AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 273, CPC) – ASTREINTES – PERIODICIDADE DA MULTA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e, ainda, vislumbre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
3. Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária com a finalidade de se garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 273, CPC) – ASTREINTES – PERIODICIDADE DA MULTA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Impõe-se a concessão de antecipação dos efeitos da tutela específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e, ainda, vislumbre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMASIADAMENTE DESABONADORAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, PAR. 3º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – A fixação da pena-base não deve ser revertida em pura e simples expressão matemática mediante a instituição de fração igual a todas as moduladoras do art. 59 do Código Penal, até porque muita das vezes a exegese conduzirá à constatação de que cada delas possuem pesos muito diferentes – algumas, inclusive, poderão eventualmente serem sopesadas de modo favorável. A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades. No caso dos autos, a pena-base estabelecida em 1º grau mostra-se adequada ao grau de afetação ao bem jurídico, dada a exorbitante quantidade de drogas (75,8 kg) e nefasta natureza da substância (cocaína), não havendo qualquer reparo a ser realizado.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades ilícitas e integra (ainda que eventualmente) organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em partes ocultas previamente preparadas de veículo de sua propriedade, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Havendo circunstância judicial demasiadamente desfavorável, viável torna-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do Código Penal.
IV – Se a pena privativa de liberdade é superior a 04 anos e a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva e natureza perniciosa da droga), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. art. 44, inc. I e III, do Código Penal.
V – Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre o bem e o tráfico de drogas, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMASIADAMENTE DESABONADORAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, PAR. 3º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – A fixação da pena-base não deve ser revertida em pura e simples expressão mat...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Como é sabido, o recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão da irresignação do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade, com vistas à reforma do julgado. No caso em tela, denota-se que o recurso se dedica a combater a sentença, aduzindo as razões de inconformismo. Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, razão pela qual rejeito a preliminar arguida. 2. Quanto à legitimidade para compor o pólo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Portanto, o Município tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. 3. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 4. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente quando acompanhada de relatório médico que atesta que o paciente já utilizou a medicação fornecida pelo SUS sem resposta satisfatória. 5. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 6. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às suas obrigações.
No caso, é dispensável a liquidação prévia para se estabelecer o quantum debeatur.
A execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva produz efeitos para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às suas obrigações.
No caso, é dispensável a liquidaç...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
No caso, é dispensável a liquidação prévia para se estabelecer o quantum debeatur.
A execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva produz efeitos para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. EXECUÇÃO E LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. FORO COMPETENTE. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECURSO IMPROVIDO.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois, se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
No caso, é dispensável a liquidação prévia pa...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. PUBLICIDADE ENGANOSA - INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA. SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO - LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC) – NÃO ACOLHIDA. REQUERIMENTO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA – NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a atividade fornecida pela empresa construtora se enquadra no conceito de serviço previsto no caput do art. 3.º da referida Lei 8.078/1990.
Nos folhetos publicitários e no pedido de requisição de imóvel, não se verifica a existência de publicidade enganosa, porquanto não havia obscuridade ou engodo capaz de levar os consumidores a erro quanto ao valor concreto que iriam pagar pelo o apartamento, até porque os anúncios não fazem qualquer menção a valores ou formas de pagamento, somente trazem descrições dos imóveis e de suas utilidades.
Verifica-se a inexistência de abusividade ou nulidade nas disposições acerca do valor do resíduo, contido nos parágrafos primeiro ao quinto da cláusula quarta do compromisso de compra em venda, porquanto não havia necessidade de que fossem redigidas de forma destacada, por não se referir uma cláusula limitativa de direitos, já que não se refere a um "plus" a ser pago ao final das parcelas do contrato, mas sim à correção monetária o que é amplamente permitido em nosso ordenamento jurídico.
A despeito do saldo de resíduo ter sido estabelecido de forma mensal no referido contrato, tenho que os referidos parágrafos da cláusula quarta devem ser interpretados em consonância com o art. 28, § 1.º, da Lei 9.069/95, que não considera ilegal a sua fixação de forma anual, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do comprador do imóvel.
Havendo o comprador optado por manter o financiamento do imóvel custeado pela construtora, não há se falar em substituição no uso do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) como índice de atualização do valor mutuado, por ser o que mede a evolução dos custos de construções habitacionais.
Não merece prosperar o requerimento de lavratura de escritura pública do apartamento objeto desse litígio, pois se verifica que tal pleito deveria ter sido aventado em sede de reconvenção, o que não ocorreu na presente demanda, além de pressupor a quitação total do débito.
APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDANTE. PAGAMENTO DE SALDO DE RESÍDUO EM PARCELA ÚNICA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como resíduo foi apurado após o pagamento da última parcela do contrato, tenho que a limitação do saldo residual à quantia de 1,5 salário mínimo por parcelas mensais, aplica-se ao adimplemento voluntário da obrigação, o que não é o caso dos autos, uma vez que a demandada quedou-se inerte em cumpri-lo imediatamente como estabelecido na avença firmada pelas partes, mostrando-se assim, irrazoável que passados mais de 13 (treze) anos da quitação da última parcela do contrato, o saldo de resíduo continue sofrendo a referida limitação.
Se não bastasse, a defesa da demandada não impugnou em sede de contestação a forma de pagamento do resíduo, nem pleiteou em via de reconvenção que o referido débito fosse fixado de modo parcelado ou limitado a 1,5 salário mínimo. Não sendo dado ao juiz de primeiro grau, de ofício, fixar o pagamento do resíduo de forma parcelada em favor da recorrida, pois agindo de tal maneira julgou além dos termos suscitados pelas partes no processo, o que não é permitido em conformidade do princípio da adstrição ou da congruência.
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APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. PUBLICIDADE ENGANOSA - INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA. SALDO DE RESÍDUO – ADEQUAÇÃO - LEGALIDADE DE PREVISÃO REAJUSTAMENTO ANUAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO (INCC) – NÃO ACOLHIDA. REQUERIMENTO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA – NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
A relação havida nos contratos de compra e venda de imóveis nos quais a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento é regida pelo Código...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:23/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA – INCIDÊNCIA DAS DIMINUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, § 4º E 46 DA LEI 11.343/06 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não havendo provas do caráter estável e duradouro, deve ser decretada a absolvição do agente pelo crime previsto no art. 35, da Lei 11.343/06.
Reduz-se a pena-base ao mínimo legal se a fundamentação para sua exasperação revela-se inidônea, mormente quando ínfima a quantidade de entorpecente apreendido (3 gramas de cocaína).
Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 de rigor a incidência da minorante.
Comprovado que o agente é depende químico e era relativamente incapaz de determinar-se deve indicir a minorante prevista no art. 46, da Lei 11.343/06.
Se a pena resta inferior a quatro anos, o agente é primário e com circunstâncias judiciais favoráveis o regime inicial de cumprimento deve iniciar-se no aberto, bem como substituída a pena privativa e liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA – INCIDÊNCIA DAS DIMINUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 33, § 4º E 46 DA LEI 11.343/06 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não havendo provas do caráter estável e duradouro, deve ser decretada a absolvição do agente pelo crime previsto no art. 35, da Lei 11.343/06.
Reduz-se a pena-base ao mínimo legal se a fundamentação para...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME AFASTADAS – CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – ELEVADO PREJUÍZO – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CUMULADOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES DIVERSAS QUE NÃO GERAM BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a conduta social, personalidade e motivos do crime estão amparadas em fundamentação genérica e não fogem ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
A quantidade de dias-multa deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, de modo que, reduzida referida pena, a sanção pecuniária deve seguir as mesmas diretrizes.
Se a reincidência e os maus antecedentes se baseiam em condenações diversas, não há bis in idem.
Sendo o acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o requisito do artigo 44, II, do Código Penal.
Se o apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual durante a maior parte do processo, provada sua hipossuficiência, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME AFASTADAS – CONSEQUÊNCIAS MANTIDAS – ELEVADO PREJUÍZO – PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES CUMULADOS – POSSIBILIDADE – CONDENAÇÕES DIVERSAS QUE NÃO GERAM BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DE PENA INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a conduta social, personalidade e motivos do crime estão amparad...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL– 100 KG DE MACONHA EM BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório robusto demonstra o transporte de substância entorpecente, pois havia vultosa quantidade de maconha (100 kg) no banco traseiro de veículo, impossibilitando alegação de desconhecimento
II . Pela elevada quantidade de droga e circunstâncias do delito, mantém-se o regime inicial fechado
III - Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL– 100 KG DE MACONHA EM BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório robusto demonstra o transporte de substância entorpecente, pois havia vultosa quantidade de maconha (100 kg) no banco traseiro de veículo, impossibilitando alegação de desconhecimento
II . Pela elevada quantidade de droga e circuns...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS – VEÍCULO RECUPERADO E PEQUENO PREJUÍZO – REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA – RÉU QUE NÃO FORMALIZOU QUALQUER CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL – RELATOS DE POLICIAIS SOBRE SUA ADMISSÃO DE AUTORIA QUE NÃO CONFIGURAM A ATENUANTE, POIS SÃO DECLARAÇÕES DE TERCEIROS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória se o depoimento dos policiais informa que o apelante confirmou os fatos a eles e se no local do furto foram encontrados seus documentos.
A pena-base fixada pelo magistrado a quo deve ser em parte reduzida, extirpando-se as consequências do delito, por não serem gravosas, e reduzindo-se o quantum de agravamento pela única moduladora negativa (circunstâncias).
Não cabe o reconhecimento da confissão se o Apelante não confessou o delito quando ouvido na fase extrajudicial (onde permaneceu em silêncio) nem em juízo e se o juiz não fundamentou a sentença em qualquer confissão formalizada.
Mesmo que tenha ocorrido admissão de autoria feita pelo autor do delito aos policiais, como relatado por eles, tal não configura a confissão formalizada que é a auto-admissão de responsabilidade geradora da atenuante.
Não cabe o regime aberto se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao réu, porém cabe a fixação do regime menos gravoso (semiaberto), se o quantum da pena e circunstâncias do art. 59 assim permitem.
A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é autorizada quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento, para reduzir um pouco a pena base e fixar o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECOTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS – VEÍCULO RECUPERADO E PEQUENO PREJUÍZO – REDUÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA – RÉU QUE NÃO FORMALIZOU QUALQUER CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL – RELATOS DE POLICIAIS SOBRE SUA ADMISSÃO DE AUTORIA QUE NÃO CONFIGURAM A ATENUANTE, POIS SÃO DECLARAÇÕES DE TERCEIROS – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória se o depoimento dos policiais i...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – VÍTIMA CRIANÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo se o conjunto probatório é suficiente para ampará-la, especialmente se há o reconhecimento pessoal do acusado e versão da vítima, além de prova testemunhal firme.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGADA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDA DESFAVORÁVEL A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO § 2º DO ART. 157 DO CP – INVIABILIDADE – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS QUE COMPROVAM A SUA OCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se da pena-base a valoração negativa atribuída à culpabilidade do agente, quando esta se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa por parte do agente.
Se as consequências do delito foram julgadas desfavoráveis sem fundamentação na prova dos autos ("a ação do condenado certamente causou trauma psicológico nas vítimas, quiçá com seqüelas irreversíveis"), deve ser afastado tal agravamento.
É desfavorável a circunstância, se o crime é contra vítima criança.
Se o réu restringiu a liberdade da vítima, amarrando suas mãos e amordaçando-a, conforme relato seu e prova testemunhal firme e segura, aplica-se a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso V, do CP, sendo prescindível a realização de perícia.
A isenção do pagamento de custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – VÍTIMA CRIANÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a condenação pelo crime de roubo se o conjunto probatório é suficiente para ampará-la, especialmente se há o reconhecimento pessoal do acusado e versão da vítima, além de prova testemunhal firme.
REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGADA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA À CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDA DESFAVORÁVEL A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À INTIMIDADE DA APELANTE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – REJEITADA – PROCEDIMENTO MONITÓRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM ASSINOU O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA DA DÍVIDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS – RELAÇÃO PURAMENTE CONTRATUAL – ART 333, II, CPC – RECURSO IMPRÓVIDO
No caso em análise, não restou evidenciado o iminente risco de lesão à intimidade da apelante caso não seja declarada a tramitação do processo em segredo de justiça, conforme aduzido por esta nas razões recursais, tendo em vista que o presente processo não se trata de causa de família, mas sim, de cobrança de dívida advinda de contrato de prestação de serviços educacionais formulado por pessoa maior e capaz.
Ademais, verifica-se que o contrato juntado aos autos não contém informações de caráter confidencial e íntimo, sendo certo que apenas trata dos direitos e deveres decorrentes da prestação de serviços, sendo o indeferimento do pedido de decretação do segredo de justiça, medida que se impõe.
Relativamente à denunciação da lide rejeitada pela sentença e objeto da insurgência recursal da apelante, tenho como correta a sentença proferida, posto que em se tratando de procedimento monitório, a legitimidade passiva tem assento junto a quem efetivamente assinou o documento, consoante dispõe o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil.
No que tange à alegada ausência de comprovação da existência da dívida cobrada pela apelada, vislumbra-se que não assiste razão à parte apelante acerca da argumentação lançada no apelo, pois inexistente qualquer comprovação documental quanto a quitação das prestaçãos em atraso pugnadas, bem como, de que o responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades é o seu ex-marido, genitor de seu filho.
A relação trazida nos autos é puramente contratual não sendo cabível a isenção da ora apelante da responsabilidade em razão de fatos alheios ao contrato pactuado entre as partes.
Com efeito, caberia à recorrente comprovar, nos termos do disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, que o débito cobrado não é devido ou de que houve o seu pagamento, porém, não se desincumbiu desse ônus.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO À INTIMIDADE DA APELANTE – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – REJEITADA – PROCEDIMENTO MONITÓRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM ASSINOU O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – COBRANÇA DA DÍVIDA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS – RELAÇÃO PURAMENTE CONTRATUAL – ART 333, II, CPC – RECURSO IMPRÓVIDO
No caso em análise, não restou evidenciado o iminente risco de lesão à intimidade da apelante caso não seja declarada a tramitação do processo em se...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Ensino Fundamental e Médio
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA – TERMO DE REINQUIRIÇÃO – CF, ART. 5º, LVI E LXIII – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
A mera alegação, desacompanhada de prova, de que houve coação e desrespeito a direitos constitucionais do acusado no interrogatório realizado durante o inquérito policial não tem o condão de nulificar o ato. Ademais, não há qualquer irregularidade na colheita de confissão extrajudicial pela Autoridade Policial, que não é obrigada a consignar a advertência do direito ao silêncio no interrogatório policial.
Por fim, por tratar o inquérito judicial de mero procedimento informativo e inquisitivo, desprovido de rito formal, eventual vício em seu bojo não tem o condão de, per se, contaminar a ação penal.
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HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA – TERMO DE REINQUIRIÇÃO – CF, ART. 5º, LVI E LXIII – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA.
A mera alegação, desacompanhada de prova, de que houve coação e desrespeito a direitos constitucionais do acusado no interrogatório realizado durante o inquérito policial não tem o condão de nulificar o ato. Ademais, não há qualquer irregularidade na colheita de confissão extrajudicial pela Autoridade Policial, que não é obrigada a consignar a advertência do direito ao silêncio no interrogatório policial.
Por fim, por tratar...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção passiva (art. 317)
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com violência contra a vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - AFASTAMENTO - MÉRITO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de libe...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, podendo, não obstante, ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Có...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – MANTIDA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 132 KG DE MACONHA – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REDUÇÃO DO PATAMAR PERTINENTE A CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – MANTIDA – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 132 KG DE MACONHA – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – REDUÇÃO DO PATAMAR PERTINENTE A CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AGENTE QUE COMERCIALIZA DROGAS HÁ TEMPOS – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção do agente era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Rio de Janeiro.
II - Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Dedica-se a atividades criminosas o agente que comercializa drogas há tempos, em pequenas porções, e se desloca de outro Estado, em viagem especialmente organizada para adquirir grande quantidade de drogas.
III - Justifica-se a imposição de regime prisional mais severo em razão da quantidade de droga apreendida (20 kg de maconha), por se revelar mais adequado para reprovação do delito, em conformidade com entendimento proveniente do STJ.
IV - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal. A grande quantidade de substância apreendida (20 kg de maconha) é fator impeditivo de tal benefício.
V - Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AGENTE QUE COMERCIALIZA DROGAS HÁ TEMPOS – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DI...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALMEJADA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALMEJADA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – COMPROVADO O USO DE TRANSPORTE PÚBLICO E A INTENÇÃO DE TRANSPOR A FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO – SÚMULA 231 DO STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INADEQUADAMENTE – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DO ART. 40, III E V DA LEI 11.343/06 – TESE AFASTADA – COMPROVADO O USO DE TRANSPORTE PÚBLICO E A INTENÇÃO DE TRANSPOR A FRONTEIRA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade da droga apreendida – 19,6 kg de maconha. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
3. Não há provas nos autos de que a sentenciada integre uma organização criminosa. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Benesse aplicada no patamar de 1/3 (um terço).
4. Apesar de meu entendimento pessoal acerca de o tráfico de drogas em transporte público ser suficiente para acarretar a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, rendi-me à corrente jurisprudencial consolidada nos tribunais superiores em observância ao princípio da segurança jurídica. Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus e, no caso, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
5. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente iniciou a consumação da conduta de levar a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso. Conforme depoimento dos policiais e confissão da ré, a droga seria levada para o Estado do Mato Grosso.
6. A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
7. Cabível o regime semiaberto, em face do quantum do apenamento – 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e considerando a natureza e quantidade de droga, nos termos do art. 33, § 2º do CP c/c com o art. 42 da Lei Andtidrogas.
8. Incabível a substituição da pena, uma vez que o quantum do apenamento a é supeior a 04 anos, não preenchendo, portanto, os requisitos do art. 44, I, do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCA...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins