E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MULTA READEQUADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MULTA READEQUADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – SURSIS – PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão do acusado restou isolada e fantasiosa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Verificando-se a existência de apenas 01 (um) mês e 10 (dez) dias de pena a cumprir em regime aberto, deve-se reconhecer a que aplicação da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos é medida que agrava a situação, devendo ser afastada para o efetivo cumprimento de pena, mormente quando o benefício depende de aceitação pelo condenado e este não o deseja.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para afastar o sursis.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – SURSIS – PENA DE 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS A CUMPRIR EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO PENAL CONCRETAMENTE DESFAVORÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão do acusado restou isolada e fantasiosa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência domés...
Data do Julgamento:20/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRELIMINARES REJEITADAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DO ART.16, DA LMP – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PRELIMINARES REJEITADAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – RECHAÇADA – MÉRITO PROPRIAMENTE DITO – COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CONTRATUAIS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL – CAPITAL TOTAL DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Em observância à verdade material e à instrumentalidade das formas, as cópias da guia de recolhimento judicial e do boleto bancário com autenticação mecânica, conjugadas com a verificação judicial de baixa da guia, mostram-se hábeis à demonstração da regularidade do preparo recursal.
II. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, reconhecer a existência de pretensão resistida, é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, especialmente quando o pedido inicial foi amplamente contestado pela seguradora, denotando sua iniludível resistência.
III. De acordo com a teoria da asserção, adotada pelo nosso Código de Processo Civil, as condições da ação devem ser analisadas à luz das alegações do autor, independentemente de serem ou não procedentes.
IV. O prazo prescricional de um ano, ex vi no art. 206, §1º, II, "b", do CC/2002, na hipótese de cobrança de seguro privado em razão de invalidez, inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca de sua condição de invalidez permanente, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
V. As cláusulas contratuais, que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, devem ser interpretadas restritivamente e da forma mais favorável ao aderente.
VI. Se a segurada logra comprovar a existência de invalidez permanente parcial advinda de acidente, cuja causa é coberta pela apólice de seguro, deve ser reconhecido o direito ao percebimento do capital segurado, sem imposição de restrições ou limitações não esclarecidas ao consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – TESE DE DESERÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADAS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – RECHAÇADA – MÉRITO PROPRIAMENTE DITO – COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CONTRATUAIS PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL – CAPITAL TOTAL DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Em observância à verdade material e à instrumentalidade das...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS REALIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
1. As consequências do crime apontadas na sentença não podem justificar a elevação da reprimenda corporal, visto que o "prejuízo financeiro" constitui elemento inerente ao crime de furto. Impõe-se, portanto, a aplicação da pena-base no patamar mínimo legal.
2. A pretensão defensiva que visa o reconhecimento da confissão espontânea não pode ser acolhida, porquanto esta já foi reconhecida na origem. Ademais, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." (Súmula 231 do STJ).
3. Da análise das certidões de antecedentes criminais juntadas ás fls. 07/08 dos autos, não se observa a existência de incidência com registro de condenação penal transitada em julgado em desfavor do apelante. Além disso, em consulta ao SAJ, verifica-se que a condenação proferida na ação penal de nº 0000023-29.2007.8.12.0021 transitou em julgado apenas em 06/06/2011, ou seja, após a prática do delito apurado no presente feito, de modo que não pode ser considerada para fins de reincidência. Agravante afastada ex officio.
4. Diante do afastamento da agravante da reincidência, e considerando, ainda, a pena aplicada e as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, modifica-se, de ofício, o regime prisional para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, c, do Código Penal.
5. Observando-se que a pena aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, que o apelante não é considerado reincidente e que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhes são favoráveis, cabível a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito.
6. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base ao mínimo legal e substituir a pena corporal por restritivas de direito a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal. De ofício, afasta-se a agravante genérica da reincidência e altera-se o regime prisional para o aberto.
Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ APLICADA NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS REALIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
1. As consequências do crime apontadas na sentença não pode...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDOS PREJUDICADOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO IMROVIDO.
I – Configuram falta de interesse recursal os pedidos pertinentes à redução da pena-base ao mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando já concedidos pelo magistrado da origem.
II – Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
III – A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDOS PREJUDICADOS – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO IMROVIDO.
I – Configuram falta de interesse recursal os pedidos pertinentes à redução da pena-base ao mínimo legal e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando já concedi...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP ) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, corroborado por outros elementos de prova. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou que na data dos fatos "saiu correndo e chamou a polícia. E só retornou para sua residência quando a oficial de Justiça o convenceu a sair da casa. (...)". RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO A REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE SUBSTITUIU A PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - AMEAÇAS DE MORTE - GRAVIDADE QUE CONSTITUI O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - APELO PROVIDO. 3. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, que ameaçou a vítima com uma arma, evidencia que o a concessão do benefício não é socialmente recomendável, caracterizando o óbice previsto no artigo 44, I, do Código Penal. 4. Recurso ministerial provido, para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direito, concedendo, contudo, a suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do CP, pelo período de 2 anos, mediante o cumprimento das condições impostas pelo Juízo da Execução Penal. COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP ) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal,...
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE INOMINADA NÃO APLICADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE INOMINADA NÃO APLICADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO EX OFFICIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO EX OFFICIO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo prova da agressão injusta, afasta-se a excludente de ilicitude da legítima defesa.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ALEGADA MÁ VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MOTIVOS E CULPABILIDADE AFASTADAS – MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – MAIS DE 2 QUILOS DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICAM O PATAMAR DE REDUÇÃO APLICADO PELO JUIZ E NÃO A MÁXIMA REDUÇÃO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ÓBICE NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRETENDIDO REGIME ABERTO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SENTENÇA ALTERADA EM ALGUNS PONTOS, PERSISTINDO PORÉM TODOS OS SEUS COMANDOS FINAIS: A PENA APLICADA, O REGIME FECHADO E A NÃO SUBSTITUIÇÃO DE PENA.
Afasta-se o aumento da pena pelos motivos do crime ligados ao lucro fácil , por serem inerentes ao tipo.
Afasta-se a moduladora referente à culpabilidade do agente, se o julgador invoca a quantidade de droga apreendida, porque a circunstância relativa ao art. 42 da Lei de Drogas não se refere à culpabilidade, e ademais considerá-la nesta fase configuraria bis in idem, se ela foi ponderada também para prejudicar o réu na terceira fase da dosimetria.
Persistem circunstâncias negativas do delito, ligadas ao modo dissimulado e artifícios usados pela apelante para esconder a droga em fralda, debaixo de suas vestes.
A confissão não reduz a pena abaixo do mínimo legal, segundo a súmula 231 do STJ.
Incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 em seu patamar máximo, no caso, eis que a quantidade da droga apreendida é razoável, impedindo benefício total na fixação da pena, e justificando-se a manutenção da fração de redução imposta pelo julgador a quo.
Tratando-se de mera causa de diminuição de pena, a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não exclui a hediondez do crime de tráfico de drogas e nem as determinações impostas pela Lei n. 8072/90 quanto à progressão de regime e demais benefícios.
Diante da natureza e da expressiva quantidade de droga apreendida - 2,210 kg de cocaína -, deve ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido, porém sem alteração dos comandos finais do julgado, mantendo-se a mesma pena final, o mesmo regime de cumprimento e a não substituição de pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ALEGADA MÁ VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MOTIVOS E CULPABILIDADE AFASTADAS – MANTIDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – PENA-BASE REDUZIDA MAS NÃO AO MÍNIMO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – MAIS DE 2 QUILOS DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICAM O PATAMAR DE REDUÇÃO APLICADO PELO JUIZ E NÃO A MÁXIMA REDUÇÃO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – ÓBICE NA Q...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ALIENAÇÃO DE BEM DE MENOR PÚBERE, ATUALMENTE MAIOR INTERDITADO POSSÍVEL NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA O QUE INVALIDA POSTERIOR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE SE MOSTRA TEMERÁRIO NESTA FASE PROCESSUAL - NÃO PROVIMENTO.
Nos termos dos artigos 427, VI, e 429, do Código Civil de 1916, vigentes à época do negócio, os representantes da agravada, que era menor, somente poderiam alienar bens de sua propriedade com autorização judicial, em hasta pública, e com evidente vantagem. Não havendo comprovação de atendimento das formalidades legais exigidas, deve ser mantida decisão que deixou de homologar acordo firmado entre as partes, a fim de salvaguardar interesse de incapaz.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ALIENAÇÃO DE BEM DE MENOR PÚBERE, ATUALMENTE MAIOR INTERDITADO POSSÍVEL NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA O QUE INVALIDA POSTERIOR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO QUE SE MOSTRA TEMERÁRIO NESTA FASE PROCESSUAL - NÃO PROVIMENTO.
Nos termos dos artigos 427, VI, e 429, do Código Civil de 1916, vigentes à época do negócio, os representantes da agravada, que era menor, somente poderiam alienar bens de sua propriedade com autorização judicial, em hasta pública, e com evidente vantagem. Não havendo comprovação de atendimen...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
APELAÇÃO CÍVEL– ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Responde pelos danos morais causados, a instituição financeira que não notificou devidamente o devedor acerca da cessão de crédito
É sabido que a indevida inscrição do nome das pessoas, quer sejam físicas ou jurídicas, nos cadastros de maus pagadores, gera o dano moral puro, que independe de prova.
Levando-se em consideração a capacidade financeira do ofensor e do ofendido, aliado às demais provas dos autos, pautado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor fixado a título de indenização pelo dano moral deve ser suficiente para atender satisfatoriamente aos interesses das vítimas, compensando-lhes os prejuízos e constrangimentos, representando desestímulo aos autores do dano.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que, em se tratando de responsabilidade extracontratual, a incidência dos juros moratórios começa a fluir a partir da data do evento danoso.
Honorários estabelecidos em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e em consonância com os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL– DO REQUERENTE João Marques de Sena– INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO IMPRÓVIDO –
O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, uma vez que atendeu satisfatoriamente aos interesses do requerente, ora apelante, compensando-lhe o constrangimento e representando sanção à apelada.
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APELAÇÃO CÍVEL– ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INDEVIDA – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Responde pelos danos morais causados, a instituição financeira que não notificou devidamente o devedor acerca da cess...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS EM PARTE – ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DA MULTA E DA INCIDÊNCIA DESTA PELO JUIZ SINGULAR – POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – VALOR RAZOÁVEL – DESTINAÇÃO DA CONDENAÇÃO A FUNDO ESTADUAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa cominatória constitui meio de coerção e de punição, porém não pode servir de verdadeiro desestímulo, principalmente quando a parte cumpre boa parte das obrigações assumidas, impondo-se, ainda que de ofício, sua redução ou modificação da sua incidência, nos termos do art. 461,§ 6º, do CPC.
Nos termos do art. 13, da Lei n. 7.347/94, as condenações em dinheiro -, em virtude de danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico - deverão ser revertidas a fundos geridos por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade; sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO – OBRIGAÇÕES DESCUMPRIDAS EM PARTE – ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO MONTANTE DA MULTA E DA INCIDÊNCIA DESTA PELO JUIZ SINGULAR – POSSIBILIDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – VALOR RAZOÁVEL – DESTINAÇÃO DA CONDENAÇÃO A FUNDO ESTADUAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A multa cominatória constitui meio de coerção e de punição, porém não pode servir de verdadeiro desestímulo, principalmente quando a parte cumpre boa parte das obrigações assumidas, impon...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – RECURSO DEFENSIVO – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos.
Recurso provido, contra o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fecha...
APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO VERIFICADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F'" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO VERIFICADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F'" DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'f', do CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA – IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO – COMPROVADA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DISCUSSÃO RELATIVA À PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA – PRECLUSÃO – APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do medicamento solicitado, bem como de que a parte não possui meios financeiros para adquirí-lo, impõe-se a condenação do ente público.
O princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao postulado do mínimo existencial, visto que se deve garantir ao cidadão um mínimo de direitos que são essenciais a uma vida digna, entre os quais se inclui o pleno acesso a um serviço de saúde de qualidade.
Não se conhece da discussão relativa à presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, porquanto a decisão que apreciou o aludido pleito é de natureza interlocutória, de modo que apreciação dessa matéria em recurso de apelação incorreria em afronta à preclusão.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA – IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO – COMPROVADA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTEGRALIDADE, RESERVA DO POSSÍVEL E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRADA – DISCUSSÃO RELATIVA À PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA – PRECLUSÃO – APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a gravidade da doença e a imprescindibilidade do medicamento solicitado, bem como de que a parte não possui meio...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DE OFÍCIO, REINCIDÊNCIA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso.
2. Mérito - Crime de desobediência: É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível ainda a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Crime de violação de domicílio: Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
3. De ofício, imperativo o expurgo da agravante da reincidência do cálculo da pena do recorrente por inexistir infração penal com sentença transitada em julgado anterior ao crime em questão, conforme disposto no art. 63, do CP.
4. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois trata-se de crime de violação de domicílio, o qual não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o réu é primário, sendo razoável a medida para prevenção e necessária ressocialização, restando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Substituo a pena de detenção por uma restritiva de direito a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei nº 11.340/06.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso para absolver o apelante do crime de desobediência, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal e para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação ao crime de violação de domicílio, a ser definida pelo juízo da execução penal e de ofício, afasto a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DE OFÍCIO, REINCIDÊNCIA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da gara...