E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, ficam prejudicados os pedidos de alteração do regime prisional e substituição da pena por restritivas.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada nã...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Comprovada a imprudência do apelante trafegar pela via em velocidade acima do permitido para a via e invadir a contramão de direção, atingindo frontalmente o veículo em que estavam as vítimas, a manutenção da condenação é de rigor.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
III – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
VI – O regime inicial de prisão foi fixado com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. Resta prejudicado o pedido de substituição da pena.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – AFASTADA – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 303 DO CTB – INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO ART. 291, § 1º, III, CTB – RECURSO DESPROVIDO.
I – Tendo em vista que o Ministério Público Estadual foi intimado de todos os atos processuais, inclusive para a apresentação das alegações finais, não há que se falar em nulidade absoluta da sentença, devendo ser afastada a preliminar arguida.
II – Aplicam-se ao crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, decorrentes de acidentes por excesso de velocidade, na hipótese em ficar devidamente comprovado que o autor do delito transitava em velocidade incompatível com a permitida para via, em velocidade de até 50 km/h acima da máxima da via. Nesses casos, há necessidade de representação por parte da vítima o início da persecução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POST MORTEM CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE Nº 53/90 – AFASTADA – REVISÃO DEVIDA – BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO COM BASE NA NOVA GRADUAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Os arts. 42 e 142 da Constituição Federal preveem que cabe à Lei Estadual legislar sobre a estabilidade e outras condições para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, motivo pelo qual não há que se falar na inconstitucionalidade do art. 56 da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 – norma que instituiu a promoção post mortem.
A legislação que instituiu a promoção post mortem não traz nenhuma regra restritiva de direito em relação aos efeitos financeiros de tal benefício, motivo pelo qual o benefício da pensão deve corresponder à totalidade da remuneração devida ao falecido quando de seu óbito, nos termos do art. 40, §7º, I, da CF.
Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO POST MORTEM CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE – PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LCE Nº 53/90 – AFASTADA – REVISÃO DEVIDA – BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO COM BASE NA NOVA GRADUAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Os arts. 42 e 142 da Constituição Federal preveem que cabe à Lei Estadual legislar sobre a estabilidade e outras condições para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, motivo pelo qual não há que se falar na inconstitucionalidade do art. 56 da L...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO PMMS – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RÉU EM AÇÃO PENAL MILITAR E NÃO EM AÇÃO PENAL COMUM – DISTINÇÃO NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE REGRA LIMITATIVA DE DIREITO – ORDEM CONCEDIDA
Não há que se alegar a ilegitimidade passiva do impetrado em razão de estar expresso no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 que a Polícia Militar se subordina administrativamente e operacionalmente ao Secretário de Estado de Segurança Pública. Precedentes deste Tribunal.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Contudo, o impetrante não é réu em ação penal comum pela prática de crime doloso, mas responde uma ação penal militar, onde foi denunciado como incurso no art. 222 do Código Penal Militar (constrangimento ilegal), cuja distinção é necessária. O estabelecimento de critérios discriminatórios que venham a restringir direitos deve ser interpretado restritivamente, motivo pelo qual, nos caso dos autos, não é possível ao Administrador realizar interpretação extensiva das situações que podem impedir o militar de ter integrar o quadro de acesso à promoção na carreira.
Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO PMMS – CURSO FORMAÇÃO SARGENTO – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – RÉU EM AÇÃO PENAL MILITAR E NÃO EM AÇÃO PENAL COMUM – DISTINÇÃO NECESSÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE REGRA LIMITATIVA DE DIREITO – ORDEM CONCEDIDA
Não há que se alegar a ilegitimidade passiva do impetrado em razão de estar expresso no artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 53/90 que a Polícia Militar se subordina administrativamente e...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRODUTO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITO LOGO DEPOIS DE ADQUIRIDO – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, TENDO O CONSUMIDOR RECEBIDO UM NOVO PRODUTO, DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 18 DO CDC – DESNECESSIDADE DE PRESENÇA DO ADVOGADO – ACORDO FIRMADO ENTRE PESSOAS CAPAZES E MAIORES – OBRIGAÇÃO DE FAZER EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme jurisprudência do STJ, a transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz.
Para a configuração do dano moral é imprescindível a existência de um dano concreto, capaz de gerar transtornos psicológicos indeléveis e não o mero descumprimento ou indignação. No caso, o produto defeituoso foi trocado dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no Código de Defesa dos Direitos do Consumidor (art. 18).
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRODUTO NOVO QUE APRESENTOU DEFEITO LOGO DEPOIS DE ADQUIRIDO – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, TENDO O CONSUMIDOR RECEBIDO UM NOVO PRODUTO, DENTRO DO PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 18 DO CDC – DESNECESSIDADE DE PRESENÇA DO ADVOGADO – ACORDO FIRMADO ENTRE PESSOAS CAPAZES E MAIORES – OBRIGAÇÃO DE FAZER EXTINTA, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme jurisprudência do STJ, a transação, negóci...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Rejeita-se a tese do estado de necessidade quando ausente provas de que o agente, diante do perigo atual arguido, que não provocou voluntariamente, lesa ou expõe a perigo bem de outrem para não sacrificar bem próprio ou alheio, cujo sacrifico não poderia ser razoavelmente exigido.
– Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
– Inexistente elementos que evidenciem a situação de hipossuficiência financeira daquele que pleiteia a concessão dos beneplácitos da gratuidade judiciária, deve ser mantida a determinação de pagamento das custas processuais.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – JUSTIÇA GRATUITA E CUSTAS PROCESSUAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
– Rejeita-se a tese do estado de necessidade quando ausente provas de que o agente, diante do perigo atual arguido, que não provocou voluntariamente, lesa ou expõe a perigo bem de outrem para não sacrificar bem próprio ou alheio, cujo sacrifico não poderia ser razoavelmente exigido.
– Na prática de...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isentá-lo de responsabilidade, máxime considerando que em matéria penal inexiste compensação de culpas. Só não responde o sujeito pelo resultado se a culpa é exclusiva da vítima, hipótese não vislumbrada no caso versando.
A exasperação da pena deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, detectando-se exacerbada a adotada, inevitável se afigura o correspondente redimensionamento.
Deve ser neutralizada moduladora cuja incidência se alicerça em fundamento concernente à própria tipificação endereçada ao apelante.
Deve ser reduzida a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor quando esta não se revestir de simetria e não se mostrar proporcional em relação à privativa de liberdade.
Detectando-se que o agente primeiramente se embriagou e passou a dirigir o veículo automotor, dando margem, já por essa conduta, à configuração do delito previsto no artigo 306 do CTB, e, em um segundo momento, causou lesões que resultaram na morte da vítima (homicídio culposo), realça-se o concurso material, abordado no artigo 69 do Código Penal.
Diante do redimensionamento da pena, do quantum definitivamente fixado, e tendo em vista que apenas uma moduladora revelou-se desfavorável ao sentenciado, e no tocante a apenas um dos delitos, o regime aberto se afigura adequado, proporcional e razoável.
Preenchidos requisitos do art. 44 e §§, do Código Penal, e versando o caso sobre pena privativa de liberdade superior a um ano, possível a sua substituição por duas restritivas de direito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isent...
E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso do recorrente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, tornando inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
- Não preenchimento dos requisitos 33, §3º, da Lei de Tóxico, vez que a entrega de substância entorpecente para consumo compartilhado entre pessoas do relacionamento do agente, sem intuito lucrativo, deve ser eventual, ou seja, sem o caráter da habitualidade.
- O quantum da redução da pena pelo chamado tráfico privilegiado deverá ser balizada à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei de Antitóxico, considerando como preponderante a natureza e quantidade de droga.
- Em face do livre convencimento motivado, a magistrada de primeira instância não valorou a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da fixação da pena, como circunstância desfavorável, afigurando-se, pois, perfeitamente possível que o faça na terceira fase da dosimetria, quando da aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, porquanto vedada apenas a sua apreciação cumulativa, face à ocorrência do bis in idem, consoante entendimento da Corte Suprema.
- Considerando a pena aplicada em 04 anos e 02 meses de reclusão, impôs a sentença combatida o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP, inexistindo, pois, motivos para a reforma.
- A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do CP.
- Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – LAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA FIGURA PENAL – ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006 – MODALIDADE MANTER EM DEPÓSITO PARA FINS DE TRAFICÂNCIA – CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO – INEXISTÊNCIA – HABITUALIDADE COMPROVADA – QUANTUM PARA DIMINUIÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANTIDO – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
- Conjunto probatório con...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles.
II – Se o acusado, em seu interrogatório, admite a prática dos delitos, faz jus à atenuante da confissão espontânea.
III – Em sendo a pena superior a 04 anos, impossível torna-se a fixação do regime aberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos diante da constatação de que a pena supera o patamar de 04 anos e de que o réu é portador de maus antecedentes, consoante dispõe o art. 44, incs. I e II, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dep...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e grave, mantém-se o decreto condenatório.
Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes perpetrados mediante violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
Recurso não provido. De ofício, concederam a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, CONCEDERAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante entrou de forma clandestina e contra a vontade tácita de quem de direito na casa de sua ex-convivente, bem como a ameaçou, por palavra e escrito, de causar-lhe mal injusto e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Havendo comprovação de que o réu réu dedicava-se às atividades criminosas colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
É inviável a fixação do regime inicial aberto se a pena restou estabelecida em patamar superior a 04 anos de reclusão. O mesmo motivo impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso não provido. De ofício, redimensionaram a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01. Apenas há cerceamento de defesa quando ocorrer o indeferimento de provas consideradas imprescindíveis ao julgamento da demanda.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01. Apenas há cerceamento de defesa quando ocorrer o indeferimento de provas consideradas imprescindíveis ao julgamento da demanda.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do
Recurso conhecido e parcialmente provido.
' AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ANTE A APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626/33 - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REGIMENTAL IMPROVIDO. Aos contratos firmados anteriormente à EC n. 40/2003, o artigo 192, § 3º, é auto-aplicável, dispensada a regulamentação, limitando os juros em 12% ao ano. Também aos contratos firmados após a EC n. 40/2003, ainda há a limitação dos juros remuneratórios em razão do Decreto n. 22.626/33 que limita os juros em 12% e foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A função social do contrato repele o entendimento inflexível dado à autonomia da vontade. Regimental que se limita a repisar os mesmos argumentos trazidos por ocasião do recurso de apelação. Entendimento sedimentado. O artigo 557, caput, do CPC pode e deve ser aplicado sempre que a pretensão do apelante seja manifestamente contrária ao entendimento jurisprudencial dominante do próprio Tribunal de Justiça. Agravo improvido.'
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' AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NEGATÓRIA DE SEGUIMENTO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, C/C CONSTITUTIVA DE DIREITOS, COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ANTE A APLICABILIDADE DO DECRETO 22.626/33 - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REGIMENTAL IMPROVIDO. Aos contratos firmados anteriormente à EC n. 40/2003, o artigo 192, § 3º, é auto-aplicável, dispensada a regulamentação, limitando os jur...
Data do Julgamento:21/02/2006
Data da Publicação:22/03/2006
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – PENA DE MULTA DIÁRIA LIMITADA – PEDIDO EM CONTRARRAZÕES PARA SUSPENSÃO DO RECURSO – INDEFERIDO – PROVIDO EM PARTE.
Não se vislumbra razões para não prosseguir com o presente recurso em vista do Tema 106, do STJ, que dispõe: "Obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados, através de atos normativos, ao Sistema Único de Saúde" (Recurso Especial nº 1.657.156-RJ), pois segundo este recurso repetitivo, ainda em tramitação, determinou-se a suspensão do processamento dos feitos pendentes, na forma do art. 1.037, II, do CPC, contudo, conforme consignado na questão de ordem de 31/05/2017, os juízos não estão impedidos de conceder, em qualquer fase do processo, tutela provisória de urgência, desde que satisfeitos os requisitos contidos no art. 300 do CPC, e deem cumprimento àquelas que já foram deferidas.
Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição.
Em sendo a saúde um dever, cabe ao Estado, Município e União implementarem políticas sociais e econômicas que visem garantir aos cidadãos, em especial àqueles sem recursos econômicos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, conquanto, ainda, consta efetivamente dos autos que a agravante, foi diagnosticada com "Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M32.1)", necessitando, com máxima urgência, do medicamento "Benlysta (Belimumabe) 400 mg" para tratamento na fase atual da doença, conforme prescrição médica, reconhecendo, inclusive, a exclusividade do fármaco para o caso discutido.
Quanto ao pleito de sequestro de verbas públicas para dar validade a medida de urgência, tenho firmado o entendimento de que é ela medida excepcional, sendo admitida apenas nas situações em que há o descumprimento injustificado de determinação judicial. Portanto, a pena de sequestro de verba pública deve ser substituída por multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em 30 dias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA – PENA DE MULTA DIÁRIA LIMITADA – PEDIDO EM CONTRARRAZÕES PARA SUSPENSÃO DO RECURSO – INDEFERIDO – PROVIDO EM PARTE.
Não se vislumbra razões para não prosseguir com o presente recurso em vista do Tema 106, do STJ, que dispõe: "Obrigação do Poder Público de fornecer medicamentos não incorporados, através de atos normativos, ao Sistema Único de Saúde" (Recurso Especial nº 1.657.156-RJ), pois segundo este recurso repetitivo, ainda em tramitação...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO CONTRATUAL COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENOU O AUTOR À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS PELO RÉU – RECURSO DO AUTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS SEM PEDIDO RECONVENCIONAL – CONDENAÇÃO QUE DECORRE DA RESCISÃO – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESSE CAPÍTULO.
A condenação do vendedor à devolução das parcelas pagas em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é consequência da própria rescisão, que deve fazer com que as partes retornassem ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa. Ora, se o objeto do contrato, que a compra e venda, não chegou a se implementar, com a rescisão deve ser retomado o estado das partes anterior à contratação sem que seja necessário pedido reconvencional.
Preliminar rejeitada.
RECURSO DO AUTOR – JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS – ALIENANTE QUE NÃO DEU CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL – INEXISTÊNCIA DE MORA DE SUA PARTE – DEVER DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS COM JUROS DE MORA TÃO-SOMENTE CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – FARTO PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO, NO CAPÍTULO – PROVIDO.
Rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes, por culpa do promitente comprador que deixou de efetuar o pagamento do preço ajustado, mas tendo sido o vendedor condenado a devolver o valor das parcelas já quitadas, não há incidência de juros de mora sobre o valor apurado desde a data do efetivo pagamento de cada parcela a ser objeto de devolução, porque o alienante, embora tenha que devolver os valores recebidos para evitar o locupletamento ilícito, não deu causa à rescisão e, assim, não houve mora de sua parte que pudesse impor a obrigação de restituir com juros de mora. A devolução se opera com o valor das prestações recebidas pela credora, acrescida, tão-somente, da correção monetária, considerando-se o alienante em mora tão-somente com o trânsito em julgado da sentença, quando passa a ter o dever de efetuar o pagamento dentro dos 15 dias concedidos pela lei para pagamento voluntário.
Recurso do autor, no capítulo, provido.
CORREÇÃO MONETÁRIA – COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – RESCISÃO DO CONTRATO – DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO – SENTENÇA QUE ESTABELECEU O TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, PELO RÉU, POR FORÇA DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE – AUSÊNCIA DE RECURSO DO RÉU – CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO – SENTENÇA MANTIDA.
Segundo farta jurisprudência, a correção monetária plena é mecanismo mediante o qual empreende-se a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita.
Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária, assim, é devida e de rigor, incidindo, também segundo jurisprudência dominante, desde a data de cada desembolso.
Todavia, havendo a sentença estabelecido que a correção monetária das parcelas deveria se dar somente a partir da data em que o réu desocupou o imóvel, e não tendo ocorrido recurso do adquirente réu sobre essa disposição, o capítulo respectivo transitou em julgado, de tal sorte que qualquer alteração nessa disposição implicaria na reformatio in pejus, o que é vedado pelo sistema processual.
RECURSO DO AUTOR – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS – INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL ANTE O INADIMPLEMENTO POR PARTE DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTOR QUE FICOU PRIVADO DA POSSE DO BEM E DA POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA.
Sobrevindo o inadimplemento por parte dos adquirentes restituem-se as partes ao statu quo ante, hipótese que, se acarreta a obrigação de o promitente-vendedor devolver as parcelas pagas até então pagas pelo adquuirente, também traz como consequência a obrigação deste último em indenizar o alienante pelo tempo em que este ficou privado da posse, uso e gozo do bem, constituindo-se em patrimônio suscetível de indenização.
Em tal caso a indenização é imposta pela perda da oportunidade de exploração do bem, que ficou sob a posse exclusiva do réu adquirente, à taxa de 1% ao mês, incidente sobre o valor do imóvel, assim considerado aquele fixado pelas partes no contrato de compra e venda, desde a data em que foi celebrado (09.06.95, quando o réu ingressou na posse), até a data em que o autor foi nela reintegrado (24 de março de 2004). O valor será corrigido a contar da data do ajuizamento da ação (Art. 1º, § 2º, da Lei 6.7899/81), e com juros de mora contados da citação (artigo 405 do CC e 219 do CPC/73), até a data do efetivo pagamento.
Capítulo da sentença, no ponto, reformado.
CONTRATO – FALTA DE PAGAMENTO DO PREÇO CONVENCIONADO – RESCISÃO – DANOS MORAIS – MERO DISSABOR – VERBA INDEVIDA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mero inadimplemento contratual não gera dano moral, devendo este ficar evidenciado pelas circunstâncias fáticas que justificariam, in concreto, a imposição da verba, em face dos atos que teriam sido praticados pelo contratante, apto e suficiente a caracterizar a ofensa à honra do autor.
Se das circunstâncias do caso concreto não é possível verificar, como resultado direto do inadimplemento, consequências de cunho moral ou ofensa à honra do apelante, mas apenas transtornos usuais à situação de inadimplência, não há que se falar em lesão aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor, não passíveis de indenização.
Danos morais inexistentes. Capítulo da sentença mantido.
RECURSO DO RÉU – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RÉU QUE FOI EM SUA MAIOR PARTE VENCIDO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 1973 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se do cotejo do conjunto de pedidos formulados pelo autor for possível aferir que o réu foi sucumbente na maior parte deles, em especial pelo parcial provimento do recurso do autor em grau recursal, é de ser aplicado o disposto no artigo 21, parágrafo único, do CPC de 1973, sob cuja égide foi produzida a sentença, para impor ao réu a obrigação de pagar por inteiro as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO CONTRATUAL COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENOU O AUTOR À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ADIMPLIDAS PELO RÉU – RECURSO DO AUTOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS SEM PEDIDO RECONVENCIONAL – CONDENAÇÃO QUE DECORRE DA RESCISÃO – VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO – SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESSE CAPÍTULO.
A condenação do vendedor à devolução das parcelas pagas em caso de rescisão de contrato de compra e ven...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA (PCT) – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028, do mesmo diploma legal. (REsp 1225166/RS). Se o investidor do PCT não comprova que os direitos reclamados na ação individual se identificam com aquelas pretensões esculpidas nas ações coletivas, não pode ele ser agraciado pela interrupção do prazo prescricional advinda do ajuizamento daquelas demandas. Desta forma, é imperiosa a manutenção da sentença que declarou a prescrição do direito e a consequente extinção da ação, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, IV, do CPC/1973. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA (PCT) – PRESCRIÇÃO TRIENAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se a prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três)...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liminar
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR CONCEDIDA – SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR – VENDA DE BEM MÓVEL – TRANSMISSÃO REALIZADA PELA TRADIÇÃO – ART. 1267 CC – TITULARIDADE DO POSSUIDOR DO BEM – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade do bem móvel é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo proprietário e possuidor do bem, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí decorrentes.
Com o parecer. Sentença mantida . Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR CONCEDIDA – SENTENÇA QUE CONFIRMA LIMINAR – VENDA DE BEM MÓVEL – TRANSMISSÃO REALIZADA PELA TRADIÇÃO – ART. 1267 CC – TITULARIDADE DO POSSUIDOR DO BEM – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme disposto no art. 1.267 do Código Civil, a titularidade do bem móvel é transmitida pela tradição. A partir desse momento, o adquirente torna-se legítimo proprietário e possuidor do bem, sobre o qual deve assumir todos os direitos e obrigações daí decorrentes.
Com o parecer. Sentença mantida . Apelo improvido.
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qual a condenação é mantida.
2. O delito de corrupção de menores – art. 244-B do ECA, é crime de natureza formal, logo, a simples participação do menor no delito já é suficiente para sua configuração.
3. O total do valor dos peixes furtados alcança o montante de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme laudo de avaliação indireta, sendo apreendidos somente 09 exemplares, pois o restante foi consumido ou vendido pelos réus. Além disso, o crime foi praticado com invasão de propriedade imóvel, em concurso de agentes, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente e elevada a reprovabilidade social, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal.
4. O valor dos bens subtraídos suplanta o valor do salário mínimo, não podendo ser considerado de pequeno valor, logo, incabível o reconhecimento da privilegiadora prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.
5. Na segunda fase da dosimetria da pena, a presença das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, não conduzem a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do STJ.
6. Há concurso formal entre os delitos de furto e corrupção de menores, porquanto mediante uma só ação o réu praticou dois crimes, pois a finalidade era única de praticar da subtração do bem mas, tal conduta corrompeu menor de idade.
7. Operada a correção de erro material na sentença, adequando-se o apenamento.
8. Fixado o regime aberto, a pena corpórea foi substituída por restritiva de direitos, dentre as quais, foi estipulada a pena pecuniária, no importe de 03 (três) salários mínimos, todavia, se apresenta exacerbada em face da situação econômica do réu. Redução da pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de corrigir erro material no apenamento e reconhecer o concurso formal dos delitos, ficando a pena definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, bem como reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qua...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS–BASES MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 por ambos os réus, uma vez que, a dinâmica dos fatos aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
Pena-base elevada para acima do mínimo legal em razão da natureza e considerável quantidade de entorpecente apreendido (60 porções de cocaína).
A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, de maneira que a ausência dos requisitos relativos à não dedicação a atividades criminosas conduz à impossibilidade de reconhecimento da diminuta em epígrafe.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena fixada e circunstâncias do caso concreto, que demonstram a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
Com o parecer, nego provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença que condenou os réus pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENAS–BASES MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – INAPLICABILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06 por ambos os réus, uma vez que, a dinâmica dos fatos aliada aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR – NULIDADE EM RAZÃO DE OFENSA AO RITO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ART. 226 DO CPP – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESPROVIDO – MANTIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CP – MANTÉM AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – DEFERIDA A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM RELAÇÃO AO RÉU ÉDER – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA APENAS NO CÔMPUTO DA PENA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I- Preliminar. A jurisprudência já pacificou o entendimento de que as formalidades previstas no art. 226, II, do CPP são meras recomendações de procedimento, não sendo obrigatórias quando restar demonstrada a impossibilidade de efetuá-las, bem como a existência de outros elementos probatórios que corroboram a autoria do agente criminoso. Não se tratando o reconhecimento pessoal a única prova que pesa sobre os acusados nesta ação penal, vez que amparada por outros elementos, afasta-se a tese de nulidade aventada como preliminar.
II- Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas formulado pelo réu Éder Jofre Camargo Recalde. Os relatos prestados pela vítima, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos das demais testemunhas, bem como de policial militar que participou das investigações que culminaram com a prisão dos envolvidos. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido, mormente quando não há motivos para descredenciá-la, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pelos réus, pois divorciadas dos demais elementos de prova, de maneira que o pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento.
III- Pleito de desclassificação. Comprovou-se pelos depoimentos testemunhais que os apelantes ameaçaram a vítima, afirmando que a matariam se não entregasse o celular. Além disso, ofendida e testemunha ocular disseram em seus depoimentos judiciais que os réus realizaram o assalto valendo-se de uma faca, a qual foi localizada posteriormente pelos policiais que participaram da abordagem. De outro lado, irrelevante perquirir sobre a confecção do laudo pericial referente à arma branca. É cediço que, em havendo outros elementos de prova a evidenciarem a utilização do referido objeto, é prescindível sua apreensão, bem como a realização de perícia.
IV- O emprego de arma branca foi devidamente comprovada pelas provas produzidas em sede de contraditório judicial - depoimento das testemunhas, de testemunha policial e da vítima. Salienta-se que referida circunstância é comunicável aos corréus, porquanto objetiva, nos termos do art. 30 do CP. Importante observar, outrossim, que a ausência de exame de corpo de delito, bem como a não localização da faca utilizada pelos réus não são elementos idôneos a descredenciar a versão da ofendida e das testemunhas, tampouco a afastar a aplicação da consequente majorante. De outro lado, para a caracterização do concurso de agentes, basta que duas ou mais pessoas, cientes e voluntariamente, participem de uma mesma infração penal, independentemente da conduta e da contribuição de cada uma delas para a concretização do fato criminoso. Logo, tendo cada um dos réus contribuído de alguma maneira, é irrelevante o fato de que apenas um deles efetivamente tenha tomado a res furtiva da vítima, considerando-se que a ação consistente em organizar e garantir o sucesso da prática da conduta criminosa já é suficiente para, em conjunto com os que executaram propriamente o ilícito, implicar na pluralidade de condutas, relevância causal entre elas e liame subjetivo entre tais pessoas.
V- A substituição da pena não merece ser concedida, uma vez que referida medida não se mostra recomendável diante da quantidade de pena fixada (reprimendas superiores a quatro anos) e das circunstâncias do caso concreto (grave ameaça à pessoa), nos termos do art. 44, I, do CP.
VI- Assiste razão à defesa quanto ao pedido de redução da pena de multa, devendo essa ser proporcionalmente reduzida ao encontro elevação da pena corpórea.
VII- Isenção de custas ao réu Éder. Tendo em vistas que o acusado Éder Jofre Camargo Recalde foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
VIII- Em relação à aplicação do art. 387, §2º, do CPP para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda, o tempo em que permaneceu encarcerado provisoriamente será devidamente considerado no cômputo da pena, pois é imprescindível o respectivo cálculo penal.
Com o parecer, dou parcial provimento aos recursos para reduzir a pena de multa para ambos os réus, fixando-a em 13 (treze) dias-multa, bem como para deferir a isenção do pagamento das custas processuais em relação ao acusado Éder Jofre Camargo Recalde, porquanto concedida a gratuidade da justiça.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRELIMINAR – NULIDADE EM RAZÃO DE OFENSA AO RITO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ART. 226 DO CPP – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – DESPROVIDO – MANTIDAS AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II DO CP – MANTÉM AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – DE...