E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – PRELIMINARES – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS, PRECLUSÃO E JULGAMENTO ANTECIPADO INDEVIDO – AFASTADAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA INVENTARIANTE – MEDIDA PLEITEADA É DE CARÁTER EXCEPCIONAL – RAZÕES LEVANTADAS INSUFICIENTES – INDÍCIOS DE PREJUDICIALIDADE DA ALTERAÇÃO AO DESLINDE DO INVENTÁRIO – RECURSO PROVIDO.
1) Preliminares pretendendo a extinção do incidente não merecem acolhida, tendo em vista que: a) incabível arguição de falta de recolhimento antecipado de custas após decisão final do incidente; alegação não realizada oportunamente naqueles autos. b) Não ocorreu a alegada preclusão de requerimento de remoção da inventariante, considerando que a decisão nos autos principais apenas tratou do âmbito em que a discussão deveria ser travada, e não do mérito dela. c) Não há se falar em julgamento antecipado indevido, uma vez que o Juiz a quo entendeu que os elementos probatórios constantes dos autos eram suficientes para a apreciação do incidente.
2) Depois de prestadas as primeiras declarações, não cabe pedido de remoção por atraso, principalmente considerando que a Agravada deixou de arguir tal fundamento na primeira oportunidade de manifestação nos autos de inventário.
3) Não se vislumbra desídia por parte da Inventariante, principalmente levando-se em conta que: a) Houve prestação de contas das quantias levantadas. b) A Inventariante manifestou-se quanto a existência de gado em nome do Espólio. c) Foi apresentado plano de pagamento de dívidas; d) Foram prestados os esclarecimentos determinados pelo Juízo. e) Não houve apreciação de várias dessas questões pelo Juiz a quo.
4) A remoção do inventariante é medida excepcional, cujas hipóteses não se verificam no caso em questão. Pelo contrário, os indicativos são de que a alteração seria prejudicial aos interesses dos herdeiros, uma vez que a Agravada reside em outro Estado, e o dispendioso processo de apreensão da dinâmica e complexidade da administração dos bens, direitos e obrigações do Espólio implicaria em maior demora no deslinde do feito.
5) Recurso a que se dá provimento, para manter a Agravante na função de Inventariante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – PRELIMINARES – FALTA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DAS CUSTAS, PRECLUSÃO E JULGAMENTO ANTECIPADO INDEVIDO – AFASTADAS – MÉRITO – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA INVENTARIANTE – MEDIDA PLEITEADA É DE CARÁTER EXCEPCIONAL – RAZÕES LEVANTADAS INSUFICIENTES – INDÍCIOS DE PREJUDICIALIDADE DA ALTERAÇÃO AO DESLINDE DO INVENTÁRIO – RECURSO PROVIDO.
1) Preliminares pretendendo a extinção do incidente não merecem acolhida, tendo em vista que: a) incabível arguição de falta de recolhimento antecipado de custas após decisão final do inciden...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA
Há mera expectativa de direitos do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, cabendo à Administração de acordo com a conveniência e oportunidade, quando indemonstrado, durante a validade do concurso, a preterição pela contratação de profissionais em caráter precário ou existência de vagas 'puras' para a mesma localidade na qual foi aprovado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA
Há mera expectativa de direitos do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, cabendo à Administração de acordo com a conveniência e oportunidade, quando indemonstrado, durante a validade do concurso, a preterição pela contratação de profissionais em caráter precário ou existência de...
MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA
Há mera expectativa de direitos do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, cabendo à Administração de acordo com a conveniência e oportunidade, quando indemonstrado, durante a validade do concurso, a preterição pela contratação de profissionais em caráter precário ou existência de vagas 'puras' para a mesma localidade na qual foi aprovado.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA
Há mera expectativa de direitos do candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, cabendo à Administração de acordo com a conveniência e oportunidade, quando indemonstrado, durante a validade do concurso, a preterição pela contratação de profissionais em caráter precário ou existência de...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:13/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 526 DO CPC – FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESERÇÃO – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA OU LITISPENDÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO: EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. De acordo com o art. 526 do CPC, deve a parte agravada, no prazo de três dias, proceder à juntada de cópia, no juízo a quo, da petição de interposição do agravo de instrumento. Tal determinação presta-se a facilitar, ao agravado, contraminutar o recurso, bem como, ao magistrado, realizar o juízo de retratação. Contudo, para que o descumprimento da previsão contida no art. 526 do CPC acarrete o não conhecimento do agravo de instrumento, necessário que a parte agravada prove o descumprimento, bem como que resulte prejuízo ante o não cumprimento do referido dispositivo legal.
2. Havendo a participação do advogado no recurso, a anulação do processo afrontaria a finalidade da lei e feriria o princípio da instrumentalidade das formas.
3.Admite-se a comprovação do pagamento do preparo recursal por meio de documento emitido via internet.
4. Não tendo sido objeto da decisão agravada as questões relativas à coisa julgada e a litispendência, não se há admitir a sua apreciação em sede de agravo de instrumento, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, porque ofende o princípio do duplo grau de jurisdição.
5.Não restando demonstrados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, inexiste direito à antecipação dos efeitos da tutela.
6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 526 DO CPC – FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – DESERÇÃO – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA OU LITISPENDÊNCIA – REJEITADAS – MÉRITO: EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. De acordo com o art. 526 do CPC, deve a parte agravada, no prazo de três dias, proceder à juntada de cópia, no juízo a quo, da petição de...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:13/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREFACIAL REFUTADA – MÉRITO: AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA – CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO RÉU – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – POSTERIOR COMPARECIMENTO AOS AUTOS – VÍCIO SANADO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Por ser a produção de prova ato orientado pela discricionariedade regrada do julgador, cabe a ele, soberano na análise de fatos e provas, indeferir fundamentadamente as diligências consideradas desnecessárias e protelatórias, bem como determinar, de ofício, a produção de elementos que julgar pertinentes.
2. Considerando que a servidão administrativa tem natureza jurídica de direito real sobre bem imóvel (art. 40 do Decreto-Lei 3.365/41), deve-se aplicar o disposto no art. 10, §1º, inciso I, do CPC, o qual impõe a necessária citação de ambos os cônjuges para os termos da ação que verse sobre direitos reais imobiliários.
3. A angularização processual, com a citação válida do demandado, não impede a regularização processual para inclusão da companheira do réu, presente hipótese de litisconsórcio passivo necessário, mormente quando a mesma comparece espontaneamente aos autos, inexistindo qualquer nulidade nesse sentido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO – INDEFERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREFACIAL REFUTADA – MÉRITO: AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA – CITAÇÃO DA COMPANHEIRA DO RÉU – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – POSTERIOR COMPARECIMENTO AOS AUTOS – VÍCIO SANADO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Por ser a produção de prova ato orientado pela discricionariedade regrada do julgador, cabe a ele, soberano na análise de fatos e provas, indeferir fund...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA N.° 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EVENTUALIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUISITO NÃO SATISFEITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO.
Impossível acolher o pedido de absolvição com base na insuficiência probatória, quando as provas periciais, testemunhais, bem como as confissões de alguns dos acusados apontarem para sentido diverso.
Não há que se falar em crime impossível por ineficácia absoluta do meio, quando a tática utilizada pelos agentes for passível de alcançar o resultado ilícito pretendido. In casu, a revista antes da visita íntima apenas dificulta a entrada de entorpecentes dentro do estabelecimento prisional, não eliminando a possibilidade de sucesso dos infratores.
A negativação de qualquer dos elementos do art. 59, do Código Penal, basta para agravar a pena-base, conduzindo-a acima do mínimo legal.
Por força da Súmula n.° 231, do Superior Tribunal de Justiça, a presença de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, na segunda fase de dosimetria da pena.
Comprovado que os acusados integram organização criminosa, não há que se falar em conduta eventual, uma vez que a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.° 11.343/06, depende do preenchimento cumulativo de todos os requisitos elencados.
O art. 33, § 2 º, "a", do Código Penal, determina que condenados a penas superiores a 08 (oito) anos iniciem o cumprimento da mesma em regime fechado.
Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos quando os acusados receberem penas superiores a 04 (quatro) de reclusão.
Não havendo comprovação da hipossuficiência da acusada que assistida por advogado particular durante todo o feito e que sequer consignou declaração de pobreza, inviável a isenção de custas processuais.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença vergastada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA N.° 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EVENTUALIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUISITO NÃO SATISFEITO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – N...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, e das circunstâncias preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CORRETA FUNDAMENTAÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A correta fundamentação das circunstâncias judiciais do art. 59, Código Penal, e das circunstâncias preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, inviabiliza a redução da reprimenda ao mínimo legal.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicaçã...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PENAS-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – FATO POSTERIOR – AFASTAMENTO – ATENUANTES – PENAS APLICADAS NO PATAMAR MÍNIMO – ANÁLISES PREJUDICADAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Devem ser readequadas as penas-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Não se reconhece a reincidência decorrente de condenação por fato posterior, devendo, pois, ser afastada tal gravame.
Estando as penas fixadas no teto mínimo previsto aos respectivos tipos penais fica prejudicada a análise de incidência das atenuantes. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
A fixação da reprimenda em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, aliada ao fato de ser o acusado primário e detentor de todas as circunstâncias judiciais favoráveis, torna necessário o abrandamento do regime prisional ao aberto.
Preenchidos todos os requisitos elencados no art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para fixar a pena-base dos acusados no mínimo legal; afastar a reincidência e fixar o regime prisional aberto em relação ao corréu; e substituir as sanções corporais por penas restritivas de direito.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO – PENAS-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – REINCIDÊNCIA – FATO POSTERIOR – AFASTAMENTO – ATENUANTES – PENAS APLICADAS NO PATAMAR MÍNIMO – ANÁLISES PREJUDICADAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
Devem ser readequadas as penas-base quando as circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
Não se reconhece a reincidência decorrente de condenação por fato posterior, devendo, pois, se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE SEMIABERTO PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE SEMIABERTO PARA O ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ECA – ATO INFRACIONAL – EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – PROGRESSÃO – INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
Não obstante conste nas avaliações psicossociais que o adolescente apresenta bom comportamento dentro da instituição, é inquestionável que permaneceu internado por aproximadamente um ano, período este que se mostra exíguo a autorizar a progressão da medida socieducativa, considerando, especialmente, o modus operandi no cometimento de ato infracional gravíssimo (latrocínio).
Em que pese a norma do art. 42, § 2º, da Lei 12.594/2012 (SINASE), não é possível desprezar que as medidas socioeducativas têm por objetivo "a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação", "a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento" e a "desaprovação da conduta infracional", consoante § 2º, do art. 1º, da mesma Lei.
Agravo provido para determinar a reinternação do adolescente infrator.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ECA – ATO INFRACIONAL – EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – PROGRESSÃO – INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
Não obstante conste nas avaliações psicossociais que o adolescente apresenta bom comportamento dentro da instituição, é inquestionável que permaneceu internado por aproximadamente um ano, período este que se mostra exíguo a autorizar a progressão da medida socieducativa, considerando, especialmente, o modus operandi no cometimento de ato infracional gravíssimo (latrocínio).
Em que pese a norma d...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:11/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Internação sem atividades externas
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS DO TIPO PENAL COM O ADVENTO DO DECRETO N.º 7.473/11 – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Não cabe absolvição pela atipicidade da conduta, porque não ocorreu a abolitio criminis, nem a conduta está protegida pela vacatio legis indireta, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, pois a arma de fogo e munições foram encontradas na residência do réu aos 29 de fevereiro de 2012, e a prorrogação dada pela citada Lei terminou em 31 de dezembro de 2009;
II. Mesmo em pena imposta inferior a 04 (quatro) anos, a fixação do regime aberto é inviável se ocorre a reincidência, sendo adequado o semiaberto;
III. Não estão preenchidos os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual se nega provimento, para manter incólume a sentença condenatória.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NOS MOLDES DO ART. 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS DO TIPO PENAL COM O ADVENTO DO DECRETO N.º 7.473/11 – NÃO OCORRÊNCIA – PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Não cabe absolvição pela atipicidade da conduta, porque não ocorreu a abolitio criminis, nem a conduta está protegida pela vacatio legis indireta, prevista nos arts. 30 e 32 da...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO OPERADA - BIS IN IDEM NA AVALIAÇÃO QUANTIDADE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE - SÚMULA 231 DO STJ - MAJORANTE DO TRANSPORTE COLETIVO - NÃO INCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO ENTORPECENTE - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base ao mínimo legal, ante a ocorrência de bis in idem, na avaliação da quantidade de drogas na primeira e terceira fase da dosimetria da pena. Ainda que presentes as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos do Súmula 231 do STJ. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, somente deve ser reconhecida quando comprovado que o agente se utilizou de um transporte coletivo para comercializar drogas, visando atingir maior número de pessoas. Comprovado que o agente pretendia disseminar entorpecente em outra unidade da federação, sendo interceptado em ônibus interestadual, transportando 9.440 Kg de maconha, imperativa a aplicação da majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06, sendo prescindível a efetiva transposição de fronteiras. Ante a pena aplicada e em razão da expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos como agente, o regime adequado ao caso é o semiaberto, sendo inviável a substituição por penas restritivas de direitos quando tais concessões afiguram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO OPERADA - BIS IN IDEM NA AVALIAÇÃO QUANTIDADE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE - SÚMULA 231 DO STJ - MAJORANTE DO TRANSPORTE COLETIVO - NÃO INCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO ENTORPECENTE - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL - PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Procede-se ao abrandamento da pena-base ao mínimo legal, ante a ocorrência de bis in idem, na avaliação da quantida...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RÉU QUE NÃO SE APRESENTOU PARA O CUMPRIMENTO DE SUA PENA NO REGIME ABERTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O agente que responde a ação penal em liberdade tem o dever de informar ao juízo qualquer mudança de seu endereço, sob pena de arcar com os prejuízos advindos dessa ausência de informação. Portanto, inexiste constrangimento ilegal na decisão do juiz que decreta a prisão do agente que não se apresenta para o cumprimento de sua reprimenda. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – RÉU QUE NÃO SE APRESENTOU PARA O CUMPRIMENTO DE SUA PENA NO REGIME ABERTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
O agente que responde a ação penal em liberdade tem o dever de informar ao juízo qualquer mudança de seu endereço, sob pena de arcar com os prejuízos advindos dessa ausência de informação. Portanto, inexiste constrangimento ilegal na decisão do juiz que decreta a prisão do agente que não se apresenta para o cumprimento de sua reprimenda. Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRICULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL – IDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas.
A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Ementa
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRICULA DE CRIANÇA NO ENSINO FUNDAMENTAL – IDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) ANOS COMPLETADOS ATÉ 31 DE MARÇO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não se pode restringir direitos interpretando a norma literalmente, pois há um conjunto de regras a serem observadas.
A negativa da impetrada em realizar a matrícula da criança, sob a justificativa de idade mínima a ser completada dentro do primeiro trimestre do ano, contraria preceitos constitucionais e dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso em epígrafe, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte autora e o "periculum in mora" estão caracterizados, uma vez que o pedido inicial refere-se ao direito à saúde, que deve ser salvaguardado pelo Estado, conforme previsto na Constituição Federal.
II - A Constituição da República de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição, nos seguintes termos: "Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".
III - A antecipação da tutela fora deferida parcialmente, uma vez que o poder público não disponibilizava as fraldas geriátricas e a nutrição enteral específica ao tratamento da agravante, e impunha os mais diversos óbices à sua aquisição, enquanto o paciente permanecia sem a possibilidade de obtê-lo.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso em epígrafe, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte autora e o "periculum in mora" estão caracterizados, uma vez que o pedido inicial refere-se ao direito à saúde, que deve ser salvaguardado pelo Estado, conforme previsto na Constituição Federal.
II - A Constituição da República de 1988 assegurou, no ro...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 – VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 700 KG DE MACONHA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Assim, afasta-se a análise negativa da culpabilidade, motivos e consequências do crime, reduzindo-se a pena-base ao patamar mínimo.
Sendo vultosa a quantidade de entorpecente apreendido (700 Kg de maconha) o patamar de redução (art.33, § 4º da Lei 11.343/06), não pode ser fixado no grau máximo (2/3).
Como restou suficientemente comprovado que o entorpecente apreendido tinha como destino outro Estado da Federação incide a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06, sendo prescindível a efetiva transposição de fronteira.
Apesar de o agente ser primário e a pena inferior a quatro anos de reclusão, ante a vultosa quantidade de entorpecente apreendido, que tinha como destino outra unidade da Federação, tenho que deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, como fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, por não ser suficiente para impor o caráter educativo-repressivo que a reprimenda deve ter no caso em questão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 – VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 700 KG DE MACONHA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Consider...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – PATAMAR DAS ATENUANTES – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
A aplicação das atenuantes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível a incidência em patamares exagerados, mormente se a pena provisória já está no mínimo legal.
Demonstrado que o acusado se dedica a atividades criminosas, sobretudo em razão da comprovação do "disque-drogas", resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O regime prisional inicial não deve se orientar apenas pela primariedade do agente, mas também pelas peculiaridades do caso concreto, não podendo ser aplicado regime mais brando do que o fechado quando se trata da apreensão de expressiva quantidade de droga com alto poder lesivo.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a inidoneidade de parte da fundamentação utilizada na dosimetria de pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – READEQUAÇÃO – PATAMAR DAS ATENUANTES – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
A aplicação das atenuantes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo possível a...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – RENÚNCIA DE USUFRUTO SEM MORTE DO USUFRUTUÁRIO – ITCMD – FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Os recursos – e principalmente o agravo de instrumento – possuem regras processuais que condicionam o conhecimento da matéria pelo julgador ad quem tão somente àquilo que tenha sido debatido no juízo a quo, em decorrência da aplicação do princípio da devolutividade, também denominado de tantum devolutum quantum appellatum. Nesse eito, tratando-se de questão não resolvida em primeira instância, o seu enfrentamento, neste momento e por esta Corte, implicará supressão de instância, mesmo que de ordem pública.
Consoante artigo 35 do CTN, à luz da Constituição Federal (art. 155, II) e do art. 121 do Código Tributário Estadual, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide apenas na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por causa mortis ou por doação. Como corolário, em se tratando de renúncia de usufruto sem morte da usufrutária, descabe a exação, máxime considerando que, nesse cenário, inexiste transferência, tampouco causa mortis ou por doação, enfim fato gerador do tributo.
De outro lado, ex vi do artigo 108, § 1º, do Código Tributário Nacional, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Destarte, ausente o animus donandi e inexistindo prescrição legal que envolva a renúncia de usufruto como causa de tributação em situações desse jaez, tal como emerge do artigo 122 do Código Tributário Estadual, não há como acatar a pretensão deduzida pelo agravante, porquanto, nesse cenário, preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar atacada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – RENÚNCIA DE USUFRUTO SEM MORTE DO USUFRUTUÁRIO – ITCMD – FATO GERADOR NÃO CONFIGURADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Os recursos – e principalmente o agravo de instrumento – possuem regras processuais que condicionam o conhecimento da matéria pelo julgador ad quem tão somente àquilo que tenha sido debatido no juízo a quo, em decorrência da aplicação do princípio da devolutividade, também denominad...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis