E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTE DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II – Se a invalidez da autora coaduna-se com os sinistros contratados e, ainda, houve demonstração de que esta a lesão é de caráter permanente, sem possibilidade de cura, aquela faz jus ao recebimento do seguro contratado.
III – O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes e não de evento súbito do qual emergira de pronto a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, na medida em que a subitaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável a sua caracterização.
IV – As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
V – Quando a apólice foi o último marco em que o valor da indenização securitária foi monetariamente corrigido, a data de emissão desta deve servir como termo inicial para incidência da correção monetária.
VI –Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTE DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ABRIGO DE MENORES – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – DEMONSTRADOS – BLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O sequestro de bens públicos é medida que pode ser determinada pelo juiz, para efetivação da tutela específica ou para obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Obrigação que envolve dignidade humana e direito das crianças e adolescentes, matérias de extrema relevância. Bloqueio de verbas públicas com finalidade à manutenção de abrigo de menores que atende a relevância dos direitos envolvidos.
2 – O pedido de bloqueio da multa cominatória, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) deve ser indeferido, considerando que esse valor não será destinado à manutenção das despesas da Instituição de abrigamento, não sendo razoável a manutenção dessa constrição, especialmente considerando a existência de interesse público primário a ser alcançado pelo Poder Público, a exemplo do pagamento dos seus servidores a fim de garantir a funcionalidade dos órgãos públicos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE ABRIGO DE MENORES – POSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC – DEMONSTRADOS – BLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE ASTREINTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O sequestro de bens públicos é medida que pode ser determinada pelo juiz, para efetivação da tutela específica ou para obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Obrigação que envolve dignidade human...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – BENS DE TERCEIRO DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA E POSTERIORMENTE INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDEM CRONOLÓGICA DO REGISTRO – ART. 186, DA LEI N° 6.015, DE 31/12/73 E ART. 1.493, DO CÓDIGO CIVIL) – DIREITO DE SEQUELA – MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA REAL NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
1. Questão centrada na posição, na recuperação judicial, do possuidor de crédito com garantia real prestada por terceiro e posteriormente transferida à empresa recuperanda.
2. "O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente" (art. 186, da Lei n° 6.015, de 31/12/73 – Lei de Registros Públicos). No mesmo sentido o art. 1.493, do Código Civil.
3. A integralização do bem gravado de hipoteca ao capital social de uma das empresas que compõem o grupo econômico que se encontra em recuperação judicial, transfere ao adquirente o ônus hipotecário (direito de sequela), razão porque o credor se posicionará como detentor de crédito com garantia real.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO – BENS DE TERCEIRO DADOS EM GARANTIA HIPOTECÁRIA E POSTERIORMENTE INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDEM CRONOLÓGICA DO REGISTRO – ART. 186, DA LEI N° 6.015, DE 31/12/73 E ART. 1.493, DO CÓDIGO CIVIL) – DIREITO DE SEQUELA – MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA REAL NO QUADRO GERAL DE CREDORES.
1. Questão centrada na posição, na recuperação judicial, do possuidor de crédito com garantia real prestada por terceiro e posteriormente transferida à empresa recuperanda.
2....
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação de créditos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO POR FORÇA DE LEI – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DANO MORAL VERIFICADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: preliminarmente, a) necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso; b) a ocorrência da prescrição; e, no mérito, c) que inexiste ato ilícito e prova do dano; d) a redução do quantum dos danos morais; e) impossibilidade de devolução em dobro; e f) a redução da verba honorária.
2. O art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil/2015 prevê a regra do efeito suspensivo por força de lei.
3. Se a questão da prescrição já está superada neste processo, este ponto do recurso sequer deve ser conhecido, por estar acobertado pelo manto da preclusão.
4. A cada caso deve se verificar se a ilicitude encerra potencial lesivo suficiente para afetar direitos inerentes à personalidade humana, ou se, do contrário, esta implica mero aborrecimento não indenizável. Porém, se o Banco se recusa a restituir valores depositados pela genitora do titular, quando este detinha tenra idade, fato este que gerou implicações diversas na vida do consumidor, a situação não deve ser encarada como mero aborrecimento, atraindo a responsabilização do prestador de serviço bancário pelos danos morais.
5. O valor para a compensação dos danos morais não pode constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
6. Se não houve determinação na sentença para restituição em dobro dos valores depositados em caderneta de poupança, o tópico do recurso que discute tal matéria não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal.
7. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I – o grau de zelo do profissional; II – o lugar de prestação do serviço; III – a natureza e a importância da causa, e IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, § 2º, do CPC/2015). No caso, honorários majorados para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação.
8. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
9. Apelação conhecida em parte e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO POR FORÇA DE LEI – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DANO MORAL VERIFICADO – MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – MATÉRIA NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: preliminarmente, a) necessidade de se atribuir efeito suspensivo ao recurso;...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.
Não obstante a negativa ofertada, se a firme declaração prestada pela vítima – que surpreendeu o acusado na posse de parte da res furtiva -, encontra amparo nos depoimentos testemunhais, dando conta de que cometeu, juntamente com o corréu, mediante unidade de desígnios, o furto descrito na inicial, de rigor a manutenção da sentença condenatória.
Demonstrada a união de esforços para a prática do furto, inclusive com a condenação definitiva do corréu, não há como afastar a qualificadora prevista no inc. IV, § 4º, art. 155, do Código Penal.
Exsurgindo do caderno processual que algumas moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável.
Deve ser tida como neutra moduladora alusiva às consequências do delito, posto que, versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base, desde que não se revele excessivamente vultoso ou exacerbado.
Emergindo que, ao analisar a culpabilidade, valeu-se o julgador de fundamentação alusiva e aplicável a todo aquele que submete-se a uma ação penal, enfim, genérica e comum a qualquer prática delituosa, referida moduladora também deve ser considerada neutra.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu reincidente e portador de maus antecedentes, por expressa vedação legal (art. 44, II e III, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – NEGATIVA PELO RÉU – FIRME DECLARAÇÃO DA VÍTIMA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONCURSO DE PESSOAS – UNIÃO DE ESFORÇOS DEMONSTRADA – CORRÉU CONDENADO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS INEVITÁVEL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REINCIDENTE E MAUS ANTECEDENTES – PREQUEST...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida em reexame necess...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE FRALDAS – ALEGAÇÃO DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. Há interesse de agir quando o meio utilizado pelo autor é necessário e útil a sua pretensão.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. O valor das astreintes é reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Procedência do pedido mantida em reexame necessário. Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE FRALDAS – ALEGAÇÃO DE FALTA INTERESSE DE AGIR AFASTADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA REDUZIDA.
01. Há interesse de agir quando o meio utilizado pelo autor é necessário e útil a sua pretensão.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – ARTIGO 344 DO CPC/15 – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – DIREITOS NÃO RECONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
A teor do art. 344 do CPC/2015, sendo o réu revel, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, trata-se de presunção relativa, que não exime a parte autora da obrigação instituída no art. 373, I, do CPC/2015, de comprovar os fatos constitutivos do direito pretendido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA – ARTIGO 344 DO CPC/15 – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PRETENDIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS – REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL – DIREITOS NÃO RECONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
A teor do art. 344 do CPC/2015, sendo o réu revel, reputam-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Contudo, trata-se de presunção relativa, que não exime a parte autora da obrigação instituída no art. 373, I, do CPC/2015, de...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE
1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração.
2. Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016).
4. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
5. Sentença reformada.
6. Recurso voluntário provido em parte.
7. Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE
1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A temporariedade e o prazo determinado da contratação foram requisitos inerentes à relação jurídica mantida entre as partes litigantes e que, por via de consequência, caracterizou o vínculo empregatício com o Estado demandado, o que, "data venia", não transmuda seu regime jurídico estatutário para celetista. Consecutivas renovações da contratação a título precário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, não transmuda a característica administrativa desta relação. Precedentes do STJ. Não faz jus o servidor ao reconhecimento da unicidade contratual e aos valores de FGTS, pois tais direitos não foram previstos no artigo 39, § 3º, da CF/88, tampouco na Lei Estadual que rege o contrato temporário a que está submetido. Assim, não há de se falar em percepção de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tampouco na existência de ato ilícito a gerar indenização.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A temporariedade e o prazo determinado da contratação foram requisitos inerentes à relação juríd...
Data do Julgamento:27/05/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - REJEITADA - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - ESTABILIDADE AFASTADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não é aplicável o prazo trintenário de prescrição para a cobrança de contribuições de FGTS, pois este se destina aos contratos trabalhistas. Considerando que a pretensão versa sobre pedido de declaração de nulidade de contrato administrativo, ação contra a Fazenda Pública, deve ser aplicada a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32. A temporariedade e o prazo determinado da contratação foram requisitos inerentes à relação jurídica mantida entre as partes litigantes e que, por via de consequência, caracterizou o vínculo empregatício com o Estado demandado, o que, data venia, não transmuda seu regime jurídico estatutário para celetista. Consecutivas renovações da contratação a título precário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, não transmuda a característica administrativa desta relação. Precedentes do STJ. Não faz jus o servidor ao reconhecimento da unicidade contratual e aos valores de FGTS, pois tais direitos não foram previstos no artigo 39, §3º, da CF/88, tampouco na Lei Estadual que rege o contrato temporário a que está submetido. A regra do artigo 543-B do Código de Processo Civil não enseja o sobrestamento da presente ação, mas tão-somente do eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros Tribunais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - REJEITADA - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - ESTABILIDADE AFASTADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não é aplicável o prazo trintenário de prescrição pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DIANTE DA REITERADA CONTRATAÇÃO – CONTRATAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM NECESSIDADE TEMPORÁRIA – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – RE 705.140/RS E RE 596.478-7/RR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI 9494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efetuada pela administração pública estadual, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º), conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF.
II - Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
III - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
IV - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DIANTE DA REITERADA CONTRATAÇÃO – CONTRATAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM NECESSIDADE TEMPORÁRIA – VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – RE 705.140/RS E RE 596.478-7/RR – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – LEI 9494/97 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efetuada pela administração pública estadual, sem a observância das normas referentes à indispensabilidad...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO – INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA – NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS ADVINDOS DA SITUAÇÃO CAUSADA COMPROVADOS – DIREITO DA SEGURADORA DESCONTAR EVENTUAIS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MORAIS NOS MOLDES DA SÚMULA 362, DO STJ – RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se vislumbra a nulidade processual quando oportunizado prazo para manifestação sobre documentos, bem assim não evidenciado qualquer prejuízo ao recorrente.
Constatado o nexo causal entre o acidente e os danos dele decorrentes, consistentes no agravamento de situação clínica preexistente, são devidos os danos materiais e morais arbitrados.
Falta interesse de recorrer à parte que postula ao Tribunal um decreto de ressalva de direitos já contido na sentença objurgada.
Os juros devidos sobre a indenização securitária incidem a partir da citação, ou da negativa administrativa de cobertura, na forma dos artigos 405, do CC, e 219, do CPC/73.
A correção monetária sobre o quantum devido a título de dano moral incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ).
Recurso da empresa improvido e da seguradora parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO – INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA – NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS ADVINDOS DA SITUAÇÃO CAUSADA COMPROVADOS – DIREITO DA SEGURADORA DESCONTAR EVENTUAIS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTA INSTÂNCIA – NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUE PUGNA PELA LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS DESPESAS E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS – SENTENÇA QUE NÃO JULGOU PROCEDENTE ESTE PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER DA PARTE RÉ COM RELAÇÃO A ESTA MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
1. A ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro ou credor livre do ônus da referida alienação, o que não conduz necessariamente à satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes. Julgada procedente a ação de busca e apreensão, é facultado ao proprietário fiduciário ou credor que esteja na posse do bem apreendido que proceda a sua venda, aplicando o valor obtido no pagamento de seu crédito, entregando ao devedor possível saldo. No caso de o preço obtido com a venda ser insuficiente para a satisfação do crédito existente, remanesce o débito da parte ré quanto a diferença, que poderá ser objeto de ação própria pelo credor.
2. O recurso não pode ser conhecido na parte que vindica afastamento da abusividade da cobrança das despesas e honorários extrajudiciais, quando a sentença não julgou procedente este pedido, formulado na contestação da ação de busca e apreensão. Ausente o interesse recursal da parte autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA – CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE NAS MÃOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO – RESCISÃO DO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NESTA INSTÂNCIA – NÃO SE CONHECE DO RECURSO QUE PUGNA PELA LEGALIDADE DA COBRANÇA DAS DESPESAS E HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS – SENTENÇA QUE NÃO JULGOU PROCEDENTE ESTE PEDIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER DA PARTE RÉ COM RELAÇÃO A ESTA MATÉRIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
1. A ação de busca e ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PARCELADA EM CARTÃO DE CRÉDITO – LANÇAMENTO DO VALOR INTEGRAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – MERO DISSABOR DO COTIDIANO – RECURSO IMPROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
Na hipótese, embora reconhecida a falha na prestação do serviço, a situação narrada nos autos não dá ensejo à reparação por dano moral, uma vez que não passa de mero dissabor, incapaz de gerar dano de natureza moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PARCELADA EM CARTÃO DE CRÉDITO – LANÇAMENTO DO VALOR INTEGRAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – MERO DISSABOR DO COTIDIANO – RECURSO IMPROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
Na hipótese, embora reconhecida a falha na prestação do serviço, a situação...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - ESTABILIDADE AFASTADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A temporariedade e o prazo determinado da contratação foram requisitos inerentes à relação jurídica mantida entre as partes litigantes e que, por via de consequência, caracterizou o vínculo empregatício com o Estado demandado, o que, "data venia", não transmuda seu regime jurídico estatutário para celetista. Consecutivas renovações da contratação a título precário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, não transmuda a característica administrativa desta relação. Precedentes do STJ. Não faz jus o servidor ao reconhecimento da unicidade contratual e aos valores de FGTS, pois tais direitos não foram previstos no artigo 39, §3º, da CF/88, tampouco na Lei Estadual que rege o contrato temporário a que está submetido. A regra do artigo 543-B do Código de Processo Civil não enseja o sobrestamento da presente ação, mas tão-somente do eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros Tribunais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONVOCAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - PROFESSOR - CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO - ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JUSTIFICATIVA DA TEMPORARIEDADE - LEI ESTADUAL - NECESSIDADE POR FALTA DE PESSOAL PORTADOR DE CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL - ESTABILIDADE AFASTADA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL E PAGAMENTO DE FGTS - INDEVIDOS - REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-B DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A temporariedade e o prazo determinado da contratação foram requisitos inerentes à relaçã...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUSPENSÃO DO FEITO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante esclareceu o Ministro Benedito Gonçalves, Relator do REsp n.º 1.657.156/RJ, "(...) a suspensão do processamento dos processos pendentes, determinada no art. 1.037, II, do CPC/2015, não impede que os Juízos concedam, em qualquer fase do processo, tutela provisória de urgência, desde que satisfeitos os requisitos contidos no art. 300 do CPC/2015, e deem cumprimento àquelas que já foram deferidas." (STJ - QO na ProAfR no REsp 1657156/RJ)
Presentes os requisitos insertos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), com a demonstração de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), perfeitamente possível a antecipação de tutela, tendo em vista a relevância dos interesses protegidos, mesmo que o requerido seja a Fazenda Pública, já que sendo a saúde o bem jurídico em questão, seu valor constitucional é de inegável prevalência frente as demais normas infraconstitucionais, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Comprovado nos autos que a parte agravada não possui condições financeiras de arcar com os valores do medicamento postulado, bem como o seu estado de gravidez e a necessidade de efetuar o tratamento postulado durante a gestação e o puerpério para evitar riscos à sua saúde e ao nascituro, deve ser concedida a antecipação de tutela pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUSPENSÃO DO FEITO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TROMBOFILIA – GESTANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante esclareceu o Ministro Benedito Gonçalves, Relator do REsp n.º 1.657.156/RJ, "(...) a suspensão do processamento dos processos pendentes, determinada no art. 1.037, II, do CPC/2015, não impede que os Juízos concedam, em qualquer fase do processo, tutela provisória de urgência, desde que satisfeitos os requisitos contidos no art. 300 do CPC/2015, e dee...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA – REJEIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. Impossibilidade de redução da pena quando o magistrado dosou a reprimenda de maneira fundamentada e de forma proporcional e razoável ao crime praticado pelo apelante.
3. Ao reincidente só é possível a imposição de regime aberto quando todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não pode ser aplicada com a constatação da ausência dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA – REJEIÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO – APELADO REINCIDENTE E COM MODULADORA DESFAVORÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
2. Impossibilidade de redução da pena quando o magistrado dosou a reprimenda de maneira fundamentada e de forma proporcional e razoável ao crime praticado pelo apelante.
3. Ao reincidente só é possível...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO SEM VÍNCULO ESTATUTÁRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE DEVE SER OBSERVADA – ALTERAÇÃO DA FORMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E EM PARTE PROVIDO.
I - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público, levando-se em conta que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originariamente estabelecido entre as partes.
II - Demonstrado o caráter contínuo e permanente da contratação efetuada pela administração pública estadual, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º), conforme orientação sedimentada pelo julgamento dos recursos repetitivos do STF.
III - Mesmo que reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
IV - Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
V - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO SEM VÍNCULO ESTATUTÁRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE DEVE SER OBSERVADA – ALTERAÇÃO DA FORMA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E EM PARTE PROVIDO.
I - A Justiça Comum é competente para processar e julgar as demandas instauradas entre o Poder Público e...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço