APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL – AFASTAMENTO DE IMPEDITIVOS – PROVIMENTO.
Constatando-se que a maior parte da fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base é abstrata e genérica deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda inicial.
Afastada a negativação dos elementos utilizados para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a conversão do benefício é medida que se impõe. O mesmo ocorre quando tais elementos justificavam a imposição de regime inicial fechado, sendo o abrandamento medida de império.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a constatação dos vícios apontados no recurso.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E GENÉRICA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DE PENA E REGIME PRISIONAL – AFASTAMENTO DE IMPEDITIVOS – PROVIMENTO.
Constatando-se que a maior parte da fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base é abstrata e genérica deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda inicial.
Afastada a negativação dos elementos utilizados para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a conversão do benefício é medida que se impõe. O mesmo ocorre q...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – TENTATIVA – MINORANTE 1/3 – MANTIDA – PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível à aplicação do princípio da insignificância, considerando a lesão jurídica provocada à vítima e a reprovabilidade de sua conduta, de forma que, ausente um dos requisitos não deve ser absolvido por aplicação do referido princípio.
Considerando os antecedentes do acusado como válidas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, que se revela necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Demonstrada que o acusado somente não obteve o êxito, porque foi flagrado dentro do imóvel, já de posse da res furtiva, faltando apenas a consumação do delito, é justa a fixação da minorante da tentativa em seu mínimo legal de 1/3.
É incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando o acusado é reincidente específico.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANTECEDENTES – POSSIBILIDADE – TENTATIVA – MINORANTE 1/3 – MANTIDA – PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é cabível à aplicação do princípio da insignificância, considerando a lesão jurídica provocada à vítima e a reprovabilidade de sua conduta, de forma que, ausente um dos requisitos não deve ser absolvido por aplicação do referido princípio.
Considerando os antecedentes do acusado c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – MODUS OPERANDI – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO AO REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, se a pena aplicada se mostra suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito, não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase de sua dosimetria.
Na hipótese, ante o modus operandi para a prática do delito, a droga acondicionada no painel do veículo, demonstra que o réu não seria iniciante no mundo do tráfico, dedicando-se a atividades criminosas, o que impede o reconhecimento da benesse, nos termos do § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Considerando o tempo de prisão provisória do recorrente, desde a prisão em flagrante, deve ser fixada o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – MODUS OPERANDI – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABRANDAMENTO AO REGIME SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, se a pena aplicada se mostra suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito, não há como reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase de sua dosimet...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE EM FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – DECLARAÇÃO EX OFFICIO – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão que indefere o livramento condicional ao reeducando com base em suposta falta grave sem a correspondente audiência de justificação ou homologação judicial.
Nulidade declarada de ofício. Mérito prejudicado.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL COM BASE EM FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – DECLARAÇÃO EX OFFICIO – MÉRITO – PREJUDICADO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do me...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – MANTIDA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA OUTRO FIM QUE NÃO O REENQUADRAMENTO DA ENTIDADE – PROVIDÊNCIA REALIZADA PELA IMPETRADA EM 2012. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidente a falta de interesse de agir da apelante/impetrante, uma vez que, seu objetivo é única e exclusivamente o enquadramento como entidade que presta serviços de Atendimento, Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, o que já foi providenciado pela CMAS em 31 de janeiro de 2014.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. HABEAS DATA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – MANTIDA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA OUTRO FIM QUE NÃO O REENQUADRAMENTO DA ENTIDADE – PROVIDÊNCIA REALIZADA PELA IMPETRADA EM 2012. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Evidente a falta de interesse de agir da apelante/impetrante, uma vez que, seu objetivo é única e exclusivamente o enquadramento como entidade que presta serviços de Atendimento, Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, o que já foi providenciado pela CMAS em 31 de janeiro de 20...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, DO CPC – DÍVIDA INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Em se tratando de inserção do nome nos órgãos de restrição ao crédito, o dano moral é presumido.
Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica, e para a vítima não pode ser desproporcional ao seu sofrimento.
Observando os parâmetros desta Câmara em casos análogos, e as particularidades dos autos e dos litigantes, tenho que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se mostra nem tão baixo, assegurando o caráter repressivo-pedagógico próprio da indenização por danos morais, nem tão elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa.
A aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA – ART. 373, DO CPC – DÍVIDA INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Em se tratando de inserção do nome nos órgãos de restrição ao crédito, o dano moral é pres...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes, de modo que deve ser decotado da sentença aquilo que ultrapassou o pedido inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A obrigatoriedade da denunciação da lide deve ser mitigada em ações indenizatórias propostas em face do poder público pela matriz da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF), afinal, somente trariam demasiada confusão e morosidade processual, prejudicando, sobremaneira, o direito da parte, considerando-se, ademais, estarem perfeitamente preservados os direitos do Município, caso entenda deva exercer o direito de regresso contra o agente público.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A obrigatoriedade da denunciação da lide deve ser mitigada em ações indenizatórias propostas em face do poder público pela matriz da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da CF), afinal, somente trariam demasiada confusão e morosidade processual, prejudicando, sobremaneira, o direito da parte, considerando-se, ademais, estarem perfeitamente preservados os direitos do Município, caso entenda...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – CORRUPÇÃO ATIVA – TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVA IDÔNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (139 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – EXCLUSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Nos crimes como a corrupção ativa, as palavras dos agentes públicos que presenciaram a cena possuem maior relevância, sendo aptas para embasar o decreto condenatório, uma vez que o modus operandi da conduta em apreço é realizada na maioria das vezes na presença tão somente dos agentes públicos. Ademais, não há indicação idônea nos autos de qualquer fato ou motivo relevante capaz de desqualificar a prova testemunhal produzida no curso da ação.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A condição de transportador do entorpecente pressupõe o intuito de lucro, não podendo tal circunstância ser considerada como agravante, prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – CORRUPÇÃO ATIVA – TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE – PROVA IDÔNEA – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (139 KG DE MACONHA) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – EXCLUSÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
Nos crimes como a corrupção ativa, as palavras...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E REDESIGNAÇÃO DE ATO PARA INTERROGATÓRIO DO PACIENTE – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da súmula 523 do STF, o pronunciamento de nulidade processual por deficiência na defesa técnica será legítimo quando houve prova de prejuízo ao réu.
2. Os direitos fundamentais que decorrem do devido processo legal, entre eles o contraditório e a ampla defesa, não são absolutos, de modo que não podem ser invocados indevidamente para inviabilizar outras prerrogativas constitucionais, como a razoável duração do processo.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E REDESIGNAÇÃO DE ATO PARA INTERROGATÓRIO DO PACIENTE – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos da súmula 523 do STF, o pronunciamento de nulidade processual por deficiência na defesa técnica será legítimo quando houve prova de prejuízo ao réu.
2. Os direitos fundamentais que decorrem do devido processo legal, entre eles o contraditório e a ampla defesa, não são absolutos, de modo que não podem ser invocados indevidamente para inviabilizar outras prerrogativas constituci...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - DEPÓSITO INDEVIDO DE FGTS - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administrativo e na legislação municipal, não se aplicando as regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - GUARDA MUNICIPAL CONTRATADO À TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - DEPÓSITO INDEVIDO DE FGTS - RECURSO IMPROVIDO. Se a natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de FGTS, posto que tal verba não é prevista no contrato administrativo. Os direitos do contratado para atender às necessidades de trabalho são os expressos no contrato administ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR – CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO HAVIDAS EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE.
O período relativo às férias adquiridas e não gozadas pelo servidor que se desligou da Administração Pública é indenizável, ainda que não haja previsão legal específica, tendo em vista a impossibilidade de enriquecimento sem causa do Estado.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em recurso submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 635), que "é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração".
FÉRIAS NÃO GOZADAS – DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA – ÔNUS DA PROVA DO ESTADO, QUE DEIXA DE JUNTAR A PUBLICAÇÃO OFICIAL DE CONCESSÃO DAS FÉRIAS - INDENIZAÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
O Estado réu deixou de comprovar a alegada fruição das férias ora cobradas, sendo que era obrigação sua manter em arquivo a publicação oficial dos atos concessivos do direito pleiteado.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e da distribuição dinâmica do ônus da prova, além da impossibilidade do autor de fazer prova negativa, ou seja, de que não gozou as férias, a falta de tais publicações não pode impedir a realização do direito do autor, de modo que o recurso deve ser provido para julgar procedente o pedido inicial.
A indenização referente às férias deverá se dar de forma simples, dada a impossibilidade do cômputo em dobro das férias, na forma do art. 40, § 10 da Constituição Federal.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAL MILITAR – CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO HAVIDAS EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE.
O período relativo às férias adquiridas e não gozadas pelo servidor que se desligou da Administração Pública é indenizável, ainda que não haja previsão legal específica, tendo em vista a impossibilidade de enriquecimento sem causa do Estado.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em recurso submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 635), que "é devida a conversão de férias não gozadas bem como de outros direitos de natureza remuneratória em indenização pecuni...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE OS RÉUS TINHAM CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS VEÍCULOS – PENA-BASE – MANTIDA – PEDIDO DE MAIOR ATENUAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos apelantes que, comprovadamente, conduzia em via pública veículo que, diante das provas produzidas, sabia ser produto de crime. Além disso, quando abordado apresentou respectiva CRLV falsificada, incorrendo nas penas dos artigos 180, caput e 304, ambos do CP.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
O pedido de maior atenuação pela confissão, não deve ser conhecido, por falta de interesse recursal, uma vez que não foi reconhecida e aplicada aludida atenuante na sentença.
Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando não resta preenchido os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APTAS A EVIDENCIAR QUE OS RÉUS TINHAM CIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DOS VEÍCULOS – PENA-BASE – MANTIDA – PEDIDO DE MAIOR ATENUAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação dos apelantes que, comprovadamente, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS QUALIFICADOS – ARTIGO 155, §4°, I E II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – REDUZIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Devidamente demonstrado o vínculo subjetivo caracterizado pela confiança que a vítima depositava no agente, porquanto abrigou o acusado logo após sair da prisão, propiciando livre acesso a sua residência e rotina dos familiares.
Afasta-se a qualificadora de rompimento de obstáculo, posto que não foram realizadas perícias nos locais dos furtos, sendo que os depoimentos de testemunhas, auto de constatação do local e as fotografias não se prestam a suprir a necessidade da prova técnica.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena.
Considerando o quantum da pena e as disposições do artigo 33 do Código Penal, bem como o disposto no artigo 387, § 2º do CPP, fixo o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.
Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS QUALIFICADOS – ARTIGO 155, §4°, I E II, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTIRPAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL – REDUZIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Devidamente demonstrado o vínculo subjetivo caracterizado pela confiança que a vítima depositava no agente, porquanto abrigou o acusado logo após sair da prisão, propiciando livre acesso a sua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – AUTORIAS E MATERIALIDADES CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES RATIFICADAS – PENA BASE – DECOTAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO CARACTERIZADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – PATAMAR DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – REDUZIDO – REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, no caso de indeferimento de perguntas em oitiva de testemunha consideradas impertinentes tanto para com os fatos narrados na denúncia quanto para o deslinde da questão.
Impõe-se a manutenção da condenação quanto aos crimes de tráfico e associação para o tráfico, porquanto cabalmente comprovadas as autorias e materialidades dos crimes em comento, assim como os requisitos legais para o delito incurso no artigo 35, do Lei nº 11.343/06.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não preenchido os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSOS DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – AUTORIAS E MATERIALIDADES CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES RATIFICADAS – PENA BASE – DECOTAÇÃO DOS ANTECEDENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO CARACTERIZADA – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – PATAMAR DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – REDUZIDO – REGIME PRISIONAL – SUBSTITUI...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – FECHADO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal, devendo-se ainda considerar o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, ante a quantidade e natureza da droga apreendida, para o delito de tráfico de drogas.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, quando não forem preenchidos os requisitos previstos no referido artigo.
De acordo com a regra do artigo 33, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade superior a 4 anos e o agente reincidente, fixa-se o regime prisional inicial fechado.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito, face ao não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO – QUANTUM DA PENA SUPERIOR A 4 ANOS – RÉU REINCIDENTE – QUANTIDADE DA DROGA QUE JUSTIFICA O REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO PROVIDO.
De acordo com a regra do artigo 33, do Código Penal, sendo a pena privativa de liberdade superior a 4 anos e o agente reincidente, somados à quantidade, natureza e variedade da droga apreendida, constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – FECHADO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 33, caput da Lei de Drogas, q...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:28/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – APELO DEFENSIVO – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – MAJORANTE DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais, corretamente analisadas e proporcionalmente aplicadas pela instância singela.
A redução da pena pela atenuante do art. 65, I, do Código Penal, é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador, sendo incabível a modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Se a acusada transportava droga em transporte coletivo (ônibus) é medida de rigor a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Inviável a concessão da conduta evenutal (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), uma vez não preenchidos os requisitos legais.
Se a pena definitiva restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, e não há circunstância peculiar no caso concreto, deve-se permanecer o regime semiaberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse à pena superior a 04 (quatro) anos.
Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para redimensionar a sanção imposta, ante a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, e recurso defensivo a que se nega provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA – APELO DEFENSIVO – INTERESTADUALIDADE – CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO – MAJORANTE DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEIS – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Inadmissível a redução da pena-base quando presentes circunstâncias judiciais, corret...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:25/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA – TRATOR – APLICAÇÃO DO ARTIGO 840, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do artigo 840, III, do Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA – TRATOR – APLICAÇÃO DO ARTIGO 840, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do artigo 840, III, do Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, em poder do executado.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.