E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo legal (10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), estando ajustada à pena privativa de liberdade, que também fora estipulada no mínimo legal, não havendo que cogitar de redução.
Não há que se falar em excesso no tocante ao quantum fixado a título de prestação pecuniária, já que a multa e a prestação pecuniária no caso são cumulativas e obedecem a objetivos diversos, não se restringindo o valor da prestação pecuniária à ponderação da situação financeira do obrigado, mas tendo objetivos mais amplos, pois é pena restritiva de direitos e um benefício para substituir a pena privativa de liberdade, cujo descumprimento injustificado enseja a conversão em pena privativa de liberdade.
Ademais, o valor da prestação foi extremamente módico, não se provando qualquer dificuldade do obrigado em efetuar seu pagamento, pois o recorrente não demonstra hipossuficiência, ao contrário, os elementos de prova indicam estável condição econômica e plena possibilidade de adimplir tal valor.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 306 DO CTB – DIMINUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA – PEDIDO PREJUDICADO – REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO – PRESTAÇÃO QUE É PENA SUBSTITUTIVA EM BENEFÍCIO DO RÉU E QUE DEVE REPRESENTAR SACRIFÍCIO POIS TEM CARÁTER PUNITIVO – ADEMAIS, VALOR FIXADO EM PATAMAR EXTREMAMENTE MODESTO PERTO DO MÍNIMO LEGAL – APELANTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADIMPLIR – RECURSO IMPROVIDO.
O pleito de redução da pena de multa encontra-se prejudicado em relação à pena de multa, uma vez que já fixada no mínimo lega...
E M E N T A – APELAÇÃO MINITERIAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada a moduladora das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINITERIAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – AFASTAMENTO DA SUSBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada a moduladora das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE. AFASTA O VETOR DA QUANTIDADE DE DROGAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR ALUSIVO À REDUÇÃO NÃO FUNDAMENTADO – ADOÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO – DE OFÍCIO E EM RELAÇÃO À RÉ, AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO À ACUSADA E O FECHADO AO RÉU – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES MANTIDA – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INAPLICABILIDADE – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE. AFASTA O VETOR DA QUANTIDADE DE DROGAS EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR ALUSIVO À REDUÇÃO NÃO FUNDAMENTADO – ADOÇÃO DE PATAMAR MÁXIMO – DE OFÍCIO E EM RELAÇÃO À RÉ, AFASTA A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – MANTIDO O REGIME SEMIABERTO À ACUSADA E O...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que a pretensão deduzida concerne à dosimetria das penas fixadas, isto é, matéria cognoscível inclusive de ofício, a revisional comporta conhecimento, ex vi do artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de mecanismo idôneo à readequação almejada.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve a acusada preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausente o pressuposto do artigo 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que a pretensão deduzida concerne à dosimetria das penas fixadas, isto é, matéria cognoscível inclusive de ofício, a revisional comporta conhecimento, ex vi do artigo 621,...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:12/01/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE PRESCRITO – CHEQUE VINCULADO À CONTA CONJUNTA BANCÁRIA – LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA TÃO SOMENTE DO EMITENTE DO TÍTULO – PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA (ART. 206, § 5º, INC. I, DO C.C.) – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- Na ação monitória, em se tratando de conta bancária conjunta, há ilegitimidade passiva do correntista não emitente da cártula prescrita. A solidariedade entre os executados no presente caso é inexistente, pois o emitente do título é que garante o pagamento do débito, conforme prescreve o art. 15 da Lei do Cheque.
III- A legitimidade das partes é questão de ordem pública devendo o Juiz pronunciar-se de ofício quando não provocado pela parte interessada.
Com a vigência da Lei nº 11.280/2006 passou a ser possível o reconhecimento de ofício da prescrição relativa a direitos patrimoniais.
IV- O prazo para ajuizamento de ação monitória, em face do emitente de cheque sem força executiva, é de cinco anos e conta-se do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, consoante Súmula 503 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CHEQUE PRESCRITO – CHEQUE VINCULADO À CONTA CONJUNTA BANCÁRIA – LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTÓRIA TÃO SOMENTE DO EMITENTE DO TÍTULO – PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA (ART. 206, § 5º, INC. I, DO C.C.) – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I- Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- Na ação monitó...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL EXPRESSAMENTE REQUERIDA – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de manifestação ao pedido de inversão de ônus da prova caracteriza cerceamento de defesa. Havendo pedido expresso na inicial acerca da produção de prova pericial, não pode o magistrado singular julgar antecipadamente a lide, sob pena de cerceamento de defesa.
2- Cabe ao juiz, como dirigente do processo e prestador da tutela jurisdicional, a análise do conjunto argumentativo e da realidade concreta do feito, para medição equilibrada da pertinência das provas requeridas, a fim de que possa, com segurança e razoabilidade, denegar vias instrutórias que se mostrem protelatórias ou inúteis para o deslinde da questão, assegurando os direitos constitucionalmente previstos.
3- Na hipótese, o julgamento sem a realização de perícia contábil expressamente requerida pelos embargantes necessária ao deslinde da controvérsia, configura cerceamento do direito de defesa
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL EXPRESSAMENTE REQUERIDA – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de manifestação ao pedido de inversão de ônus da prova caracteriza cerceamento de defesa. Havendo pedido expresso na inicial acerca da produção de prova pericial, não pode o magistrado singular julgar antecipadamente a lide, sob pena de cerceamento de defesa.
2- Cabe ao juiz, como dirigente do processo e p...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da prevenção e da precaução. É lícito ao Poder Judiciário, como medida assecuratória de direitos constitucionalmente reconhecidos, determinar que os outros poderes, no caso, o Executivo, abstenham-se de emitir licenças e alvarás. Tratando-se de direito ambiental, a inversão do ônus da prova é cabível, mormente em homenagem ao princípio da precaução.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. TAMPONAMENTO PROVISÓRIO DE POÇO ARTESIANO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE ÓRGÃO DO EXECUTIVO ABSTENHA-SE DE EMITIR LICENÇA. INGERÊNCIA NO PODER EXECUTIVO. NÃO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a determinação de tamponamento provisório de poço artesiano quando a sua utilização possa causar danos ao meio ambiente e à coletividade, forte na observância aos princípios da pre...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO – MOTORISTA – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS E FGTS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – NÃO SE APLICA – PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO – QUINQUENAL – DECRETO N. 20.910/32 – DIÁRIAS – REVELIA DO REQUERIDO – EFEITOS DA REVELIA – NÃO SE APLICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive desta Câmara Cível, é inaplicável a prescrição trintenária no que se refere às dívidas passivas da União, Estados e Municípios, devendo incidir a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/32 referente às verbas anteriores à propositura da demanda.
O art. 342, caput, do Código de Processo Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 345, II, que exclui a incidência dos efeitos da revelia "se o litígio versar sobre direitos indisponíveis", dentre os quais se inclui os relativos à Fazenda Pública. Por esta razão, a condição peculiar que ocupa a Fazenda Pública impede que a não impugnação específica dos fatos gere a incontrovérsia destes, não dispensando as provas do quanto alegado pelo autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – FUNCIONÁRIO MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO – MOTORISTA – PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIÁRIAS E FGTS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA – NÃO SE APLICA – PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO – QUINQUENAL – DECRETO N. 20.910/32 – DIÁRIAS – REVELIA DO REQUERIDO – EFEITOS DA REVELIA – NÃO SE APLICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento majoritário da jurisprudência, inclusive desta Câmara Cível, é inaplicável a prescrição trintenária no que se refere às dívidas passivas da União, Estados e Municípios, devendo incidir a prescr...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA E INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DE ALGUMAS DECISÕES – REJEITADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando não há qualquer prejuízo à defesa. Ademais, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade do recebimento tácito, razão pela qual, as preliminares devem ser rejeitadas.
II. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
III. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o réu não é reincidente e as circunstâncias judiciais são amplamente favoráveis a ele, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO EXPRESSO DA DENÚNCIA E INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DE ALGUMAS DECISÕES – REJEITADAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando não há qualquer prejuízo à defesa. Ademais, a jurisprudência já reconheceu a possibilidade do recebimento tácito, razão pela qual, as preliminares devem ser rejeitadas.
II. A robus...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESVIO PRETÉRITO DOS ADOLESCENTES QUE ATUARAM NO ROUBO – RECURSO PROVIDO.
Em sendo o arsenal probatório suficientemente seguro em demonstrar que o acusado praticou o roubo majorado em concurso de agentes com menores de idade, sem comprovação de desvio pretérito destes, impõe-se o decreto condenatório pelo delito de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), em concurso formal, conforme jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SENTENÇA QUE APLICOU O REFERIDO PATAMAR – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – REGIME PRISIONAL – CORRESPONDÊNCIA COM A PENA CONCRETA – CONVERSÃO DA CORPORAL - VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É incognoscível o pedido de redução da pena-base ao mínimo legal se a sentença já aplicou a primária no referido patamar, já que falece interesse a defesa em recorrer nesse ponto.
O regime semiaberto é o correspondente legal a penas concretas que tenham sido aplicadas entre 4 e 8 anos de privação de liberdade (art. 33, § 2º, 'b', CP).
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é vedada em crimes que envolvam violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 44, I, do CP).
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DESVIO PRETÉRITO DOS ADOLESCENTES QUE ATUARAM NO ROUBO – RECURSO PROVIDO.
Em sendo o arsenal probatório suficientemente seguro em demonstrar que o acusado praticou o roubo majorado em concurso de agentes com menores de idade, sem comprovação de desvio pretérito destes, impõe-se o decreto condenatório pelo delito de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA), em concurso formal, conforme jurisprudência consolidada sobre o assunto.
Recurso provido, com o parecer.
A...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONCURSO FORMAL – ÍNDICE DE AUMENTO – QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO ALTERADA PARA O MÍNIMO DE 1/6 – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM ALTERAÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO APLICADA À MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO.
I – Não há que se falar em absolvição em relação ao crime de roubo, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra da vítima, testemunho de policial e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta a demonstração de que o menor praticou o crime com imputáveis.
III – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossivél tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações, desprovidas de comprovação nos autos, a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima. Outrossim, inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – O índice de aumento do concurso formal, conforme ampla jurisprudência, decorre do número de crimes cometidos mediante uma única ação ou omissão, de modo que, em se tratando de apenas dois delitos, a exasperação deve corresponder à 1/6.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados com grave ameaça contra pessoa.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por 02 agentes, sem que se possa extrair das circunstâncias do caso concreto maior gravidade da conduta, a causa de aumento do concurso de agentes deve incidir no mínimo de 1/3.
VIII – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – CONCURSO FORMAL – ÍNDICE DE AUMENTO – QUANTIDADE DE CRIMES – FRAÇÃO ALT...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA – REPRIMENDA REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos militares responsáveis pelo flagrante, circunstâncias e evidencias originadas a partir da apreensão da droga e constatação acerca da mendacidade da negativa de autoria declinada pelo réu.
II – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois a mera referência ao agir de forma deliberada ou a potencial consciência da ilicitude do fato, por si sós, não demonstram a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constituem de elementos inerentes à própria tipicidade.
III – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas no assoalho, para-choques e portas de veículo que ostentava sinais de identificação adulterados e ainda era proveniente de furto/roubo ocorrido em outro Estado, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
IV – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
V – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado em conformidade com as condições pessoais dos acusados, quantum da pena e avaliação das circunstâncias judiciais.
VI – Desatendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALMEJADA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ALMEJADA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO REFORMADA – DOSIMETRIA – MANTIDA A FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE RECONHECIDA EM FAVOR DO RÉU DOUGLAS – CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CORRETA A COMPENSAÇÃO EFETUADA EM FAVOR DO RÉU EVANDRO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e esporádica ação realizada em conjunta pelos acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
II – Constatando-se que os réus foram flagrados utilizando para o transporte da droga veículo proveniente de crime anterior, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo eles demonstrarem a licitude desta posse, o que não ocorreu na hipótese. Assim, outro raciocínio não é possível senão o de que receberam o veículo sabendo que se tratava de produto de origem ilícita, sobretudo diante das evidências que exsurgem do caso concreto (grande quantidade de maconha, envolvimento com atividades ligados ao tráfico de drogas, ausência de identificação dos supostos responsáveis pelo veículo e etc), situação que se enquadra perfeitamente na caracterização de receptação dolosa. Logo, subsumindo-se perfeitamente a conduta ao descrito pela norma do art. 180, caput, do Código Penal, a condenação é medida que se impõe
III – O quantum de redução pelas atenuantes encontra-se sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a majoração da reprimenda, a operação deve respeitar ao princípio da razoabilidade, porquanto a reprimenda deve ser necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a atenuante reduziu a reprimenda em patamar próximo de 1/6, não podendo ser tida a minoração como excessiva.
IV – A agravante da reincidência (desde que genérica e não decorrente de múltiplas condenações definitivas anteriores) e a atenuante da confissão espontânea são igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, devendo, na hipótese de concurso, serem compensadas entre si.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDONEA – REPRIMENDA REDUZIDA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, at...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – VIABILIDADE – DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos e das circunstâncias do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase.
II – Constatado que tanto a munição de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo local e contexto fático, tem-se, dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (porte ou posse ilegal de munição de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção.
III – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer, tornando a reprimenda definitiva em 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem aplicadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – VIABILIDADE – DELITO ÚNICO – PARCIAL PROVIMENTO.
I – Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos e das circunstâncias do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase.
II – Constatado que tanto a munição de uso permitido quanto a de uso res...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO MÉDICO À MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE AUTISMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA .
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Havendo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista, bem como de tratamento médico para o menor hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico (NAT), é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida, fundamentais à dignidade da pessoa humuna.
Sentença mantida. Remessa necessária Improvida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO MÉDICO À MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE AUTISMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA .
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução de...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS CULPOSAS GRAVES E HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR AGENTE NÃO HABILITADO – DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS – TESE PREJUDICADA, FACE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – FALTA DE CLAREZA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INEXISTENTE – NULIDADE DA SENTENÇA FACE À DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – TESE NÃO ACOLHIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO – RETIFICAÇÃO DE MERO ERRO MATERIAL.
A pretensão recursal alusiva ao delito de lesão corporal culposa se afigura prejudicada, tendo em vista que o próprio sentenciante já havia reconhecido a prescrição e, por conseguinte, formalizado a extinção da punibilidade neste particular, afastando, inclusive, a aplicação da regra contida no artigo 70 do Código Penal.
Como cediço, a aplicação das atenuantes não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal previsto, em abstrato, consoante, aliás, Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
No tocante à prestação de serviços, é de se ver que um dia de condenação corresponderá a uma hora de tarefa, facultando-se o cumprimento em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada, consoante art.46, §§ 3º e 4º, do Código Penal.
Conquanto não tenha o sentenciante especificado valor alusivo ao pagamento à família das vítimas, nada impede tal seja quantificado pelo juízo da execução, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, frente, inclusive, às condições econômicas do sentenciado.
Não há falar em ilegalidade ou violação da competência na decisão que atribuiu ao juiz da execução penal especificar a pena alternativa a ser cumprida, pois o art. 59, inciso IV, do Código Penal dispõe apenas que o julgador determinará "a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível" e não há expressa previsão legal acerca da obrigação de especificar a modalidade da pena substitutiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. De ofício, corrigido erro material.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – LESÕES CORPORAIS CULPOSAS GRAVES E HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR AGENTE NÃO HABILITADO – DECADÊNCIA QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS – TESE PREJUDICADA, FACE AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – FALTA DE CLAREZA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INEXISTENTE – NULIDADE DA SENTENÇA FACE À DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que impossível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fa...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. No caso dos autos, o transporte de grande quantidade de droga, bem como sua diversidade (maconha e cocaína) aliada à demonstração de convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução do tráfico, indicam que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, o que torna inaplicável as benesses do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
II Fixada a pena-base em 05 anos de reclusão, impossível a alteração do regime prisional para o aberto.
III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
IV - Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II Recurso ministerial a que se nega provimento, com o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA...
Data do Julgamento:01/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 53,9 KG DE COCAÍNA ACONDICIONADOS NO CATALISADOR DE UM CAMINHÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei de Drogas, deve ser mantida a pena-base estabelecida na sentença.
Além da extraordinária quantidade de cocaína transportada, o modo de acondicionamento da substância no interior do veículo, especificamente no catalisador do caminhão, indica que recorrente não era um simples transportador de drogas, mas pessoa efetivamente dedicada a essa atividade criminosa, o que afasta a possibilidade de redução da pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso desprovido.
DE OFÍCIO – TRÁFICO DE DROGAS – NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL.
O fato de o recorrente ter praticado a conduta de transportar drogas com o objetivo de auferir lucro financeiro constitui elemento normal ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, o que afasta a possibilidade de agravamento da pena com base no art. 62, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE 53,9 KG DE COCAÍNA ACONDICIONADOS NO CATALISADOR DE UM CAMINHÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Diante da correta valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como das circunstâncias preponderantes do a...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins