E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SERVIÇO CONTRATADO E NÃO PRESTADO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, não dá ensejo à condenação por danos morais, quando não desborda os limites toleráveis.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SERVIÇO CONTRATADO E NÃO PRESTADO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A mera falha na prestação do serviço de telefonia endereçada ao consumidor, por si só, nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA EXIBITÓRIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REJEITADA – PRESCRIÇÃO REJEITADA – VERBAS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DA EXIBIÇÃO – DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO PELO PRAZO PRESCRICIONAL DOS DOCUMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos comuns, com a finalidade de sanar incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou mesmo à extensão desses.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o ajuizamento da ação cautelar para exibição de documento não está condicionado ao prévio requerimento na via administrativa em se tratando de documentos comuns às partes.
O princípio da causalidade, que norteia a sucumbência, impõe àquele que deu causa ao ajuizamento da demanda o ônus de arcar com os custos dela decorrentes.
É cediço que o dever de guarda e conservação dos documentos, decorre do prazo prescricional da obrigação principal, consoante determina a Resolução n.º 913/84, do BACEN, com respaldo na Lei n.º 5.433/63.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA EXIBITÓRIA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REJEITADA – PRESCRIÇÃO REJEITADA – VERBAS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DA EXIBIÇÃO – DEVER DE GUARDA E CONSERVAÇÃO PELO PRAZO PRESCRICIONAL DOS DOCUMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Possui interesse de agir para a propositura de ação cautelar exibitória todo aquele que demonstra a necessidade de acesso e de exame de coisas ou documentos comuns, com a finalidade de sanar incerteza obj...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. Em reexame necessário, impõe-se a redução e limitação do montante total da multa, em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
03. Conforme Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Recurso conhecido e não provido. Valor da multa reduzido e limitado em sede reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01. O Estado (União, Estados e Municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. Em reex...
Data do Julgamento:15/03/2017
Data da Publicação:18/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02.O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02.O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXCLUDENTE - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO SUFICIÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA - 81 CÁPSULAS DE COCAÍNA - ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA-BASE ACRÉSCIMO DA PENA EM 02 ANOS E 200 DIAS-MULTA - DESPROPORCIONALIDADE - PENA REAJUSTADA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA SUPERIOR A 04 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Rejeita-se a alegação de coação moral irresistível para a prática do tráfico, baseada em mera argumentação, diante da completa ausência de provas. II Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção do agente era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo, independentemente da inocorrência de transposição da fronteira. III A figura conhecida como "mula" ou seja, o transportador da droga, pode ou não integrar organização criminosa, o que se concluirá dependendo das provas produzidas nos autos. Não significa obrigatoriamente que o simples fato de ser o transportador, integre alguma estrutura criminosa. Dos fatos narrados nos autos, não identifico elementos suficientes capazes de demonstrar que o réu, que contava à época dos fatos com 20 anos de idade, seja integrante de organização criminosa, mas "traficante de primeira viagem", cooptado eventual e aleatoriamente para o transporte do entorpecente na ocasião em análise, configurando situação excepcional à regra geral fixada pela jurisprudência do STJ. Tanto é assim que colocou em sério risco sua própria vida, pois ingeriu 81 cápsulas de cocaína, que totalizou 1,030 Kg, e, ao sentir-se mal dentro do ônibus coletivo, desceu no posto policial solicitando ajuda. IV - A apreensão de 1,03 kg (um quilo e trinta gramas) de cocaína, distribuídos em 81(oitenta e uma) cápsulas, recomenda o aumento da pena-base, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/2006. V O acréscimo de 02 anos de reclusão e 200 dias-multa à pena-base, em razão de uma moduladora desfavorável, afigura-se desproporcional, devendo operar-se a readequação dentro da razoabilidade com as demais circunstâncias judiciais. VI - A natureza e a quantidade de droga apreendida, por serem circunstâncias judiciais preponderantes, justificam a imposição de regime prisional mais severo por mais adequado à reprovação da conduta. VII - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando a pena foi fixada acima dos quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA EXCLUDENTE - INTERESTADUALIDADE - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO SUFICIÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - CABÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA - 81 CÁPSULAS DE COCAÍNA - ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA-BASE ACRÉSCIMO DA PENA EM 02 ANOS E 200 DIAS-MULTA - DE...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ANALFABETISMO DA INTERVENIENTE GARANTIDORA NÃO COMPROVADO (ART. 373, INC. I, CPC/15) – DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO – INEXIGIBILIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO ANTE AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 108, DO CÓDIGO CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECURSAL FIXADA.
