AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – LÚPUS ERITOMATOSO SISTÊMICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS – LÚPUS ERITOMATOSO SISTÊMICO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INFRAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS – AMPLA DEFESA – CONTRADITÓRIO – IRRELEVANTE O PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DURANTE A AUDIÊNCIA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE REQUERER NOVAS PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos autos, de acordo com o entendimento majoritário do tribunal e da doutrina, não pode ser considerado cerceamento de defesa, se o magistrado, analisando os fatos, entende ser possível o julgamento antecipado da lide, estando ele satisfeito com as provas constantes nos autos, sendo desnecessária a produção de novas provas. Ainda, não houve a manifestação a fim de requerer novas provas durante a audiência, restando, assim, comprovada a preclusão do direito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INFRAÇÃO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS – AMPLA DEFESA – CONTRADITÓRIO – IRRELEVANTE O PEDIDO PARA A PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS – NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DURANTE A AUDIÊNCIA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE REQUERER NOVAS PROVAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Nos autos, de acordo com o entendimento majoritário do tribunal e da doutrina, não pode ser considerado cerceamento de defesa, se o magistrado, analisando os fatos, entende ser possível o julgamento antecipado da l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a porta do cômodo em que as ferramentas da vítima estavam guardadas, quebrando a fechadura para poder subtrair os bens, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE OFÍCIO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE POR FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente arrombou a porta do cômodo em que as ferramentas da vítima estavam guardadas, quebrando a fechadura para poder subtrair os bens, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIV...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - TRANSPORTE COLETIVO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - APELO DEFENSIVO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve incidir quando o agente se utiliza de um transporte coletivo para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a atuação policial. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos quando tais concessões afiguram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação Ministerial a que se dá provimento para aplicar o art. 40, III, da Lei de Drogas, e recurso defensivo a que se dá parcial provimento apenas para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - TRANSPORTE COLETIVO - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE - APELO DEFENSIVO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve incidir quando o agente se utiliza de um transporte coletivo para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – MAUS ANTECEDENTES E RELAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Mostra-se prejudicada a alegação de eventual inépcia da denúncia após a prolação do decreto condenatório, face a preclusão da matéria, mormente quando clama a suficiência da mesma não só ao exercício da defesa, quanto ao apreço condenatório.
É de ser mantida a condenação uma vez comprovadas a materialidade e a autoria delitiva.
Incabível o abrandamento da pena-base se a mesma restou exasperada de forma proporcional aos elementos moduladores da sanção, em particular a preponderância do art. 42, da Lei 11.343/2006.
Inaplicável a diminuta da conduta eventual aos acusados que, além de ostentarem maus antecedentes, possuem relação – direta ou indireta – com o crime organizado.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando a pretensão se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado.
A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante a incompatibilidade com o art. 44, I, do Código Penal.
Apelações defensivas a que se negam provimento ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRECLUSÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO PROPORCIONAL – REDUÇÃO INCABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – MAUS ANTECEDENTES E RELAÇÃO COM O CRIME ORGANIZADO – INAPLICÁVEL – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Mostra-se prejudicada a alegação de eventual inépcia da denúncia após a prolação do decreto condenatório, face a preclusão da matéria, mormente quando clama a suficiência da mesma não só ao exercício da defesa, qu...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO – PEDIDO INDEFERIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
A citação por edital é medida excepcional porque abafa a incidência de direitos fundamentais de defesa.
A parte autora deverá comprovar nos autos ter esgotado todos os meios de localização do citando.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO – CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO – PEDIDO INDEFERIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
A citação por edital é medida excepcional porque abafa a incidência de direitos fundamentais de defesa.
A parte autora deverá comprovar nos autos ter esgotado todos os meios de localização do citando.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange a inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão dos ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa. Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005, do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
A Resolução nº 127, de 15 de março de 2011, do CNJ, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, não constitui uma norma de caráter geral e de cumprimento obrigatório à Justiça Estadual, eis que se trata apenas de recomendação aos Tribunais locais, não obstante poder ser utilizada como parâmetro para a fixação dos honorários periciais.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – POSSIBILIDADE – RESOLUÇÕES N. 440/2005 DO CJF E 127/2011 DO CNJ – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput" do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - RECURSO DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco apelado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - RECURSO DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da persona...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESACATO - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE PELO USO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra que o acusado praticou os crimes de lesão corporal dolosa, ameaça, resistência e desacato torna-se incabível o pleito absolutório. O fato o agente estar voluntariamente sob o efeito do uso de drogas não exclui a culpabilidade do crime de desacato. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas havidas foram deliberadas e causaram temor às vítimas, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção resta descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Inexistindo a confissão acerca dos fatos apurados, insubsistente é o pleito de reconhecimento do art. 65, III, "d", do Código Penal. A embriaguez voluntária do agente, ainda que em decorrência do uso de drogas, não exclui a responsabilidade do mesmo, situação esta só ocorrente nos casos provenientes de caso fortuito ou força maior, segundo dispõe o art. 28, § 2º, do Código Penal. Comprovado que os crimes de resistência, desacato e lesão corporal dolosa ocorreram em momentos distintos resta incabível a aplicação do princípio da consunção. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. É de se manter a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de crime de ameaça cometido no âmbito doméstico. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do édito condenatório.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL DOLOSA, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESACATO - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE PELO USO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA...
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES DEFENSIVAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – REVELIA REGULARMENTE DECRETADA – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo.
II – Constatando-se que o réu, mesmo ciente acerca da existência da ação penal, mudou-se sem comunicar o juízo, cabível torna-se a imposição da penalidade processual da revelia, eis que é seu dever atualizado o endereço residencial.
III – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – IMPOSSIBILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – PRIVILÉGIO DO ART. 129, PAR. 4º, DO ART. 129 DO CP – NÃO RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – NÃO ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
IV – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato, eis que irresignado com a separação e com o novo relacionamento de sua ex-companheira, empregou violência física contra ela, desferindo um chute na altura da barriga. Ainda, prometeu causar ela mal injusto e grave, dizendo a mataria. O firme relato apresentado pela ofendida em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimentos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Nessa esteira, imperiosa a manutenção do édito condenatório, não havendo falar em absolvição.
V – Se o delito de ameaça não foi utilizado ou serviu como meio, fase normal de preparação ou de execução para a prática das vias de fato, e as condutas, embora praticadas no mesmo contexto fático, foram perpetradas com desígnios completamente autônomos, devem ser consideradas independentes entre si, inviabilizando a incidência do princípio da consunção.
VII – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VIII – Se em nenhum momento no curso da persecução penal restou demonstrado que o réu agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", inviável torna-se a aplicação analógica da benesse do art. 129, par. 4º, do Código Penal.
IX – A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça e à contravenção de vias de fato, haja vista que os referidos tipos penais não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
X – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa.
XI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRELIMINARES DEFENSIVAS – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO – AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – REVELIA REGULARMENTE DECRETADA – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agre...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que visualiza a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação.
II – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
III – Sendo o crime praticado com grave ameaça e violência contra a pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IV – Recurso impróvido
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – VETORIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – REPRIMENDA REDUZIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME – POSSIBILIDADE – SEMIABERTO ESTABELECIDO – REDUZIDA DE OFÍCIO A FRAÇÃO APLICADA ÀS MAJORANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DE MENOR FRAÇÃO ÀS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS.
I – Se apesar de ter sido considerar desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade o julgador monocrático não indicou fator apto a indicar que a ação merece maior reprovação ante a intensidade do dolo, impositivo torna-se o afastamento da fundamentação com a consequente redução da pena-base.
II – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
III – Impossível aplicar às causas de aumento fração superior ao mínimo mediante a consideração de fatores já empregados para elevar a pena-base.
IV – Sendo a pena estabelecida em patamar inferior a 08 anos e inexistindo circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Recurso parcialmente provido com a aplicação, ex officio, de menor fração às causas de aumento reconhecidas na sentença..
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que visualiza a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditó...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL REFERENTE A AMBOS OS DELITOS – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA-INSTRUMENTAL – PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL – PREFACIAL REJEITADA.
I – Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desacato conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 76 do Código de Processo Penal.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
III – Não há que se falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
IV – Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de se tratar de conduta demasiadamente reprovável (dado que ameaçou sua própria genitora com um faca) e de evento já repetido. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
V – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex
VI – Constatando-se que a conduta foi perpetrada mediante grave ameaça à pessoa, bem como com intensa reprovabilidade, impossível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, dada a configuração dos óbices definidos no art. 44, incs. I e III, do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL REFERENTE A AMBOS OS DELITOS – EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA-INSTRUMENTAL – PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL – PREFACIAL REJEITADA.
I – Prevalece a competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar a infração penal de desacato conexa com o crime de ameaça praticado contra mulher no âmbito das relações domésticas. Inteligência da norma do artigo 76 do Código de Processo...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO EM PARTE.
1. Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondido no interior do colchão e a outra parte estava sendo transportada. No momento da abordagem o acusado assumiu a propriedade da droga – 29,06 gramas de cocaína, bem como afirmou que seria divida em papelotes para venda. O depoimento dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Condenação mantida.
2. O magistrado singular na sentença reconheceu a primariedade, os bons antecedentes e não indicou qualquer elemento que indique dedicar-se o sentenciado a atividade criminosa ou integrar organização criminosa, de forma que deve ser agraciado com a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Regime inicial reformulado para o aberto em razão do quantum do apenamento, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
3. Inaplicável, todavia, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza extremamente perniciosa do entorpecente, - cocaína -, indicando ser insuficiente para prevenção e repressão do delito as penas alternativas.
4. Incabível a restituição de valor apreendido na posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico.
RECURSO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CODENUNCIADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL AO COACUSADO – PEDIDO PREJUDICADO.
1. Das provas dos autos, são insuficientes os elementos contra o apelado para embasar um decreto condenatório. O que se verifica é a fragilidade das provas contra o réu como bem constou na sentença, pois não há nada que aponte que ele teria participado de qualquer maneira com dolo na conduta. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Aplicação do princípio in dubio pro reo para manter a absolvição.
2. Fica prejudicado o pedido Ministerial referente ao regime prisional do coacusado, porquanto estabelecido o regime aberto quando da análise do recurso defensivo.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas e alterar o regime inicial para o aberto e nego provimento ao recurso Ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO EM PARTE.
1. Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondido no interior do colchão e a outra parte estava sendo transportada....
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais.
II - Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMENTOS INSUFICIENTES – PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
III – Inviável a manutenção da condenação se a palavra da vítima não é confirmada por outros indícios de provas e, principalmente, por existir elementos que mais se aproximam da tese oferecida pelo réu. No caso, deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.
IV - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA E DA DECLARAÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A ELIMINAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – PREFACIAIS REJEITADAS.
I - Muito embora a violência doméstica deva ser combatida, é cediço que a Lei n. 11.343/2006, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos não retira o direito ao duplo grau de jurisdição, ao contraditório e à ampla defesa, por tratarem de garantias processuais constitucionais.
II - Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – ELEMEN...
E M E N T A do apelo de Jurandir Barreto
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA ABSOLVIÇÃO DEVIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO Á ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO.
I. Há dúvida razoável quanto à participação do Apelante no fato delituoso, pois embora a substância entorpecente tenha sido encontrada em imóvel de sua propriedade, o apelante estava preso há mais de 04 (quatro) anos, logo, não há como imputar a ele a propriedade, guarda ou armazenamento da droga encontrada, pelo simples fato de ser ele o dono da casa.
II. O Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso, assim, , em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ele absolvido, tanto do tráfico , como da associação para o tráfico.
Contra o parecer, recurso provido.
E M E N T A do apelo de Raphael de Freitas Barreto
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO – INVIÁVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CABÍVEL - NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO PREVISTA NO ART. 65, III, "D", DO CP – RECONHECIMENTO - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 - INCABÍVEL - PEDIDO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. O Apelante confessou, em juízo, que guardava substância entorpecente para terceiro, conduta que caracteriza o delito de tráfico de drogas, mostrando-se impossível a absolvição.
II. Não há prova de que o Apelante associou-se de forma estável ou permanente com outras pessoas para a prática do crime de tráfico de drogas, portanto, deve ser absolvido do crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06.
III. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do delito, não bastando fundamentação genérica e que não foge ao alcance próprio do tipo penal, pelo que devem ser extirpados da dosimetria elementos assim valorados.
IV. A confissão espontânea, se usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou.
V. Ainda que não reconhecida a associação para o tráfico pela ausência de vínculo duradouro do Apelante com terceiros, inegável que a ação delituosa deu-se em concurso de agentes (ainda que estes não tenham sido identificados) e tal fato indica que houve sim uma efetiva colaboração do agente, ainda que eventual, como alguma organização criminosa o que impede o reconhecimento das benesses do art. 33, §4º, da Lei 11343/06.
VI. Embora favoráveis as circunstâncias do art. 59 e o "quantum" da pena fixada permitam o início do cumprimento em regime mais brando, mantém-se o regime fechado para início da execução da pena devido à expressiva quantidade de drogas e sua diversidade, incorrendo na circunstância negativa do art. 42, da Lei 11343/2006.
VII. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A do apelo de Jurandir Barreto
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA ABSOLVIÇÃO DEVIDA – ABSOLVIÇÃO QUANTO Á ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO.
I. Há dúvida razoável quanto à participação do Apelante no fato delituoso, pois embora a substância entorpecente tenha sido encontrada em imóvel de sua propriedade, o apelante estava preso há mais de 04 (quatro) anos, logo, não há como imputar a ele a propriedade, guarda ou armazenamento da droga encontrada, pelo simples fato de ser ele o dono da casa....
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. É possível o cumprimento alternativo da obrigação mediante o fornecimento dos medicamentos genéricos.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
02. É possível o cumprimento alternativo...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E DE FONOGRAMAS EM HOTEL – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS – EXISTÊNCIA DE LICENÇA PELO ESTABELECIMENTO – NECESSIDADE APENAS DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE ECAD PELA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS, LÍTERO-MUSICAIS E DE FONOGRAMAS EM HOTEL – NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE AOS DIREITOS AUTORAIS – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS – EXISTÊNCIA DE LICENÇA PELO ESTABELECIMENTO – NECESSIDADE APENAS DE PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – VÁRIOS RÉUS (6) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – IRRELEVÂNCIA – FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS DILIGÊNCIAS – APOIO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A UMA DAS RÉS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS - DIMINUIÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO - RÉUS CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES ANTERIORES – AGRAVANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ALMEJADO ABRANDAMENTO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL NOS INCISOS I, II E III, DO ART. 44, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – VÁRIOS RÉUS (6) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – IRRELEVÂNCIA – FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS DILIGÊNCIAS – APOIO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A UMA DAS RÉS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL VA...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO– COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO. DEVER DO ENTE PÚBLICO. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA– FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO– COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO. DEVER DO ENTE PÚBLICO. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS – Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
É dever do Estado fornecer medic...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos