jurídica, o princípio da isonomia, a coerência e a integridade do Direito.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento. De ofício, reduzo a pena-base ao mínimo legal e afasto o caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE – NÃO ACOLHIDA. QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – OCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM – REDUÇÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFIC...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO COMPROVADO – SANÇÕES APLICADAS – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o réu, agindo de forma livre e consciente, permaneceu recebendo a gratificação de regência de classe, com o acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) em seus vencimentos, mesmo sem exercer a função de professor em sala de aula por estar cedido ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, mostra-se evidente que agiu com dolo, elemento subjetivo norteador da conduta do agente em detrimento ao erário.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as sanções em decorrência de ato improbidade administrativa previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, devem observar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a gravidade do fato, a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente, podendo cumular ou não as sanções.
No caso concreto, o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos é suficiente para repreender a conduta do réu, desestimulando a prática de condutas ímprobas, sendo excessivas e desnecessárias as demais penalidades impostas (perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – RECEBIMENTO INDEVIDO DE GRATIFICAÇÃO – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO COMPROVADO – SANÇÕES APLICADAS – AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado nos autos que o réu, agindo de forma livre e consciente, permaneceu recebendo a gratificação de regência de classe, com o acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) em seus vencimentos, mesmo sem exercer a função de professor em sala de aula por estar cedido ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, mostra-se evide...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, IV, DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EX OFFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
I.Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica causada (HC nº 84.412/SP, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04).
II. Na diminuição da pena pela tentativa deve ser considerado o iter criminis percorrido pelo agente para consumação do delito. Quanto mais perto da consumação, menor será o redutor aplicado. Verifica-se, que no caso em apreço, o delito chegou muito perto de se consumar, devendo, assim, ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa.
III. Apesar de não ter sido objeto do presente recurso de apelação, entendo ser necessária a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, de ofício, a serem fixadas pelo juízo da execução penal, por tratar-se de matéria de ordem pública e imprescindível ao devido processo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, IV, DO CP – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – EX OFFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
I.Não presentes os requisitos objetivos e subjetivos, inaplicável o principio da insignificância, diante do parâmetros já fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o redu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça praticado contra a vítima, deve-se preservar a condenação.
É vedada a utilização de circunstância desfavorável para elevar a pena-base e, concomitantemente, caracterizar circunstância agravante.
Por força do art. 44, I, do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos crimes praticados com grave ameaça à pessoa. Incidência da súmula 588 do STJ.
Recursos não providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça praticado contra a vítima, deve-se preservar a condenação.
É vedada a utilização de circunstância de...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:05/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE AMEAÇA EM DECISÃO ANTERIOR – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Merece acolhida a preliminar de nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça se em momento antecedente nos autos foi declarada extinta a punibilidade do réu em relação a esse ilícito, tendo em vista a retratação da vítima realizada em audiência conforme preleciona o art. 16 da Lei Maria da Penha.
II - O Superior Tribunal de Justiça aprovou o enunciado sumular n.º 588, segundo o qual " a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos."
Com o parecer, recurso a que se dá parcial provimento, apenas para acolher a preliminar suscitada e declarar a nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça, mantendo-a nos seus demais termos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO AO ILÍCITO DE AMEAÇA EM DECISÃO ANTERIOR – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 DO STJ – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Merece acolhida a preliminar de nulidade do capítulo da sentença atinente à condenação pelo crime de ameaça se em momento antecedente nos autos foi declarada extinta a punibilidade do réu em relação a esse ilícito, tendo em vista a retratação da vítima rea...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, torna-se lícita a incidência da majorante do art. 40, VI, da Lei 11.343/06.
3. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida.
4. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
5. Conforme precedente do STF (HC 118.533/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DO PRIVILÉGIO QUANTO AO CORRÉU.
1. Existindo prova acerca da materialidade e autoria, deve ser mantida a condenação imposta na sentença.
2. Evidenciada a participação de menor na prática dos crimes...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – CONDENAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre a concorrência do réu para a prática do fato criminoso, deve ser mantida a sua absolvição, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No caso que se escorça, a substituição encontra óbice no fato do apelante ser reincidente e, tal benesse não cumpriria a função da pena, qual seja, a punição e prevenção ao delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – CONDENAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo provas seguras sobre a concorrência do réu para a prática do fato criminoso, deve ser mantida a sua absolvição, nos termos da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIDO – APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DO TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que o réu dedicava-se a atividade criminosa, para manter seu vício, inviável a concessão do beneficio.
2. A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal diante da manutenção da circunstância desfavorável e preponderante da grande quantidade de droga transportada.
3. Se a pena fixada é maior que 04 anos, inviável a substituição por restritiva de direitos, na forma no art. 44, I do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) NÃO CONFIGURADO – PROVAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DO TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE ART. 42 DA LEI N.º 11.343/06 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de org...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – VIABILIDADE DA ELEVAÇÃO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONDENAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO E ACUSATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade da droga na primeira etapa da dosimetria, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, que deve ser elevada em maior patamar ainda pela consideração negativa da culpabilidade do agente.
Embora o magistrado não tenha um parâmetro legal rígido para a valoração de atenuantes, deve pautar a fixação da reprimenda nos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que, no caso concreto, reduzir a reprimenda em 1 ano pela confissão espontânea revela-se proporcional e adequado.
A incidência da causa de aumento prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006, não pressupõe a efetiva transposição da fronteira entre Estados, bastando que haja demonstração de que o agente transportaria a droga para outra unidade federativa.
Não preenchendo o recorrentes todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Sendo os elementos de convicção carreados ao caderno processual inconclusivos sobre a autoria do réu quanto ao crime de associação para o tráfico, tendo este último sido praticado em um contexto de mero concurso eventual, deve ser mantida a absolvição da associação em consagração aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência.
O regime prisional deve ser o fechado tendo em vista o quantum final da pena privativa de liberdade e em observância aos parâmetros do art. 33 da Lei Penal, sendo incabível a substitução da reprimenda por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – VIABILIDADE DA ELEVAÇÃO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DE PENA PELA CONFISSÃO – NÃO ACOLHIMENTO – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ENTRE ESTADOS – SÚMULA 587 DO STJ – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO CONDENAÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PEN...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO DE FGTS – JULGAMENTO DO RE Nº 596.478/RR PELO STF – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A, DA LEI Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, quanto ao alegado direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas requeridas na inicial, inclusive a diferença salarial entre o que era pago e o piso salarial, a multa prevista no art. 477 da CLT, adicional de insalubridade e seguro desemprego.
2. O apelo possui a necessária e imprescindível fundamentação, estando presentes os requisitos de admissibilidade, intrínsecos e extrínsecos, devendo ser conhecido o recurso, motivo pelo qual deve ser rejeitada a preliminar aventada.
3. Mesmo reconhecida a nulidade da contratação do empregado na esfera pública, nos termos do art. 37, § 2°, da Constituição Federal, subiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS, quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
4. In casu, a autora-apelante foi contratada pelo Município sem a realização de concurso público, sendo que, não obstante estivesse prestando serviços para o Poder Público, o vínculo que obteve não gerou quaisquer efeitos jurídicos válidos, o que impõe o não reconhecimento aos direitos trabalhistas pleiteados, tendo somente o direito à percepção de salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO NULO – DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS – IMPOSSIBILIDADE – PAGAMENTO DE FGTS – JULGAMENTO DO RE Nº 596.478/RR PELO STF – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A, DA LEI Nº 8036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - SENTENÇA MANTIDA
1. Controvérsia centrada na discussão preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, quanto ao alegado direito ao recebimento de todas as verbas trabalhistas requerid...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA VIA PÚBLICA – VÍTIMA QUE FICOU PARAPLÉGICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – ACIDENTE QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE SEQUELAS FÍSICAS – CONFIGURAÇÃO DO DANO ESTÉTICO – LIMITAÇÃO DE MEMBROS E FUNÇÕES – INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilidade civil do recorrente pelo acidente de trânsito que vitimou o apelado.
2. Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da "faute du service" ou da falta do serviço, exigindo-se a demonstração da culpa para ensejar a responsabilização. No caso, responsabilidade civil configurada, visto que comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa do ente público, que por omissão e negligência, não providenciou a correta manutenção da via pública.
3. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (artigos 187 e 927 do CC/2002).
4. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque coloca em risco a vida e a integridade física, fundamentais direitos da personalidade. Se o evento danoso deixa sequelas e marcas aparentes na vítima está configurado o dano estético. A incapacidade total e permanente do autor para o trabalho, ocasionada pelo acidente, enseja o pagamento de pensão alimentícia.
5. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc. II, do CPC/2015).
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida. Sentença parcialmente retificada em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA VIA PÚBLICA – VÍTIMA QUE FICOU PARAPLÉGICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – ACIDENTE QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE SEQUELAS FÍSICAS – CONFIGURAÇÃO DO DANO ESTÉTICO – LIMITAÇÃO DE MEMBROS E FUNÇÕES – INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DO PERC...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFERE PENHORA DOS DIREITOS DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE DE CONTRATAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concedente deve ter confiança plena na empresa concessionária, que é, inclusive, contratada após a análise de requisitos previstos em lei e na convenção da marca, o que não será observado se a posição jurídica contratual de concessionária da marca Ford for penhorada, conforme determinado na decisão agravada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE DEFERE PENHORA DOS DIREITOS DE CONCESSÃO DA MARCA FORD – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA LIBERDADE DE CONTRATAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A empresa concedente deve ter confiança plena na empresa concessionária, que é, inclusive, contratada após a análise de requisitos previstos em lei e na convenção da marca, o que não será observado se a posição jurídica contratual de concessionária da marca Ford for penhorada, conforme determinado na decisão agravada.
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE VACINAS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE VACINAS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Públic...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONSULTA MÉDICA E CIRURGIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – ART. 303, CAPUT, DA LEI 9.803/1997 – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CULPA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO – DESCABIMENTO – PENA PECUNIÁRIA MANTIDA DIANTE DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pelo réu no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal não há compensação de culpas.
II. Não deve prosperar o reconhecimento do comportamento da vítima como circunstância judicial a fim de reduzir a pena-base do apelante, mormente não ficou comprovado nos autos que a conduta contribuiu para o resultado do sinistro.
III. Não há se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que o acusado interceptou a via preferencial da vítima em velocidade incompatível com a via trafegada e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio.
IV. In casu, deve ser mantida a pena pecuniária de 10 (dez) salários mínimo, se o réu não comprovou sua hipossuficiência econômica e é assistido por advogado particular, sobretudo por não ter procurado a vítima a fim de tentar reparar os danos causados.
V. Recurso defensivo a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE ACENTUADA E NEGATIVADA – AUMENTO DO QUANTUM DA MAJORANTE POR OMISSÃO DE SOCORRO – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO E CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O grau de reprovabilidade da ação do agente merece ser acentuada pelo Estado, mormente tendo conduzido veículo automotor na contramão da via e em alta velocidade, colocando outras pessoas em risco, o que extrapola o tipo penal, se tinha condições de agir de outra forma no momento do crime, devendo sua culpabilidade ser tida como negativa. Ausente dados concretos acerca da circunstância do crime, fica neutralizada em favor do agente.
II. Apesar de o agente ter se evadido do local sem prestar o devido socorro à vítima, esta foi encontrada logo após o acidente por pessoas que estavam transitando próximo ao local, o que evitou maiores danos à sua integridade física e resguardado à sua vida, devendo ser mantida o quantum mínimo da majorante por omissão de socorro.
III. Em respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser mantido o regime aberto e a substituição da pena corpórea por restritivas de direito, se o réu possui apenas duas circunstâncias judiciais negativas mas é primário e possui bons antecedentes.
IV. Recurso ministerial a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO – ART. 303, CAPUT, DA LEI 9.803/1997 – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CULPA DA VÍTIMA – INVIABILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – NÃO CARACTERIZADA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO – DESCABIMENTO – PENA PECUNIÁRIA MANTIDA DIANTE DO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Restando comprovada a conduta imprudente perpetrada pelo réu no trânsito, devendo ser mantida sua condenação, sendo afastada a alegação de culpa da vítima, pois no âmbito do direito penal nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO EXTINTA EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não há falar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de falsificação grosseira quando somente pela prova técnica foi capaz de demonstrar a inautenticidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
In casu, verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da sentença utilizada para exasperar a pena-base, não há que se falar em maus antecedentes, devendo referida moduladora ser decotada.
A pena definitiva inferior a 04 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 33, §2º,c, e art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 04 (quatro) anos. Assim, transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento para redimensionar a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito e, em razão da nova reprimenda, reconheço a prescrição e declaro extinta a punibilidade, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CÓDIGO PENAL) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PROVA PERICIAL – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CONDENAÇÃO EXTINTA EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Não há falar em...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público