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à possibilidade de se anular o contrato de compra e venda de bens móveis e eletrodomésticos em que a recorrente figurou como interveniente garantidora.
2. É da autora da ação o ônus de comprovar sua condição de semianalfabeta, e que houve erro na manifestação de sua vontade (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015).
3. A utilização da forma particular para formalização dos negócios envolvendo imóveis é possível, desde que o valor do imóvel não ultrapasse trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País à época da contratação e que o negócio pactuado não se enquadre nos verbos descritos no dispositivo legal em referência (constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis).
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ANALFABETISMO DA INTERVENIENTE GARANTIDORA NÃO COMPROVADO (ART. 373, INC. I, CPC/15) – DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO – VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO – INEXIGIBILIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO ANTE AO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 108, DO CÓDIGO CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECURSAL FIXADA.
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à possibilidade de se anular o contrato de compra e venda de bens móveis e eletrodomésticos em que a recorrente figurou como interven...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRETENSÃO EXECUTIVA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – TÍTULO DE CRÉDITO ESPECIAL – PRESCRIÇÃO TRIENAL – APLICAÇÃO DAS REGAS DE DIREITOS CAMBIAL – LEI UNIFORME DE GENEBRA.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência de prescrição da pretensão executiva, fundada em Cédula de Crédito Rural.
2. Nos termos do art. 60, do Decreto-lei nº 167, de 14/02/1967, cediço que se aplicam à Cédula de Crédito Rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, de sorte que, no que tange à prescrição, incide o prazo prescricional trienal, previsto no art. 70, da Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24/01/1966, o qual se inicia a partir do vencimento do título.
3. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRETENSÃO EXECUTIVA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – TÍTULO DE CRÉDITO ESPECIAL – PRESCRIÇÃO TRIENAL – APLICAÇÃO DAS REGAS DE DIREITOS CAMBIAL – LEI UNIFORME DE GENEBRA.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência de prescrição da pretensão executiva, fundada em Cédula de Crédito Rural.
2. Nos termos do art. 60, do Decreto-lei nº 167, de 14/02/1967, cediço que se aplicam à Cédula de Crédito Rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, de sorte que, no que tange à prescrição, incide o prazo prescricional trienal, previsto no a...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre ameaça, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
É devido o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o acusado, tanto na fase policial, como em juízo, confessou a autoria delitiva, especialmente quando tal cenário é tido como preponderante para a prolação da sentença condenatória.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, 'f', do Código Penal, é devida a compensação entre elas, seguindo inalterada a pena intermediária.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre ameaça, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
É devido o reconhecimento...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente, deverá tal moduladora ser tida como neutra.
Restando fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena, a competência para a análise de eventual detração passa ao Juízo da Execução Penal.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, cabível a sua substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORA REFERENTE À CULPABILIDADE INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas prod...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – AGRAVANTE GENÉRICA DA ALÍNEA 'F' DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre ameaça, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
A agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, é aplicável ao delito de ameaça, uma vez que a prevalência das relações domésticas não é elementar do tipo, não faz parte de seu núcleo nem tampouco constituiu incremento da pena.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – AMEAÇA – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E INFORMANTE – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – AGRAVANTE GENÉRICA DA ALÍNEA 'F' DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – INCIDÊNCIA MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – GRAVE AMEAÇA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVI...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA – ART. 14 DA LEI 10.816/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA E À MATERIALIDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDETES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a finalidade do tipo é evitar o perigo emergente do relacionamento ilícito com armas de fogo. Sendo idônea para causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, há o crime em foco, afigurando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material, bastando a existência de uma potencialidade lesiva na conduta.
Não há falar em absolvição na medida em que do conjunto probatório vislumbrado no caderno processual despontam insofismáveis a autoria e a materialidade do delito, afigurando-se isolada a negativa apresentada pelo recorrente.
Irretocável a dosimetria formalizada pelo sentenciante, máxime considerando tratar-se de acusado reincidente, que ostenta reprováveis antecedentes, despontando desse cenário que as penas fixadas se revelam proporcionais e razoáveis, impossibilitando, inclusive, regime prisional mais brando (art. 33, § 2º, "c", do CP) ou a substituição da pena corpórea por privativa de liberdade (art.44, II e III, CP).
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA – ART. 14 DA LEI 10.816/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA E À MATERIALIDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDETES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a finalidade do tipo é evitar o perigo emergente do relacionamento ilícito com armas de fogo. Sendo idônea para causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela nor...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença.
2. Quando presentes os requisitos legais autorizadores, o magistrado deve reconhecer o benefício previsto no art. 155, § 2º, do Código Penal (furto privilegiado), o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – FURTO PRIVILEGIADO – RECONHECIMENTO – DIREITO SUBJETIVO DO RÉU – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRETENSÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ADMITIDA – FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – TESE ACOLHIDA – PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESDE O INÍCIO SENDO PRESUMIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003) – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRETENSÃO AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ADMITIDA – FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDA – REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – TESE ACOLHIDA – PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESDE O INÍCIO SEND...
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Absolutamente correta e devida a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Os juros moratórios referentes a danos morais devem ser contabilizados desde a data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravan...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INCABÍVEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME SEMIABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que falar em absolvição por ausência de provas da existência da elementar essencial do tipo penal, se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a ciência do comprador a respeito da origem ilícita do bem adquirido, estiver devidamente comprovado.
II - Tratando-se de crime de receptação dolosa, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração do delito nem para descaracterizar o tipo doloso para a figura culposa.
III - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração da circunstância judicial relativa às "consequências do crime" não se encontra devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
IV - In casu, considerando que o quantum da sanção estabelecido possibilitar a fixação de regime mais brando, em que pese o fato de o apelante ser reincidente e ter praticado o crime durante durante o cumprimento de penas em execução penal, estando o apelante foragido, à luz do que dispõe o art. 33, § 3º do CP , tem-se por adequado o abrandamento do regime de cumprimento de pena para o semiaberto.
V - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direito, com fulcro no art. 44, incisos II e III do CP.
VI - Da análise do presente feito, depreende-se ter o apelante demonstrado insuficiência de recursos porquanto está representado pela Defensoria Pública desde o início do processo, o que justifica a isenção das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – INCABÍVEL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME SEMIABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I E II, DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES PENAIS UMA POR CRIME PATRIMONIAL E OUTRA POR DESACATO – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
Demonstra-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros delitos. Óbice do artigo 44, inciso III, do Código Penal verificado.
Com o parecer, recurso ministerial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I E II, DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES PENAIS UMA POR CRIME PATRIMONIAL E OUTRA POR DESACATO – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
Demonstra-se inadequada para a reprovação e prevenção do delito a concessão do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que possui antecedentes maculados pela prática de outros delitos. Óbice do artigo 4...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II – Pena-base reduzida ante o expurgo da moduladora dos antecedentes, uma vez que não são maculados, pois não há em desfavor do réu condenação definitiva.
III – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requitiso do art. 44, I do CP.
IV – O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base e afastar a indenização por danos morais, ficando a reprimenda definitiva em 01 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto c...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS – DESVIRTUAMENTO – ARTIGO 37, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS – ARTIGOS 7º E 39, §3º, AMBOS DA CF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários, em contratos firmados com a Administração Pública.
Os direitos sociais são constitucionalmente assegurados aos trabalhadores em geral, e mesmo aos servidores da Administração Pública, nos termos definidos nos artigos 7.º e 39, § 3.º, ambos da Constituição Federal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – CONTRATO QUE SE PRORROGA AO LONGO DE VÁRIOS ANOS – DESVIRTUAMENTO – ARTIGO 37, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DEVIDO PAGAMENTO DO FGTS E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS – ARTIGOS 7º E 39, §3º, AMBOS DA CF – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal decidiu (RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR) que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido aos servidores temporários, em contratos firmados com a Administração Pública.
Os di...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna-se incabível o pleito absolutório.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se n...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAL - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal. 3.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 4.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 5.Nos termos do enunciado 440 da Súmula do STJ, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". 6.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7.Estando representado pela Defensoria Pública Estadual e inexistindo elementos em sentido contrário que contradigam a sua evidente situação de hipossuficiência financeira, é de rigor a isenção do apelante quanto ao pagamento das custas do processo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAL - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Descabe acatar...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins