APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTAS APLICADAS PELO PROCON – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
A sanção administrativa prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor é legitimada pelo poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) que o PROCON detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei nº 8.078/1990.
Se no âmbito administrativo foram observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tanto que pedidos recursais foram acolhidos, para reduzir as multas aplicadas pelo Procon, não se há de falar em nulidade do processo administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTAS APLICADAS PELO PROCON – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
A sanção administrativa prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor é legitimada pelo poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) que o PROCON detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei nº 8.078/1990.
Se no âmbito administrativo foram ob...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AGRAVO RETIDO – PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO – PROVA DESNECESSÁRIA – CONCLUSÃO DA MAGISTRADA, APÓS TOMAR PROVA EMPRESTADA DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO, REALIZAR INSPEÇÃO JUDICIAL, INSTRUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO RECURSO PELA PARTE AUTORA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MATÉRIA IMPUGNADA ATRAVÉS DO AGRAVO RETIDO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – MÉRITO DO APELO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO SINALIZADO – PREFERÊNCIA DE TRÁFEGO – INTERCEPTAÇÃO DA TRAJETÓRIA DE QUEM CIRCULA NA VIA PREFERENCIAL – NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA CARACTERIZADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DEVIDA – TESE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E/OU CONCORRENTE POR TRAFEGAR EM EXCESSO DE VELOCIDADE E USANDO CAPACETE DIVERSO DO PADRÃO CERTIFICADO SEM PERTINÊNCIA – DEVER DE INDENIZAR – PENSÃO ALIMENTÍCIA – UM SALÁRIO MÍNIMO – VALOR SOCIAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESPESAS DO TRATAMENTO – INCAPACIDADE DEFINITIVA E DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO E FUNÇÃO – COMPROVADAS – NECESSIDADE DE CUIDADOS DE TERCEIROS – DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
1. Não há como acolher alegação de cerceamento de defesa deduzida em agravo retido, fruto do indeferimento da prova pericial, quando se extrai dos autos que a resolução da julgadora foi fruto da percepção, após reflexão advinda da normal tramitação do processo e dos atos praticados, tais como como: juntada das provas emprestadas dos autos de interdição judicial, inspeção judicial realizada e oitiva de testemunhas. Desnecessária, pois, a prova pericial. 2. Examinado o cerceamento de defesa no agravo retido, impertinente reanalisar a matéria como preliminar do recurso de apelação, dada a preclusão consumativa e a unicidade recursal. Preliminar não conhecida. 3. Nas vias sinalizadas que se cruzam dotadas com placa de "PARE' a preferência é de quem transita na transversal. Age com imprudência e negligência o condutor que adentra em via preferencial, desrespeitando sinalização, e intercepta trajetória de quem nesta circula, devendo responder civilmente pelos danos causados. Não provado que a apelada trafegava em velocidade excessiva ou com o capacete destravado, não se há falar em culpa exclusiva da vítima e/ou culpa concorrente. 4. Independente de haver pensionamento previdenciário, a pensão decorrente de ato ilícito é devida à vítima do acidente que ficou privada de sua renda em razão da incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral. Carente o feito de prova do rendimento mensal da vítima, o valor do salário mínimo é o adequado, por ser o parâmetro constitucionalmente aceito como renda mínima mensal da pessoa. 5. Provada a incapacidade da vítima do acidente de trânsito, a dependência de terceiros para cuidados generalizados e o valor gasto, correta a sentença que condena o causador do acidente a ressarci-la. 6. O dano moral atinge direitos da personalidade. No caso a prova do efetivo dano é prescindível e, por isso, in re ipsa. É devida a reparação não patrimonial a vítima de acidente de trânsito que, em decorrência desta, fica incapacitada irreversivelmente para qualquer atividade, porquanto debilitada em membros, sentido e função. 7. É certo que as sequelas aqui descritas, há quase dez anos causam a apelada dor, vergonha, impedem-a de exercer atividades corriqueiras e trabalhar para garantir seu sustento. Ou seja, fatos que tornam irrefutáveis a ocorrência de perturbação moral e profunda dor e sofrimento, fazendo-se necessária, deste modo, sua compensação pecuniária de acordo com a extensão do dano, grau de culpa e capacidade econômica das partes. Inexistente evidência de que o apelante não tem uma boa condição financeira, ao contrário, o mesmo possuía um veículo de alto valor na época do acidente e é produtor rural. Assim, observados todos esses critérios, entendo que há de ser mantido o valor fixado na sentença (R$ 70.000,00), a título de compensação pelos danos morais experimentados.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AGRAVO RETIDO – PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO – PROVA DESNECESSÁRIA – CONCLUSÃO DA MAGISTRADA, APÓS TOMAR PROVA EMPRESTADA DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO, REALIZAR INSPEÇÃO JUDICIAL, INSTRUÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO RECURSO PELA PARTE AUTORA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MATÉRIA IMPUGNADA ATRAVÉS DO AGRAVO RETIDO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – MÉRITO DO APELO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO SINALIZADO – PREFERÊNCIA DE TRÁFEGO – INTERC...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E SIMPLES – DESTREZA – HABILIDADE NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO – CONTINUIDADE DELITIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – APLICABILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve-se afastar a qualificadora de destreza quando não há demostração de habilidade especial do acusado, mas mero arrebatamento da coisa.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 71, do CP, que estabelece a figura da continuidade delitiva, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, não há exigência pelo legislador de que seja demonstrado elemento de ordem subjetiva para a aplicação da referida figura penal.
Afastada a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente.
A reincidência específica do acusado impede a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Sendo o acusado patrocinado pela Defensoria Pública durante toda a ação penal é de se deferir o pedido de isenção de custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO E SIMPLES – DESTREZA – HABILIDADE NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO – CONTINUIDADE DELITIVA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – APLICABILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve-se afastar a qualificadora de destreza quando não há demostração de habilidade especial do acusado, mas mero arrebatamento da coisa.
Preenchidos os requisitos previstos no art. 71, do CP, que estabelece a figura da continuidade delitiva, quais sejam, a prática por um agente de mais de uma ação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO DEMANDANTE – FATO INCONTROVERSO NO PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO NOVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO
Sendo causa ajuizada por servidor admitido em caráter temporário pleiteando direitos trabalhistas relativos ao vínculo firmado entre o ente público, há entendimento sumulado do STJ acerca da competência da Justiça Comum Estadual (Súmula 137/STJ).
A contratação temporária em regime jurídico-administrativo é realizada com o ente público, não havendo vínculo direto com o gestor, investido em mandato eletivo.
A ausência de impugnação de fato incontroverso em primeiro grau e trazido nas razões do recurso acarreta supressão de instância, não sendo possível o seu conhecimento no juízo de segundo grau.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO DEMANDANTE – FATO INCONTROVERSO NO PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO NOVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO
Sendo causa ajuizada por servidor admitido em caráter temporário pleiteando direitos trabalhistas relativos ao vínculo firmado entre o ente público, há entendimento sumulado do STJ acerca da competência da Justiça Comum Estadual (Súmula 137/STJ)....
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. MODIFICAÇÃO PARA MENOR NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICADA. ESTUDANTE DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE, SE MANTIDA TAL CONDIÇÃO. PROIBIÇÃO DE RETROCESSO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO E REEXAME IMPRÓVIDO. RECURSO DA BENEFICIÁRIA PROVIDO EM PARTE.
Tanto a previdência quanto a educação são considerados como direitos sociais, de forma expressa, na Constituição da República.
Sob pena de afronta ao princípio do retrocesso social, não se pode modificar, para pior, a limitação de idade para percepção de benefício previdenciário, se não implantada política pública substitutiva ou equivalente, notadamente quando se olvida a época de adesão ao plano previdenciário e os benefícios por ele então conferidos.
Aplicável, por analogia, a Lei Federal n.º 9.250/95, se a lei estadual omitiu-se quanto à concessão/manutenção de pensão por morte à beneficiário que goza da condição de universitário.
Deve se dar a aplicação integral da regra prevista no art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, e a partir de então passará a incidir o IPCA. A atualização monetária dos valores pretéritos deve se dar até a data do efetivo pagamento deste, e não do pagamento do primeiro benefício.
Tratando-se de sentença previdenciária de caráter condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual incidente sobre os valores pretéritos somados à doze prestações posteriores à sentença.
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LIMITAÇÃO DE IDADE PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. MODIFICAÇÃO PARA MENOR NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. LEGISLAÇÃO FEDERAL APLICADA. ESTUDANTE DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE, SE MANTIDA TAL CONDIÇÃO. PROIBIÇÃO DE RETROCESSO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO E REEXAME IMPRÓVIDO. RECURSO DA BENEFICIÁRIA PROVIDO EM PARTE.
Tanto a previdência quanto a educação são considerados como direitos sociais, de forma expressa, na Constituição da Repú...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:21/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, III, do CP.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, III, do CP.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA DECOTADA (CULPABILIDADE) – CIRCUNSTÂNCIA GRAVE (QUANTIDADE DE DROGA) QUE PORÉM DEIXA DE SE APLICAR NESTA ETAPA PARA SE EVITAR O INDEVIDO BIS IN IDEM – ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CP QUE NO CASO NÃO GERA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, SEGUNDO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Se a culpabilidade não extrapola o normal, deve ser decotada, reduzindo-se a pena-base.
II. Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 49kg (quarenta e nove quilos) de maconha em poder do Apelante justificariam resposta penal mais gravosa; contudo, ela não deve agravar a pena base se essa circunstância também é valorada negativamente na terceira etapa da dosimetria.
III. A circunstância atenuante não pode na 2ª etapa da dosimetria reduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
IV.A natureza e quantidade da droga apreendida, 49kg de maconha, que demanda investimento financeiro alto, aliada à colaboração de outros envolvidos, ao preparo do veículo com compartimentos para ocultar a droga, e à contratação do apelante pata ir buscar a droga à região de fronteira, provam o seu envolvimento com organização criminosa, impedindo a aplicação da redutora do 33, § 4º da Lei n. 11.343/06.
V. O quantum da pena (pena superior a 4 anos) e as circunstâncias impedem o regime aberto, mesmo não sendo o apelante reincidente, sendo adequado o semiaberto.
VI. A substituição da pena privativa de liberdade é incabível pelo quantum da pena e por não se mostrar adequada à repressão do crime.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA DECOTADA (CULPABILIDADE) – CIRCUNSTÂNCIA GRAVE (QUANTIDADE DE DROGA) QUE PORÉM DEIXA DE SE APLICAR NESTA ETAPA PARA SE EVITAR O INDEVIDO BIS IN IDEM – ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CP QUE NO CASO NÃO GERA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, SEGUNDO A SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP)
3. O dever do Estado lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
4. Caso dos autos que difere da grande maioria dos pedidos de intervenção cirúrgica, uma vez que o paciente aguarda por mais de 06 anos pela realização do procedimento, apresentando comprometimento funcional da articulação do joelho decorrente da demora e que poderá implicar em irreversibilidade dos danos funcionais.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA – PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
2. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INVERSÃO – FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO.
Sob o comando do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente o art. 6º, inciso VIII, o juiz deve sempre manifestar –se –á pela inversão, estando presente a verossimilhança das alegações trazidas pelo consumidor ou sua hipossuficiência, bastando apenas à presença de um ou outro requisito, não sendo lícito ampliar o que o legislador restringiu, ou seja, exigir a presença cumulativa dos requisitos.
Tal dispositivo legal possibilita que a defesa dos direitos dos consumidores seja facilitada em juízo pelo instrumento processual da inversão do ônus da prova, consentindo ao magistrado assegurar a igualdade entre as partes ao menos no plano jurídico.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INVERSÃO – FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO.
Sob o comando do Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente o art. 6º, inciso VIII, o juiz deve sempre manifestar –se –á pela inversão, estando presente a verossimilhança das alegações trazidas pelo consumidor ou sua hipossuficiência, bastando apenas à presença de u...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA ULTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA DECISÃO – AFASTADAS – MÉRITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE IPTU APÓS A ESCRITURA PÚBLICA – DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Denota-se que para configurar uma decisão ultra petita, é necessário que o magistrado ultrapasse os limites dos pedidos, ou seja, o julgador concede a tutela jurisdicional pedida, contudo, a excede.
Afasto a alegada ofensa ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto o magistrado singular, ainda que implicitamente, examinou e decidiu todas as questões suscitadas, de tal modo que se impunha a rejeição dos aclaratórios.
Correto o entendimento do magistrado, pois a cláusula III.6 do contrato estabelece que o domínio e a posse do imóvel seriam do vendedor até a concretização do contrato e a assinatura da escritura pública. Desta feita, enquanto o imóvel permanecia na posse do requerente, este era o responsável pelo pagamento dos tributos.
No tocante à cláusula penal, convém esclarecer que é um instituto disciplinado nos artigos 408 a 416 do Código Civil, na qual consiste em pacto acessório, por meio do qual os contratantes, previamente, convencionam uma penalidade para as hipóteses de inadimplemento - total ou parcial - do contrato.
Em relação a aplicação de multa por litigância de má-fé, entendo pela não configuração. Isto porque, não restou caracterizado que a requerente tenha praticado qualquer das condutas prevista no artigo 17 do Código de Processo Civil, mesmo porque utilizaram-se dos meios legais para a defesa de direitos.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES DE SENTENÇA ULTRA PETITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA DECISÃO – AFASTADAS – MÉRITO – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CONTRATO QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE IPTU APÓS A ESCRITURA PÚBLICA – DIREITO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CLÁUSULA PENAL DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Denota-se que para configurar uma decisão ultra petita, é necessário que o magistrado ultrapasse os limites dos pedidos, ou seja, o julgador concede a tutela jurisdici...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM A TERCEIRA PESSOA EM AGRAVO JÁ TRANSITADO EM JULGADO – MULTA ARBITRADA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – REDUÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não há falar em reforma da decisão para restituição do bem ao agravante, tendo em vista que a determinação de reintegração de posse advém de outro agravo de instrumento já transitado em julgado, o qual resguarda os direitos de terceiro de boa-fé.
02. A multa arbitrada para descumprimento da decisão (astreintes) deve respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão por que, no caso, deve ser reduzida tendo em vista que praticamente estava a atingir o valor da causa.
03. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM A TERCEIRA PESSOA EM AGRAVO JÁ TRANSITADO EM JULGADO – MULTA ARBITRADA PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – REDUÇÃO DO VALOR E PERIODICIDADE – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Não há falar em reforma da decisão para restituição do bem ao agravante, tendo em vista que a determinação de reintegração de posse advém de outro agravo de instrumento já transitado em julgado, o qual resguarda os direitos de terceiro de boa-fé.
02. A multa arbitrada para descumprimento da decisão (astreintes) deve res...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACATADO – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE TESE EXCULPANTE – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – INCABÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME INTERMEDIÁRIO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REFUTADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – ACATADO – BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA PARA AUMENTO DA PENA-BASE E LIMITAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE ARMAMENTO APTO A EFETUAR DISPAROS – CRIME DE MERA CONDUTA – CO...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:12/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida
pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA IDOSO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida
pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A REFERIDA SUSTAÇÃO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – PRETENSÃO DE CASSAR ESSA LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVADA QUE LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, ASSIM COMO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE A GARANTIA PRESTADA NÃO SERIA IDÔNEA – INEXISTÊNCIA DE PROVA OU JUSTIFICATIVA CONTUNDENTE NESTE SENTIDO – MEDIDA QUE OBSTA A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PERMITE À SUPOSTA DEVEDORA DAR CONTINUIDADE À ATIVIDADE ECONÔMICA NORMALMENTE DESENVOLVIDA – PRESERVAÇÃO DO NOME DA EMPRESA AGRAVADA ENQUANTO PENDE A DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A QUESTÃO – DIREITOS DE AMBAS AS PARTES PROTEGIDOS, ATÉ QUE AÇÃO PRINCIPAL SEJA SOLUCIONADA EM DEFINITIVO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de se manter a decisão interlocutória que, liminarmente, determinou a sustação do protesto, desde que a empresa agravada apresentasse caução, providência esta atendida a contento. A garantia prestada pela suposta devedora afasta o perigo de lesão à instituição financeira, em caso de assistir-lhe razão. Não comporta acolhimento a alegação de que a caução não seria idônea, porquanto desacompanhada de prova que a corrobore, tampouco de justificativa plausível que conduza a tal raciocínio. A medida adotada pelo juiz singular atende satisfatoriamente o direito de ambas as partes, enquanto pender a discussão sobre a questão na ação principal, preservando o nome da pessoa jurídica agravada e assegurando-lhe a possibilidade de continuidade de sua atividade econômica enquanto a res in iudicium deducta não seja resolvida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A REFERIDA SUSTAÇÃO, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – PRETENSÃO DE CASSAR ESSA LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVADA QUE LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, ASSIM COMO O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE A GARANTIA PRESTADA NÃO SERIA IDÔNEA – INEXISTÊNCIA DE PROVA OU JUSTIFICATIVA CONTUNDENTE NESTE SENTIDO – MEDIDA QUE OBSTA A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PERMITE À SUPOSTA DEVEDORA DAR CONTINUIDADE À ATIVIDADE ECONÔMICA...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO VISANDO A CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO C/C DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIREITO DE REEMBOLSO ASSEGURADO POR PREVISÃO CONTRATUAL – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA – RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A TABELA DO PLANO – PREVISÃO CONTRATUAL E INTELIGÊNCIA DO ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANOS MORAIS MANTIDOS EM FAVOR APENAS DO PACIENTE VÍTIMA – REDUÇÃO DO QUANTUM – RESPONSABILIDADE CIVIL APENAS DA UNIMED MARINGÁ SUBSI – RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em razão de sua intempestividade o agravo retido não deve ser conhecido, pois protocolizado além do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 522, caput, do Código de Processo Civil, contado da data em que teve ciência inequívoca da decisão agravada.
II – Em situações de emergência, como a verificada nos autos, é assegurado ao usuário do plano de saúde direito ao reembolso dos gastos médicos e hospitalares efetuados em hospital não pertencente à rede conveniada ao plano contratado, limitado o reembolso aos valores previstos na tabela do plano contratado.
III – Danos morais devidos apenas em favor do paciente vítima, que teve frustrados seus direitos de personalidade pela má prestação dos serviços.
IV – Não há se falar em responsabilidade solidária das rés, porquanto não houve relação contratual entre os autores e a Unimed Paulistana.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO VISANDO A CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EFETUADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO C/C DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO INTEMPESTIVO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIREITO DE REEMBOLSO ASSEGURADO POR PREVISÃO CONTRATUAL – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA – RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A TABELA DO PLANO – PREVISÃO CONTRATUAL E INTELIGÊNCIA DO ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANOS MORAIS MANTIDOS EM FAVOR APENAS DO PACIENTE VÍTIMA – REDUÇÃO DO QUANTUM – RESPONSABILIDADE CIVIL APENAS DA UNIMED MARINGÁ SUBSI – RECURSO DOS AUTORES DESPRO...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se a autoria restou provada em face dos depoimentos das testemunhas colhida em juízo.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, se a autoria restou provada em face dos depoimentos das testemunhas colhida em juízo.
O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado pela prática de contrave...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DUPLICIDADE DE VÍTIMAS – AÇÃO ÚNICA – AFASTAMENTO DA DUPLA CONDENAÇÃO – PENA-BASE E PENA DE MULTA – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CONSEQUENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se reconhecer a existência de crime único.
Constatada a fundamentação parcialmente inidônea das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, necessária é a redução da pena-base e da pena de multa.
Em razão da considerável diminuição no quantum da reprimenda, observando o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, o abrandamento do regime prisional para o semiaberto é medida que se impõe.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda ultrapassar os 04 (quatro) anos, mormente se os elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, forem desfavoráveis.
O acusado assistido pela Defensoria Pública durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais, vez que demonstrada sua hipossuficiência financeira.
O crime de corrupção de menores é de natureza formal, consumando-se com o simples envolvimento do adolescente em ação delituosa,em nada importando o fato daquele ter cometido infração anterior e ter sua vida maculada.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de readequar a condenação aos ditames legais; e recurso ministerial a que se dá provimento, em face da natureza formal do crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – DUPLICIDADE DE VÍTIMAS – AÇÃO ÚNICA – AFASTAMENTO DA DUPLA CONDENAÇÃO – PENA-BASE E PENA DE MULTA – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL CONSEQUENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – CABIMENTO – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – PARCIAL PROVIMENTO E PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação,...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DO RÉU E ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – CONFISSÃO DO RÉU E NEGATIVA DA CORRÉ – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE ALGUNS USUÁRIOS DANDO CONTA DA PRÁTICA DELITIVA EXERCIDA PELO RÉU – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE QUANTO AO RÉU E INSUFICIENTE QUANTO À CORRÉ – ASSOCIAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – SENTENÇA PRESERVADA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – MAJORAÇÃO APENAS EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE - AUMENTO INJUSTIFICADO – REDUÇÃO OPERADA – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU QUE AGIA COM HABITUALIDADE NA ATIVIDADE CRIMINOSA – REDUTORA AFASTADA - HEDIONDEZ NÃO AFASTADA – OBEDIÊNCIA À SÚMULA N. 512 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO – PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP – ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – PENA DE MULTA REDUZIDA PROPORCIONALMENTE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO DO RÉU E ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – CONFISSÃO DO RÉU E NEGATIVA DA CORRÉ – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE ALGUNS USUÁRIOS DANDO CONTA DA PRÁTICA DELITIVA EXERCIDA PELO RÉU – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE QUANTO AO RÉU E INSUFICIENTE QUANTO À CORRÉ – ASSOCIAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – SENTENÇA PRESERVADA – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – MAJORAÇ...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – MAIS DE 98 KG DE COCAÍNA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADA – TRANSPORTE DE DROGA EM CAMINHÃO – FUNDO FALSO EM CARROCERIA E 100 (CEM) TABLETES DE COCAÍNA OCULTADOS EM UM CILINDRO QUE COMPÕE O SISTEMA DE FREIO – NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE CÃO FAREJADOR – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MODUS OPERANDI E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – VALORES ELEVADOS ENVOLVIDOS (VALOR DA DROGA E VALOR OFERECIDO PELO SEU TRANSPORTE – QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI – ELEMENTOS A CARACTERIZAR A INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL PARA CONFIGURAR A CAUSA DE AUMENTO – CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
É cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal em razão da expressiva quantidade e natureza extremamente lesiva da droga apreendida (na espécie, 98,3kg de cocaína), em conformidade com o estabelecido no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, e modus operandi : transporte de droga em caminhão com fundo falso em carroceria, 100 (cem) tabletes de cocaína ocultados em um cilindro que compõe o sistema de freio e necessidade de auxílio de cão farejador para localizar a droga.
Incabível aplicação da minorante de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, se a enorme quantidade de entorpecente apreendida, correspondente a elevado investimento financeiro em sua aquisição e transporte, aliada a circunstâncias do modus operandi (uso de caminhão com fundo falso e droga escondida em tanque) provam que o agente integra organização criminosa.
Despicienda a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento da reprimenda prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada a outra Unidade da Federação. Causa de aumento mantida.
Substituição de pena incabível, face ao quantum da pena, que impõe a vedação trazida pelo art. 44, inciso I, do Código Penal.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – MAIS DE 98 KG DE COCAÍNA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADA – TRANSPORTE DE DROGA EM CAMINHÃO – FUNDO FALSO EM CARROCERIA E 100 (CEM) TABLETES DE COCAÍNA OCULTADOS EM UM CILINDRO QUE COMPÕE O SISTEMA DE FREIO – NECESSIDADE DE AUXÍLIO DE CÃO FAREJADOR – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, MODUS OPERANDI E NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – INVIABILIDADE – VALORES ELEVADOS ENVOLVIDOS (VALOR DA DROGA E VALOR OFE...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CO-DENUNCIADA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que esta exige certeza e inexistindo provas concretas quanto A participação da agente no crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NÃO OPERADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONFISSÃO RECONHECIDA PELO JULGADOR - PREJUDICADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 - MANTIDA - PERCENTUAL DE AUMENTO REDUZIDO DE OFÍCIO - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - ART. 44 DO CP - INAPLICÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. Mantém-se a pena-base fixada na instância singela, quando o magistrado sopesou as circunstâncias do art. 59 do Código Penal fundamentadamente, agindo de modo justificado na sua aplicação, e que o quantum a ser fixado nessa fase fica a critério do julgador, que é livre para avaliá-lo dentro do contexto probatório. Havendo fundamentação idônea na redução mínima (1/6) referente ao tráfico privilegiado, este deve ser mantido. Se o agente transportava praticamente 44 Kg de cocaína, o regime inicial de cumprimento da pena deve iniciar-se no fechado, não sendo socialmente recomendável regime mais brando. Se a pena supera quatro anos de reclusão incabível a substituição da pena por restritivas de direitos. Mantém-se a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), pois há provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, mas, de ofício, reduz-se o percentual de aumento da pena para o mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CO-DENUNCIADA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que esta exige certeza e inexistindo provas concretas quanto A participação da agente no crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE NÃO OPERADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CONFISSÃO RECONHECIDA PE...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:27/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins