E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO GRATUITO DE CIRURGIA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO DESPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
A parte por meio de atestados médicos e receituários comprovou a necessidade da realização da cirurgia, bem como demonstrou que a paciente enquadra– se na condição de necessitada.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO GRATUITO DE CIRURGIA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME OBRIGATÓRIO DESPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalece...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO ACUSATÓRIO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
A natureza da droga apreendida – cocaína e crack – e também a quantidade são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO ACUSATÓRIO – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
A natureza da droga apreendida – cocaína e crack – e também a quantidade são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Palavras grosseiras e baixo calão proferidas em momento de revolta momentânea não configuram o delito de desacato, por ausência do dolo específico do agente.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato à autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), a qual o Brasil é signatário (STJ. 5ª Turma. REsp 1640084/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 15/12/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – RESISTÊNCIA E DESACATO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO DESACATO – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Palavras grosseiras e baixo calão proferidas em momento de revolta momentânea não configuram o delito de desacato, por ausência do dolo específico do agente.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato à autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Di...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e fixou o quantum por seu livre convencimento motivado, a pena-base deve ser mantida.
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se as circunstâncias fáticas e modus operandi, tais como deslocamento de cidades fronteiriças, utilização de veículo receptado, com envolvimento de adolescente evidenciam a adesão do réu a associação criminosa, com toda uma estrutura para a consecução do delito, não incide a minorante do § 4º do art. 33, da Lei 11.343/06.
Evidenciado o envolvimento de adolescente no cometimento do crime, de rigor a manutenção da majorante do art. 40, VI da Lei 11.343/06.
Pena fixada em oito anos de reclusão e expressiva quantidade entorpecentes viabilizam a fixação de regime prisional aberto, sendo incabível a substituição da pena por restritivas de direitos por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUMENTO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DESOBEDIÊNCIA – PROVAS DA SUA OCORRÊNCIA – READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA – PATAMAR PELA CONFISSÃO MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a pena-base encontra-se devidamente fundamentada e sua exasperação obedece aos princípios da proporcionalidade e adequação, não há se falar em seu aumento.
O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea deve ser mantido, (9 meses), quando ajudou na elucidação do fatos, mormente porque não existe previsão legal para tal fim
Não existe previsão legal acerca do quantum de redução pela confissão espontânea, que fica ao critério do magistrado, de acordo com o grau de contribuição para o deslinde dos fatos.
Se o conjunto probatório evidencia o cometimento dos delitos de receptação e desobediência, a condenação é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – 530 KG DE MACONHA – MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELA CONFISSÃO – NÃO INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – EVIDÊNCIAS DE INTEGRAÇÃO À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS – PROVAS DE ENVOLVIMENTO DE MENOR – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o julgador sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINARES ACOLHIDAS NA SENTENÇA – NÃO DEVOLUÇÃO EM GRAU DE RECURSO – NÃO CONHECIDAS – INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO POR TERCEIRO OFERECENDO SUA MEAÇÃO PARA GARANTIA DO DÉBITO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme se vislumbra do apelo, a recorrente expressamente consignou que o aval concedido por seu marido não seria objeto de recurso. Consequentemente tratando-se de matéria não recorrida, prevalece o capítulo da sentença que acolheu aludidas preliminares, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, quanto ao pedido de declaração de nulidade do aval. 2. Em momento algum restou comprovado estar a apelante impedida de exercer os atos da vida civil. O oferecimento de fração de imóvel em garantia não deve ser confundido com os direitos reais previstos no art. 108 do Código Civil, uma vez que a norma não admite interpretação extensiva. Consequentemente, o valor do bem gravado não se constitui em óbice ao seu oferecimento por meio de documento particular. 3. Não há se falar na obrigatoriedade de estar o terceiro representado nos autos por advogado, uma vez que o garante não se responsabiliza pela dívida em si, mas tão somente pelo bem oferecido em garantia. 4. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – PRELIMINARES ACOLHIDAS NA SENTENÇA – NÃO DEVOLUÇÃO EM GRAU DE RECURSO – NÃO CONHECIDAS – INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO POR TERCEIRO OFERECENDO SUA MEAÇÃO PARA GARANTIA DO DÉBITO – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AFASTADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme se vislumbra do apelo, a recorrente expressamente consignou que o aval concedido por seu marido não seria objeto de recurso. Consequenteme...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAR VIOLADO – ILÍCITO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Demonstrados os requisitos da reparação civil, quais sejam ato ilícito (pelo não cumprimento do dever de informação, direito básico do consumidor nos termos do art. 6º, III, CDC), transtornos à pessoa idosa, que fogem do mero aborrecimento (dano), e ainda o nexo causal, impõem-se o dever de indenização.
II. A indenização deve cumprir a dupla finalidade: a de recompensar a parte lesionada pelo prejuízo e a de penalizar o ofensor, de modo que este não volte a praticar tal ato.
III. Sucumbente a parte requerida, condenada em indenização por danos, e dando causa a propositura da ação, não há falar em inversão do ônus sucumbencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAR VIOLADO – ILÍCITO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Demonstrados os requisitos da reparação civil, quais sejam ato ilícito (pelo não cumprimento do dever de informação, direito básico do consumidor nos termos do art. 6º, III, CDC), transtornos à pessoa idosa, que fogem do mero aborrecimento (dano), e ainda o nexo causal, impõem-se o dever de indenização.
II. A indenização deve cumprir a dupla finalidade: a de recomp...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADAS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável por força da coisa julgada indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. (STJ - REsp Repetitivo nº 1391198/RS)
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte agravada não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito, como pretende o agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADAS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscriçã...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESPERA POR ATENDIMENTO EM FILA DE BANCO – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A simples espera por atendimento bancário em tempo superior ao previsto pela legislação municipal, por si só, não enseja a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESPERA POR ATENDIMENTO EM FILA DE BANCO – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A simples espera por atendimento bancário em tempo superior ao previsto pela...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – DESCABIMENTO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO VERIFICADOS – CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO JUÍZO A QUO – DESCONTOS QUE REMONTAM 2015, INSURGINDO-SE O AGRAVANTE JUDICIALMENTE APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO E MEIO – CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À APARENTE LICITUDE DOS ABATIMENTOS MENSAIS EM FOLHA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Em sendo noticiado nas mídias a unificação dos negócios de crédito consignado do Banco Itaú BMG Consignado e do Banco BMG, não se mostra viável esperar que o consumidor detenha conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo agravado, uma vez que tais informações somente são exigíveis daqueles que participaram da avença, no caso, as duas instituições financeiras envolvidas. Assim, mantida a legitimidade do Banco Itaú BMG Consignado S/A para figurar no polo passivo da ação originária, o que, entretanto, poderá ser modificado, caso o banco demonstre oportunamente a veracidade de suas alegações.
II – Ausentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, descabe falar em tutela de urgência de natureza antecipada. Isto porque, ainda que o agravante afirme que não firmou contratos com a instituição financeira ré, esta apresentou em juízo os instrumentos correspondentes, devidamente assinados, o que induz à aparente licitude dos descontos mensais. Ademais, os abatimentos em folha vem sendo promovidos desde 2015, levando o autor agravante mais de 01 (um) ano e meio para insurgir-se judicialmente, o que corrobora a ausência de elementos para que pretensão de suspensão dos descontos seja acolhida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – DESCABIMENTO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO VERIFICADOS – CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO JUÍZO A QUO – DESCONTOS QUE REMONTAM 2015, INSURGINDO-SE O AGRAVANTE JUDICIALMENTE APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE UM ANO E MEIO – CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À A...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Justiça, impossível a redução da pena aquém do mínimo previsto a espécie, em face de reconhecimento da confissão e menoridade relativa.
Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, não há como reconhecer incidência da minorante do tráfico privilegiado.
Mantém-se a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovado que o entorpecente tinha como destino outro Estado da Federação, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. Precedentes desta Corte.
Se a pena é superior a quatro anos, não há como se substituir a pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – REGRAS DO ART. 33 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
No tráfico de drogas, mesmo se tratando de crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena deve seguir a regra estabelecida no art. 33 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A confissão espontânea deve ser reconhecida, quando utilizada como suporte para condenação. Porém, conforme entendimento sedimentado das Cortes Superiores e deste Tribunal de Jus...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRELIMINARES – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – REJEITADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DOS ANTECEDENTES – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PENA PROVISÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DEVER DE INDENIZAR QUE DEVE SER MELHOR ANALISADO NO JUÍZO CÍVEL – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em alegação de preliminar, inexiste nulidade na sentença que está suficientemente fundamentada e embasada na prova judicializada e demonstrada de autoria e materialidade, restando respeitados os ditames legais estabelecidos no art. 155, do Código de Processo Penal.
2 – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
3 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional.
4 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
5 – A confissão ofertada pelo réu, em sede inquisitorial e em juízo, utilizada para a condenação, deve ser aplicada obrigatoriamente com atenuante prevista no na alínea "d" do inciso III do art. 65 do Código Penal, na linha do entendimento da súmula 545, do STJ.
6 – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando não atendidos de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP, ostentando o acusado, maus antecedentes.
7 – A Prescrição da pretensão punitiva retroativa ocorrerá com base na pena concreta aplicada pela sentença, com trânsito em julgado para a acusação ou querelante, bem como, levando-se em conta prazo anterior à própria sentença (entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a data da sentença, ou do acórdão condenatório recorrível, como regra), sendo esta modalidade prescricional, aplicada com particularidade após o advento da Lei n. 12.234, de 05 de maio de 2010 que, alterou o Código Penal, revogando expressamente seu § 2º do art. 110.
7 – Ausente comprovação de dolo ou fraude na atuação dos agentes públicos no curso do processo criminal, a pretensão do autor esbarra na inexistência do primeiro pressuposto da responsabilidade civil, qual seja, o ato ilícito, pois sem conduta antijurídica não há falar em dever de indenizar.
8 – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) – PRELIMINARES – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – REJEITADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DOS ANTECEDENTES – ALEGADA INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PENA PROVISÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 – ACOLHIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – DELITO ÚNICO – PENA DEFINITIVA, REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INALTERADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para a condenação do réu pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em consonância com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas diligências, sendo que a negativa de autoria do acusado se mostra contraditória e isolada nos autos face as demais circunstâncias do delito.
II- Constatado que tanto a arma de uso permitido quanto a de uso restrito foram localizadas no mesmo contexto fático, tem-se dessa forma, uma única conduta, uma ação com lesão a um único bem jurídico, devendo assim, o crime previsto no artigo 14 (porte ilegal de arma e munição de uso permitido), menos grave, ser absorvido por aquele previsto no artigo 16 (posse de arma de uso restrito), mais grave, ante a aplicação do princípio da consunção. Pena definitiva, regime inicial e substituição da pena corporal por restritiva de direitos inalterados. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03 – ACOLHIMENTO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10.826/03 – DELITO ÚNICO – PENA DEFINITIVA, REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA INALTERADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para a condenação do réu pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em consonân...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.
RECURSO MINISTERIAL: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ABERTO MANTIDO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO RECOMENDÁVEL DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Recurso defensivo. Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
II. Segundo se verifica do depoimento nas fases policial e judicial, o réu confirmou a prática do crime e sua confissão foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória. De acordo com a jurisprudência do STJ, a prisão em flagrante do acusado e a autoria conhecida não se constituem fundamentos suficientes para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea.
III. Alterado o regime para o aberto, diante da aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com a consequente redução de sua reprimenda, bem como a quantidade de droga apreendida.
IV. Recurso ministerial. Regime. Em razão do quantum da pena, considerado ainda a quantidade não vultosa, mantenho o regime inicial aberto fixado na sentença de instância singela, com fundamento no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
V. A substituição da pena por restritivas de direitos fixada na sentença deve ser afastada, uma vez que a medida não se mostra recomendável, ante a quantidade e natureza altamente perniciosa da droga, em observância do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, pois não é suficiente para prevenção e repressão do delito.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO: RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO.
RECURSO MINISTERIAL: PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ABERTO MANTIDO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO RECOMENDÁVEL DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Recurso defensivo. Não há provas nos autos acerca da dedic...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1) De acordo com o princípio da dialeticidade, o Apelante deverá expor, especificadamente, todos os fundamentos pelos quais a Sentença deve ser modificada. Em não havendo a sua observância, o recurso não deverá ser conhecido.
2) Recurso voluntário não conhecido.
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA CIRURGIA DE FACECTOMIA – PESSOA IDOSA – EXAME SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA – TRATAMENTO FORNECIDO PELO SUS – PACIENTE AGUARDANDO A AGENDAMENTO E DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
3. A parte por meio de atestado médico comprovou a necessidade da realização do exame médico para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que o paciente enquadra-se na condição de necessitada. Além disso, o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi favorável ao pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
1) De acordo com o princípio da dialeticidade, o Apelante deverá expor, especificadamente, todos os fundamentos pelos quais a Sentença deve ser modificada. Em não havendo a sua observância, o recurso não deverá ser conhecido.
2) Recurso voluntário não conhecido.
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA CIRURG...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO QUADRO GERAL DE CREDORES - EXCLUSÃO DE CRÉDITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 49, § 3.°, DA LEI Nº 11.101, DE 09/02/2005) – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – VALOR DO CRÉDITO – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO (ART. 9°, II, LEI Nº 11.101, DE 09/02/05).
1. Hipótese em que se discute: a) a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para excluí-lo da Recuperação Judicial nos termos do art. 49, § 3.°, da Lei nº 11.101, de 09/02/2005; e b) se foi observado o limite temporal legal para incidência de juros e correção monetária.
2. "Todos os direitos e prerrogativas conferidas ao credor fiduciário, decorrentes da cessão fiduciária, devidamente explicitados na lei (tais como, o direito de posse do título, que pode ser conservado e recuperado 'inclusive contra o próprio cedente'; o direito de 'receber diretamente dos devedores os créditos cedidos fiduciariamente', a outorga do uso de todas as ações e instrumentos, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos, entre outros) são exercitáveis imediatamente à contratação da garantia, independente de seu registro" (REsp 1559457/MT, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe 03/03/2016).
3. A habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (art. 9°, inc. II, da Lei n° 11.101, de 09/02/05).
4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO QUADRO GERAL DE CREDORES - EXCLUSÃO DE CRÉDITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ART. 49, § 3.°, DA LEI Nº 11.101, DE 09/02/2005) – DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – VALOR DO CRÉDITO – LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO (ART. 9°, II, LEI Nº 11.101, DE 09/02/05).
1. Hipótese em que se discute: a) a necessidade de registro do contrato com garantia fiduciária no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para excluí-lo da Recuperação Judicial nos termos do art. 4...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PARECER MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA – RAZÃO MÍNIMA DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PROVIDOS, CONTRA O PARECER.
1. Acolhida a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na sentença objurgada, falece o interesse recursal de reforma neste particular, por ausência de necessidade e utilidade do pronunciamento jurisdicional no juízo ad quem.
2. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as circunstâncias judiciais e as moduladoras preponderantes foram todas benéficas ao agente, revela-se inadequada a aplicação da redução em fração que não seja de 2/3, máxime se ausente fundamentação para estabelecer redução em patamar desfavorável.
3. A anterior condenação por ato infracional não serve como fundamento para o fim de aplicar a fração mínima de 1/6 no caso de reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei Antitóxicos.
4. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
5. Nos termos do art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal, tratando-se de acusado não reincidente, com pena cominada inferior a 04 anos, cuja sanção basilar quedou-se no mínimo legal, sem negativação de qualquer moduladora preponderante ou genérica, e, ainda, beneficiado pelo tráfico privilegiado, o cumprimento inicial da pena em regime aberto revela-se consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo estes motivos que, ademais, evidenciam ser socialmente recomendável a substituição da reprimenda corpórea, ex vi do art. 44, III, do Estatuto Repressor.
6. Na hipótese de réu reincidente, inalterável o regime inicialmente fechado de cumprimento da reprimenda, pois ausente requisito cumulativo do art. 33, §2º, 'b', do Código Penal, o que impede, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois, além do mais, a sanção aplicada é superior a 04 anos, de sorte que ausente o preenchimento dos requisitos objetivos previstos nos incisos do art. 44 do Diploma Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PARECER MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ACOLHIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA – RAZÃO MÍNIMA DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA – READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PROVIDOS, CONTRA O PARECER.
1. Acolhida a pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na sentença objurg...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA FÍSICA E MORAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE GENÉRICA – ALÍNEA 'F' DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL – DELITO DE AMEAÇA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial as declarações e laudo pericial, levam à comprovação da prática dos delitos de lesão corporal e ameaça, praticados no âmbito das relações domésticas.
2. Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima.
3. Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre lesão corporal, ainda que de natureza leve, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
4. Sem a prova da injusta agressão da vítima, não há falar em legítima defesa do acusado.
5. O privilégio do § 4º do art. 129, quando comprovado os seus requisitos, não se aplica às lesões leves, destinado-se apenas às lesões de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte.
6. Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
7. A agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, é aplicável ao delito de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIOLÊNCIA FÍSICA E MORAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE GENÉRICA – ALÍNEA 'F' DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL – DELITO DE AMEAÇA – MANTIDA – PREQUESTION...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, E ART. 311, DO CTB – QUANTIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – RETIFICADA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MULTA DO ART. 311 – AUTÔNOMA – AFASTADA DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CUMULATIVA COM A PENA CORPÓREA – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Considerando que o art. 311 do CTB estabelece pena corporal de 06 meses a 01 ano de detenção, injustificada a elevação da pena-base para 10 meses quando somente a circunstância judicial dos antecedentes desabona o réu, de sorte que, dentro do interregno estabelecido no preceito secundário previsto no tipo penal enfocado e, ainda, levando-se em conta que o art. 59 do Código Penal estampa oito vetoriais, a exasperação da sanção basilar em 01 mês mostra-se razoável e proporcional, máxime porque atende ao comando constitucional da individualização da pena.
3. As penas de multa e corpórea constantes do preceito secundário do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro são autônomas e, portanto, não podem ser fixadas cumulativamente, devendo ser repelida a sanção pecuniária no caso em que o julgador opta pela reprimenda corporal.
3. Embora tenha se fixado pena privativa inferior a quatro anos, tratando-se de réu reincidente, cujas circunstâncias judicias não são todas favoráveis, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois ausentes requisitos previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Conquanto a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à reincidência configurada e à negativação de circunstância judicial.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIMES DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, E ART. 311, DO CTB – QUANTIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – RETIFICADA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – MULTA DO ART. 311 – AUTÔNOMA – AFASTADA DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO CUMULATIVA COM A PENA CORPÓREA – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
1. Considerando que o art. 311 do CTB estabelece pena corporal de 0...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA – PARTE QUE TEM SEUS INTERESSES PATROCINADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – INTIMAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS – OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO INSURGÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – AFASTADA – MÉRITO – DEMANDADA QUE CONFESSA SER DEVEDORA DO AUTOR – RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS – JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL – NÃO CONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando a parte requerida é intimada de todos os atos processuais, pessoalmente ou por meio da Defensoria Pública Estadual, que patrocinou seus direitos no curso da lide, tendo oportunidade ampla de contraditar todas as alegações expostas pelo autor e apresentar as provas que entendesse cabíveis.
Inexistindo provas acerca das alegações apresentadas na reconvenção, a mesma deve ser julgada improcedente, mormente quanto a parte teve a oportunidade de apresentar documentos que, em tese poderiam comprovar os fatos suscitados, mas somente o fez em fase recursal, ainda que a eles tivesse acesso desde o início da lide.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA – PARTE QUE TEM SEUS INTERESSES PATROCINADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – INTIMAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS – OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO INSURGÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – AFASTADA – MÉRITO – DEMANDADA QUE CONFESSA SER DEVEDORA DO AUTOR – RECONVENÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS – JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL – NÃO CONHECIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVID...
E M E N T A – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO DE PENSÃO À FILHA DE POLICIAL MILITAR – LEI COMPLEMENTAR N. 53/1990 – POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 24 ANOS, OU ATÉ A COLAÇÃO DE GRAU, O QUE OCORRER PRIMEIRO – MANTIDA A SENTENÇA A QUO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dentre os direitos dos policiais-militares (Lei Complementar n. 53/1990 – Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul), é considerado seu dependente o filho estudante até 24 anos, se universitário, que não receba remuneração. Disposição que também encontra amparo em aplicação analógica à Lei Federal n. 9.250/95.
Além disso, o falecimento se deu sob a égide da Lei n. 2.207, de 28/12/2000, cujo art. 11, é claro ao dispor que a perda da qualidade de dependente ocorrerá para o filho aos vinte e quatro anos, se universitário.
A autarquia estadual é isenta o pagamento das custas do processo, por força do art. 24 do Regimento de Custas (Lei Estadual n. 3.779/2009).
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E M E N T A – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO DE PENSÃO À FILHA DE POLICIAL MILITAR – LEI COMPLEMENTAR N. 53/1990 – POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO ATÉ QUE O BENEFICIÁRIO COMPLETE 24 ANOS, OU ATÉ A COLAÇÃO DE GRAU, O QUE OCORRER PRIMEIRO – MANTIDA A SENTENÇA A QUO – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dentre os direitos dos policiais-militares (Lei Complementar n. 53/1990 – Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul), é considerado seu dependente o filho estudante até 24 anos, se universitário, que não receba remuneração....