E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o d...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:23/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é incabível a desclassificação para a forma culposa.
3. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elemen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Conforme posicionamento assente do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de cobrança do seguro obrigatório DPVAT aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados da data da ciência inequívoca da invalidez permanente, mediante laudo médico. 3. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. Confor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA – MERO DISSABOR – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA – INTERESSE COLETIVO – NÃO-CABIMENTO DE REPARAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as provas constantes nos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia.
O travamento do mecanismo de segurança conhecido por "porta giratória" é corriqueiro no dia-a-dia do funcionamento de qualquer agência bancária que o possua, vez que seu acionamento dá-se de forma mecânica, independente da vontade humana. O mero dissabor a que é submetido aquele que tem sua passagem impedida não pode gerar a reparação de dano moral, quando não resta configurado o atentado aos seus direitos personalíssimos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – DANO MORAL NÃO COMPROVADO – TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA – MERO DISSABOR – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA – INTERESSE COLETIVO – NÃO-CABIMENTO DE REPARAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as provas constantes nos autos são suficientes ao deslinde da controvérsia.
O travamento do mecanismo de segurança conhecido por "porta giratória" é corriqueiro no dia-a-dia do funcionamento de qualquer agência bancária que o po...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR – RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS – REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso, a prisão em flagrante, corroborada pela confissão informal, e pelo depoimento de policial como testemunha, confirmado em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta para justificar decreto condenatório.
2 – Ainda que valor da res furtiva seja considerada de pequena monta, a bagatela não pode ser reconhecida, quando verificado que o agente não possui primariedade, possuindo antecedentes relativos a prática delitiva de mesma natureza;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, em 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4- A conduta social do agente não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos concretos para sua efetiva e segura aferição pelo julgador, como na espécie;
5 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem;
6 – Segundo entendimento firmado no STJ, permite-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, para fins de dosimetria na pena intermediária;
7 – Inviável a substituição da pena reclusiva a pessoa já condenada por outro crime contra o patrimônio diante do óbice contido no § 3.º do art. 44, do CP.
8 – Por força do disposto pela letra "c" do § 2º, do art. 33 do CP, o agente reincidente, apenado a quatro anos ou menos, deve iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime semiaberto.
9 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – CARÊNCIA DE AÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – EFICÁCIA DA SENTENÇA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO JULGADOR – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO EM CARÁTER VINCULANTE PELO STJ E PELO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A questão relativa a carência de ação, ainda não apreciada em primeiro grau de jurisdição, não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância.
2 – Não é necessário que o autor demonstre ser filiado ao IDEC para requerer o cumprimento de sentença, sendo certo que o art. 81, III, do CDC autoriza que a defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores seja feita de forma individual ou coletiva. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada
3 – A sentença coletiva tem eficácia erga omnes para além dos limites da competência territorial do órgão prolator, permitindo-se ao beneficiário exigir individualmente o valor a que tem direito, com base na obrigação reconhecida no título judicial transitado em julgado, em comarca diversa daquela em que foi proferida a sentença, consoante entendimento jurisprudencial dominante.
4 – Em se tratando de cumprimento de sentença relativo a expurgos inflacionários, tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já firmaram o entendimento, em caráter vinculante, acerca da necessidade de prévia liquidação. Assim, merece reforma a decisão recorrida, para o fim de reconhecer a inadequação da via eleita.
5 – Em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo, bem como em atenção ao fato de que o aproveitamento de atos praticados não ensejará prejuízo a quaisquer dos litigantes, deve haver a conversão do cumprimento de sentença instaurado em liquidação de sentença, sem a necessidade de extinção do feito para ajuizamento de novo incidente.
6 – De acordo com o entendimento do STJ - REsp 1.134.186/RS é possível o arbitramento de verba honorária, em benefício do patrono do executado, quando do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – CARÊNCIA DE AÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – EFICÁCIA DA SENTENÇA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO JULGADOR – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – ENTENDIMENTO FIRMADO EM CARÁTER VINCULANTE PELO STJ E PELO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PA...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO – AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL POSSIBILIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS OS QUAIS NÃO FORAM PAGOS PELOS ADVOGADOS – DOCUMENTOS – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O rol do artigo 167 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) não é taxativo, podendo ser determinada a averbação de demanda, mediante análise do caso concreto e considerando o poder geral de cautela do juiz (artigo 139, IV, CPC).
02. Tal providência acautelatória de direitos não se confunde com o ato extremo de constrição de imóvel, haja vista que não traz qualquer alteração dos elementos constantes do registro, nem mesmo torna indisponível o bem objeto da matricula, mas apenas tem a função de conferir publicidade à litigiosidade que pende entre as partes, prudência esta, aliás, garantida constitucionalmente (artigo 5º, inciso LX da CF). Precedentes do STJ.
03. Se a autora busca reparação por dano moral e material decorrente de valores recebidos pelos advogados contratados a fim de quitar tributos e estes assim não o foram, havendo documentação colacionada com a inicial, há probabilidade do direito invocado e perigo de dano a fim de manter a decisão que determinou a providência acautelatória supramencionada.
04. Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PEDIDO – AVERBAÇÃO DA DEMANDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL POSSIBILIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS OS QUAIS NÃO FORAM PAGOS PELOS ADVOGADOS – DOCUMENTOS – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O rol do artigo 167 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) não é taxativo, podendo ser determinada a averbação de demanda, mediante análise do caso concreto e considerando o poder geral de cautela do juiz (artigo 139, IV, CP...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECUSA INJUSTA – COMPROVAÇÃO – ÔNUS – AUTOR – MULTA – EMBARGOS DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DO CARÁTER PROTELATÓRIO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete a autora, da ação de consignação em pagamento, comprovar, para se exonerar de sua obrigação, a recusa injusta do credor em receber os valores devidos a título de direitos autorais.
Não restando caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser excluída a multa aplicada pelo juízo singular.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária, ao julgar o recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECUSA INJUSTA – COMPROVAÇÃO – ÔNUS – AUTOR – MULTA – EMBARGOS DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DO CARÁTER PROTELATÓRIO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete a autora, da ação de consignação em pagamento, comprovar, para se exonerar de sua obrigação, a recusa injusta do credor em receber os valores devidos a título de direitos autorais.
Não restando caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser excluída a multa aplicada pelo juízo singular.
Segundo o art....
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE ALVARÁ PARA FINS SAQUE DE PIS/PASEP E FGTS – PRETENSÃO DEFERIDA PELO JUÍZO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCD CONFIGURADA – ISENÇÃO FISCAL QUANTO AO SEU RECOLHIMENTO NA HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Nos inventários processados sob o rito de arrolamento sumário, ante a ausência de previsão legal de isenção do ITCD incidente sobre bens móveis e direitos, não se revela possível ao juízo conceder tal benefício, por força do artigo 179 do CTN, que confere à autoridade administrativa a competência para aferição do direito do contribuinte à isenção de tal tributo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE ALVARÁ PARA FINS SAQUE DE PIS/PASEP E FGTS – PRETENSÃO DEFERIDA PELO JUÍZO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCD CONFIGURADA – ISENÇÃO FISCAL QUANTO AO SEU RECOLHIMENTO NA HIPÓTESE NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Nos inventários processados sob o rito de arrolamento sumário, ante a ausência de previsão legal de isenção do ITCD incidente sobre bens móveis e direitos, não se revela possível ao juízo conceder tal benefício, por força do artigo 179 do CTN, que confere à autoridade administrativa a competência para aferição do direi...
E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão de substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando não encontram preenchidos os requisitos básicos do instituto, previsto no inciso II do art. 44 do Código Penal, por se tratar de réu reincidente em crime doloso.
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E M E N T A – E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ART. 44, II, CP - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
Afasta-se a pretensão de substitu...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA – ART. 355, CPC – POSSIBILIDADE – PROVAS – DESTINADAS A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ELEIÇÃO DE DIRETORIA SINDICAL – ESCOLHA DE SINDICALIZADOS PARA COMPOR COMISSÃO ELEITORAL EM ASSEMBLEIA – PREVISÃO ESTATUTÁRIA – ELEIÇÃO INTERNA CORPORIS PARA FORMAÇÃO HIERARQUIZADA – POSSIBILIDADE – LIBERDADE QUE NÃO CONTRARIA A LEGISLAÇÃO – IRREGULARIDADES INDICADAS PELA PARTE AUTORA INEXISTENTES – PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS ATOS E DECISÕES DA COMISSÃO ELEITORAL, INCLUSIVE DO MEMBRO SUPLENTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, sem necessidade de qualquer prova outra que não a documental existente, deverá o juiz julgar antecipadamente a demanda, como fez no caso em destaque.
A liberdade sindical e autonomia da vontade oriunda de tal liberalismo tem limitações e admite a intervenção judicial, desde que ofenda a direitos fundamentais dos interesses da coletividade que representa. Ausente a hipótese na espécie, cujo procedimento de eleição para escolha da diretoria foi precedido da eleição dos membros que comporiam a comissão eleitoral, tal como exige o estatuto, com participação efetiva e democrática dos sindicalizados, rejeita-se a pretensão de anulação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA – ART. 355, CPC – POSSIBILIDADE – PROVAS – DESTINADAS A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ELEIÇÃO DE DIRETORIA SINDICAL – ESCOLHA DE SINDICALIZADOS PARA COMPOR COMISSÃO ELEITORAL EM ASSEMBLEIA – PREVISÃO ESTATUTÁRIA – ELEIÇÃO INTERNA CORPORIS PARA FORMAÇÃO HIERARQUIZADA – POSSIBILIDADE – LIBERDADE QUE NÃO CONTRARIA A LEGISLAÇÃO – IRREGULARIDADES INDICADAS PELA PARTE AUTORA INEXISTENTES – PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS ATOS E DECISÕES DA COMISSÃO ELEITORA...
E M E N T A – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR NO AGRAVO RETIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO AUTOR/SEGURADO – INVERSÃO MANTIDA PARA A REQUERIDA/SEGURADORA – PRESCRIÇÃO E EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO – AFASTADAS POR PRECLUSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SEGURO POR RISCO EXCLUIDO E POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COM PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO – AFASTADOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS DESSAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS NO SEGURO ENTABULADO COM O SEGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO E COM APLICAÇÃO DE MULTA POR MÁ FÉ PROCESSUAL.
O comportamento da seguradora é um bom exemplo do porquê da inversão do ônus da prova na relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC), em razão da vulnerabilidade presumida do consumidor (art. 4º, I, CDC). Isso porque, é pratica odiosa e reiterada nos contratos de seguro empresarial, que a seguradora junte com a peça de defesa contrato sem qualquer assinatura e onde se encontra extensas cláusulas restritivas de direito. Ausência total de provas de que esse contato realmente é aquele que rege a situação dos contratantes do processo, somando ao fato de que exclui direitos do consumidor e, geralmente, aquele discutido em juízo. O que se está a dizer é que entrega para o segurado um contrato de uma lauda para ele aderir, quando da contratação e, quando da ação judicial, a seguradora aparece com contrato de inúmeras laudas sem qualquer assinatura e com várias cláusulas restritivas ao percebimento do prêmio da apólice. Fato este que justifica com todas as letras, a inversão do ônus da prova, a fim de que as partes possam estar em pé de igualdade na ação judicial.
Se a questão da prescrição e da exigência de prévio pedido administrativo do seguro pleiteado judicialmente foi decidido no despacho saneador sem interposição de recurso pelo requerido, seu pedido de nova análise quando do recurso de apelação é meio impossível no mundo processual, nos termos do art. 473 do CPC.
A inversão do ônus da prova é regra a salutar e justa, porque faz o ‘feitiço cair contra o feiticeiro’, uma vez que esta prática de tudo prometer para contratação e, quando do pagamento tudo limitar por contrato ‘surpresinha’ (efeito funil), faz com que, então, a seguradora tenha o ônus da prova que entregou este tal contrato que contêm cláusulas restritivas, previamente ao consumidor e a ele deu conhecimento claro e preciso das restrições e limitações afetas ao pagamento do prêmio do seguro, e mais, negritado, sublinhado etc. Se assim não provar, então, o contrato de uma lauda só e que é aquele fornecido quando da contratação é que regerá toda a relação negocial entre eles e, portanto, ausência de qualquer cláusula restritiva. Até porque, se trouxe fato extintivo (risco excluída e ausência de invalidez) e modificativo (pagamento proporcional à lesão) da pretensão do autor faz com que o ônus da prova a ele inverta automaticamente e por força de lei geral (inciso II do art. 333, CPC), uma vez que traz defesa de mérito indireta.
O fato de trazer teses preclusas e trazer teses de exclusão e modificação do pedido de pagamento de seguro sem sequer juntar o contrato entabulado entre as partes, espanca de morte a boa-fé processual, o que justifica a aplicação de multa, uma vez que nega com base no que nem sequer se sabe, portanto, destituída de qualquer fundamento.
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CONTRATAÇÃO - AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 295 e art. 397 do Código Civil, o fato gerador para correção monetária é o inadimplemento, contudo, em relação às indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR NO AGRAVO RETIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO AUTOR/SEGURADO – INVERSÃO MANTIDA PARA A REQUERIDA/SEGURADORA – PRESCRIÇÃO E EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO – AFASTADAS POR PRECLUSÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SEGURO POR RISCO EXCLUIDO E POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COM PAGAMENTO PROPORCIONAL À LESÃO – AFASTADOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS DESSAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS NO SEGURO ENTABULADO COM O SEGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO E COM APLICAÇÃO DE MULTA POR MÁ FÉ PROCESSUAL....
E M E N T A – PARA O APELANTE TIAGO: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DOSIMETRIA PENAL – MODULADORAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA QUANTIDADE DA DROGA AFASTADAS – PENA-BASE REDUZIDA E REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito, formado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução penal, corroborada pelas diligências policiais que resultaram na apreensão das drogas em poder do apelante, não deixam dúvidas acerca de sua respectiva autoria no crime de tráfico descrito na proemial acusatória.
Afasta-se a valoração negativa das moduladoras das consequências do crime e da quantidade da droga se os fundamentos apresentados na sentença não justificam a exasperação da pena-base.
O quantum da pena e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis permitem a fixação do regime semiaberto, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional para o semiaberto.
Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito, formado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução penal, corroborada pelas diligências policiais que resultaram na apreensão das drogas em poder do apelante, não deixam dúvidas acerca de sua respectiva autoria no crime de tráfico descrito na proemial acusatória.
Afasta-se a valoração negativa das moduladoras das consequências do crime e da quantidade da droga se os fundamentos apresentados na sentença não justificam a exasperação da pena-base.
Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena-base.
Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito, formado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução penal, corroborada pelas diligências policiais que resultaram na apreensão das drogas em poder do apelante, não deixam dúvidas acerca de sua respectiva autoria no crime de tráfico descrito na proemial acusatória.
Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, considerando que o magistrado sentenciante utilizou-se de fundamentação idêntica para majorar as penas dos apelantes, de ofício, afasta-se a valoração negativa das moduladoras das consequências do crime e da quantidade da droga.
O quantum da pena e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis permitem a fixação do regime aberto, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Estando preenchidos os requisitos legais do artigo 44 do Código Penal, ex officio, substituo a reprimenda corporal por 02 restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
Recurso parcialmente provido, apenas para alterar o regime prisional para o aberto e, de ofício, reduzir a pena-base e promover a substituição da pena.
Não há falar em absolvição ou desclassificação do delito, pois o conjunto probatório carreado ao feito, formado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução penal, corroborada pelas diligências policiais que resultaram na apreensão das drogas em poder do apelante, não deixam dúvidas acerca de sua respectiva autoria no crime de tráfico descrito na proemial acusatória.
Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, considerando que o magistrado sentenciante utilizou-se de fundamentação idêntica para majorar as penas dos apelantes, de ofício, afasta-se a valoração negativa das moduladoras das consequências do crime e da quantidade da droga.
Recurso improvido, contudo, de ofício, promovida a redução da pena-base.
Ementa
E M E N T A – PARA O APELANTE TIAGO: TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DOSIMETRIA PENAL – MODULADORAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA QUANTIDADE DA DROGA AFASTADAS – PENA-BASE REDUZIDA E REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição, pois o conjunto probatório carreado ao feito, formado pela prova testemunhal colhida no curso da instrução penal, corroborada pelas diligências policiais que resultaram na apreensão das drogas em poder do apela...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, neste último caso, desde que o faça devidamente fundamentado, por força do princípio do livre convencimento motivado.
3. Consumando-se a traficância nas imediações de estabelecimento beneficente de reinserção social, é devida a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
4. Sendo a pena privativa de liberdade inferior a oito anos, o agente tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, neutras, é lícita a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Confirma-se a condenação quando os elementos produzidos em Juízo são claros ao apontar o apelante como autor do crime de furto.
II - No crime de receptação dolosa a posse da res inverte o ônus da prova, gerando a presunção da responsabilidade do acusado, incumbindo a este apresentação de justificativa plausível e comprovar a licitude da posse.
III - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
IV - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo dos crimes contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
V – Nos termos do disposto no art. 44, II, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado reincidente.
VI - Recurso parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – SITUAÇÃO CONCRETA – ALTERNATIVA MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. A opção pela aplicação de alternativa mais gravosa exige fundamentação idônea baseada em fatos concretos. Havendo interpretação mais benéfica ao acusado, impositiva sua aplicação.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – APLICAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – MOTIVAÇÃO INIDÔNEA – SITUAÇÃO CONCRETA – ALTERNATIVA MAIS BENÉFICA. PROVIMENTO. A opção pela aplicação de alternativa mais gravosa exige fundamentação idônea baseada em fatos concretos. Havendo interpretação mais benéfica ao acusado, impositiva sua aplicação.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 01 (um) ano, patamar que equivale a 1/6 (um sexto) da pena-base aplicada.
II – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
III Recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DE DROGA) BEM SOPESADA. REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – PENA FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (17 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
II – Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável – quantidade de droga que, no caso em concreto, era de 17 Kg de maconha, fato que justifica o recrudescimento da pena.
III – Fixada a pena-base em 05 anos de reclusão, impossível a alteração do regime prisional para o aberto.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V – Apelação a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DE ANA PAULA SANTOS DUARTE TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 COMÉRCIO DE DROGA EM PONTO ESPECÍFICO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ELEMENTOS CONCRETOS VETORIAL PREPONDERANTE QUE JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (SÚMULA 231 DO STJ) RECONHECIMENTO E INAPLICABILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA COOPERAÇÃO DO AGENTE NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL ART. 33, §§ 2.º E 3.º, DO CÓDIGO PENAL OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS REQUISITOS ART. 44 DO CÓDIGO PENAL AUSÊNCIA - DENEGAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em ponto específico, local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
II – A fixação da pena-base no mínimo legal impede a redução para aquém de tal patamar mesmo diante do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
III – Não se reconhece a delação premiada quando o agente não coopera de forma eficaz para a elucidação dos fatos.
IV – Não faz jus ao benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 quem pratica o comércio de drogas em associação para o tráfico.
V – Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja igual a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando em desfavor do agente milita circunstância preponderante (natureza da droga) e dedicação a atividade criminosa.
VI – Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE ALEX LOBO DE CASTRO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – REJEIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM PONTO ESPECÍFICO – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – VETORIAL PREPONDERANTE QUE JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em ponto específico, local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/06, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DE ANA PAULA SANTOS DUARTE TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 COMÉRCIO DE DROGA EM PONTO ESPECÍFICO CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ELEMENTOS CONCRETOS VETORIAL PREPONDERANTE QUE JUSTIFICA O AGRAVAMENTO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PRINCÍPIO DA RESERVA LEGA...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, das preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
III - É possível, e não caracteriza o vedado bis in idem, considerar a natureza da droga na primeira fase, e a quantidade do produto na terceira fase da dosimetria da pena.
IV - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V - Possível a fixação do regime semiaberto, quando se trata de tráfico privilegiado, cuja pena privativa de liberdade foi fixada em 4 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, sendo o apelante primário.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
IV – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PENA INFERIOR A DOIS ANOS – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – ART. 83 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do art. 83 do Código Penal o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no mesmo dispositivo legal.
II – Diante da vedação legal à concessão do livramento condicional ao apenado a menos de 2 (dois) anos, torna-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos termos do art. 180 da LEP.
III – Recurso Desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PENA INFERIOR A DOIS ANOS – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – ART. 83 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos termos do art. 83 do Código Penal o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no mesmo dispositivo legal.
II – Diante da vedação legal à concessão do livramento condicional ao apenado a menos de 2 (dois) anos, torna-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiv...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional