E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – PRETENSÃO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS INDÍGENAS OUVIDOS – COMISSÃO ENCERRADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ORDEM DENEGADA
Se a pretensão da impetrante fosse acolhida, o provimento jurisdicional não seria de nenhuma utilidade, já que a CPI já encerrou os trabalhos.
Assim, houve a perda do interesse no prosseguimento do feito, já que a concessão da segurança não lhe seria de utilidade alguma, restando prejudicada a análise do mérito do remédio heróico.
Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – PRETENSÃO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS INDÍGENAS OUVIDOS – COMISSÃO ENCERRADA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ORDEM DENEGADA
Se a pretensão da impetrante fosse acolhida, o provimento jurisdicional não seria de nenhuma utilidade, já que a CPI já encerrou os trabalhos.
Assim, houve a perda do interesse no prosseguimento do feito, já que a concessão da segurança não lhe seria de utilidade alguma, restando prejudicada a análise do mérito do remédio h...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Intervenção do Estado na Propriedade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RESOLUTÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR – DEPÓSITO DE GRÃOS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIMENTO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS – DIREITO DE RETENÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DESPESAS – PEDIDO DE RETIRADA EM TEMPO EXÍGUO – ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, tem-se que tanto a ação de depósito quanto a ação de entrega de coisa são vias adequadas à satisfazer a pretensão dos autores, tendo diferenciação tão somente quanto ao rito a ser seguido, o que não causa prejuízos para quaisquer das partes.
As despesas referentes ao depósito dos grãos, de encargo do depositário, exigem prova de sua ocorrência, ônus processual que incumbia à recorrente (art. 333, inciso II, do CPC/1973), como fatos desconstitutivos, impeditivos e modificativos dos direitos dos apelados, nos termos do artigo 644, caput, do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RESOLUTÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR – DEPÓSITO DE GRÃOS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIMENTO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DOS BENS – DIREITO DE RETENÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE DESPESAS – PEDIDO DE RETIRADA EM TEMPO EXÍGUO – ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, tem-se que tanto a ação de depósito qu...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – ATO DE EXONERAÇÃO CONSIDERADO ILEGAL POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO– DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO AO CARGO – ERROR IN PROCEDENDO NÃO RECONHECIDO – COBRANÇA DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL – DIREITO RECONHECIDO – RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não há falar em error in procedendo, quando são observados todos o requisitos formais da sentença, com a análise e julgamento das questões nos estritos termos da inicial e da contestação.
2. Ao servidor reintegrado é assegurado, como efeito lógico, todos os direitos de que fora privado em razão exoneração considerada ilegal, inclusive os vencimentos retroativos, com exceção das verbas acobertadas pela prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – ATO DE EXONERAÇÃO CONSIDERADO ILEGAL POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO– DETERMINADA A REINTEGRAÇÃO AO CARGO – ERROR IN PROCEDENDO NÃO RECONHECIDO – COBRANÇA DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS RELATIVAS AO PERÍODO DE AFASTAMENTO ILEGAL – DIREITO RECONHECIDO – RECURSO DESPROVIDO E SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Não há falar em error in procedendo, quando são observados todos o requisitos formais da sentença, com a análise e julgamento das questões n...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Perdas e Danos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas.
A pena-base deve ser reduzida, considerando que foram apenas duas circunstâncias judiciais negativas, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias concretas do caso.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Correta a fixação do regime de cumprimento inicial de pena no semiaberto, em obediência ao art. 33, § 2.º, alínea "c" do CP.
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Correta a condenação quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO DE JAIR DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS TESES RECHAÇADAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
APELAÇÃO DE MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA LAVAGEM DE DINHEIRO ART. 1º, §1º, INCISO II E §4º, DA LEI 9.613/98 – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO – TESE AFASTADA CONDENAÇÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova documental, pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lavagem de dinheiro.
APELAÇÃO DE CLEIA RAMOS DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E AUSÊNCIA DE DOLO TESES RECHAÇADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI DE DROGAS AFASTADA.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova documental, pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lavagem de dinheiro.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
APELAÇÃO DE JEFERSON ALEXANDRE SOARES, JOSÉ NAILTON DE OLIVEIRA, ROBTER ESPINOSA FERREIRA DE MOURA E JOSÉ APARECIDO DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM REJEITADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO TESE RECHAÇADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DECOTAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE QUANTO AOS RÉUS JEFERSON ALEXANDRE E JOSÉ APARECIDO – ACOLHIDO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASES UTILIZANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59, DO CP E ART. 42 DA LEI DE DROGAS – MODULAÇÃO DA PENA – INVIÁVEL ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PEDIDO PREJUDICADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO APENAS COM RELAÇÃO JEFERSON ALEXANDRE E JOSÉ APARECIDO – REGIME PRISIONAL FECHADO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E APLICAÇÃO DO SURSIS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE EX OFFICIO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI DE DROGAS AFASTADA COM RELAÇÃO JOSÉ NAILTON.
Rejeita-se a preliminar de violação do princípio do ne bis in idem, porquanto além dos fatos narrados nos autos 0000874-12.2013.8.12.0002 não se tratar do mesmo contido no presente feito, haja vista a ausência de identidade quanto as partes e a causa de pedir, a associação criminosa prevista no artigo 288, do Código Penal tem sempre o fim de cometer crimes em geral, mas a associação incursa no artigo 35, da Lei de Drogas, destina-se ao cometimento de certos crimes.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
A fixação da pena não pode resultar de simples operação matemática, pois estamos frente a algo que não se relaciona com a ciência exata. Ora, depois da vida, estamos apreciando o maior bem de todos, a liberdade, e para isso, precisamos ter aflorado todo senso de justiça para dosar a pena necessária e suficiente à reprovação determinada conduta.
A atenuante da confissão espontânea somente deve ser conhecida quando o agente confessa voluntariamente, contribuindo com o Judiciário na busca da verdade real, o que não ocorreu no caso em concreto. Tanto é, que em nenhum momento na sentença, o magistrado singular utilizou para a formação do seu convencimento.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e da suspensão condicional do processo, face o não preenchimento dos requisitos legais previstos, respectivamente, nos artigos 44 e 77, do Código Penal.
APELAÇÃO DE DORGIVAL FERREIRA DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO TESE RECHAÇADA CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
CARLOS EDUARDO DIAS DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E AUSÊNCIA DE DOLO TESES RECHAÇADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 CONFIGURADA – PEDIDO DE DECOTAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI DE DROGAS – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova documental, pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lavagem de dinheiro.
Demonstrado o envolvimento de menor na prática de crimes relativos ao tráfico de drogas, configurada está a majorante prevista no inciso VI, do artigo 40, da Lei nº 11.343/06.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
APELAÇÃO DE CLEBER SALVADOR DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS TESES RECHAÇADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – RATIFICADA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06 CONFIGURADA – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
A atenuante da confissão espontânea somente deve ser conhecida quando o agente confessa voluntariamente, contribuindo com o Judiciário na busca da verdade real, o que não ocorreu no caso em concreto. Tanto é, que em nenhum momento na sentença, o magistrado singular utilizou para a formação do seu convencimento.
Demonstrado o envolvimento de menor na prática de crimes relativos ao tráfico de drogas, configurada está a majorante prevista no inciso VI, do artigo 40, da Lei nº 11.343/06.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
APELAÇÃO DE SEVERINO NUNES DE OLIVEIRA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS, AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E AUSÊNCIA DE DOLO TESES RECHAÇADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOTÂNCIA NO TRÁFICO INVIÁVEL – PEDIDO DE DECOTAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI DE DROGAS ACOLHIDA APLICAÇÃO DE CONCURSO FORMAL REJEITADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Conforme preceitua o artigo 35, da Lei nº 11.343/06, para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é necessária a efetiva prova de que o agente, esteja com intuito de permanência e com "estrutura de trabalho", tais como: divisão de tarefas e responsabilidades mútuas. Revolvendo todo o conteúdo probatório coligido ao presente caderno processual, verifica-se a existência de elementos para a manutenção da condenação.
Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova documental, pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de lavagem de dinheiro.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO DE JAIR DA SILVA – APELAÇÃO CRIMINAL PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DA ESTABILIDADE E CARÁTER DURADOURO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS TESES RECHAÇADAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA REFERIDA LEI ACOLHIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar em absolvição, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade de...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 12 E 16 DA LEI 10.826/03 – CRIME ÚNICO – CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE – READEQUAÇÃO DA PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora os delitos imputados ao acusado (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso restrito e contrabando) terem se verificado em uma mesma circunstância fática, não se verifica a existência do vínculo jurídico entre respectivos crimes, apta a determinar a reunião dos processos. Preliminar de incompetência rejeitada.
A mera alegação de insanidade mental , por si só, não basta para tornar necessária a realização do exame pericial, mormente quando não existam nos autos elementos que indiquem a sua necessidade. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
Mantém-se a condenação do agente pelos delitos do art. 16 da Lei 10.826/03 e art. 33, "caput" da Lei 11.343/26, quando devidamente comprovada pelas provas amealhadas que mantinha em depósito em sua residência drogas para comércio, bem como armas e munições de uso permitido e restrito.
As pena-base do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, pois sua leve exasperação encontra fundamentação idônea.
Superando o patamar de 10 anos de reclusão o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, restando descabida a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 12 E 16 DA LEI 10.826/03 – CRIME ÚNICO – CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE – READEQUAÇÃO DA PENA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Embora os delitos imputados ao acusado (tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Se os agentes são primários e possuem circunstâncias majoritariamnete favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do CP.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – 48 KG DE MACONHA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Se os agentes são primá...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – OCORRÊNCIA – DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
O furto é consumado com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica ou saia da esfera de vigilância da vítima.
Incide a qualificadora do rompimento de obstáculo se a dinâmica como se deu o fato, apurada na persecução penal, afasta a negativa dos acusados.
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
O STJ consolidou o entendimento de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial fechado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – OCORRÊNCIA – DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E CULPABILIDADE – REJEITADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade do agente.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA À PERSONALIDADE – CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIMES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR AO DELITO EM JULGAMENTO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pelas confissões dos corréus, depoimentos dos policiais em juízo e por toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A valoração negativa genérica da culpabilidade e dos motivos do crime, sem a devida fundamentação, afronta o disposto no art. 93, IX da CF/88.
A condenação por fato posterior ao crime em análise não enseja a negativação dos antecedentes e da conduta social do agente.
Para configuração da reincidência, o réu deve estar sendo julgado por crime praticado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória de crime cometido anteriormente.
Ausentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, mostra-se cabível ao caso o regime inicial aberto e a substituição por uma restritiva de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – AFASTADA – DECOTAMENTO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E MOTIVO DO CRIMES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E FATOS POSTERIORES AO CRIME EM ANÁLISE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR AO DELITO EM JULGAMENTO – RECONHECIDO – NOVA DOSIMETRIA – REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absol...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C" E 44 DO CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Inconsistente a negativa de autoria do delito de receptação dolosa quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante possuía plena consciência de que os bens são produto de crime.
Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação, no presente caso, decota-se da pena-base a moduladora referente à personalidade e à culpabilidade do agente.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT" DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA – ART. 180, §3º DO CP – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DOS OBJETOS – INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – VALORAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À PERSONALIDADE E DA CULPABILIDADE – CABIMENTO. PLEITO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – DEMORA JUSTIFICADA NA INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA – IMÓVEL NÃO HABITADO PELA PARTE AUTORA – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Resta configurado o dano moral somente quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo. É imprescindível, portanto, a presença de circunstância gravemente relevante para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral.
Não há falar na ocorrência de ato ilícito capaz de atingir moralmente o requerente, pois a demora na instalação do padrão energia, por si só, não justifica a condenação da empresa em indenização por danos morais, considerando que o autor tinha ciência de que o prazo para atendimento seria de 30 dias (dependente de disponibilidade no estoque). Assim, eventual atraso na instalação do padrão de energia foi devidamente alertado pela empresa requerida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – DEMORA JUSTIFICADA NA INSTALAÇÃO DE PADRÃO DE ENERGIA – IMÓVEL NÃO HABITADO PELA PARTE AUTORA – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Resta configurado o dano moral somente quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo. É imprescindível, portanto, a presença de circunstância gravemente relevante para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral.
Não há falar na ocorrência de ato ilícito capaz de atingir moralmente o requerente, pois a demora na insta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA DE FORMA ISOLADA – VEDAÇÃO LEGAL PARA OS ILÍCITOS PENAIS RELACIONADOS À LEI N.º 11.340 – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme a expressa disposição legal do art. 17 da Lei nº 11.340/06 é vedada a aplicação de pena de multa de forma isolada nos ilícitos penais cometidos no âmbito das relações domésticas, sendo imperativa a alteração para a pena privativa de liberdade. Afastada a pena de multa e aplicada a prisão simples, com substituição por restritiva de direitos diversa de prestação pecuniária ou pagamento de cesta básica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – FIXAÇÃO DE PENA DE MULTA DE FORMA ISOLADA – VEDAÇÃO LEGAL PARA OS ILÍCITOS PENAIS RELACIONADOS À LEI N.º 11.340 – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA – RECURSO PROVIDO.
Conforme a expressa disposição legal do art. 17 da Lei nº 11.340/06 é vedada a aplicação de pena de multa de forma isolada nos ilícitos penais cometidos no âmbito das relações domésticas, sendo imperativa a alteração para a pena privativa de liberdade. Afastada a pena de multa e aplicada a prisão simples, com substituição por restritiva de dire...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N TA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N TA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever d...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BOCA DE FUMO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE ACERCA DA TRAFICÂNCIA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO DEVIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO – INAPLICÁVEL – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual conjunto probatório seguro e consistente acerca da mercancia desenvolvida pelo apelante, não há falar em in dubio pro reo, tampouco em possibilidade de absolvição.
Demonstradas que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas, devem ser mantidas, reduzindo-se apenas o exacerbado acréscimo adotado.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar o caso presente sobre acusado que, além de reincidente, há tempos enveredava pela seara da criminalidade, em atividade constante, à frente de um ponto de venda de entorpecentes, popularmente denominado boca de fumo, locupletando-se dessa atividade através de negociações ilícitas que se prolongavam no tempo.
Não comporta alteração o regime prisional fixado na sentença, pois não bastasse o quantum consolidado (superior a 8 anos), trata-se de acusado-apelante reincidente, em relação ao qual, inclusive, vislumbrou-se circunstância judicial negativa. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou o sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BOCA DE FUMO – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE ACERCA DA TRAFICÂNCIA – MODULADORA BEM SOPESADA – EXASPERAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO DEVIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICO – INAPLICÁVEL – REGIME FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual conjunto probatório seguro e consistente acerca da mercancia desenvolvida pelo apelante, não há falar em in dubio pro reo, tampouco em possibilidade de absolvição.
Demonstradas q...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:07/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ANULATÓRIA, C/C DE COBRANÇA – MÉDICO – CONTRATO TEMPORÁRIO – AUSENTE NECESSIDADE EXCEPCIONAL OU EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – NULIDADE – EFEITO – PERDAS E DANOS – VERBAS INSERTAS NO ART. 39, § 3º, DA CF – DIREITO À FÉRIAS E 1/3 E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO A FGTS – INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLANTÕES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – HORA EXTRA DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE OS VENCIMENTOS E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF – SENTENÇA MANTIDA – EVITAR REFORMATIO IN PEJUS – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NOVA FIXAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Considerando que a função de médico é imprescindível na saúde pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de médicos na rede municipal de saúde, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com o autor/apelante, não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Declarado nulo o ato administrativo de contratação temporária, como no caso, o efeito jurídico não implica na caracterização de vínculo empregatício ou estatutário, mas a absoluta ineficácia do ato, não gerando efeito algum, ressalvadas as perdas e danos, que consistem na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, evitando o enriquecimento sem causa da Administração e o trabalho subjugado do contratado. 3. Há direito, então, à salário (VII), férias e 1/3 (XVII) e 13º salário (VIII), como entendeu o julgador singelo. 4. Não há direito ao FGTS. 4. Não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, porque a nulidade não decorre de violação ao art. 37, § 2º, da CF, e sim por ofensa ao art. 37, IX, da CF, por não atender seus requisitos. 5. Deve ser observado, conforme decidiu o juízo a quo, o prazo prescricional de 5 anos das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, de forma que as verbas pleiteadas na inicial deverão ser observas apenas o período seguinte à 03/07/2009, considerando que a ação foi ajuizada em 03/07/2014. 6. O fato do autor ter recebido o adicional de insalubridade em certo período durante a relação contratual não tem o condão de alterar o entendimento de que referida verba não possui previsão legal, sendo certo que, além de não estar prevista no rol do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, também não está contida nas Leis Municipais n. 716/90 e 1.299/2006, que dispõem sobre o regime especial de contratação por prazo determinado no âmbito do Município. 7. O pedido de recebimento a título de plantões segue o mesmo entendimento acerca da ausência de previsão legal. E, ainda que assim não fosse, também não logrou êxito o autor em comprovar a realização dos plantões, pois embora tenha arrolado duas testemunhas, estas não foram claras ao definir quais os fins de semana o autor fazia plantões e quais participava das Ações de Saúde, prova, portanto, insuficiente para decreto condenatório. O requerido, por outro lado, afirmou em sede de contestação que os plantões realizados pelo autor foram devidamente adimplidos, conforme prova documental, aliás apresentada pelo próprio autor, cujo período coincide com aquele descrito pela municipalidade. Inclusive é bom lembrar que não se pode exigir do requerido prova negativa. 8. Tem direito o autor ao recebimento de horas extras, pois além de encontrar previsão no rol do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar que o autor desenvolvia jornada diária de no mínimo 9 horas de trabalho. 9. Por força da remessa necessária mantém-se o entendimento de que os valores da condenação deverão ser corrigidos a partir de cada vencimento, acrescidos de juros de mora desde a citação. 10. Em conformidade com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 25 de março de 2015 a Fazenda Pública responde por juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. No período anterior, também por força de decisão vinculante da Suprema Corte, vigoram os termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, ou seja, juros e correção na forma da poupança. No entanto, mantém-se a sentença a fim de evitar reformatio in pejus. 11. Observa-se ainda que a sentença corretamente distribuiu o ônus da sucumbência na proporção do sucesso da pretensão inicial, tendo em vista o autor ter decaído de parte mínima dos seus pedidos, de forma que o requerido deve arcar integralmente com o ônus da sucumbência, estando isento do pagamento das custas. 12. Quanto aos honorários advocatícios entende-se que para a hipótese deve ser na proporção de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 3º, do NCPC, já considerado o trabalho em sede recursal. 13. Por fim, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzia no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios, tendo em vista o provimento parcial do recurso de apelação interposto pelo autor, com manutenção da sucumbência, porém com nova fixação de honorários advocatícios já incluindo o trabalho nesta fase recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ANULATÓRIA, C/C DE COBRANÇA – MÉDICO – CONTRATO TEMPORÁRIO – AUSENTE NECESSIDADE EXCEPCIONAL OU EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – NULIDADE – EFEITO – PERDAS E DANOS – VERBAS INSERTAS NO ART. 39, § 3º, DA CF – DIREITO À FÉRIAS E 1/3 E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – AUSÊNCIA DE DIREITO A FGTS – INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS NOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PLANTÕES – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – HORA EXTRA DEVIDA – CORREÇÃO MON...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a configuração da legítima defesa é imprescindível a cabal demonstração da presença de todos os seus requisitos, sendo tal prova ônus de quem alega, conforme inteligência do art. 156 do CPP.
II - Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129, do Código Penal.
III - É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
IV- O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixandose, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a configuração da legítima defesa é imprescindível a cabal demonstração da presença de todos os seus requisitos, sendo tal prova ônus de quem alega, conforme inteligência do art. 156 do CPP.
II - Não restando verifica...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica