APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário.
Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medi...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FORNECER MEDICAMENTO GENÉRICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, destarte, é possível a concessão da medicação segundo o seu princípio ativo (genérico) dos fármacos prescritos, não estando adstrito a nenhuma nomenclatura comercial ou laboratório.
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APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FORNECER MEDICAMENTO GENÉRICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSOS DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 46, DA LEI 11.343/06 – INCABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova trazidos aos autos são robustos, idôneos e suficientes para comprovar o delito de tráfico de drogas.
Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
A atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, deve ser aplicada em favor do condenado ainda que a sua confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante delito.
Como a pena definitiva aplicada ao agente é inferior a quatro anos e comprovados os demais requisitos legais, é possível o seu cumprimento no regime prisional inicial aberto quanto a uma das apelantes.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, face ao preenchimento dos requisitos legais pertinente a uma das rés.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSOS DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 46, DA LEI 11.343/06 – INCABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – EX OFFICIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO.
Correta a condenação, quando os elementos de prova tr...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – regime prisional – abrandado – substituição da pena corporal por restritivas de direitos
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
Preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a aplicação da benesse.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do referido Codex, cabível a substituição da pena corporal por pena restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA-BASE – REDUÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHE...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITAVA NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES AFASTADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE – CÁLCULO ARITMÉTICO APRESENTADO PELA EXEQUENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRECEDENTES DO STJ – NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO 475 – J DO CPC – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações.
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido no REsp nº 1391198/RS.
Segundo o entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo".
O pedido de cumprimento de sentença pode ser interposto no domicílio do consumidor, ainda que distinto do foro da ação coletiva, considerando a eficácia erga omnes e abrangência no âmbito nacional atribuída pela sentença.
É dispensável o procedimento de liquidação da sentença quando os elementos constantes dos autos demonstram a possibilidade de apuração do valor mediante cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, desde que o executado, após a intimação do seu advogado, deixa escoar o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC.
Consoante julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, em se tratando de ação civil coletiva, não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, porquanto a condenação, nesses casos, não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável, portanto a reprimenda do art. 475-J do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITAVA NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES AFASTADAS: ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – DESNECESSIDADE – CÁLCULO ARITMÉTICO APRESENTADO PELA EXEQUENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE D...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VIABILIDADE – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, deve ser exasperada a pena-base, em razão da moduladora dos maus antecedentes.
O Apelado não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que não preenche os requisitos previstos no art. 44, I e II, do CP, pois o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima, bem como trata-se de reincidente em crime doloso.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES – VIABILIDADE – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, deve ser exasperada a pena-base, em razão da moduladora dos maus antecedentes.
O Apelado não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que não preenche os requisi...
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DOSIMETRIA DA PENA – DESPROPORCIONALIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTADO – DOSIMETRIA DA PENA – DESPROPORCIONALIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS, LEGÍTIMA DEFESA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS, LEGÍTIMA DEFESA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006 – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CORPORAL DE 01 ANO E OITO MESES – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível desclassificar o crime de tráfico para o de porte para consumo pessoal quando comprovado que o entorpecente foi adquirido em grande quantidade e os policiais que participaram da apreensão, em Juízo, afirmaram o propósito mercantil.
II - Nas condenações por tráfico de drogas, é possível a fixação do regime semiaberto ou aberto, para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos porque o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072 de 1990, com a redação dada pela Lei 11.464 de 2007, superando, com isso, a estipulação obrigatória do regime inicial fechado. Fixa-se o regime inicial aberto para condenado a pena corporal de 01 ano e 08 meses de reclusão, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis.
III - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal. Destarte, considerando que foi beneficiado com a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 e diante da quantidade e natureza da droga (1,5 kg de maconha), bem como da quantidade da pena (1 ano e 8 meses de reclusão e o pagamento de 180 dias multa), mostra-se recomendável a medida.
IV. Recurso Parcialmente Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/2006 – CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O ÉDITO REPRESSIVO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E PENA CORPORAL DE 01 ANO E OITO MESES – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TRAVA BANCÁRIA – SUSPENSÃO MANTIDA – CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXCEÇÃO – CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO DE BENS MÓVEIS – AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULO E DOCUMENTOS – EXCLUSÃO DO CONCURSO DE CREDORES – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA TRAVA – GRAVE PREJUÍZO À RECUPERANDA – COMPROMETERIA CRÉDITO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei Federal nº 11.101/05 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) dispõe no artigo 49, caput, que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O § 3º do referido dispositivo legal traz exceção à sujeição dos créditos à recuperação judicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, dentre ela o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis. 2. Na hipótese versada, além dos fundamentos assentados em primeiro grau para a suspensão das travas bancárias, verifico a impossibilidade de classificar o crédito do agravante como extraconcursal, como pretende fazer crer, porquanto, conforme alegam as agravadas, não houve o registro das Cédulas de Crédito Bancário no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, os quais não apresentam qualquer carimbo ou outra informação acerca do aludido registro. 3. Ante à ausência de registro na espécie, as garantias são ineficazes perante os demais credores, de forma que não pode o agravante receber seu crédito fora da recuperação judicial, razão pela qual deve ser mantida a decisão interlocutória de suspensão da trava bancária que recai sobre os contratos firmados com o agravante. 4. A manutenção da trava bancária pretendida pelo agravante causaria grave prejuízo às agravadas, pois retiraria a disponibilidade do crédito existente em conta corrente, que na hipótese importa em valor mensal vultoso (média de R$ 4.000.000,00), o que sem sombra de dúvida poderia inviabilizar a recuperação judicial pretendida.
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AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TRAVA BANCÁRIA – SUSPENSÃO MANTIDA – CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXCEÇÃO – CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO DE BENS MÓVEIS – AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULO E DOCUMENTOS – EXCLUSÃO DO CONCURSO DE CREDORES – IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA TRAVA – GRAVE PREJUÍZO À RECUPERANDA – COMPROMETERIA CRÉDITO DISPONÍVEL EM CONTA CORRENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei Federal nº 11.101/05 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) dispõe no a...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação de créditos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGENDAMENTO DE CONSULTAS COM ESPECIALISTAS EM ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA- CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade de agendamento de consulta em médico especialista em ortopedia para avaliação do quadro de saúde do autor, é admitido até o bloqueio de numerário para o cumprimento da decisão. 2. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGENDAMENTO DE CONSULTAS COM ESPECIALISTAS EM ORTOPEDIA E NEUROCIRURGIA- CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO IMPROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade de agendamento de consulta em médico especialista em ortopedia para avaliação do quadro de saúde do autor, é admitido até o bloqueio de numerári...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DESCARACTERIZADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO E NÃO CONSIDERADA PELA SENTENÇA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, II, d, DO CP) – INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – TIPICIDADE DEMONSTRADA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DESCARACTERIZADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INFRAÇÃO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO E NÃO CONSIDERADA PELA SENTENÇA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, II, d, DO CP) – INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESCABIMENTO – EXPLANAÇÃO SUCINTA DO CONVENCIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – VIABILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A exposição concisa ou breve da motivação do magistrado não enseja a nulidade da sentença, porquanto não se confunde com ausência de fundamentação.
II – Se o conjunto probatório, formado pelas declarações e elementos reunidos na fase preparatória devidamente corroborados por testemunhos de policiais militares ouvidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, é suficiente e harmônico no sentido de que a apelante em coautoria com uma adolescente desenvolvia o tráfico de drogas, não há se falar em absolvição.
III – Comprovada a situação de coautoria para a prática do tráfico de drogas, impossível torna-se o reconhecimento da participação de menor importância.
IV – Por outro lado, não demonstrada a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente entre a apelante e a adolescente para a prática do tráfico de drogas, não há como manter o decreto condenatório com relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas.
V – Impossível o decote da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, se nos autos existem provas concludentes de que a prática criminosa envolveu uma adolescente.
VI – A culpabilidade, tida como desfavorável porquanto "imputável, tinha a apenada, na época dos fatos, plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se conduta diversa", não pode autorizar a exasperação da pena, pois a mera alusão à consciência da ilicitude do fato (ou o agir de forma deliberada) não demonstra o grau de reprovação da conduta gradualmente destacado que enseja o recrudescimento da resposta penal. Quanto à conduta social, descabe valorá-la de forma negativa em face da existência de condenações criminais ou registros policiais, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Com relação a personalidade, a fundamentação declinada não amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. Os motivos do crime, igualmente, não devem ser tidos como desabonadores, isso porque, consoante entendimento jurisprudencial consagrado, o fundamento exposto quanto ao motivo do crime auferir vantagem à custa de outrem é inerente ao tipo penal, desse modo, não pode ser considerado desfavorável. Com relação às circunstâncias do crime, não deve ser afastada porquanto a recorrente realizava o comércio ilícito em sua própria residência, local conhecido como "boca de fumo", em virtude da maior facilidade de captação de clientela e de disseminação da droga. Por fim, as consequências do delito devem ser afastadas, pois os danos e sequelas já constituem elemento próprio do tipo penal.
VII – Se a acusada é primária, de bons antecedentes e não havendo provas que ela integre organização criminosa e nem que se dedique à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
VIII – Considerando que a pena retificada resultou em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são em sua grande maioria favoráveis à apelante, entendo possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", e § 3°, do Código penal. Por outro lado, tenho que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, no presente caso, não se mostra socialmente recomendável, em face da reprovabilidade das circunstâncias do crime, do fato de o crime ter sido praticado com o envolvimento de menor, além da diversidade e natureza perniciosa da droga (artigo 44, inciso III, do CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO – PRELIMINAR – NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DESCABIMENTO – EXPLANAÇÃO SUCINTA DO CONVENCIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – REJEITADO – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS – ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO – NÃO ACOLHIMENTO – RED...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A lei penal atribui à discricionariedade judicial a determinação do quantum de modificação da pena em razão de cada circunstância judicial favorável ou desfavorável, não se podendo fixar uma fórmula matemática objetiva e imutável para a sua fixação. O quantum aplicado em relação à preponderante da natureza da droga é exarcebado, devendo ser reduzida a pena-base
A confissão, para atenuar a reprimenda, deve ser, além de voluntária, espontânea, isto é, deve consistir em ato íntimo e desejado, reflexo da própria personalidade do penalmente processado. Se o réu admitiu a autoria dos crimes que lhe foi imputado na denúncia, impõe-se reconhecer-lhe a circunstância atenuante da confissão espontânea.
A incidência da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, §4º da Lei 11.343/06.
Diante do preenchimento de todos os requisitos para incidência da causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, possível a aplicação da minorante em relação ao acusado.
A causa de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não tem o condão de afastar a natureza hedionda do tráfico. Primeiramente porque a Constituição Federal estabelece no artigo 5º, XLIII e a Lei n. 8.072/90, no art. 2º, equipara o tráfico aos crimes hediondos, certamente pela natureza repugnante em decorrência das consequências extremamente gravosas que produz na sociedade. A diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 é uma chance dada ao "traficante de primeira viagem", contudo não retira a hediondez do delito. Aplicação da Súmula 512 do STJ.
Alterado o regime de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do Código Penal e observada a quantidade da droga, nos moldes do art. 42 da Lei 11.343/06, por se mostrar mais adequado à prevenção e reprovação do delito.
Incabível é a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, por não se mostrar adequada à devida resposta penal, diante da conduta perpetrada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A lei penal atribui à discricionariedade judicial a determinação do quantum de modificação da pena em razão de cada circunstância judicial favorável ou desfavorável, não se podendo fixar uma fórmula matemática objetiva e imutável para a sua fixação. O quantum aplicado em relação à preponderante da natureza da droga é exarcebado, devendo ser reduzida a pena-base
A confissão, pa...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, não cabendo qualquer discussão acerca de sua inaplicabilidade, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, facultada ao magistrado, nos casos em que há estado de hipossuficiência de uma das partes, não apenas no aspecto econômico, mas também, no que diz respeito à facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
A inversão do ônus da prova implica também em transferir o ônus de antecipar as despesas de perícia, quando indispensável para o julgamento da causa.
Para a fixação dos honorários periciais devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Consoante entendimento desta Corte, a Resolução n. 440/2005 do Conselho de Justiça Federal, que dispõe sobre os valores dos honorários periciais, só é aplicável no âmbito da Justiça Federal.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO – APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC – POSSIBILIDADE – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL – APLICAÇÃO DO CDC – ARTIGO 6º INCISO VIII – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557, "caput", do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator negar seguimento a recurso quando manifestamente improcedente.
As relações jurídicas de natureza securitária estão sob a égide do Código de Defesa do C...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXAME DE GRAVIDEZ – FALSO NEGATIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presente uma relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento, prevista no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa do prestador ou fornecedor de bens e serviços, mas subsiste a necessidade de demonstração dos demais requisitos do artigo 186, do Código Civil.
O diagnóstico negativo de gestação não pode ser considerado uma falha imputada ao laboratório, porque os resultados obtidos em exames sanguíneos são influenciados pelas variações biológicas atribuíveis a outros fatores, principalmente o momento da gestação e o uso de determinados medicamentos.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente o psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
O falso negativo para gravidez, sem que tenha havido a efetiva exposição do feto a perigo, não ofende os direitos da personalidade, constituindo mero dissabor, incapaz de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 14, do CDC e no artigo 186, do CC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXAME DE GRAVIDEZ – FALSO NEGATIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – SUPOSTO ERRO DE DIAGNÓSTICO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presente uma relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento, prevista no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa do prestador ou fornecedor de bens e serviços, mas subsiste a necessidade de demonstração dos demais requisitos do a...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RELATIVO À DOENÇA PSIQUIÁTRICA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – NÃO ACOLHIDA, EM FACE DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO OBRIGATÓRIO E DO MUNICÍPIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida a parte-autora bem como o medicamento indispensável para o tratamento daquela, somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município possuírem o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não se afigura crível que entes públicos atribuam a responsabilidade um ao outro, diante da solidariedade existente quanto ao cumprimento da obrigação de prestar a assistência à saúde de todos os cidadãos que dela necessitem.
3. Descabe a incidência da teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela.
4. Da mesma forma, não merece prosperar alegação de ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua sempre que provocado, quando vislumbrada violação a direitos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RELATIVO À DOENÇA PSIQUIÁTRICA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – NÃO ACOLHIDA, EM FACE DA SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO OBRIGATÓRIO E DO MUNICÍPIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recurs...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXAME MÉDICO – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADAS – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
I - Inegável a legitimidade do Ministério Público no caso em exame, notadamente considerando os direitos envolvidos, relativos á vida e saúde de assistido menor, portador de deficiência física.
II – Determinação judicial que antecipou os efeitos da tutela, possui caráter provisório, tanto que o artigo 273, § 5º, do CPC estabelece que o processo prosseguirá até o final do julgamento, não havendo falar-se em perda do objeto da ação.
III - O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar a todos o direito à saúde (art. 196 da CF), afigurando esta obrigação solidária entre a União, Estado e Município, devendo ser assegurado às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamento necessários para a cura de suas mazelas, em homenagem aos princípio da dignidade da pessoa humana.
IV – Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência pátria a possibilidade de imposição de multa cominatória (astreintes) em face da Fazenda Pública, com o escopo de assegurar o adimplemento de suas obrigações, mormente o fornecimento de medicamentos e tratamentos. Precedentes do STJ.
V- Sentença mantida. Recurso improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXAME MÉDICO – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADAS – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
I - Inegável a legitimidade do Ministério Público no caso em exame, notadamente considerando os direitos envolvidos, relativos á vida e saúde de assistido menor, portador de deficiência fís...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12, DA LEI 10.826/03 E ART. 297, CAPUT DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – PENA REDUZIDA – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Basta que o agente pratique uma das condutas descritas no artigo 12, da Lei 10.826/03 para ser responsabilizado criminalmente.
De acordo com a Súmula 513, do STJ, "A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)"
O agente responde pela prática do delito descrito no artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que contratou a falsificação e pagou pela mesma, além de prestar a sua direta e efetiva colaboração para que o delito fosse consumado ao fornecer suas digitais e fotografias.
Redimensiona-se a pena-base exasperada com opinião subjetiva do julgador sobre o desvalor da conduta.
Conforme Súmula 231, do STJ - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Decota-se da dosimetria da pena agravante não descrita e capitulada na denúncia, por afronta ao princípio da ampla defesa.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12, DA LEI 10.826/03 E ART. 297, CAPUT DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – PENA REDUZIDA – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Basta que o agente pratique uma das condutas descritas no artigo 12, da Lei 10.826/03 para ser responsabilizado criminalmente.
De acordo com a Súmula 513, do STJ, "A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PRIVILÉGIO – REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS – AMEAÇA NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico torna-se incabível o pleito absolutório.
Não havendo comprovação de que o agente repeliu injusta agressão, inviável falar em legítima defesa.
Não se aplica o privilégio ao delito de lesão corporal quando a prova demonstra que o acusado não agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Se a palavra da vítima restou isolada acerca da ocorrência do crime de ameaça é devida a absolvição do acusado ante a insuficiência de provas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, com base no acervo probatório dos autos.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – PRIVILÉGIO – REQUISITOS NÃO CARACTERIZADOS – AMEAÇA NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico torna-se incabível o pleito absolutório.
Não havendo comprovação de que o agente repeliu injusta agressão, inviável falar em legítima defesa.
Não se aplica o privilégio ao delito de lesão corporal quando a prova demonstra...
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher