E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessário, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Entorpecentes não pode ser aplicada quando houver provas robustas de que o agente se dedica a atividades criminosas.
Em atenção ao princípio da especialidade, é viável a desclassificação do delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Entorpecentes.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de descumprimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessár...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor.
2. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
3. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
4. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsa...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE NÃO DEMONSTRADO NO CASO EM CONCRETO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente, quando não demonstrado nos autos, o elemento subjetivo do tipo penal, consistente na ciência de estar adquirindo produto advindo de atividade criminosa.
EMENTA RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS REDUÇÃO DA PENA–BASE – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO E DO REGIME PRISIONAL IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico, impõe-se a manutenção da condenação.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, face ao contexto fático probatório colhido e ao modus operandi não se mostrando como traficante eventual, ante a colaboração em organização criminosa.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
A possibilidade de fixação de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado em relação ao tráfico de drogas não desnatura o caráter hediondo do referido delito.
Mantém-se o regime prisional inicialmente no fechado, uma vez que as particularidades do caso concreto impedem o abrandamento do regime, nos termos do artigo 33, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois a reprimenda fixada encontra-se em patamar superior a quatro anos.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOLO DO AGENTE NÃO DEMONSTRADO NO CASO EM CONCRETO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a absolvição do agente, quando não demonstrado nos autos, o elemento subjetivo do tipo penal, consistente na ciência de estar adquirindo produto advindo de atividade criminosa.
EMENTA RECURSOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS REDUÇÃO DA PENA–BASE – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIME...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – TEMA 600 DO STJ – REDEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando devidamento comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Sendo droga de alto poder lesivo, porém não se mostrando exorbitante a quantidade apreendida, deve ser fixado patamar intermediário na redutora relativa ao tráfico privilegiado, com readequação da pena e regime prisional, concedendo-se a substituição da pena.
Reconhedido o tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito.
Comprovada a hipossuficiência econômica da agente, devem ser aplicados os benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE PATAMAR INTERMEDIÁRIO – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO HEDIONDEZ – TEMA 600 DO STJ – REDEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO JUSTIÇA GRATUITA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando devidamento comprovada a autoria e materialidade delitiva.
Sendo droga de alto poder lesivo, porém não se mostran...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA NA TERCEIRA FASE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PERDIMENTO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena-base no mínimo legal, quando a quantidade de drogas já fora utilizada na terceira fase da dosimetria da pena para fixar o patamar de diminuição, vedando-se o bis in idem, bem como ter a culpabilidade não extrapolada a espécie.
Não havendo prova robusta de que os apelados dedicavam-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado.
Se o bem é de propriedade de terceiro e o agente não foi flagrado utilizando o veículo para o tráfico, não há como ser decretada a perda do bem.
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos, de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – INVIABILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA NA TERCEIRA FASE – VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – PERDIMENTO DE BENS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a pena-base no mínimo legal, quando a quantidade de drogas já fora utilizada na terceira fase da dosimetria da pena para fixar o patamar de diminuição,...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA DE TRÊS AGENTES POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS RÉUS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA MANTIDOS – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a desclassificação para o delito descrito no artigo 28 , da Lei 11.343/2006 , tendo em vista a apreensão de meio cigarro de maconha e ausência de provas de traficância.
Sendo os pacientes primários e a pena privativa de liberdade em 2 anos e 6 meses de reclusão, mantém-se a fixação do regime inicial aberto, mormente por ter sido apontado vetor negativo na pena-base.
Processos em andamento não se prestam para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA DE TRÊS AGENTES POR TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS RÉUS – MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL E CONVERSÃO DA PENA MANTIDOS – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantida a desclassificação para o delito descrito no artigo 28 , da Lei 11.343/2006 , tendo em vista a apreensão de meio cigarro de maconha e ausência de provas de traficância.
Sendo os pacientes primários e a pena privativa de liberdade em 2 anos e 6 meses de reclusão, mantém-se a fixação do regime in...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM O SUPOSTO DIREITO DE AÇÕES NOMINATIVAS DOS AGRAVANTES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por não ser o pedido de compensação de créditos matéria a ser debatida em embargos à execução, porquanto, nos termos da previsão do art. 917, VI, CPC/2015, nos embargos à execução o executado poderá alegar "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento".
Não há possibilidade de compensação de crédito referente a título executivo extrajudicial com ações nominativas, eis que representam apenas um suposto direito a um crédito e não apresentam características de liquidez e certeza. Tal direito de crédito, não pode ser apurado em sede de embargos à execução, haja vista que não se trata de ação constitutiva de direitos.
A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM O SUPOSTO DIREITO DE AÇÕES NOMINATIVAS DOS AGRAVANTES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por não ser o pedido de compensação de créditos matéria a ser debatida em embargos à execução, porquanto, nos termos da previsão do art. 917, VI, CPC/2015, nos embargos à execução o executado poderá alegar "qualq...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
2 - Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja, tanto a declaração de nulidade do contrato, como a inexistência da relação jurídica; acarretando, ainda, a responsabilidade da instituição financeira em reparação por dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
3 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples.
4 - Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5 - Honorários sucumbenciais devem ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades da demanda, de modo que deve ser majorados quando não representarem de forma razoável a atuação do causídico.
6 – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das in...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9° DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório colhido, em especial a palavra da vítima, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito o agente que comente a infração com grave ameaça/violência à pessoa em situação de violência doméstica, a teor do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ademais, no caso presente ocorreu pleito expresso do MP na denúncia, do qual o réu teve ciência.
Em relação aos juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9° DO CP) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS – INVIABILIDADE – PLEITO NA DENÚNCIA – MANTIDA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS – JUROS DE MORA MANTIDOS – RECURS...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – NÃO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS GRATUITAMENTE FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO NO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (art. 23, II e art. 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente no cofres públicos e na própria condução das demais políticas pública ante a manifesta escassez de recursos.
3 – Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna).
4 – Tratando-se de hipótese em que há tratamento alternativo disponibilizados gratuitamente pela rede pública de saúde, não prospera a pretensão do autor que não comprova a ineficácia daquele em seu caso específico, não sendo crível o apelo genérico ao dever constitucional do Poder Público de assistência à saúde como manto a assegurar pretensos direitos à custa de outros igualmente fundamentais ao ordenamento jurídico, devendo ser aplicada a técnica da ponderação dos interesses.
5– Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO DISPONIBILIZADO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – NÃO COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS GRATUITAMENTE FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO NO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (art. 23, II e art. 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR E-MAIL E MENSAGENS – DÍVIDA PAGA DE FORMA ANTECIPADA – INCÔMODO E CONSTRANGIMENTO – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É manifesta a responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista que o dano causado à autora adveio de seu desrespeito às normas de proteção dos direitos dos consumidores, e ainda, da sua negligência e desorganização administrativa no atendimento aos clientes, ao permitir a continuidade de cobrança por débito que sequer chegou a ser pago em atraso. Pelo contrário, houve a quitação antecipada do contrato.
O termo inicial dos juros de mora deve começar a fluir, por se tratar de uma relação contratual, desde a citação, nos termos do art. 405, do CC.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento - súmula 362, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA E REITERADA POR E-MAIL E MENSAGENS – DÍVIDA PAGA DE FORMA ANTECIPADA – INCÔMODO E CONSTRANGIMENTO – DANOS MORAIS – VALOR MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – RELAÇÃO CONTRATUAL – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É manifesta a responsabilidade da instituição financeira, tendo em vista que o dano causado à autora adveio de seu desrespeito às normas de proteção dos direitos dos con...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE TÍTULO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – NULIDADE – EMENDA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
É imprescindível a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública, haja vista a necessidade de apurar a qualidade de lesado, o dano individual e o montante do dano, sendo nulo o cumprimento se ajuizado sem título líquido e certo.
Não cabe a emenda da inicial quando a extinção do feito se dá por iliquidez do título executivo em que se funda a execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE COMPROVAR A QUALIDADE DE LESADO, O DANO INDIVIDUAL E O MONTANTE DESSE DANO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – OBRIGATORIEDADE – INAPLICABILIDADE DO ART. 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE TÍTULO REPRESENTATIVO DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA – NULIDADE – EMENDA DA INICIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscri...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ADICIONAL NOTURNO – HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE PRONTIDÃO E PLANTÕES EXCEDENTES – SITUAÇÕES JÁ REMUNERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMPLEMENTO DE FÉRIAS – PAGAMENTO DO ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DURANTE ESSE PERÍODO – IMPROCEDÊNCIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTADORA – AUXÍLIO FARDAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO– INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA CLT – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - É inviável e configura enriquecimento ilícito a pretensão ao recebimento de adicional noturno, horas extras, adicional de prontidão e plantões excedentes, os quais já estão sendo remuneradas pela Administração Municipal, ainda que sob outra denominação.
2 - O adicional de operações especiais é devido ao Guarda Municipal que esteja efetivamente exercendo sua função, submetendo-se às condições específicas que a verba objetiva remunerar, o que não se verifica durante as férias do servidor.
3 - Apesar de instituído, enquanto não regulamentado, não é devido pela Administração Pública o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em vista o princípio da estrita legalidade.
4 - Se o benefício do auxílio fardamento pleiteado foi adimplido no período posterior à vigência da lei que o instituiu, não há direito a ser reconhecido.
5 - Os direitos do servidor público municipal são apenas aqueles expressamente previstos na legislação municipal que disciplina sua carreira, não sendo aplicáveis as normas contidas na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas.
6 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
7 - O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – ADICIONAL NOTURNO – HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE PRONTIDÃO E PLANTÕES EXCEDENTES – SITUAÇÕES JÁ REMUNERADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – COMPLEMENTO DE FÉRIAS – PAGAMENTO DO ADICIONAL DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DURANTE ESSE PERÍODO – IMPROCEDÊNCIA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTADORA – AUXÍLIO FARDAMENTO – IMPROCEDÊNCIA – REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO– INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA CLT – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURS...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS PRESENTES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – APLICAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Cassada a substituição de pena, em razão de recurso do Parquet, deve-se aplicar a suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos legais.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS PRESENTES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – APLICAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Cassada a substituição de pena, em razão de recurso do Parquet, deve-se aplicar a suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos legais.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do proviment...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE – ELEMENTOS JUDICIAIS PREPONDERANTES – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
A quantidade e natureza da droga (cocaína) são elementos preponderantes na fixação da pena-base, justificando a exasperação.
Inviável o reconhecimento da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), uma vez não preenchidos os requisitos legais.
A utilização do mesmo parâmetro (quantidade da droga) para fins de aumento de pena na primeira fase da dosimetria e de negativa de aplicação da conduta eventual não fere o princípio do ne bis in idem.
Se a pena definitiva restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos e não há circunstância peculiar no caso concreto deve permanecer o regime semiaberto.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse quando a sanção é superior a 04 (quatro) anos.
Apelo defensivo a que se nega provimento, ante a correção do decisum nos pontos discutidos.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE – ELEMENTOS JUDICIAIS PREPONDERANTES – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE – UTILIZAÇÃO DO MESMO PARÂMETRO EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – NÃO PROVIMENTO.
A quantidade e natureza da droga (cocaína) são elementos preponderantes na fixação da pena-base, justificando a exasperação.
Inviável o reconhecimento da conduta ev...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REAJUSTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A leitura prévia, pelas testemunhas, dos depoimentos prestados na fase extrajudicial não tem o condão de tornar nulo o processo, mormente porque, posteriormente as mesmas foram ouvidas sob o crivo do contraditório, sem cerceamento na atuação da defesa técnica.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
" A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não fica afastada a tipicidade do delito previsto no art. 304 do Código Penal em razão de a atribuição de falsa identidade originar-se da apresentação de documento à autoridade policial, quando por ela exigida, não se confundindo o ato com o mero exercício do direito de defesa. Precedentes.(STJ. HC 313.868/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)".
Decotados os vetores da conduta social e personalidade do agente, que é réu revel, pois o juízo singular nenhum contato com o mesmo, ou seja, não colhidos elementos nos autos aptos a negativar referidas circunstâncias judiciais.
Não reconhecida a agravante da reincidência pelo juízo singular, o regime prisional inicial é o aberto.
Nos termos do inciso III do artigo 44 do Código Penal inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REAJUSTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A leitura prévia, pelas testemunhas, dos depoimentos prestados na fase extrajudicial não tem o condão de tornar nulo o processo, mormente porque, posteriormente as mesmas foram ouvidas sob o crivo do contraditório, sem cerceamento na atuação da defesa técnica.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
" A jurispru...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM "SHOPPING CENTER" – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO LOCADOR – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS À TÍTULO DE ALUGUEL – INVIABILIDADE – INVERSÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ MULTA CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE – LUCROS CESSANTES – DANOS HIPOTÉTICOS – DANOS MORAIS – MERO TRANSTORNO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RESTITUIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os valores pretendidos pelo recorrente dizem respeito ao período em que ele ocupava o imóvel, usufruindo da infraestrutura oferecida, razão pela qual é devida a respectiva contraprestação, sendo indevida qualquer devolução.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 8.245/1991 "Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas nesta lei".
A mera eventualidade de acréscimo patrimonial não constitui base para pretensão indenizatória, pois os lucros cessantes, para serem indenizáveis, devem ser fundados em bases seguras, de modo a não compreender os lucros imaginários ou meramente hipotéticos.
Quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando o mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos.
A contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não pode se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM "SHOPPING CENTER" – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO LOCADOR – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS À TÍTULO DE ALUGUEL – INVIABILIDADE – INVERSÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ MULTA CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE – LUCROS CESSANTES – DANOS HIPOTÉTICOS – DANOS MORAIS – MERO TRANSTORNO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RESTITUIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os valores pretendidos pelo recorrente dizem respeito ao período em que...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, es...